ESTADO DE RONDÔNIA
Rondônia , 30 de Junho de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1736
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ordem de serviço.
4 - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor total do presente contrato é de R$ 104.131,48 (cento e quatro mil, cento e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), o
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 012/2016
1 - DAS PARTES:
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO
ZANETTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI EPP
2 - DO OBJETO:
Constitui objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL para atender o
Convênio nº 065/2015/PJ/DER-RO, celebrado entre o Departamento de Estradas e Rodagens Infraestrutura e Serviços Públicos – DER e o Município de Alta Floresta D’oeste/RO, objetivando a Construção de Praça para Mototaxista, localizada na Av. Brasil, Centro, neste Município de Alta Floresta D’oeste, tudo em conformidade com processo 236/2016 e especificações técnicas e condições constantes nos anexos abaixo listados, partes integrantes e inseparáveis do edital da Carta Convite 02/2016.
3 - VIGÊNCIA:
O prazo contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após a emissão de nota fiscal.
5 - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente contrato em três vias de igual teor e forma e o assinam na presença de duas testemunhas.
Alta Floresta D’Oeste/RO, 27 de Junho de 2016.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:5670CFEA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATO N. 010/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’ OESTE E A SENHORA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos dez dias do mês de Junho de dois mil e dezesseis, o MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE-RO, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ sob n. 15.834.732/0001-54, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx n. 4513, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora do RG n. 4.188.303-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente na Xxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xx-Xxxxxx, doravante denominado simplesmente LEILOEIRO/CONTRATADO, com apoio na Lei 8.666/93 e suas alterações, autorizado nos autos do processo administrativo n. mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviços profissionais de leiloeiro na realização de leilão público para alienação de bens considerados inservíveis, pertencentes ao patrimônio do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – RESPALDO LEGAL:
Processo administrativo n. 579/2016, Pregão Presencial 048/2016 e Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
São obrigações do CONTRATANTE além de outras previstas e decorrentes deste contrato, as seguintes:
Fornecer ao LEILOEIRO autorização de leilão, com os pormenores (data, local, hora, etc.) juntamente com a relação descritiva dos materiais alienáveis, livres e desembaraçados, agrupados em lotes, indicando onde os mesmos poderão ser examinados;
Fornecer ao LEILOEIRO, dentro do possível, informações pormenorizadas e detalhadas dos materiais e equipamentos, para melhor elaboração do catálogo e edital de leilão;
No caso de veículos, disponibilizá-los sem ônus, até a data do leilão para visitação, e entregá-los com IPVA e multas em dia, e no caso de imóveis, também livre de ônus, e com IPTU em dia;
Fixar um preço mínimo para venda dos materiais, cuja relação será fornecida ao LEILOEIRO;
Expediente:
Associação Rondoniense de Municípios - AROM Diretoria 2016/2018
Conselho Deliberativo
Presidente: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Vice-Presidente: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Geral: XXXXX XXXXXXX
Tesoureira: XXXXXXXX XXXXXXXX
Conselho Fiscal
Titular: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Titular: XXXX XXXX XXXXXX
Titular: XXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretaria Executiva
Secretária Executiva: XXXXX XXXXX XXXX
======================================================
Diretoria FUNDADORA 2011/2012
Conselho Deliberativo
Presidente: XXXXXX XXXXX
Vice-presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Geral: Kleber Xxxxxxxxx Xxxxx
Membros: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Conselho Fiscal
Titular:Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Titular:Xxxxxxx Xxxxx Plaça Titular:Valcir Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Executiva
Secretária Executiva: Xxxxx Xxxxx Xxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx 1
Efetivar a entrega, dos materiais alienados aos arrematantes, mediante apresentação da nota de arrematação de leilão, emitida pelo LEILOEIRO, e de documento hábil de controle de material do CONTRATANTE, devidamente recebidos pelos compradores.
Admitir taxa de comissão de leiloeiro de 4.5% (quatro e meio por cento) a ser cobrada diretamente dos arrematantes no ato do leilão, bem como facultar ao Leiloeiro a cobrança de taxa de serviços de até 5
% (cinco por cento) também dos arrematantes.
Obedecer ao regramento previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações. Fiscalizar todas as fases do Leilão;
CLÁUSULA QUARTA – ORIGAÇÕES DO LEILOEIRO:
São obrigações do LEILOEIRO, além daquelas previstas ou decorrentes deste contrato, as seguintes:
Presidir o leilão e assessorar o contratante na disposição dos materiais a alienar, na conferencia dos documentos auxiliares para confecção do relatório final, bem como avaliação dos bens, propondo preço para Leilão.
Distribuir no dia do leilão, catálogos impressos, por qualquer meio repográfico, em quantidades suficientes, a fim de possibilitar aos presentes o acompanhamento do leilão público;
Efetivar as vendas em leilão público por preços iguais ou superiores ao mínimo estabelecido pelo CONTRATANTE, que serão acrescidos, quando for o caso, dôo ICMS devido pela operação, e da comissão do leiloeiro.
Elaborar relatório de leilão, mencionando valor dos melhores lances obtidos e valor total do leilão, devidamente assinado pelo LEILOEIRO, e pelo representante do CONTRATANTE;
A critério do CONTRATANTE, incluir no leilão público, subseqüente os materiais que por ventura não tenham sido vendidos na praça anterior, ou emitir parecer sobre a conveniência dessa inclusão;
A critério do CONTRATANTE aceitar lances condicionais quando os bens não atingirem os valores mínimos propostos para leilão, para posterior manifestação do CONTRATANTE;
Cobrar diretamente dos arrematantes, no ato do leilão público, o valor total do lance, impostos, comissão e eventualmente taxa de serviços e posteriormente depositar os valores líquidos em conta a ser indicada pelo CONTRATANTE;
Fornecer aos arrematantes Notas de Arrematação em Leilão;
Prestar contas do total das vendas à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data do Leilão Público, cujo dossiê deverá estar constituído por:
Demonstrativo, no qual deverá constar nome, telefone do arrematante e valor das arrematações, bem como uma via da Nota de Arrematação emitida pelo LEILOEIRO e comprovante das despesas passiveis de ressarcimento relativas ao Leilão, como: correios; Taxa de Fiscalização da JUCER; fotocópias; translado estada, e/ou outras que porventura houver;
Fixar em 05 dias úteis o prazo para retirada dos bens das dependências do contratante, após a integralização e quitação dos lances;
Enviar edital e/ou catálogo para arrematantes cadastrados em seu banco de dados;
condições aqui estipuladas, independentemente da aplicação das demais penalidades prevista neste CONTRATO.
CLAUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O Leilão Público realizar-se-á em local da conveniência do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE designará um representante para acompanhamento do Leilão Público.
Fica proibida ao LEILOEIRO a pratica de autocontrato.
Os lotes disposto à visita serão vendidos no estado em que se encontram, não sendo, portanto, aceita devolução ou reclamação após a arrematação.
Correrão por conta do arrematante todas as despesas decorrentes do carregamento e transporte dos bens arrematados, inclusive remoção dos locais onde os mesmos se acham instalados.
O CONTRATANTE estará desobrigado do pagamento de qualquer importância ao LEILOEIRO, a titulo de honorários, comissão ou “pró- labore”, referente aos bens não vendidos em Leilão, mesmo que nenhum bem tenha sido vendido. As obrigações do CONTRATANTE se limitam aquelas apresentadas na CLAUSULA TERCEIRA, alínea “f”.
CLAUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Alta Floresta D’Oeste – RO, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente CONTRATO em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que se produzam os devidos e legais efeitos.
Alta Floresta D’Oeste/RO, 10 de Junho de 2016. Municipio de Alta Floresta D’Oeste
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Leiloeiro Contratado
TESTEMUNHAS:
I - CPF/MF:
RG:
II - CPF/MF:
RG:
Instalar secretaria no local do leilão para atendimento aos licitantes, com equipamentos e funcionários especializados.
CLAUSULA QUINTA – PRAZOS:
O prazo do presente CONTRATO será a da assinatura até serem concluídas todas as providências á efetivação da venda e pagamento culminando na prestação de contas do certame.
CLAUSULA SEXTA – PENALIDADES:
O não cumprimento das clausulas deste CONTRATO, sem justificativa, e por culpa do LEILOEIRO, implicará da aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº. 8.666/93, ressalvados os motivos e força maior:
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser automaticamente rescindido se qualquer das partes faltarem ao cumprimento das CLAUSULAS e
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:93B60911
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº. 011/2016
1 - DAS PARTES:
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO PAS PROJETO ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA 2 - DO OBJETO:
Contratação de uma empresa especializada na prestação de Serviços de Apoio Administrativo concernente a Consultoria e Assessoria na Elaboração de Projetos de Engenharia, planos e captação de recursos junto aos Órgãos Federais, Estaduais e Outros.
3 - VIGÊNCIA:
O prazo contratual será de 10 (dez) meses, contados da assinatura do Contrato.
4 - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor total do presente contrato é de R$ 164.500,00 (cento e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após a emissão de nota fiscal.
5 - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente contrato em três vias de igual teor e forma e o assinam na presença de duas testemunhas.
funções normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora do Sistema Municipal de Ensino de forma a assegurar a participação da sociedade civil na construção de diretrizes educacionais e discussão para definição de políticas educacionais.
Parágrafo único - O Conselho Municipal de Educação tem sua estrutura, composição, competência, funções e funcionamento com autonomia administrativa definidas neste Regimento.
Título II
Da Composição do Conselho Municipal de Educação
Alta Floresta D’Oeste/RO, 06 de Junho de 2016.
Publicado por:
Art. 2° - O Conselho Municipal de Educação compor-se-á de 08 (oito) conselheiros titulares e 08 (oito) suplentes, escolhidos dentre os cidadãos de comprovada idoneidade moral e formação profissional na
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:350641F9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº. 009/2016
1 - DAS PARTES:
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO AQUINO E CUNHA CONSTRUTORA LTDA EPP 2 - DO OBJETO:
Constitui objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL para Convênio nº
017/2016/PROJUR/DER-RO, celebrado entre o Departamento de Estradas e Rodagens Infraestrutura e Serviços Públicos – DER e o Município de Alta Floresta D’oeste/RO, objetivando a Construção de Panificadora Comunitária, localizada na Linha 42,5, km 20, zona rural, neste Município de Alta Floresta D’oeste, tudo em conformidade com processo 236/2016 e especificações técnicas e condições constantes nos anexos abaixo listados, partes integrantes e inseparáveis do edital da Carta Convite 04/2016.
3 - VIGÊNCIA:
O prazo contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ordem de serviço.
4 - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor total do presente contrato é de R$ 108.678,56 (cento e oito mil seiscentos e setenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após a emissão de nota fiscal.
5 - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente contrato em três vias de igual teor e forma e o assinam na presença de duas testemunhas.
Alta Floresta D’Oeste/RO, 10 de Junho de 2016.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:70D74B8A
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE
ASSESSORIA JURIDICA - ALVORADA DO OESTE REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Criado pela Lei Municipal N.°743/PMA/13
Regimento Interno do Conselho Municipal da Educação de Alvorada do Oeste
Título I
Da Finalidade do Conselho
Art. 1°- O Conselho Municipal de Educação, criado pela Lei 743/13, de 24 de junho de 2013, vinculado à Secretaria Municipal de Educação para fins de normatizar o sistema de ensino, possuindo
Educação que atendam as exigências da Lei que regulamenta o Conselho Municipal de Educação, sendo:
I. Um profissional representando a Educação Infantil;
II. Um profissional representando o Ensino Fundamental I;
III. Um profissional representando o Ensino Fundamental II;
IV. Um profissional representando a equipe pedagógica da Secretaria de Educação, preferindo um profissional pós-graduado em psicopedagogia;
V. 01 (um) eleito entre os profissionais da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
VI. 01 (um) representante eleito entre os Conselheiros Tutelares;
VII. 01 (um) representante eleito entre os membros da entidade de classe dos servidores municipais;
VIII. 01 (um) representante eleito os membros do Conselho do FUNDEB.
§ 1° - O mandato dos respectivos conselheiros será de três anos, sendo possível somente uma recondução para igual período.
§ 2° - Cada membro efetivo terá suplente, com igual tempo de mandato, para substituí-lo nos impedimentos e ausências e sucedê-lo no caso de vacância.
§ 3° - Havendo vacância, o suplente concluirá o mandato do titular, sendo indicado ou escolhido novo suplente, nomeado pelo órgão que representa para concluir o mandato do antecessor.
§ 4° - Os conselheiros e suplentes serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - O conselheiro poderá ausentar-se temporariamente, por período não superior a três meses, mediante autorização concedida pelo Conselho Pleno.
Art. 4° - O conselheiro poderá ter o seu mandato interrompido ou suspenso por motivos definidos neste Regimento Interno.
Art. 5º - O exercício de Conselheiro é incompatível com o de: I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto ou equivalente;
III - Titular de cargo eletivo municipal, estadual e federal.
Título III
Da Estrutura e Funcionamento
Art. 6° - O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte estrutura organizacional básica:
I – Presidência
II – Conselho Pleno III – Câmaras
Câmara de Educação Infantil
Câmara de Ensino Fundamental I e II
Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação. IV – Departamento Técnico de Apoio Administrativo
Capítulo I
Do Detalhamento da Estrutura
Seção I
Da Presidência
Art. 7° - O presidente e o vice-presidente do Conselho Municipal de Educação serão eleitos, dentre os conselheiros, através do Conselho Pleno, em votação secreta, para o mandato de 03 (três) anos.
Parágrafo único: O processo de substituição de 1/3 do colegiado começará no fim do 2º ano de mandato de acordo com a lei 743/13 art. 6º, Paragrafo Único.
Seção II
Do Conselho Pleno
Art. 8° - O Conselho Pleno, órgão superior de decisão, compreende o conjunto de todos os conselheiros.
§ 1º A reunião do Conselho Pleno denomina-se Sessão Plenária.
§ 2º Os suplentes de Conselheiros poderão participar dos trabalhos das Câmaras e Conselho Pleno com direito a voz.
Seção III
Das Câmaras
Art. 9º - O Conselho Municipal de Educação de Alvorada do Oeste é composto por três câmaras:
Art. 10 - As Câmaras denominam-se:
I - Câmara de Educação Infantil
II Câmara de Ensino Fundamental I e II
III - Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação.
Seção IV
Do Departamento Técnico
Art. 11 - O Departamento Técnico será composto por um professor graduado em pedagogia com perfil igual à de Conselheiros de acordo com as exigências da Lei 743 de 24 de junho de 2013 e sua escolha deverá ser aprovada pelo Conselho Pleno e indicado pelo Secretario Municipal de Educação.
Seção V
Do Departamento Administrativo
Art. 12 - O Departamento Administrativo será composto por uma Secretaria Executiva de carreira da rede municipal de ensino e sua escolha deverá ser aprovada pelo Conselho Pleno e indicado pelo Chefe do Executivo Municipal
Capítulo II
Da Competência
Seção I
Das Competências e atribuições do Conselho
Art. 13 - Compete ao Conselho Municipal de Educação:
I – participar da elaboração das políticas públicas para a educação do Município e acompanhar a execução;
II – avaliar e manifestar-se sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual relativamente à educação;
III – atuar junto aos Conselhos constituído na Educação Municipal ou equivalente, fiscalizando a aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios, doações e outros, destinados aos Setores Públicos e Privados da educação, incluindo verbas de fundos federais, estaduais e municipais;
IV - emitir parecer, sobre:
a) Propostas de convênios educacionais, suas renovações entre o Município e entidades públicas ou privadas;
b) O interesse e a necessidade de eventual assistência do Município às instituições particulares, filantrópicas, comunitárias e confessionais, no que se refere à educação;
V – normalizar as seguintes matérias:
a) Autorização de funcionamento, credenciamento e inspeção de estabelecimentos que integrem o Sistema Municipal de Ensino;
b) Parte diversificada do currículo escolar;
c) Recursos em face de critérios avaliatórios escolares;
d) Autonomia e gestão democrática das escolas públicas e municipais;
e) Classificação e progressão do estudante nas etapas da educação básica;
f) Integração, no Sistema Municipal de Ensino/SME, das instituições de Educação Infantis criadas e mantidas pelo poder público e pela iniciativa privada;
g) Outras matérias mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação/SEMED;
h) Aprovação do Plano Municipal de Educação, o qual deverá estar em consonância com as normas e critérios do planejamento Federal. VI – assegurar a publicidade de informações sobre o SME, tais como, o número de profissionais e de alunos, bem como as receitas, as despesas do setor e custo/aluno por níveis de ensino;
VII – responder a consultas e emitir pareceres em matéria de ensino e de educação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
VIII – estabelecer critérios que orientam a elaboração da proposta pedagógica das instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino;
IX – autorizar mudanças na organização e no currículo da educação, após amplamente discutido e regulado por este Conselho observado à legislação federal;
X - funcionar como instância recursal no âmbito de suas atribuições; XI - contribui para o diagnóstico da evasão, repetência e problemas na oferta e na qualidade do ensino nas escolas, apontando alternativas de solução;
XII – propor ações educacionais compatíveis com os programas de outras secretarias, como: Saúde, Desenvolvimento Social, Cultura, Agricultura, Esportes e Meio Ambiente, bem como manter intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa;
XII - divulgar, através de publicações, as suas atividades nos veículos de comunicação do Município;
XIV – autorizar e acompanhar experiências pedagógicas, assegurando a validade dos estudos realizados;
XV – acompanhar a política de convênios educacionais entre Município e entidades pública e privada;
XVI – acompanhar e fiscalizar a implementação das diretrizes aprovados na Conferência Municipal de Educação;
XVII – elaborar, alterar e aprovar seu regimento interno;
XVIII – elaborar e aprovar a organização, a convocação e normas de funcionamento na Conferência Municipal da Educação;
XIX – encaminhará para a Secretaria Municipal da Educação a proposta orçamentária anual do CMEAO – Alvorada do Oeste/RO; XX – colaborar com o dirigente do órgão municipal de educação no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no âmbito do Município;
XXI – zelar pela universalização da educação básica e pela gradual implantação da jornada escolar de 8 (oitos) horas e do horário integral; XXII – zelar pelo comprimento da legislação escolar aplicável à educação e ao ensino;
XXIII – pronunciar-se sobre as ações ou formas de cooperação entre União, Estado e Município;
XXIV – zelar pela valorização dos profissionais da educação;
XXV – criar estratégias que favoreçam a ampla participação da comunidade, incentivando, dentre outras coisas, a criação de Conselhos Escolares, criação de associações de pais, professores, alunos e funcionários nas questões de políticas educacionais do SME; XXVI – participar da elaboração do Plano Municipal de Educação ou outro planejamento equivalente, bem como acompanhar e fiscalizar sua execução;
XXVII – propor normas complementar ao SME;
XXVIII - discutiram as políticas da rede de ensino destinadas ao atendimento das crianças dos anos iniciais.
XXIX– eleger seu Presidente e vice Presidente.
XXX– receber a delegação de competência do Conselho Estadual de Educação.
XXXI - manter intercâmbio com os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Educação;
XXXII - advertir, suspender temporariamente e paralisar as atividades escolares dos estabelecimentos de ensino que não atendam aos padrões mínimos exigidos pelo Conselho Municipal de Educação, com base na legislação educacional vigente;
XXXVIII - baixar normas, quando verificada uma situação constante do inciso anterior, transferindo à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade da vida escolar do aluno;
XXXIX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas; XXXV- atuar com vistas a regularizar a vida escolar dos alunos.
Seção II
Das atribuições do Presidente
Art. 14 - São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Educação:
I - zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho; II - convocar e presidir sessões do Conselho Pleno;
III - convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - dirigir as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e intervindos nos debates, sempre que conveniente;
V - representar o Conselho em toda e qualquer circunstância, em que sua presença seja necessária;
VI - distribuir os trabalhos às Câmaras;
VII - participar dos trabalhos de qualquer Câmara ou Comissão;
VIII - encaminhar ao Secretário Municipal de Educação providências necessária ao funcionamento do Conselho, inclusive materiais, humanos e financeiros, bem como custeio das despesas;
IX - instituir comissões especiais temporárias, integradas por conselheiros e/ou especialistas para realizar estudos de interesse da educação do Conselho;
X - constituir e nomear os Membros das Câmaras e Comissões;
XI - convocar os suplentes dos membros do conselho, em suas ausências, nos termos deste regimento;
XII - baixar resoluções, pareceres e indicações e outros documentos necessárias ao funcionamento do Conselho; após a aprovação do pleno;
XIII - proceder, no mais alto nível, a avaliação, integração e difusão, em proveito do conselho, de estudos, decisões e deliberações, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
XIV – priorizar análise e parecer de documentos relacionados à vida escolar de alunos;
XV - realizar despachos em assuntos que requeiram maior agilidade de retorno do conselho e que não requeiram deliberação do Conselho Municipal de Educação em entendimento com o Presidente da Câmara quando de sua incumbência.
§ 1º Constituirão matéria de despacho, os encaminhamentos feitos ao Conselho Municipal de Educação, em que o presidente julgar desnecessário o debate do plenário, sendo posteriormente apresentada à plenária para conhecimento;
§ 2º Todo despacho será lido ao plenário na reunião que o suceder, para que o Conselho o referende ou, quando for contrário ao despacho, emita parecer relativo à matéria nele contida.
Seção III
Das Atribuições do Vice-Presidente
Art. 15 - São atribuições do Vice-Presidente:
I - cumprir missões que lhe forem atribuídas pelo Presidente; II - substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.
Seção IV
Das Atribuições dos Membros do Conselho
Art. 16 - São atribuições de cada membro do conselho:
I - comparecer às reuniões da câmara que integre as sessões plenárias; II - eleger entre seus pares, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho;
III- estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer;
IV - pedir vistas de pareceres, resoluções ou indicações e solicitar andamento de discussões e votações;
V - assinar atas, resoluções, pareceres, indicações e outros documentos quando houver necessidades;
VI - colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
VII - desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;
VIII - comunicar previamente ao Presidente quando tiver que se ausentar do Município ou não puder comparecer às sessões para as quais for convocado;
XIII - representar o Conselho Municipal de Educação, quando solicitado pela presidência;
X - presidir as sessões em que for solicitado pela presidência ou pela câmara;
XI - desempenhar atribuições inerentes à função, que lhes forem confiadas pelo Presidente do conselho ou da câmara;
XII - cumprir as disposições deste Regimento.
Seção V
Da Competência do Departamento Técnico
Art. 17 - Compete ao Departamento Técnico:
I - assistir o Conselho em matéria de natureza técnica, pedagógica e de legislação de ensino;
II - assessorar e subsidiar os conselheiros em matéria pertinente aos assuntos por eles solicitados;
III - assessorar o presidente em assuntos de sua competência;
IV - promover levantamento, aquisição e catalogação do acervo de documentação de legislação de ensino e manter atualizado o registro de títulos e documentação do patrimônio bibliográfico de cunho educacional, bem como manter esse controle;
V - elaborar minutas de resoluções, portarias e outros documentos; VI - coordenar cursos quando oferecidos pelo Conselho;
VII - assessorar as câmaras pertinentes em matéria técnica, pedagógica no planejamento, normatização e avaliação referente a Creches e Educação Infantil e ao Ensino Fundamental;
VIII - prestar assessoramento aos órgãos específicos da Secretaria Municipal de Educação e às unidades de ensino público do Sistema Municipal de Ensino e às escolas do Sistema privado que oferecem Educação Infantil;
IX - analisar, instruir e emitir laudo técnico em planos e projetos educacionais, no Plano de Trabalho Anual/PTA da Secretaria Municipal de Educação;
X - realizar análise dos dados educacionais;
XI - analisar, instruir e emitir laudo técnico a respeito dos projetos submetidos à sua apreciação;
XII - subsidiar os conselheiros em matérias de sua competência;
XIII - analisar e emitir laudo técnico sobre projetos e pesquisas educacionais e questionários a serem utilizados em levantamento estatístico;
XIV – executar e planejar cursos sobre legislação de ensino; XV – executar outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Competência do Departamento de Apoio Administrativo
Art. 18 - É da competência do Departamento de Apoio Administrativo:
I - organizar a pauta dos trabalhos para cada sessão plenária; II - despachar com o Presidente e assessorá-lo;
III - distribuir, mediante determinação do Presidente, para estudo e relato aos membros do conselho, os assuntos submetidos à deliberação do colegiado;
IV - participar das sessões plenárias, secretariando-as, e delas elaborar as atas;
V - assinar as atas das sessões, juntamente com o Presidente e demais membros do Conselho;
VI - receber todo o expediente endereçado ao Conselho registrá-lo e tomar todas as providências necessárias ao seu regular andamento;
VII - executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo e atribuídos pelo Presidente do Conselho;
VIII - elaborar o orçamento e os planos de aplicação, de manutenção e despesas do Conselho;
IX - acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários; X - elaborar prestações de contas;
XI - elaborar planos de viagens;
XII - controlar a freqüência do pessoal; XIII- elaborar escala de férias escolares;
XIV - emitir despachos e pareceres em matérias de sua competência; X V - executar outras atividades correlatas.
Capítulo III
Das Sessões das Câmaras
Art. 19 - O Presidente do Conselho Municipal de Educação constituirá câmaras para estudos e trabalhos relacionados à competência do Conselho.
§ 1° - Serão constituídas 03 (três) câmaras, atendendo à seguinte denominação: Câmara de Educação Infantil (Creches e Educação Infantil), Câmara de Ensino Fundamental I, II, Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação.
§ 2° - As câmaras serão constituídas por 03 (três) conselheiros, sendo que no ato da formação, os conselheiros se manifestarão quanto ao desejo de participar de uma referida câmara;
§ 3° - O Presidente e Vice- Presidente de cada câmara serão escolhidos por votação em sessão plenária;
§ 4° - Cada câmara terá 02 (duas) reuniões ordinárias mensais, obedecendo ao calendário de reuniões aprovados em sessão plenária, podendo haver reuniões extraordinárias quando necessário;
§ 5° - Qualquer conselheiro poderá participar dos trabalhos de câmaras ou comissões a que não pertença, sem direito a voto;
§ 6° - As reuniões das Câmaras serão abertas à sociedade, porém somente os Conselheiros terão direito a voto.
Art. 20 - As Câmaras poderão, quando necessário, realizar reuniões conjuntas.
§ 1° - Conforme o assunto, o Presidente da respectiva Câmara presidirá a reunião.
§ 2° - Não sendo o assunto claramente específico às Câmaras, os Presidentes farão rodízio para presidir as reuniões;
§ 3° - Quando necessário os Presidentes das Câmaras poderão solicitar o assessoramento do Departamento Técnico do Conselho Municipal de Educação, nas reuniões.
Art. 21 - As Câmaras funcionarão de acordo com regulamentos e atribuições estabelecidas pelo Presidente do Conselho Municipal de Educação e disposições deste Regimento.
Art. 22 - As reuniões das Câmaras instalar-se-ão com a maioria dos membros em exercício.
§ 1° - Na falta ou impedimento do Presidente da Câmara, assumirá o Vice-Presidente;
§ 2° - Na falta simultânea do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá a direção dos trabalhos o membro escolhido entre seus pares. Parágrafo Único: Os membros do CMEAO terão 04 (quatro) horas semanais de sua carga horária, (se houver necessidade) para dedicarem-se aos trabalhos e reuniões do Conselho.
Art. 24 - O Presidente do Conselho que igualmente participar dessas reuniões ou sessões plenárias, terá o mesmo direito.
Art. 25 - As Câmaras competem apreciar os processos que lhe forem distribuídos pela Presidência e sobre eles emitir pareceres que serão objeto de decisão do Plenário, além de:
I - responder às consultas encaminhadas pela Presidência;
II - tomar iniciativa de medidas e sugestões a serem propostas em Plenário;
III - requerer da Presidência do Conselho o assessoramento de técnicos ou de outros órgãos especializados na matéria em análise;
V - realizar estudos que visem à melhoria do sistema de ensino.
Capítulo IV
Das Sessões do Conselho Pleno
Art. 26 - A Sessão do Conselho Pleno é a reunião de conselheiros das duas Câmaras destinada à apreciação e aprovação das matérias comum às duas câmaras.
Parágrafo único: O Conselho Pleno poderá debater sobre matéria específica de uma Câmara, mas só para estudo e socialização da busca de soluções, portanto sem deliberar.
Art. 27 - O Conselho Municipal de Educação reunir-se-á, em Sessão Plenária, para desempenhar suas atribuições.
§ 1° - Haverá 02 (duas) sessões mensais do Conselho Pleno, sendo permitidas sessões extraordinárias, quando houver premente necessidade;
§ 2º - Durante o recesso do Conselho Municipal de Educação, havendo justificado motivo, poderá este ser extraordinariamente convocado por seu Presidente, pelo Secretário Municipal de Educação ou por 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Conselho Pleno;
§ 3º - Os feriados, ponto facultativo e recesso natalino seguirão calendário e documentos oficiais expedidos pelo poder executivo;
§4°- As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo motivo urgente devidamente justificado;
§ 5° - O Conselho deliberará quando presentes, pelo menos, a metade mais um do número legal de seus conselheiros;
§ 6° - Em plenária, compete em nível de superior decisão, apreciar ou aprovar Resoluções, Indicações e Pareceres emitidos pelo Presidente, pelas Câmaras e pelos conselheiros, respectivamente.
Art. 28 - As reuniões plenárias serão dirigidas pelo Presidente e na ausência dele, pelo Vice- Presidente e no impedimento deste pelo Presidente de umas das câmaras.
Art. 29 - As decisões plenárias do Conselho Municipal de Educação, salvo exceções previstas na lei de nº 743, de 24 de junho de 2013, serão tomadas por maioria absoluta dos seus membros.
Art. 30 - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o desempate.
Art. 31 - Dependendo da matéria em debate, poderão ser convidados privados e convocados públicos às sessões plenárias do Conselho, dirigentes de entidades públicas ou privadas, técnicos especializados ou outros convidados especiais.
Art. 32 - O Plenário do Conselho Municipal de Educação se reunirá ordinariamente duas vezes por mês e cada câmara duas por mês, sendo permitidas duas reuniões extraordinárias para atender prementes necessidades.
Art. 33 - O Secretário Municipal de Educação poderá solicitar Reuniões extraordinárias do Conselho Municipal de Educação para discutir e apreciar, em conjunto com as direções de escolas, problemáticas que exigem direcionamento geral da educação municipal.
Art. 34 - O funcionamento do Conselho Municipal de Educação se dará através de sessões plenárias para decisões de caráter geral, e de câmaras para deliberação de assuntos específicos.
Art. 35 - As sessões plenárias obedecerão à seguinte ordem: I - abertura das sessões pelo Presidente;
II - leitura e discussão da ata da reunião anterior; III - comunicações e expediente;
IV - ordem do dia;
V - encerramento da reunião.
Art. 36 - Não será discutida ou votada matéria que não conste na ordem do dia, salvo decisão contrária do Plenário, ou a requerimento do conselheiro ou presidente;
Art. 37 - Para cada processo nas câmaras será designado um relator. Parágrafo Único: O relator poderá determinar, por despacho, as diligências que julgar convenientes para a instrução e a emissão do parecer.
Capítulo V Do Custeio
Art. 38 - Aos conselheiros que residirem distante será concedido por reunião em que participarem o “difícil acesso” cujos valores são fixados em lei.
Parágrafo Único: O poder Público Municipal deve colocar à disposição do Conselho Municipal de Educação de Alvorada do Oeste o quadro funcional e demais recursos necessários ao desempenho de suas atividades conforme a lei 743/2013 art.13.
Art. 39 - O Conselho Municipal de Educação constitui e elaborará o Plano de Trabalho Anual – PTA, com o fim de assegurar no orçamento do Município de Alvorada do Oeste os recursos destinados à sua manutenção.
Art. 40 - Nos deslocamentos para atender atividades específicas executadas por Secretaria Executiva, Conselheiros, Técnicos do Conselho Municipal de Educação, serão concedidas diárias e passagens, conforme o que dispõe a legislação municipal pertinente. Art. 41 - O pagamento de diárias para Conselheiros e Técnicos do Conselho Municipal de Educação será compatível com a tabela de diárias da Prefeitura Municipal com a seguinte equivalência:
I - Presidente do Conselho Municipal de Educação/Secretário Municipal de Educação;
II - Vice- Presidente / Diretor de departamento;
III - Conselheiro Membro/ Diretor de Departamento;
IV - Técnico Conselho Municipal de Educação/ Diretor de Departamento;
V – Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Educação/Diretor de Departamento
Art. 42 - A despesa decorrente do conselho ocorrerá por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, ficando autorizada a sua suplementação, se necessário.
Art. 43 - São cargos do Conselho Municipal de Educação I - O departamento Técnico;
II - O departamento de Apoio Administrativo.
Capítulo VI
Da Ordem e da Execução dos Trabalhos
Seção I
Da Ordem dos Trabalhos
Art. 44 - Os assuntos serão distribuídos e discutidos, no Conselho, pela ordem cronológica das respectivas entradas.
Parágrafo Único: No caso de matéria urgente ou de alta relevância, poderá a mesma, a critério do Presidente, entrar imediatamente em discussão, ainda que não incluída na ordem do dia e ouvido pelo pleno.
Art. 45 - Os assuntos serão distribuídos aos membros do Conselho, obedecendo-se, sempre que possível, à especialidade do relator quanto à matéria em estudo.
Art. 46 - A ordem dos trabalhos a ser observada nas sessões do Conselho será a seguinte;
I - verificação da presença e existência de “quórum”;
II - leitura, discussão, votação, aprovação e assinatura da ata da sessão anterior;
III - distribuição dos assuntos a serem estudados e relatados.
Seção II
Da Execução dos Trabalhos
Art. 47 - O relator emitirá parecer por escrito contendo o histórico, a análise da matéria, as considerações de ordem prática, ou doutrinária que entender cabíveis e sua conclusão ou voto.
§ 1° - O relator poderá solicitar a qualquer tempo o encaminhamento do assunto em estudo a qualquer órgão da Administração, cuja informação julgue necessária à elucidação da matéria que lhe for distribuída, bem como o comparecimento de quaisquer pessoas às reuniões ou outras providências que julgar necessárias;
§ 2° - Na hipótese de ser rejeitado o parecer de qualquer membro, o Presidente designará novo relator ou constituirá comissão para estudo da matéria.
Art. 48 - A ordem do dia será organizada com os assuntos apresentados para discussão, acompanhados dos respectivos pareceres. Art. 49 - Após a leitura do parecer, o Presidente submeterá o assunto à discussão, dando a palavra ao membro que a solicitar.
Parágrafo Único: O período para discussão de cada matéria será previamente fixado pelo Presidente, cabendo a cada membro o mesmo espaço de tempo para debater os assuntos.
Art. 50 - Durante a discussão, os membros do Conselho poderão: I - apresentar emendas ou substitutivos;
II - opinar sobre o relatório apresentado;
III - propor providências para a instrução do assunto em debate.
Art. 51 - As propostas apresentadas durante a sessão deverão ser classificadas a critério do Presidente, em matéria de estudo ou deliberação imediata.
Art. 52 - O membro do Conselho que não se julgar suficientemente esclarecido quanto a matéria em exame poderá requerer diligências, pedir vista do processo relativo ao assunto em estudo e mesmo adiamento da discussão em votação.
§ 1° - O prazo de vista será de 10 (dez) dias, podendo, a critério do Conselho Pleno, ser prorrogado ou reduzido, segundo a complexidade e urgência da matéria;
§ 2° - Quando a discussão, por qualquer motivo, não for encerrada em uma sessão ficará adiada para a sessão seguinte.
Art. 53 - Após o encerramento da discussão, a matéria em estudo será submetida à deliberação do plenário juntamente com as emendas ou substitutivos que foram apresentados.
Parágrafo Único: O voto do relator ou de qualquer membro do Conselho poderá ser dado por escrito.
Art. 54 - As deliberações denominam-se “indicação, parecer ou resolução”, conforme a matéria seja submetida à sua apreciação ou decorra de sua própria iniciativa:
§ 1° - Estas peças serão redigidas e assinadas pelos relatores e deverão ser apresentadas à Secretaria Executiva, até 10 (dez) dias após a respectiva aprovação pelo Conselho Pleno;
§ 2° - Em casos especiais poderão estas peças ser lavradas e assinadas na própria sessão.
Art. 55 - As resoluções e pareceres serão assinados, por todos os membros do Conselho e homologados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação no prazo de 15 dias (quinze).
Capítulo VII
Dos Atos e Registros
Art. 56 - Os atos do Conselho Municipal de Educação denominam-se Deliberações e manifestam-se em relação a qualquer matéria de sua competência ou que lhe seja submetida, podendo vir a constitui-se em: I - Parecer;
II - Resolução; III - Indicação; IV – Instrução.
Art. 57 - Parecer é a opinião fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista ou órgão responsável, cuja redação não contém artigos e deverá ser assinado pelo relator, pelos conselheiros presentes e pelo presidente da Câmara e do Conselho Municipal de Educação.
Art. 58 - O parecer do Conselho Municipal de Educação ou da Câmara poderá ser deliberativo, normativo, instrutivo, técnico ou propositivo:
I - O parecer deliberativo expressa à decisão do conselho quanto à matéria de sua competência;
II - O parecer normativo regulamenta o sistema no que a lei lhe atribui, gerando resoluções normativas as quais serão homologadas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação;
III - O parecer instrutivo explica e/ou orienta sobre normas vigentes; IV - O parecer técnico expressa à opinião fundamentada do conselho, quando solicitada por quem de direito;
V - O parecer propositivo traz a sugestão do conselho em vista da melhoria do ensino, sendo que o destinatário não tem obrigação de cumpri-lo.
Art. 59 - Resolução é o ato comumente normativo, não tem um relator, tem uma elaboração coletiva, assinada por todos os conselheiros. Poderá haver expedição de Resolução apenas pelo Presidente do Conselho Municipal de Educação, "ad referendum", com aprovação do Conselho Pleno e deverá ser homologada pelo Secretário Municipal de Educação no prazo de 15 (quinze dias).
Art. 60 - Indicações – são proposições do(s) conselheiro(s) de caráter interno, a fim de discutir e sugerir melhorias para o funcionamento do Conselho, das escolas ou do próprio Sistema e deverão ser assinadas pelo Conselheiro Relator e demais Conselheiros que o acompanha, sendo submetida à aprovação da plenária da Câmara ou do Conselho Pleno.
Art. 61 - Instrução – são atos normativos expedidos pelo Conselho Municipal de Educação, que visam regulamentar ou implementar o que está previsto nas leis educacionais, não podendo transpor, inovar ou modificar o texto da lei a que se refere, deverá ser assinada pelo relator, pelo presidente da respectiva Câmara ou do Conselho Municipal de Educação.
Art. 62 - A homologação pelo (a) Secretário (a) Municipal da Educação, ou pedido de reexame ou seu veto integral ou parcial às Deliberações e Pareceres do Conselho/Câmara deve ser expresso dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrada da respectiva documentação no gabinete do (a) Secretário (a) Municipal.
§ 1º Dentro do prazo a que se refere este artigo, cumpre ao (a) Secretário (a) Municipal de Educação encaminhar ao Conselho os motivos pelos quais entende ser necessário o reexame da matéria ou as razões do veto;
§ 2º Decorrido o prazo fixado neste artigo sem qualquer comunicação ao Conselho, considera-se homologado o parecer ou a deliberação.
Capítulo VIII Das comissões
Art. 63 - As Comissões serão constituídas, temporariamente, por determinado número de Conselheiros e/ou técnicos especialistas
designados pelo Presidente para estudo e proposição sobre o assunto em pauta.
Art. 64 - As Comissões reunir-se-ão com maioria de seus membros e definirão proposição por maioria simples.
Art. 65 - Qualquer Conselheiro pode participar dos trabalhos das Comissões a que não pertença, sem direito a voto.
Art. 66 - Compete às Comissões:
I - apreciar os assuntos e sobre eles posicionar, emitindo proposição que será objeto de decisão da Câmara ou do conselho pleno;
II - desenvolver estudos e levantamentos para serem utilizados nos trabalhos do Conselho/câmara;
III - organizar os planos de trabalhos inerentes à respectiva Comissão.
Capítulo IX Das Atas
Art. 67 - As atas das sessões plenárias serão lavradas e assinadas pela Secretaria Executiva do CMEAO e nelas se resumirão, com clareza, os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter:
I - dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão; II - o nome do Presidente ou do seu substituto legal;
III - o nome dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais convidados;
IV - os nomes dos membros que houverem faltado;
V - os registros dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres, mencionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados. Art. 68 - Lida no começo de cada sessão, a ata da sessão anterior será discutida, retificada, quando for o caso, assinada pelo Secretário Executivo e submetida ao Conselho, pelo Presidente, declarando-a aprovada e assinando-a com os demais conselheiros.
Art. 69 - As atas serão registradas em livro próprio cuja responsabilidade de guardado Departamento Administrativo do Conselho.
Art. 70 - As atas das reuniões de câmaras serão lavradas pelo Presidente de cada câmara e assinadas pelos membros.
Capítulo X
Das Substituições e Perdas de Mandato
Art. 71 - Qualquer membro do Conselho estará dispensado de comparecer às sessões plenárias ou reuniões de Câmaras, por ocasião de férias ou licenças que lhe forem regularmente concedidas pelos respectivos órgãos, repartições ou empresa onde desenvolve suas atividades, sendo substituído pelo respectivo suplente.
Parágrafo Único: Nesta hipótese deverá comunicar ao Conselho com antecedência de ao menos 15 (quinze) dias, salvo em casos urgentes devidamente justificados.
Art. 72 - O Conselho poderá conceder licença aos seus membros, mediante requerimento do interessado expondo as respectivas razões. Art. 73 - Os membros do Conselho, em suas ausências, serão substituídos pelos Conselheiros Suplentes.
Art. 74 - Os membros do Conselho Municipal de Educação perderão o mandato nas seguintes hipóteses:
I - faltar injustificadamente a 03 (três) reuniões consecutivas do Conselho.
II - tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de atos irregulares.
Parágrafo Único: O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para declarar à perda de mandato de qualquer membro, depois de apurada a infração ou falta grave e ouvido o Conselho Pleno.
Art. 75 - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação somente cessará nas seguintes condições e formas:
I - por solicitação escrita do interessado ao Presidente do Conselho, que comunicará ao Conselho Pleno e a encaminhará ao Chefe do Executivo e à entidade representada;
II - por renúncia tácita, a qual se configura com a ausência 03 (três) reuniões consecutivas do Conselho.
III - por morte ou incapacidade mental devidamente comprovada;
IV - quando o Conselheiro for condenado em processo por crime comum ou funcional, em que tenha tido direito a ampla defesa;
V - nos casos de incompatibilidade prevista no art. 4° da Lei n 743/2013, de 24 de junho de 2013.
§ 1° - Em qualquer um dos casos de que trata este artigo, o Presidente do Conselho declara vago o mandato e convocará o respectivo suplente;
§ 2° - Quando assumir o suplente e ocorrer vaga por parte dele, o Presidente convocará o outro suplente da mesma origem e, se não houver, comunicará à entidade representada, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para indicar substituto;
§ 3° - Em caso de vacância, o suplente completará o mandato do titular
Título IV
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 76 - A Secretaria Municipal de Educação proporcionará ao Conselho Municipal de Educação as condições de funcionamento, especialmente de pessoal técnico, administrativo e recursos tecnológicos.
Art. 77 – A Secretaria Municipal de educação assumirá com recursos necessários ao desempenho das atividades do Conselho.
Art. 78 - O Conselho Municipal de Educação constituirá seu quadro de pessoal com servidores cedidos pela Administração Municipal, podendo, quando necessário, requisitar técnicos para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 79 - Os critérios para a escolha dos representantes das diversas entidades serão de acordo com o art. 3º da Lei 743/2013.
Art. 80 - O Conselho Municipal de Educação terá recesso conforme o calendário escolar.
Art. 81 - Poderá o Presidente baixar resoluções para complementar as disposições deste Regimento Interno.
Art. 82 - Este Regimento poderá ser alterado mediante necessidade com a aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Pleno.
Art. 83 - O Secretário Municipal de Educação submeterá à aprovação do Conselho Municipal de Educação todos os projetos e Plano Municipal de Educação, deliberações que versem sobre matéria de competência do Conselho.
Art. 84 - A função do Conselheiro é de relevante interesse do município. Os servidores públicos e os servidores das entidades e órgãos privados deverão ser liberados do seu trabalho por um período de 04 (quatro) horas quando houver reuniões, sessão e outros encargos do Conselho.
Art. 85 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Pleno.
Art. 86 - São anexos deste Regimento:
I - O Organograma do Conselho Municipal de Educação;
II - A relação do pessoal necessário ao Conselho Municipal de Educação.
Art. 87 - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação garantirá infraestrutura e condições logísticas adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecerá ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e composição do respectivo Conselho.
Art. 88 - Os membros do Conselho Municipal de Educação de Alvorada do Oeste deverão residir no Município.
Art. 89 - Os relatórios das atividades do Conselho devem evidenciar os resultados obtidos em comparação aos objetivos propostos.
Parágrafo único: Os relatórios das atividades do Conselho serão semestrais e encaminhados às instituições com representação no Conselho.
Art. 90 - Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio.
Art. 91 - Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar representação à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Município/Estado e ao Ministério Público.
Art. 92 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovado por unanimidade na Sessão Plenária do dia 01 de junho de 2016.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 de junho de 2016.
Relação do pessoal necessário ao Conselho Municipal de Educação
• Técnico em Assuntos Educacionais;
• Secretária Executiva - Administrativos;
GILSINEIA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Educação.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ZUCATELLI
Vice- presidente do Conselho Municipal de Educação Câmara de Educação Infantil.:
XXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Vice-Presidente
GILSINEIA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Conselheira
Câmara de Alfabetização I e II.:
XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Vice-Presidente
XXXXXXX XX XXXXX
Conselheiro
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:BB35E78E
ASSESSORIA JURIDICA - ALVORADA DO OESTE EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 46/2016
Processo Nº: 126/2016
Contratante: Município de Alvorada D'Oeste – RO Através Do Fundo Municipal de Saúde - FMS
Contratada: RONDOLAB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamento e material permanente para as Unidades Básica de Saúde, conforme proposta nº 13008.260000/1140-05.
Valor: R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), conforme nota de empenho nº 480.
Dotação Orçamentária: 10.301.0009-1007 – 44.90.52-00
Ficha: 437
Recurso REF. E AMPLIAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Empenho: 480 Data: 22/06/2016 Assinam:
XXXXXX XXXXX XX XXXXX – Secretário Municipal de Saúde.
RONDOLAB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.- Contratada.
Obs.: Contrato assinado nos autos respectivo.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:8563E0AC
ASSESSORIA JURIDICA - ALVORADA DO OESTE EXTRATO DE CONTRATO
Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação.:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Vice-Presidente
REGINA XXXXXX XX XXXXX
Conselheiro
Publicado por:
Contrato Nº: 45/2016
Processo Nº: 127/2016
Contratante: Município de Alvorada D'Oeste – RO Através Do Fundo Municipal de Saúde - FMS
Contratada: RONDOLAB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamento e material permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, conforme proposta nº 13008.260000/1140-06.
Valor: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), conforme nota de empenho nº 481.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:42E0D760
ASSESSORIA JURIDICA - ALVORADA DO OESTE EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 47/2016
Processo Nº: 124/2016
Contratante: Município de Alvorada D'Oeste – RO Através Do Fundo Municipal de Saúde - FMS
Contratada: VIDAL & SOUZA LTDA ME.
Objeto: Contratação de empresa no ramo de Informática de Manutenção e Suporte Técnico e instalações, nos computadores dos órgãos Públicos Municipal de Saúde de Alvorada do Oeste – RO.
Valor: R$ 21.540,00 (vinte e um mil e quinhentos e quarenta reais), conforme nota de empenho nº 473.
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000– 3.3.90.39.05
Ficha: 420
Recurso PAB
Prazo: 12 (doze) meses
Empenho: 473 Data: 21/06/2016 Assinam:
XXXXXX XXXXX XX XXXXX – Secretário Municipal de Saúde.
VIDAL & SOUZA LTDA ME.- Contratada. Obs.: Contrato assinado nos autos respectivo.
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 – 44.90.52-00
Ficha: 499
Recurso AIH’S Prazo: 30 (trinta) dias Empenho: 481
Data: 22/06/2016
Assinam:
XXXXXX XXXXX XX XXXXX – Secretário Municipal de Saúde.
RONDOLAB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.- Contratada.
Obs.: Contrato assinado nos autos respectivo.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:CEEE390F
ASSESSORIA JURIDICA - ALVORADA DO OESTE EXTRATO DE ADITIVO
Extrato de Segundo Termo Aditivo ao Contrato
Contrato Nº 025/2015.
Processo Nº 1974/2014.
Contratante: Município de Alvorada D'Oeste - RO
Contratado: INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES VERA CRUZ LTDA EPP.
Objeto: A prorrogação do prazo de execução do Contrato acima epigrafado, por mais 115 (cento e quinze) dias corridos, tendo início no dia 24 de junho de 2016 e término no dia 17 de outubro 2016, considerando que os serviços ainda não foram conclusos e
que aguarda-se o restante do repasse financeiro. Tudo conforme documentos acostados no Processo Administrativo retro mencionado.
Data: 22/06/2016
Prazo: 115 (cento e quinze) dias
Assinam:
Cumpra-se.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal
INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES VERA CRUZ
LTDA EPP. – Contratada
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Secretário Municipal de Educação – Interveniente
Wellington da S. Xxxxxxxxx - Procurador Geral Adjunto OAB/RO 5309
Obs.: Aditivo assinado nos autos respectivo
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:870C7CFC
ASSESSORIA JURIDICA - ALVORADA DO OESTE EXTRATO DE ADITIVO
Extrato do Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato
Contrato Nº 018/2014.
Processo Nº 395/2013.
Contratante: Município de Alvorada D'Oeste - RO
Contratado: J R CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA- ME.
Objeto: A prorrogação do prazo de execução do Contrato acima epigrafado, por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, tendo início no dia 17 de agosto de 2016 e término no dia 13 de fevereiro de 2017, considerando que, a obra, que já se encontra em fase de finalização, havia sido paralisada devido a falta de repasse financeiro. Tudo conforme documentos acostados no Processo Administrativo retro mencionado.
Data: 20/06/2016
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias
Assinam:
J R CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA-ME.–
Contratado
XXXXXX XXXXX XX XXXXX - Secretário Municipal de Saúde Obs.: Aditivo assinado nos autos respectivo.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:2529AB6D
DRH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE LICENÇA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO Nº 284/2016
PORTARIA Nº 284/SEMAD/16
Alvorada do Oeste – RO, 29 de Junho de 2016.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALVORADA DO OESTE/RO., XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, USANDO DA COMPETÊNCIA QUE LHE CONFERE A LEI MUNICIPAL Nº 656 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER Licença, A Senhora XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Servidora pública Municipal Estatutária, no cargo de Agente de Saúde, cadastrado no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para fins de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO nos termos da Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990, conforme requerido em 28/06/2016.
Art. 2º - A licença concedida perdurará de 01/07/2016 até 03/10/2016, em conformidade com a LC 64/90, art.1º, II, l, e Resoluções nº 23.450, Res. 20623 de 16/05/2000, Res. 18.019 de 02/04/1992 do TSE.
Registre-se; Publique-se;
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:4E834E74
DRH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 285/2016
PORTARIA Nº 285/GAB/2016
XXXXXXXX XX XXXXX-XX, 00 XX XXXXX XX 0000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE XXXXXXX XXXX XXXXXX NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI.
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR, o (a) Sr.(a).XXXXXX XXXXXXX XXXX,
brasileiro (a), solteiro (a), portador (a) do RG nº 701.270/SSP/RO e do CPF: 000.000.000-00, domiciliado (a) neste município, no cargo de ASSESSOR III (Imprensa) vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste.
Art.2º - Essa portaria entra vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:B866B5EA
DRH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE LICENÇA DE DESINCOMPATIBILIDADE Nº 286/2016
PORTARIA Nº 286/SEMAD/16
Alvorada do Oeste – RO, 29 de Junho de 2016.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALVORADA DO OESTE/RO., XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, USANDO DA COMPETÊNCIA QUE LHE CONFERE A LEI MUNICIPAL Nº 656 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER Licença, AO Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Servidor público Municipal Estatutário, no cargo de Gari, cadastrado no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para fins de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO nos termos da Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990, conforme requerido em 29/06/2016.
Art. 2º - A licença concedida perdurará de 01/07/2016 até 03/10/2016, em conformidade com a LC 64/90, art.1º, II, l, e Resoluções nº 23.450, Res. 20623 de 16/05/2000, Res. 18.019 de 02/04/1992 do TSE.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:D8E1F468
DRH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE LICENÇA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO Nº 287/2016
PORTARIA Nº 287/SEMAD/16
Alvorada do Oeste – RO, 29 de Junho de 2016.
O PREFEITO DE ALVORADA DO OESTE/RO., XXXXXXX XXXX XXXXXX, USANDO DA COMPETÊNCIA QUE LHE CONFERE A LEI MUNICIPAL Nº 656 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER Licença, AO Senhor XXXXXXX DA VITÓRIA, Servidor público Municipal Estatutário, no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, cadastrado no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para fins de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO nos termos da Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990, conforme requerido em 29/06/2016.
