DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. O FUNDO incorporará dividendos, juros sobre capital próprio ou outros rendimentos porventura advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO, ao seu Patrimônio Líquido.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 17.1 A Assembleia Geral de Cotistas ordinária a ser realizada anualmente até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social, conforme dispõe o item 14.1.1 do presente Regulamento, deliberará sobre o tratamento a ser dado aos resultados apurados no exercício social findo. A Assembleia Geral de Cotistas somente poderá ser realizada no mínimo 30 (trinta) dias após estarem disponíveis aos Cotistas as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado.
17.1.1 Entende-se por resultado do Fundo o produto decorrente do recebimento direto ou indireto dos valores das receitas de locação ou arrendamento, ou venda ou cessão dos direitos reais dos imóveis, ações ou cotas de sociedades integrantes do patrimônio do Fundo, bem como os eventuais rendimentos oriundos de aplicações em valores mobiliários, excluídas as despesas operacionais, os valores de depreciação dos imóveis, a Reserva de Contingência e as demais despesas previstas neste Regulamento para a manutenção do Fundo.
17.1.2 Para arcar com as despesas extraordinárias dos imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, se houver, poderá ser formada uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”) pelo Administrador, a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos Cotistas do Fundo, por meio da retenção de até 5% (cinco por cento) ao mês do valor a ser distribuído aos Cotistas.
17.2 O Fundo deverá distribuir a seus Cotistas no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho ou 31 de dezembro de cada ano.
17.3 Os valores que mensalmente forem pagos aos Cotistas se darão a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que, eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis B3, após a realização da Assembleia Geral de Cotistas, podendo referido saldo ter outra destinação dada pela Assembleia Geral de Cotistas ordinária, com base em eventual proposta e justificativa apresentada pelo Administrador.
17.4 Farão jus aos rendimentos de que trata o item 17.2, acima, os titulares de Cotas do Fundo no fechamento do último Dia Útil B3 de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo Administrador.
17.5 O Gestor irá apurar e informar ao Administrador, mensalmente, no último Dia Útil B3 de cada mês, os valores que serão distribuídos a título de rendimento aos Cotistas, os quais serã...
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. A Assembleia Geral Ordinária de Cotistas a ser realizada anualmente até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social, conforme dispõe o artigo 49 do presente Regulamento, deliberará sobre o tratamento a ser dado aos resultados apurados no exercício social findo.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 49 CAPÍTULO XVII – DAS VEDAÇÕES 50
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 8.1 Todos os resultados provenientes dos ativos e derivativos pertencentes ao FUNDO são incorporados ao seu patrimônio líquido e, por consequência, refletidos no valor da cota do FUNDO.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. 8.1 Os resultados do Fundo serão utilizados para a aquisição de títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros que passarão a integrar a carteira do Fundo.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. A assembleia geral ordinária de cotistas será realizada anualmente até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social e deliberará sobre as demonstrações financeiras do FUNDO.
DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO, de forma que não há distribuição direta de tais resultados aos cotistas do FUNDO.