DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. O FUNDO incorporará dividendos, juros sobre capital próprio ou outros rendimentos porventura advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO, ao seu Patrimônio Líquido.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 10.1. O investidor está ciente que os rendimentos auferidos pelo Fundo dependerão do resultado obtido pela remuneração dos bens imóveis integrantes do patrimônio do Fundo. O Administrador deverá distribuir, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos pelo Fundo e apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, sendo que o primeiro balancete deverá ser levantado em 30 de junho de 2016. 10.2. Os rendimentos líquidos auferidos pelo Fundo deduzidos de qualquer investimento, serão distribuídos aos Cotistas, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento dos balanços semestrais, podendo referido saldo ter outra destinação dada pela Assembleia Geral de Cotistas, com base em eventual proposta e justificativa apresentada pelo Gestor. 10.2.1. Entende-se por resultado do Fundo o produto decorrente do recebimento dos valores das receitas dos ativos integrantes do patrimônio do Fundo, bem como os eventuais rendimentos oriundos de aplicações em Outros Ativos, excluídos os custos relacionados, as despesas ordinárias, as despesas extraordinárias e as demais despesas previstas neste Regulamento para a manutenção do Fundo, em conformidade com a regulamentação em vigor. 10.2.2. Entende-se por “receita dos ativos integrantes do patrimônio do Fundo”, o ingresso bruto de benefícios econômicos proveniente das atividades ordinárias do Fundo e que resultem no aumento do seu patrimônio líquido, exceto eventuais aumentos do patrimônio líquido do Fundo por ocasião da subscrição e integralização de novas Cotas pelos Cotistas ou do fluxo originado com a venda dos ativos. 10.3. O Gestor poderá reinvestir os recursos originados com a alienação dos imóveis da carteira do Fundo na forma que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral de Cotistas. 10.4. Para fins de apuração de resultados, o Fundo manterá registro contábil das aquisições, locações, arrendamentos ou revendas nos termos e prazo da regulamentação aplicável. 10.5. O Gestor, visando a arcar com as despesas extraordinárias dos imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, poderá formar “Reserva de Despesas Extraordinárias”, mediante a retenção de até 5% (cinco por...
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. A Assembleia Geral Ordinária de Cotistas a ser realizada anualmente até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social, conforme dispõe o artigo 49 do presente Regulamento, deliberará sobre o tratamento a ser dado aos resultados apurados no exercício social findo.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 49 CAPÍTULO XVII – DAS VEDAÇÕES 50
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 8.1 Os resultados do Fundo serão utilizados para a aquisição de títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros que passarão a integrar a carteira do Fundo.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 8.1 Todos os resultados provenientes dos ativos e derivativos pertencentes ao FUNDO são incorporados ao seu patrimônio líquido e, por consequência, refletidos no valor da cota do FUNDO.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. A assembleia geral ordinária de cotistas será realizada anualmente até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social e deliberará sobre as demonstrações financeiras do FUNDO.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO, de forma que não há distribuição direta de tais resultados aos cotistas do FUNDO.