Art. 2º - A licença concedida perdurará de 01/07/2016 até 03/10/2016, em conformidade com a LC 64/90, art.1º, II, l, e Resoluções nº 23.450, Res. 20623 de 16/05/2000, Res. 18.019 de 02/04/1992 do TSE.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:EC2516FB
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM LEI Nº 2002/2016
LEI MUNICIPAL Nº 2.002/2.016. 24 de junho de 2016.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ariquemes aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no inciso II do artigo 165, da Constituição Federal e ao artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 114 da Lei Orgânica do Município, fica estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, que compreendem:
I - As diretrizes, prioridades e metas para a Administração Pública Municipal;
II - A organização e a estrutura do Orçamento Municipal; III - A administração da dívida e operações de crédito; IV - As despesas de pessoal;
V - As disposições sobre alterações na legislação e modernização tributária do município;
VI - As disposições transitórias.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2° As ações prioritárias, e as respectivas metas, da Administração Pública Municipal para o exercício de 2017 serão as constantes de Anexo específico da Lei Orçamentária para 2017.
§ 1º O anexo mencionado no caput será encaminhado ao Poder Legislativo, junto ao projeto de lei orçamentária, pela necessidade de compatibilização das prioridades e metas com a programação definida no Plano Plurianual 2014 a 2017, e suas alterações.
§ 2º As dotações necessárias ao cumprimento das metas fixadas conforme o anexo mencionado no caput deverão ser incluídas no projeto e na lei orçamentária.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3° Para efeito desta Lei entende-se por:
I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
II – subfunção, representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;
III – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e,
VI – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VII – unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;
VIII – concedente, ou órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; e
IX – convenente, o órgão ou a entidade da administração pública indireta do governo municipal, e as entidades privadas, com os quais a Administração Municipal pactue a transferência de recursos financeiros, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
§ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e grupo de natureza de despesa, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física.
§ 4º O produto e a unidade de medida a que se refere o parágrafo anterior deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual.
§ 5º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes, deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
Art. 4° Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus órgãos, autarquias, fundos, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos do Tesouro Municipal. Art. 5° O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo será constituído de:
I – texto da lei;
II – consolidação dos quadros orçamentários, compreendendo:
a) anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
b) anexo do orçamento de investimentos das empresas;
Parágrafo único. Integrarão a esta lei, consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, III, da Lei Federal n.º 4.320/64, os seguintes demonstrativos:
I – evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição Federal; II – evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa;
III – resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV – resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, grupo de despesa e origem dos recursos;
V – receita e despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e suas alterações;
VI – receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e suas alterações;
VII – despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
VIII – despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa;
IX – recursos de outras fontes, diretamente arrecadados, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão;
X – programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
XI – resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento, segundo órgão, função, subfunção e programa;
XII – fontes de recursos por grupos de despesas; e
XIII – despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com os seus objetivos, detalhado por atividades, projetos e operações especiais, com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras.
Art. 6° Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de resultado primário e o identificador de uso.
§ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S), ou de investimento das empresas estatais (I).
§ 2º Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
I – pessoal e encargos sociais – 1; II – juros e encargos da dívida - 2; III – outras despesas correntes - 3; IV – investimentos - 4;
V – inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas – 5;
VI – amortização da dívida - 6.
§3º A Reserva de Contingência, prevista no artigo 7º desta Lei, será identificada pelo dígito 9 no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
§4º Identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto no anexo de metas fiscais desta Lei, devendo constar no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei em todos os grupos de natureza de despesa, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, as despesas de natureza:
I – financeira – 0;
II – primária obrigatória, ou seja, aquelas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município e constem do Anexo I desta Lei – 1;
III – primária discricionária, assim consideradas aquelas não incluídas no anexo especifico citado no inciso anterior – 2;
IV – outras despesas constantes do Orçamento de Investimento que não impactem o resultado primário – 3.
§5º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
I – mediante transferência financeira:
a outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades;
a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou
II – diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
§6º A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos – 50;
II – aplicações diretas – 90.
III – transferências a instituições multigovernamentais -70
IV – A Definir - 99
§ 7º O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida municipal de empréstimos ou de doações, ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que sucederão o código das fontes de recursos:
I – Recursos não destinados a contrapartida, Recursos Ordinários – 00;
II – Receita de impostos e transf. de impostos - Recursos Ordinários Educação – 01;
III – Receita de impostos e transf. de impostos - Recursos Ordinários Saúde – 02;
IV – Contribuição para o RPPS – 03;
V – Contrapartida – SUS – 07;
VI – Contrapartida – FNDE – 08;
VII – contrapartida – FUNDEB – 11;
VIII – contrapartida – convênios e outras transferências – União/Estado – Educação – 12;
IX - contrapartida – convênios e outras transferências – Estado – Saúde - 13;
X - contrapartida – convênios e outras transferências – 14;
XI– contrapartida – FNAS – 15;
XII – contrapartida – convênios e outras transferências – Estado – Saúde – 21;
XIII - contrapartida de operações de crédito – contratos de empréstimos e financiamentos - 90;
XIV – contrapartida – Remuneração Deposito Bancário – 94;
Art. 7° A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no mínimo 0,50 (meio ponto percentual) e no Maximo 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2017.
Art. 8º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Parágrafo único. A vedação contida no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, não impede a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade orçamentária descentralizada.
Art. 9. Para efeito do disposto no art. 5°, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Municipal, até 15 de dezembro, sua respectiva proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, observadas as disposições desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2017 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. Serão divulgados nos termos da legislação municipal, pelo Poder Executivo, ao menos:
I – as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
II – a proposta da lei orçamentária e seus anexos;
III – a Lei orçamentária anual e seus anexos.
Art.11. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.
Art.12. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos necessários ajustes na metodologia de apuração das metas fiscais a que se refere o Anexo de Metas Fiscais desta Lei, de forma a permitir a reprogramação de receitas e despesas específicas, em decorrência de fatos imprevisíveis e de novos critérios que venham a ser ajustados por ocasião da elaboração do projeto de lei orçamentária.
Art. 13. Caso seja necessária limitação de empenho das dotações orçamentárias e de movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do Art. 9o da Lei Federal Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo poderá definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculados de forma proporcional à participação dos Poderes em cada um dos citados conjuntos excluídas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art.14. Em atendimento ao disposto no Art. 45, da Lei Federal Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a inclusão de projetos na lei orçamentária anual estará baseada nos programas estabelecidos no plano plurianual e suas alterações para o período 2014 – 2017, observadas as prioridades a que se refere o artigo 2° desta lei, salvo as decorrentes de novas ações, e convênios celebrados com a união e o Estado de Rondonia. Que serão incorporados ao PPA por decreto do poder Executivo.
Art.15. Fica autorizado o poder executivo incluir na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais ou auxílios através de convênios, destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de cultura, assistência social, esporte, geração de rendas, apoio a agricultura, saúde, educação, e transferir recursos financeiros diretamente a executor de Fundo de aval para garantir obras de interesse publico e habitação.
§ 1º Os recursos a serem transferidos às entidades públicas e privadas para atendimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000, serão destinados às áreas de saúde, assistência à criança e ao adolescente, portadores de necessidades especiais, cultura, educação, esporte, atendimento ao idoso, preservação ambiental, ensino superior e programas de geração de emprego e renda.
§ 2° Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições ou auxílios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria, plano de trabalho juntamente com o pedido do recurso.
§ 3° Fica dispensadas das exigências contida no art.15, desta lei, os repasses efetuados as APPs - Associações de Xxxx e Professores legalmente constituídas para apoio as atividades educacionais, associações de produtores rurais, e repasses financeiros para o fundo de aval incluído no art. 15. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art.16. A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o
atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do Art. 62 da Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art.17. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos artigos 167, XI, 194, 195, 196, 199,
200, 201, 203, 204, e 212, § 4o, da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a de que trata o art. 212, § 5°, e as destinadas por lei às despesas do orçamento fiscal;
II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município;
III - do orçamento fiscal; e
IV - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades, cujas despesas integram, exclusivamente, este orçamento. Art. 18. O projeto da lei orçamentária deverá conter dispositivos autorizando o chefe do Executivo Municipal a:
§ 1º Abrir créditos adicionais suplementares e especiais de no mínimo 20% e no Maximo 60 % do orçamento vigente.
I - Realizar operações de créditos por antecipação da receita ou operações de créditos com instituições financeiras, com vistas para infra-estrutura urbana e rural, saneamento e implementação da mobilidade pública, compras de patrulhas mecanizadas, ônibus para transporte escolar, veículos para atendimento da saúde e educação.
II - celebrar convênios ou consórcios de mutua cooperação oneroso ou não, com órgãos e entidades federais, estaduais e outros municípios; III - Abrir os créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários para reforços de dotações existentes e atender as necessidades decorrentes de celebrações de convênios firmados com a União ou o Estado de Rondonia, após o encaminhamento da proposta orçamentária para a câmara Municipal, nos valores correspondentes aos dos respectivos convênios e contrapartidas, e utilizar o produto de excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2013, não onerando os percentuais estabelecidos no parágrafo I.
Art. 19. Para abertura de créditos adicionais, além dos recursos indicados no art. 43, § 1, incisos I.II. III. IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinados à cobertura das respectivas despesas, considerar-se-ão os valores resultantes de convênios, contratos ou acordos similares Celebrados ou reativados durante o exercício de 2017, bem como de seus saldos financeiros do ano anterior e não computados na receita prevista na lei orçamentária.
§ 1 Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das ações constantes do quadro demonstrativo desta Lei e do Plano Plurianual vigentes (2014-2017) fica o Poder Executivo autorizado a fazer as adequações necessária à execução, acompanhamento e avaliação da ação programada.
§ 2 As alterações decorrentes da abertura e reabertura de Créditos Adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.
§ 3 Ficam autorizado o chefe do Executivo proceder por decreto incorporação no Plano Plurianual 2014-2017, das alterações e inclusão na lei orçamentária de 2017, e em seus créditos adicionais, decorrentes de novas ações provenientes de convênios celebrados com o governo federal, estadual, ou suas autarquias, referentes as despesas de capital e obras, nos seus respectivos montantes.
Art. 20. As categorias de programação, referidas no Art. 3°, § 3°, desta Lei, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução quando da abertura de créditos suplementares mesmo não autorizados na lei orçamentária.
§1° Independe de exposição de motivos os atos relativos à abertura de créditos adicionais suplementares e especiais e dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e das respectivas metas.
§ 2° Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, fica o poder executivo autorizado a suplementar dotações do orçamento de 2017 até o limite do respectivo excesso.
§ 3° As alterações decorrentes da abertura ou reabertura de créditos adicionais serão integradas no Quadro de Detalhamento de Despesas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 21. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado pelo legislativo, ou sancionado pelo Prefeito do Município até 31 de dezembro de 2016, a programação dele constante poderá ser
executada até 1/12 avos, para o atendimento de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município, incluídos despesas com educação, saúde, obras e assistência social.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 22. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em junho de 2016, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, caso venham a ser concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, em conformidade com o disposto no art. 23 desta Lei.
Art. 23. No exercício de 2017, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e no art. 22 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se, cumulativamente:
I - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher, considerados os cargos transformados, bem como aqueles criados de acordo com o art. 22 desta Lei ou se houver vacância dos cargos ocupados;
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
Art. 24. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, II, da Constituição Federal observado o inciso I do mesmo parágrafo, as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, só será permitidas mediante prévia dotação orçamentária.
Art. 25. O disposto no § 1° do art. 18 da Lei Complementar no 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades de limpeza, coleta de resíduos sólidos, execução de obras não eventuais através de programas de inclusão social e combate ao desemprego, ou que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo quando se tratar de execução de serviços temporários e não eventuais ou expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente;
III - não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA TRIBUTÁRIA
Art. 26. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2017 poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipal, com vistas à expansão da base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias municipais.
Art. 27. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária, poderá ser considerado, adicionalmente, o impacto das alterações na legislação tributária, e estimativa de renuncia de receita conforme anexo, e das contribuições que são objeto de implantação em função das obras de melhoria que estão em andamento, assim que tenham cumprido o rito da legalidade.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. O Poder Executivo manterá a realização de estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
§ 1° A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de
modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
§ 2° O acompanhamento e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos serão realizados pelo órgão competente sob a coordenação e supervisão do órgão central de planejamento municipal.
Art. 29. Consideram-se irrelevantes para efeito do disposto no art. 16,
§ 3° da Lei Federal Complementar n.º. 101, de 4 de maio de 2000, as despesas que se enquadram no disposto dos incisos I e II, do Art. 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 30. Acompanha esta Lei os Anexos de Metas e Riscos Fiscais, a que se refere o Artigo 4º, §§ 1º e 3º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, além de anexo específico (Anexo I) contendo a relação das ações que constituem obrigações constitucionais e legais do Município, nos termos do art. 9°, § 2°, da retrocitada Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá incluir outras ações na relação de que trata o caput, desde que demonstre que constituem obrigação constitucional ou legal do Município ou de qualquer outra despesa se assim o interesse público o exigir.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ariquemes - RO, 30 de Maio de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX DE AMORIM
Prefeito Municipal
ANEXO I
DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONSTITUCIONAL OU LEGAL DO MUNICÍPIO
(Anexo da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017)
• Alimentação Escolar;
• Atendimento, Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em Regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS;
• Atendimento Assistencial Básico com o Piso de Atenção Básica – PAB;
• Atendimento a População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS e das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST;
• Benefícios dos Regimes Geral e Próprio da Previdência Social;
• Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM;
• Fundo de Manutenção e desenvolvimento da educação básica e de Valorização dos profissionais da educação – FUNDEB (art. 212 da Constituição);
• Pessoal e Encargos Sociais;
• Sentenças Judiciais transitadas em julgado;
• Serviços da divida;
• Apoio administrativo.
• Qulificação dos servidores municipais.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:EBCEE92E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM LEI Nº2003/2016
LEI MUNICIPAL Nº 2.003/2.016. 24 de junho de 2016.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INCISO AO ART. 6º DA LEI 1.686/11, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ariquemes aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 6º da Lei 1.686/11 o inciso VIII e
xxxxxxx, passando a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – auxílio ao custeio de alimentação dos servidores lotados nas Escolas Pólo, excetuando aquelas em que os servidores são beneficiários da Lei 1.815/13:
valor total de R$ 5.220,18 (Cinco Mil, Duzentos e Vinte Reais e Dezoito Centavos), ficando o processo homologado com o valor total de R$ 5.220,18 (Cinco Mil, Duzentos e Vinte Reais e Dezoito Centavos).
Ariquemes-RO, 24 de Junho de 2016.
a) O valor do repasse deverá obedecer ao percentual repassado para o aluno; recurso este, destinado a auxiliar na alimentação dos profissionais da educação lotados nas escolas rurais, sendo: valor PNAE (0,30) + PMAE (0,30) = R$ 0,60 (sessenta centavos de real),
XXXXXXX XXXXXXX DE AMORIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxxx
valores praticados atualmente, podendo sofrer variação.
b) Este recurso será encaminhado para as APPs das escolas pólo, em conta específica, em 10 (dez) parcelas anuais, o valor de R$ 0.60 (sessenta centavos de real) per capta, com finalidade única de colaborar com a alimentação desses profissionais.
c) De forma alguma, esse valor poderá ser contabilizado com o da merenda escolar.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhe forem contrárias e incompatíveis.
Ariquemes, 24 junho de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX DE AMORIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:0B142BBB
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM LEI Nº2004/2016
LEI MUNICIPAL Nº 2004/2.016. 24 de junho de 2.016.
“RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA ORGÂNICA DE RONDÔNIA – AAOR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Prefeito do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ariquemes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade publica A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA ORGÂNICA DE RONDÔNIA – AAOR – CNPJ nº 24.732.043/0001-20.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Código Identificador:F8DE1711
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 068/SEMPOG/2016 - PROCESSO N° 6.028/06/SEMSAU/2016.
Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de medicamentos tipo: acebrofilina, acido fólico, albendazol, alopurinol, ambroxol, aminofilina, amoxalicina+clavulanato de potássio, amitriptilina, atenolol, azitromicina, carvedilol, cinarizina, cetoconazol, ciprofloxacino, clonazepan, enalapril, fenobarbital, fluoxetina, ibuprofeno, lidocaína, metildopa, nifedipino, nimesulida, omeprazol, oxcarbazepina, prednisona, ranitidina, varfarina sódica, etc..., para atender a Rede Hospitalar, Farmácia Municipal, CAPS, SAMU, CID, PACS e as Unidades Básicas de Saúde do Município de Ariquemes, por um período de 12 (doze) meses, com o valor total estimado em R$ 2.455.395,80
A Prefeitura Municipal de Ariquemes através do (a) pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto nº. 11.397 de 08 de Junho de 2015, torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 068/2016 tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, com regime de execução indireta, na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexos, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Ariquemes. Envio das propostas poderá ser feito das 08h30min do dia 05/07/2016 até às 08h30min. do dia 15/07/2016. Início da Sessão Pública virtual será às 09h00min do dia 15/07/2016 (Horário de Brasília). O edital se encontra a disposição nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para conhecimento, sendo que a sessão pública será pelo site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Ariquemes, de segunda a quinta-feira das 07h30min às 13h00min e das 15h00min. às 17h30min. e nas sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local), ou pelo telefone (00) 0000-0000/2021.
Ariquemes (RO), 29 de Junho de 2016.
XXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
Ariquemes, 24 de junho de 2.016.
XXXXXXX XXXXXXX DE AMORIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Código Identificador:42BFB59A
Código Identificador:AF27C14F
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELET. N.º 058/SEMPOG/16 - PROC. N.º 1.192/02/SEMSAU/16.
O Prefeito Municipal de Ariquemes homologa a licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 058/SEMPOG/2016, referente ao Processo Administrativo nº. 1.192/02/SEMSAU/2016, cujo objeto é: Aquisição de ração para animais adultos, filhotes (cachorros) e para felinos, para atender o Centro de Controle de Zoonoses do Município de Ariquemes, em favor da empresa: Inovação Eireli -ME, inscrita no CNPJ: 19.634.357/0001-50, com o
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2016/CPLMS
A Prefeitura Municipal de Buritis/RO, através da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços, torna público, os autos do Processo Administrativo Nº 936/2016/SEMA, Tendo como Objeto: Despesas com taxas de inscrição para participação de servidores da Administração Municipal no Seminário Licitação em Publicidade para Órgãos Públicos (Lei 12.232) e as Regras Eleitorais 2016.
A favor de: D’BOA COMUNICAÇÃO EIRELI – EPP
Valor Estimativo de: R$ 300,00 (Trezentos reais)
Em virtude do Art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, prescreve:
Inciso II – “É dispensável a licitação: “para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
BURITIS/RO 29/06/2016.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da CPLMS
Decreto: 6515/GAB/PMB/2016
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D09B4A9D
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito do Município de Buritis, Oldeir Ferreira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, baseados nos procedimentos licitatórios efetuados pela Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviço, HOMOLOGA E ADJUDICA em favor da empresa KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, CNPJ Nº 08.440.584/0001-28, a proposta do
percentual no valor de R$ 348.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS ) através do Pregão Eletrônico 064/2016/PMB, Processo 1-693/SEMED/2016, de acordo com o artigo 38, VI, disposto na Lei Federal n° 8.666/93, e posteriores atualizações, referente à licitação, em conseqüência, determino a realização do competente empenho a favor do homologado, bem como a convocação do mesmo para retirada da nota de xxxxxxx, nos termos do art. 64 caput, do citado diploma legal, sob penalidades da Lei.
Autoriza a Despesa na forma da Lei,
Encaminhe-se a Secretaria de Fazenda/Contabilidade para autorização de empenho.
Buritis – RO, 29 de Junho de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:D9E6019B
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito do Município de Buritis, Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, baseados nos procedimentos licitatórios efetuados pela Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviço, HOMOLOGA E ADJUDICA em favor da empresa. CAMPEÃO CONSTRUTORA EIRELLI - EPP, CNPJ Nº 20.754.249/0001-08, a proposta no valor de R$ 716.207,62 (SETECENTOS E DEZESSEIS MIL DUZENTOS E SETE REAIS E SESSENTA E DOIS
CENTAVOS) através do Tomada de Preços Nº 004/CPLMS/2016, Processo 1-599/SEMOSP/2016, de acordo com o artigo 38, VI, disposto na Lei Federal n° 8.666/93, e posteriores atualizações, referente à licitação, em conseqüência, determino a realização do competente empenho a favor do homologado, bem como a convocação do mesmo para retirada da nota de empenho, nos termos do art. 64 caput, do citado diploma legal, sob penalidades da Lei.
Autoriza a Despesa na forma da Lei,
Encaminhe-se a Secretaria de Fazenda/Contabilidade para autorização de empenho.
Buritis – RO, 29 de Junho de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:37576A58
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito do Município de Buritis, Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, baseados nos procedimentos licitatórios efetuados pela Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviço, HOMOLOGA E ADJUDICA em favor de D’BOA COMUNICAÇÃO EIRELI -
EPP, CNPJ nº 01.206.673/0001-65, a proposta no valor de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) através da Dispensa de Licitação 051/CPLMS/2016, Processo 1-936/SEMA/2016, de acordo com o artigo 24, inciso X da Lei Federal n° 8.666/93, e posteriores atualizações, referente à licitação, em conseqüência, determino a realização do competente empenho a favor do homologado, bem como a convocação do mesmo para retirada da nota de xxxxxxx, nos termos do art. 64 caput, do citado diploma legal, sob penalidades da Xxx.
Autoriza a Despesa na forma da Lei.
Encaminhe-se a Secretaria de Fazenda/Contabilidade para autorização de empenho.
Buritis – RO, 29 de junho de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:ED31C5F0
GABINETE DO PREFEITO XXX CONVOCATÓRIO
Nº. 001/GAB/PMB/2016
Tendo em vista sanar pendências de assinaturas em Processos Administrativos referentes à Gestão 2009/2012, Gabinete do Prefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas, vem através deste, CONVOCAR, os Senhores (as), conforme relacionado abaixo, a comparecerem no Prédio da Prefeitura no Gabinete do Prefeito supra no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste, para providências quanto às pendências expostas.
- Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx;
- Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
- Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Ressaltamos que perante os órgãos fiscalizadores é de responsabilidade de Vossas Senhorias a obrigatoriedade de sanear seus atos, pois tais pendências estão impedindo arquivamento de vários processos administrativos que se encontram nas dependências desta Secretaria.
Sem mais,
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:E7F7EB9A
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL DE BURITIS - INPREB
PORTARIA Nº012-INPREB/2016
ATO CONCESSOR DE BENEFICIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Portaria nº 012 – INPREB/2016
“Dispõe “sobre a concessão do beneficio de Aposentadoria por Invalidez em favor de: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX”.
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com Fundamentação Legal nos termos do Art. 40, § 1º, I, e § 8º da Constituição Federal de 05 de outubro 1.988 com redações dadas pela EMC nº 41/2003 e c/c art.14 da Lei Municipal nº 0231/04 que rege a Previdência Municipal.
R E S O L V E
Art. 1º- CONCEDER o benefício de Aposentadoria por invalidez a servidora XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXX 10 F33.2 + M79.7, Matricula 142 CPF nº 000.000.000-00 RG nº 45132269 SSP RO
efetivo no cargo/função de Professora II Nível II 20 horas. Sob regime jurídico estatutário, Empossada em 08 de março/2004 através do Decreto nº 561/2004 publicado no mural da Prefeitura em 05/03/2004, a ser custeado pelo Instituto de Previdência Social com proventos integrais, calculados pela media aritmética simples das maiores contribuições correspondente a 80% de todo período contributivo na forma do art. 1º da lei nº10. 887/2004.
Art. 2º - Esta portaria foi retificada conforme notificação, TCE/RO processo nº 0419/2008 Mandado de Audiência n.260/2016 D2ªC- SPJ
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Buritis RO, em 29 de Junho de 2016
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor/Executivo INPREB
Homologo:
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7985A70F
do dia 15 de Julho 2016 às 08:00 horas (horários de Brasília - DF) data de abertura das propostas: dia 15 de Julho de 2016, às 08:05 horas (horários de Brasília - DF) fim da abertura das propostas: dia 15 de Julho de 2016 as 08:50 horas (horários de Brasília - DF) início da sessão de disputa de preços: dia 15 de Julho de 2016, às 09:00 horas, (horários de Brasília - DF) local xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; e no site eletrônico XXX.xxxxxx.xx.xxx.xx. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e xxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cabixi-RO, sito à Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx para maiores informações através do fone/fax 00-0000-0000 ou 69-3345- 2308.
Cabixi – RO, 29 de Junho de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira
Dec. nº 123/2016
Publicado por: Laureci Terezinha dos Santos Código Identificador:BCF5E066
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA AVISO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2016
A Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através do seu Pregoeiro, torna Público, para conhecimento de todos os interessados o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2016, quem tem o objeto: eventual e futura aquisição de material de consumo (baterias e peças) em atendimento a SEMOSP teve como vencedor a seguinte empresa:
RECIPUTTI CAPPATTO LTDA/ 10.477.732/0001-20 RETIFICA DE MOTORES JARU/ 84.581.396/0001-06
Demais informações estão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, sito á Rua Xxxx Xxxxxx 2119 – Centro deste município. A ata de Registro de Preço encontra-se disponível na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Cacaulândia – RO, 29 de Junho de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Pregoeira
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:68756252
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 054/2016
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 54/2016/PMC
A Prefeitura Municipal de Cabixi, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas no Decreto Municipal nº 123 de 30 de Maio de 2016, torna público que se encontra instaurada a licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico sob o nº 54/2016/PMC, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 053 de 2007, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ainda, o que determina a Lei complementar n°123/06 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/14, suas alterações, e demais exigências deste Edital, tendo como interessada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Objeto: Aquisição de combustível (gasolina comum, óleo diesel e diesel S10), para atender as necessidades da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação. Valor total da reserva R$ 71.580,00 processo administrativo n.º 776/2016 - SEMEC- recebimento das propostas: á partir do dia 04 de Julho de 2016, encerramento das propostas: á partir
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO
032/2015
A Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através do Prefeito, torna Público, para conhecimento de todos os interessados o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO nº. 032/2016 que tem por objeto: eventual e futura aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios, material de limpeza, entre outros), que teve como vencedor a seguinte empresa:
Fornecedor: INOVAÇÃO EIRELI – ME -19.634.357/0001-50
VALOR TOTAL R$ 126.599,03 (cento e vinte e seis mil quinhentos e noventa e nove reais e três centavos)
Fornecedor: COMERCIAL XR LTDA EPP – 13.807.868/0001-40
VALOR TOTAL R$ 17.229,90 (dezessete mil duzentos e vinte e nove reais e noventa centavos)
Fornecedor: J.N. DISTRIBUIDORA – 24.011.990/000121
VALOR TOTAL R$ 9.017,00 (nove mil dezessete reais)
Fornecedor: MERCADO CACAULANDIA LTDA – 03.465.522/0001-57
VALOR TOTAL R$ 41.355,00 (quarenta e um mil trezentos e cinquenta e cinco reais)
Fornecedor: PRODULIM – 02.360.076/0001-53
VALOR TOTAL R$ 14.114,75(quatorze mil cento e quatorze reais e setenta e cinco centavos)
Cacaulândia – RO 29 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:9AB74BBC
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº 045/2016
Objeto: Eventual e futura aquisição de materiais permanentes e materiais de consumo para atender as necessidades do CISAN CENTRAL/RO (esses itens são os desertos e fracassados do PE 031/2016, processo 13/2016/CISAN), com o valor total estimado em R$ 38.250,48 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos)
A Prefeitura Municipal de Cacaulândia através do pregoeiro designado pelo Decreto nº. 2946/GP/2016 torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 045/16 tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO na
forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexo, atendendo assim as necessidades do CISAN CENTRA/RO. Envio das propostas poderá ser feito até as 09:00 min do dia 12/07/2016. O início da Sessão Pública virtual será às 10h00min do dia 12/07/2016 (Horário de Brasília). A retirada do edital está disponível nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 12h00min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (00) 0000-0000/2104.
Cacaulândia, 29 de junho de 2016.
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:1417E9C2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA N.º 0258/PMC/2016.
Revogar a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família do(a) servidor(a) Municipal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SRª.
XXXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a solicitação do (a) servidor (a), por meio de requerimento;
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 1º e 4º do art. 138 da Lei Municipal nº. 2.735/PMC/2010;
CONSIDERANDO declaração da escola informando o retorno da servidora.
Resolve:
Art. 1° - REVOGAR, a partir de 29/05/2016 a portaria 0203/PMC/2016 que concedia Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, a servidora municipal XXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrita no RG nº575746, e CPF nº 000.000.000-00, contratada no cargo de PROFESSOR “I”, com carga horária de 40 horas semanais, portadora do cadastro n°5021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos legais e retroativos a partir de 29/05/2016, revogando-se as disposições em contrário.
Cacoal - RO, 10 de Junho de 2016.
XXXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:F59CB1A4
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE
PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2016 PROCESSO N° 2557/2016
O Município de Cacoal-RO, através da Superintendência de Licitações - SUPEL torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS,
visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital. A abertura da sessão pública será no dia 13 de julho de 2016, às 09:00 horas (Horário de Brasília-DF) no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Obtenção gratuita do edital nos sites: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e
xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou diretamente na SUPEL no endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2100. Telefone: (00)0000-0000. Horário: 07h30 às 13h30.
Cacoal – RO, 29 de junho de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
Portaria 040/GAB/2016
Publicado por: Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:518694F8
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO
LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : | 6537/2016 |
b) Licitação Nrº : | 2/2016 |
c) Modalidade : | Concorrência: |
d) Data Homologação: | 28/06/2016 |
e) Objeto Homologado: | CONSTRUÇÃO DE CRECHES. |
f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores :
Fornecedor: N B ENGENHARIA CONSTRUTORA E CONSERVADORA LTDA-ME
CNPJ/CPF: 04.295.791/0001-85
Valor Total Homologado - R$ 3.404.982,44
CACOAL, 28 de junho de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:09B2BC3F
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE
PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2016 PROCESSO N° 033/2016
O Município de Cacoal-RO, através da Superintendência de Licitações - SUPEL torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE PREMIAÇÃO – TROFÉUS, MEDALHAS E UNIFORMES, visando atender as necessidades da Autarquia Municipal de Esporte de Cacoal - AMEC. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital. A abertura da sessão pública será no dia 14 de julho de 2016, às 09:00 horas (Horário de Brasília-DF) no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Obtenção gratuita do edital nos sites xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou diretamente na SUPEL no endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2100. Telefone: (00)0000-0000. Horário: 07h30 às 13h30.
Cacoal – RO, 29 de junho de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
Portaria 040/GAB/2016
ARBITRAR E CONCEDER | ||||
Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Desconto | Valor Líquido |
2,0 | 30,00 | 60,00 | 0,00 | 60,00 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.
23/06/16
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Ordenador de Despesas
Publicado por: Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:45C55FF1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº: 300/NFP/FMS/2016
"Dispõe sobre a concessão de diárias"
O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Cacoal, no uso das atribuições legais, e no que dispõe os artigos 103 a 110 da Lei 2.735/PMC/2010, regulamentado pelo Decreto nº 4.318/PMC/2011 alterado pelos Decretos 4.487/PMC/2012, 5.130/PMC/2014 e 5.316/PMC/2014.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder a diária abaixo especificada:
Publicado por: Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:C57EAC52
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº: 266/NFP/FMS/2016
"Dispõe sobre a concessão de diárias"
O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Cacoal, no uso das atribuições legais, e no que dispõe os artigos 103 a 110 da Lei 2.735/PMC/2010, regulamentado pelo Decreto nº 4.318/PMC/2011 alterado pelos Decretos 4.487/PMC/2012, 5.130/PMC/2014 e 5.316/PMC/2014.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder a diária abaixo especificada:
Proposto/Beneficiário: | Cargo/Função/Matrícula | |||
XXXXXXXX XXX XXXXXX FILHO | MOTORISTA - Matr.: 73972 | |||
CPF | Identidade | Banco | Agência | Conta Corrente |
000.000.000-00 | 053517/SSP | |||
DADOS DA VIAGEM | ||||
Destino | Data de Início | Data de Retorno | ||
JI-PARANÁ - RO | 17/03/2016 | 22/03/2016 |
Finalidade:DIÁRIAS TORNAR VÁLIDA EM FAVOR DO SERVIDOR ACIMA, QUE SE DESLOCOU ATÉ JI- PARANÁ - RO, A FIM DE CONDUZIR PACIENTES P/ REALIZAR EXAMES ESPECÍFICOS E CONDUZIR A SERVIDORA XXXXXXX P/REALIZAR AGENDAMENTOS, CONFORME JUSTIFICATIVA ABAIXO:
VALOR R$ 60,00, CONF, DISP. DE SALDO ORÇAMENTÁRIO NO RED. 119 , SOLIC. DE DESPESA 1314 , PROC. 625/2016.
JUSTIFICATIVA: CI Nº 127/SEMUSA
PERÍODO DO DESLOCAMENTO: 17/03/16 AS 09:00 HS ATE 17/03/16 AS 14:15 HS
MEIO DE TRANSPORTE: VEIC. OF. PALIO NCP-0266 JUSTIFICATIVA: CI Nº 128/SEMUSA
PERÍODO DO DESLOCAMENTO: 22/03/16 AS 09:00 HS ATE 22/03/16 AS 15:20 HS
MEIO DE TRANSPORTE: VEIC. OF. PALIO NCO-9986
Proposto/Beneficiário: | Cargo/Função/Matrícula | |||
XXXXXXXX XXX XXXXXX FILHO | MOTORISTA - Matr.: 73972 | |||
CPF | Identidade | Banco | Agência | Conta Corrente |
000.000.000-00 | 053517/SSP | |||
DADOS DA VIAGEM | ||||
Destino | Data de Início | Data de Retorno | ||
VILHENA - RO | 21/03/2016 | 03/05/2016 |
Finalidade:DIÁRIAS TORNAR VÁLIDA EM FAVOR DO SERVIDOR ACIMA, QUE SE DESLOCOU ATÉ VILHENA-RO, A FIM DE CONDUZIR PACIENTES P/ REALIZAREM EXAMES ESPECÍFICOS, CONFORME JUSTIFICATIVAS ABAIXO: VALOR R$ 337,50 , CONF, DISP. DE SALDO ORÇAMENTÁRIO NO RED. 119 , SOLIC. DE DESPESA 1319 , PROC.625 /2016.
JUSTIFICATIVA: CI Nº 130/TRANSPORTE/DIARIAS - 2016.
PERÍODO DO DESLOCAMENTO: 21/03/16 AS 08:20 HS ATE 21/03/16 AS 22:15 HS
MEIO DE TRANSPORTE: VEIC. OF. CITROEN NCQ-6385
JUSTIFICATIVA: MEMORANDO Nº 141 DAB-EU/SEMUSA/2016
PERÍODO DO DESLOCAMENTO: 24/03/16 AS 05:30 HS ATE 24/03/16 AS 19:20 HS
MEIO DE TRANSPORTE: VEIC. OF. PALIO NCO-9986 JUSTIFICATIVA: CI Nº 167/TRANSPORTE/SEMUSA
PERÍODO DO DESLOCAMENTO: 03/05/16 AS 08:40 HS ATE 03/05/16 AS 18:10 HS
MEIO DE TRANSPORTE: VEIC. OF. PALIO NCO-9986
ARBITRAR E CONCEDER
Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Desconto | Valor Líquido |
1,5 | 225,00 | 337,50 | 0,00 | 337,50 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.
24/06/16
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Ordenador de Despesas
Publicado por: Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:69F14EA8
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº: 302/NFP/FMS/2016
"Dispõe sobre a concessão de diárias"
O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde do
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº: 301/NFP/FMS/2016
"Dispõe sobre a concessão de diárias"
O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Cacoal, no uso das atribuições legais, e no que dispõe os artigos 103 a 110 da Lei 2.735/PMC/2010, regulamentado pelo Decreto nº 4.318/PMC/2011 alterado pelos Decretos 4.487/PMC/2012, 5.130/PMC/2014 e 5.316/PMC/2014.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder a diária abaixo especificada:
Proposto/Beneficiário: | Cargo/Função/Matrícula | |||
XXXXXXXX XXX XXXXXX FILHO | MOTORISTA - Matr.: 73972 | |||
CPF | Identidade | Banco | Agência | Conta Corrente |
000.000.000-00 | 053517/SSP | |||
DADOS DA VIAGEM | ||||
Destino | Data de Início | Data de Retorno | ||
PVH - RO | 15/04/2016 | 06/05/2016 |
Finalidade:DIÁRIAS TORNAR VÁLIDA EM FAVOR DO SERVIDOR ACIMA, QUE SE DESLOCOU ATÉ PVH - RO, A FIM DE CONDUZIR PACIENTES P/ REALIZAREM EXAMES ESPECÍFICOS , CONFORME JUSTIFICATIVA ABAIXO: VALOR R$ 1.800,00 , CONF, DISP. DE SALDO ORÇAMENTÁRIO NO RED. 119 , SOLIC. DE DESPESA 1321 , PROC. 625/2016.
JUSTIFICATIVA: CI Nº 149/TRANSPORTE/DIARIAS - 2016
PERÍODO DO DESLOCAMENTO: 15/04/16 AS 15:00 HS ATE 16/04/16 AS 21:20 HS
MEIO DE TRANSPORTE: VEIC. OF. PALIO NCO-9986 JUSTIFICATIVA: CI Nº 150/TRANSPORTE/DIARIAS - 2016
PERÍODO DO DESLOCAMENTO: 24/04/16 AS 16:30 HS ATE 27/04/16 AS 21;40 HS
MEIO DE TRANSPORTE: VEIC. OF. PALIO NCO-9986
JUSTIFICATIVA: CI Nº 166/TRANSPORTE/DIARIAS - 2016
PERÍODO DO DESLOCAMENTO: 04/05/16 AS 05:30 HS ATE 06/05/16 AS 00:35 HS
MEIO DE TRANSPORTE: VEIC. OF. VAN PEUGEOT OHW-6386
Município de Cacoal, no uso das atribuições legais, e no que dispõe os artigos 103 a 110 da Lei 2.735/PMC/2010, regulamentado pelo Decreto nº 4.318/PMC/2011 alterado pelos Decretos 4.487/PMC/2012, 5.130/PMC/2014 e 5.316/PMC/2014.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder a diária abaixo especificada:
Proposto/Beneficiário: | Cargo/Função/Matrícula | |||
XXXXXXXX XXX XXXXXX FILHO | MOTORISTA - Matr.: 73972 | |||
CPF | Identidade | Banco | Agência | Conta Corrente |
000.000.000-00 | 053517/SSP | |||
DADOS DA VIAGEM | ||||
Destino | Data de Início | Data de Retorno | ||
VILHENA - RO | 20/05/2016 | 23/05/2016 |
Finalidade:DIÁRIAS TORNAR VÁLIDA EM FAVOR DO SERVIDOR ACIMA, QUE SE DESLOCOU ATÉ VILHENA- RO, A FIM DE CONDUZIR PACIENTES P/ REALIZAREM EXAMES ESPECÍFICOS , CONFORME JUSTIFICATIVA ABAIXO:VALOR R$ 225,00 CONF, DISP. DE SALDO ORÇAMENTÁRIO NO RED. 119 , SOLIC. DE DESPESA 1322 , PROC. 625/2016.
JUSTIFICATIVA: CI Nº 170/TRANSPORTE/SEMUSA
PERÍODO DO DESLOCAMENTO: 20/05/16 AS 10:50 HS ATE 20/05/16 AS 18:10 HS
MEIO DE TRANSPORTE: VEIC. OF. PALIO NCP-1086 JUSTIFICATIVA: CI Nº 168/TRANSPORTE/SEMUSA
PERÍODO DO DESLOCAMENTO: 22/05/16 AS 08:40 HS ATE 23/05/16 AS 02:20 HS
MEIO DE TRANSPORTE: VEIC. OF. JUMPER CITROEN NCQ- 6385
ARBITRAR E CONCEDER
Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Desconto | Valor Líquido |
1,0 | 225,00 | 225,00 | 0,00 | 225,00 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.
24/06/16
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Ordenador de Despesas
ARBITRAR E CONCEDER
Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Desconto | Valor Líquido |
8,0 | 225,00 | 1.800,00 | 0,00 | 1.800,00 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.
24/06/16
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Ordenador de Despesas
Publicado por: Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:0532F18F
Publicado por: Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:C7FE7632
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO Nº 512/PMC/2016 ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INTERESSADO:MUNICÍPIO DE CACOAL INDICIADO: VALDINEI VESPTHAL
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Assim, considerando o conjunto probatório dos autos, acolho integralmente o relatório conclusivo elaborado pela Comissão Processante, quanto a infração penal tal análise de mérito sobre suposto delito deverá ser analisado pela autoridade competente.
Quanto à cumulação ilegal de cargos, determino que seja aplicado o artigo 188, primeira parte, punibilidade de demissão, apesar da
cumulação não houve prejuízo ao erário público de Cacoal, e pelo artigo 199 XII ambos da Lei 2.735/2010.
Remeta-se cópia integral do processo ao Ministério Público para conhecimento.
Intime-se, Registre-se, Publique-se.
Cacoal – RO, 22 de junho de 2016.
XXXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Administração Decreto 5.645/PMC/2015
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n. 5.011/PMC/2013, a fim de incluir nomes de servidores.
CONSIDERANDO o teor do mem. nº 276/SEMPLAN/2016, de 23 de junho 2016.
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta servidores ao art. 1º do Decreto n. 5.011/PMC/2013 e suas alterações, que regulamenta o art. 45 da Lei 2.543/PMC/2009, passando a vigorar conforme tabela abaixo:
Publicado por: Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:B1434D58
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DECRETO N. 5.980/PMC/2016
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOSR.XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX PARA EXERCER INTERINAMENTE O CARGO DE COORDENADORDO CONTENCIOSO JUDICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, FRANCESCO
VIALETTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Lei 2.543/PMC/09.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeadoo Sr. SILVERIO DOS S. XXXXXXXX,brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob o nº 616 e no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, para exercer interinamente o cargo de COORDENADOR DO CONTENCIOSO JUDICIAL DO MUNICÍPIO, a partir de 17/06/2016.
Art. 2º A nomeação e o desempenho das atividades serão remunerados de acordo com o Xxxxx XX, Xxxxxxx XXX da Tabela III, da Lei n. 2.413/PMC/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17/06/2016.
Cacoal/RO, 28 de junho de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
NOME | CARGO | REGISTRO CNH | CAT. CNH |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Auxiliar de topógrafo | 02393571284 | AC |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxxx elétrico | 02160530880 | D |
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | Técnico em Topografia | 03320186424 | AB |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cacoal/RO,28 de junho de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador Geral Do Município OAB/RO N. 3776
Publicado por: Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:3FE2892F
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ERRATA DO ANEXO I REFERENTE AO EDITAL DE
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2016.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, corrige o Anexo I do Edital de Leilão Público n. 001/2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
ANEXO I
LOTE | PATRIMONIO | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | 36328 | MOTOCICLETA MARAC: XXXXXX XXXXXX: 0X0XX000000000000, Ano: 2002 PLACA: NBO 8094. | 500,00 |
02 | 30873 | MOTOCICLETA HONDA CG 125 TITAN ANO 99/00, COR VERMELHA, A GASOLINA, CHASSI 0X0XX0000XX000000, PLACA NBO 8080. | 500,00 |
03 | 26444 | MOTOCICLETA HONDA CG 125 TITAN COR AZUL METALICO, GASOLINA, ANO: 1999, CHASSI 9C2JC250XWRO43699, PLACA: NBD 3706 | 500,00 |
04 | 26446 | MOTOCICLETA HONDA NX 350 SAHARA, ANO: 1999, COR BRANCA, GASOLINA, CHASSI 0X0XX000XXX000000, PLACA NBO8061 | 300,00 |
05 | 26516 | MOTOCICLETA HONDA CG 125 TITAN COR AZUL METALICO, GASOLINA, ANO 99/99, CHASSI 0X0XX000XXX000000, PLACA: NBO 8073. | 500,00 |
06 | 30873 | MOTOCICLETA HONDA CG 125 TITAN ANO 99/00, COR VERMELHA, A GASOLINA, CHASSI 0X0XX0000XX000000, PLACA NBO 8080. | 500,00 |
07 | 18074 | MOTOCICLETA HONDA CG 125 COR VERMELHA PLACA NBD3708 CHASSI 9C1JC1801MR22590, ANO: 1991, PLACA NBD 3708 | 300,00 |
08 | 20512 | MOTOCICLETA HONDA CG TITAN 125, CHASSI 0X0XX0000XXX00000, ANO: 0000, XXXXX XXX0000 | 500,00 |
09 | 24477 | MOTOCICLETA HONDA XLR CHASSI 0X00X000XXX000000, ANO:2000, PLACA NBD3694 | 700,00 |
10 | 34835 | MOTOCICLETA HONDA XLR 125, CHASSI 0X0XX00000X000000, ANO: 2001, PLACA NBO 8079 | 1.000,00 |
11 | 34836 | MOTOCICLETA HONDA XLR 125, CHASSI 0X0XX00000X000000, ANO: 2001, PLACA: NBO 8069. | 1.000,00 |
12 | 34837 | MOTOCICLETA HONDA XLR 125, CHASSI 0X0XX00000X000000, ANO: 2001, PLACA: NBO 8089. | 1.000,00 |
13 | 36478 | MOTOCICLETA HONDA XLR 125 ES CHASSI 0X0XX00000X000000, ANO: 0000, XXXXX XXX0000 | 1.000,00 |
14 | 36479 | MOTOCICLETA HONDA XLR 125 ES CHASSI 0X0XX00000X000000, ANO: 0000, XXXXX - XXX0000 | 1.000,00 |
15 | 56965 | MOTOCICLETA YAMAHA YBR 125-E, CHASSI: 0X0XX000000000000 ANO: 2002, PLACA NCA 9835 | 1.000,00 |
16 | 56966 | MOTOCICLETA YAMAHA YBR125-E CHASSI: 0X0XX000000000000 ANO: 2002/2002, PLACA: NCA 9834 | 1.000,00 |
17 | 26070 | MOTOCICLETA HONDA XLR 125 COR BRANCA, CHASSI 9C2JD170WWRO11947, ANO 98/98, CHASSI: 0X0XX000XXX000000, PLACA NBD3691 | 500,00 |
18 | 26071 | MOTOCICLETA HONDA XLR 125 COR BRANCA, | 700,00 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador Geral Do Município OAB/RO N. 3776
Publicado por: Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:F19A49F7
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DECRETO N.5.979/PMC/2016
ACRESCENTA SERVIDORES AO ARTIGO 1º DO DECRETO N. 5.011/PMC/13, ALTERADO PELOS DECRETOS N. 5.661/PMC/2015,N. 5.362/PMC/14,N. 5.311/PMC/14, N. 5.353/PMC/14, 5.419/PMC/14,
5.770/ PMC/ 2015 E 5.890/ PMC/2016- REGULAMENTA O ARTIGO 45 DA LEI 2.543/PMC/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, XXXXXXXXX XXXXXXXX, no uso de
suas atribuições legais, em especial o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
chassi: 3PL00986 | |||
57 | 26443 | PA CARREGADEIRA CAT. 9.24 F | 40.000,00 |
58 | 32347 | SUCATA - RETRO ESCAVADEIRA MODELO: CASE 580 L, xxxxxx: JHF0037696 | 3.000,00 |
59 | 41790 | RETROESCAVADEIRA MODELO:CASE 580 SL COR AMARELA, ANO: 2004, CHASSI: HBZ0006844. | 20.000,00 |
60 | 56969 | SUCATA - CAMINHONETE CABINE SIMPLES MARCA CHEVROLET MOD. CORSA ST ANO: 2002/2003. | 800,00 |
61 | 34853 | SUCATA - ONIBUS/M.BENZ/OF 1315 ANO:1992 | 6.000,00 |
62 | 34855 | SUCATA - ONIBUS/M.BENZ/OF 1315 ANO: 1992 | 6.000,00 |
63 | SUCATA - ONIBUS/X.XXXX/OF 1318 ANO: 1994 | 6.000,00 | |
64 | SUCATA -ONIBUS/M.BENZ/OF 1318 ANO: 1994 | 6.000,00 | |
65 | SUCATA -ONIBUS/X.XXXX/OF 1318 ANO: 1994 | 6.000,00 | |
66 | SUCATA - ONIBUS/X.XXXX/OF 1620 ANO: 1996 | 6.000,00 | |
67 | SUCATA - ONIBUS/M.BENZ/OF 1620 ANO: 1996 | 6.000,00 | |
68 | SUCATA -ONIBUS/M.BENZ/OF 1620, sem motor, ANO: 1996 | 3.000,00 | |
69 | SUCATA -ONIBUS/M.BENZ/OF 1620 ANO: 1996 | 6.000,00 | |
70 | SUCATA -ONIBUS/M.BENZ/OF 1620 ANO: 1996 | 6.000,00 | |
71 | SUCATA -ONIBUS/FORD/B 1618 ANO: 1993 | 6.000,00 | |
72 | SUCATA -ONIBUS/FORD/B 1618 ANO: 1993 | 6.000,00 | |
73 | SUCATA DE LATÃO, ALUMÍNIOS, FERROS DIVERSOS, APROXIMADAMENTE 10 TONELADAS. | 1.000,00 | |
74 | SUCATA DE INFORMATICA, IMPRESSORAS, CPUS, MONITORES, NOBRECKS E ESTABILIZADORES, TELEVISORES, DVDS, VENTILADORES E OUTROS EQUIPAMENTOS DIVERSOS. | 400,00 | |
75 | SUCATA DE AR CONDICIONADOS, GELADEIRAS, BEBEDOUROS E OUTROS EQUIPAMENTOS DIVERSOS. | 1.000,00 |
LEIA-SE:
ANEXO I
LOTE | PATRIMONIO | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | 36328 | MOTOCICLETA MARAC: XXXXXX XXXXXX: 0X0XX000000000000, Ano: 2002 PLACA: NBO 8094. | 500,00 |
02 | 30873 | MOTOCICLETA HONDA CG 125 TITAN ANO 99/00, COR VERMELHA, A GASOLINA, CHASSI 0X0XX0000XX000000, PLACA NBO 8080. | 500,00 |
03 | 26444 | MOTOCICLETA HONDA CG 125 TITAN COR AZUL METALICO, GASOLINA, ANO: 1999, CHASSI 9C2JC250XWRO43699, PLACA: NBD 3706 | 500,00 |
04 | 26446 | MOTOCICLETA HONDA NX 350 SAHARA, ANO: 1999, COR BRANCA, GASOLINA, CHASSI 0X0XX000XXX000000, PLACA NBO8061 | 300,00 |
05 | 26516 | MOTOCICLETA HONDA CG 125 TITAN COR AZUL METALICO, GASOLINA, ANO 99/99, CHASSI 0X0XX000XXX000000, PLACA: NBO 8073. | 500,00 |
06 | 18074 | MOTOCICLETA HONDA CG 125 COR VERMELHA PLACA NBD3708 CHASSI 9C1JC1801MR22590, ANO: 1991, PLACA NBD 3708 | 300,00 |
07 | 20512 | MOTOCICLETA HONDA CG TITAN 125, CHASSI 0X0XX0000XXX00000, ANO: 0000, XXXXX XXX0000 | 500,00 |
08 | 24477 | MOTOCICLETA HONDA XLR CHASSI 0X00X000XXX000000, ANO:2000, PLACA NBD3694 | 700,00 |
09 | 34835 | MOTOCICLETA HONDA XLR 125, CHASSI 0X0XX00000X000000, ANO: 2001, PLACA NBO 8079 | 1.000,00 |
10 | 34836 | MOTOCICLETA HONDA XLR 125, CHASSI 0X0XX00000X000000, ANO: 2001, PLACA: NBO 8069. | 1.000,00 |
11 | 34837 | MOTOCICLETA HONDA XLR 125, CHASSI 0X0XX00000X000000, ANO: 2001, PLACA: NBO 8089. | 1.000,00 |
12 | 36478 | MOTOCICLETA HONDA XLR 125 ES CHASSI 0X0XX00000X000000, ANO: 0000, XXXXX XXX0000 | 1.000,00 |
13 | 36479 | MOTOCICLETA HONDA XLR 125 ES CHASSI 0X0XX00000X000000, ANO: 0000, XXXXX - XXX0000 | 1.000,00 |
14 | 56965 | MOTOCICLETA YAMAHA YBR 125-E, CHASSI: 0X0XX000000000000 ANO: 2002, PLACA NCA 9835 | 1.000,00 |
15 | 56966 | MOTOCICLETA YAMAHA YBR125-E CHASSI: 0X0XX000000000000 ANO: 2002/2002, PLACA: NCA 9834 | 1.000,00 |
16 | 26070 | MOTOCICLETA HONDA XLR 125 COR BRANCA, CHASSI 9C2JD170WWRO11947, ANO 98/98, CHASSI: 0X0XX000XXX000000, PLACA NBD3691 | 500,00 |
17 | 26071 | MOTOCICLETA HONDA XLR 125 COR BRANCA, CHASSI 9C2JD170WWRO11947, ANO 98/98, PLACA: NBD 3692 | 700,00 |
18 | 20259 | MOTOCICLETA HONDA CG 000 XXXXX, XXXXXX 0X0XX0000XXX00000 COR VERMELHA ANO 1995, PLACA NBO 8075 | 500,00 |
19 | 45685 | Veículo GOL, COM 04 PORTAS, MOTOR: 1.0, 08 VÁLVULAS, 68CV GASOLINA, ANO/MOD: 2007 COR: BRANCO, PLACA: NDD 2561 | 2.500,00 |
20 | 43825 | VEÍCULO GOL VW 1.0, MARCA: WOLKSWAGEN, CITY T. FLEX, COR: BRANCA GLACIAL, ANO:PLACA NCO 8766 | 3.000,00 |
21 | 25362 | AUTOMÓVEL GOL, COR BRANCO, CHASSI 0XXXXX000XX000000, ANO 98/98 PLACA NBO 8015. | 1.000,00 |
22 | 41820 | VEICULO 1.0 8V BASICO, C/ 57 CV CELTA, CHASSI: 0XXX000X00X000000, ANO: 2004, PLACA: XXX 0000 | 3.000,00 |
23 | 41821 | VEICULO 1.0 8V BASICO, C/ 57 CV CELTA, CHASSI: 0XXX000X00X000000, ANO: 0000, XXX 4160 | 3.000,00 |
24 | 25248 | VEICULO VOLKSWAGEN, MOD. GOL CL 1.6 MI, CHASSI: XXXXXX000XX000000, GASOLINA, COR PRATA, ANO 1997/98, PLACA NBO 8002. | 800,00 |
25 | 45057 | VEICULO UNO MILLE, C/ 4 PORTAS, MOTOR 1.0,POTENCIA: 65 CV, A GASOLINA, CHASSI: | 5.000,00 |
CHASSI 9C2JD170WWRO11947, ANO 98/98, PLACA: NBD 3692 | |||
19 | 20259 | MOTOCICLETA HONDA CG 000 XXXXX, XXXXXX 0X0XX0000XXX00000 COR VERMELHA ANO 1995, PLACA NBO 8075 | 500,00 |
20 | 45685 | Veículo GOL, COM 04 PORTAS, MOTOR: 1.0, 08 VÁLVULAS, 68CV GASOLINA, ANO/MOD: 2007 COR: BRANCO, PLACA: NDD 2561 | 2.500,00 |
21 | 43825 | VEÍCULO GOL VW 1.0, MARCA: WOLKSWAGEN, CITY T. FLEX, COR: BRANCA GLACIAL, ANO:PLACA NCO 8766 | 3.000,00 |
22 | 25362 | AUTOMÓVEL GOL, COR BRANCO, CHASSI 0XXXXX000XX000000, ANO 98/98 PLACA NBO 8015. | 1.000,00 |
23 | 41820 | VEICULO 1.0 8V BASICO, C/ 57 CV CELTA, CHASSI: 0XXX000X00X000000, ANO: 2004, PLACA: XXX 0000 | 3.000,00 |
24 | 41821 | VEICULO 1.0 8V BASICO, C/ 57 CV CELTA, CHASSI: 0XXX000X00X000000, ANO: 0000, XXX 4160 | 3.000,00 |
25 | 25248 | VEICULO VOLKSWAGEN, MOD. GOL CL 1.6 MI, CHASSI: XXXXXX000XX000000, GASOLINA, COR PRATA, ANO 1997/98, PLACA NBO 8002. | 800,00 |
26 | 45057 | VEICULO UNO MILLE, C/ 4 PORTAS, MOTOR 1.0,POTENCIA: 65 CV, A GASOLINA, CHASSI: 0XX00000000000000, ANO: 2006 PLACA: NDF 7839 | 5.000,00 |
27 | 39369 | FIAT DOBLO EX FIRE 1.3 A GASOLINA, COR BRANCA, ANO 2003, CHASSI: 0XX00000000000000, PLACA: NBO8147 | 2.500,00 |
28 | 36617 | VEÍCULO PICK UP STRADA WORKING, COR BRANCA, MARCA FIAT, ANO: 2002/2002 CHASSI 0XX00000000000000, PLACA NBO 8116 | 3.000,00 |
29 | 24157 | VEÍCULO SAVEIRO CL NA COR: BRANCA, CHASSI 0XXXXX000XX000000, ANO 97/97, PLACA NBO 8005. | 800,00 |
30 | 43310 | VEÍCULO PICK-UP STRADA, MODELO: FIRE FLEX 1.4 8V - CABINE SIMPLES. ANO/MOD: 2005/06. COR: BRANCA. POT.: 80CV, CHASSI 0XX00000X00000000, PLACA NDO 8790. | 6.000,00 |
31 | 40022 | AUTOMÓVEL CAMIONETE L 200 4X4 CHASSI 00XXXX0000X000000, ANO:2003, COR: BRANCA, PLACA NCU7350. | 8.000,00 |
32 | 43418 | VW KOMBI ESCOLAR, 1.4 , MARCA: VOLKSWAGEN, GASOLINA, CILINDROS: 04, CHASSI: 9BWB07X03P010587, ANO: 2005, PLACA: NDS 8280 | 3.000,00 |
33 | 46064 | VW/KOMBI ESCOLAR ANO: 2006/2007, COMB.: GASOLINA, 03PORTAS, MOTOR 1.4 CHASSI: 0XXXX00XX0X000000 PLACA XXX 0000 | 4.000,00 |
34 | 54220 | VW/KOMBI ESCOLAR TOTAL FLEX, ANO/MOD 2009/2010, 7X2, COR BRANCO CRISTAL, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, PLACA NBF-8281. | 3.000,00 |
35 | 54221 | VW/KOMBI ESCOLAR TOTAL FLEX, ANO/ MOD: 09/2010, 7X2, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, COR: BRANCO CRISTAL, PLACA: NBF-8421 | 5.000,00 |
36 | 54222 | VW/ KOMBI ESCOLAR TOTAL FLEX, ANO/MOD: 2009/2010, CHASSI: 0XXXX00XXXX000000, COR: BRANCO CRISTAL, PLACA NBF-8441. | 5.500,00 |
37 | 54863 | VW/KOMBI ESCOLAR, 1.4 CIL. , TOTAL FLEX, ANO/MOD 2009/2010, COR: BRANCA, CHASSI: 0XXXX00X0XX000000, PLACA NEC-3021. | 6.000,00 |
38 | 12163 | CAMINHÃO FORD F-11000, ANO 86, CHASSI LA7QGL23520, NBO 8045. | 5.000,00 |
39 | 16084 | CAMINHAO VOLKSWAGEM, XXX XXXXXX, H.P. 138 CV, ANO 1989 CHASSI 9BWZZZF2ZKCO14070, PLACA NBO 8039 | 15.000,00 |
40 | 20327 | CAMINHÃO MERCEDES BENZ MOD. L-2318/51, BRANCO CINZA PRATA ANO 95/95, CHASSI 0XX000000XX000000, PLACA NBO 8056. | 3.000,00 |
41 | 36260 | CAMINHÃO MERCEDES BENZ, CHASSI 0XX0000000X000000, ANO: 2002, COR:BRANCA, PLACA NBO 8133. | 20.000,00 |
42 | 36261 | CAMINHÃO MERCEDES BENZ, CHASSI 0XX0000000X000000 COR BRANCA COM CAÇ. BASC. ANO: 2002, PLACA: NBO 8103 | 25.000,00 |
43 | 36456 | XXXXXXXX 00-000 CHASSI: 0XXXX00X00X000000 MOTOR 06 CILINDROS, ANO: 2002, PLACA: NBO 8114. | 25.000,00 |
44 | 16215 | CAMINHAO DODGE BRANCO ANO 84, CHASSI TO53134, PLACA: NBO 8006. | 7.000,00 |
45 | 16380 | CAMINHAO FORD F-11000, COR AZUL, 06 CILINDROS 11 TONELADAS ANO 1990, CHASSI 9BFWWXXLM2KDB20609, PLACA: NBO 8055. | 7.000,00 |
46 | 16229 | CAMINHÃO VW BRANCO DIAMANTE 06 CILINDROS, ANO 89, CHASSI 9BWZZZF22KCO14587, PLACA: NBD 2107 | 11.000,00 |
47 | 35006 | SEMEADEIRA PLANTADEIRA ADUBADEIRA DE ARRASTRO, MARCA JUMIL MODELO: 2617 SA. | 3.000,00 |
48 | 35008 | CARRETA GRANELEIRA HIDRAULICA BASCULANTE | 1.000,00 |
49 | 35010 | TRATOR XXXXXXXX, NEW HOLLAND, MODELO TL65 ANO:2002 | 6.500,00 |
50 | 35007 | TRATOR AGRICOLA DE PNEUS, MARCA NEW HOLLAND, MODELO TL 80, ANO: 2002 | 6.500,00 |
51 | 59617 | AMBULANCIA S10 MARCA GM, COMB: DIESEL, ANO/MOD: 2011/2011, COR: BRANCO, CHASSI: 0XX000XX0XX000000, PLACA NBN 4142. | 12.000,00 |
52 | 33348 | ONIBUS MEDICO ODONTOLOGICO ANO: 2000, CHASSI 0XXX0XXX0XXX00000, PLACA NBO 8040 | 20.000,00 |
53 | 36722 | MICROONIBUS VOLKSWAGEM 8-105, CAP. 28 LUGARES, CHASS 0XXXX00X00X000000, ANO: 2002, PLACA: NBO 8087. | 20.000,00 |
54 | 45807 | VAN MARCA IVECO MODELO DAILY CITY 38.13 VAN1 FURGÃO, MOTOR DIESEL MOD.8140 43S TURBO, 4 CILINDROS POT 125, ANO: 2007 CHASSI: 93ZC389016832456, PLACA: NDF 8841 | 6.000,00 |
55 | 19858 | MOTONIVELADORA CATERPILLAR modelo 12G chassi: 3PL00968 | 36.000,00 |
56 | 19865 | MOTONIVELADORA CATERPILLAR MODELO 12g | 38.000,00 |
71 | SUCATA -ONIBUS/FORD/B 1618 ANO: 1993 | 6.000,00 | |
72 | SUCATA DE LATÃO, ALUMÍNIOS, FERROS DIVERSOS, APROXIMADAMENTE 10 TONELADAS. | 1.000,00 | |
73 | SUCATA DE INFORMATICA, IMPRESSORAS, CPUS, MONITORES, NOBRECKS E ESTABILIZADORES, TELEVISORES, DVDS, VENTILADORES E OUTROS EQUIPAMENTOS DIVERSOS. | 400,00 | |
74 | SUCATA DE AR CONDICIONADOS, GELADEIRAS, BEBEDOUROS E OUTROS EQUIPAMENTOS DIVERSOS. | 1.000,00 |
Cacoal, 29 de junho de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão do Leilão Portaria n° 185/Gabinete/2016
Publicado por:
Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0893F078
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº: 309/NFP/FMS/2016
"Dispõe sobre a concessão de diárias"
O Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Cacoal, no uso das atribuições legais, e no que dispõe os artigos 103 a 110 da Lei 2.735/PMC/2010, regulamentado pelo Decreto nº 4.318/PMC/2011 alterado pelos Decretos 4.487/PMC/2012, 5.130/PMC/2014 e 5.316/PMC/2014.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder a diária abaixo especificada:
Proposto/Beneficiário: | Cargo/Função/Matrícula | |||
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | CHEFE DE COORDENAÇÃO DA ATENÇ | |||
CPF | Identidade | Banco | Agência | Conta Corrente |
000.000.000-00 | 483243/SSP/RO | |||
DADOS DA VIAGEM | ||||
Destino | Data de Início | Data de Retorno | ||
PVH - RO | 07/06/2016 | 09/06/2016 |
Finalidade: DIÁRIAS TORNAR VÁLIDA EM FAVOR DA SERVIDORA ACIMA, QUE SE DESLOCOU ATÉ PVH-RO,A FIM DE ACOMPANHAR PACIENTES PARA PROCEDIMENTOS MÉDICOS MARCADOS.
