DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO Cláusulas Exemplificativas

DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO. 17.1. As Partes se comprometem a adotar os procedimentos descritos na legislação sobre prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro, especialmente a Lei 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, a Lei nº 9.613/98, a Resolução nº 2025/93 do Conselho Monetário Nacional, a Circular nº 3461/09 do Banco Central do Brasil e a Instrução nº 301/99 da Comissão de Valores Mobiliários. 17.2. O Cliente declara que adota procedimentos de prevenção relacionados à captação de seus clientes, quando aplicável, incluindo a verificação da sua capacidade financeira e patrimonial e que monitora as transações realizadas, bem como mantêm sua documentação cadastral devidamente atualizada. 17.3. As Partes reciprocamente declaram que não pagarão, oferecerão, tampouco se comprometerão a pagar ou autorizar o pagamento de suborno a qualquer terceiro, seja funcionário público ou privado, bem como se comprometem, em regime de melhores esforços a adotar políticas internas visando a prevenção de práticas de suborno e corrupção. 17.4. O Cliente se responsabiliza por quaisquer atos de seus próprios clientes, quando aplicável, que tenham sido realizados em virtude do descumprimento pelo Cliente das normas sobre prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e que sejam interpretados pelas autoridades competentes como infração pelo Cliente à legislação citada acima.
DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO. 11.1. A Pernambucanas, instituição financeira, está obrigada a observar as regras de prevenção à fraude e lavagem de dinheiro, conforme legislação em vigor. 11.2. Nos casos de práticas de crimes, conforme expresso na lei, poderá ocorrer bloqueio de contas sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à Pernambucanas.
DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO. 30.1. As Partes estão cientes que as pessoas jurídicas se sujeitam à lei brasileira e aos acordos internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e riscos operacionais, mas também às regras e normas de conduta definidas pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 30.2. Neste sentido, havendo suspeita de eventual prática ilícita ou em desconformidade com o Contrato, ficará a critério exclusivo da Parte que suspeitar encerrar a relação contratual nos termos da Cláusula de extinção do Contrato firmado, independentemente de justificativa.
DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO. 24.1 As PARTES se comprometem a adotar os procedimentos descritos na legislação sobre prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro, especialmente a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, a Lei nº 9.613, 03 de março de 1998, a Resolução nº 2025/93 do Conselho Monetário Nacional, Circular nº 3461/09 do Banco Central do Brasil e a Instrução nº 301/99 da Comissão de Valores Mobiliários, incluindo posteriores alterações. 24.2 O CLIENTE declara que adota procedimentos de prevenção relacionados à captação de seus clientes, quando aplicável, incluindo a verificação da sua capacidade financeira e patrimonial e que monitora as transações realizadas, bem como mantêm sua documentação cadastral devidamente atualizada. 24.3 As PARTES reciprocamente declaram que não pagarão, oferecerão, tampouco se comprometerão a pagar ou autorizar o pagamento de suborno a qualquer terceiro, seja funcionário público ou privado, bem como se comprometem, em regime de melhores esforços, a adotar políticas internas visando a prevenção de práticas de suborno e corrupção. 24.4 O CLIENTE se responsabiliza por quaisquer atos, quando aplicável, que tenham sido realizados em virtude de seu descumprimento em relação às normas sobre prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e que sejam interpretados pelas autoridades competentes como infração à legislação citada acima. 24.5 O CLIENTE está ciente que a ATIVA empregará toda a diligência necessária para verificar a origem e natureza dos recursos do CLIENTE, em consonância com a legislação vigente, devendo comunicar imediatamente ao COAF e demais órgãos reguladores competentes sobre quaisquer irregularidades verificadas.
DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO. 26.1 Ambas as Partes têm o dever de atender as leis que dispõem sobre os crimes de "lavagem de dinheiro", em especial a Lei nº 9.613/98, e as normas relativas ao assunto editadas pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários e Receita Federal do Brasil e o Contratado deverá adotar os procedimentos descritos na legislação sobre prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro, bem como desenvolver políticas e regulamentos internos de forma a monitorar e tratar eventuais violações às referidas normas. 26.2 O Cliente desde já declara e concorda que o Contratado, por força de tais leis e normas, está obrigada a comunicar às autoridades competentes a ocorrência de operações nelas previstas, nada tendo a declarar ou impedir quanto a esses procedimentos.
DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO. 11.1. A PEFISA, instituição financeira, está obrigada a observar as regras de prevenção à fraude e lavagem de dinheiro, conforme legislação em vigor. 11.2. Nos casos de práticas de crimes, conforme expresso na lei, poderá ocorrer bloqueio de contas sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à PEFISA.
DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO. 20.1 O CONTRATANTE deverá adotar os procedimentos descritos na legislação sobre prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro, especialmente: Lei nº 9.613/98 e suas alterações posteriores, na Resolução nº 2025/93 do Conselho Monetário Nacional, Circular nº 3461/09 do Banco Central do Brasil, Instrução nº 301/99 da Comissão de Valores Mobiliários, para garantir que seus clientes não utilizem os serviços prestados pela CONTRATADA para cometer crimes de lavagem de dinheiro. Para tanto, o CONTRATANTE afirma e declara que adota procedimentos de prevenção relacionados à captação de clientes, incluindo a verificação da sua capacidade financeira e patrimonial e que monitora as transações realizadas, bem como mantêm sua documentação cadastral devidamente atualizada. 20.2 O CONTRATANTE se responsabiliza por quaisquer atos de seus clientes que tenham sido realizados em virtude do descumprimento pelo CONTRATANTE das normas sobre prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e que sejam interpretados pelas autoridades competentes como infração pelo CONTRATANTE à legislação citada acima.

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.