DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital. 11.1.1 A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, o prazo determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado. 11.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante. 11.3 A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar: 11.3.1 Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta. 11.3.2 O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura. 11.3.3 A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado. 11.3.4 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, licitante o prazo acima determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 – A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesalíngua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela dela deverão constar:
11.3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 – O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 – A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.;
11.3.4 – Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, o prazo determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
11.3.1 Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.para
11.3.2 O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.
11.3.4 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.moldes
11.1.1 A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, o prazo determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.item
11.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
11.3.1 Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.;
11.3.2 O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.;
11.3.3 A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.;
11.3.4 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula Cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 A critério do pregoeiro e por solicitação manifestação da licitante, licitante o prazo determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
11.3.1 Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenhoconvocação para assinatura do contrato, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.
11.3.4 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.moldes
11.1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, licitante o prazo acima determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 – A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesalíngua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela dela deverão constar:
11.3.1 – Razão social da empresa/nome do profissional, CNPJ/CPF, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 – O endereço e o CNPJ CNPJ/CPF informados deverão ser do estabelecimento ou do professional que de fato emitirá a nota fiscal/faturafatura e/ou RPA.
11.3.3 – A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.;
11.3.4 – Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV XIV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação manifestação da licitante, licitante o prazo acima determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 3 – A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesalíngua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela dela deverão constar:
11.3.1 3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenhoconvocação para assinatura do contrato, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 3.2 – O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 A descrição 3.3 – Declaração da licitante de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.
11.3.4 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimaisciência de que o CJF realizará o contingenciamento das obrigações trabalhistas, conforme o lance finalprevisto na IN CJF nº 1/2016 e na Resolução CNJ n. 169/2013 e alterações, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima Segunda da minuta do contrato.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula Cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, o prazo determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.item
11.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
11.3.1 Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.;
11.3.2 11.3.1.1 O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.;
11.3.3 11.3.2 A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.;
11.3.4 11.3.3 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, o prazo determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.contenham
11.3 – A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão deverá constar:
11.3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 – O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 – A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.
11.3.4 – Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo Anexo II do editalEdital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 até 60 (duassessenta) horasminutos, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV Cláusula XVI (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, licitante o prazo acima determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 3 – A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesalíngua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela dela deverão constar:
11.3.1 3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenhoconvocação para assinatura do Contrato, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 3.1.1 – O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 3.2 – A descrição DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS, com indicação de forma clara quantidade, prazos de execução e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as demais características do objeto licitadoserviço, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
11.3.4 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo Anexo II do deste edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 2 60 (duassessenta) horasminutos, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV Cláusula XVI (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, o prazo determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 3 – A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesalíngua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela dela deverão constar:
11.3.1 3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 3.1.1 – O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 3.2 – A descrição de forma clara e detalhada do objetodos materiais, abrangendo, no mínimo, as características do objeto produto licitado.;
11.3.4 3.3 – Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula Cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, o prazo determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.item
11.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
11.3.1 Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.;
11.3.2 O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.;
11.3.3 A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.;
11.3.4 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II ANEXO IV, do editaltermo de referência, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula Cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, licitante o prazo acima determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 3 – A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesalíngua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela dela deverão constar:
11.3.1 3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenhoconvocação para assinatura do Contrato, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 3.2 – O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.
11.3.4 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo Anexo II do deste edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação manifestação da licitante, licitante o prazo acima determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 3 – A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesalíngua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela dela deverão constar:
11.3.1 3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, telefone e correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e pagamento, conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 3.2 – O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 3.3 – A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.;
11.3.4 3.4 – Preço unitário e total (com tributos, insumos frete e demais encargos da contrataçãodescontos inclusos), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 A licitante vencedora deverá 1 – As licitantes vencedoras deverão enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do Anexo III deste edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 2 60 (duassessenta) horasminutos, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV Cláusula XVI (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, o prazo determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 3 – A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesalíngua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela dela deverão constar:
11.3.1 3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 3.1.1 – O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 3.2 – A descrição de forma clara e detalhada do objetodos materiais, abrangendo, no mínimo, as características do objeto material licitado.;
11.3.4 3.3 – Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.ser
11.1.1 A critério do pregoeiro e por solicitação manifestação da licitante, licitante o prazo determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
11.3.1 Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenhoconvocação para assinatura do contrato, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 A descrição Declaração da licitante de forma clara ciência de que o CJF realizará o contingenciamento das obrigações trabalhistas, conforme previsto na IN CJF n. 1/2016 e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.na Resolução CNJ
11.3.4 Preço unitário mensal e total por 12 (doze) meses (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimaisDUAS CASAS DÉCIMAIS, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II ANEXO III, do editaltermo de referência, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 até 120 (duascento e vinte) horasminutos, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV Cláusula XVI (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, licitante o prazo acima determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 3 – A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesalíngua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela dela deverão constar:
11.3.1 3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenhoconvocação para assinatura do Contrato, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 3.1.1 – O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 3.2 – A descrição DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS, com indicação de forma clara quantidade, prazos de execução e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as demais características do objeto licitadofornecimento/serviço, em conformidade com as especificações constantes do ANEXO I - termo de referência e seus anexos.
11.3.4 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do editalAnexo III deste Edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 2 60 (duassessenta) horasminutos, a contar da solicitação do pregoeiro Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV XVI (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação manifestação da licitante, licitante o prazo acima determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 3 – A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesalíngua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela dela deverão constar:
11.3.1 3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, telefone e correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e pagamento, conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 3.1.1 – O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 3.2 – A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.;
11.3.4 3.3 – Preço unitário e total (com tributos, insumos frete e demais encargos da contrataçãodescontos inclusos), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 A licitante vencedora deverá 1 – A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do editalAnexo III deste Edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 60 (duassessenta) horasminutos, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV XVI (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, licitante o prazo acima determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 3 – A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesalíngua portuguesa, impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela dela deverão constar:
11.3.1 3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou recebimento/aceite da de nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 3.1.1 – O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 3.2 – A descrição DESCRIÇÃO DETALHADA DOS EQUIPAMENTOS, com indicação de forma clara quantidade, marca, modelo, fabricante, prazos de entrega e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as demais características do objeto licitadomaterial ofertado, em conformidade com as especificações técnicas constantes do ANEXOS I e II.
11.3.4 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação da licitantepregoeiro, o prazo determinado no item 11.1 acima poderá ser prorrogado.
11.2 2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 3 – A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesalíngua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela dela deverão constar:
11.3.1 3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 3.2 – O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 3.3 – A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.;
11.3.4 3.4 – Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
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DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO. 11.1 1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV XIX (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação manifestação da licitante, licitante o prazo acima determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 3 – A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesalíngua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela dela deverão constar:
11.3.1 3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenhoconvocação para assinatura do contrato, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 3.2 – O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 A descrição 3.3 – Declaração da licitante de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.
11.3.4 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimaisciência de que o CJF realizará o contingenciamento das obrigações trabalhistas, conforme o lance finalprevisto na IN CJF nº 1/2016 e na Resolução CNJ n. 169/2013 e alterações, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima Segunda da minuta do contrato.
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