VALOR R$ 731,25 , CONF, DISP. DE SALDO ORÇAMENTÁRIO NO RED.119 , SOLIC. DE DESPESA 1342 , PROC. 290/2016.
JUSTIFICATIVA: MEMORANDO Nº 304/DAB- EU/SEMUSA/2016.
PERÍODO DO DESLOCAMENTO: 07/06/16 A 09/06/16
MEIO DE TRANSPORTE: VEIC. OF. VAN PEUGEOT OHW-6386
ARBITRAR E CONCEDER
Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Desconto | Valor Líquido |
3,0 | 243,75 | 731,25 | 0,00 | 731,25 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.
29/06/16
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:2AD7BD31
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL EXTRATO DO
0XX00000000000000, ANO: 2006 PLACA: NDF 7839 | |||
26 | 39369 | FIAT DOBLO EX FIRE 1.3 A GASOLINA, COR BRANCA, ANO 2003, CHASSI: 0XX00000000000000, PLACA: NBO8147 | 2.500,00 |
27 | 36617 | VEÍCULO PICK UP STRADA WORKING, COR BRANCA, MARCA FIAT, ANO: 2002/2002 CHASSI 0XX00000000000000, PLACA NBO 8116 | 3.000,00 |
28 | 24157 | VEÍCULO SAVEIRO CL NA COR: BRANCA, CHASSI 0XXXXX000XX000000, ANO 97/97, PLACA NBO 8005. | 800,00 |
29 | 43310 | VEÍCULO PICK-UP STRADA, MODELO: FIRE FLEX 1.4 8V - CABINE SIMPLES. ANO/MOD: 2005/06. COR: BRANCA. POT.: 80CV, CHASSI 0XX00000X00000000, PLACA NDO 8790. | 6.000,00 |
30 | 40022 | AUTOMÓVEL CAMIONETE L 200 4X4 CHASSI 00XXXX0000X000000, ANO:2003, COR: BRANCA, PLACA NCU7350. | 8.000,00 |
31 | 43418 | VW KOMBI ESCOLAR, 1.4 , MARCA: VOLKSWAGEN, GASOLINA, CILINDROS: 04, CHASSI: 9BWB07X03P010587, ANO: 2005, PLACA: NDS 8280 | 3.000,00 |
32 | 46064 | VW/KOMBI ESCOLAR ANO: 2006/2007, COMB.: GASOLINA, 03PORTAS, MOTOR 1.4 CHASSI: 0XXXX00XX0X000000 PLACA XXX 0000 | 4.000,00 |
33 | 54220 | VW/KOMBI ESCOLAR TOTAL FLEX, ANO/MOD 2009/2010, 7X2, COR BRANCO CRISTAL, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, PLACA NBF-8281. | 3.000,00 |
34 | 54221 | VW/KOMBI ESCOLAR TOTAL FLEX, ANO/ MOD: 09/2010, 7X2, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, COR: BRANCO CRISTAL, PLACA: NBF-8421 | 5.000,00 |
35 | 54222 | VW/ KOMBI ESCOLAR TOTAL FLEX, ANO/MOD: 2009/2010, CHASSI: 0XXXX00XXXX000000, COR: BRANCO CRISTAL, PLACA NBF-8441. | 5.500,00 |
36 | 54863 | VW/KOMBI ESCOLAR, 1.4 CIL. , TOTAL FLEX, ANO/MOD 2009/2010, COR: BRANCA, CHASSI: 0XXXX00X0XX000000, PLACA NEC-3021. | 6.000,00 |
37 | 12163 | CAMINHÃO FORD F-11000, ANO 86, CHASSI LA7QGL23520, NBO 8045. | 5.000,00 |
38 | 16084 | CAMINHAO VOLKSWAGEM, XXX XXXXXX, H.P. 138 CV, ANO 1989 CHASSI 9BWZZZF2ZKCO14070, PLACA NBO 8039 | 15.000,00 |
39 | 20327 | CAMINHÃO MERCEDES BENZ MOD. L-2318/51, BRANCO CINZA PRATA ANO 95/95, CHASSI 0XX000000XX000000, PLACA NBO 8056. | 3.000,00 |
40 | 36260 | CAMINHÃO MERCEDES BENZ, CHASSI 0XX0000000X000000, ANO: 2002, COR:BRANCA, PLACA NBO 8133. | 20.000,00 |
41 | 36261 | CAMINHÃO MERCEDES BENZ, CHASSI 0XX0000000X000000 COR BRANCA COM CAÇ. BASC. ANO: 2002, PLACA: NBO 8103 | 25.000,00 |
42 | 36456 | XXXXXXXX 00-000 CHASSI: 0XXXX00X00X000000 MOTOR 06 CILINDROS, ANO: 2002, PLACA: NBO 8114. | 25.000,00 |
43 | 16215 | CAMINHAO DODGE BRANCO ANO 84, CHASSI TO53134, PLACA: NBO 8006. | 7.000,00 |
44 | 16380 | CAMINHAO FORD F-11000, COR AZUL, 06 CILINDROS 11 TONELADAS ANO 1990, CHASSI 9BFWWXXLM2KDB20609, PLACA: NBO 8055. | 7.000,00 |
45 | 16229 | CAMINHÃO VW BRANCO DIAMANTE 06 CILINDROS, ANO 89, CHASSI 9BWZZZF22KCO14587, PLACA: NBD 2107 | 11.000,00 |
46 | 35006 | SEMEADEIRA PLANTADEIRA ADUBADEIRA DE ARRASTRO, MARCA JUMIL MODELO: 2617 SA. | 3.000,00 |
47 | 35008 | CARRETA GRANELEIRA HIDRAULICA BASCULANTE | 1.000,00 |
48 | 35010 | TRATOR XXXXXXXX, NEW HOLLAND, MODELO TL65 ANO:2002 | 6.500,00 |
49 | 35007 | TRATOR AGRICOLA DE PNEUS, MARCA NEW HOLLAND, MODELO TL 80, ANO: 2002 | 6.500,00 |
50 | 59617 | AMBULANCIA S10 MARCA GM, COMB: DIESEL, ANO/MOD: 2011/2011, COR: BRANCO, CHASSI: 0XX000XX0XX000000, PLACA NBN 4142. | 12.000,00 |
51 | 33348 | ONIBUS MEDICO ODONTOLOGICO ANO: 2000, CHASSI 0XXX0XXX0XXX00000, PLACA NBO 8040 | 20.000,00 |
52 | 36722 | MICROONIBUS VOLKSWAGEM 8-105, CAP. 28 LUGARES, CHASS 0XXXX00X00X000000, ANO: 2002, PLACA: NBO 8087. | 20.000,00 |
53 | 45807 | VAN MARCA IVECO MODELO DAILY CITY 38.13 VAN1 FURGÃO, MOTOR DIESEL MOD.8140 43S TURBO, 4 CILINDROS POT 125, ANO: 2007 CHASSI: 93ZC389016832456, PLACA: NDF 8841 | 6.000,00 |
54 | 19858 | MOTONIVELADORA CATERPILLAR modelo 12G chassi: 3PL00968 | 36.000,00 |
55 | 19865 | MOTONIVELADORA CATERPILLAR MODELO 12g chassi: 3PL00986 | 38.000,00 |
56 | 26443 | PA CARREGADEIRA CAT. 9.24 F | 40.000,00 |
57 | 32347 | SUCATA - RETRO ESCAVADEIRA MODELO: CASE 580 L, xxxxxx: JHF0037696 | 3.000,00 |
58 | 41790 | RETROESCAVADEIRA MODELO:CASE 580 SL COR AMARELA, ANO: 2004, CHASSI: HBZ0006844. | 20.000,00 |
59 | 56969 | SUCATA - CAMINHONETE CABINE SIMPLES MARCA CHEVROLET MOD. CORSA ST ANO: 2002/2003. | 800,00 |
60 | 34853 | SUCATA - ONIBUS/M.BENZ/OF 1315 ANO:1992 | 6.000,00 |
61 | 34855 | SUCATA - ONIBUS/M.BENZ/OF 1315 ANO: 1992 | 6.000,00 |
62 | SUCATA - ONIBUS/X.XXXX/OF 1318 ANO: 1994 | 6.000,00 | |
63 | SUCATA -ONIBUS/X.XXXX/OF 1318 ANO: 1994 | 6.000,00 | |
64 | SUCATA -ONIBUS/M.BENZ/OF 1318 ANO: 1994 | 6.000,00 | |
65 | SUCATA - ONIBUS/M.BENZ/OF 1620 ANO: 1996 | 6.000,00 | |
66 | SUCATA - ONIBUS/X.XXXX/OF 1620 ANO: 1996 | 6.000,00 | |
67 | SUCATA -ONIBUS/M.BENZ/OF 1620, sem motor, ANO: 1996 | 3.000,00 | |
68 | SUCATA -ONIBUS/M.BENZ/OF 1620 ANO: 1996 | 6.000,00 | |
69 | SUCATA -ONIBUS/M.BENZ/OF 1620 ANO: 1996 | 6.000,00 | |
70 | SUCATA -ONIBUS/FORD/B 1618 ANO: 1993 | 6.000,00 |
TERMO DE PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 010/PMC/16
Convênio: 001/2015/ASJUR/DEOSP-RO PROCESSO: 4286/Global/2015
CONTRATANTE: Município de Cacoal
CONTRATADA: Maquete Engenharia e Construções LTDA - ME PARALISAÇÃO: 30/05/2016
DATA: 27/06/2016
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos
Publicado por: Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:A91DA420
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL EXTRATO DA ORDEM DE REINÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
010/PMC/2016.
Convênio: 001/2015/ASJUR/DEOSP-RO PROCESSO: 4286/2015/2012- Global/SEMOSP
CONTRATANTE: Município de Cacoal
CONTRATADA: Maquete Engenharia e Construções LTDA - ME Obra paralisada em: 30/05/2016
REINÍCIO: 20/06/2016
ARBITRAR E CONCEDER
Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Desconto | Valor Líquido |
3,0 | 225,00 | 675,00 | 0,00 | 675,00 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.
28/06/16
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:21513B65
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº: 178/NFP/PMC/2016
"Dispõe sobre a concessão de diárias"
O Prefeito do Município de Cacoal, no uso das atribuições legais, e no que dispõe os artigos 103 a 110 da Lei 2.735/PMC/2010, regulamentado pelo Decreto nº 4.318/PMC/2011 alterado pelos Decretos 4.487/PMC/2012, 5.130/PMC/2014 e 5.316/PMC/2014.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder a diária abaixo especificada:
DATA: 27/06/2016
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos
Proposto/Beneficiário: | Cargo/Função/Matrícula | |||
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX. | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJ | |||
CPF | Identidade | Banco | Agência | Conta Corrente |
000.000.000-00 | 1232872/SSP/RO | 1 | 1179-7 | 1397-8 |
DADOS DA VIAGEM | ||||
Destino | Data de Início | Data de Retorno | ||
PVH - RO | 30/06/2016 | 01/07/2016 |
Publicado por:
Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5378F7A2
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº: 179/NFP/PMC/2016
"Dispõe sobre a concessão de diárias"
O Prefeito do Município de Cacoal, no uso das atribuições legais, e no que dispõe os artigos 103 a 110 da Lei 2.735/PMC/2010, regulamentado pelo Decreto nº 4.318/PMC/2011 alterado pelos Decretos 4.487/PMC/2012, 5.130/PMC/2014 e 5.316/PMC/2014.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder a diária abaixo especificada:
Proposto/Beneficiário: | Cargo/Função/Matrícula | |||
XXXXX XXXXXX XX XXXXX | MOTORISTA DE VIATURAS LEVES - Matr | |||
CPF | Identidade | Banco | Agência | Conta Corrente |
000.000.000-00 | 369723/SSP/RO | |||
DADOS DA VIAGEM | ||||
Destino | Data de Início | Data de Retorno | ||
PVH - RO | 30/06/2016 | 02/07/2016 |
Finalidade:DIÁRIAS A DESIGNAR EM FAVOR DO SERVIDOR ACIMA, QUE SE DESLOCARÁ ATÉ PVH-RO A FIM DE CONDUZIR VEICULO QUE TRANSPORTARÁ A SEEC. DE PLANEJAMENTO E O CHEFE DE CONTABILIDADE P/PARTICIPAREM DE IMPORTANTE REUNIÃO A CONVITE DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE SERÁ REALIZADA NO AUDITÓRIO DO PRÉDIO SEDE EM PVH - RO. VALOR R$ 675,00 , CONF, DISP. DE SALDO ORÇAMENTÁRIO NO RED. 74, SOLIC. DE DESPESA 2112, PROC. 3611/2016.
PERÍODO DO DESLOCAMENTO: 30/06/16 A 02/07/16
MEIO DE TRANSPORTE: VEIC. OF. VW GOL 1.0 GIV OXL-5228
Finalidade:DIÁRIAS A DESIGNAR EM FAVOR DA SERVIDORA ACIMA, QUE SE DESLOCARÁ ATÉ PVH-RO, A FIM DE PARTICIPAR DE CONVITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA DE IMPORTANTE REUNIÃO TÉCNICA QUE SERÁ REALIZADA NO AUDITÓRIO DO PRÉDIO SEDE EM PVH. VALOR R$ 1.012,50 , CONF, DISP. DE SALDO ORÇAMENTÁRIO NO RED. 53, SOLIC. DE DESPESA 2107, PROC. 1135/2016.
PERÍODO DO DESLOCAMENTO: 30/06/16 A 02/07/16
MEIO DE TRANSPORTE: VEIC. OF. VW GOL 1.0 GIV OXL-5228
ARBITRAR E CONCEDER
Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Desconto | Valor Líquido |
3,0 | 337,50 | 1.012,50 | 0,00 | 1.012,50 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.
28/06/16
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:E1E69E2E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
GABINETE DO PREFEITO-GP EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2016
Conselho Municipal de Saúde de Candeias do Jamari - CMSCJ
161ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Candeias do Jamari- RO, 29 de Junho de 2016. Senhor (as) Conselheiro (as),
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, convoca para a 161ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Candeias do Jamari.
Art. 6º - A prestação de contas será feita conforme Artigo 9º da Lei Municipal 656/2012 de 28 de dezembro de 2012.
Art. 7º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Cumpra-se.
Data: 01 de Julho 2016
Horário: 9h em 1ª chamada e 9h15 em 2ª chamada
Local: Sala do CMSCJ- Rua Mª Anália, Nº 40 setor Comercial, Bairro União.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
PAUTAS:
A Conselheira Xxxxx xx Xxxxxxx solicita da Coordenação da Atenção Básica a respeito da aplicação do recurso PMAQ e a reforma de um projeto de lei para um bônus as equipes que alcançaram as notas de avaliações;
Os Conselheiros pedem que se apresente a subsecretária Municipal de Saúde conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/06/2016 EDIÇÃO 1726;
Xxxx Xxxx, técnico responsável pelo SISMOB, apresentará o SISMOB, referente o andamento das obras de UBSs, relacionadas ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE deste município para ciência deste conselho.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária do CMSCJ
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:EE2EEFD1
Código Identificador:C1E5A66E
GABINETE DO PREFEITO-GP RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2016
CONCURSO PUBLICO –EDITAL Nº 001/2012.
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste tornar publico a RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2016, referente a ordem dos nomes das candidatas abaixo relacionados, publicado no jornal “alto madeira” do dia 28/07/2016, e circulado no Diário Oficial dos Municípios- AROM, no dia 28/07/2016.
O não comparecimento no prazo acima citado será considerado como desistente, podendo a bem da Administração Pública chamar os Classificados remanescentes.
ONDE SE LÊ:
107. ZELADOR- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Lotação: Nova Colina
GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA 52/2016
De 27 de junho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 656/2012 de 28 de dezembro de 2012.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao servidor XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Chefe de Gabinete – Cad. 9687- GAB, Suprimento de Fundos aplicável aos casos de despesas expressamente definidos na Lei Municipal nº. 656/2012 de 28 de dezembro de 2012.
Art. 2º - O valor do suprimento de fundos será de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) para despesas com material de consumo e R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para serviços de pequeno porte realizado por terceiros, pessoa jurídica ou física, conforme Artigo 10,
§ 1º, alínea “a” da Lei Municipal nº 656 de 28 de dezembro de 2012.
Art. 3º- O servidor acima citado terá 60 (sessenta) dias para aplicação do suprimento de fundos e prestação de contas.
Art. 4º - Os recursos serão por conta da dotação orçamentária:
ORGAO: 02.00.00 - Executivo Municipal (Poder Executivo) UNID. ORÇAMENTARIA: 02.01.00 – Gabinete do Prefeito FUNÇAO/SUB-FUNÇAO: 04.122 – Manutenção das Atividades PROJ/ATIV: 2003 - Manutenção das Atividades do Gabinete
MODALIDADE DESPESA: 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
3.3.90.30 – Material de Consumo
Art. 5º - O suprimento de fundo deverá atender as despesas previstas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 656/2012 de 28 de dezembro de 2012.
Ord. Classif. | NOME | Data de nascimento |
3° | MARINELZA MIRANDA LEÃO | 29/11/1985 |
LEIA- SE:
107. ZELADOR- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Lotação: Nova Colina
Ord. Classif. | NOME | Data de nascimento |
2º | XXXXXX XXXXXX REZENDE MENEZES LIMA | 02/02/1967 |
3° | MARINELZA MIRANDA LEÃO | 29/11/1985 |
Os demais itens do Edital de convocação permanecem inalterados.
Candeias do Jamari-RO, 29 de junho de 2016. Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:C5CFED5B
GABINETE DO PREFEITO-GP SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO:O objeto do contrato é parceria do Grupo Folclórico Unidos do Palheiral com o Município de Candeias do Jamari/RO, em suas dimensões material e imaterial, mediante a participação do Contratado em Concursos de Quadrilhas e apresentação como forma de difundir a Cultura Local.
VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
FUNDAMENTO: Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por
uma entidade específica, especialmente quando:(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3odo art. 12 da Lei no4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015).
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.(Redação dada pela Lei
JUSTIFICATIVA
Inexigibilidade de Licitação
OBJETO:O objeto do contrato é parceria do Grupo Folclórico Unidos do Palheiral com o Município de Candeias do Jamari/RO, em suas dimensões material e imaterial, mediante a participação do Contratado em Concursos de Quadrilhas e apresentação como forma de difundir a Cultura Local.
VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
FUNDAMENTO: Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3odo art. 12 da Lei no4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015).
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
O Grupo Folclórico Unidos do Palheiral entidade sem fins lucrativos, vêm desenvolvendo atividades artísticas e Culturais de maneira satisfatória, a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, e é a única no município que desenvolve a atividade proposta, como única representante do município classificada para o concurso regional de quadrilhas, sendo de grande relevância o trabalho desenvolvido no município, seja em razão do número de adolescentes e jovens do município que integram o referido grupo, como fator preponderante para o fortalecimento e manifestação da Cultura local.
Candeias do Jamari, 23 de junho de 2016..
Municipal nº. 250/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93, tendo como objeto á Contratação de empresa para prestar serviços de locação/comodato, instalação de equipamentos de alarme e monitoramento do mesmo, no prédio Centro de Saúde Xxxxxx Xxxxxx do Vale, com Recursos SEMSAU e Contratação de empresa para prestar serviços de instalação de equipamentos de alarme para monitoramento do prédio Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, com Recursos Próprios. Valor estimado em R$ 16.115,34 (dezesseis mil cento e quinze reais e trinta e quatro centavos). Processos Administrativos N: 1551/2016/SEMSAU, 1587/2016/SEMOSP. Seção de Abertura: Para as 09:00 horas, do dia 13 de Julho de 2016, na Prefeitura Municipal de Cerejeiras na sala da CPL, sito à Xx. xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx. Informações Complementares: O Edital será disponibilizado aos interessados através site
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e do e-mail:
xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, sito à Na Av. Das Nações nº 1919, Bairro Centro, de Segunda à Sexta - Feira das 07:00 às 13:00 horas exceto feriados, para maiores informações através do telefone (00) 0000-0000.
Cerejeiras, 29 de Junho de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial do Município Dec. Nº. 454/2015.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:57421D60
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2016.
O Município de Cerejeiras – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº. 454/2015 torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global Por Lote, nos termos da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal 3.555/00, Decreto Municipal nº. 250/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93, tendo como objeto á Aquisição de Peças e Contratação de serviços de mão de obra para atender o veículo FIAT/PALIO Week Trekking Placa: XXX 0000 pertencente à Secretaria Municipal de Educação, com Recursos Próprios. Valor estimado em R$ 7.599,87 (sete mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos). Processo Administrativo N: 1647/2016/SEMED. Seção de Abertura: Para as 09:00 horas, do dia 14 de Julho de 2016, na Prefeitura Municipal de Cerejeiras na sala da CPL, sito à Xx. xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx. Informações Complementares: O Edital será disponibilizado aos interessados através site
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, sito à Na Av. Das Nações nº 1919, Bairro Centro, de Segunda à Sexta - Feira das 07:00 às 13:00 horas exceto feriados, para maiores informações através do telefone (00) 0000-0000.
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretaria Municipal de Cultural
Publicado por:
Cerejeiras, 29 de Junho de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial do Município
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
Código Identificador:65613349
Dec. Nº. 454/2015.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:813303EF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2016.
O Município de Cerejeiras – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº. 454/2015 torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global Por Lote, nos termos da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal 3.555/00, Decreto
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2016.
O Município de Cerejeiras – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº. 454/2015 torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global Por Lote, nos termos da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal 3.555/00, Decreto Municipal nº. 250/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93, tendo como objeto á Empenho estimativo no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), para a contratação de empresa especializada para fornecimento de peças devidamente instaladas nos Ar Condicionados para a manutenção preventiva e corretiva destes incluindo limpeza completa da evaporadora e condensadora nos seguintes setores: RECEITA, SEMAP, CONTROLADORIA, TOPOGRAFIA, SEMFIN, CPL, ASSESSORIA JURÍDICA, GABINETE, ASSESSORIA DE IMPRENSA, SEMOSP, PROTOCOLO, JUNTA MILITAR, DRH, SEMAS, ALMOXARIFADO E PATRIMONIO
MUNICIPAL, com Recursos Próprios. Valor estimado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Processo Administrativo N: 1058/2016/SEMAP. Seção de Abertura: Para as 09:00 horas, do dia 15 de Julho de 2016, na Prefeitura Municipal de Cerejeiras na sala da CPL, sito à Xx. xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx. Informações Complementares: O Edital será disponibilizado aos interessados através site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, sito à Na Av. Das Nações nº 1919, Bairro Centro, de Segunda à Sexta - Feira das 07:00 às 13:00 horas exceto feriados, para maiores informações através do telefone (00) 0000-0000.
Cerejeiras, 29 de Junho de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial do Município Dec. Nº. 454/2015.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:BF152C28
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS E OBRAS - CPLMO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRONICO Nº 30/2016
A Prefeitura de Chupinguaia – RO, através do Pregoeiro, devidamente autorizado pelo Decreto Municipal de nº 2519/16, torna público para conhecimento dos interessados que foi declarada DESERTA a licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica nº 30/2016, Que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços com fornecimento de material funerário. Processo Administrativo nº 671/2016/SEMAS, Maiores esclarecimentos sobre a decisão serão prestados pela CPLMO pelo Telefone (0xx69) 0000-0000.
Publique – se.
Chupinguaia 29 de Junho de 2016.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:04E5DF30
DEPARTAMENTO DE PESSOAL - RH CONTRATO DE TRABALHO PRAZO DETERMINADO Nº
93/2016
Por este instrumento particular de contrato por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da lei Municipal nº 1218/11 e Lei nº 456/2005, através do processo nº 399/2016 a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, neste ato representado pelo Excelentíssimo senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito, denominada CONTRATANTE e de outro; A Senhora Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 587147 SESDC/RO e inscrito no CPF 858,272,662-72 brasileira, nascida em Cerejeiras - RO em 16 de Julho de 1985 - casada, residente Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 00, xx xxxxxx
xx Xxxxxxxxxxx - XX doravante denominada CONTRATADO, fica justo e contratado o seguinte:
CLAUSULA 1ª - A CONTRATADA é admitida no emprego temporário no cargo de Enfermeiro, Grupo Ocupacional ANS-108, Classe N, Referência Salarial I, obrigando-se a executar atividades condizentes com as funções e atribuições do emprego e de suas condições pessoais podendo ser transferido de acordo com as necessidades administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal de Chupinguaia – RO.
CLAUSULA 2ª - A jornada de trabalho do contratado será de 40 horas.
CLAUSULA 3ª - O contratado recebera o seu salário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subseqüente, sujeito aos descontos legais.
CLAUSULA 4ª - O contratado deverá devera apresentar-se a Secretaria Municipal de Administração, onde será elaborado o documento para onde irá ser designada sua lotação, durante todo o período, obrigando-se a cumprir a denominação designada a sua função.
.
CLAUSULA 5ª - O presente contrato terá inicio em 23/06/2016 e seu termino em 23/12/2016, podendo ser renovado por igual período se houver interesse das partes.
CLAUSULA 6ª - O presente contrato ficará rescindido de imediato por culpa do (a) contratado (a), na hipótese de não atendimento de qualquer das condições nele estabelecido.
CLAUSULA 7º - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, assim por bem achar conveniente que seja rescindido, comunicando com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias.
CLAUSULA 8º - Em caso de dano causado pelo (a) contratado (a) à Prefeitura Municipal de Chupinguaia ou qualquer outra pessoa, empresa ou entidade em decorrência de imperícia na execução das atribuições de seu emprego, devera ser apurada a culpa através do procedimento constante na Lei Municipal n º 456/2005 e suas alterações a reparação ao dano se necessária e possível, será descontada do salário ou verbas rescisórias daquele (a).
XXXXXXXX 9º - O contratado obriga-se a respeitar as ordens de serviços emanadas, do seu superior imediato, tanto com referência aos termos do regulamento interno e avisos como por qualquer meio, segundo a praxe adotada na Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO. CLAUSULA 10º - Faz parte integrante deste contrato de trabalho por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público anexo contendo as atribuições do emprego temporário constante na clausula 1º.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam presente em duas vias de igual forma teor, na presença de duas testemunhas que subscrevem.
Chupinguaia – RO 23 de Junho de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
IVETE CANDIDO TOLEDO
Subprocuradora do Município
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Contratado
TESTEMUNHAS TESTEMUNHAS
Publicado por:
Xxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:382D4C09
DEPARTAMENTO DE PESSOAL - RH CONTRATO DE TRABALHO PRAZO DETERMINADO Nº
94/2016
Por este instrumento particular de contrato por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da lei Municipal nº 1218/11 e sua alteração, Lei nº
457/2005, através do processo nº 399/2016 a Prefeitura Municipal De Chupinguaia, neste ato representado pelo Excelentíssimo senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito, denominada CONTRATANTE e de outro; A Senhora Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade n.º 000000000 SESDC/RO e inscrito no CPF 000.000.000-00 brasileira, nascida em Olimpia – SP em 26 de Setembro de 1982 - Solteira, residente na Xxx 00 xx 000 QD. 07 LT
27 A, na Cidade de Chupinguaia – RO, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e contratado o seguinte:
CLAUSULA 1ª - A CONTRATADA é admitida no emprego temporário de Professor D, Grupo Ocupacional MAG-303, Classe B, Referência Salarial I, obrigando-se a executar atividades condizentes com as funções e atribuições do emprego e de suas condições pessoais podendo ser transferido de acordo com as necessidades administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal de Chupinguaia – RO.
CLAUSULA 2ª - A jornada de trabalho do contratado será de 40 horas.
CLAUSULA 3ª - O contratado recebera o seu salário de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subseqüente, sujeito aos descontos legais.
CLAUSULA 4ª - O contratado deverá ficar a disposição da Secretaria Municipal de Educação, na localidade para qual for designado, durante todo o período, obrigando-se a cumprir a denominação designada a sua função.
CLAUSULA 5ª - O presente contrato terá inicio em 23/06/2016 e seu termino em 23/12/2016, podendo ser renovado por igual período se houver interesse das partes.
CLAUSULA 6ª - O presente contrato ficará rescindido de imediato por culpa do (a) contratado (a), na hipótese de não atendimento de qualquer das condições nele estabelecido.
CLAUSULA 7º - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, assim por bem achar conveniente que seja rescindido, comunicando com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias.
CLAUSULA 8º - Em caso de dano causado pelo (a) contratado (a) à Prefeitura Municipal de Chupinguaia ou qualquer outra pessoa, empresa ou entidade em decorrência de imperícia na execução das atribuições de seu emprego, devera ser apurada a culpa através do procedimento constante na Lei Municipal n º 457/2005 e suas alterações a reparação ao dano se necessária e possível, será descontada do salário ou verbas rescisórias daquele (a).
XXXXXXXX 9º - O contratado obriga-se a respeitar as ordens de serviços emanadas, do seu superior imediato, tanto com referência aos termos do regulamento interno e avisos como por qualquer meio, segundo a praxe adotada na Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO. CLAUSULA 10º - Faz parte integrante deste contrato de trabalho por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público anexo contendo as atribuições do emprego temporário constante na clausula 1º.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam presente em duas vias de igual forma teor, na presença de duas testemunhas que subscrevem.
Chupinguaia – RO 23 de Junho de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
IVETE CANDIDO TOLEDO
Subprocuradora Municipal
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Contratado
TESTEMUNHAS TESTEMUNHAS
Publicado por:
Xxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:16B63C6E
DEPARTAMENTO DE PESSOAL - RH CONTRATO DE TRABALHO PRAZO DETERMINADO Nº
95/2016
Por este instrumento particular de contrato por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da lei Municipal nº 1218/11 e sua alteração, Lei nº 457/2005, através do processo nº 399/2016 a Prefeitura Municipal De Chupinguaia, neste ato representado pelo Excelentíssimo senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito, denominada CONTRATANTE e de outro; A Senhora ERONI SCHULER, portadora da Cédula de Identidade n.º 596.691 SSP/RO e inscrito no CPF 000.000.000-00 brasileira, nascida em Ampere – PR em 20 de Abril de 1979 - Casada, residente na AV. das Magnolias nº 1171, Jardim Primavera, na Cidade de Vilhena – RO, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e contratado o seguinte:
CLAUSULA 1ª - A CONTRATADA é admitida no emprego temporário de Professor D, Grupo Ocupacional MAG-303, Classe B, Referência Salarial I, obrigando-se a executar atividades condizentes com as funções e atribuições do emprego e de suas condições pessoais podendo ser transferido de acordo com as necessidades administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal de Chupinguaia – RO.
CLAUSULA 2ª - A jornada de trabalho do contratado será de 40 horas.
CLAUSULA 3ª - O contratado recebera o seu salário de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subseqüente, sujeito aos descontos legais.
CLAUSULA 4ª - O contratado deverá ficar a disposição da Secretaria Municipal de Educação, na localidade para qual for designado, durante todo o período, obrigando-se a cumprir a denominação designada a sua função.
CLAUSULA 5ª - O presente contrato terá inicio em 24/06/2016 e seu termino em 24/12/2016, podendo ser renovado por igual período se houver interesse das partes.
CLAUSULA 6ª - O presente contrato ficará rescindido de imediato por culpa do (a) contratado (a), na hipótese de não atendimento de qualquer das condições nele estabelecido.
CLAUSULA 7º - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, assim por bem achar conveniente que seja rescindido, comunicando com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias.
CLAUSULA 8º - Em caso de dano causado pelo (a) contratado (a) à Prefeitura Municipal de Chupinguaia ou qualquer outra pessoa, empresa ou entidade em decorrência de imperícia na execução das atribuições de seu emprego, devera ser apurada a culpa através do procedimento constante na Lei Municipal n º 457/2005 e suas alterações a reparação ao dano se necessária e possível, será descontada do salário ou verbas rescisórias daquele (a).
XXXXXXXX 9º - O contratado obriga-se a respeitar as ordens de serviços emanadas, do seu superior imediato, tanto com referência aos termos do regulamento interno e avisos como por qualquer meio, segundo a praxe adotada na Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO. CLAUSULA 10º - Faz parte integrante deste contrato de trabalho por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público anexo contendo as atribuições do emprego temporário constante na clausula 1º.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam presente em duas vias de igual forma teor, na presença de duas testemunhas que subscrevem.
Chupinguaia – RO 24 de Junho de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
IVETE CANDIDO TOLEDO
Subprocuradora Municipal
ERONI SCHULER
Contratado
TESTEMUNHAS
TESTEMUNHAS
Publicado por:
Xxx Xxxxx Xxxxx
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
Código Identificador:33A40020
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO
CONTRATADA: EREFARMA PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI.
OBJETO: Fornecimento de medicamentos à SEMUSA, para distribuição gratuita aos pacientes cadastrados na Farmácia Básica.
VALOR: 125.419,90
NOTA(S) DE EMPENHO(S): nº 275 e 276 /2016.
Colorado do Oeste, 16 de Maio de 2016.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2016
A Prefeitura do Município de Colorado do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo decreto nº 5 de 5 de janeiro de 2016, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica, tipo menor preço por lote na forma direta, nos termos da
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Evandro Chaves
Código Identificador:A5C71928
Lei nº 10.520/02, Lei 123/2006 e alterações, Decreto Federal nº 3.555/2005, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 atualizada. Objeto: Aquisição de Compressor de Ar Industrial para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de acordo com o especificado no Termo de Referência Anexo 1 do edital. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 01/07/2016 às 9h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 13/07/2016 às 10h30mn. ABERTURA DA PROPOSTA: 13/07/2016 às 10h31mn. INÍCIO DA DISPUTA: às 10h do dia 13/07/2016. LOCAL:
LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados na Sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste - RO, sito à Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx de Segunda à Sexta Feira, em horário de expediente das 7h30mn às 12h30mn e no Portal Transparência do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações, através do telefone Cel.: (00) 0000-0000 ou no webmail: xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Colorado do Oeste, 29 de junho 2016
XXXXX DO CARMO SOBREIRA LAZARO
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:7BE1ECA3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº 017/2016
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 383/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO
CONTRATADA: PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA
OBJETO: Fornecimento de medicamentos à SEMUSA, para distribuição gratuita aos pacientes cadastrados na Farmácia Básica.
VALOR: 90.397,92
NOTA(S) DE EMPENHO(S): nº 277 e 278 /2016.
Colorado do Oeste, 16 de Maio de 2016.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Evandro Chaves
Código Identificador:3520357D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº 016/2016
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 383/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº 015/2016
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 15/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 383/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO
CONTRATADA: BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
OBJETO: Fornecimento de medicamentos à SEMUSA, para distribuição gratuita aos pacientes cadastrados na Farmácia Básica.
VALOR: 147.358,54
NOTA(S) DE EMPENHO(S): nº 271, 273 e 274//2016.
Colorado do Oeste, 16 de Maio de 2016.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Evandro Chaves
Código Identificador:18F2BE81
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº 009/2016
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 018/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 339/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO
CONTRATADA: Câmara Informática LTDA - ME
OBJETO: Fornecimento de equipamentos de informática para atender a SEMUSA.
VALOR: 29.650,00
NOTA(S) DE EMPENHO(S): nº 280 /2016.
Colorado do Oeste, 16 de Maio de 2016.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Evandro Chaves
Código Identificador:758BE74B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº 020/2016
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 339/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO
CONTRATADA: V.S. DOS SANTOS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - ME
OBJETO: Fornecimento de aparelhos de ar condicionado para atender a Farmácia Básica desta SEMUSA.
VALOR: 64.647,75
NOTA(S) DE EMPENHO(S): nº 281 /2016.
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO
Colorado do Oeste, 16 de Maio de 2016.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Evandro Chaves
CONTRATADA: WYLLIANS CUCCHI SCARMOCIM – ME
OBJETO: Execução de serviços de manutenção de aparelhos condicionadores de ar em caráter preventivo e corretivo.
VALOR: 19.500,00
NOTA(S) DE EMPENHO(S): nº 000, 000, 000, 000 e 300/2016.
Código Identificador:F19ECA9F Colorado do Oeste, 10 de Junho de 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº 019/2016
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 339/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO
CONTRATADA: COVAN – COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA - ME
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Evandro Chaves
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Código Identificador:1887E9F0
ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO
OBJETO: Fornecimento de Material Hospitalar para atender o Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
VALOR: 69.217,88
NOTA(S) DE EMPENHO(S): nº 279 /2016.
Colorado do Oeste, 16 de Maio de 2016.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Evandro Chaves
Código Identificador:4D24C8BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº 018/2016
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 339/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO
CONTRATADA: Câmara Informática LTDA - ME
OBJETO: Fornecimento de equipamentos de informática para atender a SEMUSA.
VALOR: 29.650,00
NOTA(S) DE EMPENHO(S): nº 280 /2016.
Colorado do Oeste, 16 de Maio de 2016.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Evandro Chaves
Código Identificador:92AC0003
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº 022/2016
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2016.
Processos Administrativos Nº. 579/2016
O Município de Corumbiara – RO, através do Presidente da CPL Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nomeado pelo Decreto Municipal nº 095/2015, torna público aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o ato convocatório licitatório em epigrafe a seguinte alteração:
FICAM ALTERADOS OS ITENS:
ONDE SE LÊ:
1 - DA ABERTURA
1.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos de habilitação e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: Sala da CPL-M, na Prefeitura Municipal, sito a Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000
XXX. 00.000-000, Xxxxxxxxxx - XX. DATA: 17 de de julho de 2016 HORÁRIO: 08:00
LEIA SE:
1.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos de habilitação e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: Sala da CPL-M, na Prefeitura Municipal, sito a Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000
XXX. 00.000-000, Xxxxxxxxxx - XX. DATA: 18 de de julho de 2016 HORÁRIO: 08:00
Corumbiara – RO, 29 de Junho de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL-M Dec. Nº. 095/2015
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:6D20C8BE
ASSESSORIA ESTRATÉGICA ERRATA DA HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 205/2016
A Prefeitura do Município de Cujubim, através do Prefeito do Município, torna público para conhecimento dos interessados que no processo de n.º 205/2015 Registro de Preços para a Eventual Aquisição de oxigênio com pureza mínima de 99.5% e ar comprimido medicinal. Onde se lê: Valor Total R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Leia-se R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais).
Cujubim-RO, 29 de Junho de 2.016.
XXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:559B970E
ASSESSORIA ESTRATÉGICA EXTRATO DE CONTRATO
Celebração: 28/06/2016.
Contratante: Município de Cujubim – RO.
Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / SENAI. Objeto: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CURSO DE PADEIRO.
Prazo: Carga horária de 200 horas com 30 participantes.
Valor: R$ 23.919,13 (vinte e três mil novecentos e dezenove reais e treze centavos).
Contrato: nº 23/2016.
Processo Administrativo: 381/2016.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município OAB/RO 4.646
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:C5BB3E22
ASSESSORIA ESTRATÉGICA EXTRATO DE CONTRATO
Celebração: 23/06/2016.
Contratante: Município de Cujubim – RO.
Contratada: Mineração Beira Rio EIRELI EPP.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PÓ DE BRITA QUANTIDADE 1,295 M3, BRITA ¾ QUANTIDADE 395,61 M3 E BRITA 3/8 QUANTIDADE 453,09 M3 PARA RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA OBJETO TAPA BURACOS E RECAPEAMENTO EM CBUQ.
Prazo: O prazo de entrega dos MATERIAIS DE CONSUMO PARA RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA OBJETO TAPA BURACOS E
RECAPEAMENTO EM CBUQ será 15 (quinze) dias consecutivos a contar do dia seguinte à entrega da Nota de Empenho emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
Valor: R$ 151.056,29 (cento e cinquenta e um mil e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos).
Contrato: nº 21/2016.
Processo Administrativo: 248/2016.
PORTARIA N.º 004/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx em favor da servidora Xxxxxx xx xxxxx xx Xxxxxx”.
O Superintendente do INPREC – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal de Cujubim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal n. º 671/GP/2012 de 18 de dezembro de 2012.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de Xxxxxxx Xxxxxx em favor da servidora, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx efetivo no cargo de Professora Licenciada 40 horas, nível II ref. III matricula nº786 e na matricula 25hrs nº 279 lotado na Secretaria de Educação, com remuneração integral a partir de 01/06/2016 e término em 30/08/2016, conforme processo do INPREC n.º 04/2016, a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
Cujubim - RO, 29 de Julho de 2016.
XXXXX XXXX XXXXXX
Superintendente INPREC
PORT 232/2014
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:3C75682A
INPREC - INSTITUTO DE PREVIDENCIA PORTARIA DE CONCESSÃO DE AUXILIO DE DOENÇA
PORTARIA N.º 004/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx em favor da servidora Xxxxxx xx xxxxx xx Xxxxxx”.
O Superintendente do INPREC – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal de Cujubim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal n. º 671/GP/2012 de 18 de dezembro de 2012.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de Xxxxxxx Xxxxxx em favor da servidora, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx efetivo no cargo de Professora Licenciada 40 horas, nível II ref. III matricula nº786 e na matricula 25hrs nº 279 lotado na Secretaria de Educação, com remuneração integral a partir de 01/06/2016 e término em 30/08/2016, conforme processo do INPREC n.º 04/2016, a partir desta data, até posterior deliberação.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município OAB/RO 4.646
Publicado por:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre-se,
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B3A2E4A3
INPREC - INSTITUTO DE PREVIDENCIA PORTARIA DE CONCESSÃO DE AUXILIO DE DOENÇA
Publique-se, Cumpre-se.
Cujubim - RO, 29 de Julho de 2016.
XXXXX XXXX XXXXXX
Superintendente INPREC
Port 232/2014
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:889E52C4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE ATO DELEGATÓRIO N º 012/2016 – ESPIGÃO DO OESTE- RO, 29 DE JUNHO DE 2.016.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE –RO,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Que a Servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXX, sob CPF de Nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 0458/GP/2014 de 05 de junho de 2014, bem como a Xxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, sob
CPF de Nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de COORDENADORA GERAL DA TESOURARIA, Portaria nº
0777/GP/2016 de 29 de Junho de 2016, em substituição a COORDENADORA GERAL DE TESOURARIA LISANDRA MELHORANÇA CALDEIRA REISER e o PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, cadastrado no CPF nº 000.000.000-00, para que os mesmos possam realizar as seguintes transações financeiras, sempre com duas assinaturas sendo de obrigatoriedade de uma das assinaturas da COORDENADORA GERAL DA TESOURARIA, nas contas cadastradas no FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, com CNPJ – 23.109.604/0001-76, quais
sejam:
EMITIR CHEQUES;
ABRIR CONTAS DE DEPOSITO; AUTORIZAR COBRANÇA; SOLICITAR SALDOS; EXTRATOS E COMPROVANTES;
AUTORIZAR DÉBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES;
REQUISITAR TALONARIOS DE CHEQUES; RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS; ENDOSSAR CHEQUES;
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES ; CANCELAR CHEQUES; BAIXAR CHEQUES; EFETUAR RESGATES/APLICAÇOES FINANCEIRAS; CADASTRAR ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS; EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRONICO;
EFETUAR TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRONICO; CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS ;
LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO;
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS; EMITIR COMPROVANTES;
EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE; ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITOS.
Publicado por:
Elizete Bulegon
Código Identificador:2E6D62ED
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE ATO DELEGATÓRIO N º 013/2016 – ESPIGÃO DO OESTE- RO, 29 DE JUNHO DE 2.016.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE –RO,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Que a Xxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, sob CPF de Nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de COORDENADORA GERAL DA TESOURARIA, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e fazenda, conforme Portaria nº 0777/GP/2016 de 29 de Junho de 2016, em substituição a COORDENADORA GERAL DE TESOURARIA LISANDRA MELHORANÇA CALDEIRA REISER e o PREFEITO MUNICIPAL XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX,
cadastrado no CPF nº 000.000.000-00, para que os mesmos possam realizar as seguintes transações financeira nas contas cadastradas na Prefeitura do Município de Espigão do Oeste com CNPJ – 04.695.284/0001-39, quais sejam:
EMITIR CHEQUES;
ABRIR CONTAS DE DEPOSITO; AUTORIZAR COBRANÇA; SOLICITAR SALDOS; EXTRATOS E COMPROVANTES;
AUTORIZAR DÉBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES;
REQUISITAR TALONARIOS DE CHEQUES; RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS; ENDOSSAR CHEQUES;
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES ; CANCELAR CHEQUES; BAIXAR CHEQUES; EFETUAR RESGATES/APLICAÇOES FINANCEIRAS; CADASTRAR ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS; EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRONICO;
EFETUAR TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRONICO; CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS ;
LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO;
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS; EMITIR COMPROVANTES;
EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE; ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITOS.
Publicado por:
Elizete Bulegon
Código Identificador:C8E43585
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE ATO DELEGATÓRIO N º 014/2016 – ESPIGÃO DO OESTE- RO, 29 DE JUNHO DE 2.016.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE –RO,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Que a Servidora XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, sob CPF de Nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 0916/GP/2010 de 18 de outubro de 2010, bem como a Xxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX sob CPF de Nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de COORDENADORA GERAL DA TESOURARIA Portaria nº 0777 /GP/2016 de 29 de Junho de 2016, em substituição a COORDENADORA GERAL DE TESOURARIA LISANDRA MELHORANÇA CALDEIRA REISER e o PREFEITO MUNICIPAL XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX,
cadastrado no CPF nº 000.000.000-00, para que os mesmos possam realizar as seguintes transações financeiras, sempre com duas assinaturas sendo de obrigatoriedade de uma das assinaturas da COORDENADORA GERAL DA TESOURARIA, nas contas
cadastradas na Secretaria Municipal de Educação com CNPJ – 04.695.284/0001-39, quais sejam:
EMITIR CHEQUES;
ABRIR CONTAS DE DEPOSITO; AUTORIZAR COBRANÇA; SOLICITAR SALDOS; EXTRATOS E COMPROVANTES;
AUTORIZAR DÉBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES;
REQUISITAR TALONARIOS DE CHEQUES; RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS; ENDOSSAR CHEQUES;
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES ; CANCELAR CHEQUES; BAIXAR CHEQUES; EFETUAR RESGATES/APLICAÇOES FINANCEIRAS; CADASTRAR ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS; EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRONICO;
EFETUAR TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRONICO; CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS ;
LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO;
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS; EMITIR COMPROVANTES;
EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE; ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITOS.
Publicado por:
Elizete Bulegon
Código Identificador:8C77E0F5
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE ATO DELEGATÓRIO N º 015/2016 – ESPIGÃO DO OESTE- RO, 29 DE JUNHO DE 2.016.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE –RO,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Que a Xxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, sob CPF de Nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de COORDENADORA GERAL DA TESOURARIA, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, conforme Portaria nº 0777/GP/2016 de 29 de Junho de 2016, em substituição a COORDENADORA GERAL DE TESOURARIA LISANDRA MELHORANÇA CALDEIRA REISER e o PREFEITO MUNICIPAL XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX,
cadastrado no CPF nº 000.000.000-00, para que os mesmos possam realizar as seguintes transações financeira nas contas cadastradas NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL com CNPJ
13.649.065/0001-04, tendo como Secretaria da pasta a Servidora Xxx Xxxxxxxx Cidade da Silveira, cadastrada no CPF nº 000.000.000-00, nomeada através da Portaria nº 0325/GP/2014 de 30 de abril de 2014, quais sejam:
EMITIR CHEQUES;
ABRIR CONTAS DE DEPOSITO; AUTORIZAR COBRANÇA; SOLICITAR SALDOS; EXTRATOS E COMPROVANTES;
AUTORIZAR DÉBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES;
REQUISITAR TALONARIOS DE CHEQUES; RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS; ENDOSSAR CHEQUES;
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES ; CANCELAR CHEQUES; BAIXAR CHEQUES; EFETUAR RESGATES/APLICAÇOES FINANCEIRAS; CADASTRAR ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS; EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRONICO;
EFETUAR TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRONICO; CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS ;
LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO;
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS; EMITIR COMPROVANTES;
EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE; ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITOS.
Publicado por:
Elizete Bulegon
Código Identificador:4F6C9E81
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE ATO DELEGATÓRIO N º 016/2016 – ESPIGÃO DO OESTE- RO, 29 DE JUNHO DE 2.016.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE –RO,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Que a Servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXX, sob CPF de Nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 0458/GP/2014 de 05 de junho de 2014, bem como a Xxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, sob
CPF de Nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de COORDENADORA GERAL DA TESOURARIA, Portaria nº
0777/GP/2016 de 29 de Junho de 201,6 em substituição a COORDENADORA GERAL DE TESOURARIA LISANDRA MELHORANÇA CALDEIRA REISER e o PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, cadastrado no CPF nº 000.000.000-00, para que os mesmos possam realizar as seguintes transações financeiras, sempre com duas assinaturas sendo de obrigatoriedade de uma das assinaturas da COORDENADORA GERAL DA TESOURARIA, nas contas cadastradas no FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, com CNPJ – 04.695.284/0003-09, quais
sejam:
EMITIR CHEQUES;
ABRIR CONTAS DE DEPOSITO; AUTORIZAR COBRANÇA; SOLICITAR SALDOS; EXTRATOS E COMPROVANTES;
AUTORIZAR DÉBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES;
REQUISITAR TALONARIOS DE CHEQUES; RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS; ENDOSSAR CHEQUES;
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES ; CANCELAR CHEQUES; BAIXAR CHEQUES; EFETUAR RESGATES/APLICAÇOES FINANCEIRAS; CADASTRAR ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS; EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRONICO;
EFETUAR TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRONICO; CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS ;
LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO;
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS; EMITIR COMPROVANTES;
EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE; ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITOS.
Publicado por:
Elizete Bulegon
Código Identificador:FDB8671B
GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RESUMO DE CONVENIO N° 20/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39.
Contratado: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA
LINHA FIGUEIRA – APREFIK 7, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o número 84.568.765/0001-12.
OBJETO: objetivo o repasse de recursos financeiros para realização da 10ª FESTA DA LARANJA, que se realizará nos dias 24 e 25 de setembro de 2016.
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais). nota de empenho n.º 1465/2016.
Dot. Orç. 20.122.0016.2132.0000.3.3.50.41.99
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 dias após realização do evento.
23 de junho de 2016.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da CPLMO
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1F5AA8A2
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxx-Xxxxxx Código Identificador:6ED1C807
GABINETE DO PREFEITO
1.168-16- DISPENSA DE LICITAÇ~SAO
PROCESSO Nº:1.168-16 DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RESUMO DE CONVENIO N° 21/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39.
Contratado: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO COMUNIDADE LINHA
KAPA 80 – ASPRUKAP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o número 84.559.582/0001-30, com sede na Linha 05, Kapa 80, Km 36, s/n, Setor Corumbiara, Zona Rural, nesta cidade. OBJETO: objetivo o repasse de recursos financeiros para aquisição de 01 batedor de cereais de milho e feijão.
Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Nota de Empenho n°: 1739/2016.
Dot. Orç. 20.605.0016.2107.0000.3.3.50.41.99.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 dias após liberação do recurso.
27 de junho de 2016. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxx-Xxxxxx Código Identificador:8B86D3EC
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO - Nº 01/ TP004/16
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1093/2016 – SEMAD XXXXXX XX XXXXX Xx 000/0000-XXXXX.
OBJETO: “Contratação de Empresa Especializada em Obras e Serviços de Engenharia para reforma na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPLMO situada na sede da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO”.
CONVOCAÇÃO - Nº 01
A Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Materiais e Obras, nomeadas através do Decreto Municipal n°. 9.369/GAB.PREF./16. CONVOCA as empresas: CONSTRUTORA SANTO EXPEDITO LTDA-EPP na
pessoa de seu representante legal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a empresa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Construções-ME, na pessoa de seu representante legal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, credenciados no certame da Tomada de Preço nº 04/2016, para que compareça na sede da Prefeitura Municipal para prosseguimento da licitação na sala da Comissão Permanente de Licitações, no dia 04 de julho de 2016 às 10:00 horas.
Guajará-Mirim, 29 de junho de 2016.
EM FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO.
SEMCET
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas e atribuições contidas no artigo 62 da Lei Orgânica do Município, e observado o que dispõe o artigo 24, inciso II c/c artigo 23 inciso II, alínea “a “ da Lei nº 8.666/93 e do parecer jurídico nº 584/16 da PROGEM, nas folhas 32 a 33 do processo administrativo nº 977/16, AUTORIZO a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SEMCET, adotar DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, recaindo a
escolha na pessoa jurídica MS. SONORIZAÇÂO COMERCIO E SERVIÇOS IMP. E EXP. LTDA, inscrita no CNPJ Nº
12.755.152/0001-83, estabelecida na Avenida D. Xxxxx X nº 1.907 nº 160 – Bairro 10 de abril, Guajará-Mirim – RO
PUBLIQUE-SE
Guajará-Mirim 21 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:FE395EE9
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº9521-16
DECRETO Nº 9.521/GAB-PREF/16
Guajará-Mirim (RO), 24 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Guajará- Mirim, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município, e conforme Parecer nº 596/2016, na folha nº 14, do Processo nº 1.596/2015, de 25 de junho de 2015, baixa o seguinte:
D E C R E T O
Art. 1º. Concede Licença Prêmio por Assiduidade, no período de 20 de junho a 20 de setembro de 2016, ao servidor XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 1992-1, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, referente ao 3º Quinquênio 2010/2015, com base no artigo 103 da Lei nº 347/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guajará-Mirim- RO).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos a partir do dia 01 de julho de 2016 -
publique-se
Palácio Pérola do Mamoré, 24 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:B6C77C30
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.521-16
DECRETO Nº 9.521/GAB-PREF/16
Guajará-Mirim (RO), 24 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Guajará- Mirim, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município, e conforme Parecer nº 596/2016, na folha nº 14, do Processo nº 1.596/2015, de 25 de junho de 2015, baixa o seguinte:
D E C R E T O
Art. 1º. Concede Licença Prêmio por Assiduidade, no período de 20 de junho a 20 de setembro de 2016, ao servidor XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 1992-1, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, referente ao 3º Quinquênio 2010/2015, com base no artigo 103 da Lei nº 347/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guajará-Mirim- RO).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos a partir do dia 01 de julho de 2016 -
publique-se
Palácio Pérola do Mamoré, 24 de junho de 2016.
DECRETO Nº 9.528/GAB/PREF/16
Guajará-Mirim (RO), 28 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICPAL DE
GUAJARÁ-MIRIM, Estado de RONDÔNIA, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, e o que consta no Memorando nº 629/SEMAD, de 28 de junho de 2016, baixa o seguinte.
DECRETO
Art.1º. – Exonera o servidor ALDEMIR DE MESQUITA MENEZES do cargo que ocupa em FUNÇÃO GRATIFICADA na Administração Municipal de DIRETOR DA DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP.
Parágrafo único – A exoneração do servidor será a partir do dia 30 de junho de 2016, a pedido, para participar das atividades políticas do Pleito Eleitoral das Eleições de 2016, concorrendo ao cargo de Vereador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 30 de junho de 2016.
Palácio Pérola do Mamoré, 28 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:BA740DD1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.514-16
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:BD74C0D9
DECRETO Nº 9.514/GAB-PREF/16
Guajará-Mirim (RO) 14 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAJARÁ-MIRIM (RO), no uso das atribuições contidas no artigo 62 da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte:
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº9.523-16
DECRETO N.º 9.523/GAB.PREF/16
Guajará-Mirim, (RO), 27 de junho de 2016
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica e do parecer jurídico nº 611/2016-PROGEM que consta no processo nº 1.601/15 de 02 de julho de 2015 baixa o seguinte:
D E C R E T O
Art. 1º - Concede licença sem remuneração pelo período de dois anos a partir de 01 de junho de 2016, ao servidor XXXXXX XXXXX XXXXXX, matricula nº 3760 ocupantes do cargo CIRURGIÃO DENTISTA da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, com embasamento legal no Artigo 100 da Lei nº 347/90 e parecer jurídico nº 611/PROGEM na folha nº 12 do processo nº 1.601/15.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos retroativos a partir do dia 01 de junho de 2016, publique-se.
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2016.
“DECRETO”
Art. 1º - Nomeia a partir desta data a senhora XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX no cargo em Comissão na Administração Municipal de DIRETOR (A) DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA
RODOVIÁRIA MUNICIPAL da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos a partir do dia 14 de junho de 2016.
– Publique-se.
Palácio Pérola do Mamoré, 14 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:51F4A1CC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.524-16
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:EB7B4AE2
DECRETO Nº 9.524/GAB/PREF/16
Guajará-Mirim (RO), 27 de junho de 2016.
“EMENDA ADITIVA NO QUADRO DE SERVIDORES DO DECRETO Nº 9.483/GAB/PREF, DE 23 DE MAIO DE 2016, DISPÕE SOBRE A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.528-16
NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE ANALISE TÉCNICA DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO INFORMATIZADO DE
CONTABILIDADE PUBLICA, FOLHA DE PAGAMENTO, ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, ALMOXARIFADO PROTOCOLO”
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICPAL DE
GUAJARÁ-MIRIM, Estado de RONDÔNIA no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, baixa o seguinte.
DECRETO
Art.1º. Emenda aditiva no quadro de servidores do Decreto nº 9.483/GAB/PREF de 23 de maio de 2016, que dispõe sobre a nomeação dos servidores para compor a Comissão de Análise Técnica do Software de Gerenciamento Administrativo Informatizado de Contabilidade Pública, Folha de Pagamento, Arrecadação de Tributos Xxxxxxxxxx, Almoxarifado, Protocolo, com os seguintes membros.
NOME | CARGO | FUNÇÃO | ||
XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX | PRESIDENTE | ||
XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX | XXXXXXX | DRH SEMAD | SECRETÁRIA |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | CONTABILID.- SEMSAU | MEMBRO | ||
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | DIRETORA – SEMED | MEMBRO | ||
XXXXX XXXXXX RAPO | TRIBUTO - M; SEMFAZ | MEMBRO | ||
XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX | BEZERRA | CONTABILIDADE SEMED | MEMBRO |
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXX + FOPAG | MEMBRO | ||
XXXXXX XXXXXX | DA COSTA | ABIORANA | SEMAD - FOPAG | MEMBRO |
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX | FINANÇAS - SEMED | MEMBRO | ||
XXXXXXX XXXXXX XXXXX | ORÇAMENTO - SEMPLA | MEMBRO | ||
XXXXXXXX XXXXXXX SANCHES | ALMOXARIFADO SEMAD | MEMBRO |
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:18A8279A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.526-16
DECRETO Nº 9.526/GAB/PREF/16
Guajará-Mirim (RO), 28 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICPAL DE
GUAJARÁ-MIRIM, Estado de RONDÔNIA no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, e o que consta no memorando nº 616—SEMAD de 28 de junho de 2016, baixa o seguinte.
DECRETO
Art.1º. – Exonera o servidor XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX do cargo que ocupa em COMISSÃO na Administração Municipal de DIRETOR DO MERCADO PUBLICO MUNICIPAL da Secretaria
Municipal de Administração – SEMAD.
Parágrafo único – A exoneração do servidor será a partir do dia 30 de junho de 2016, a ´pedido, para participar das atividades políticas do Pleito Eleitoral das Eleições de 2016 concorrendo ao cargo de Vereador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 30 de junho de 2016.
Palácio Pérola do Mamoré, 28 de junho de 2016.
Parágrafo único – Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 9.483/GAB/PREF/16 de 23 de maio de 2016
- publique-se
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:DA51D77D
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:075D5496
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.522-16
DECRETO N. º 9.522-- GAB.PREF/16
Guajará-Mirim (RO) 27 de junho de 2016
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.527-16
DECRETO Nº 9.527/GAB/PREF/16
Guajará-Mirim (RO), 28 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICPAL DE
GUAJARÁ-MIRIM, Estado de RONDÔNIA no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, e o que consta no memorando nº 616—SEMAD de 28 de junho de 2016, baixa o seguinte.
DECRETO
Art.1º. – Exonera o servidor XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX do cargo que ocupa em COMISSÃO na Administração Municipal de CHEFE DO POSTO DE SAÚDE XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU.
Parágrafo único – A exoneração do servidor será a partir do dia 30 de junho de 2016, a ´pedido, para participar das atividades políticas do Pleito Eleitoral das Eleições de 2016 concorrendo ao cargo de Vereador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 30 de junho de 2016.
Palácio Pérola do Mamoré, 28 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município, e conforme memorando nº 236/SEMED de 27 de junho de 2016, baixa o seguinte:
D E C R E T O
Art. 1º. – A servidora Municipal constante do quadro abaixo, a partir do dia 1º de agosto de 2016 fica cedida para exercer suas funções de servidora pública na Prefeitura do Município de Porto velho, Estado de Rondônia:
NOME | CARGO | LOTAÇÃO |
GISLANDIA XXXXXXXX XXXXXX | PROFESSORA NIVEL III 25 HORAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
Art. 2º. – A cedência é com ônus para a Prefeitura de destino (Porto Velho) e passa a ser validada a partir do dia 1º de agosto de 2016 até o dia 31 de dezembro de 2016, poderá ser renovada mediante solicitação do órgão de destino e expressa concordância do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2016, Publique-se.
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:2FAA70E3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.525-16
DECRETO Nº 9.525/GAB/PREF/16
Guajará-Mirim (RO), 28 de junho de 2016.
Publique-se. Cumpra-se.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito de Guajará-Mirim
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:939354B1
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICPAL DE
GUAJARÁ-MIRIM, Estado de RONDÔNIA no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, baixa o seguinte.
DECRETO
Art.1º. – Exonera o servidor XXXXX XXX XXXXXXX XXXXXX do cargo que ocupa em COMISSÃO na Administração Municipal de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA CHEFIA DE GABINETE
Parágrafo único – A exoneração do servidor será a partir do dia 30 de junho de 2016, a ´pedido, para participar das atividades políticas do Pleito Eleitoral das Eleições de 2016 concorrendo ao cargo de Vereador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 30 de junho de 2016.
Palácio Pérola do Mamoré, 28 de junho de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
921-16- EXTRATO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 10-2013
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 10/2013
CELEBRAÇÃO: 06 de junho de 2016
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM – RO CNPJ 05.893.631/0001-09
DURA-LEX SISTEMAS DE GESTÃO PUBLICA LTDA – EPP – INSCRITA NO CNPJ Nº 86.952.587/0001-54
INTERVENIENTE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
- SEMFAZ
OBJETO – A contratação de empresa especializada no fornecimento d SOLFTWARE específico na implantação da Nota Fiscal de serviços Eletrônica (NFS-e) e gestão ISSQN, conforme TERMO DE REFERENCIA.
PRAZO – O prazo de prorrogação será de12 (doze) meses a contar do 10 de julho de 2016.
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:54CCDCA3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 102-16
PORTARIA Nº 102-A/GAB/PREF/16
Guajará-Mirim, 27 de junho de 2016.
O Prefeito de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 62 da Lei Orgânica do Município e tendo o que consta no Processo Administrativo nº 1.464/16- SEMFAZ, de 27 de junho de 2016.
R E S O L V E
I – Conceder ao servidor XXXXXXX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de CONTADOR GERAL DA CONTROLADORIA GERAL
DO MUNICIPIO - CGM, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda
- SEMFAZ, um Suprimento de Fundos, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a aquisição de material de consumo, e serviços para atender as necessidades urgentes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, nas dotações a seguir relacionadas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO SECRETARIA,MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ 2012 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMFAZ
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 62 - : R$ 3.000,00 – (TRÊZ MIL REAIS)
3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FICHA Nº 64 – 4.000,00
II – O prazo de consumo do Suprimento de Fundo de que trata o artigo anterior será de 60 (sessenta) dias e o prazo de comprovação será de 15 (quinze) dias, a contar do prazo de aplicação.
III – Ao responsável pela aplicação do Suprimento de Fundo caberá realizar pessoalmente sua comprovação, na forma estabelecida pela Lei n.º 484/93 de 30 de abril de 1.993.
IV – A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade ao agente e as conferências comprobatórias da aplicação.
V – Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Dê-se ciência
VALOR: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste instrumento especificado e quantificado na clausula primeira ao preço liquido d3e R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). O valor deverá ser pago em 12 (doze) parcelas mensalmente e será efetuado até o 10º dia útil após apresentação da nota fiscal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ 04.122.3022.2012-0000-- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMFAZ
CATEGORIA ECONOMICA 3.3.90.39.99- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FICHA 8002
PROCESSO Nº 921/2013.
Guajará-Mirim, 06 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Procurador Geral do Municipio OAB/RO 1.679
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:BFC62EEB
GABINETE DO PREFEITO
939-16 AVISO DE JOMOLOGAÇÃO - SEMED ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 939/2016
TOMADA DE PREÇOS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA PARCIAL DA COBERTURA DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXX.
SEMED
Conforme as informações constantes do Processo nº 93916/2014 e do Parecer nº 606/2016 da Procuradoria Geral do Município – PROGEM, nas folhas nº 367 e 368, referente à TOMADA DE PREÇOS, referente tomada de preços – contratação de empresa especializada
em serviços de engenharia para execução de serviços de reforma parcial da cobertura da escola municipal Xxxxx Xxxxx. HOMOLOGO em favor da empresa CONSTRUTORA SANTO EXPEDITO LTDA. EPP. inscrita no CNPJ nº 04.427.709/0001-29, por ter atendido as exigências processuais, estabelecida na Avenida 10 de abril nº 499 – Xxxxxx Xxxxxxxxx em Guajará- Mirim (RO)
Palácio Pérola do Mamoré 29 de junho de 2016
Artigo 3°. A presente portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas as disposições contrárias.
Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.
Guajará-Mirim, 23 maio de 2016.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:3F947B0E
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Secretária Municipio de Saúde Dec.8.935/Gab/ Pref/15
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PORTARIA
P ortaria n°205/GAB-SEMUSA/16 Em 15 março de 2016
Dispõe sobre a concesão de diaria ao servidor Cordelia Cordelia Santana, e dá outras providência
Artigo 1°. A Secretaria municipal de saude do municipio de guajara- mirim, estado de Rondônoa, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto n°.5.300/GAB-PREF/09 torna publica a concessão de 02 (duas) diarias, com valor unitario de R$300,00 (trezentos reais), perfazendo umtotal de R$ 600,00 (seiscento reais), a servidor Cordelia Cruz Santana, Fisioterapia.
Artigo 2°. Tau diaria foi concedida para a mesma receber capacitação de monitores para implantação de grupo de autocuidado. Essa capacitação de forma de monitores será desenvolvida pela AGEVISA por intermédio d coordenação estadual de controle de Hanseníase. O evento será realizado na dependência do Rondon Palace Hotel, em Porto Velho, no periodo de 29 de março a 01 de abril do ano em curso. Diarias a serem pagas com recurso do PAB FIX.
Artigo 3°. A presente portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas as disposições contrarias.
Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.
Guajará-Mirim, 15 de março de 2016
Código Identificador:35F30E53
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PORTARIA
Portaria n°.265/GAB-SEMSAU/16 Em 03 de Março de 2016.
Dispõe sobre a concessão de diarias ao servidor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX,
Conselheiro Municipal de Saúde, lotado no núcleo de Surpresa e dá outra providências.
Artigo 1°. A Secretária Municipal de Saúde do Municipio de Guajara- Mrim, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto n°5,300/GAB-PREF/09 torna publica a concessão de 03 (três) diarias, com valor unitario de R$ 230,00 (duzentos reais), perfazendo um total de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), ao servidor Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus Purificação. Conselheiro Municipal de Saúde.
Artigo 2°. Tal diaria foi concedida para o mesmo participar do seminario fechando as Contas (Regras e Orientações para Gestores Público Municipais em Fim de Mandato) realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia/Escola Superior de Contas para fazer o Curso de Licitações e Contrato Administrativos, com publico voltado a Procuradores e servidores municipais vinculados as atividades de Licitação e responsaveis pela elaboração de termos de referência e projetos básicos em Porto Velho-RO no periodo de 07/03/2016 a 09/03/2016 em Porto Velho. As diarias serão custeadaas de acordo com recurso Proprio.
Artigo 3°. A presente portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas as disposições contrarias.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Dec.8.935/Gab/Pref/15
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.
Guajará-Mirim, 03 de março de 2016
Código Identificador:8C38EC1E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PORTARIA
Portaria n°.349/GAB-SEMUSA/16 Em 23 maio de 2016.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Secretaria Municipal de Saúde Dec.8.935/GAB/PREF/15
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Dipõe sobre a concessão de diarias a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, e dá ouras
providências.
Artigo 1°.A Secretária Municipal de Saúde do municipio de gauajara- mirim, estado de rondônia, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto n°.5.300/GAB-FRE/09 torna públçico a concessão de 20 (vinte ) diaria, com valor unitário de R$ 170,00 (cento e setenta reais), perfazendo um total de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais), ao servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, auxiliar d enfermagem.
Artigo 2°. Tais diarias foram concedidas para a mesma executar suas atividades de enfermagem no posto de SAUDE IRMÃO XXXXX XXXXXX XXXXXXX- DISTRITO DE SUPRESA na ESF, no periodo de 30 e 31 de maio e 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, de junho de 2016. De acordo com recuso do PAB FIXO.
Código Identificador:ED3B7FB9
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PORTARIA
Portaria n° 062/GAB-SEMSAU/16 Em 09 janeiro de 2016.
Dispõe sobfre a concessão de diarias ao servidor Romes Xxxxxx Xxxxx, e dá outras providências.
Artigo 1° A Secretária Municipalde Saúde do Municipio de Guajará- Mirim, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais contidas do Decreto n°. R$ 170,00 ( cento e setena reais), perafazendo um total de R$ 170,00 ( cento e setenta reais), ao servidor Romes Xxxxxx Xxxxx, enfermeiro.
Artigo 2° Tau diaria foi concedida para que o mesmo possa a deslocar ao municipio de Porto Velho. A fim de acompanhar o paciente
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx no dia 11/01/2016 conforme agendamento no SISREG-anexo-código de solicitação 150044224, e agendamento consulta para o mesmo paciente no CAPS estadual em Porto Velho, com recurso do Incentivo para Atenção no Sistema Penitenciário de Guajará Mirim - RO.
Artigo 3° A presente portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas as disposições contrarias.
Dê-se ciência, Publique- se, Cumpra-se.
Xxxxxxx Xxxxx, 00 de janeiro 2016.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretaria Municipal de Saúde De.8.935/Gab/Pref/15
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:84EA248B
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 094/GP/2016 DE 20 DE MAIO
2016.
................
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº. 1971/SEMED/2016. LICITAÇÃO,- Pregão Presencial nº 048/PMJ/2016 EMPRESA CONTRATADA: HILGERT & CIA LTDA. CNPJ: 22.881.858/0001-45. VALOR: R$ 21.305,38 (Vinte
Um Mil Trezentos e Cinco Reais e Trinta Oito Centavos)
s) OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, para fornecimento de MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE, atendendo a Secretaria Municipal de Educação.
Em, 29 de Junho de 2016.
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:0D01ADB8
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3500/2016
DE 29 DE JUNHO DE 2016.
“REVOGA PORTARIA DE Nº 3386/2016 DE 13 DE JANEIRO DE 2016 QUE NOMEIA XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX PARA EXERCER O CARGO DIRETORA DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas, solicitado através do Memorando 197/SEMSAU/2016 de 27 de Junho de 2016.
R E S O L V E:
Art. 1º Revoga Portaria de nº 3386/2016 de 13 de Janeiro de 2016 que nomeia XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, para exercer o cargo de Diretora da Divisão de Apoio Administrativo. GEC – 3, a partir de 01 de Janeiro de 2016,
Art. 2º A nomeação não acarretará aumento de valores do salário da servidora indicada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
...............
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE
Código Identificador:548F61A3
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:32C2D619
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1832/2016
EM, 29 DE JUNHO DE 2016.
“ALTERA O DECRETO DE Nº 1828/2016 DE 23 DE JUNHO DE 2016 QUE NOMEIA MEMBROS PARA
O PLANO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/GAB/2016
A Prefeitura Mun. de Machadinho D’Oeste - RO, através da Presidente da CPL, torna público o resultado do certame Licitatório Tomada de Preços nº 01/GAB/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA REFORMA DO GINÁSIO ESPORTIVO "CLENIR XXXXXXX XX XXXXXXXX" NO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE - RO, CONVÊNIO Nº 029/2016/PJ/DER-RO E
CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. Processo Administrativo nº 1261/2016. Tendo sido declarada como VENCEDORA a Empresa: CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI - ME, CNPJ:
04.233.798/0001-72, no valor total de R$ 313.683,71 (Trezentos e treze mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos).
Machadinho D’Oeste - RO, 29/06/2016.
XXXXXX XX XXXXXX
Presidente CPL
DO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, do Estado de Rondônia, Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas, solicitado através do Memorando de nº 115/SEMECE de 20 de Junho de 2016.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam Nomeados os membros que irão compor o Plano de Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Mirante da Serra- RO.
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - TITULAR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – SUPLENTE.
REPRESENTATES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS:
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX – TITULAR
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – SUPLENTE.
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – TITULAR
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX – SUPLENTE.
REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX. – TITULAR XXXXXX XXXXX XXXXXXX – SUPLENTE.
REPRESENTANTES DOS DIRETORES/COORDENADORES EDUCACIONAIS:
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX – TITULAR XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – SUPLENTE.
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL:
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – TITULAR. XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX – SUPLENTE.
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX – TITULAR. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX – SUPLENTE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
O Secretário Municipal de Saúde de Mirante da Serra e Presidente do Fundo Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos incisos I, II, III, IV, VII, VIII e IX, do Artigo 5.º da lei n.º 033 de 04.06.1993,
RESOLVE:
Autorizar a Concessão de Adiantamento no valor total de R$ 2.640,00 (Dois Mil e Seiscentos e Quarenta Reais), distribuído da seguinte forma: R$-2.6400,00 (Dois Mil e Seiscentos e Quarenta Reais) no elemento de despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, na Programação 10.3020034.2035 – RECURSO MAC; em nome de XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor Dep. Hospitalar, Cadastro 1086, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG: 2.660.258-93 SSP/CE,
em conformidade com o artigo 5.º e 6.º. e seus incisos da Lei 033 de quatro de junho de 1993.
Art. 2.º - O Prazo de Aplicação do presente Adiantamento de que trata o artigo anterior é de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e será de 10 dias o prazo para prestação de contas após vencido o prazo para aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade.
Art. 4º - A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei n.º 033 de 04 de junho de 1993.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:E0672D68
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3501/2016
Em, 29 de Junho de 2016.
“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A XXXXX XXXXX XX XXXXX E DÁ PROVIDÇÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra – RO, Estado de Rondônia, Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, constantes nos autos do processo de nº 1024/2012, (SEMECE).
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida licença prêmio a pedido ao servidor XXXXX XXXXX XX XXXXX, sob cadastro nº 899, carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, no cargo de Agente de Portaria e Vigilância – NEI, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, pelo período de 03 (Três) meses. No período de 31 de Agosto a 28 de Novembro de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde e Presidente
FMS
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:6D3C7D59
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEMECE
2013/2016
(Unidade Orçamentária ou Administrativa)
PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PROPONENTE:
Nome: | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
Cargo, Função ou Emprego: | SEC. MUN. DE EDUC. CULT. E ESPORTES |
PROPOSTA:
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:56617AF1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 016/SEMSAU/2016
Portaria n.º 016/SEMSAU/FMS/2016. Xxxxxxx xx Xxxxx, 28 de junho de 2016.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nome: | XXXXXX XXXXX XXXXX | ||
Cargo; | Professora/ | Mat: | 1395 |
Símbolo, Nível, Vencimento ou Salário: | |||
Carteira de identidade | 716.567 | Expedida por: | SSP/RO |
LOCAL E SERVIÇO A SER EXECUTADO:
Deslocará a Ariquemes Junto a UNIR, parar participar das aulas presenciais do Curso de Licenciatura em Pedagogia/PARFOR do Plano de Formação de professores da Educação Básica. Nos dias 29/06/2016, á 03/07/2016. | |||||
Saída em: | 29/06/2016 | Chegada em | 03/07/2016 | Nºde | 03 (Três) |
PERCURSO: | DE | PARA | |||
Terrestre | MIRANTE DA SERRA | Ariquemes |
VALOR DAS DIÁRIAS
Valor de Referencia 18,80
Nível Referente ou Equivalência | 08,0 UPFM | Percentual | 100% | R$ | 150,40 |
LOCALIDADE | Nº DIAS | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
ARIQUEMES | 03 | 150,40 | 451,20 |
TOTAL R$ | 451,20 |
Nos casos de deslocamento para outros Estados os valores serão acrescidos de 100%(Cem por Cento).
Em 28/06/2016.
ESTADO DE RÔNDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEMECE
2013/2016
(Unidade Orçamentária ou Administrativa) PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS PROPONENTE:
Nome: | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
Cargo, Função ou Emprego: | SEC. MUN. DE EDUC. CULT. E ESPORTES |
PROPOSTA:
Nome: | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | ||
Cargo; | Professor/ | Mat: | 233 |
Símbolo, Nível, Vencimento ou Salário: | |||
Carteira de identidade | 516.364 | Expedida por: | SSP/RO |
LOCAL E SERVIÇO A SER EXECUTADO:
Deslocará a Porto Velho Junto a UNIR, parar participar das aulas presenciais do Curso de Licenciatura em GEOGRAFIA/PARFOR do Plano de Formação de professores da Educação Básica. Nos dias 29/06/2016á 03/07/2016. | |||||
Saída em: | 29/06/2016 | Chegada em | 03/07/2016 | Nºde | 03 (Três) |
PERCURSO: | DE | PARA | |||
Terrestre | MIRANTE DA SERRA | PORTO VELHO |
VALOR DAS DIÁRIAS
Valor de Referencia 18,80
Nível Referente ou Equivalência | 08,0 UPFM | Percentual | 100% | R$ | 150,40 |
LOCALIDADE | Nº DIAS | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
PORTO VELHO | 03 | 150,40 | 451,20 |
TOTAL R$ | 451,20 |
Nos casos de deslocamento para outros Estados os valores serão acrescidos de 100%(Cem por Cento).
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação conforme Artigo 5.º da Lei 362/2006, § 1.º A Lei n.º 646, de 11 de Outubro de 2013, Lei n.º 716/2015, Ajuda de custo será concedida tomando – se por base, os dias em que os servidores abaixo relacionados efetivamente se deslocarem para o exercício da função nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e nas linhas onde é atendido o Transporte Escolar.
RESOLVE;
Art. 1.º - Concede ajuda de custo aos servidores relacionados abaixo, que efetivamente se deslocarem a área rural para exercício de sua função.
Art. 2.º Ficando sobre supervisão de seu chefe imediato o relatório dos dias efetivamente trabalhados durante o Mês em vigor.
NOME | CARGO/FUNÇÃO | PREVISÃO | V.UNT. | VTOTAL |
XXX XXXXXXXXX RIBAS | AG. Serv. Gerais/Monitora | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX | Professor Nível Especial I | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX. | Agente de Serviços Gerais. | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | Professor Xx. Física | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | Professor | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXXX XXXXXXXXX X. DE SÁ | Motorista C/D | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | Professor | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXXXX XXXXXXX MALTEZO | Supervisor Pedagógico | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | Motorista C/D | 21 | 23,60 | 495,60 |
EUTAQUIO WANDEREI DAMECENO | Motorista C/D | 21 | 495,60 | |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | Motorista C/D | 21 | 23,60 | 495,60 |
ELENICE WANDEREI DAMACENO | Chefe de Seção | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXX XXXXX XX XXXXX | Agente de Vigilância | 21 | 23,60 | 495,60 |
GALDETE XXXXX XXXXXX | Professora | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | Xxxxxx | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX | Motorista C/D | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxx | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxxx | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Motorista | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXXXX XX XXXXX | Motorista C/D | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXXXX XXXXXXXX FRANCISCO | Motorista | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX | Professora nível Especial I 30 H, | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor de História 30 Horas | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Motorista C/D | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | Professor Nível Especial I 25 Horas. | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXXX XXXXXXX | Mecânico | 21 | 23,60 | 495,60 |
RONIMAR AP. DOS SANTOS. | Motorista | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX | Motorista | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX | Professora 40 Horas. | 21 | 23,60 | 495,60 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | Agente de Serv. Gerais/Monitor | 21 | 23,60 | 495,60 |
TOTAL | 14.868,00 |
Em 28/06/2016.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Código Identificador:BB53DB64
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando –se as disposições contrárias.
Mirante da Serra- RO, 27 de Junho de 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA N.º 0007/SEMECE/2016.
“CONCEDE AJUDA DE CUSTO AOS SERVIDORES
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esportes
Publicado por:
EFETIVOS QUE DESLOCAM FREQUENTEMENTE DA SEDE DO MUNICIPIO PARA ZONA RURAL. DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes Senhor; XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições que a lei lhe confere, e considerando a Lei n.º362, de 17 de Agosto de 2006,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO
Código Identificador:98BA1F1E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA X. 398/GAB/2016
PORTARIA N. 398 DE 27 JUNHO DE 2016.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
Considerando a sanção da Lei Municipal n. 648/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do Município de Monte Negro;
Considerando o recebimento do Oficio n. 226 /2016/SEMUSA;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER: a gratificação de “Adicional de Atividade na Saúde” no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento aos servidores abaixo relacionado,para o mês JULHO/2016.
Matricula | Nome do servidor | Cargo/Função |
1413 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Motorista de Veículo Xxxx X |
1472 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Motorista de Veículo Xxxx X |
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se Cumpra-se Publique-se.
JAIR MIOTTO JUNIOR
Prefeito do Município
atender as necessidades da comunidade com equipamentos comunitários de uso especial.
Xxxx projeto encontra-se devidamente vistoriado e aprovado pelo setor técnico do Município de Nova Mamoré-RO, conforme parecer técnico em Termo de Vistoria e Aprovação datado e assinado pelo Eng. Civil Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – CRA nº 6620/D-PB, e Decreto Lei nº 3942- GP/2016 de 18/04/2016 assinado pelo MD. Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Licenças de Instalação nºs. 058; 059 e 60/SEMAT/2015. Tem como técnico responsável Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Técnico em Geomensura – CREA 120676472-4. ART nº 2524803 datada de 13/06/2016 responsabilidade técnica de elaboração e aprovação do projeto.
E para que ninguém alegue ignorância, expede o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes consecutivas em jornal com circulação nesta região. Decorrido prazo de 15 dias consecutivos da data da ultima publicação e não havendo impugnação será feito o registro deste.
Guajara Mirim – RO, 21 de junho de 2016. Eu Xxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Oficial Registrador, subscrevi e assino.
XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Oficial Registrador
O mapa do loteamento urbano de Nova Mamoré estará disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxx/0000
-loteamento-urbano-de-nova-mamore
Publicado por:
Thais de Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CA9A4A4E
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO LOTEAMENTO URBANO DE NOVA MAMORÉ
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS e REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS.
XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Oficial Registrador
EDITAL
XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, legalmente investido em sua função e no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele tomarem conhecimento que nos termos do art. 18, 19 e seus parágrafos da Lei 6.766 de 19 de dezembro de 1979 e Lei Municipal nº 824 GP/2011, o MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ,pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob nº 22 855 183/0001-60, com sede na Av. Xxx Xxxxx – II, nº 7096, bairro Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Nova Mamoré-RO, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 207 056 SSP/MT e CPF nº 000 000 000 00, residentes e domiciliado na Av. Princesa Xxxxxx, Bairro Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx na cidade de Nova Mamoré-RO, requereu o registro do loteamento urbano denominado LOTEAMENTO NOVA MAMORÉ, sito no perímetro urbano da cidade de Nova Mamoré- RO, objeto d matricula nº 4497 ora 10.400 junto ao CRI de Guajara Mirim-RO, com área total de 5.539.076,5645 m2; Composição de área loteada: - Arruamento com área de 1.171.328,95 m2; Quadras (219) mistas comerciais e residências dominicais de 1.898.447,46 m2; - AreaInstitucional (equipamentos comunitários instalados e a instalar) Total 1.268.611,5145 m2; - Area dominial futura expansão para fins residenciais: 168.069,43; - Area Verde futura expansão para fins residenciais: 781.865,30; - Area Interesse social futura expansão para fins residenciais: 250.753,91 M2 E 11 (onze) quadras com área de 55.608,74 m2, previamente destacadas da matricula e já destinadas a
Publicado por: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:7AF12E4C
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo Nº 333/SEMAGROP/2016
Objeto: Aquisição de 02 (dois) Tanques para Resfriamento de Leite
Pregão Eletrônico: nº 030/PMNM/2016
O Prefeito Municipal de Nova Mamoré com base no julgamento e Adjudicação da Comissão responsável pela licitação na modalidade Pregão Eletrônico de nº 030/PMNM/2016 realizada no dia 06 de Junho de 2.016 e Parecer Jurídico favorável ao prosseguimento do feito, HOMOLOGA o objeto da licitação em favor da empresa CONGEL RESFRIADORES MA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ
sob o nº 74.192.444/0001-02, com o valor total de R$ 17.978,00
(dezessete mil e novecentos e setenta e oito reais).
PALÁCIO 21 DE JULHO, em 29 de Junho de 2016.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:C31C95EC
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO
PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA
Unidade Solicitante: SEMOSPAMA
Período de Afastamento: | Saída: 30/06/2016 | Nº. De Diárias: | V.unit.R$ | X.Xxxxx R$ |
30/06/2016 a 30/06/2016 | Chegada: 30/06/2016 | 01 de 100% | 169,12 | 169,12 |
Diária: 01 | Com Pernoite () | Sem Pernoite ( X) | ||
Meio De Locomoção: Terrestre |
DADOS DO FAVORECIDO
Nome: Irineu de Xxxx Xxxxxxx |
Cargo/ Função: Operador de Maquinas |
CPF: 000.000.000-00 RG: 655.939 SSP/ PR |
Endereço: LH: 81, KM 35, GB 07, LT 12 Nº. S/ nº Cidade/ Est: Nova União Tel.: (00) 0000-0000 |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Justificamos que tal solicitação e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos Agricultura e meio Ambiente na formalização do processo administrativo para pagamento de diárias em favor dos Servidores, onde os mesmos iraram deslocar-se até a cidade de Porto Velho- RO, para buscar Implementos Agrícolas. |
Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 169,12 (cento e sessenta e nove reais e doze centavos), referente ao constante nas especificações acima e estou ciente do meu dever de comprovação do mesmo. EM 28/06/2016 Irineu de Xxxx Xxxxxxx RG:655.939 SSP/ PR |
Nova União – RO, 28/06/2016 Autorizado em / /2016
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Sec. Mun. de Obras
Portaria nº 068, de 11 de março de 2013
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:D44A000A
P M N U - RO ERRATA
No Decreto Nº 1713 de 28 de Junho de 2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, ANO VII/ Nº 1735, Pág. 61. Onde se lê: R$. 7.613,79 (Sete mil seiscentos e treze reais e setenta e nove centavos) Leia – sê: R$ 7.645,37 (Sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos)
Nova União – RO, 29 de Junho de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:103A0A8D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR
DISPENÇA DE LICITAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil, reais) em favor da Srª. XXXXX XXXXX XXXXXX, Portadora do CPF Nº 000.000.000-00, referente ao Processo Administrativo nº 366/2016, em conformidade com Art. 24 inciso X da Lei 8.666/93. Tendo como objeto: locação de imóvel para funcionamento do almoxarifado central.
Novo Horizonte do Oeste, 29 de junho 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:1381C136
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIAS
Portaria nº. 030/IPSNH/2016.
“Dispõe sobre a manter SUSPENSÃO do benefício de AUXILIO DOENÇA para readaptação em período integral e das outras providencias.”
A Superintendente do IPSNH - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 73, § 4° da Lei Municipal n°. 486/2006 de 08 de Dezembro de 2006.
Resolve:
Art. 1º MANTER SUSPENSÃO do benefício de Auxilio Doença a partir do dia 01.07.2016 em favor da servidora Sra. XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX, efetiva na função de Pedagoga Habilitada em Séries Iniciais, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme processo n°. 062/IPSNH/2015 de 14.08.2015, laudo médico emitido pelo Médico Perito deste Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste – RO, no dia 24/06/2016.
Art. 2º Esta Portaria Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Novo Horizonte do Oeste - RO, 28 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente IPSNH
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:19CDF7DF
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIAS
Portaria nº. 031/IPSNH/2016.
“Dispõe sobre CONCESSÃO do benefício de AUXILIO DOENÇA e das outras providencias.”
A Superintendente do IPSNH - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 73, § 4° da Lei Municipal n°. 486/2006 de 08 de Dezembro de 2006.
Resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de Auxilio Doença no período de 16.06.2016 a 31.10.2016, em favor da servidora Sra. XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, efetiva na função de Professora Xxxxxxxxxx Xxxxx X, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme processo n°. 085/IPSNH/2015 de 13.11.2015 e laudo médico emitido pelo Médico Perito deste Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste – RO, no dia 24.06.2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos em 16 de junho 2016.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Novo Horizonte do Oeste - RO, 28 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente IPSNH
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
laudo médico emitido pelo Médico Perito deste Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste – RO, em 24.06.2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Código Identificador:6A573F86
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIAS
Portaria nº. 032/IPSNH/2016.
revogadas as disposições em contrário,
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Novo Horizonte do Oeste - RO, 28 de junho de 2016.
“Dispõe sobre Prorrogação a concessão do benefício de AUXILIO DOENÇA e das outras providencias.”
A Superintendente do IPSNH - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte, Estado de
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente IPSNH
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 73, § 4° da Lei Municipal n°. 486/2006 de 08 de Dezembro de 2006, e da Lei Federal n°. 8.213 de 24 de junho de 1991.
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR a concessão do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx, em favor do servidor Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, efetivo na função de Motorista de Veículos Leves, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01/06/2016 e término 31/08/2016, conforme processo n°. 026/IPSNH/2016 de 21.03.2016 e laudo médico emitido pelo Médico Perito deste Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste – RO em 24/06/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos em
01.06 de 2016.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Novo Horizonte do Oeste - RO, 28 de junho de 2016
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente IPSNH
Código Identificador:6DEB1C3D
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIAS
Portaria nº. 034/IPSNH/2016.
“Dispõe sobre Prorrogação a concessão do benefício de AUXILIO DOENÇA e das outras providencias.”
A Superintendente do IPSNH - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 73, § 4° da Lei Municipal n°. 486/2006 de 08 de Dezembro de 2006, e da Lei Federal n°. 8.213 de 24 de junho de 1991.
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR a concessão do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx, em favor do servidor Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX com registro sob o nº2051, lotado na função de motorista de transporte escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01/07/2016 e término 31/12/2016, conforme processo n°. 027/IPSNH/2016 de 29.01.2016 e laudo médico emitido pelo Médico Perito deste Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste – RO em 24/06/2016.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:7198B6D6
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIAS
Portaria nº033./IPSNH/2016.
“Dispõe sobre SUSPENSÃO do benefício de AUXILIO DOENÇA e posterior readaptação em período para atividades de serviços leves e das outras providencias.”
A Superintendente do IPSNH - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 73, § 4° da Lei Municipal n°. 486/2006 de 08 de Dezembro de 2006, e da Lei Federal n°. 8.213 de 24 de junho de 1991.
Resolve:
Art. 1º SUSPENSÃO do benefício de AUXILIO DOENÇA, e posterior readaptação em período para atividades de serviços leves a partir de 01.07.2016 em favor do servidor Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, efetivo na função de Motorista de Veículos Pesados, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos, posteriormente deverá ser readaptado, conforme processo n°. 028/IPSNH/2016 de 29.03.2016 e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Novo Horizonte do Oeste - RO, 28 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente IPSNH
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:3249EE41
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIAS
Portaria nº. 035/IPSNH/2016.
“Dispõe sobre Prorrogação a concessão do benefício de AUXILIO DOENÇA e das outras providencias.” .”
A Superintendente do IPSNH - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 73, §
4° da Lei Municipal n°. 486/2006 de 08 de Dezembro de 2006, e da Lei Federal n°. 8.213 de 24 de junho de 1991.
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR a concessão do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx, em favor do servidor Sr. XXXXXXX VAGNER XXXXX XXXXXX, efetivo na função de Operador de Trator de Pneus, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Agricultura, com remuneração Integral a partir de 01/07/2016 e término 31/08/2016, e décimo terceiro proporcional, conforme processo n°. 094/IPSNH/2015 de 11.12.2015 e laudo médico emitido pelo Médico Perito deste Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste – RO, no dia 24/06/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:F4AB7DE3
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIAS
Portaria nº. 037/IPSNH/2016.
““Dispõe sobre Prorrogação a concessão do benefício de AUXILIO DOENÇA e das outras providencias.”
A Superintendente do IPSNH - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 73, § 4° da Lei Municipal n°. 486/2006 de 08 de Dezembro de 2006, e da Lei Federal n°. 8.213 de 24 de junho de 1991.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Novo Horizonte do Oeste - RO, 28 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente IPSNH
Publicado por:
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR benefício de Xxxxxxx Xxxxxx, em favor da servidora Srª. DULCILEIA WILL DE GOES, efetiva na função de zeladora, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com remuneração Integral a partir de 01/06/2016 e término 31/11/2016, e décimo terceiro proporcional, conforme processo n°. 484/IPM.NNH/2014 de 23.04.2014, e laudo médico emitido pelo Médico Perito deste Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste – RO, no dia
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:C29CB344
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIAS
Portaria nº. 036/IPSNH/2016.
“Dispõe sobre a CONCESSÃO do benefício de AUXILIO DOENÇA e das outras providencias.”
24/06/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos em 01..06.2016.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Novo Horizonte do Oeste - RO, 28 de junho de 2016.
A Superintendente do IPSNH - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 73, § 4° da Lei Municipal n°. 486/2006 de 08 de Dezembro de 2006, e da Lei Federal n°. 8.213 de 24 de junho de 1991.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente IPSNH
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Xxxxxxx Xxxxxx, em favor do servidor Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, efetivo na função de medico clinico geral, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de saúde, com remuneração Integral a partir de 01/06/2016 e término 31/07/2016, e décimo terceiro proporcional, conforme Processo n°. 050/IPSNH/2016 de 01.06.2016, e laudo médico emitido pelo Médico Perito deste Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste – RO, no dia 24/06/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos em 01.06.2016.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Novo Horizonte do Oeste - RO, 28 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente IPSNH
Código Identificador:06203AA2
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIAS
Portaria nº. 038/IPSNH/2016.
““Dispõe sobre RECONHECIMENTO a concessão do benefício de AUXILIO DOENÇA e das outras providencias.”
A Superintendente do IPSNH - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 73, § 4° da Lei Municipal n°. 486/2006 de 08 de Dezembro de 2006, e da Lei Federal n°. 8.213 de 24 de junho de 1991.
Resolve:
Art. 1º RECONHECER a concessão do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx, em favor do servidor Sr. XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, efetivo na função de médico clínico geral, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com remuneração Integral a partir de 01/04/2016 e término 31/05/2016, e décimo terceiro proporcional, conforme processo n°. 052/IPSNH/2016 de 07.06.2016, e laudo médico emitido pelo Médico
Perito deste Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste – RO, no dia 24/06/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLAUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por finalidade reajustar o valor de dos itens registrados na ata n°: 41/2015, visando o fornecimento de gêneros alimentícios, conforme planilha:
PLANILHA DE RAJUSTE
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Novo Horizonte do Oeste - RO, 28 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente IPSNH
Publicado por:
Descrição | Unidade | Valor registrado | Valor do reajuste |
ÓLEO DE SOJA | FRASCO | 3,46 | 3,99 |
CLAUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições da Ata de Registro de Preços.
E por estarem de acordo com as disposições contidas no presente Termo, assinam este instrumento a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO e o fornecedor registrado, na pessoa do seu representante legal, que vai assinada em 02 (duas) vias de igual
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:BED0064A
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
CPL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PREGÃO ELETRONICO SRP N°. 023/2016
O Prefeito do Município de Parecis, Sr. Xxxx Xxxxxx de Brito, baseado no resultado apontado pela Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o resultado da Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2016, Processo Administrativo nº 912/SEMAGRI/2016, que tem como objeto: Aquisição de combustível para atender o Município de Parecis/RO no Programa Porteira adentro, Termo de Convênio n° 023/PGE-2016.
teor e forma.
Xxxxxxx Xxxxx, 27 de junho de 2016.
XXXX X. X. MENDONÇA
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXX
Diretor da Central de Compras
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Procurador do Município
EZEQUIAS XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Depto. de Registro de Preços Fornecedores:
R.V. DE ARAÚJO DISTRIBUIDORA
CNPJ: 10.536.170/0001-49
Publicado por:
Pessoa Jurídica: AUTO POSTO PARECIS LTDA CNPJ: 17.193.501/0001-34
Valor Total: R$ 64.600,00 (sessenta e quatro mil e seiscentos reais). Parecis - RO, 29 de junho de 2016.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:1448CA44
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:CCC5F7B3
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS 06/2016
O Município de Pimenta Bueno - RO, nos termos do Artigo 2º. da Lei Federal N° 9452/97, NOTIFICA a comunidade, partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais a liberação do(s) seguintes(s) recursos, depositado(s) na Caixa Econômica Federal agência 2783, conforme a seguir:
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
DATA | ORÍGEM | NÚMERO DA CONTA CORRENTE | APLICAÇÃO | VALOR EM R$ |
28/06/2016 | UNIAO | 647028-1 | PAVIM.BLOQUETE GUARUJA | 539.707,51 |
TOTAL DOS RECURSOS | 539.707,51 |
XXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXX - XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx.
41/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 2943/2015 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 116/2015
Pimenta Bueno - RO, 28 de Junho 2016.
XXXX X. XX XXXXX
Tesouraria
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Aos 27 dias do mês de junho de 2016, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, instituição pública de Direito Publico Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.092.680/0001-
71 com sede no PALÁCIO XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxxxxx, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor Xxxx X. X. xx Xxxxxxxx, daqui por diante designada simplesmente PREFEITURA,
R.V. DE ARAÚJO DISTRIBUIDORA, resolvem celebrar o presente TERMO REAJUSTE DE PREÇOS À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 41/2015 para futuro e eventual fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, observado as disposições contidas na Lei ns. 8.666/93, em especial o artigo 65, inciso II, alínea “d”, § 1º, Processo Administrativo nº. 5.629/2009, e mediante as seguintes condições:
Código Identificador:F2FA8EE7
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 01/2016
O MUNICÍPIO XXXXXXX XXXXX - XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.092.680/0001-71, representada neste ato pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, torna público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a Carta Convite nº 01/2016, cujo objeto é a contratação de empresa pessoa jurídica especializada para realizar adequação da rede elétrica da E.M.E.I.E.F. Assunta Favalessa para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação - Semec - do município de Pimenta Bueno – RO, sendo vencedora a empresa:
GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI no valor de R$
34.994,90 (Trinta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos).
Pimenta Bueno, 28 de Junho de 2016.
XXXX XXXXXXXX X. MENDONÇA
Prefeito do Município de Pimenta Bueno-RO Termo de Posse nº. 09 de 01.01.2013
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:1906EB67
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2016
O MUNICÍPIO PIMENTA BUENO - RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.092.680/0001-71, representada neste ato pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, torna público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a TOMADA DE PREÇOS nº 14/2016, cujo objeto é a contratação de empresa pessoa jurídica especializada em construção civil, para ampliação do Centro de Saúde Madre Tereza I, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Pimenta Bueno – RO, sendo vencedora a empresa: FRIMON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP, no valor de R$
Suplementação | |||
07.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | ||
07.001.00.000.0000.0.000. | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | ||
07.001.12.365.1234.1.932. | Construir e Ampliar Unidades Escolares - Creche | ||
280 - 4.4.90.51.00.00 | 21236 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1.656.335,43 |
Total Suplementação: | 1.656.335,43 |
136.262,13 (Cento e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e treze centavos).
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PIMENTA BUENO , Estado de Rondônia, em 29/06/2016.
XXXX XXXXXXXX X. MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:B723AC17
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4341/2016 DE 29/06/2016
CNPJ 04.092.680/0001-71
Exercício: 2016
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de PIMENTA BUENO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2216/2016 de 28/06/2016.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 1.656.335,43 (um milhão seiscentos e cinqüenta e seis mil trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Pimenta Bueno, 28 de Junho de 2016.
XXXX XXXXXXXX X. MENDONÇA
Prefeito do Município de Pimenta Bueno-RO Termo de Posse nº. 09 de 01.01.2013
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados;
Código Identificador:4545AE76
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4340/2016 DE 29/06/2016
CNPJ 04.092.680/0001-71
Exercício: 2016
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PIMENTA BUENO , Estado de Rondônia, em 29/06/2016.
XXXX XXXXXXXX X. MENDONÇA
Prefeito Municipal
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de PIMENTA BUENO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2215/2016 de 28/06/2016.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 235.184,20 (duzentos e trinta e cinco mil cento e oitenta e quatro reais e vinte centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação | |||
06.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo | ||
06.007.00.000.0000.0.000. | Fundo Municipal do Meio Ambiente | ||
06.007.18.541.2115.1.037. | Construir, Reformar e Ampliar Estruturas para Gestão do Meio Ambiente | ||
272 - 4.4.90.51.00.00 | 10000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 235.184,20 |
Total Suplementação: | 235.184,20 |
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados;
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:075E9FCA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4342/2016 DE 29/06/2016
CNPJ 04.092.680/0001-71
Exercício: 2016
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de PIMENTA BUENO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2216/2016 de 28/06/2016.
Decreta:
Suplementação | |||
07.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | ||
07.001.00.000.0000.0.000. | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | ||
07.001.12.365.1234.1.932. | Construir e Ampliar Unidades Escolares - Creche | ||
281 - 4.4.90.51.00.00 | 61236 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 289.017,05 |
Total Suplementação: | 289.017,05 |
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 289.017,05 (duzentos e oitenta e nove mil e dezessete reais e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Receita:1.9.2.2.99.00.99.00 | 235.184,20 |
Total da Receita: | 235.184,20 |
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PIMENTA BUENO , Estado de Rondônia, em 29/06/2016.
XXXX XXXXXXXX X. MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:66DB538B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL N.° 488/2.016 DE, 28 DE JUNHO DE 2.016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, com fundamento na Legislação eleitoral e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n°. 4.206/2016, e
Considerando o dispositivo da Lei Complementar nº 64/90, art. 1.º, incisos II, “l”
R E S O L V E
Art. 1°. Conceder afastamento remunerado a partir de 02 de Julho de 2016, ao servidor ELIAS LOPES DA SILVA, brasileiro, solteiro, matricula 102413, Vigia, 40 horas semanais, inscrito no CPF nº 277.262.742 - 04, portador da cédula de identidade RG n.º 290.0220 SSP/RO, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx nº 316, Bairro Vila Nova, nesta cidade, para concorrer as eleições municipais do corrente ano.
Parágrafo único. O afastamento do servidor será até 03 de Outubro de 2016.
Art. 2.º O servidor deverá apresentar certidão expedida pela Justiça Eleitoral do pedido de registro de sua candidatura até o dia 17 de Agosto de 2016.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 28 de Junho de 2.016.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:6EF555EC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL N.° 489/2.016 DE, 29 DE JUNHO DE 2.016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, com fundamento na Legislação eleitoral e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n°. 4.014/2016, e
Considerando o dispositivo da Lei Complementar nº 64/90, art. 1.º, incisos II, “l”
R E S O L V E
Art. 1°. Conceder afastamento remunerado a partir de 02 de Julho de 2016, o servidor XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, matricula 103229, motorista, 40 horas semanais, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG n.º 340.670 SSP/RO, residente e domiciliado nesta cidade, para concorrer as eleições municipais do corrente ano.
Parágrafo único. O afastamento do servidor será até 03 de Outubro de 2016.
Art. 2.º O servidor deverá apresentar certidão expedida pela Justiça Eleitoral do pedido de registro de sua candidatura até o dia 17 de Agosto de 2016.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 29 de Junho de 2.016.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:9CEA8DDE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL N.° 490/2.016 DE, 29 DE JUNHO DE 2.016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, com fundamento na Legislação eleitoral e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n°. 4.013/2016, e
Considerando o dispositivo da Lei Complementar nº 64/90, art. 1.º, incisos II, “l”
R E S O L V E
Art. 1°. Conceder afastamento remunerado a partir de 02 de Julho de 2016, ao servidor XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, matricula 103368, Técnico de Enfermagem, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG n.º 423263951 SSP/MA, residente e domiciliado no Município de Cacoal-RO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para concorrer as eleições municipais do corrente ano.
Parágrafo único. O afastamento do servidor será até 03 de Outubro de 2016.
Art. 2.º O servidor deverá apresentar certidão expedida pela Justiça Eleitoral do pedido de registro de sua candidatura até o dia 17 de Agosto de 2016.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno, 29 de Junho de 2.016.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:6DBCD3FE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL N.° 490/2.016 DE, 29 DE JUNHO DE 2.016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, com fundamento na Legislação eleitoral e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n°. 4.185/2016, e
Considerando o dispositivo da Lei Complementar nº 64/90, art. 1.º, incisos II, “l”
R E S O L V E
Art. 1°. Conceder afastamento remunerado a partir de 02 de Julho de 2016, ao servidor XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado,
matricula 100386, Agente Administrativo, 40 horas semanais, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG n.º M-7363.046 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade-RO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para concorrer as eleições municipais do corrente ano.
Parágrafo único. O afastamento do servidor será até 03 de Outubro de 2016.
Art. 2.º O servidor deverá apresentar certidão expedida pela Justiça Eleitoral do pedido de registro de sua candidatura até o dia 17 de Agosto de 2016.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando o dispositivo da Lei Complementar nº 64/90, art. 1.º, incisos II, “l”
R E S O L V E
Art. 1°. Conceder afastamento remunerado a partir de 02 de Julho de 2016, a servidora XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, matricula 103246, Enfermeira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG n.º 630.130 SSP/RO, residente e domiciliado nesta cidade, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para concorrer as eleições municipais do corrente ano.
Parágrafo único. O afastamento do servidor será até 03 de Outubro de 2016.
Palácio Vicente Homem Sobrinho. Pimenta Bueno, 29 de Junho de 2.016.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Art. 2.º O servidor deverá apresentar certidão expedida pela Justiça Eleitoral do pedido de registro de sua candidatura até o dia 17 de Agosto de 2016.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:E4F90A61
Palácio Vicente Homem Sobrinho. Pimenta Bueno, 29 de Junho de 2.016.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL N.° 492/2.016 DE, 29 DE JUNHO DE 2.016.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
2O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Xxx, com fundamento na Legislação eleitoral e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n°. 4.084/2016, e
Considerando o dispositivo da Lei Complementar nº 64/90, art. 1.º, incisos II, “l”
R E S O L V E
Art. 1°. Conceder afastamento remunerado a partir de 02 de Julho de 2016, ao servidor XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, matricula 103694, Técnico em Radiologia, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG n.º 614.298 SSP/RO, residente e domiciliado na Travessa Ipê Amarelo 5085, Bairro Jardim Tropical, Município de Rolim de Moura-RO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para concorrer as eleições municipais do corrente ano.
Parágrafo único. O afastamento do servidor será até 03 de Outubro de 2016.
Art. 2.º O servidor deverá apresentar certidão expedida pela Justiça Eleitoral do pedido de registro de sua candidatura até o dia 17 de Agosto de 2016.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:28D0DE07
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL N.º 494/2016 DE, 29 DE JUNHO DE 2.016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXX - XX, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Xxx, R E S O L V E
Art. 1.º Fica nomeada a comissão permanente de recebimento de material e serviços em geral, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, composta pelos senhores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro nominado:
I - Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
II - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXX - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor à partir desta data, revoga-se em especial a Portaria Municipal nº 315/2016 de 02 de Maio de 2016.
Palácio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Pimenta Bueno, 29 de Junho de 2.016.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Pimenta Bueno, 29 de Junho de 2.016.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:A0622542
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL N.º 495/2016 DE, 29 DE JUNHO DE
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:CAE3AE7F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL N.° 493/2.016 DE, 29 DE JUNHO DE 2.016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, com fundamento na Legislação eleitoral e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n°. 4.015/2016, e
2.016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXX-XX, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando a ausência do Secretário Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX nos dias 29, 30/06 e 01/07/2016 que se encontra em Porto Velho-RO, resolvendo assuntos de interesse do Município.
R E S O L V E
Art. 1.º Nomear a senhora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, 2.º grau completo, portadora da cédula de identidade RG. n.º 1.489.689 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 400.261.162 - 00, residente e domiciliada na Av. Presidente Xxxxxx n.º 314, nesta cidade, para assinar todos os documentos inerentes a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, zelando pelo bom andamento dos serviços daquela secretaria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO JULGAMENTO SINDICÂNCIA Nº 002/2016
Vistos e examinados os autos da Sindicância nº 002/2016 instaurado pela Portaria Municipal n. 005/CPAD/2016 publicada no Diário Oficial dos Municípios em 24/05/2016, Edição 1710, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo nº 4129/2013, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, verifiquei que:
Palácio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Pimenta Bueno, 29 de Junho de 2016.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
1)A Sindicância foi instaurada obedecendo a todos os requisitos legais, atendendo-se aos princípios da legalidade, publicidade, ampla defesa e contraditório;
2)Que a comissão processante exerceu suas atividades com independência e imparcialidade, atuando diligentemente na descoberta
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:A6C6012B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N.º 4.343/2016 DE, 29 DE JUNHO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXX - XX, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
da verdade material, objetivo primordial de todo e qualquer processo administrativo.
3)Verifica-se, igualmente, que a comissão processante atendeu a todos os prazos processuais;
Isto posto, acato o relatório da comissão, fls. 43 a 47, e julgo pelo o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância nº 002/2016 dos termos do art. 90, inciso I da Lei Municipal nº 1.385/2007
D E C R E T A
Art. 1º. Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Urucumacuã, localizada no Setor de Urucumacuã, localizada na Rua dos Esportes, no Distrito de Urucumacuã, Município de Pimenta Bueno – RO.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga
Intime-se e publique-se.
Xxxxxxx Xxxxx, 24 de junho de 2016.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
o Decreto Municipal nº 2.960/2010 de 22 de Março de 2.010.
Palácio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Pimenta Bueno, 22 de Junho de 2.016
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:0CA797AD
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.218/2016 DE, 28 DE JUNHO DE 2.016.
FICA DENOMINADO RESIDENCIAL XXXXXXX XXXXXXXXX MONTRENIL O CONJUNTO DE 100 (CEM) CASAS CONSTRUIDAS NO BAIRRO BELA VISTA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA
BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1° Denomina-se de RESIDENCIAL XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, o conjunto de 100 (cem) casas construídas no Bairro Bela Vista, neste Município.
Art. 2º A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Pimenta Bueno, 28 de Junho de 2016.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:D256661D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESUMO DO CONVÊNIO N°. 022/2016 - P.G.M.
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
CNPJ n. 04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco n. 1046
CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PIMENTA - BUENO - RO
CNPJ n: 06.161.492/0001-83
Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx nº 320– Pimenta Bueno - RO
OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo repasse de recursos financeiros, a Associação Comercial e Industrial de Pimenta Bueno-RO, com o objetivo de oferecer apoio financeiro para cobrir as despesas, conforme projeto de apresentação, planilha de aplicação dos recursos, para a realização da V – FICOP - Feira Industrial e Comercial de Pimenta Bueno, que acontecerá nos dias 08,09 e 10/09/2016, na praça dos pioneiros.
VALOR: O valor global deste convênio é de R$-50.000,00 (cinquenta mil reais) que deverá ser empregado nas despesas indicadas na planilha de aplicação dos recursos, como parcela da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, naquelas atividades de que trata a cláusula primeira.
PRAZO: O presente Xxxxxxxx terá a duração de 02 (dois) meses, vigerá pelo período de julho/2016 à Agosto/2016, podendo ser prorrogado, a critério do ACIPB, através de Termo Aditivo e mediante previsão orçamentária para atender novas demandas, se houverem. Neste prazo já estão incluídos 60 (sessenta) dias para a prestação de contas final dos recursos repassados.
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:C634F849
DATA: 29 de junho de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:96E801BE
RONDÔNIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/CM/2016.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou na 20ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de junho de 2016 e, eu O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA-RO,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESULTADO FINAL TESTE SELETIVO 001/2016
A Comissão organizadora do Teste Seletivo Simplificado 01/2016, transcorrido prazo de Recursos divulga o resultado Final por ordem decrescente, conforme segue:
MÉDICO 40 HORAS - ANESTESISTA
Ordem de classificação | Nome | Cargo | PONTUAÇÃO |
1º | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx 40 horas Anestesista | 5,0 |
MÉDICO 20 NEUROLOGISTA
Ordem de classificação | Nome | Cargo | Total |
1º | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxx 20 horas/Neurologia | 9,0 |
2º | Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Médico 20 horas/Neurologia | 5,0 |
3º | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx 20 horas/Neurologia | 6,0 |
MÉDICO 20 ULTRASSONOGRAFISTA
Ordem de classificação | Nome | Cargo | Total |
1º | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx 20 horas/ultrassom | 6,0 |
MÉDICO 20 PEDIATRA
Xxxxxx xxx Xxxxxx, no uso minhas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em conformidade do art. 31, § 2º, da Constituição Federal, promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETA
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia, em conformidade com Parecer Prévio Processo T.C. nº 01332/15, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos termos do Parecer Prévio nº 12/2015– Pleno, onde aquela Corte de Contas recomendou a aprovação com ressalvas das contas por esta Augusta Câmara Municipal.
Art. 2º - O Plenário em única votação nominal manifestou-se quanto ao parecer do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia que recomenda a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2014 de Responsabilidade do Chefe do Poder Executivo do Município de Primavera de Rondônia, Senhor XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
Parágrafo Único. A votação procedeu-se da seguinte forma: 08 (oito) votos a favor pela aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2014.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia – RO, 28 de junho de 2016.
XXXXXX XXX XXXXXX
Presidente – 2015/2016
Ordem de classificação | Nome | Cargo | Total |
1º | Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx 20 horas/Pediatria | 6,0 |
Pimenta Bueno, 29/06/2016
XXXXXXXXX XXXXXXX MARIANO
Pres. Comissão Portaria 422/GP/2016
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:BFE09DCB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 1337/GP/2016
“NOMEIA APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº. 004/2014, E CONVOCADOS ATRAVÉS DOS EDITAIS N° 005/2016 e 006/2016, E DÁ OUTRAS
Código Identificador:C846E39C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS TESTE SELETIVO 001/2016
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno, no uso de suas atribuições HOMOLOGA o resultado Final do Teste Seletivo 001/2016.
Pimenta Bueno, 30/06/2016
XXXX XXXXXXXX X. MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:9A5439F8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA DECRETO LEGISLATIVO N° 051/CM/2016.
APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2014 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, PROCESSO Nº 01332/2015 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a realização de Concurso Público por este Ente Público, bem como Ato de Homologação deste certame, datado de 30 de outubro de 2014;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os senhores abaixo relacionados, aprovados no concurso público acima mencionado, para exercerem os cargos correspondentes às funções referendadas abaixo, em setores públicos condizentes com as atividades para as quais prestaram concurso:
Art. 2° - Os candidatos ora nomeados deverão apresentar no prazo de
5 (Cinco) dias a partir da data de publicação deste Edital, os documentos abaixo relacionados para efeitos de posse:
a) Certidão negativa de débitos Estaduais;
b) Comprovante de abertura de Conta Corrente Banco do Brasil;
c) Original de documentos pessoais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Primavera de Roxxxxxx, XX, 00 xe Junho de 2016.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 1337/GP/2016. ANEXO I
Classificação | Nome | Data do Nascimento |
1ª | DEISE CAROLINA NARDO | 29/08/1995 |
Cargo: COZINHEIRA / MERENDEIRA– 40H
Cargo: NUTRICIONISTA– 20H
02: A.F. ROCHA – ME (CNPJ: 14.767.832/0001-42, situada na
Avxxxxx Xxxxx, xx0000, setor 02, Ariquemes – RO, CEP. 76.873- 270), com a proposta para o item 04 no valor total de R$1.092,00 (um mil e noventa e dois reais);
03: INOVAÇÃO EIRELI – ME, (CNPJ: 19.634.357/0001-50,
Classificação | Nome | Data do Nascimento |
2ª | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 26/03/1983 |
situada na Avenida Jamari, n°3013, sala 07, 1°andar, setor 01, Ariquemes – RO, CEP. 76.870-109), com a proposta para os itens 01 e 03 no valor total de R$ 563,80 (quinhentos e sessenta e três reais e oitenta centavos).
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:BF8063A4
Valor total para aquisição de produtos: R$2.887,80 (dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos).
Rio Crespo - RO, 29 de Junho de 2016.
MAIKON XXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente CPL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
CONTRATO Nº 007/2016 - MAZZUTTI COMERCIO DE VEICULOS LTDA
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº.007/PGM/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 208-1/SEMAP/2016. CONTRATADA: MAZZUTTI COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de um veiculo Pick – Up, com potencia mínima de motor 1.6, ar condicionado, zero KM, 2 portas, direção hidráulica, injeção eletrônica, demais informações conforme Pregão Eletrônico nº 008/2016.
Data da assinatura: 28/06/2016 – valor global: R$ R$ 49.749,00 (quarenta e nove mil e setecentos e quarenta e nove reais).
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:9CD97E63
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2016
A Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, a dispensa de licitação, com base no parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo, conforme artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e suas alterações. A presente dispensa de licitação, que conforme Memorando nº 046/2016 da Secretaria Geral Legislativa tem por objeto a aquisição de itens de gêneros alimentícios, conforme abaixo:
ITENS | ||||
Item | Equipamento | Und. | Quant. | Valor Unitário Vencedor (R$) |
01 | Açúcar cristal de primeira qualidade, obtido da cana de açúcar, isento de sujidades, embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados, contendo 2 kg acondicionados em fardos lacrados. | PCT. | 70 | 4,94 |
02 | Café torrado e moído, embalagem 500g, produto de primeira qualidade, contendo na embalagem selo de pureza emitido pela Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC. | PCT. | 140 | 8,80 |
03 | Chá mate, caixa com 250 Gr. | UN. | 40 | 5,45 |
04 | Leite fabricado pelo processamento UHT - caixa com 12 litros. | CX. | 35 | 31,20 |
Valor Total (R$) | 2.887,80 |
Junto aos fornecedores abaixo discriminados:
01: BRAGANÇA & SANTOS LTDA – ME (CNPJ:
23.552.501/0001-86, situada na Avenida Xxxxxx Xxxx, esquerda com a situada na Avenida Xxxxxx Xxxx, esquerda com a Rux Xxxxx Xxxxxxxx, xx0000, lote 22, quadra 03, centro, Rio Crespo – RO, CEP. 76.863-000) com a proposta para o item 02 no valor total de R$1.232,00 (um mil duzentos e trinta e dois reais);
Publicado por:
Edineusa Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:457AA5EE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº1174, DE 28 DE JUNHO DE 2016 -
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
DECRETO Nº1174, DE 28 DE JUNHO DE 2016
“Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo - Edital 001/2016, para contratação emergencial de excepcional interesse público, visando atender as necessidades da Secretária de Saúde e Saneamento e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Rio Crespo/RO, Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Resultado do Processo Seletivo, referente ao Edital 001/2016, à vista do resultado divulgado pela Comissão Especial do Processo Seletivo para preenchimento de vagas, com cargos temporários, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados da listagem constante também no Art. Seguinte:
Art. 2º - Publique-se a classificação definitiva, a seguir:
CARGO: FARMACÊUTICO | ||||
ORDEM | Nº DE INS. | NOME | NOTA FINAL | SIT. |
01 | 016 | Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | 95,00 | Aprovada |
02 | 003 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 90,00 | Classificado |
03 | 031 | Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 75,00 | Classificada |
04 | 058 | Xxxxxxx Xxxxxx | 75,00 | Classificada |
05 | 039 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 75,00 | Classificada |
06 | 002 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 57,5 | Classificada |
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM | ||||
ORDEM | Nº DE INS. | NOME | NOTA FINAL | SIT. |
01 | 042 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 75,00 | Aprovada |
02 | 023 | Lucilene de Paiva Lisboa | 70,00 | Classificado |
03 | 018 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 65,00 | Classificada |
04 | 012 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 55,00 | Classificada |
05 | 020 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 52,5 | Classificada |
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | |||||
ORDEM | Nº DE INS. | NOME | NOTA FINAL | DATA DE NASC. | SIT. |
01 | 034 | Xxxxxxx Xxxxx de Assis | 90,00 | 16/10/1985 | Aprovada |
02 | 013 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 90,00 | 07/07/1987 | Aprovada |
03 | 032 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 85,00 | 13/06/1987 | Aprovado |
04 | 015 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Prado | 85,00 | 27/02/1991 | Aprovado |
05 | 035 | Gelson Portugal da Xxxxx | 85,00 | 16/10/1993 | Aprovado |
06 | 009 | Aparecido de Xxxxxxxx | 80,00 | 09/09/1969 | Aprovado |
07 | 029 | Laxçando Dias | 80,00 | 24/01/1977 | Classificado |
08 | 014 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 80,00 | 02/04/1983 | Classificado |
Nascimento | |||||
09 | 040 | Xxxxx Xxxxxx | 80,00 | 01/05/1984 | Classificada |
10 | 005 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 80,00 | 22/02/1987 | Classificada |
11 | 050 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 80,00 | 29/05/1988 | Classificada |
12 | 027 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 80,00 | 02/05/1991 | Classificada |
13 | 030 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | 80,00 | 24/02/1995 | Classificada |
14 | 025 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 75,00 | 15/07/1977 | Classificado |
15 | 048 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 75,00 | 01/02/1978 | Classificado |
16 | 056 | Xxxxx xx Xxxxxxxx X. xxx Xxxxxx | 75,00 | 18/07/1986 | Classificada |
17 | 057 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 75,00 | 25/11/1991 | Classificada |
18 | 007 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | 75,00 | 07/10/1992 | Classificado |
19 | 004 | Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 75,00 | 24/01/1994 | Classificado |
20 | 028 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 75,00 | 10/09/1996 | Classificado |
21 | 054 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 70,00 | 23/01/1983 | Classificada |
22 | 019 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 70,00 | 15/04/1987 | Classificada |
23 | 026 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 65,00 | 17/04/1996 | Classificado |
24 | 036 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 60,00 | 28/09/1983 | Classificada |
25 | 041 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 60,00 | 10/02/1988 | Classificada |
26 | 055 | Ranielica Xxxxxx Xxxxxx | 60,00 | 22/03/1993 | Classificada |
27 | 045 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 60,00 | 21/12/1996 | Classificada |
28 | 046 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 50,00 | 13/10/1997 | Classificado |
“Dispõe sobre nomeação em cargo de provimento em Comissão”
Art. 3º - O Processo Seletivo terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse publico da administração.
Art. 4º - Expeçam-se os certificados de habilitação a todos os candidatos classificados.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, Rio Crespo-RO, 28 de Junho de 2016.
XXXXX XX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o (a) Senhor (a) XXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXX, Xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade RG nº 976.181 SSP/RO e do CPF nº 000.000.000-00, para exercer o cargo de COORDENADORA DE CADASTRO IMOBILIARIO da
Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento Orçamentário e Desenvolvimento Econômico – SEMFAPLADE, com fulcro no artigo 15, Item 12, da Lei Complementar nº 142/2013.
Art. 2º O (a) servidor (a) nomeado (a) nesta portaria, receberá vencimento, conforme anexo III da L.C nº 84/2011 e alterações.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. Rolim de Moura, 23 de Junho de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:C6566B16
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 267/2016
“Dispõe sobre exoneração em Cargo de Comissão”
Publicado por: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:89E405C1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 265/2016
“Dispõe sobre exoneração em Cargo de Comissão”
O Prefeito Municipal de Rolim de Moura, XXXX XXXXXX XXXXXX, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura;
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR o (a) Senhor (a) JENIFER CAETANO DE
XXXXX, Xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade RG nº 976.181 SSP/RO e do CPF nº 000.000.000-00, de exercer o cargo de COORDENADORA DE DIVIDA ATIVA da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento Orçamentário e Desenvolvimento Econômico – SEMFAPLADE, com fulcro no artigo 15, Item 16, da Lei Complementar nº 142/2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta. Rolim de Moura, 23 de Junho de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:7E7E6B08
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 266/2016
O Prefeito Municipal de Rolim de Moura, XXXX XXXXXX XXXXXX, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura;
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR o (a) Senhor (a) XXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX, Xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade RG nº 6.899.504-03 SSP/BA e do CPF nº 000.000.000-00, de exercer o cargo de COORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA da
Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS, com fulcro no artigo 19, Item 10, da Lei Complementar nº 84/2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta, com efeitos a partir do dia 30 de junho de 2.016.
Rolim de Moura, 27 de Junho de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:61E67DF5
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 268/2016
“Dispõe sobre nomeação em cargo de provimento em Comissão”
XXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o (a) Senhor (a) XXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX, Xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade RG nº
6.899.504-03 SSP/BA e do CPF nº 000.000.000-00, para exercer o cargo de COORDENADORA DE DIVIDA ATIVA da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento Orçamentário e Desenvolvimento Econômico – SEMFAPLADE, com fulcro no artigo 15, Item 16, da Lei Complementar nº 142/2013.
Rolim de Moura/RO 22 de junho de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Art. 2º O (a) servidor (a) nomeado (a) nesta portaria, receberá vencimento, conforme anexo III da L.C nº 84/2011 e alterações.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01 de julho de 2.016.
Rolim de Moura, 27 de Junho de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:65910F1B
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 270/2016
“Dispõe sobre nomeação em cargo de provimento em Comissão”
XXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o (a) Senhor (a) XXXXXXX XXXXXXXX, Portador
(a) da Carteira de Identidade RG nº 952.769 SSP/RO e do CPF nº 052.862.509-34, para exercer o cargo de DIRETOR DE CONTROLE DE FROTAS da Secretaria Municipal de Obras – SEMOSP, com fulcro no artigo 27, Item 8, da Lei Complementar nº 142/2013.
Art. 2º O (a) servidor (a) nomeado (a) nesta portaria, receberá vencimento, conforme anexo III da L.C nº 84/2011 e alterações.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a partir de 20 de junho de 2.016.
Rolim de Moura, 28 de Junho de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A7E1F877
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.204/2016
“Autoriza a Poder Executivo a firmar convênio com a Entidade Pró-Menor Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, para liberação de recursos financeiros”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio para repasse financeiro à Entidade PRÓ-MENOR SÃO DANIEL COMBONI, conforme Plano de Trabalho, apêndices e minuta dos Convênio em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Código Identificador:4B4B058B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONVÊNIO N° 001/2016
“CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E, DE OUTRO LADO, A ENTIDADE PRO-MENOR SÃO XXXXXX XXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM”.
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 04.394.805/0001-18, com sede e foro na Av. Xxxx Xxxxxx nº 4478, Rolim de Moura-RO, neste ato representado pelo gestor o Senhor XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil RG 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF 000.000.000-00, denominada CONCEDENTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Secretária Municipal de Assistência Social a Senhora IZABEL XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade Civil RG 13.663.884 SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, denominada INTERVENIENTE e, de outro lado, a ENTIDADE PRO-MENOR SÃO DANIEL COMBONI, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com endereço na Av. Sete de Setembro nº 6033, no Município de Rolim de Moura, Inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 10.926.286/0001-94, doravante designada CONVENENTE, aqui representada pela Presidente MARLENE LOURES LIRA, Senhora XXXXX XXXXX SESANA PIMENTA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade Civil RG 000414.848 SSP/RO e do CPF 000.000.000-00, residente nesta Cidade de Rolim de Moura/RO, resolvem celebrar o presente XXXXXXXX, autorizado pelo Lei nº 3.204/2016, conforme documentos autuados no feito nº 3837/2016, submetendo-se as partes às normas em vigor e, subsidiariamente, às cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO: O objeto deste Convênio é a cooperação entre o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAS, com recursos financeiros para aplicação no Projeto “CONSERVAR E CUIDAR”.
Paragrafo Único. A cooperação do Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAS ao Projeto acima mencionado, ocorrerá através de recursos financeiros, que serão repassados à Entidade e que deverão ser utilizados estritamente na:
1. energia elétrica;
2. água;
3. telefone;
4. combustível;
5. manutenção de veículo;
6. reparo do espaço físico;
7. material de limpeza.
2. DO VALOR E VIGÊNCIA:
2.1 – Do valor. Para o atendimento dos objetivos descritos na cláusula primeira, ficam reservados recursos do exercício financeiro de 2016, na ordem de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) a serem repassados à Convenente em 11 (onze) parcelas mensais de R$2.000,00 (dois mil reais) cada, a serem depositada em conta corrente a ser aberta e mantida pela Entidade em banco que integre a rede Oficial da União. Parágrafo Único: A aprovação da prestação de contas ficará condicionada a análise e avaliação pelo CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os seguintes aspectos:
Técnico – quanto a execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
Financeiro – quanto a correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
2.2 – Da vigência. O convênio terá vigência por um período de 12 (doze) meses, sendo 11 (onze) meses para execução e 01 (um) mês restante para prestação de contas final, a contar da liberação da primeira parcela dos recursos.
3. DOS RECURSOS – Os recursos do Município nessa parceria serão repassados conforme disposto no plano de trabalho, ocorrendo à conta da programação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, recursos próprios provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, projeto/atividade 2.246, elemento de despesas 00.00.00.00.00 – Subvenção Social. Parágrafo Único – A Entidade cooperará gerenciando os recursos recebidos, responsabilizando-se pelos pagamentos das despesas e também quanto aos valores que excederem, buscando sempre, para realização das compras e serviços frente a terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévia cotação de preços. O Município não assume qualquer responsabilidade perante terceiros pela contratação de serviços ou compra de produtos com os recursos deste Convênio.
4. A PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O CONVENENTE, prestará contas sobre a parcela recebida, à Secretaria Municipal de Assistência Social, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, preenchendo os anexos referidos no Artigo 28 da Instrução Normativa nº 01/97 correlata, fazendo anexar à Prestação de Contas a documentação a seguir, dentre outros:
4.1 - Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto deste CONVÊNIO;
4.2 - Documentos originais fiscais em nome do CONVENENTE serem devidamente identificados, com a referência ao título e número deste CONVÊNIO;
4.3 - Relatório de Execução Físico-Financeiro;
4.4 - Demonstrativo da execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em transferência, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e o saldo;
4.5 - Cópias dos extratos da conta corrente específica do período de vigência do convênio;
4.6 - Relação dos pagamentos efetuados;
4.7 - Relação de materiais adquiridos;
4.8 - Comprovante de recolhimento de eventual saldo dos recursos liberados, em conta do Município.
4.9 - Cópias dos Contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros;
Parágrafo Primeiro - Aplicam-se a este CONVÊNIO as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
Parágrafo Segundo - Dentre os documentos originais fiscais mencionados no item 4.2 não serão aceitos recibos.
Parágrafo Terceiro - Recebida a Prestação de Contas, a Secretaria Municipal de Assistência Social emitirá Parecer Prévio sobre a mesma encaminhando-a à Controladoria Interna do Município que a analisará e emitirá Relatório Final.
5. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: O Interveniente, através de membro designado, fiscalizará todas as fases da execução do presente CONVÊNIO, utilizando-se de comunicação escrita, quando recomendável e, sempre que necessário, intervirá nessa execução com vistas à completa execução dos objetivos, ora ajustados.
6. DA CONTABILIZAÇÃO E MOVIMENTO DOS RECURSOS: Os recursos que forem liberados pela SEMAC serão movimentados pelo CONVENENTE através de conta bancaria especifica, mantida em banco que integre a rede oficial da União, mediante cheques nominativos ou ordens bancárias emitidos exclusivamente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho.
7. DA RESTITUIÇÃO DO VALOR DO CONVÊNIO: O CONVENENTE obriga-se a restituir aos cofres públicos o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, devidamente acrescido de juros legais, nos seguintes casos:
7.1 quando não for executado o objeto do CONVÊNIO;
7.2 quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
7.3 quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no objeto do CONVÊNIO.
7.4 quando não for utilizado o valor total de cada parcela.
8. DAS VEDAÇÕES NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: é expressamente vedada na aplicação dos recursos liberados por força do presente CONVÊNIO para:
8.1 realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
8.2 aditamento com alteração do objeto;
8.3 utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
8.4 atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
8.5 realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo.
8.6 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
9. DO ADITAMENTO: este CONVÊNIO poderá, mediante consenso de seus partícipes, sofrer alterações, prorrogações ou renovações, mediante consenso de seus partícipes, através de Termo Aditivo ao presente instrumento.
10. DA PRORROGAÇÃO. O presente Xxxxxxxx poderá ser prorrogado, mediante consenso de seus partícipes e mantendo-se seus termos, desde que haja disponibilidade de recursos para tal.
11. DA RENOVAÇÃO. O presente Xxxxxxxx poderá ser renovado, mantendo-se seus termos ou quando houver necessidade de alteração em seus termos e valores, desde que haja interesse de ambas as partes e disponibilidade de recursos para tal, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade beneficiada ao Concedente, que fará parte integrante do Convênio.
12. DA DENÚNCIA: este CONVÊNIO poderá ser denunciado por livre consenso dos participes, ou, unilateralmente, por qualquer deles, pela ocorrência de fato que o torne materialmente inexeqüível, ou ainda, se o interesse público assim recomendar.
13. DA PÚBLICAÇÃO: este CONVÊNIO será, em extrato, publicado no órgão de publicação do Município e em jornal de circulação local, obedecidas às prescrições legais e normativas vigentes.
14. DOS CASOS OMISSOS: qualquer alteração neste CONVÊNIO, deverá ser acordada mediante Termo Aditivo.
15. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Rolim de Moura para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente CONVÊNIO.
E, por assim estarem de acordo, xxxxxx-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes, na presença de duas testemunhas abaixo.
Rolim de Moura/RO, 22 de junho de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Rolim de Moura
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da Entidade Pró-Menor São Daniel Comboni
1ª 2ª
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:CF03A760
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PREGÃO Nº 47/2016 ELETRÔNICO PROCESSO Nº 1778/ 2016
JUSTIFICATIVA PARA ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2016
A Comissão de Pregão, da Secretaria Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO, neste ato representado pela Pregoeira, Senhora Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, nomeada pela portaria nº 113/2016, vem apresentar suas justificativas e recomendar a ANULAÇÃO do pregão em epígrafe.
I - DO OBJETO
Trata-se de anulação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, oriundo do termo de referência que teve como objeto: Formalização de ata de registro de preços para futuras e eventuais aquisições de fotocópia, encadernações e plotagem, para atender as necessidades desta Administração.
II – DA SÍNTESE DOS FATOS
Diante do objeto pretendido, foi escolhida a modalidade de licitação Pregão Eletrônico, tipo “Menor Preço por Item”. O Pregão foi criado com a modalidade adequada para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, que são aqueles “cujo padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”, conforme parágrafo Único do art. 1º da Lei Federal nº 10.520/2002, em seu art. 1º.
Cumpridas as exigências e os requisitos essenciais e indispensáveis à realização do certame, se deu publicidade ao Pregão Eletrônico nº 47/2016 com abertura marcada para o dia 28.06.16 as 09:00 horas (horário de Brasília-DF), por meio de publicação do aviso do respectivo edital no Diário Oficial dos Municípios (de Rondônia) e Jornal O Madeirão, ambos no dia. O Edital em questão, também foi disponibilizado nos sites
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Tendo em vista as falhas constatadas no Termo de Referência, bem como no Edital, no sentido da não exigência da (as) empresa (as) vencedora do certame apresentar um posto de atendimento no Município de Rolim de Moura, sendo que tal exigência se dá em virtude viabilidade do serviço, visto que em inúmeras vezes as Secretarias necessita do serviço de fotocópia de apenas de uma via, ou até mesmo das exigências do TCE – Tribunal de Contas do Estado, de cópias dos procedimentos licitatórios com a máxima urgência. Bem como para a execução de tal serviço, obrigatoriamente o Município tem que dispor de um funcionário para acompanhar o serviço, com isso fica inviável a sua execução em outros municípios.
Assim diante dos apontamentos, o prosseguimento do feito demonstra-se inviável, tornando necessário a anulação do certame licitatório Pregão Eletrônico nº 47/2016.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente cabe inferir que o Termo de Referencia é o documento preparado que expressa as informações diversas levantadas em torno de um dado objeto ou serviço que servirá de fonte para guiar a aquisição ou a contratação dos serviços. E por constar como sendo um anexo do edital, torna-se imprescindível uma definição precisa, suficiente, e clara do objeto pretendido.
Vejamos o que dispõe a Lei nº 10.520 em seus Art. 3º, II
“Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...)
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
Vale registrar que o Termo de Referência trata-se da etapa interna do pregão, mas também se projeta no procedimento para a etapa externa, (edital) para o serviço.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (pregão – comentário à legislação do pregão comum e eletrônico. 5ª ed. Ver. E atualizada. São Paulo. Ed. Dialética, 2009) acerca do termo de referencia ensina que:
“A Função e natureza do termo de referência equivalem às do projeto executivo, previsto na Lei nº 8666. Aliás, é irrelevante a denominação atribuída, eis que o fundamental é a satisfação do dever administrativo de planejamento sério e satisfatório acerca da futura contratação (...) Ou seja, não é possível remeter a solução de dificuldade e problemas para momento posterior a formalização da contratação. Mais precisamente, a formalização da contratação deverá comtemplar todos os elementos fundamentais. E, indo ainda mais longe, é necessário que a Administração disponha de todas as informações necessárias a determinar, a viabilidade e a conveniência da contratação” (grifo nosso).
Verifica-se, portanto a importância de uma descrição minuciosa do objeto, afim de evitar que a Administração venha a arcar com soluções não previstas no contrato ou, ainda, que venha a sofrer o ônus de custear atividade prestada de forma diversa do que se pretende, por falta de previsão.
Nesse sentido, há de se registrar que o termo de referencia tal como posto, carece de reformulação, visto haver falhas quanto as obrigações da contratada.
Assentadas tais considerações, cumpre-nos tecer algumas observações referentes a anulação do certame licitatório.
Primeiramente, cumpre-nos destacar que o procedimento licitatório se realiza mediante uma série de atos administrativos, pelo quais a entidade que pretende contratar analisa as propostas efetuadas pelo que pretendem ser contratados e escolhe, dentre elas, a mais vantajosa para os cofres públicos. Em razão disso, essa série de atos administrativos sofre um controle por parte do poder público.
Esse controle que a administração exerce sobre os seus atos caracteriza o princípio administrativo da autotutela administrativa. Esse princípio foi firmado legalmente por duas súmulas:
Sumula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”
Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal – “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que o tornam ilegais, porque dele não se originam direitos: ou revoga-los por motivos de conveniência e oportunidade, rejeitando os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”
Essas súmulas estabeleceram então que a Administração poderá revogar, por motivo de interesse público, ou anular, em caso de ilegalidade, seus atos.
Acerca da anulação da licitação, dispõe a Lei nº 8.666/93.
“Art.49.A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
§1oA anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§2oA nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§3oNo caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§4oO disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação
Como prevê o artigo em questão, a autoridade pública deverá anular o procedimento licitatório por ilegalidade. O ato administrativo quando realizado em discordância com o preceito legal é viciado, defeituoso,
devendo assim, ser ajulado. Neste caso não há margem para a administração deliberação sobre o atendimento ao interesse público, a mera quebra de premissa da lei ocasiona o vicio, sendo passível de anulação, suscitada de oficio pela autoridade ou por terceiros interessados.
Corroborando com o exposto, o ilustre doutrinador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Das licitações Públicas – Comentários à Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 – Rio de Janeiro: Forense, 2001. Pág. 305) leciona que “pelo principio da autotutela administrativa, quem tem competência para geral o ato, ou seu superior hierárquico, tem o poder-dever de anulá-lo, se houver vícios que os tornem ilegais”.
Por todas as lições aqui colacionadas, claro está que a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas onde se deve buscar sempre o interesse coletivo, obedecendo os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 3º da lei 8.666/93; devendo portanto anular o procedimento licitatório ante a existência de vícios insanável.
IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA
Diante do exposto, com fulcro nos fundamentos de fato e de direito, já expostos, a Srª Pregoeira recomenda a ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 47/2016, nos termos do Art. 49 da Lei 8.666/93.
É importante destacar que a presente justificativa não vincula a decisão superior acerca da conveniência e oportunidade do ato de anulação, apenas faz uma contextualização fática e documental com base naquilo que foi carreado a este processo fazendo um paralelo com as disposições da lei acerca do tema em apreço. Contudo, vem somar no sentido de fornecer subsídio à autoridade Administrativa Superior, a quem cabe a análise desta e a decisão pela anulação.
Rolim de Moura – RO, 29 de junho de 2016.
alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTIJA E CARGA DE GÁS DE COZINHA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses a partir da data de publicação da Imprensa Oficial do Município.
Os termos de compromisso de fornecimento decorrentes da ata de registro de preços terão sua vigência adstrita aos prazos estabelecidos nas disposições contidas no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO
Quando da necessidade a Secretaria interessada emitirá requisição (conforme no edital).
Sub-cláusula Primeira Os itens deverão ser entregues num prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a emissão da Ordem de Compra pelo setor responsável.
Sub-cláusula Segunda: a não entrega dos materiais, será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima, desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Os preços registrados são os seguintes:
EMPRESA: SANTANA COMERCIO DE GÁS EIRELI
Portaria nº 113 - 2016
XXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Sant' xxx Xxxxx Código Identificador:00A0D3F4
ITEM | PRODUTO | UND | QUANT. ESTIMADA A SER ADQUIRIDA PARA 12 MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CARGA DE GAS (13KG) | Un. | 612 | 64,30 | 39.351,60 |
2 | CARGA DE GAS (45KG) | Un. | 216 | 249,30 | 53.848,80 |
3 | BOTIJA DE GAS (13KG) | Un. | 15 | 120,00 | 1.800,00 |
4 | BOTIJA DE GAS (45KG) | Un. | 10 | 660,00 | 6.600,00 |
Sub-cláusula Primeira: Efetuar o pagamento à empresa contratada a cada 30 dias, mediante a apresentação das requisições, notas fiscais
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2016
Processo número: 1955/2015
Licitação: Pregão Eletrônico nº 25/2016 Registro de Preço nº 14-2016
Objeto: AQUISIÇÃO DE BOTIJA E CARGA DE GÁS DE COZINHA.
VALIDADE: 30.06.2017
Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 04.394.805/0001-18, com sede na Avenida João Pessoa, nº 4478, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG sob nº. 0.000.000-0 SSP/PR e CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Rolim de Moura, RO, e, de outro lado, SANTANA COMERCIO DE GÁS EIRELI - EPP, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 21.550.780/0001-13, com sede a Xxx Xxxxxxxxxx xx 0000 Xxx. Av. Aracaju, na cidade de Rolim de Moura, daqui a diante simplesmente, tendo como representante o Sr. (a) Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 2014045864 e CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Rolim de Moura
- RO, adjudicatária do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 25/2016, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e
dos produtos entregues no período e após análise e liberação do setor de controle interno.
Sub-cláusula Segunda: a Nota/Fiscal/Fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
A execução dos serviços será efetuada de acordo com as necessidades da Secretaria, ficando a Comissão de Recebimento de material e serviços responsável pelo recebimento e a fiscalização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS
Os preços dos serviços incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA
Comunicar ao CONTRATANTE qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos materiais;
Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produtos e/ou serviços de entrega;
Apresentar garantia dos itens licitados.
DA CONTRATANTE
Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
Promover o acompanhamento na entrega dos materiais, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
02 vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos necessários e legais.
Contratante: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO.
Contratada: SANTANA COMERCIO DE GÁS EIRELI - EPP,
empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 21.550.780/0001-13, com sede a Xxx Xxxxxxxxxx xx 0000 Xxx. Av. Aracaju, na cidade de Rolim de Moura, daqui a diante simplesmente, tendo como representante o Sr. (a) Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 2014045864 e CPF sob nº 318.619.890- 91, residente e domiciliado na cidade de Rolim de Moura - RO
TESTEMUNHAS:
Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação dos itens, para os fins previstos nesta Ata;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A contratada reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o termo de compromisso de fornecimento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretora de Registro de Preços
XXXXX XXXXXXXX SANT´ANNA
Secretário Municipal de Compras e Licitações
Publicado por:
Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
Sub-cláusula Primeira: poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
Sub-cláusula Segunda: da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da aquisição dos bens ocorrerão com recursos de acordo com categoria econômica: elemento de despesa 33.90.30 conforme projetos atividades:
Secretaria Municipal de Saúde: 2.123, 2.127, 2.140, 2.141, 2.145, e
2.245.
Secretaria Municipal de Educação: 2011, 2027, 2028, 2029, 2030,
2031, 2032, 2038, 2051, 2052, 2053, 2054, 2055, 2058, 2069, 2070,
2071, 2072, 2073, 2076, 2087.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, a CONTRATADA Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no instrumento contratual, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá, garantir a prévia defesa, aplicar à futura CONTRATADA, as seguintes penalidades:
Sub-cláusula Primeira: Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos de acordo com a Lei nº 10.520/02;
Sub-cláusula Segunda: Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, do valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento), devendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago pela CONTRATANTE;
Sub-cláusula Terceira: Advertência;
Sub-cláusula quarta: As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolim de Moura - RO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes da presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGÊNCIA
As regras da presente Xxx reger-se-ão pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações e da Lei 10.520/02. Justos e contratados, firmam a presente ata de registro de preços, em
Xxxxx Xxxxxxxx Sant' xxx Xxxxx
Código Identificador:12BB586B
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2016
(Art. 24, II da Lei 8.666/93)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - RO,
através da Comissão Permanente de Licitação Municipal, “torna público”, que se encontra disponível na Secretaria de Compras e Licitação “Cotação de Preços”, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE CAMAS TIPO BELICHE, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXX XXXX XX XXXXX.
AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº 4101/2016
DOS RECURSOS: Elemento despesa: 44.90.52 do Projeto Atividade: 2.140.
A data para a entrega das propostas será no dia 01.07.2016 às 09:00h
horas, no endereço mencionado abaixo.
Quaisquer informações poderão ser obtidas de segunda à sexta-feira no horário das: 07:30 às 13:30 horas, na sala de reuniões da CPL, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura – RO, à Xx. Xxxx Xxxxxx xx. 0000, xxxxxx ou pelo telefone 3442 -3100.
Atenciosamente,
Rolim de Moura – RO, 29 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXXX SANT´ ANA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 112/2016
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Sant' xxx Xxxxx Código Identificador:BAF50245
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 52/2016 ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2016
O Pregoeiro do Município de Rolim de Moura - RO, torna público para conhecimento dos interessados, AVISO DE ABERTURA LICITAÇÃO, modalidade Pregão, na forma Eletrônico, tipo “Menor Preço” por item, concernente a FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE TUBOS E CONEXÕES PARA ÁREA OPERACIONAL DE ESGOTO, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE LIGAÇÕES E MANUTENÇÃO DA REDE DE
ESGOTO, PARA A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE
ROLIM DE MOURA – SANEROM, valor estimado R$ 127.835,32 (cento e vinte e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos). A sessão de abertura será no dia 13 de julho de 2016 às 10:00 horas (horário de Brasília), o portal gerenciador desta licitação
Rolim de Moura, 29 de Junho de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
será o Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e ainda o Edital será disponibilizado gratuitamente através dos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou diretamente na CPL através do telefone mencionado em seguida ou no endereço indicado. Da autorização: Processo Administrativo nº 21/SANEROM/2016. As informações complementares sobre esta licitação poderão ser obtidas pelos interessados, no horário das 07:30 às 13:30 horas horário de Rondônia, de segunda à sexta-feira na Xx. Xxxx Xxxxxx 0000 - xxxxxx ou pelo telefone n.º (00) 0000-0000.
Rolim de Moura, 29 de junho de 2016.
XXXXX XXXXXXXX SANT’ XXX XXXXX
Pregoeiro
Portaria nº 113/2016
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Sant' xxx Xxxxx Código Identificador:1C8988BB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE TERMO DE HOMOLOGAÇAO
Através do presente, homologo a Licitação nº 34/2016, modalidade Pregão oriunda do processo licitatório nº 2167/2016, FORMALIZAÇAO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇOES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇAO DE ULTRASSONOGRAFIA E EXAMES ESPECIALIZADOS.
VENCEDOR:
R. M. XXXXX – ME. CNPJ: 11.260.203/0001-33
Rolim de Moura, 29 de Junho de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx xx X. Rengibe Monfredinho Código Identificador:99923C0F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE TERMO DE HOMOLOGAÇAO
Através do presente, homologo a Licitação nº 39/2016, modalidade Pregão oriunda do processo licitatório nº 2925/2016, MATERIAL DE CONSUMO PARA REPAROS NAS UBS.
VENCEDOR:
COMERCIAL SPONCHIADO LTDA EPP CNPJ: 13.338.681/0001-44
Rolim de Moura, 29 de Junho de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx xx X. Rengibe Monfredinho Código Identificador:D5857175
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE TERMO DE HOMOLOGAÇAO
Através do presente, homologo a Licitação nº 36/2016, modalidade Pregão oriunda do processo licitatório nº 0033/2016, MATERIAL DE LABORATORIO.
VENCEDOR:
RONDOLAB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI EPP. CNPJ: 18.964.366/0001-46
Xxxxxxx xx X. Rengibe Monfredinho
Código Identificador:380157C7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PROCESSO Nº 057/2016
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D’OESTE R D INFORMATICA COM. E SERVIÇOS LTDA-ME.
CNPJ – 03.418.117/0001-88
FUNDAMENTO: Art.23,c/c Art.24,II,a, ambos da Lei 8.666/93. OBJETO: ‘’Despesa com aquisição de material de consumo, cabeça de impressão para impressora HP OFFICE JET 4660 serie FAX.".
VALOR: R$: 130,00 (Cento e Trinta Reais) CLASSIFICAÇÃO
.ORÇAMENTARIA:01.01.001/00.000.0.000/00.00.00.00 DATA: 24/06/2016
SIGNATARIO: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
R D INFORMATICA COM. E SERVIÇOS LTDA-ME.
Santa Luzia D’Oeste RO, 29 de junho de 2016.
Publicado por:
Marli Aparecida Velho
Código Identificador:66A5D7E3
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA POR INEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fundamentado no art. 24, inciso I, da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA POR INEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2016,
visando à aquisição de peças e serviços, revisão pelo período de garantia do caminhão placa OHM 7816 .
Fornecedor: VENEZA COMERCIO DE CAMINHÕES LTDA, CNPJ nº 001.824.931/0001-77.
Valor Global: 1.834,68(um mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos)
Dotação: 04.1220005.2007. Ficha 45,47. Elemento de despesa 3.3.90.39.e 33.90.30.
Santa Luzia D’Oeste – Rondônia, 28/06/2016.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:56A0250E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 56/2016
DECRETO Nº 056/2016
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, na forma do Art. 43, §1º, da Lei 4.320/1964, e Lei nº 803/2016:
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), referente a recursos oriundos do Governo do Estado, Convênio nº 031/16/PJ/DER-RO, objeto e a Recuperação de
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Marli dos Reis
Estradas Vicinais-Linha P-18 Nova, para reforço de dotação orçamentária nas unidades abaixo:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 02.03 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Função: 26 – Transporte
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 0007 – Infra Estrutura Rural
Projeto Atividade: 1125 – Recuperação de Estradas Vicinal-Linha P-18 Nova- Convênio nº 031/16/PJ/DER-RO
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º Ficam autorizadas as readequações necessárias na Lei Municipal nº 668/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2014/2017, Lei Municipal nº 748/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, Lei 770/2015, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento Programa Referente ao Exercício de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx, 28 de junho de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marli dos Reis
Código Identificador:9D4F12BE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 57/2016
DECRETO Nº 057/2016
SÚMULA: “DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´ÓESTE, PELO FALECIMENTO DO SENHOR XXXXXXX XXXXXXX”.
Código Identificador:C7B4EBF4
GABINETE DO PREFEITO LEI 803/2016
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas, e na forma do Art. 43, §1º, da Lei 4.320/1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), referente a recursos oriundos do Governo do Estado, Convênio nº 031/16/PJ/DER-RO, objeto e a Recuperação de Estradas Vicinais-Linha P-18 Nova, para reforço de dotação orçamentária nas unidades abaixo:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 02.03 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Função: 26 – Transporte
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 0007 – Infra Estrutura Rural
Projeto Atividade: 1125 – Recuperação de Estradas Vicinal-Linha P-18 Nova- Convênio nº 031/16/PJ/DER-RO
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica. Valor R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º Ficam autorizadas as readequações necessárias na Lei Municipal nº 668/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2014/2017, Lei Municipal nº 748/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx, 28 de junho de 2016.
O Prefeito do Município de Santa Luzia D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas conforme artigo 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município:
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marli dos Reis
Considerando o falecimento do funcionário deste Município, o senhor XXXXXXX XXXXXXX;
Considerando o precioso trabalho dedicado no decorrer de sua vida;
Considerando o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de amigo de trabalho, um cidadão santa-luziense;
Considerando finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens, pelo seu trabalho, sua dedicação, que contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA
Art. 1º Luto oficial no Município de Santa Luzia D`Oeste, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do senhor XXXXXXX XXXXXXX, que em vida prestou serviços ao município, de 13 de maio de 2002 até a presente data, tendo exercido o cargo de coveiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx, 29 de junho de 2016.
Código Identificador:FFAFD353
GABINETE DO PREFEITO LEI COMP. 93/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 093/2016
Altera o Anexo I da Lei Complementar 063/2011, “Estrutura Administrativa e Organizacional, do Município de Santa Luzia D´Oeste”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia D’Oeste, Estado de Rondônia, Senhor Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, no uso das atribuições que lhes são conferidas, pelo artigo 60, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º O anexo I da Lei Complementar 063/2011, passará a ter modificações, alterando a nomenclatura, a quantidade de vagas e o vencimento conforme o anexo desta Lei Complementar quanto ao cargo de Advogado.
Redação Atual
Procurador Jurídico 40h | 02 | 2.300,00 |
Nova Redação
Advogado 40h | 01 | 4.500,00 |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o anexo da I da Lei Complementar 63/2011 no cargo “Procurador”.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx, 28 de junho de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR QUADRO PERMANENTE
NÍVEL SUPERIOR – NS
CARGO EFETIVO | QUANTIDADE | VENCIMENTO R$ |
Enfermeiro 40h | 10 | 1.500,00 |
Analista de Sistema | 02 | 1.500,00 |
Gestor Hospitalar | 01 | 1.500,00 |
Nutricionista 40h | 03 | 1.500,00 |
Fisioterapeuta 40h | 03 | 1.500,00 |
Médico Veterinário 20h | 03 | 1.200,00 |
Eng. Agrônomo | 01 | 1.500,00 |
Eng. Florestal | 01 | 1.500,00 |
Farmacêutico | 01 | 1.500,00 |
Odontólogo 40h | 02 | 2.100,00 |
Bioquímico | 01 | 1.500,00 |
Engenheiro Civil 20h | 02 | 1.500,00 |
Psicólogo 20h | 02 | 1.200,00 |
Fonoaudiólogo 20h | 01 | 1.200,00 |
Contador 40h | 03 | 1.500,00 |
Auditor 40h | 03 | 1.500,00 |
Assistente Social 20h | 02 | 1.200,00 |
Advogado 40h | 01 | 4.500,00 |
Médico Clinico Geral 40h | 08 | 7.000,00 |
Médico Neurologista 20h | 01 | 3.500,00 |
Médico Cardiologista 20h | 01 | 3.500,00 |
Médico Ortopedista 20h | 02 | 3.500,00 |
Medico C. Geral (gineco) 40h | 05 | 7.000,00 |
Medico C. Geral (gineco) 20h | 05 | 3.500,00 |
Medico Pediatra 20h | 03 | 3.500,00 |
Medico C. Geral (geriatra) 20h | 01 | 3.500,00 |
Medico C. Geral (ultrasom)20h | 02 | 3.500,00 |
Medico C. Geral (obstet) 40h | 06 | 7.000,00 |
Medico C. Geral (obstet) 20h | 05 | 3.500,00 |
Professor XX. Física 25h | 03 | 629,11 lei esp. |
Professor Ed.Fisica 40h | 01 | 1.187,00 lei esp. |
Professor de Matemática 25h | 08 | 629,11 Lei esp. |
Professor de Matemática 40h | 05 | 1.187,00 Lei esp. |
Professor Xxx. Pedagogia 25h | 25 | 629,11 Lei esp. |
Professor Xxx. Pedagogia 40h | 40 | 1.187,00 Lei esp. |
Professor de Geografia 25h | 10 | 629,11 Lei esp. |
Professor de Geografia 40h | 05 | 1.187,00 Lei esp. |
Professor de Letras 25h | 10 | 629,11 Lei esp. |
Professor de história 40 horas | 05 | 1.187,00 Lei esp. |
Professor de Letras 40h | 05 | 1.187,00 Lei esp. |
Professor de Ciências 25h | 04 | 629,11 Lei esp. |
Professor de Inglês 25h | 02 | 629,11 Lei esp. |
Professor de Artes 25h | 02 | 629,11Lei esp. |
Professor de Em. Religioso25h | 02 | 629,11 Lei esp. |
Professor de Português 25h | 10 | 629,11Lei esp. |
Professor de Biologia 25h | 03 | 629,11 Lei esp. |
Pedagogo Orientador | 02 | 629,11 Lei esp. |
Especialista Sup. Escolar | 02 | 629,11 Lei esp. |
Especialista Ad. Esc | 02 | 629,11 Lei esp. |
Publicado por:
Marli dos Reis
Código Identificador:8B08303B
GABINETE DO PREFEITO LEI COMP. 94/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 094/2016
SÚMULA: “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2008, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADES NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia D´Oeste, Estado de Rondônia, senhor Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas conforme artigo 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º Fica criada a gratificação do Programa Saúde da Família - PSF, a ser concedida aos servidores em atividades no programa.
Parágrafo Único - A Gratificação do PSF, não será incorporada ao salário, somente perdurá enquanto existir na esfera federal, programas com repasse de recursos para o Município, que atendam especificamente o Programa Saúde da Família.
Art. 2º Farão jus a Gratificação PSF, os Odontólogos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Técnicos em Saúde Bucal, Auxiliar de Enfermagem, e Motoristas, vinculados ao Programa de Saúde da Família (PSF), que trabalham comprovadamente no mínimo quarenta
(40) horas semanais.
Art. 3º O valor da Gratificação do PSF consta do Anexo I desta Lei e será pago na mesma data do pagamento dos servidores.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se em especial as LEIS COMPLEMENTARES Nº 042/2008 e 057/2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Luzia D´Oeste Estado de Rondônia, 28 de junho de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
ANEXO I DA LEI COMPLENTAR Nº
CARGO | VALOR DA REMUNERAÇÃO |
Odontólogo | R$ 800,00 |
Enfermeiro | R$ 600,00 |
Técnico de Enfermagem | R$ 200,00 |
Técnico em Saúde Bucal | R$ 200,00 |
Auxiliar de Enfermagem | R$ 150,00 |
Motorista | R$ 150,00 |
Publicado por:
Marli dos Reis
Código Identificador:2B6840D7
GABINETE DO PREFEITO LEI COMP 95/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 095/2016
SÚMULA: “ACRESCENTA INCISO XVII NO ARTIGO 25 E 26, E OS ANEXOS I E II NA LEI COMPLEMENTAR 068/2013”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D´OESTE,
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 25 da Lei Complementar 068/2013, o inciso XVII com a seguinte redação:
XVII – Administrador Geral das UBS - Unidade Básica de Saúde.
a) Planejar, supervisionar e executar atividades de administração geral e técnica no desenvolvimento de organizações, nas áreas de recursos humanos, financeira, marketing, produção, análise de sistemas e métodos, bem como realizar consultoria administrativa;
b) Pesquisar, propor e executar projetos de diagnóstico e formulação de alternativas para organização e reorganização estrutural, operacional e administrativa;
c) Estudar e propor alternativas e normas para um desenvolvimento eficaz dos sistemas administrativos;
d) Realizar estudos de viabilidade;
e) Desenvolver e implantar sistemas de processamento eletrônico de dados;
f) Projetar e executar programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalho operacional e gerencial;
g) Estudar e propor métodos de mensuração da qualidade de serviços prestados, propondo alternativas;
h) Estudar e propor métodos de estímulo e avaliação da produtividade;
i) Pesquisar, conceber e administrar sistema de classificação de cargos e funções, promoções e avaliações de eficiência e desempenho;
j) Coordenação, organização e ações educativas, participar de e/ou
ANEXO II
CARGO | VAGAS |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE | 001 |
ASSESSOR DE GESTÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA | 002 |
ADMINISTRATIVO-GERAL HOSPITALAR | 001 |
ADMINISTRADOR-GERAL DAS UBSs. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | 001 |
DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR | 001 |
DIRETOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | 001 |
DIRETOR/AUDITOR AUTORIZADOR HOSPITALAR | 001 |
DIRETOR DO NUCLEO DE EDUCAÇÃO EM SAUDE | 001 |
DIRETOR FINANCEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 001 |
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E EPIDEMIOLOGIA | 001 |
COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF | 001 |
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 001 |
COORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS | 001 |
COORDENADOR DE ENFERMAGEM | 001 |
COORDENADOR DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO | 001 |
COORDENADOR DE REGULAMENTAÇÃO E AGENDAMENTO | 001 |
QUANTIDADES DE VAGAS
Publicado por:
Marli dos Reis
Código Identificador:144A70C1
organizar grupos de educação para a saúde.
l) Planejar, coordenar, executar e avaliar as visitas domiciliares.
m) propiciar adequadas condições de trabalho aos trabalhadores da unidade e assim melhor atender os usuários;
n) Estabelecer estratégias para manter Ativos os pacientes/usuários Cadastrados nas Unidades;
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 26 da Lei Complementar 068/2013, o inciso XVII, com a seguinte redação:
XVII – Administrador Geral das UBS - Unidade Básica de Saúde.
Art. 3º Ao anexo I e II fica acrescido com uma vaga para Administrador Geral das UBS,s - Unidades Básica de Saúde.
Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx, 28 de junho de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Art. 24) | |||
CARGO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO | PREVISÃO LEGAL |
SECRETÁRIO MUNICIPAL | - | - | - |
ASSESSOR DE GESTÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA | 800,00 | 675,00 | Art. 26, II |
ADMINISTRADOR-GERAL HOSPITALAR | 2.850,00 | 1.500,00 | Art. 26, III |
ADMINISTRADOR-GERAL DAS UBS,s. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | 2.850,00 | 1.500,00 | Art. 26, XVII |
DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR | - | 1.500,00 | Art. 26, IV |
DIRETOR/AUDITOR AUTORIZADOR HOSPITALAR | - | 1.500,00 | Art. 26, V |
DIRETOR DO NUCLEO DE EDUCAÇÃO EM SAUDE | 1.000,00 | 900,00 | Art. 00,X |
XXXXXXX FINANCEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 1.000,00 | 900,00 | |
DIRETOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | 1.000,00 | 900,00 | Art. 25 VIII |
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E EPIDEMIOLOGIA | - | 500,00 | Art. 26, VI |
COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF | - | 500,00 | Art. 26, VII |
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | - | 500,00 | Art. 26, VIII |
COORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS | - | 500,00 | Art. 26, IX |
COORDENADOR DE ENFERMAGEM | - | 500,00 | Art. 26, X |
COORDENADOR DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO. | - | 500,00 | Art. 26, XII |
COORDENADOR DE REGULAMENTAÇÃO E AGENDAMENTO | - | 500,00 | Art. 26, XIII |
ANEXO I
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO CONTRATO 012
EXTRATO DO CONTRATO 012/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D’OESTE - RO
CONTRATADO: MOBEM COMERCIO DE VEICULOS LTDA. PROCESSO: 251/2016
OBJETO
Aquisição de um caminhão, conforme especificados no item do Termo de Referência.
DEFINIÇÃO DO OBJETO
Caminhão 0 km, ano/modelo em linha, equipado com motor de no mínimo 180 cv e 04 cilindros em linha, motor a diesel transmissão com 06 (seis) marchas á frente sincronizadas e 01 (uma) marcha á ré, direção hidráulica, capacidade mínima do tanque de combustível de 210 litros, o caminhão deverá possuir todos os itens de segurança conforme as leis de trânsito e resoluções do CONTRAN, e com garantia, e todos os equipamentos exigidos pelo DENATRAN. Equipado com caçamba coletora e compactadora de lixo com capacidade mínima para 15mínima para 15m3, de carregamento traseiro, caixa de cargas laterais lisas, praça de carga traseira aberta, compactação do lixo por duas placas sendo uma transportadora e compactor acionadas por cilindro hidráulico, aberta e fechamento da tampa traseira pela ação de dois cilindros hidráulicos externos de simples ação. Comandos manuais por alavancas que permitem para ou inverter o ciclo, estribo para 04 garis com alças, sinalização conforme CNT, iluminação da praça de carga traseira para trabalho noturno, comunicação sonora entre garis e motoristas, suporte para pás e vassouras. Com Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica homologada pelo fabricante e assistência técnica homologada no estado.
VALOR
O valor do presente contrato é de R$ 249.500,00, (Duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais).
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O veículo será entregue pela contratada em até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota de empenho.
O veículo deverá ser entregue no almoxarifado central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D’ Oeste, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, de segunda a sexta feira, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias, após o recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela comissão de recebimento de materiais e compras, designada, e apresentação das documentações fiscais, o qual será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com o desembolso de pagamento do Convênio.
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO VEÍCULO
O veículo deverá ter a garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega técnica, devendo ser observado seus respectivos Manuais de Garantia;
A contratada deverá ter oficinas para assistência técnica, e equipamentos no raio de no máximo até 180 (cento e oitenta) km distantes da sede da contratante, para não onerar a administração local mais distante;
A garantia e assistência técnica do veículo deverão abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso;
Durante o período de garantia e assistência técnica, a contratada deverá manter atualizados os dados de telefone, fax endereço eletrônico e logradouro, devendo comunicar a contratante qualquer alteração de dados que venha a ocorrer.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá como vigência o prazo de 01 (um) ano a contar de sua assinatura, e ou durante a garantia do objeto. FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia D Oeste, Estado de Rondônia, para dirimir as dúvidas ou omissões oriundas do presente contrato que não possam ser dirimidas administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santa Luzia D’Oeste RO, 29 de junho de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
distantes da sede da contratante, para não onerar a administração local mais distante;
A garantia e assistência técnica do veículo deverão abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso;
Durante o período de garantia e assistência técnica, a contratada deverá manter atualizados os dados de telefone, fax endereço eletrônico e logradouro, devendo comunicar a contratante qualquer alteração de dados que venha a ocorrer.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá como vigência o prazo de 01 (um) ano a contar de sua assinatura, e ou durante a garantia do objeto. FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia D Oeste, Estado de Rondônia, para dirimir as dúvidas ou omissões oriundas do presente contrato que não possam ser dirimidas administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santa Luzia D’Oeste RO, 29 de junho de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Marli dos Reis
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ
Código Identificador:8E999485
Publicado por:
Marli dos Reis
Código Identificador:99BAC333
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO 13/2016
EXTRATO DO CONTRATO 013/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D’OESTE - RO
CONTRATADO: POSITIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LICITATÓRIO - ME
PROCESSO: 251/2016 OBJETO
Aquisição de um veículo Pick Up, conforme especificados no item do Termo de Referência.
DEFINIÇÃO DO OBJETO
Veículo tipo Pick Up com as seguintes especificações mínimas exigidas: ano modelo em linha, 0 km. Cor sólida, com capacidade mínima para 02 pessoas sendo motorista mais 01 passageiro, com potência mínima de 85 CV, capacidade mínima da caçamba 580 litros, tanque de combustível capacidade mínima de 58 litros, com ar condicionado, direção hidráulica, trava nas duas portas e vidros elétricos, equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN. Com garantia mínima de 12 meses pelo fabricante.
VALOR
O valor do presente contrato é de R$ 52.240,00, (Cinquenta e dois mil duzentos e quarenta reais).
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O veículo será entregue pela contratada em até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota de empenho
O veículo deverá ser entregue no almoxarifado central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D`Oeste, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, de segunda a sexta feira, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias, após o recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pela comissão de recebimento de materiais e compras, designada, e apresentação das documentações fiscais, o qual será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com o desembolso de pagamento do Convênio.
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO VEÍCULO
O veículo deverá ter a garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega técnica, devendo ser observado seus respectivos Manuais de Garantia;
A contratada deverá ter oficinas para assistência técnica, e equipamentos no raio de no máximo até 180 (cento e oitenta) km
IMPES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N.º 039/IMPES /2016.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO.
CONTRATADO: XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX-ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO EDITAL.
O Superintendente do Instituto de Previdência de São Francisco do Guaporé – RO, Sr. VANILTON PETRONILIO DE XXXXX HOMOLOGA e ADJUDICA a LICITAÇÃO POR PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/IMPES/2016, para Aquisição De Material De Consumo em favor da empresa XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX-ME
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISO DO GUAPORÉ - IMPES
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00
FONTE DE RECURSOS: PROPRIO
PROGRAMA - SUB-PROGRAMA: 09.272.0022.2.062
VALOR: R$ 3.162,00(Três Mil, cento e sessenta e dois reais ). São Francisco do Guaporé / RO, 28 de junho de 2016.
VANILTON PETRONILIO DE JESUS
Superintendente IMPES
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:7191A7C8
IMPES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N.º 039/IMPES /2016.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO.
CONTRATADO: X.X XXX XXXXXX XXXXXXX.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO EDITAL.
O Superintendente do Instituto de Previdência de São Francisco do Guaporé – RO, Sr. VANILTON PETRONILIO DE XXXXX HOMOLOGA e ADJUDICA a LICITAÇÃO POR PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/IMPES/2016, para Aquisição De Material De Consumo em favor da empresa X.X XXX XXXXXX XXXXXXX. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISO DO GUAPORÉ - IMPES
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00
FONTE DE RECURSOS: PROPRIO
PROGRAMA - SUB-PROGRAMA: 09.272.0022.2.062
VALOR: R$ 474,00 (quatrocentos e catorze reais ). São Francisco do Guaporé / RO, 28 de junho de 2016.
VANILTON PETRONILIO DE JESUS
Superintendente IMPES
Art. 1º Prorrogar: Beneficio de Auxilio Doença, em favor da Servidora Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Servidora Publica Municipal, efetiva na função de Auxiliar de Serviços Diversos, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com remuneração Integral a partir de 01/07/2016 e término em 15/12/2016, e 13º proporcional, conforme processo do IMPES nº. 018/2015, e laudo médico emitido pelo perito deste Instituto de Previdência.
Art. 2º - O beneficio de Xxxxxxx Xxxxxx fará jus à servidora Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx corresponderá ao resultado do cálculo da média contributiva das ultimas 12 (doze) parcelas:
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de Julho de 2016.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:FBC19279
IMPES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
São Francisco do Guaporé – RO, 28/06/ 2.016.
VANILTON PETRONILIO DE JESUS
Superintendente IMPES
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
PROCESSO N.º 039/IMPES /2016.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO.
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX -ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO EDITAL.
O Superintendente do Instituto de Previdência de São Francisco do Guaporé – RO, Sr. VANILTON PETRONILIO DE XXXXX HOMOLOGA e ADJUDICA a LICITAÇÃO POR PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/IMPES/2016, para Aquisição De Material De Consumo em favor da empresa UILIAN AMARAL FIGUEIREDO
–ME.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISO DO GUAPORÉ - IMPES
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00
FONTE DE RECURSOS: PROPRIO
PROGRAMA - SUB-PROGRAMA: 09.272.0022.2.062
VALOR: R$ 3.228,00 (Três mil duzentos e vinte oito reais) São Francisco do Guaporé / RO, 28 de junho de 2016.
VANILTON PETRONILIO DE JESUS
Superintendente IMPES
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:40D9919F
IMPES PORTARIA Nº 043/IMPES/2016
Código Identificador:78AA227A
IMPES PORTARIA Nº 044/IMPES/2016
“Dispõe sobre a prorrogação do benefício de Auxilio doença e da outras providencias a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.”
A Superintendente do IMPES – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15,
§2º da Lei Municipal nº. 041/2015 de 28 de Abril de 2015 e Lei federal nº 821 3 de 24 de Junho de 1991.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar: Beneficio de Xxxxxxx Xxxxxx, em favor da Servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Servidora Publica Municipal, efetiva na função de Professora Magistério 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com remuneração Integral a partir de 07/06/2016 e término em 07/08/2016, e 13º proporcional, conforme processo do IMPES nº. 090/2015, e laudo médico anexo ao processo.
Art. 2º - O beneficio de Xxxxxxx Xxxxxx fará jus a servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e corresponderá ao resultado do cálculo da média contributiva das ultimas 12 (doze) parcelas:
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de JUNHO de 2016.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
São Francisco do Guaporé – RO, 29/06/2016.
“Dispõe sobre a prorrogação do benefício de Auxilio doença e da outras providencias a Sra Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx .”
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
A Superintendente do IMPES – Instituto Municipal de Previdência
VANILTON PETRONILIO DE JESUS
Superintendente IMPES
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Social dos Servidores de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15,
§2º da Lei Municipal nº. 041/2015 de 28 de Abril de 2015 e Lei federal nº 821 3 de 24 de Junho de 1991.
Resolve:
Código Identificador:538C6186
ASSESSORIA JURIDICA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROC.
866/2016
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, RO, no uso de suas atribuições legais baseados na licitação de MODALIDADE: PREGÃO nº 53/2016, Processo 866/2016 e mediante o PARECER JURIDICO constante em folha nº. 164, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e Art. 4º Inciso XXI da Lei Federal 10.520/02, referente ao Processo nº 866/2016/SEMAGRI – Aquisição e Equipamento Náutico um Barco, um Motor de Popa e uma Carreta Reboque, solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Recurso Oriundos do Convênio nº 130/PGE/2015 com contrapartida do município.
EMPRESA: RIO VERDE PESCA E NAUTICA LTDA - ME
CNPJ/CPF: 10.604.232/0001-02
Valor Total Adjudicado e Homologado: R$ 6.890,00.
EMPRESA: ALUMINIO, ARQUITETURA & CONSTRUÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF: 08.055.669/0001-92
Valor Total Adjudicado e Homologado: R$ 9.580,00.
São Miguel do Guaporé/RO, 28 de junho de 2016.
XXXXX XX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado o instituto de previdência social dos servidores públicos municipais de seringueiras, sito a xx. xxxxx xxxxxxxx xx 0000 xxxxxx - xxxxxxxxxxxx - ro, devidamente no c.n.p.j. sob n.º 14.555.818/0001-85, representado neste ato por sua diretora superintendente, sr. xxxx xxxxx xxxxx, brasileiro, solteiro, portador do cpf n.º 000.000.000-00 e do rg n.º 00000000 ssp/ro, residente e domiciliado no município de seringueiras
/ro e doravante denominado simplesmente de contratante e de outro lado, eficaz consultoria e assessoria (xxxxxxxx da x. x. xxxxxx consultoria e assessoria) devidamente cadastrada no c.n.p.j. sob n.º 09.517.901/0001-20, rua xxxxx xxxxx, nº 3.362 – bairro setor 06 – ariquemes – ro, neste ato representada por xxxxxxxx xx xxxxx xxxxx xxxxxx, brasileiro, casado, portador do cpf. 000.000.000-00 e do rg. 1573162-6 ssp/mt, doravante denominada simplesmente contratada, tem justo e contratado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem.
do objeto
cláusula primeira: o objeto do presente contrato consiste em:
1.1. realização de reavaliação atuarial, referente ao exercício de 2014, nos termos do inciso i do art. 1º, da lei n.º 9.717/98, das portarias mpas n.º 402 e 204 de 2008 e lei complementar n.º 101, nos termos do art. 4.º, § 2.º, inciso iv, alínea “a”, visando a verificação de viabilidade de funcionamento do regime próprio de previdência social, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, sem necessidade de resseguro.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
1.2. realização de projeção atuarial, prevista na lei de responsabilidade fiscal nos termos do art. 53, § 1.º, inciso ii;
1.3. emissão do demonstrativo de resultado da avaliação atuarial –
Código Identificador:5430989D
ASSESSORIA JURIDICA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROC.
956/2016
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, RO, no uso de suas atribuições legais baseados na licitação de MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS nº 08/2016, Processo 956/2016 e mediante o PARECER JURIDICO constante em folha nº. 380, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e Art. 4º Inciso XXI da Lei Federal 10.520/02, referente ao Processo nº 956/2016/SEMESC – Contratação de empresa especializada em construção civil para reforma do Teatro Municipal, localizada na Av. JK com a Rua Xxxxxx, conforme Projeto do engenheiro civil, planilhas e plano de trabalho.
EMPRESA: NEIANDER STORCH EIRELI - ME
CNPJ/CPF: 21.432.974/0001-14
Valor Total Adjudicado e Homologado: R$ 86.630,16.
São Miguel do Guaporé/RO, 28 de junho de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente CPL
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
draa, previsto na lei nº 9.717/98, art.1º, i; port. 204/08, art.5º, xvi,“b”; port. 402/08, art. 9º ;port. 403/08, arts.23 e 24 do mpas;
1.4. elaboração de anteprojeto de lei, visando à modificação de custeio da previdência municipal, caso necessário.
da descrição e forma de execução
cláusula segunda: os serviços objetos deste contrato, serão compostos de 04 (quatro) etapas descritas a seguir:
item 1.1 - levantamento e desenvolvimento preliminares.
- levantamento dos dados cadastrais dos servidores municipais potenciais do plano conforme “lay-out”, contendo dados para identificação.
- desenvolvimento do estudo atuarial
- desenvolvimento do cálculo atuarial para determinação dos benefícios previsíveis, previamente determinados;
- determinação dos recursos eventualmente demandados pelo plano, visando a cobertura dos riscos eminentes e do passivo atuarial referentes aos inativos e pensionistas, se houver;
- elaboração e apresentação dos resultados do estudo atuarial à contratante;
- determinação do prazo de amortização em relação ao passivo atuarial (custo especial do plano), eventualmente necessários para constituição das reservas matemáticas para cobertura dos riscos eminentes e do passivo atuarial.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:D0F3B9DC
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS N°003/2016
item 1.2 - projeção atuarial
- levantamento de informações, de acordo com as bases cadastrais do estudo atuarial;
- análise e montagem de relatório.
item 1.3 - demonstrativo de resultado de avaliação atuarial – draa
- identificação dos resultados do estudo atuarial.
item 1.4 - elaboração do anteprojeto de lei
- após o resultado do estudo técnico atuarial, poder-se-á então, elaborar:
- anteprojeto de lei visando a modificação de custeio da previdência municipal, segundo os critérios da lei e da reforma previdenciária;
- apresentação e discussão do anteprojeto de lei com servidores, assessores designados, vereadores e demais interessados.
do prazo de execução
cláusula terceira: os serviços descritos na cláusula anterior serão executados no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do presente contrato.
do preço e forma de pagamento
cláusula quarta: o valor acordado entre as partes consignadas a prestação de serviços é de r$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos).
e, por estarem certos e de acordo assinam o presente instrumento particular, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Seringueiras/RO, 06 de junho de 2016.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SERINGUEIRAS
Contratante
XXXXXXXX DA S. R. XXXXXX – CONSULTORIA E ASSESSORIA - ME
CNPJ nº 09.517.901/0001-20
Contratada testemunhas:
cláusula quinta: o valor total descrito na cláusula quarta será pago da seguinte forma:
50% (cinquenta por cento) do valor do trabalho, após enviou do draa junto ao sitio do mps – ministério da previdência social;
50% (cinquenta por cento) do valor do trabalho, após a entrega da reavaliação atuarial anual.
das responsabilidades
cláusula sexta: a contratada se responsabiliza em:
- manter a contratante sempre informada dos resultados de todos as etapas previstas nesse contrato;
- manter sigilo absoluto aos dados coletados no município, dando
1) Nome:
RG n. º:
CPF n.º:
2) Nome:
RG n. º: CPF n.º:
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Nunes Código Identificador:1DD2EA3B
destino único e exclusivo como base para os estudos e cálculos atuariais objeto deste contrato;
cláusula sétima: a contratante se responsabiliza em:
- efetuar os pagamentos nos prazos previstos na cláusula quinta do presente contrato;
dos recursos
cláusula oitava: os recursos utilizados para concretização do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.9.0.39.00.00 - outros serviços de terceiros – pessoa juridica. do suporte legal
xxxxxxxx xxxx: o presente contrato rege-se pela lei n.º 8.666/93 atualizada pela de n.º 8.883/94, dispensável de licitação, como também pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
da rescisão
cláusula décima: a inexecução total ou parcial do contrato pelas partes, constitui motivos para rescisão contratual, e a mesma dar-se-á independentemente de interpelação ou notificação judicial.
cláusula onze: a contratada reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e 78 da lei n.º 8.666 de 21/06/93.
das sanções administrativas
cláusula doze: o não cumprimento das cláusulas do presente contrato, sujeitará quaisquer uma das partes, a multa de mora de 2% (dois por cento) do valor do contrato.
cláusula treze: a multa que alude a cláusula anterior, não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação pertinente.
do foro
cláusula quatorze: as partes consignadas, de comum acordo, elegem o foro da comarca de são miguel do guaporé - ro, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS LEI N. 1.052 /2016
Seringueiras ,27 de Junho de 2016.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO, no uso de
suas atribuições prevista no artigo 66 c/c com a alínea “b”, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte.
LEI:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e em consonância com o art. 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o ano de 2017, da administração pública direta e indireta do Município, nela incluída o Poder Legislativo, os fundos, fundações e autarquias, como tais as definidas no inciso III, do art. 2º, da referida Lei Complementar, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública municipal; II - as metas fiscais e os riscos fiscais;
III – a estrutura e organização dos orçamentos;
IV - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
V - as disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2017 são as especificadas neste artigo e no documento “Anexo de Prioridades e Metas para 2017”, as quais terão precedência na
alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2017, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 1º. Integra esta Lei também o Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme orientações constantes do manual aprovado pela Portaria STN nº 553, de 22/09/2014;
§ 2º. O Município define como Meta Fiscal o valor que se pretende atingir, no exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas, montante da dívida pública e resultados nominal e primário, este representando o valor que se espera destinar ao pagamento de juros e do principal da dívida;
§ 3º. Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das atividades;
§ 4º. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, apurado conforme disposto na Lei Orgânica do Município, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 5º. O Município aplicará, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da receita resultante do FUNDEB, apurado no exercício financeiro de 2017, na Remuneração dos Profissionais do Magistério, em Efetivo Exercício na Rede Pública Municipal de Educação.
§ 6º. O Município deverá aplicar pelo menos 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos e transferências constitucionais, nas ações e serviços públicos de saúde.
§ 7º. O Município deverá no exercício de 2017 adquirir seus medicamentos utilizando obrigatoriamente a tabela CMED - CAP da ANVISA obedecendo a determinação do TCU.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização dos objetivos pretendidos, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas e valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - O Orçamento do Município compreenderá a programação dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, dos seus Fundos, Fundações e Autarquias.
Parágrafo Único - Nos Orçamentos dos Fundos Municipais e das demais entidades da administração indireta, desde que, como Unidades Gestoras, possuam contabilidade própria, serão estimadas apenas as receitas de sua competência legal e dos convênios firmados por seus dirigentes, assim como, as despesas relativas aos programas executados com estes recursos.
Art. 5º - O Orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e o desdobramento da
despesa por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 6º - A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:
I - às ações relativas à saúde e assistência social;
II - ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de benefício;
III - ao atendimento às ações de alimentação escolar;
IV - às despesas com o desenvolvimento do ensino fundamental;
V - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos;
Art. 7º - O projeto da Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, será constituído de:
I - mensagem; II – texto da lei;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;
Parágrafo Único - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
I - Evolução da receita do Município, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
II - Evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas;
III - Demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo I, da Lei 4320/64 e Portarias Interministeriais 163 e 180 com alterações);
IV - Demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas (Anexo II, da Lei 4320/64 e Portarias Interministeriais 163 e 180 com alterações);
V - Resumo geral da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo III, da Lei 4320/64 e Portaria Interministerial 163 com alterações);
VI - Despesas orçamentárias, segundo Poder e unidades, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (Anexo III, da Lei 4320/64 e Portaria Interministerial 163 com alterações);
VII - Programa de trabalho do governo - despesas orçamentárias por funções, sub-funções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo IV, da Lei 4320/64;
VIII - Despesas orçamentárias por funções, sub-funções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo VII, da Lei 4320/64; IX - Despesas orçamentárias por funções, sub-funções e programas, conforme o vínculo com os recursos (Anexo VIII, da Lei 4320/64;
X – Despesas orçamentárias por órgãos e funções (Anexo IX, da Lei 4.320/64;
Art. 8º - A mensagem que encaminhar o projeto da Lei Orçamentária conterá:
I – metodologia e memória de cálculo das estimativas das receitas segundo as rubricas da lei orçamentária, de acordo com a metodologia utilizada pelo Tribunal de Contas;
III - memória de cálculo da reserva de contingência;
III - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição;
§1º. Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização.
§ 2º. Os demonstrativos e informações complementares exigidos por esta Lei identificarão, logo abaixo do respectivo título, o dispositivo a que se referem.
Art. 9º - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo, encaminhará a Secretaria de Planejamento do Município,
até 03 de agosto de 2016, suas respectivas propostas orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10 - A previsão da receita e a fixação da despesa na Lei Orçamentária deverão ocorrer a preços correntes.
Art. 11 - A elaboração do projeto, sua aprovação e a execução da lei orçamentária de 2017 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 12 - Na estimativa da receita poderá ser especificado e deduzido um valor, compatível com o constante do Demonstrativo VII, do Anexo de Metas Fiscais, destinado a cobrir os efeitos da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, conforme definida no § 1º, do art. 14, da Lei Complementar nº 101/00.
Parágrafo único - Se a previsão referida no caput não for incluída na lei orçamentária, a renúncia de receita tributária somente poderá ocorrer, no exercício de 2017, se for acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita, nos termos no inciso II, do art. 14, da referida Lei Complementar.
Art. 13 - Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Art. 14 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e definidas as unidades executoras, devendo ser observado o equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 15 - Na determinação do montante de despesa deverá ser observada a margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado definida no Demonstrativo VIII, do Anexo de Metas Fiscais, voltada a fazer frente às despesas correntes enquadradas na situação prevista no caput do art. 17, da Lei Complementar nº 101/00, a ser demonstrada, inclusive quanto à forma de compensação, no anexo à Lei Orçamentária a que se refere o Inciso II, do Art. 5º, da mesma Lei Complementar.
Art. 16 - Serão incluídas no projeto da Lei Orçamentária a previsão de recursos decorrentes de operações de crédito e de convênios com outras esferas de governo.
Art. 17 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento e as despesas destinadas à preservação do patrimônio público, especificados no relatório encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo, nos termos do parágrafo único, do art. 45, da Lei Complementar nº 101/00;
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas do Município, nos casos de transferências voluntárias da União e do Estado, as quais deverão ser estabelecidas de modo compatível com a capacidade financeira do Município;
III - estiverem previstos no Plano Plurianual ou em lei que autorizou sua inclusão no referido Plano.
Parágrafo único - Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores e serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de
agosto de 2016, tiver ultrapassado 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.
Art. 18 - Não poderão ser programados novos projetos:
I - por conta de redução ou anulação de projetos em andamento;
II - que não possuam comprovada viabilidade técnica, econômica e financeira.
Art. 19 - O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 20 - A Lei Orçamentária poderá consignar em dotação específica valor destinado ao custeio de despesas de competência de outro ente da Federação.
Parágrafo único - A realização da despesa somente poderá se efetivar desde que, comprovado o interesse público, tenha sido firmado convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
Art. 21 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou agricultura.
II – sejam de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental e médio;
III – sejam vinculadas a organismos de naturezas filantrópicas, institucionais ou de assistência social;
IV – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição e ao disposto no art. 61 do ADCT;
§ 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular estar em dia com as contribuições sociais e fiscais.
§ 2º. Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxílio à entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes de sua responsabilidade.
§ 3º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade e de identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
§4º. O disposto neste artigo não se aplica às contribuições devidas a entidades municipalistas das quais o Município for associado.
Art. 22 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos.
Art. 23 - O Poder Executivo emitirá, como anexo à Lei Orçamentária, relação das entidades que, no exercício financeiro de 2017 poderão vir a ser beneficiadas por Subvenção Social, Contribuição e/ou Auxílio.
Art. 24 - A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a no máximo, 1,5% (um e meio por cento), da receita corrente líquida, que serão destinados, através de decreto do Poder Executivo Municipal, para atendimento exclusivo de riscos orçamentários e riscos da dívida, conforme especificados Anexo de Riscos Fiscais, tais como precatórios e sentenças judiciais dos quais o
município é devedor e ainda para garantia das contrapartidas dos convênios que o município venha firmar.
Parágrafo Único - Na definição do percentual da Reserva de Contingência, está incluído o valor destinado à obtenção da meta de resultado primário positivo a ser apurado no exercício e de formas a garantir as contrapartidas dos convênios, devendo o percentual destinado à reserva de contingência ser depositado em conta própria e retido do valor da arrecadação.
Art. 25 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei Orçamentária de 2017 nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, créditos adicionais de natureza suplementar e proceder remanejamentos, dentro do Orçamento Geral do Município, no limite de vinte por cento do valor da proposta orçamentária original.
§ 1º - As destinações de recursos, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução do orçamento, por Decreto do Poder Executivo, desde que aprovado pelo Poder Legislativo através de Lei Municipal.
§ 2º - O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo, após aprovação da Câmara Municipal de Vereadores através de Lei Municipal.
§ 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir por decreto os créditos especiais no limite do valor dos respectivos convênios celebrados com a Esfera Federal e Estadual, diante da aprovação da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 26 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária.
§1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições circunstanciadas de motivos que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais.
§2º - Os créditos adicionais aprovados serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
§ 3º - Quando a abertura de créditos adicionais implicarem alteração das metas físicas, o anexo correspondente deverá ser objeto de atualização.
§ 4º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 27 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência inclusive os da Contribuição de Melhoria quando for o caso.
§ 1º. A Administração Municipal deverá despender esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária.
Art. 28 - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as sua respectiva produtividade.
Art. 29 - O Poder Executivo adotará as seguintes medidas, voltadas ao aumento da arrecadação tributária do Município:
I - elaboração de diagnóstico sobre a base para lançamento do IPTU, incluindo a atualização da planta cadastral e revisão de critérios;
II - reestruturação da atividade de fiscalização tributária;
III - aperfeiçoamento dos instrumentos para agilização da cobrança da dívida ativa e atualização do valor dos créditos;
IV – atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório.
Art. 30 - Somente poderá ser aprovada ou editada lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária se atendidas as exigências do Art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 31 - Na estimativa das receitas do projeto da Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Se estimada a receita na forma deste artigo, no projeto da Lei Orçamentária:
I – serão identificadas as propostas de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
II – será apresentada programação especial de despesas, condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 32 – No exercício financeiro de 2017, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 33 - Observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, em 2017 somente poderão ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher;
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
III - forem observados os limites previstos no artigo anterior;
IV - for observado o disposto nos artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 34 - O Poder Executivo poderá, mediante lei autorizativa, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, desde que observadas às regras do Art. 16, quando aplicável e do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/00.
§ 1º. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestação das Secretarias de Administração e de Finanças, em suas respectivas áreas de competência.
§ 2º. O Poder Legislativo assumirá, em seu âmbito, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 35 - A Lei do Orçamento deverá prover os créditos necessários à concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos até o limite de dez por cento, em cumprimento ao disposto no Inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal.
§ 1º. Quando da concessão da revisão geral da remuneração de que trata este artigo, estão dispensados os procedimentos exigidos pelo Art. 17, da Lei Complementar nº 101/00.
§ 2º. Fica o poder executivo municipal autorizado a realizar concurso publico para o provimento de vagas, obedecendo à legislação que trata da matéria.
Art. 36 - Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as áreas de vigilância, saúde e magistério, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário de Administração e Fazenda.
Art. 37 - No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as seguintes medidas voltadas ao reenquadramento no prazo máximo de dois quadrimestres:
I – eliminação de despesas com horas extras, exceto se enquadradas nas situações previstas no artigo anterior desta Lei;
II – exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; III – eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 - O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação ou área de governo e de permitir o acompanhamento e avaliação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo deverá baixar ato estabelecendo as diretrizes e requisitos funcionais do sistema, definindo os centros de custos e a forma de apropriação dos gastos.
Art. 39 - A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em base bimestral.
§ 1º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre e trinta dias após o encerramento do exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas bimestrais e do exercício, bem assim as justificações de eventuais desvios, com indicação das medidas corretivas.
§ 2º. A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira.
Art. 40 - Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, nas situações previstas no Art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00, será fixado, por ato do Poder Executivo, o percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e “operações especiais”, sobre o total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2017, excetuando:
I – as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução; e
II – as despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social, não incluídas no inciso I;
§ 1º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a adoção das seguintes medidas:
I – redução de investimentos programados com recursos próprios. II – eliminação de despesas com horas-extras;
III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV – eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores; V – redução de gastos com combustíveis;
§ 2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, com vistas à obtenção do equilíbrio na execução orçamentária e financeira do exercício.
Art. 41 - A contratação de operações de crédito e as operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias ficarão condicionadas à fiel observância do disposto, no que couber à esfera Municipal, Capítulo VII, na Seção IV, da Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000.
Art. 42 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2017, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para o ano, por Secretaria e unidades da administração indireta, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da meta de resultado primário.
§ 1º - A programação financeira e o cronograma de desembolso deverão ser elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a participação das diversas Secretarias na definição dos gastos mensais a serem realizados, tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º - O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os critérios e receitas estabelecidas no art. 29-A, da Constituição Federal.
Art. 43 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa e fontes de recursos, especificando o elemento de despesa.
Art. 44 - São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento.
Art. 45 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que aprovado pelo Poder Legislativo através de Lei Municipal.
Parágrafo único - Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 46 - Para os fins do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/00 e em cumprimento ao § 3º, do mesmo artigo, fica estabelecido que, no exercício de 2017, a despesa, decorrente de ação governamental nova, será considerada irrelevante se o seu impacto orçamentário-financeiro no exercício não ultrapassar, para bens e serviços, os limites fixados pelos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8666/93, devidamente atualizados.
Art. 47 - A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio da descentralização e a distribuição
será proporcional ao número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino, localizadas no Município, no ano anterior.
Parágrafo único. Caso o número de alunos a serem atendidos seja maior que aquela atendida no ano anterior, fica o município através da Secretaria Municipal de Educação responsável em tomar a devida providência no sentido de suprir a demanda atual existente.
Art. 48 - Na hipótese de o projeto de lei orçamentária anual não ter sido devolvido para a sanção até 31 de dezembro de 2016, fica autorizado a execução da proposta orçamentária originalmente encaminhada à Câmara Municipal, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês, desde que a mesma seja encaminhada a casa de leis dentro dos prazos legais para apreciação e parecer das Comissões Permanentes competentes.
§ 1º - Não se incluem no limite previsto no “caput” deste artigo as dotações para atendimento de despesas como:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento do serviço da dívida;
III - transferências constitucionais e legais para os fundos municipais legalmente constituídos; e
IV – Manutenção de despesas de custeio, contratos em andamento e programas de ação continuada.
Art. 49 O Demonstrativo de Metas e Prioridades para o exercício de 2017, será o constante dos anexos do Plano Plurianual-PPA para o exercício financeiro de 2017.
Art. 50 O Poder Executivo estabelecerá na Lei Orçamentária matéria sobre aporte financeiro ao Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal.
Art. 51 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Publicado por:
Stela da Silva Naressi
Código Identificador:3023D51F
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS LEI Nº. 1.053/2016
Lei nº. 1.053/2016 Em, 27 de junho de 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO, no uso de
suas atribuições legais, em especial o que dispõe no inciso II, do artigo 41, c/c inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:
LEI:
02 – PODER EXECUTIVO
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.003.04.122.0003.2011 – Manutenção da SEMAD
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$
8.454,28.
Art. 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias ou incompatíveis.
Publicado por:
Stela da Silva Naressi
Código Identificador:532D54B9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS 3° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°119/2014
PROCESSO N°: 908/2014/SEMSAU
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS - RO
CONTRATADA:MARCELO HENIQUE SALES MACHADO ME LICITAÇÃO:PREGÃO ELETRONICO Nº070/CPL/2014 OBEJTO:CONTRATAÇÂO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO (PMSB).
PRAZO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA ASSIM, FICA PRORRGADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL, PARA MAIS 150(CENTOS E CINQUENTAS) DIAS, SENDO ASSIM FICA ESTIPULADO O PRAÇO P/ PRETAÇÂO DE SERVIÇOS DE 18/04/2016 Á 17/09/2016.
Publicado por: Maria Aparecida Coelho Nunes Código Identificador:70147AB6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS AVISO HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, Armando Bernardo da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve HOMOLOGAR a Licitação Modalidade Pregão N° 24/CPL/2016 , Processo Nrº 324/2016, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TANQUE CAPACIDADE MÍNIMA 10.000 LITROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PARA ATENDER A NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES COMPLEMENTARES DESCRITAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, em favor da empresa E BARBOSA CONSTRUTORA EIRELI-ME, CNPJ
01.561.952/0001-47, no valor total de R$ 118.800,00.
Art. 1°
. – Fica criado no orçamento vigente o Elemento de Despesa 33.90.93.00 (Indenização e Restituições), vinculado a Funcional Programática 02.003.04.122.0003.2011 – Manutenção da SEMAD no valor de R$ 8.454,28 (oito mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme detalhado a seguir:
Seringueiras, 28 de junho de 2016.
ARMANDO BERNARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emerson Gomes dos Reis
SUPLEMENTA:
02 – Poder Executivo
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.003.04.122.0003.2011 – Manutenção da SEMAD
33.90.93.00 – Indenização e Restituição R$ 8.454,28.
Art. 2°. – Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentarias, conforme discriminação abaixo:
Código Identificador:D1583E7E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2016
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação- CPL da Prefeitura Municipal de Seringueiras – RO, designado através da Portaria nº. 144/PMS/2015 TORNA PUBLICO que o processo Administrativo nº. 530/CPL/2016teve a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa: M GRACIANO DA SILVA LOPES ME inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.767.225/0001-80 de acordo como inciso II do Art. 24 da lei 8.666/93, atualizada pelas leis
federais nº 8.883/94 e 9.648/98 no valor total de R$:- R$ 200,00 referente à DESPESA COM CONFECÇÃO DE PLACA PARA O VEICULO AMBULANCIA SAVEIRO PIKCUPECIA.
Seringueiras,29 de junho de 2016
EMERSON GOMES DOS REIS
Presidente da CPL Port. 144/PMS/2015
Publicado por:
Emerson Gomes dos Reis
Código Identificador:E097AF04
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS AVISO DE LICITAÇÃO
MANUTENÇÃO DOS VEICULOS “ÔNIBUS” DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME
EDITAL E SEUS ANEXOS. O Procedimento está autorizado através do processo administrativo n°207/SEMEC/2016. O recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, se dará na sessão de abertura do certame que será realizada as 10:00 horas do dia 12 de julho de 2016. Na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL. A pasta contendo o edital e seus anexos encontram-se disponível e poderá ser adquirido junto ao Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no endereço Av. Marechal Rondon nº 984 – Centro - Cep. 76.934-000, entregue as pessoas interessadas Gratuitamente Mediante media removível, em dias úteis, das 07:00 as 13:00 horas, maiores informações através do telefone (0xx)69 3623-2693 ou pelo e-mail cpl.seringueiras@hotmail.com .
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/CPL/2016. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de Seringueiras RO, situada na Av. Marechal Rondon, n° 984, através do Pregoeiro Oficial Emerson Gomes dos Reis, TORNA PUBLICO, para o conhecimento dos interessados que fará realizar nos termos da Lei n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/06 e 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, Decreto Federal 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Decretos Municipais n.º 056/PMS/2013 e 038/PMS/2013, licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 033/CPL/2016 do tipo MENOR PREÇO POR
Seringueiras, 29 de junho de 2016. Atenciosamente,
EMERSON GOMES DOS REIS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Emerson Gomes dos Reis
Código Identificador:C2CE442A
ITEM, sob o regime de Execução Indireta, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO (PÃES, BOLOS E SALGADOS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS: SEMACS, SEMEC, SEMSAU, GABINETE, POR UM PERÍODO ESTIMADO DE 12 MESES: EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES COMPLEMENTARES DESCRITAS NESTE
EDITAL E SEUS ANEXOS. Procedimento está autorizado através do Processo Administrativo n°472/2016. O recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, se dará na sessão de abertura do certame que será realizada as 08:00 horas do dia 12 de julho de 2016. Na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL. A pasta contendo o edital e seus anexos encontram- se disponível e poderá ser adquirido junto ao Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no endereço Av. Marechal Rondon nº 984 – Centro - Cep. 76.934-000, entregue as pessoas interessadas Gratuitamente Mediante media removível, em dias úteis, das 07:00 as 13:00 horas, maiores informações através do telefone (0xx)69 3623-2693 ou pelo e-mail cpl.seringueiras@hotmail.com .
Seringueiras, 29 de junho de 2016. Atenciosamente,
EMERSON GOMES DOS REIS
Pregoeiro Municipal
Port. Nº145/Gab/PMS/2015
Publicado por:
Emerson Gomes dos Reis
Código Identificador:5DA8156C
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 034/CPL/2016
A Prefeitura Municipal de Seringueiras RO, situada na Av. Marechal Rondon, n° 984, através do Pregoeiro Oficial Emerson Gomes dos Reis, TORNA PUBLICO, para o conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto da Lei 8.666/93, com alterações das Leis Federais 8.883/94 e 9.649/98, e a Lei 10.520/02 licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 034/CPL/2016 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o regime de Execução Indireta, tendo como objeto: O OBJETO DESTA LICITAÇÃO É A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DA PARTE ELETRICA PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS AVISO DE LICITAÇÃO
A PREGÃO PRESENCIAL N° 035/CPL/2016
A Prefeitura Municipal de Seringueiras RO, situada na Av. Marechal Rondon, n° 984, através do Pregoeiro Oficial Emerson Gomes dos Reis, TORNA PUBLICO, para o conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto da Lei 8.666/93, com alterações das Leis Federais 8.883/94 e 9.649/98, e a Lei 10.520/02 licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 035/CPL/2016 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o regime de Execução Indireta, tendo como objeto: O OBJETO DESTA LICITAÇÃO É A AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA O MICRO ÔNIBUS E RECARGA DE EXTINTORES TIPO ABC, PARA OS VEÍCULOS “ÔNIBUS” DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME EDITAL E SEUS
ANEXOS. O Procedimento está autorizado através do processo administrativo n°474/SEMEC/2016. O recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, se dará na sessão de abertura do certame que será realizada as 12:00 horas do dia 12 de julho de 2016. Na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL. A pasta contendo o edital e seus anexos encontram-se disponível e poderá ser adquirido junto ao Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no endereço Av. Marechal Rondon nº 984 – Centro - Cep. 76.934-000, entregue as pessoas interessadas Gratuitamente Mediante media removível, em dias úteis, das 07:00 as 13:00 horas, maiores informações através do telefone (0xx)69 3623-2693 ou pelo e-mail cpl.seringueiras@hotmail.com .
Seringueiras, 29 de junho de 2016. Atenciosamente,
EMERSON GOMES DOS REIS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Emerson Gomes dos Reis
Código Identificador:92CBC481
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio: 001/2016
Processo n.º 443/2016
Concedente: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis
Convenente: Associação Acadêmica de Teixeirópolis - AACATE Objeto: Auxílio financeiro para cobrir despesas com o transporte de acadêmicos do Município de Teixeirópolis.
Prazo: O presente convênio terá vigência de até o dia 31 de Dezembro de 2016, contados a partir de sua assinatura.
Valor: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais)
Empenho: 449/2016
Data: Teixeirópolis /RO, 27 de Junho de 2016.
Assinam:
Associação Acadêmica de Teixeirópolis. Valdir Mendes de Castro
Alline Guedes Piazzarollo Altoé
Publicado por:
Celso Coser dos Santos
Código Identificador:4082142E
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
DECRETO N. 163-16 - CONCEDE LICENÇA PRÊMIO, COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL, A SERVIDORA EFETIVA SRª.
HELENA MARIA DIAS DO NASCIMENTO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N. 163/2016 DE 28 DE JUNHO DE 2016.
“Concede Licença Prêmio, com remuneração integral, a servidora efetiva Srª. HELENA MARIA DIAS DO NASCIMENTO, e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o requerimento apresentado pela servidora abaixo qualificada, em 23 de junho de 2016, devidamente deliberado pelo titular da Pasta em 27/06/2016, e autorizado pelo chefe deste Poder Executivo em 28/06/2016.
Considerando o permissivo disposto no Art. 134 da Lei Municipal n. 692/2015, que permite conceder ao funcionário efetivo 03 (três) meses de licença-prêmio, após cada quinquênio ininterrupto de exercício, sem prejuízo da remuneração integral que esteja recebendo na data da concessão da licença.
Considerando ainda o disposto no Art. 135 da mesma legislação a licença-prêmio a ser usufruída poderá a critério da Administração ser gozada em um só período ou em até 6 (seis) períodos de 15 (quinze) dias cada, por ano, até o limite de 90 (noventa) dias.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a 1ª (Primeira) Licença Prêmio, pelo período de 90 (noventa) dias, com remuneração integral, a servidora efetiva Srª. HELENA MARIA DIAS DO NASCIMENTO, portadora da cédula de identidade RG n. 455.395 SSP/RO, devidamente inscrita no CPF sob n. 418.625.972-00, investida no cargo de Zeladora, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º A Licença Prêmio de que trata o caput do artigo anterior será pelo período de 01 de julho de 2016 a 28 de setembro de 2016, inerente ao período aquisitivo de 09 de março de 2009 a 09 de março de 2014.
Parágrafo Único: A Licença Prêmio poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do funcionário ou a critério do Chefe deste Poder Executivo, independentemente do prazo previsto no Art. 1º deste instrumento, caso o Município necessite dos serviços do servidor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do dia 01 de julho de 2016.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Publicado por: Eliane Dutra dos Santos Lima Código Identificador:2CA40B00
PROCURADORIA JURIDICA
DECRETO N. 164-16 - NOMEIA O SERVIDORES SR. ANTONIO FIRMINO DOS SANTOS, O SR. WANDERSON SOARES DE CARVALHO E A SRª. SANDRA MENDES DOS SANTOS VIANA, COMO AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS
DECRETO N. 164/2016 DE 28 DE JUNHO DE 2016.
“Nomeia o Servidores Sr. ANTONIO FIRMINO DOS SANTOS, o Sr. WANDERSON SOARES DE CARVALHO e a Srª. SANDRA MENDES DOS
SANTOS VIANA, como Agente Municipal de Desenvolvimento, e adota outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Urupá no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar n. 123/2006 no seu Art. 85 – A, e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa n. 424/2010 e 460/2011.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear o servidor Sr. ANTONIO FIRMINO DOS SANTOS, portador do RG n. 100.378 SSP/RO e devidamente inscrito no CPF n. 113.621.622-72, o servidor Sr. WANDERSON SOARES
DE CARVALHO, portador do RG n. 519.652 SSP/RO e devidamente inscrito no CPF n. 470.265.702-00 e a servidora Srª. SANDRA MENDES DOS SANTOS VIANA, portadora do RG n.
914.175 SSP/RO e devidamente inscrito no CPF n. 693.225.112-49, como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Urupá. Art.2° O agente Municipal de Desenvolvimento e parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, conforme termo de adesão assinado entre o município de Urupá e SEBRAE/RO, que tem como objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar n. 123/06, resultado da parceria entre a Associação do Município e Prefeitos do Estado do Rondônia, a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e o Serviços Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.
Art. 3° Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
I – Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
II – Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
III – Montar grupo de trabalho com principais representantes de instruções públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; IV – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empregadores do município;
V – Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
VI – Auxiliar o poder público municipal no cadastro e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º Fica revogado o Decreto n. 198 de 07 de agosto de 2015.
Art. 5° O presente Decreto entrará em vigor na data se sua publicação.
Art. 6º Publique-se na forma da Lei.
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Publicado por: Eliane Dutra dos Santos Lima Código Identificador:7B700E34
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2016 - LAJA LTDA-ME
No uso de suas atribuições legais, após parecer jurídico, que se manifestou favoravelmente, sendo assim o Prefeito homologa o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado nos autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações com o pregoeiro foram conseguidos valores de acordo com as pesquisas mercadológicas realizadas pela secretaria requerente. Considerando,
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Enir Egert Mota
Código Identificador:8A816C3D
que foi realizada a analise da documentação de habilitação da empresa vencedora, quando se constatou que a mesma atendeu a todos os ditames editalicos. Considerando, o resultado do Pregão nº 10/2016 referente ao Processo nº 117/2016 que tem como objetivo AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE. Considerando,
finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, Homologo em favor da licitante:
Fornecedor: LAJA LTDA-ME CNPJ/CPF: 05.887.870/0001-48
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2016 - MBR FERNANDES ME
No uso de suas atribuições legais, após parecer jurídico, que se manifestou favoravelmente, sendo assim o Prefeito homologa o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado nos autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações com o pregoeiro foram conseguidos valores de acordo com as pesquisas mercadológicas realizadas pela secretaria requerente. Considerando, que foi realizada a analise da documentação de habilitação da empresa vencedora, quando se constatou que a mesma atendeu a todos os ditames editalicos. Considerando, o resultado do Pregão nº 10/2016 referente ao Processo nº 117/2016 que tem como objetivo AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE. Considerando,
finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, Homologo em favor da licitante:
Fornecedor: MBR FERNANDES ME CNPJ/CPF: 16.845.253/0001-04
Item | Descrição | Marca | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
17 | Arquivo em aço com 03 gavetas p/ pasta suspensa, com deslizamento da gaveta em trilho telescópico. | PANDIN | 02 | 426,50 | 853,00 |
21 | Mesa para escritório, base em aço/ferro pintado, sem gavetas, material madeira/ mdp/ mdf/ ou similar, formato em l. | PANDIN | 02 | 339,30 | 678,60 |
34 | Mesa para escritório tecno móbile com 03 gavetas , cor predominante branco, dimensões aproximadas 1,55 x 74,5 cm, brilho fosco, puxadores em pvc cromado, corrediça metálica. | PANDIN | 060 | 513,00 | 3.078,00 |
Valor Total Homologado - R$ 4.609,60 |
Urupa, 29 de junho de 2016.
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Item | Descrição | Marca | Qtd | Valor Unit. | Valor. Total |
2 | Aspirador de secreções elétrico móvel contendo as seguintes características mínimas: possuir capacidade até 03 (três) litros, suporte com rodízios, pedal de acionamento, válvula de segurança, frasco termoplástico. | INALAMED | 2,00 | R$ 1.560,00 | R$ 3.120,00 |
3 | Biombo triplo, estrutura em tubo medindo 1,80m x 1,90m aberto, faces com movimentos 360°, pintura epoxi com tratamento anticorrosivo, pés com rodízios, tipo de tecido lona crua ou similar, preferencialmente na cor branca. | SANTA LUZIA | 6,00 | R$ 371,40 | R$ 2.228,40 |
24 | Balanca mecânica de plataforma - antropometrica adulto, estrutura em chapa de aço carbono, capacidade para 300 kg, divisões de 100 g, pesagem mínima de 2 kg, régua antropométrica com escala de 2,00 m em alumínio, régua em aço cromado, cursor em aço inoxidável e tapete em borracha antiderrapante. | WELMY | 4,00 | R$ 735,00 | R$ 2.940,00 |
Valor Total Homologado - | R$ 8.288,40 |
Publicado por:
Enir Egert Mota
Código Identificador:F6E61439
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2016 - A.C.S.GONÇALVES & CIA LTDA-ME
No uso de suas atribuições legais, após parecer jurídico, que se manifestou favoravelmente, sendo assim o Prefeito homologa o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado nos autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações com o pregoeiro foram conseguidos valores de acordo com as pesquisas mercadológicas realizadas pela secretaria requerente. Considerando, que foi realizada a analise da documentação de habilitação da empresa vencedora, quando se constatou que a mesma atendeu a todos os ditames editalicos. Considerando, o resultado do Pregão nº 10/2016 referente ao Processo nº 117/2016 que tem como objetivo AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA
Urupa, 29 de junho de 2016.
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Enir Egert Mota
Código Identificador:C54FB97A
ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE. Considerando,
finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, Homologo em favor da licitante:
Fornecedor: A.C.S.GONÇALVES & CIA LTDA-ME CNPJ/CPF: 17.297.963/0001-00
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
23 | AR CONDICIONADO SPLIT CAPACIDADE DE 18.000 BTUS, COM TIMER E DISPLAY DE TEMPERATURA DIGITAL, COM SISTEMA ESPECIAL DE TRIPLA FILTRAGEM COM FILTRO REMOVIVEL E LAVAVEL, GABINETE EM PLASTICO RESISTENTE, TEMPERATURA 17 A 30º GRAUS COM CONTROLE REMOTO, CONSUMO DE ENERGIA CLASSE A, 220 VOLTS. | ELGIN | 5,00 | R$ 2.559,00 | R$ 12.795,00 |
Valor Total Homologado - | R$ 12.795,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2016 MEGA COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
No uso de suas atribuições legais, após parecer jurídico, que se manifestou favoravelmente, sendo assim o Prefeito homologa o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado nos autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações com o pregoeiro foram conseguidos valores de acordo com as pesquisas mercadológicas realizadas pela secretaria requerente. Considerando, que foi realizada a analise da documentação de habilitação da empresa vencedora, quando se constatou que a mesma atendeu a todos os ditames editalicos. Considerando, o resultado do Pregão nº 10/2016 referente ao Processo nº 117/2016 que tem como objetivo AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE. Considerando,
finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, Homologo em favor da licitante:
Urupa, 29 de junho de 2016.
Fornecedor: MEGA COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF: 18.931.079/0001-30
Item | Descrição | Marca | Qtd | Valor Unit. | Valor. Total |
31 | Armário baixo fechado para escritório com 02 portas e 01 prateleira interna regulável, com chave e puxadores, material mdp ou similar, cor branco. | WORFLEX | 6,00 | R$ 272,00 | R$ 1.632,00 |
35 | Cadeira tipo diretor com encosto médio cor branca, base giratória em aço cromado com cinco rodízios. Função de ajuste de altura por pistão a gás, sistema de reclinamento tipo relax com trava no ponto inicial e ajuste de pressao; encosto, assento e revestimento dos braços com estrutura em aco cromado com revestimento em tela mesh (net nylon); peso maximo de 150 kg; encosto 43 x 50 cm; altura maxima ate o chao de 98 cm e minima de 90 cm; assento com 50 cm de profundidade e 48 cm de largura; bracos comprimento 38 cm x 05 cm largura. | GRP | 6,00 | R$ 798,00 | R$ 4.788,00 |
Valor Total Homologado - R$ 6.420,00 |
Urupa, 29 de junho de 2016.
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Enir Egert Mota
Código Identificador:629D2821
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/SEMSVS/2016
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/SEMSVS/2016
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/SEMSVS/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, Estado do
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Teste Seletivo Simplificado nº 001/SEMSVS/2016, Homologado dia 10 de Junho de 2016.
RESOLVE:
- CONVOCAR os candidatos aprovados no Teste Seletivo Simplificado nº 001/SEMSVS/2016, constantes da relação do anexo I, para ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO relativa ao cargo/função para qual foi aprovado, que ocorrerá no período de 30 de Junho à 06 de Julho de 2016, no horário das 07:00 às 13:00 horas, no Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vale do Anari - RO.
- Os candidatos convocados, deverão comparecer no Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vale do Anari(RO), localizada na Ave. Presidente Dutra, n.º 4691 – Setor 2 - Centro, munidos das cópias e originais ou cópias autenticadas em Cartório dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS:
a)Carteira de Identidade;
b)Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c)Título Eleitoral;
d)Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
e)Certidão de Nascimento ou Casamento;
f)Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
g)02 (duas) fotografias 3x4, recente;
h)Comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo aprovado;
i)Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação - frente e verso - página da última contratação);
j)Declaração de bens e rendas;
k)Número da conta corrente;
l)Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;
m)Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
n)Comprovante de residência;
o)Declaração de que não acumula cargos no serviço públicos, federal, estadual e municipal;
p)Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou outros tipos de licença, com ou sem ônus para o erário;
q)Certidão negativa do Tribunal de Contas.
r)Atestado de sanidade física e mental (SUS)
O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.
- O candidato convocado para a entrega de documentos, de que trata este Edital, que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item I, será considerado como desistente, podendo a Prefeitura Municipal de Vale do Anari - RO, convocar candidato classificado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, para a devida substituição e contratação.
Vale do Anari (RO), 29 de Junho de 2016.
NILSON AKIRA SUGANUMA
Prefeito Municipal
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016 ANEXO I - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2016
Cargo: Médico(a) – 40 Horas / Localização: HPP – Zona Urbana
CLASSIFICAÇÃO | NOME DO CANDIDATO | RG/UF |
3 | Andreia Fabiane da Silva Fabiane | 846232 – SSP/RO |
Cargo: Médico(a) Clinico Geral – 40 Horas / Localização: ESF – São Marcos
CLASSIFICAÇÃO | NOME DO CANDIDATO | RG/UF |
2 | Jaqueline Ozório Alencar | 1060545 – SSP/RO |
Cargo: Técnico de Enfermagem / Localização: HPP – Zona Urbana
CLASSIFICAÇÃO | NOME DO CANDIDATO | RG/UF |
7 | Maria Cleidnei Marques Pereira | 688199 – SSP/RO |
Publicado por: Sérgio Henrique Santuzzi Zuccolotto Código Identificador:262971A4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA TOMADA DE PREÇO N.º 005/CPL/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, COM SERVIÇOS DE LIMPEZA LATERAL, CONFORMAÇÃO DE PLATAFORMA E REVISTIMENTO PRIMARIO PARCIAL,SENDO 86.476,00 METROS NA REGIÃO DO PALMO ARRUDA E MA 4 NO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, ESTADO DE RONDÔNIA, CONFORME PROJETO BÁSICO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICOS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS, COM RECURSOS DO FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO / FITHA, CONVÊNIO Nº 025/16/FITHA E CONTRA PARTIDA RECURSOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
A Prefeitura Municipal de Vale do Anari, através do Presidente da CPL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria de n º 1444/GP/PMVA/2016 de 04 de março de 2016, torna Público aos
interessados, o resultado final da Tomada de Preços nº 005/CPL/2016 cujo certame se deu 08h30min do dia 28 de junho de 2016; tendo como vencedora do objeto deste certame, a empresa: DANTASTERRA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, devidamente
inscrita no Cadastro de Pessoa Juridica CNPJ nº 07.308.881/0001-51, com uma proposta apresentada no valor total de R$: 524.249,45 (Quinhentos e Vinte e Quatro Mil Duzentros e Quarenta e Nove Reais Quarenta e Cinco Centavos). Para maiores informações pelo telefone: 0xx(69) 3525 1058 ou na sala da CPL.
Vale do Anari–RO, 28 de Junho de 2016.
SERGIO HENRIQUE S ZUCCOLOTTO
Presidente da CPL
Publicado por: Sérgio Henrique Santuzzi Zuccolotto Código Identificador:F030A752
EQUIPE DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL ERRATA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2016
O Município de Vale do Anari – RO, através do Pregoeiro, nomeado pela portaria nº 1445/GP/2016, torna público aos interessados e a quem possa interessar a presente Errata, remarcando a data da realização do Pregão Eletrônico nº 018/2016, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde pretende realizar a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES (VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO), 0 KM ANO E MODELO ATUAL, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.4 CC, BICOMBUSTÍVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
VIGILANCIA SANITÁRIA., devido a alterações realizadas na descrição do objeto da licitação.
RESOLUÇÃO ANVISA RDC nº 306/2004 que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde;
LEI FEDERAL nº 9605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
Lei Federal 11.107/2005 no Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
Os serviços de acondicionamento, manuseio, segregação, coleta, transporte, Tratamento e deposição adequada dos resíduos sépticos deverão obedecer o seguinte regramento.
O prazo do contrato é pelo período de 180 (cento e oitenta dias), torna pública e oficializa a presente “ERRATA” para correção do prazo do contrato, bem como da CPF da Secretária Executiva do Consórcio, conforme disposições a seguir alinhavadas:
1. Altera-se o número do CPF da Secretária Executiva 1.1 – Onde se lê: 169.689.304-44
1.2 – Leia-se: 289.689.302-44.
2. Altera-se a redação do da Cláusula Quarta – Do Prazo e vigência.
2.1 – Onde se lê: ... O prazo do presente CONTRATO DE SUBPROGRAMA será de 22 de janeiro de 2016 por se tratar de contrato emergencial. E passara a viger o presente Contrato a partir da assinatura deste contrato pelo município e a emissão da ordem de serviço pelo Consorcio.
2.2 – Leia-se: ... O prazo do presente CONTRATO DE SUBPROGRAMA será de 22 de janeiro de 2016 até 22 de Julho de 2016, por se tratar de contrato emergencial.
UNÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTA: 22/06/2016 às 09:00h.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/07/2016 às 09:01h. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/07/2016 às 09:10h.
Maiores Informações: Av. Capitão Silvio de Farias, nº 4571 ou pelo telefone (69) 3525-1018. Home page: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / E- mail: cpl@valedoanari.ro.gov.br
Ji-Paraná, 29 de Junho de 2016.
SUELLEN S. JESUS
Procuradora Jurídica OAB/RO 5911
Publicado por:
Elisangela Nunes Mafra
Código Identificador:79761361
Vale do Anari/RO, 28 de junho de 2016.
SERGIO HENRIQUE S ZUCCOLOTTO
Pregoeiro
Publicado por:
CIMCERO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA R C LESTE RO
EDITAL CONVOCAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO PARA 80ª ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
Sérgio Henrique Santuzzi Zuccolotto
Código Identificador:B568FAA3
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
CIMCERO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA R C LESTE RO
ERRATA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESÍDUOS DE SAÚDE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-2/2016
A Procuradoria Jurídica do Consórcio, no uso de suas atribuições, em decorrência do Contrato de Subprograma de Resíduos de Saúde, vinculado ao Processo Administrativo Nº 1-2/2016 em que foi levado foi contrato na modalidade de contrato emergência, que tem por objeto ações de saúde e ambiental conjuntas entre os integrantes do CIMCERO, que possibilitem a otimização do emprego de recursos públicos correspondentes a Gestão de Resíduos de Saúde considerando e em respeito a:
RESOLUÇÃO CONAMA nº 358/2005 que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências;
A Presidência do Consórcio Público, no uso de suas atribuições, convoca os prefeitos dos municípios consorciados, a se reunirem em Assembleia Extraordinária, no dia 30 de Junho de 2016 às 09:00 horas, na sede Associação Rondoniense de Municípios - AROM, na cidade de Porto Velho-RO, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
Deliberar sobre a aprovação do Estatuto 2016; O que mais ocorrer.
NEURI CARLOS PERSH
Presidente do Consórcio
Publicado por:
Elisangela Nunes Mafra
Código Identificador:6F369495
CIMCERO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA R C LESTE RO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA N° 26-2016 PROCESSO Nº: 1-227/2016
Fica dispensado de licitação em favor da empresa OI MÓVEL S.A., inscrita no CNPJ: 05.423.963/0001-11, eis que o objeto do presente procedimento é a Contratação de Serviços de Telefonia Móvel, amoldando-se a espécie ao procedimento no qual se dispensa a realização de licitação, caracterizando contratação direta, sendo que a presente aquisição ocorrerá pelo valor de R$ 11.748 (onze mil setecentos e quarentas e oito reais).
Item | Especificação | Unid. | Quant | Valor Unit. | Valor Total MENSAL |
01 | Serviço de Linha móvel com o mínimo de 10.000 minutos para ligações locais e DDD para fixo de qualquer operadora e móvel da mesma operadora. Serviço de Linha móvel com o mínimo de 400 minutos para ligações locais e DDD para moveis de outra operadora. Serviço de Internet móvel com franquia mínima de 5GB de internet com tecnologia de transmissão de 4G, 3G e GSM, podendo ter a velocidade de acesso reduzida, conforme norma da ANATEL uma vez atingida a franquia mensal de dados. Serviço de SMS para qualquer operadora com o mínimo de 3000. Periodicidade mensal, com duração de 12 meses. | Serv. | 11 | R$ 89,00 | R$ 979,00 |
TOTAL GERAL EM 12 MESES: | R$ 11.748,00 |
Justifica a presente Dispensa de Licitação motivada pelo Art. 23, § 8º c/c Art. 24, I e § 1º da Lei n. 8666/93. No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o percentual 20%, para as contratações por dispensa de licitação estabelecidas no inciso II do art. 24 da Lei n. 8.666/1933, em observância ao disposto no § 1º da artigo retromencionado.
CIMCERO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA R C LESTE RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA N° 26-2016 PROCESSO Nº: 1-227/2016
Fica dispensado de licitação em favor da empresa OI MÓVEL S.A., inscrita no CNPJ: 05.423.963/0001-11, eis que o objeto do presente procedimento é a Contratação de Serviços de Telefonia Móvel, amoldando-se a espécie ao procedimento no qual se dispensa a realização de licitação, caracterizando contratação direta, sendo que a presente aquisição ocorrerá pelo valor de R$ 11.748 (onze mil setecentos e quarentas e oito reais).
Ji-Paraná-RO, em 20 de junho de 2016.
EDUARDO BRIZOLA OCAMPOS
Superintendente de Licitações
JOÃO BATISTA LIMA
Membro
HUDSON BARBOSA DE OLIVEIRA
Membro
STENIO AUGUSTO WUNSCH GONÇALVES
Membro
Publicado por:
Item | Especificação | Unid. | Quant | Valor Unit. | Valor Total MENSAL |
01 | Serviço de Linha móvel com o mínimo de 10.000 minutos para ligações locais e DDD para fixo de qualquer operadora e móvel da mesma operadora. Serviço de Linha móvel com o mínimo de 400 minutos para ligações locais e DDD para moveis de outra operadora. Serviço de Internet móvel com franquia mínima de 5GB de internet com tecnologia de transmissão de 4G, 3G e GSM, podendo ter a velocidade de acesso reduzida, conforme norma da ANATEL uma vez atingida a franquia mensal de dados. Serviço de SMS para qualquer operadora com o mínimo de 3000. Periodicidade mensal, com duração de 12 meses. | Serv. | 11 | R$ 89,00 | R$ 979,00 |
TOTAL GERAL EM 12 MESES: | R$ 11.748,00 |
Justifica a presente Dispensa de Licitação motivada pelo Art. 23, § 8º c/c Art. 24, I e § 1º da Lei n. 8666/93. No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o percentual 20%, para as contratações por dispensa de licitação estabelecidas no inciso II do art. 24 da Lei n. 8.666/1933, em observância ao disposto no § 1º da artigo retromencionado.
Ji-Paraná-RO, em 20 de junho de 2016
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
Diretora Executiva
Publicado por:
Elisangela Nunes Mafra
Elisangela Nunes Mafra
Código Identificador:81B03E10
Código Identificador:EC5765BD
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 050/2016 PROCESSO N. º 167/2016
Objeto: O presente processo versa sobre a formação de Registro de Preço, para futura Aquisição de material permanente (Ultrassom Odontológico, Seladora, Auto Clave, Etc...) que serão utilizados nas atividades de reestruturação das UBS e Centros de Saúde, PSF Rural e Urbanos e PACS, visando dar maior agilidade nas ações do município, buscando a eficiência e a eficácia nos atendimento aos trabalhadores do SUS. Atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.266.058/0001-44, com sede na Rua São Lucas, 2476 Setor 06, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Oldeir Ferreira dos Santos, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob nº116772. SSP/RO e CPF sob nº 190.999.082-53, residente e domiciliado em Buritis/RO, e, de outro lado, as empresas:
BS Equipamentos Indústria e Comercio Ltda-EPP, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.709.243/0001-54 com sede na Av.: Aristides Ribeiro, N°190, na cidade de Varginha – MG, Telefone/Fax: 035-3221-1080, e-mail: bsvarginha@hotmail.com, tendo como representante legal o Shr. Jose Marcio Rodrigues Ribeiro, portador da Cédula de Identidade RG nº MG 11150750 SSP/MG e CPF sob N° 051.457.286-89, residente e domiciliado na cidade de Varginha – MG.
DEA BRASIL DESFRIBADOR LTDA LTDA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.88.600/0001-43, com sede na Av.: Regent
, N°600, na cidade de Nova Lima, Telefone/Fax: 31-3547-3331, e-mail:licitacoes@deabrasil.com.br tendo como representante legal a Shrª Adriana Franco da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº MG 13399719 SSP/MG e CPF sob N° 080.909.526-23, residente e domiciliado na cidade de Itabirito – MG.
DIRCEU LONGO & CIA LTDA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 92.823.764/0001-03, com sede na Av.: 21 de Abril , N°51, na cidade de Barão de Cotegipe-RS, Telefone/Fax: 54-3523-1295, e-mail: dilon.net@uol.com.br tendo como representante legal o Shr Dirceu Longo, portador da Cédula de Identidade RG nº 802917421 SSP/RS e CPF sob N° 407.300.340-20, residente e domiciliado na cidade de Barão de Cotegipe-RS.
J.C.F MARANA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.516.950/0001-06, com sede na Av.: Alcides Buck , N°595, na cidade de Iracemapolis-SP, Telefone/Fax: 19-3444-1288, e-mail:contratos@jcfmed.com, tendo como representante legal o Shr. Leandro Timóteo da Luz, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.519.147-9 SSP/SP e CPF sob N° 267.981.228-09, residente e domiciliado na cidade de Limeira-SP.
JAMARI VENDAS PUBLICAS E SERVIÇOS LTDA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.730.292/0001-79, com sede na Av.: Jamari , N° 3380, na cidade de Ariquemes-RO, Telefone/Fax: 69- 3536-3311, e-mail: jamarilicitacoes@gmail.com tendo como representante legal a Shrª Terezinha de Jesus Araujo de Araújo de oliveira Bernadineli, portador da Cédula de Identidade RG nº 350280 SS/RO e CPF sob N° 326.813.642-72, residente e domiciliado na cidade de Ariquemes-RO.
LAJA LTDA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº05.887.870/0001-48, com sede na Av.: Tiradentes , N° 2858-A, na cidade de Porto Velho-RO, Telefone/Fax: 69- 3043-3222, e-mail:laja.laja@globo.com, tendo como representante legal o Shr Aurione Keneddy da Costa, portador da Cédula de Identidade RG nº 102.249-1 SSP/RN e CPF sob N° 722.532.584-16, residente e domiciliado na cidade de Porto Velho-RO.
PPS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-EPP, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº21.262.327/0001-01 com sede na Rod. Dos Minérios , N° 403, na cidade de Almirante de Tamandaré/PR, Telefone/Fax: 41- 3354-1001, e-mail: licitacao@ppsprodutosparasaúde.com.br, tendo como representante legal a Shrª Patrícia Bach, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.749.742-0 SSP/PR e CPF sob N° 031.309.619.-84 residente e domiciliado na cidade de Almirante Tamandaré-PR .
T.R. REFRIGERAÇÃO LTDA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.147.401/0001-67 com sede na Av. JK, N° 1482, na cidade de Ariquemes-RO, Telefone/Fax: 69- 3536-8636, e-mail: eduardorefrisp@hotmail.com, tendo como representante legal o Shr Eduardo Rodrigues de Souza portador da Cédula de Identidade RG nº 695174 SSP/RO e CPF sob N° 830.213.882-72, residente e domiciliado na cidade de Ariquemes-RO.
VS DOS SANTOS LIVRARIA E PAPELARIA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.225.167/0001-17 com sede na Rua: Cacoal, N° 2432, na cidade de Ariquemes-RO, Telefone/Fax: 69- 3536-6063, e-mail: vscolp@hotmail.com, tendo como representante legal o Shr Valquíria Souza dos Santos portador da Cédula de Identidade RG nº 5041185 SSP/BA e CPF sob N°389.629.502-00, residente e domiciliado na cidade de Ariquemes-RO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Aquisição de material permanente (Ultrassom Odontológico, Seladora, Auto Clave, Etc...) que serão utilizados nas atividades de reestruturação das UBS e Centros de Saúde, PSF Rural e Urbanos e PACS, visando dar maior agilidade nas ações do município, buscando a eficiência e a eficácia nos atendimento aos trabalhadores do SUS. Atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA
.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preço terá vigência de 12 meses, de acordo com o Art 15 – III da Lei Federal 8.666/93.
Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preço terão sua vigência adstrita aos prazos estabelecidos nas disposições contidas no que determina o Parecer prévio do TCE 059/2010 – TCE/RO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS MATERIAIS
Quando houver necessidade, a Secretaria interessada emitirá ordem de faturamento (conforme o edital).
Sub-cláusula Primeira: Após a emissão da Requisição ou Nota de Empenho Os Equipamentos deverão ser entregues dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da requisição, de modo que não comprometa os serviços a que se destina. A entrega será realizada pela empresa vencedora no Almoxarifado Central, situado na Avenida Ayrton Senna 971 B setor 01, Município de Buritis ou no local indicado pela Secretaria, mediante requisição devidamente assinada pelo chefe do setor competente.
A solicitação do objeto da licitação, será feitos mediante solicitação do setor competente/responsável, após emissão da nota de empenho e requisição emitida pela superintendência de compras e cumprimento das normas internas.
Sub-cláusula Segunda: o não fornecimento dos produtos e a não prestação dos serviços serão motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira, desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Os preços registrados são os seguintes:
Empresa: BS Equipamentos Industria e Comercio Ltda-EPP, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.709.243/0001-54
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
003 | Autoclave Horizontal de mesa (até 75 litros), modo de operação analógica, com Câmara de esterilização inoxidável, Capacidade mínimo de 20 litros | UND | 2 | 2.070,00 | 4.140,00 | DIGITALE |
DEA BRASIL DESFRIBADOR LTDA LTDA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.388.600/0001-43
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
0036 | DEA – Desfribilador Externo Automático, com 02 (dois) ELETRODOS, bateria mínimo de 200 choques, com tela de ECG | UNID | 1 | 5.497,00 | 5.497,00 | CMOS DRAKE |
DIRCEU LONGO & CIA LTDA-EPP, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 92.823.764/0001-03
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
0038 | Balança Antropométrica Adulto,modo de operação mecânica | Unid | 02 | 749,99 | 1.499,98 | Brião |
J.C.F MARANA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.516.950/0001-06
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
0001 | Ultrasson Odontológico, com jato de Bicarbonato integrado, modo de operação analógico, com caneta/ transdutor do ultrasson | Unid | 2 | 1.870,00 | 3.740,00 | Ortus |
0002 | Seladora, aplicação grau cirúrgico,tipo mesa/pedal eletrônico com controle de temperatura Analógico | Unid | 1 | 2.100,00 | 2.100,00 | Sispack |
0006 | Escada com 02 degraus, confeccionada em aço/ferro pintado | Unid | 1 | 90,00 | 90,00 | AM MOVEIS |
0008 | Mesa de Exames, confeccionada em aço/ferro pintado, posição do leito fixo, sem acessório e sem gabinete com portas e gavetas | Unid | 2 | 320,00 | 640,00 | AM MOVEIS |
0009 | Estante reforçada capacidade mínima de 100 kg, com 06 prateleiras | Unid | 5 | 120,00 | 600,00 | AM MOVEIS |
0012 | Carro para material de limpeza, confeccionado com material de polipropileno, com balde espremedor, kit com MOPS Liquido e pó, com placa sinalizadora, pá e saco de vinil | Unid | 1 | 844,00 | 844,00 | JSN |
0015 | Armário com as seguintes dimensões 1,80 X 0,75, confeccionado em aço | Unid | 4 | 400,00 | 1,600,00 | AM MOVEIS |
0017 | Braçadeira para injeção, confeccionado com aço/ferro pintado, apoio de braço cromado, tipo pedestal altura fixa | Unid | 2 | 90,00 | 180,00 | AM MOVEIS |
0018 | Cadeira para Coleta de Sangue, material de confecção estofado, braçadeira regulável. | Unid | 2 | 312,00 | 624,00 | AM MOVEIS |
0019 | Biombo, material de confecção aço/ferro pintado, sem rodízio tamanho duplo | Unid | 1 | 220,00 | 220,00 | AM MOVEIS |
0021 | Escada com 02 degraus, confeccionada em aço/ferro pintado | Unid | 2 | 95,00 | 190,00 | AM MOVEIS |
0022 | Carro maca simples, confeccionado em aço/ferro pintado,com grades laterais, suporte de soro e colchonete. | Uinid | 2 | 800,00 | 1.600,00 | AM MOVEIS |
0029 | Esfigmomanômetro INFANTIL, confeccionado em Nylon tipo de feixe velcro | Unid | 1 | 50,00 | 50,00 | PREMIUM |
0031 | Carro maca simples, confeccionado em aço/ferro pintado,com grades laterais, suporte de soro e colchonete. | Unid | 1 | 780,00 | 780,00 | AM MOVEIS |
0034 | Esfigmomanômetro Adulto, confeccionado em Nylon tipo de feixe velcro | Uinid | 2 | 45,00 | 90,00 | PREMIUM |
0035 | Braçadeira para injeção, confeccionado com aço/ferro pintado, apoio de braço cromado, tipo pedestal altura fixa | Uinid | 2 | 99,00 | 198,00 | AM MOVEIS |
0037 | Oxímetro de pulso, tipo portátil de mão,com curva plestimográfica e 01 sensor de Sp02 | Uinid | 1 | 999,00 | 999,00 | CIRUMONT |
0039 | Biombo, material de confecção aço/ferro pintado, sem rodízio tamanho duplo | Uinid | 2 | 220,00 | 440,00 | AM MOVEIS |
0042 | Mesa de Exames, confeccionada em aço/ferro pintado, posição do leito móvel, sem acessório e sem gabinete com portas e gavetas | Uinid | 14 | 400,00 | 5,600,00 | AM MOVEIS |
0043 | Balde de pedal/Lixeira, confeccionada com aço inoxidável capacidade mínima de 15 (quinze) litros. | Uinid | 1 | 95,00 | 95,00 | AM MOVEIS |
0052 | Laringoscópio adulto, composto de 05 (cinco) lâminas aço inox e fibra ótica | Uinid | 1 | 499,00 | 499,00 | MIKATOS |
JAMARI VENDAS PUBLICAS E SERVIÇOS LTDA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.730.292/0001-79
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
004 | Ar Condicionado, climatização apenas frio, tipo SPLIT, mínimo de 12000 BTU | Unid | 6 | 1.250,00 | 7,500,00 | MIDEA |
0010 | Impressora Laser (comum), padrão de cor monocromático, memória de 64 MB, resolução de impressão 600 X 600, resolução de digitalização 1200 X1200, resolução de cópia 600 X 600, velocidade 18 PPM, capacidade 150 paginas/bandeja, ciclo 8.000 paginas/mês, Fax 33,6 KBPS, interface USB e REDE, frente e verso Automático, garantia mínima 12 meses | Unid | 1 | 948,98 | 948,98 | MIKATOS |
0016 | Computador Portátil (NOTEBOOK), Característica física: Disco rígido mínimo de 500 GB, processador no mínimo INTEL CORE 13 ou AMD A10, memória RAM 4 GB, DDR3, 1600 MHz, tamanho da tela mínimo de 13,3’’, com teclado ABNT2, mouse touchpad,, Interface de rede 10/100/1000 e WIFI,, com interface USB, HDMI, DISPLAY PORT/VGA, SD CARD, bateria mínimo de 03 (três) horas,com WEBCAM e Sistema operacional WINDOWS 7 PRO (64 BITS),, garantia mínima de 12 (dose) meses, com unidade de disco ótico CD?DVD ROM | Unid | 4 | 1.850,00 | 7,400,00 | INTEL i3 |
LAJA LTDA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.887.870/0001-48
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
007 | Armário com as dimensões de 1,80 X 0,75 m, confeccionado em aço. | Unid | 2 | 475,40 | 950,80 | W3 |
0026 | Longarinas, com cinco (05) lugares com assento e encosto em polipropileno | Unid | 4 | 312,47 | 1.249,88 | PLAXMETAL |
0046 | Longarinas, com cinco (05) lugares com assento e encosto em polipropileno | Unid | 1 | 550,00 | 550,00 | PLAXMETAL |
0048 | Mesa de Reunião, confeccionada em MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR, tipo retangular de 2,00 X 0,90 M | Unid | 1 | 437,00 | 437,00 | PANDIN |
0050 | Mesa para Computador, confeccionada em aço/ferro pintado, com material MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR, sem gavetas,com suporte para CPÙ, suporte para impressora e suporte para teclado. | Unid | 1 | 230,00 | 230,00 | PANDIN |
PPS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-EPP, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.262.327/0001-01
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
0028 | Laringoscópio adulto, composto de 05 (cinco) lâminas aço inox e fibra ótica | Unid. | 1 | 700,00 | 700,00 | JG MORIYA |
0030 | Balança Antropométrica infantil, com modo de operação digital | Unid. | 1 | 630,00 | 630,00 | WELMY |
0032 | Balança Antropométrica Adulto,modo de operação mecânica | Unid. | 1 | 1.100,00 | 1.100,00 | WELMY |
0033 | Cilindro de Gases Medicinais, confeccionado em aço, capacidade mínima de 50 litros, com suporte de rodízio com válvula, manômetro e fluxometro | Unid. | 2 | 1.600,00 | 3.200,00 | MAT |
0040 | Detector Fetal, tipo de mesa, com tecnologia digital | Unid. | 2 | 710,000 | 1.420,00 | MEDPEJ |
0045 | Nebulizador Portátil, tipo ultrassônico, com numero de saídas simultânea 01 (uma). | Unid. | 1 | 160,00 | 160,00 | DARU |
0047 | Central de Nebulização, com 04 (quatro) saídas, com potencia de no mínimo 1/4 de HP, com suporte de rodízio | Unid. | 1 | 1.050,00 | 1.050,00 | OLIDEF |
0051 | Oftalmoscópio, com bateria recarregável, composição no mínimo de 05 (cinc0) aberturas e 19 lentes. | Unid. | 1 | 1.320,00 | 1.320,00 | GOWLLANDS |
T.R. REFRIGERAÇÃO LTDA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.147.401/0001-67
0011 | Geladeira/refrigerador, Capacidade Mínima de 300 Litros | Unid | 1 | 1.700,00 | 1.700,00 | CONSUL |
VS DOS SANTOS LIVRARIA E PAPELARIA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.225.167/0001-17
0020 | Cadeira confeccionada em aço/ Ferro pintado, com assento e encosto em estofado. | Unid | 9 | 89,90 | 809,10 | MILLA |
0023 | Mesa para Escritório, com base de aço/ferro pintado, divisões de 01 a 02 gavetas, confeccionada em Madeira/MDP/MDF/Similar, composição simples | Unid | 5 | 315,00 | 1.575,00 | PANDIN |
0025 | Ar Condicionado, climatização apenas frio, tipo SPLIT, mínimo de 18000 BTU | Unid | 2 | 2,700,00 | 5.400,00 | PHILCO |
0041 | No Break (para Computador, potencia 01 KVA,tensão entrada/ saída Bivolt. Alarme audiovisual, Bateria 01 selada, garantia mínima de 12 meses | Unid | 2 | 560,00 | 1.120,00 | RAGTECH |
0049 | Cadeira, confeccionada em aço/ferro pintado sem rodízio, sem braço, sem regulagem de altura e com assento e encosto estofado em curvim. | Unid | 6 | 102,40 | 614,40 | MILLA |
Sub-cláusula Primeira: Efetuar o pagamento a empresa contratada, após o recebimento da fatura referente à Aquisição de Materiais de Consumo e Material Permanente (Ultrassom Odontológico, Seladora, Auto Clave, Etc...), entregues, mediante a apresentação de requisição, nota fiscal emitida em duas vias, devendo constar na mesma, descrição detalhada do produto, unidade, quantidade, valor unitário e total; e ainda o número da conta corrente e agência bancária da empresa para o devido depósito do pagamento e após análise e liberação do setor de controle interno
OBS.: A CONTRATADA para fins de pagamento deverá comprovar que se encontra quites com suas obrigações perante o ISS, INSS, FGTS e Tributos Municipais, Estaduais e Federais, bem como, a Prefeitura deverá efetuar as retenções dos impostos devidos.
Sub-cláusula Segunda: a Nota/Fiscal/Fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
Os produtos deverão ser entregues no local indicado na ordem de faturamento, correndo por conta da CONTRATADA as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS
Os preços dos produtos incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA
7.1 - Efetuar a entrega dos Materiais adquiridos de acordo com as especificações de demais condições previstas no edital;
7.2 - Comunicar a Secretaria, quaisquer motivos que impossibilitem o seu descumprimento de entrega;
7.3 - Cumprir fielmente o que estabelece o edital e seus anexos;
7.4 - Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
7.5 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações e demandas decorrentes de danos seja por culpa da empresa ou de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, conseqüentemente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidos por força de lei, ligados ao cumprimento da presente licitação;
7.6 - Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos.
7.7 - Responsabilizar por todas as despesas destinadas à entrega do produto, conforme solicitado, visando o não prejuízo da Administração Pública Municipal.
DA CONTRATANTE
8.1 - Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela empresa vencedora;
8.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos objeto da licitação, entregues pela contratada que estejam fora das especificações e qualificações mínimas exigidas pelo edital e seus anexos;
8.3 - Efetuar o pagamento a empresa contratada, dentro das condições estabelecidas, mediante a apresentação de requisição, nota fiscal emitida em duas vias, devendo constar na mesma, descrição detalhada do produto, unidade, quantidade, valor unitário e total; e ainda o número da conta corrente e agência bancária da empresa para o devido depósito do pagamento e após análise e liberação do setor de controle interno.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A contratada reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
Sub-cláusula Primeira: poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
Sub-cláusula Segunda: da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das secretarias que aderiram a este registro de preço.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento da CONTRATADA e com comprovação documental, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos e a prestação dos serviços, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado;
Sub-cláusula Primeira: nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Poder Público, nos casos de fraude ou falha a execução do contrato;
Sub-cláusula Segunda: na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município de Buritis, considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Sub-cláusula Terceira: nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Buritis/RO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes da presente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REGÊNCIA
As regras da presente Ata reger-se-ão pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações e da Lei 10.520/02. Justos e contratados firmam a presente ata de registro de preços, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos necessários e legais.
Buritis, 24 de Junho de 2016.
DAIANE SANTANA FONTES
Pregoeira
Contratante:
OLDEIR FERREIRA DO SANTOS
Prefeito Municipal RG sob nº116772.
Empresas Contratadas:
BS Equipamentos Industria e Comercio LTDA-EPP SHR. JOSE MARCIO RODRIGUES RIBEIRO, RG nº MG 11150750
DEA Brasil Desfribador LTDA LTDA-ME
ADRIANA FRANCO DA SILVA
RG nº MG 13399719
Dirceu Longo & Cia LTDA-ME,
DIRCEU LONGO
RG nº 8029171421 SSP/RS
J.C.F Marana- ME,
LEANDRO TIMÓTEO DA LUZ,
RG nº 25.519.147-9 SSP/SP
Jamari Vendas Publicas e Serviços LTDA-ME
TEREZINHA DE JESUS ARAUJO DE ARAÚJO DE OLIVEIRA BERNADINELI
RG nº 350280 SSP/RO
Laja LTDA-ME
AURIONE KENEDDY DA COSTA
RG nº 102.249-1 SSP/RN
PPS Produtos Para Saúde LTDA-EPP,
PATRÍCIA BACH
RG nº 7.749.742-0 SSP/PR
T.R. Refrigeração LTDA-ME, EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA RG nº 695174 SSP/RO
VS dos Santos Livraria e Papelaria-ME, VALQUÍRIA SOUZA DOS SANTOS RG nº 5041185 SSP/BA
Publicado por:
Daiane Santana Fontes
Código Identificador:91FB1B42
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 056/2016 PROCESSO N. º 438/2016
Objeto: O presente processo versa sobre a formação de Registro de Preço, para futura e eventual aquisição de material de consumo (Fraldas Geriátricas), atendendo a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.266.058/0001-44, com sede na Rua São Lucas, 2476 Setor 06, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Oldeir Ferreira dos Santos, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 295.891 SSP/MG e CPF sob nº 350.113.606-44, residente e domiciliado em Buritis/RO, e, de outro lado, as empresas:
Veneza Distribuidora de Produtos Hospitalares LTDA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.229.567/0001-86 com sede na Av. Vinte e um de Abril, 515- Centro, na cidade de Barão de Cotegipe-RS, e-mail: venezaltda@live.com Telefone: (54) 3523-1529, tendo como representante legal o Srº Ivonei Cesar Balbinot, portador da Cédula de Identidade RG nº 5093560174 e CPF sob nº 026.136.680-75, residente e domiciliado na cidade de Barão de Cotegipe-RS.
Covan Com. Varejista e Atacadista do Norte LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.475.985/0001-37 com sede na Av. Dom Pedro I, 2678 Setor 5, na cidade de Jaru-RO, e-mail: covan-@hotmail.com Telefone: (69) 3521-5181, tendo como representante legal a Srª Gesisbel Ferreira dos Santos, portadora da Cédula de Identidade RG nº 986134 e CPF sob nº 943.048.822-87, residente e domiciliado na cidade de Jarú-RO.
Sendo as mesmas adjudicatárias do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2016, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Eventual aquisição de material de consumo (Fraldas Geriátricas), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preço terá vigência de 12 meses, de acordo com o Art 15 – III da Lei Federal 8.666/93.
Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preço terão sua vigência adstrita aos prazos estabelecidos nas disposições contidas no que determina o Parecer prévio do TCE 059/2010 – TCE/RO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS MATERIAIS
Quando houver necessidade, a Secretaria interessada emitirá ordem de faturamento (conforme o edital).
Sub-cláusula Primeira: Serão solicitados conforme necessidade das Secretarias e deverão ser entregues dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da requisição, de modo que não comprometa os serviços a que se destina. A entrega será realizada pela empresa vencedora no Almoxarifado Municipal, situado na Avenida Ayrton Senna, S/Nº, Setor 03, Buritis - RO. Fone/Fax (69) 3238 2675 e Celular 9961 -4994 – CEP: 76.880-000, ou no local indicado pela secretaria, mediante requisição devidamente assinada pelo chefe do setor competente.
A execução do objeto da licitação será feitos mediante solicitação do setor competente/responsável, após emissão da nota de empenho e requisição emitida pela superintendência de compras e cumprimento das normas internas.
Sub-cláusula Segunda: o não fornecimento dos produtos e a não prestação dos serviços serão motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira, desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Os preços registrados são os seguintes:
Empresa: VENEZA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME CNPJ: 13.229.567/0001-86
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
1 | Fralda descartável geriátrica - formato anatômico, contendo elástico nas pernas, cobertura interna de falso tecido, película ante-umidade, polpa e floco absorventes e cobertura externa impermeável e fitas adesivas laterais. Embalagem contendo dados de identificação, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto, Tamanho P, pacote c/ 100 Unid. | Pacote | 80 | 122,00 | 9.760,00 | VENEZA |
2 | Fralda descartável geriátrica - formato anatômico, contendo elástico nas pernas, cobertura interna de falso tecido, película ante-umidade, polpa e floco absorventes e cobertura externa impermeável e fitas adesivas laterais. Embalagem contendo dados de identificação, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. Tamanho M, pacote. c/ 80 Unid. | Pacote | 200 | 110,00 | 22.000,00 | VENEZA |
3 | Fralda descartável geriátrica - formato anatômico, contendo elástico nas pernas, cobertura interna de falso tecido, película ante-umidade, polpa e floco absorventes e cobertura externa impermeável e fitas adesivas laterais. Embalagem contendo dados de identificação, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. Tamanho G, pacote c/ 80 Unid. | Pacote | 160 | 117,60 | 18.816,00 | VENEZA |
4 | Fralda descartável geriátrica - formato anatômico, contendo elástico nas pernas, cobertura interna de falso tecido, película ante-umidade, polpa e floco absorventes e cobertura externa impermeável e fitas adesivas laterais. Embalagem contendo dados de identificação, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto, Tamanho XG, pacote c/ 70 Unid. | Pacote | 50 | 112,70 | 5.635,00 | VENEZA |
Empresa: COVAN COM. VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA CNPJ: 02.475.985/0001-37
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
5 | Fralda descartável pediátrica - formato anatômico, contendo elástico nas pernas, cobertura interna de falso tecido, película ante-umidade, polpa e floco absorventes e cobertura externa impermeável e fitas adesivas laterais. Embalagem contendo dados de identificação, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto, Tamanho XG.pacote com 50 unid. | Pacote | 60 | 34,99 | 2.099,40 | MARDAM |
Sub-cláusula Primeira: Efetuar o pagamento mensalmente da empresa contratada, até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento da fatura referente à aquisição de material de consumo, entregues no período, mediante a apresentação de requisição e nota fiscal emitida em duas vias, devendo constar na mesma, descrição detalhada do produto, unidade, quantidade, valor unitário e total; e ainda o número da conta corrente e agência bancária da empresa para o devido depósito do pagamento e após análise e liberação do setor de controle interno
Juntamente com as Notas Fiscais deverão ser apresentadas as seguintes certidões: do INSS, FGTS, ação de Falência ou Concordata, da Dívida Ativa da União, da Dívida Ativa Estadual e Municipal, de Débitos e Tributos de Contribuições Federais, Comprovantes de Regularidade Fiscal, Recolhimento de Encargos Sociais que incidirem inclusive Previdenciários.
Sub-cláusula Segunda: a Nota/Fiscal/Fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
Os produtos deverão ser entregues no local indicado na ordem de faturamento, correndo por conta da CONTRATADA as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS
Os preços dos produtos incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA
Efetuar a entrega dos Materiais adquiridos de acordo com as especificações de demais condições previstas no edital; Comunicar a Secretaria, quaisquer motivos que impossibilitem o seu descumprimento de entrega;
Cumprir fielmente o que estabelece o edital e seus anexos;
Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações e demandas decorrentes de danos seja por culpa da empresa ou de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, conseqüentemente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidos por força de lei, ligados ao cumprimento da presente licitação;
Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos.
Responsabilizar por todas as despesas destinadas à entrega do produto, conforme solicitado, visando o não prejuízo da Administração Pública Municipal.
DA CONTRATANTE
Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela empresa vencedora;
Rejeitar, no todo ou em parte, a aquisição de medicamentos, entregues pela contratada que estejam fora das especificações e qualificações mínimas exigidas pelo edital e seus anexos;
Efetuar o pagamento mensalmente da empresa contratada, até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento da fatura referente à aquisição de medicamentos, entregues no período, mediante a apresentação de requisição, nota fiscal emitida em duas vias, devendo constar na mesma, descrição detalhada do produto, unidade, quantidade, valor unitário e total; e ainda o número da conta corrente e agência bancária da empresa para o devido depósito do pagamento e após análise e liberação do setor de controle interno.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A contratada reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
Sub-cláusula Primeira: poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
Sub-cláusula Segunda: da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das secretarias que aderiram a este registro de preço.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento da CONTRATADA e com comprovação documental, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos e a prestação dos serviços, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado;
Sub-cláusula Primeira: nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Poder Público, nos casos de fraude ou falha a execução do contrato;
Sub-cláusula Segunda: na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município de Buritis, considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Sub-cláusula Terceira: nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Buritis/RO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes da presente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REGÊNCIA
As regras da presente Ata reger-se-ão pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações e da Lei 10.520/02. Justos e contratados firmam a presente ata de registro de preços, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos necessários e legais.
Buritis, 24 de junho de 2016.
DAIANE SANTANA FONTES
Pregoeira
Contratante:
OLDEIR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Buritis – RO Empresas Contratadas:
Veneza Distribuidora de Produtos Hospitalares LTDA-ME CNPJ: 13.2229.567/0001-86
IVONEI CESAR BALBINOT
CPF: 026.136.680-75
COVAN Com. Varejista e Atacadista do Norte LTDA CNPJ: 02.475.985/0001-37
GESISBEL FERREIRA DOS SANTOS
CPF: 943.048.822-87
Publicado por:
Daiane Santana Fontes
Código Identificador:A02C89CC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 052/2016 PROCESSO N. º 166/2016
Objeto: O presente processo versa sobre a formação de Registro de Preço, para futura e Eventual Aquisição de Material Permanente (Cadeira Suporte para Soro, Ar Condicionado e Etc..). Atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.266.058/0001-44, com sede na Rua São Lucas, 2476 Setor 06, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Oldeir Ferreira dos Santos, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob nº116772. SSP/RO e CPF sob nº 190.999.082-53, residente e domiciliado em Buritis/RO, e, de outro lado, as empresas:
AGNUS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.676.091/0001-94, com sede na Rua Neusa Aurora Diniz, N° 133, na cidade de São José- SC, Telefone/Fax: 48-3039-2759, e-mail: agnusatacadista@agnusatacadista.com.br tendo como representante legal o Shr Denis Teixeira, portador da Cédula de Identidade RG nº
5.363.262 e CPF sob N° 074.417.459-77, residente e domiciliado na cidade de São José-SC.
DIRCEU LONGO & CIA LTDA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 92.823.764/0001-03, com sede na Av.: 21 de Abril , N°51, na cidade de Barão de Cotegipe-RS, Telefone/Fax: 54-3523-1295, e-mail: dilon.net@uol.com.br tendo como representante legal o Shr Dirceu Longo, portador da Cédula de Identidade RG nº 802917421 SSP/RS e CPF sob N° 407.300.340-20, residente e domiciliado na cidade de Barão de Cotegipe-RS.
INSTRAMED INDÚSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 90.909.631/0001-10, com sede no Beco José Paris , N° 339- Pavilhão 19, na cidade de Porto Alegre-RS, Telefone/Fax: 51-30738200, e-mail/sitio: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx tendo como representante legal o Shr Arthur Jorge de Almeida Moraes, portador da Cédula de Identidade RG nº 004.051.788-0 DETRAN-DIC-RJ e CPF sob N° 511.125.237-15, residente e domiciliado na cidade de Barão de Porto Alegre-RS.
J.C.F MARANA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.516.950/0001-06, com sede na Av.: Alcides Buck , N°595, na cidade de Iracemapolis-SP, Telefone/Fax: 19-3444-1288, e-mail:contratos@jcfmed.com, tendo como representante legal o Shr. Leandro Timóteo da Luz, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.519.147-9 SSP/SP e CPF sob N° 267.981.228-09, residente e domiciliado na cidade de Limeira-SP.
J.R COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.406.354/0001-10, com sede na Rua Valdivino Marques Barbosa, N° 768, na cidade de São Felipe D´ Oeste- RO, Telefone/Fax: 69-981182265, tendo como representante legal o Shr. João Batista Oliveira Mendonça, portador da Cédula de Identidade RG nº 674.463 SSP/RO e CPF sob N° 672.760.832-68, residente e domiciliado na cidade de São Felipe D´ Oeste- RO.
JAMARI COMPERCIO DE EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.287.059/0001-54, com sede na Av.: Jamari, N° 2349, na cidade de Ariquemes-RO, Telefone/Fax: 69-3423-0823 / 3536-0318/ 8465-5588, e-mail: licite.empreendimentos@gmail.com, tendo como representante legal a Shrª Daiany Mendes da Costa Pereira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 000.821.761 SSP/RO e CPF sob N° 012.666.031-07, residente e domiciliado na cidade de Ariquemes-RO.
LAJA LTDA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº05.887.870/0001-48, com sede na Av.: Tiradentes , N° 2858-A, na cidade de Porto Velho-RO, Telefone/Fax: 69- 3043-3222, e-mail:laja.laja@globo.com, tendo como representante legal o Shr Aurione Keneddy da Costa, portador da Cédula de Identidade RG nº 102.249-1 SSP/RN e CPF sob N° 722.532.584-16, residente e domiciliado na cidade de Porto Velho-RO.
REFRIMIX REFRIGERAÇÃO EM AR CONDICIONADO EIRELI-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.335.090/0001-30 com sede na Rua 1666 S/Nº, na cidade de Palhoça-SC, Telefone/Fax: 48- 3374-3427, e-mail: refrimixrefrigeração@gmail.com, tendo como representante legal o Shr Ramiro Cezar Siqueira Martins portador da Cédula de Identidade RG nº 13.923.422-7 SESPII-PR e CPF sob N° 532.567.190-15, residente e domiciliado na cidade de Palhoça-SC.
T.R. REFRIGERAÇÃO LTDA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.147.401/0001-67 com sede na Av. JK, N° 1482, na cidade de Ariquemes-RO, Telefone/Fax: 69- 3536-8636, e-mail: eduardorefrisp@hotmail.com, tendo como representante legal o Shr Eduardo Rodrigues de Souza portador da Cédula de Identidade RG nº 695174 SSP/RO e CPF sob N° 830.213.882-72, residente e domiciliado na cidade de Ariquemes-RO.
VS DOS SANTOS LIVRARIA E PAPELARIA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.225.167/0001-17 com sede na Rua: Cacoal, N° 2432, na cidade de Ariquemes-RO, Telefone/Fax: 69- 3536-6063, e-mail: vscolp@hotmail.com, tendo como representante legal a Shrª Valquíria Souza dos Santos portadora da Cédula de Identidade RG nº 5041185 SSP/BA e CPF sob N°389.629.502-00, residente e domiciliado na cidade de Ariquemes-RO.
VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.417.928/0001-79 com sede na Rua: Azélia, N° 2421 na cidade de Manaus-AM, Telefone/Fax: 11- 5523-5042, e-mail: licitação@ventisol.com.br, tendo como representante legal o Shr Julio Cesar Garcia Martins portador da Cédula de Identidade RG nº 54.550.854-x e CPF sob N° 109.342.046-40, residente e domiciliado na cidade de Manaus-AM.
V S COSTA & CIA LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.286.960/0001-83 com sede na Rua: Francelho, N° 69 na cidade de Arapongas-PR, Telefone/Fax: 43- 3252-7897, e-mail: vccosta@vscosta.com.br, tendo como representante legal o Shr Valdir da Silva Costa portador da Cédula de Identidade RG nº 4.217.497-1 e CPF sob N° 563.814.419-68, residente e domiciliado na cidade de Arapongas-PR.
Sendo as mesmas adjudicatárias do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020/2016, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Eventual Aquisição de Material Permanente (Cadeira Suporte para Soro, Ar Condicionado e Etc..). Atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preço terá vigência de 12 meses, de acordo com o Art 15 – III da Lei Federal 8.666/93.
Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preço terão sua vigência adstrita aos prazos estabelecidos nas disposições contidas no que determina o Parecer prévio do TCE 059/2010 – TCE/RO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS MATERIAIS
Quando houver necessidade, a Secretaria interessada emitirá ordem de faturamento (conforme o edital).
Sub-cláusula Primeira: Após a emissão da Requisição ou Nota de Empenho os Equipamentos deverão ser entregues dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da requisição, de modo que não comprometa os serviços a que se destina. A entrega será realizada pela empresa vencedora no Almoxarifado Central, situado na Avenida Ayrton Senna 971 B setor 01, Município de Buritis ou no local indicado pela Secretaria, mediante requisição devidamente assinada pelo chefe do setor competente.
A solicitação do objeto da licitação, será feitos mediante documento escrito do setor competente/responsável, após emissão da nota de empenho e requisição emitida pela superintendência de compras e cumprimento das normas internas.
Sub-cláusula Segunda: o não fornecimento dos produtos e a não prestação dos serviços serão motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira, desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Os preços registrados são os seguintes:
Empresa: AGNUS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 14.676.091/0001-94
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
044 | Cilindro de Gases Medicinais, confeccionado em aço, capacidade mínima de 40 litros, com suporte de rodízio com válvula, manômetro e fluxometro | UND | 02 | 1.632,72 | 3.265,44 | MAT |
Empresa: DIRCEU LONGO & CIA LTDA-EPP
CNPJ: 92.823.764/0001-03
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
050 | Balança Antropométrica Adulto,modo de operação mecânica | UND | 02 | 750,00 | 1.500,00 | BRIÃO |
Empresa: INSTRAMED INDUSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 90.909.631/0001-10
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
024 | DEA – Desfribilador Externo Automático, com 02 (dois) ELETRODOS, bateria mínimo de 200 choques, com tela de ECG | UND | 01 | 4.650,00 | 4.650,00 | INSTRAMED |
Empresa: J.C.F MARANA-ME
CNPJ: 22.561.950/0001-06
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
003 | Escada com 02 degraus, confeccionada em aço/ferro pintado | UND | 04 | 70,00 | 280,00 | AM MOVEIS |
004 | Carro de curativos, confeccionado em aço/ferro pintado, com acessórios balde e bacia | UND | 02 | 624,00 | 1248,00 | AM MOVEIS |
005 | Mesa de exames, confeccionada em aço/ferro pintado, posição do leito fixo | UND | 02 | 315,00 | 630,00 | AM MOVEIS |
008 | Armário, com dimensões mínima de 1,60 X 0,40 m, confeccionado em aço | UND | 07 | 300,00 | 2.100,00 | AM MOVEIS |
022 | Seladora, aplicação grau cirúrgico,tipo manual/mesa, controle de temperatura analógico | UND | 03 | 199,00 | 597,00 | ECEL |
025 | Braçadeira para injeção, confeccionado com aço/ferro pintado, apoio de braço cromado, tipo pedestal altura fixa | UND | 04 | 94,00 | 376,00 | AM MOVEIS |
029 | Mesa ginecológica, confeccionada em aço/ferro pintado, posição de leito fixo | UND | 06 | 632,000 | 3.792,00 | AM MOVEIS |
030 | Negatoscópio, confeccionado em aço/ferro pintado, tipo mesa/1 corpo | UND | 05 | 230,00 | 1.150,00 | AM MOVEIS |
031 | Mesa de exames, confeccionado em aço/ferro pintado, posição do leito móvel, sem acessório e sem gabinete com portas e gavetas. | UND | 02 | 319,00 | 638,00 | AM MOVEIS |
032 | Detector Fetal, tipo de mesa, com tecnologia analógica | UND | 05 | 587,00 | 2.935,00 | MEDPEJ |
034 | Biombo, material de confecção aço/ferro pintado, sem rodízio tamanho duplo | UND | 04 | 199,00 | 796,00 | AM MOVEIS |
035 | Foco Refletor Ambulatorial, iluminação halogênio, haste fixa | UND | 05 | 250,00 | 1.250,00 | AM MOVEIS |
036 | Nebulizador Portátil, tipo compressor, com uma saída simultânea | UND | 02 | 120,00 | 240,00 | MEDICATE |
037 | Central de Nebulização, com 04 (quatro) saídas, com potencia de no mínimo 1/3 de HP, sem rodízio | UND | 01 | 997,50 | 997,50 | INALAMED |
038 | Mocho, confeccionado em aço/ferro pintado com assento e encosto em PVC. | UND | 02 | 140,00 | 280,00 | AM MOVEIS |
039 | Carro de curativos, confeccionado em aço inoxidável com balde e bacia | UND | 01 | 399,00 | 399,00 | AM MOVEIS |
040 | Esfigmomanômetro Adulto, confeccionado em Nylon tipo de feixe velcro | UND | 01 | 46,99 | 46,99 | PREMIUM |
041 | Estante, com reforço e capacidade mínimo de 50 kg e 06 (seis) prateleiras | UND | 04 | 119,00 | 476,00 | ITAPOA |
042 | Suporte de soro, confeccionado em aço/ferro pintado, tipo pedestal altura fixa | UND | 03 | 83,90 | 251,70 | AM MOVEIS |
046 | Oxímetro de pulso, tipo portátil de mão,com curva plestimográfica e 02 (dois) sensor de Sp02 | UND | 01 | 1.399,00 | 1.399,00 | MONTSERRAT |
048 | Mesa de Exames, confeccionada em aço/ferro pintado, posição do leito fixo, sem acessório e sem gabinete com portas e gavetas | UND | 02 | 329,00 | 658,00 | AM MOVEIS |
Empresa: J.R COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA-ME
CNPJ: 12.406.354/0001-10
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
006 | Ventilador de teto de três pás | UND | 1 | 110,10 | 110,10 | VENTISOL |
012 | Computador (desktop-Básico) com as seguintes características físicas: Processador no mínimo INTEL CORE 13 OU amd a10, COM Memória de 04 GB, DDR3, 1600 MHz,Disco rígido mínimo de 500 GB,Tipo de monitor 18,5” (1366 X 768), com Mouse, USB, 800 DPI, 02 botões, scrool (com fio),fonte compatível com o item, sistema operacional Windows & PRO (64 BITS), Garantia mínima de 12 meses, teclado USB, ABNT2, 107 teclas (com fio), interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI, interface de vídeo integrada Unidade de disco ótico CD/DVD ROM. | UND | 13 | 1.819,00 | 23.647,00 | CENTRIUM |
015 | Mesa para escritório, com as seguintes características físicas, base em madeira/MDP/ MDF/similar, com divisões de 01 a 02 gavetas, material de confecção madeira/MDP/ MDF/similar, composição formato em L | UND | 7 | 356,00 | 2.492,00 | PANDIN |
Empresa: JAMARI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 13.287.059/0001-54
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
009 | Carro para Material de limpeza, confeccionado com material de polipropileno, com balde espremedor, Kit com MOPs liquido e Pó, com placa sinalizadora, pá e saco de vinil | UND | 1 | 760,00 | 760,00 | BETANIN |
017 | Cadeira de Rodas Adulto, Confeccionada em aço/ferro pintado, braços fixo, pés fixo,com elevação de pernas e suporte para soro | UND | 5 | 690,00 | 3.450,00 | CHANTAL |
026 | Laringoscópio adulto, composto de 05 (cinco) lâminas aço inox e fibra ótica | UND | 1 | 1.198,00 | 1.198,00 | PROTEC |
Empresa: LAJA LTDA-ME
CNPJ: 05.887.870/0001-48
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
014 | Cadeira confeccionada em aço/ Ferro pintado, com assento e encosto em estofado. | UND | 4 | 86,99 | 347,96 | TOK CHAIR |
021 | Longarina, com três lugares com assento e encosto em polipropileno | UND | 43 | 304,25 | 13.082,75 | PLAXMETAL |
Empresa: REFRIMIX REFRIGERAÇÃO EM AR CONDICIONADO EIRELI-ME
CNPJ: 24.335.090/0001-30
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
019 | Ar Condicionado, climatização apenas frio, tipo SPLIT, mínimo de 24000 BTU | UND | 3 | 2.293,00 | 6.879,00 | ELGIN SRQ 24000 |
Empresa: T.R REFRIGERAÇÃO LTDA-ME
CNPJ: 03.147.401/0001-67
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
007 | Geladeira/Refrigerador, capacidade mínima de 300 litros | UND | 1 | 1.835,20 | 1.835,20 | CONSUL |
020 | Bebedouro/ purificador refrigerador,tipo pressão coluna conjugada aço inóx | UND | 4 | 580,00 | 2.320,00 | LIBELL |
Empresa: V S DOS SANTOS LIVRARIA E PAPELARIA-ME
CNPJ: 05.255.167/0001-17
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
010 | Arquivo, confeccionado com material em aço, com 04 gavetas para pasta suspensa, com deslizamento da gaveta em trilho telescópico | UND | 4 | 488,30 | 1.953,20 | PANDIN |
013 | Mesa para Impressora, com estrutura em aço ferro pintado, com dimensões mínima de 50 X 40 X 70 CM | UND | 2 | 119,99 | 239,98 | PANDIN |
016 | No Break (para Computador, potencia 01 KVA,tensão entrada/ saída Bivolt. Alarme audiovisual, Bateria 01 selada, garantia mínima de 12 meses | UND | 8 | 479,99 | 3.839,92 | RAGTECH |
018 | Cadeira confeccionada em aço/ Ferro pintado, com assento e encosto em estofado. | UND | 8 | 139,90 | 1.119,20 | MILLA |
033 | Mesa de Escritório,com base em aço/ferro pintado, com divisões de 01 a 02 gavetas, material de confecção MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR, composição simples | UND | 3 | 280,50 | 841,50 | PANDIN |
043 | Armário, com as seguintes dimensões mínimas 1,80 X 0,75 M. em madeira | UND | 1 | 700,50 | 700,50 | PANDIN |
049 | Cadeira confeccionada em aço/ Ferro pintado, com assento e encosto em estofado. | UND | 4 | 86,17 | 344,68 | MILLA |
Empresa: VENTISOL DA AMAZONIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELET. TLDA
CNPJ: 17.417.928/0001-79
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
002 | Ar Condicionado, climatização apenas frio, tipo SPLIT, mínimo de 12000 BTU | UND | 13 | 1.068,00 | 13.884,00 | AGRATTO |
Empresa: V S COSTA & CIA LTDA
CNPJ: 05.286..960/0001-83
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
023 | Autoclave Horizontal de mesa (até 75 litros), modo de operação analógica, com Câmara de esterilização inoxidável, Capacidade mínimo de 20 litros | UND | 3 | 2.230,00 | 6.690,00 | STERMAX-21ASA |
027 | Laringoscópio infantil, composto de 03 (cinco) lâminas aço inox e fibra ótica | UND | 1 | 950,00 | 950,00 | MD |
028 | Otoscópio, com as seguintes características; mínimo de 05 (cinco) especulos reusáveis, com bateria recarregável | UND | 6 | 300,00 | 1.800,00 | MD-MARK II |
045 | Eletrocardiógrafo com as seguintes características físicas, Laudo Interpretativo, com 12 canais,, bateria interna, com memória, com tela LCD, sem suporte de rodízio e solftware para exame em computador | UND | 1 | 6.498,99 | 6.498,99 | BIONET-CARDICARE 200 |
051 | Central de Nebulização, com 04 (quatro) saídas, com potencia de no mínimo 1/4 de HP, sem rodízio | UND | 1 | 1.0006,00 | 1.006,00 | OLIDEF C-71 PLUS |
Sub-cláusula Primeira: Efetuar o pagamento a empresa contratada, após o recebimento da fatura referente à Aquisição de Materiais de Consumo e Material Permanente (Cadeira Suporte de Soro, Ar condicionado e Etc..), entregues, mediante a apresentação de requisição, nota fiscal emitida em duas vias, devendo constar na mesma, descrição detalhada do produto, unidade, quantidade, valor unitário e total; e ainda o número da conta corrente e agência bancária da empresa para o devido depósito do pagamento e após análise e liberação do setor de controle interno
OBS.: A CONTRATADA para fins de pagamento deverá comprovar que se encontra quites com suas obrigações perante o ISS, INSS, FGTS e Tributos Municipais, Estaduais e Federais, bem como, a Prefeitura deverá efetuar as retenções dos impostos devidos.
Sub-cláusula Segunda: a Nota/Fiscal/Fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
Os produtos deverão ser entregues no local indicado na ordem de faturamento, correndo por conta da CONTRATADA as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS
Os preços dos produtos incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA
7.1 - Efetuar a entrega dos Materiais adquiridos de acordo com as especificações de demais condições previstas no edital;
7.2 - Comunicar a Secretaria, quaisquer motivos que impossibilitem o seu descumprimento de entrega;
7.3 - Cumprir fielmente o que estabelece o edital e seus anexos;
7.4 - Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
7.5 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações e demandas decorrentes de danos seja por culpa da empresa ou de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, conseqüentemente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidos por força de lei, ligados ao cumprimento da presente licitação;
7.6 - Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos.
7.7 - Responsabilizar por todas as despesas destinadas à entrega do produto, conforme solicitado, visando o não prejuízo da Administração Pública Municipal.
DA CONTRATANTE
8.1 - Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela empresa vencedora;
8.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos objeto da licitação, entregues pela contratada que estejam fora das especificações e qualificações mínimas exigidas pelo edital e seus anexos;
8.3 - Efetuar o pagamento a empresa contratada, dentro das condições estabelecidas, mediante a apresentação de requisição, nota fiscal emitida em duas vias, devendo constar na mesma, descrição detalhada do produto, unidade, quantidade, valor unitário e total; e ainda o número da conta corrente e agência bancária da empresa para o devido depósito do pagamento e após análise e liberação do setor de controle interno.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A contratada reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
Sub-cláusula Primeira: poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
Sub-cláusula Segunda: da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das secretarias que aderiram a este registro de preço.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento da CONTRATADA e com comprovação documental, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos e a prestação dos serviços, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado;
Sub-cláusula Primeira: nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Poder Público, nos casos de fraude ou falha a execução do contrato;
Sub-cláusula Segunda: na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município de Buritis, considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Sub-cláusula Terceira: nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Buritis/RO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes da presente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REGÊNCIA
As regras da presente Ata reger-se-ão pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações e da Lei 10.520/02. Justos e contratados firmam a presente ata de registro de preços, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos necessários e legais.
Buritis, 29 de junho de 2016.
DAIANE SANTANA FONTES
Pregoeira
Contratante:
OLDEIR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Buritis – RO
Empresas Contratadas:
Agnus Comércio de Máquinas e Equipamentos LTDA CNPJ nº 14.676.091/0001-94
Representante Legal:
DENIS TEIXEIRA
CPF sob N° 074.417.459-77
Dirceu Longo & Cia LTDA-ME CNPJ nº 92.823.764/0001-03
Representante Legal:
DIRCEU LONGO
CPF sob N° 407.300.340-20
Instramed Indústria Medico Hospitalar LTDA CNPJ nº 90.909.631/0001-10
Representante Legal:
ARTHUR JORGE DE ALMEIDA MORAES
CPF sob N° 511.125.237-15
J.C.F Marana-ME
CNPJ nº 22.516.950/0001-06
Representante Legal:
LEANDRO TIMÓTEO DA LUZ
CPF sob N° 267.981.228-09
J.R Comércio de Eletrônicos e Informática LTDA CNPJ nº 12.406.354/0001-10
Representante Legal:
JOÃO BATISTA OLIVEIRA MENDONÇA
CPF sob N° 672.760.832-68
Jamari Compercio de Empreendimentos LTDA-EPP CNPJ nº 13.287.059/0001-54
Representante Legal:
SHRª DAIANY MENDES DA COSTA PEREIRA
CPF sob N° 012.666.031-07
Laja LTDA-ME
CNPJ nº05.887.870/0001-48
Representante Legal:
AURIONE KENEDDY DA COSTA
CPF sob N° 722.532.584-16
Refrimix Refrigeração em Ar Condicionado EIRELI-ME CNPJ nº 24.335.090/0001-30
Representante Legal:
RAMIRO CEZAR SIQUEIRA MARTINS
CPF sob N° 532.567.190-15
T.R. Refrigeração LTDA-ME CNPJ nº 03.147.401/0001-67 Representante Legal:
EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA
CPF sob N° 830.213.882-72
VS dos Santos Livraria e Papelaria-ME CNPJ nº 05.225.167/0001-17
Representante Legal:
VALQUÍRIA SOUZA DOS SANTOS
CPF sob N°389.629.502-00
Ventisol da Amazônia Indústria de Aparelhos Elétricos LTDA CNPJ nº 17.417.928/0001-79
Representante Legal: JULIO CESAR GARCIA CPF sob N° 109.342.046-40
V S Costa & Cia LTDA CNPJ nº 05.286.960/0001-83
Representante Legal: VALDIR DA SILVA COSTA CPF sob N° 563.814.419-68
Publicado por:
Daiane Santana Fontes
Código Identificador:8B46E2E0
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DECRETO Nº 5.984/PMC/16
DISPÕE SOBRE REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA AO ORÇAMENTO VIGENTE POR MEIO DE TRANSPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL. FRANCESCO VIALETTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõem o artigo167, VI da Constituição Federal e Lei 3.625/PMC/2016;
Considerando a necessidade de realizar rescisão de alguns servidores que terão seus contratos encerrados no mês de Junho/2016 bem como, transposição de valores para folha de pagamento dos programas tendo em vista os servidores que desempenham suas funções nesses;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberta a reformulação administrativa ao orçamento vigente por meio de transposição e remanejamento no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sendoo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) referente à Transposição e o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referente ao Remanejamento para atender ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CACOAL – FMAS, conforme abaixo discriminado:
TRANSPOSIÇÃO | |||||||
A | B | ||||||
A CRIAR/ SUPLEMENTAR | A REDUZIR/VINCULAR | ||||||
Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) | Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) |
10 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACOAL - FMAS | 10 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACOAL - FMAS | ||||
10.001 - 08.244.0010.2.179 | Serv.Convivência e Fort.Vínculos | 10.001 - 08.244.0010.2.176 | Prog. Nac. Prom. Aces. Ens. Tec.Emprego -PRONATEC | ||||
1.00.57 | Outras Transf. Rec.FNAS | 1.00.57 | Outras Transf. Rec.FNAS | ||||
67 | 3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 12.000,00 | 56 | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | R$ 12.000,00 |
12.000,00 | |||||||
REMANEJAMENTO | |||||||
A | B | ||||||
A CRIAR/ SUPLEMENTAR | A REDUZIR/VINCULAR | ||||||
Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) | Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) |
10 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACOAL - FMAS | 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMAST | ||||
10.001- 08.244.0010.2.046 | Prog. De Atenção. Integr. A Familia - PAIF | 09.001 – 08.122.0002.2.033 | Pagto Pessoal Enc. Soc. - SEMAST | ||||
1.00.59 | ProgAtend Integral a Familia-PAIF | 1.00.00 | Recursos Ordinários | ||||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 30.000,00 | 98 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 30.000,00 | |
30.000,00 |
Art. 2º Para cobertura dos referidos créditos serão utilizadas anulações parciais das dotações especificadas na coluna B das tabelas acima, em conformidade com reformulações administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal/RO, 28 de junho de 2016.
FRANCESCO VIALETTO
Prefeito
ITAMAR NERIS DA SILVA
Procurador Geral do Município OAB/RO N. 3776
Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza Código Identificador:8AE3DB8D
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 3.619/PMC/16
ALTERA AS TABELAS II, III, IV E V DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 2.694/PMC/2012; ALTERA AS TABELAS I, II, III, IV E V DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 2.735/PMC/2010; ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 21 DA LEI MUNICIPAL 3.474/PMC/2015; ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL 3.475/PMC/2015; ALTERA O CAPUT DO ARTIGO
21 DA LEI MUNICIPAL 3.611/PMC/2016; ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 21 DA LEI MUNICIPAL 3.612/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL FRANCESCO VIALETTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reestruturação da carreira, mediante o reajustamento, a título de correção e atualização das remunerações constantes das tabelas de vencimentos, dos servidores públicos efetivos do Município de Cacoal.
Parágrafo Único. Por força do disposto no caput, ficam alteradas as Tabelas II, III, IV e V do Anexo I da Lei Municipal 2.694/PMC/2012 e as Tabelas I, II, III, IV e V do Anexo I da Lei Municipal 2.735/PMC/2010, conforme anexos.
Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 21 da Lei Municipal 3.474/PMC/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo exercício do cargo de Fiscal de Obras e Posturas, fixado em lei, conforme tabela constante no Anexo I da presente lei.
Art. 3º. Fica instituído o Anexo I à Lei Municipal 3.474/PMC/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
R$ 1.400,00 | R$ 1.442,00 | R$ 1.485,26 | R$ 1.529,82 | R$ 1.575,71 | R$ 1.622,98 | R$ 1.671,67 | R$ 1.721,82 | R$ 1.773,48 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
R$ 1.826,68 | R$ 1.881,48 | R$ 1.937,93 | R$ 1.996,07 | R$ 2.055,95 | R$ 2.117,63 | R$ 2.181,15 | R$ 2.246,59 | R$ 2.313,99 |
Art. 4º. Fica alterado o caput do artigo 23 da Lei Municipal 3.475/PMC/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo exercício do cargo de Fiscal Tributário, fixado em lei, conforme tabela constante no Anexo I da presente lei.
Art. 5º. Fica instituído o Anexo I à Lei Municipal 3.475/PMC/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
R$ 1.400,00 | R$ 1.442,00 | R$ 1.485,26 | R$ 1.529,82 | R$ 1.575,71 | R$ 1.622,98 | R$ 1.671,67 | R$ 1.721,82 | R$ 1.773,48 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
R$ 1.826,68 | R$ 1.881,48 | R$ 1.937,93 | R$ 1.996,07 | R$ 2.055,95 | R$ 2.117,63 | R$ 2.181,15 | R$ 2.246,59 | R$ 2.313,99 |
Art. 6º. Fica alterado o caput do artigo 21 da Lei Municipal 3.611/PMC/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo exercício do cargo de Fiscal de Meio Ambiente, fixado em lei, conforme tabela constante no Anexo I da presente lei.
Art. 7º. Fica instituído o Anexo I à Lei Municipal 3.611/PMC/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
R$ 1.400,00 | R$ 1.442,00 | R$ 1.485,26 | R$ 1.529,82 | R$ 1.575,71 | R$ 1.622,98 | R$ 1.671,67 | R$ 1.721,82 | R$ 1.773,48 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
R$ 1.826,68 | R$ 1.881,48 | R$ 1.937,93 | R$ 1.996,07 | R$ 2.055,95 | R$ 2.117,63 | R$ 2.181,15 | R$ 2.246,59 | R$ 2.313,99 |
Art. 8º. Fica alterado o caput do artigo 21 da Lei Municipal 3.612/PMC/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo exercício do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, fixado em lei, conforme tabela constante no Anexo I da presente lei.
Art. 9º. Fica instituído o Anexo I à Lei Municipal 3.612/PMC/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
R$ 1.400,00 | R$ 1.442,00 | R$ 1.485,26 | R$ 1.529,82 | R$ 1.575,71 | R$ 1.622,98 | R$ 1.671,67 | R$ 1.721,82 | R$ 1.773,48 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
R$ 1.826,68 | R$ 1.881,48 | R$ 1.937,93 | R$ 1.996,07 | R$ 2.055,95 | R$ 2.117,63 | R$ 2.181,15 | R$ 2.246,59 | R$ 2.313,99 |
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cacoal/RO, 28 de junho de 2016.
FRANCESCO VIALETTO
Prefeito
ITAMAR NERIS DA SILVA
Procurador Geral Do Município OAB/RO N. 3776
Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza Código Identificador:F9124905
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 3.626/PMC/16
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL. FRANCESCO VIALETTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para atender o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, conforme abaixo discriminado:
A | B | ||||||
A CRIAR/ SUPLEMENTAR | A REDUZIR/VINCULAR | ||||||
Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) | Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) |
10 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACOAL - FMAS | 10 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACOAL - FMAS | ||||
10.001-08.243.0011.2.047 | Prog Enfr Viol, Abuso e Expl Sexual Criança/Adolescente | 10.001 –08.243.0011.2.047 | Prog Enfr Viol, Abuso e Expl Sexual Criança/Adolescente | ||||
1.00.55 | Comb Expl Sex Infanto - juvenil | 1.00.55 | Comb Expl Sex Infanto - juvenil | ||||
22 | 3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 2.000,00 | 24 | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do referido crédito será utilizada anulação total da dotação especificada na coluna B da tabela acima, em conformidade com o
art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal/RO, 28 de junho de 2016.
FRANCESCO VIALETTO
Prefeito
ITAMAR NERIS DA SILVA
Procurador Geral do Município OAB/RO 3776
Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza Código Identificador:2EB388FC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DECRETO Nº 5.985/PMC/16
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL. FRANCESCO VIALETTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõem o artigo 7º, 41, inciso I, 42 da Lei 4.320/64, art. 7º da Lei nº 3.533/PMC/2015 e Lei 3.626/PMC/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar rescisão de alguns servidores que terão seus contratos encerrados no mês de Junho/2016;
CONSIDERANDO que a permuta se faz entre elementos de despesa da mesma atividade/projeto, visando reforçar outro elemento de despesa, por desfazimento parcial de outro elemento, pertencente a mesma categoria econômica;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para atender o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, conforme abaixo discriminado:
A | B | ||||||
A CRIAR/ SUPLEMENTAR | A REDUZIR/VINCULAR | ||||||
Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) | Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) |
10 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACOAL - FMAS | 10 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACOAL - FMAS | ||||
10.001-08.243.0011.2.047 | Prog Enfr Viol, Abuso e Expl Sexual Criança/Adolescente | 10.001 – 08.243.0011.2.047 | Prog Enfr Viol, Abuso e Expl Sexual Criança/Adolescente | ||||
1.00.55 | Comb Expl Sex Infanto - juvenil | 1.00.55 | Comb Expl Sex Infanto - juvenil | ||||
22 | 3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 2.000,00 | 24 | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do referido crédito será utilizada anulação total da dotação especificada na coluna B da tabela acima, em conformidade com o
art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal/RO, 28 de junho de 2016.
FRANCESCO VIALETTO
Prefeito
ITAMAR NERIS DA SILVA
Procurador Geral do Município OAB/RO 3776
Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza Código Identificador:2EA5D0B4
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 3.623/PMC/16
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL. FRANCESCO VIALETTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.048.000,00 (um milhão e quarenta e oito mil reais), para atender ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, conforme abaixo discriminado:
A | B | ||||||
A CRIAR/ SUPLEMENTAR | A REDUZIR/VINCULAR | ||||||
Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) | Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) |
13 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no exercício de 2015, decorrente da Portaria 2.081, de 23 de setembro de 2013, no montante de R$ 471.131,64 (quatrocentos e setenta e um mil cento e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos), Contas: 46.489-6, 46.490-2, 46.491-9, 46.492-9, Banco do Brasil, Ag. 1179-7 no montante de R$ 117.782,91 (cento e dezessete mil setecentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos) por conta. Em conformidade com o disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. | |||||
13.001 10.301.0013.1.042 | IMPL. EST. SERVIÇO SAÚDE - BLATB | ||||||
03.07.00 | Rec. Ex. Anterior – Transf. Rec. Sist. único Saúde - SUS | ||||||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | R$ 471.131,64 | |||||
01.07.00 | Transf rec sist unic saude - sus | Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO vinculado aos Recursos provenientes de repasse financeiro efetuado pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria 2.081, de 23 de setembro de 2013, no montante de R$ 576.868,36 (quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), que será creditado nas Contas: 46.489-6, 46.490-2, 46.491-9, 46.492-9, Banco do Brasil, Ag. 1179-7. Em conformidade com o disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. | |||||
23 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | R$ 576.868,36 | ||||
TOTAL | 1.048.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do referido crédito será utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro e Provável Excesso de Arrecadação, conforme especificado na coluna B da tabela acima, em conformidade com o art. 43, § 1º inciso I e II da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal/RO, 28 de junho de 2016.
FRANCESCO VIALETTO
Prefeito
ITAMAR NERIS DA SILVA
Procurador Geral do Município OAB/RO 3776
Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza Código Identificador:3120D4E8
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DECRETO Nº 5.982/PMC/16
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL. FRANCESCO VIALETTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõem o artigo 7º, 41, inciso I, 42 da Lei 4.320/64, art. 7º da Lei nº 3.533/PMC/2015 e Lei 3.623/PMC/2016.
CONSIDERANDO a Portaria 1.380-MS-2013 de 09/07/2013 e 2.081-MS-2013 de 23-09-2013 onde o Ministério da Saúde habilita o Fundo Municipal de Saúde a receber os recursos em investimento fundo a fundo para construção de quatro (04) unidades básica de saúde, com previsão de repasse na porção de 20% para inicio de obras, 60% durante a execução e 20% comprovada a conclusão das construções de acordo com as medições apresentadas, o que representará ajuste para o orçamento corrente;
CONSIDERANDO que as empresas que ganharam a licitação referente à construção das Unidades Básicas de Saúde – UBS estão executando as obras dentro do cronograma, cujo término das obras esta previsto para o mês de Setembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.048.000,00 (um milhão e quarenta e oito mil reais), para atender ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, conforme abaixo discriminado:
A | B | ||||||
A CRIAR/ SUPLEMENTAR | A REDUZIR/VINCULAR | ||||||
Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) | Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) |
13 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no exercício de 2015, decorrente da Portaria 2.081, de 23 de setembro de 2013, no montante de R$ 471.131,64 (quatrocentos e setenta e um mil cento e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos), Contas: 46.489-6, 46.490-2, 46.491-9, 46.492-9, Banco do Brasil, Ag. 1179-7 no montante de R$ 117.782,91 (cento e dezessete mil setecentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos) por conta. Em conformidade com o disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. | |||||
13.001 10.301.0013.1.042 | IMPL. EST. SERVIÇO SAÚDE - BLATB | ||||||
03.07.00 | Rec. Ex. Anterior – Transf. Rec. Sist. único Saúde - SUS | ||||||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | R$ 471.131,64 | |||||
01.07.00 | Transf rec sist unic saude - sus | Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de PROVAVEL EXCESSO DE |
23 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | R$ 576.868,36 | ARRECADAÇÃO vinculado aos Recursos provenientes de repasse financeiro efetuado pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria 2.081, de 23 de setembro de 2013, no montante de R$ 576.868,36 (quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), que será creditado nas Contas: 46.489-6, 46.490-2, 46.491-9, 46.492-9, Banco do Brasil, Ag. 1179-7. Em conformidade com o disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. | |
TOTAL | 1.048.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do referido crédito será utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro e Provável Excesso de Arrecadação, conforme especificado na coluna B da tabela acima, em conformidade com o art. 43, § 1º inciso I e II da Lei 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal/RO, 28 de junho de 2016.
FRANCESCO VIALETTO
Prefeito
ITAMAR NERIS DA SILVA
Procurador Geral do Município OAB/RO 3776
Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza Código Identificador:37F93336
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 3.624/PMC/16
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARAO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL. FRANCESCO VIALETTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementarno valor de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTTRAN, conforme abaixo discriminado:
A | B | ||||||
A CRIAR/ SUPLEMENTAR | A REDUZIR/VINCULAR | ||||||
Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) | Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) |
21 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SEMTTRAN | 21 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - SEMTTRAM | ||||
21.001-26.122.0002.2.124 | Atend. Serv. Adm - SEMTTRAN | 21.001 –26.122.0002.2.124 | Atend. Serv. Adm - SEMTTRAN | ||||
1.00.00 | Recursos Ordinários | 1.00.00 | Recursos Ordinários | ||||
334 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | R$ 22.000,00 | 338 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica | R$ 22.000,00 |
R$ 22.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de anulação parcial da dotação especificada na coluna B, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal/RO,28 dejunhode 2016.
FRANCESCO VIALETTO
Prefeito
ITAMAR NERIS DA SILVA
Procurador Geral do Município OAB 3776/RO
Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza Código Identificador:46414648
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DECRETO Nº 5.983/PMC/16
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL. FRANCESCO VIALETTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõem o artigo7º, 41e 42 da Lei 4.320/64 e art. 7º da Lei nº 3.533/PMC/2015 e Lei 3.624/PMC/2016;
CONSIDERANDO o aumento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTTRAN utilizados na fiscalização de trânsito urbano no município de Cacoal e o aumento da demanda de serviços, faz-se necessário adquirir combustível para que os serviços sejam realizados em tempo hábil e de forma eficiente.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementarno valor de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTTRAN, conforme abaixo discriminado:
A | B | ||||||
A CRIAR/ SUPLEMENTAR | A REDUZIR/VINCULAR | ||||||
Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) | Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) |
21 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SEMTTRAN | 21 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - SEMTTRAM | ||||
21.001- 26.122.0002.2.124 | Atend. Serv. Adm - SEMTTRAN | 21.001 – 26.122.0002.2.124 | Atend. Serv. Adm - SEMTTRAN | ||||
1.00.00 | Recursos Ordinários | 1.00.00 | Recursos Ordinários | ||||
334 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | R$ 22.000,00 | 338 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica | R$ 22.000,00 |
R$ 22.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de anulação parcial da dotação especificada na coluna B, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 3º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal/RO, 28 de junho de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município OAB/RO N. 3776
Publicado por: Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:05533247
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 3.629/PMC/16
ALTERA AS ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA 01, 02 E 03, CONTEMPLADAS NA TABELA I DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.016/2006, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.807/2011, QUE DISCIPLINA O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, XXXXXXXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As Áreas de Expansão Urbana 01, 02 e 03 (AEU01, AEU02 e AEU03) do Município de Cacoal, estabelecidas pela Lei Municipal n. 3.100/2012, passam a denominar-se Área de Expansão Urbana (AEU), a qual contemplará lotes com área mínima de 360,00 m², taxa de ocupação máxima de 65% para uso misto e residencial e, de 70% para uso comercial, na forma descrita no quadro sinótico infra, que será inserido no Anexo I, da Tabela 01 do Zoneamento, da Lei Municipal n. 2016/PMC/2006, alterada pela Lei n. 2.807/PMC/2011 (Plano Diretor).
ZONA | USO | TESTADA (M) | ÁREA MÍNIMA (M²) | TX. OCUP. (%) | RECUO LATERAL (M) | RECUO FUNDO | RECUO FRONTAL(M) | GABARITO MÁX (PAV) | ||
SEM ABERTURA | COM ABERTURA | SEM ABERTURA | COM ABERTURA | |||||||
AEU | RES. | 360,00 | 65 | |||||||
COM. | 360,00 | 70 | ||||||||
MISTO | 360,00 | 65 |
Parágrafo único. As testadas mínimas exigidas na Área de Expansão Urbana (AEU), assim como outras características eventualmente necessárias, serão definidas em lei própria por ocasião da aprovação dos projetos de parcelamento e ocupação do solo.
Art. 2º Fica autorizada a criação de Zona Especial (ZE), de interesse social, em loteamentos novos, com dimensão correspondente a até 20% da área total dos lotes do parcelamento, cujos lotes terão uso exclusivamente residencial, área mínima de 200,00m² e máxima de 250,00m² e, taxa de ocupação máxima de 65%.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Cacoal/RO, 29 de junho de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município OAB/RO N. 3776
Publicado por: Fabiula Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:849431B9
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 3.621/PMC/16
ALTERA A LEI Nº 2.716/PMC/2010 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL, ALTERADO PELAS
LEIS MUNICIPAIS Nº 2.966/PMC/2012, 3.244/PMC/2013, 3.341/PMC/2014 E 3.381/PMC/2014 E regulamenta a transposição de regime celetista para estatutário e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL XXXXXXXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Altera o caput e revoga o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.716/PMC/2010 que passar a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica autorizada a transposição dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Cacoal/RO do regime celetista (CLT) para o regime estatutário, cujo ingresso tenha ocorrido mediante aprovação em concurso público.
Art. 2º. Altera o caput e incisos do art. 2º da Lei nº 2.716/PMC/2010 que passar a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica instituído nos termos da presente Lei, o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do SAAE, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em carreira e assegurar a eficiência da ação administrativa e qualidade do serviço público, bem como:
I - estabelecer critérios para seleção de servidores;
II - possibilitar aos servidores o pagamento de uma remuneração adequada;
III - proporcionar o enquadramento do servidor, conforme critérios e condições estabelecidas nesta Lei;
IV - assegurar aos servidores um tratamento uniforme e equitativo, bem como adotar uma política salarial justa. V- Capacitação profissional;
VI – incentivo ao estudo continuado.
Art. 3º. Altera o inciso II, alínea “c” e acrescenta a alínea “d” e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º. A jornada semanal de trabalho dos servidores regidos por esta lei é constituída de:
jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, para os profissionais beneficiados por legislação especifica e nos casos de trabalho ininterrupto, exceto os regulados através de regime de plantão;
jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, para os profissionais beneficiados por legislação especifica;
regime de plantão que poderá ser estabelecidos a critério da administração desde que obedecidos os seguintes critérios:
a) 06 horas com intervalo interjornada de pelo menos 12 horas;
b) 12 horas com intervalo interjornada de pelo menos 36 horas;
c) 18 horas com intervalo interjornada de pelo menos 48 horas;
d) 24 horas com intervalo interjornada de pelo menos 72 horas.
Parágrafo único. Nos serviços públicos ininterruptos poderá ser exigido trabalho nos dias feriados civis e religiosos, hipótese em que as horas trabalhadas serão pagas com acréscimo de cem por cento (100%), salvo a concessão de outro dia de folga compensatória, devendo haver anuência do servidor.
Art. 4º. Corrige a numeração dos incisos do art. 35 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35. A vacância do cargo público decorrerá de:
exoneração;
demissão;
III- aposentadoria;
IV - posse em outro cargo inacumulável;
V- readaptação;
VI – falecimento.
Art. 5º. Altera o parágrafo único do art. 37 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37.A exoneração de ofício dar-se-á:
quando não satisfeita as condições do estágio probatório;
quando tendo tomado posse, o servidor não entrar no exercício no prazo estabelecido; quando integrar programa de demissão voluntária, a ser regulamentada por lei específica; na forma da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Para pagamento dos direito rescisórios serão observadas as disposições desta lei.
Art. 6º. Altera o caput do art. 41 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. A gratificação pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico será arbitrada pelos diretores, variando de 01 (um) a 05 (cinco) vencimento base do servidor interessado, dependendo da relevância do trabalho executado.
Parágrafo único. No caso de trabalho realizado por equipe em comissão ou em grupo de trabalho os limites estabelecidos nesse artigo serão considerados em relação a cada servidor de acordo com sua participação.
Art. 7º. Altera o caput, e acrescenta o Parágrafo único ao art. 43 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43. Ao servidor que seja contratado e exerça a função de Operador de Estação de Tratamento de Água - ETA- Cacoal, será devida a gratificação por desempenho de função no valor de 40% do vencimento base:
a gratificação de que trata esse artigo somente será devida ao servidor que estiver desempenhando suas funções na Sede de Cacoal, devido a multiplicidade e complexidade das diferentes estações de tratamento.
caberá ao chefe imediato a emissão de relatório ao Diretor comprovando a função exercida pelos servidores a que tiverem direito a referida gratificação.
III - o servidor somente perceberá a Gratificação que trata o caput deste artigo, no mês em que o mesmo estiver no exercício de suas atividades, bem como em período de férias.
Parágrafo único. Poderá ser instituído a gratificação por desempenho de função aos servidores que estiverem desempenhando suas funções na Estação de Tratamento do Riozinho e Estação de Captação, a qual será regulamentada por de ato normativo do Presidente.
Art. 8º. Altera o caput do art. 46 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46. A Gratificação de Incentivo e Progressão Funcional é devida ao servidor por meio da passagem do mesmo de uma referência de vencimento para outra imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do grupo ocupacional a que pertence, mediante o preenchimento de requisitos específicos.
Art. 9º. Altera o caput do art. 47 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 47. Para fazer jus à Progressão Funcional o servidor deverá cumprir os seguintes requisitos:
cumprir o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;
obter, pelo menos, o grau mínimo de 70 (setenta) pontos numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) no Boletim de Avaliação de Desempenho, durante o período avaliado.
§ 1º. A primeira progressão deverá ocorrer imediatamente após o período probatório de 03 (três) anos, sendo que as demais progressões deverão ser concedidas a cada dois anos, desde que obedecidos os requisitos legais.
§ 2º. As avaliações serão realizadas anualmente, após o estágio probatório, no mês de dezembro de cada ano.
§ 3º. A avaliação de desempenho será regulada por ato normativo do Presidente, que definirá condições e critérios a serem observados, nos termos desta Lei.
Art. 10. Altera o caput do art. 49 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49. A pena de suspensão cancela a contagem do interstício, previsto no inciso I do art. 47, iniciando-se nova contagem na data subsequente à do término do cumprimento da penalidade.
Parágrafo único. O servidor só perceberá o vencimento correspondente ao novo nível ou padrão após apuração dos fatos determinantes da suspensão preventiva e declarada a improcedência da penalidade, devendo neste caso o vencimento retroagir à data da promoção ou da progressão.
Art. 11. Acrescenta o inciso XII e o Parágrafo 3º ao art. 55 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55. Além do vencimento e das gratificações, os servidores efetivos e comissionados poderão receber as seguintes vantagens pecuniárias: I - Das Diárias;
II - Do Auxílio Saúde;
III - Do Auxílio Transporte; IV - Do Auxílio Alimentação;
V - Do Auxilio para Seguro de Vida; VI - Do 13° Salário;
VII - Das Férias;
VIII -Do Adicional por Tempo de Serviço; IX - Da Periculosidade e Insalubridade;
X - Do Adicional Noturno;
XI - Do Serviço Extraordinário.
XII- Dos honorários de sucumbência.
§ 1º. Excetuados os casos expressamente previstos neste artigo, o servidor não poderá perceber, a qualquer título, seja qual for o motivo ou forma de pagamento, nenhuma outra vantagem pecuniária dos órgãos de serviço público, das entidades autárquicas ou paraestatais ou outras organizações públicas, em razão do seu cargo ou função nos quais tenham sido mandado servir.
§ 2º. O não cumprimento do que preceitua este artigo importará na demissão do servidor, por procedimento irregular, e na imediata reposição, pela autoridade ordenadora do pagamento, da importância indevidamente paga, além de sujeitar-se às sanções administrativas e penas cabíveis.
§3º. Conforme art. 22 e 23 da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e OAB c/c art. 85, §19 da Lei 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil com vigência a partir de 17 de março de 2016, os Procuradores, Advogados e Assessores jurídicos públicos fazem jus aos honorários de sucumbência, devendo ser aberta conta específica para tal fim.
Art. 12. Altera o caput, §7º e §9º do art. 57 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57. O servidor que, se afastar do local de trabalho, por motivo de viagem a serviço, ou treinamento para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias concedida à titulo de indenização pelas despesas com alimentação, deslocamento urbano e outras despesas decorrentes da viagem.
§1º Este valor deverá ser pago integralmente, por dia de afastamento da sede de serviço, ou pela metade quando não houver necessidade de pernoite.
§2º A importância inerente à diária será fornecida antecipadamente ao servidor, em valor equivalente ao montante das diárias a que tiver direito.
§3º A prestação de contas da mesma se dará em formulário próprio e deverá ser realizada até o quinto dia útil após o regresso da viagem.
§4º A prestação de contas não apresentada até a data acima mencionada implicará no desconto, via folha de pagamento, de todo o valor adiantado a título de diárias.
§5º Os descontos efetuados em folha, somente serão ressarcidos mediante apresentação de justificativa por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo que deveria ter havido a prestação de contas devendo a mesma estar dirigida à Diretoria Administrativo-financeira do SAAE, mencionando o porquê da demora na apresentação da prestação de contas.
§6º Diretoria Administrativo-financeira caberá acatar ou não a justificativa apresentada, devendo a decisão em qualquer dos casos ser motivada.
§7º Deverá o servidor apresentar o relatório de viajem das atividades executadas juntamente com os documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem.
§8º Apresentação da Prestação de Contas e do relatório de viagem fora do prazo estipulado, sujeita o empregado à penalidade administrativa com o registro do ocorrido em sua ficha funcional.
§9º Para concessão das diárias será considerado 01(um) dia, o período de 24h (vinte e quatro horas) de afastamento, salvo o dia de deslocamento, o qual será computado como diária integral.
§10 Quando o servidor se deslocar do município a trabalho, e retornar dentro do seu horário normal de trabalho, não fará jus a diária.
§ 11 Quando o deslocamento do servidor se der através de veículo oficial, poderá ser concedida ajuda de custo, que será regulamentada por ato normativo.
Art. 13. Altera o §2º do art. 73 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 73. O 13º salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração em que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano, extensivos aos servidores inativos, que receberão através da Previdência Social.
§ 1º. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
§ 2º. O 13º salário será pago até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, podendo ser adiantado em até 50% do valor devido, a critério da Administração.
§ 3º. Quando o servidor perceber, além da remuneração fixa, parte variável, o 13º salário corresponderá à soma da parte fixa com a média aritmética paga até o mês de novembro.
§ 4º. No caso de acumulação legal, prevista nesta lei, será devida ao 13º (décimo terceiro) salário em ambos os cargos e funções.
§ 5º. A parte variável de que trata o caput deste artigo será devido, ao servidor municipal, comissionados ou funções gratificadas.
§ 6º. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcional aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Art. 14. Altera o caput e acrescenta o §1º e §2º ao art. 75 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 75. Após cada período de 12(doze) meses de exercício, o servidor terá direito às férias de 30(trinta) dias consecutivos.
§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício.
§ 2º É vedado, para efeitos de cômputo do tempo de exercício para obtenção do benefício, descontar qualquer falta do servidor.
Art. 15. Revoga o art. 76 da Lei nº 2.716/PMC/2010.
Art. 16. Altera o caput e o parágrafo único do art. 77 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 77. Independente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias.
Parágrafo único. No caso do servidor exercer função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
Art. 17. Altera o caput do art. 78 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 78. O servidor em regime de acumulação lícita, perceberá o adicional de férias calculados sobre a remuneração dos dois cargos. Art. 18. Altera o caput e os inciso I, II e III do art. 81 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 81. Serão consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica de acordo com a NR 16 do Ministério do Trabalho – ANEXO 1, 2 e 4;
II- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, de acordo com a NR 16 do Ministério do Trabalho – ANEXO 3.
III- As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas, de acordo com a NR 16 do Ministério do Trabalho – ANEXO 5.
§1º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base sem os acréscimos resultantes de gratificações.
§2º O servidor poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
§3º Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são acumuláveis entre si.
Art. 19. Altera o caput do art. 89 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 89. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) calculados sobre o vencimento base, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Art. 20. Altera o art. 92, da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) à hora normal de trabalho nos dias normais de trabalho, e 100% (cem por cento) aos domingos e feriados, nos termos da legislação em vigor, respeitando o limite de 02(duas) horas por jornadas.
§1º. Para fins de base de cálculo dos serviços extraordinários, será considerado a remuneração do servidor.
§2º. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora, não podendo exceder de duas horas.
§ 3º Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
§ 4º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 5º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
§ 6º. Fica autorizado a Administração Pública implantar banco de horas, cujas regras e limites serão regulamentados por Ato Normativo.
Art. 21. Altera o parágrafo único do art. 97 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 97. Finda a licença, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício do cargo, salvo prorrogação.
Parágrafo único. A infração deste artigo importará na perda total do vencimento ou remuneração correspondente ao período de ausência e, se esta exceder a 30 (trinta) dias, ficará o servidor sujeito à pena de exoneração por abandono de cargo.
Art. 22. Corrige a numeração do art. 73 da Seção VII do Capítulo XII da Lei 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 121-A. Concluindo a licença de que trata o artigo anterior, ao servidor beneficiado não será concedida transferência, exoneração ou licença para trato de interesse particular, antes de decorrido o período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com seu afastamento aos cofres do SAAE.
Parágrafo único. Não cumprida a obrigação prevista neste artigo o servidor ressarcirá ao SAAE, as despesas com seu afastamento. Art. 23. Altera o inciso III do art. 125 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I. tratando-se de mandato federal, estadual, ficará afastado do cargo;
II. investido no mandato de executivo, será afastado do cargo sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III. investido no mandato de vereador (a), havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
Art. 24. Altera o inciso IV, alínea “b” do art. 126 da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 126. Sem qualquer prejuízo poderá o servidor ausentar-se do serviço:
por 01 (um) dia, em cada 90 (noventa) dias para homens e 120 (cento vinte) dias para mulher de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue
devidamente comprovada;
por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
por 15 (quinze) dias a contar do nascimento, licença paternidade; (alterado pela Lei. 3.244/PMC/2013)
por 03 (três) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro pais, madrasta ou xxxxxxxx, avós, filhos, enteados, menor sob sua guarda, tutela, irmãos, xxxx e xxxxxx.
Art. 25. Revoga o inciso I do art. 151, da Lei nº 2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 151. São penalidades disciplinares:
I- Revogado;
II- repreensão;
III- suspensão;