DA REPROGRAMAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA REPROGRAMAÇÃO. Após a celebração do Contrato de Repasse e aceitos os projetos, a CAIXA processará a reprogramação do Plano de Trabalho no SICONV, quando for o caso, atualizando as metas pactuadas de acordo com os valores aprovados para a execução de obras e para a aquisição dos equipamentos aprovados no projeto. As demais alterações no Plano de Trabalho, sujeitas à aprovação pela CAIXA ou pelo MINISTÉRIO, deverão sempre ser solicitadas inicialmente pelo Tomador à CAIXA, que orientará eventual consulta ao MINISTÉRIO, via SICONV, devendo ser apresentados à CAIXA, e/ou anexados aquele sistema pelo solicitante, documentação que justifique os pleitos, e, enquanto não for automática, ser cientificada a consulta ao MINISTÉRIO. As alterações somente serão aprovadas, mediante a emissão de parecer no SICONV nos casos em que se fizerem necessárias, tecnicamente justificadas, solicitadas de modo tempestivo pelo Tomador, ou diante de ocorrência de fato não previsto, sendo vedada a descaracterização do projeto e a alteração do objeto do Contrato, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo à funcionalidade do objeto contratado, conforme inciso III do art. 52 da Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU 507, de 24 de novembro de 2011. Em caso de dúvidas quanto ao enquadramento de itens que venham a ser solicitados pelos Tomadores, a CAIXA remeterá ao MINISTÉRIO para análise e aprovação, através do SICONV, anexando eventuais documentos e pareceres técnicos. Serão autorizadas pelo MINISTÉRIO reprogramações para inclusão ou exclusão de metas, assim como as que decorram da suplementação do repasse, devendo o Tomador interessado realizar a solicitação através do SICONV, com comunicação prévia à CAIXA, anexando documentação que detalhe motivação das alterações solicitadas. Nos casos excepcionais de suplementação de recursos decorrente da majoração de metas, após o cadastro da solicitação no SICONV pelo Tomador, o MINISTÉRIO realizará a análise prévia da documentação de engenharia, e emitirá parecer técnico, notificando o Tomador e a CAIXA a respeito do resultado da análise. Caso o parecer técnico sinalize a possibilidade de suplementação, a CAIXA será autorizada a proceder a análise do projeto de engenharia, devendo notificar o MINISTÉRIO sobre o valor final aprovado para a execução das obras civis, quando do aceite dos projetos, para fins de empenho dos créditos orçamentários necessários. Ficarão a cargo da CAIXA reprogramações de...

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  • DA REPACTUAÇÃO (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra). 14.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços. 14.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente. 14.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir: a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA 8.2.1 Caberá à empresa contratada os serviços de manutenção preventiva que consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos em cronograma de manutenção. 8.2.1.1 A manutenção preventiva busca prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde. 8.2.1.2 O cronograma de manutenção preventiva será elaborado pela CONTRATADA, após aprovação da CONTRATRANTE. 8.2.2 A execução periódica dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar condicionado consiste de: a) inspeção; b) lubrificação; c) limpeza geral; d) verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes; e) monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes; f) ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados; g) exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias; h) testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos; i) constatação e correção de falhas; e j) reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento. 8.2.2.1 Mensalmente: a) Cálculo de insuflamento; b) Verificação de peças de estrutura; c) Limpeza dos painéis e filtros de ar e condicionador; d) Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; e) Verificar a operação de drenagem de água da bandeja; f) Verificar o estado de conservação do isolamento termoacústico (se está preservado e não contém bolor); g) Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; h) Lavar a badeja e serpentina com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; i) Limpar o gabinete do condicionador; j) Verificar e eliminar nas frestas dos filtros; k) Limpar o elemento filtrante; l) Verificação de danos a pintura; m) Limpeza dos ventiladores (axial e centrifuga); n) Verificação de ruídos e vibrações anormais corrigi-los se necessário; o) Verificação conexões de alimentação; p) Medir amperagem, tensão e temperaturas; q) Verificar bornes e conexões; r) Remoção da frente plástica para limpeza; s) Limpeza com escova da parte frontal do evaporador; t) Verificação do funcionamento da chave seletora; u) Verificação do funcionamento do termostato; v) Verificação do estado da frente plástica; w) Verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura); x) Inspeção visual interna e externa; y) Colocação de gás, caso necessário. 8.2.2.2 Trimestralmente; a) Todo serviço mensal; b) Limpeza geral do equipamento; c) Remover e desmontar aparelhos para lavar serpentinas com bomba de alta pressão; d) Verificação do fluxo de gás refrigerante; e) Limpeza do painel de comando, hélices e turbinas do motor do ventilador f) Limpeza e lubrificação das buchas do motor do ventilador; g) Verificação e ajuste dos componentes elétricos: chave rotativa, termostato, capacitores de fase e eletrolítico; h) Verificação de fixação dos compressores; i) Verificação de terminais elétricos eliminando aquecimento dos cabos e chaves; j) Medição das amperagens dos compressores e ventiladores. 8.2.2.3 Semestralmente: a) Todo serviço mensal b) Todo serviço trimestral c) Limpeza das serpentinas com produto químico (este fornecido pela contratada) d) Eliminar focos de ferrugem com tinta anticorrosiva e) Montagens e teste geral de funcionamento f) Revisão completa; g) Revisão elétrica; h) Lubrificação dos ventiladores; i) Calibragem do gás. 8.2.3 A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento. 8.2.4 A Manutenção e a Operação dos equipamentos, instalações e redes frigoríferas serão executadas com base nas prescrições dos fabricantes, em consonância com as orientações e demandas do gestor do contrato, tomando como base as inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinados neste Termo de Referência. 8.2.5 Caso o engenheiro responsável técnico da CONTRATADA julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção, para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos, instalações, deverá submeter o assunto à CONTRATANTE. 8.2.6 Os serviços deverão ser prestados por técnicos habilitados conforme regulamentação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais. 8.2.7 Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma visível, o crachá da empresa. 8.2.8 O CONTRATANTE indicará um representante para o acompanhamento e fiscalização da manutenção objeto desta contratação. 8.2.9 A CONTRATANTE poderá modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços, bastando comunicar à CONTRATADA por escrito, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários. 8.2.10 Será de total responsabilidade da empresa CONTRATADA a execução de serviços, tais como: serviços de torno e solda, balanceamentos, aferições de equipamentos eletrônicos, tratamento químico da água de condensação, entre outras tarefas de rotina. 8.2.11 Ficará a cargo da contratada fornecer toda a mão-de-obra, as ferramentas e equipamentos necessários assim como, materiais de consumo (óleo lubrificante, gás refrigerante, isolamento térmico das tubulações, dentre outros), sempre que forem feitas manutenções ou instalações novas no sistema para a realização dos serviços de manutenção, devendo a contratada informar ao fiscal do contrato o cronograma para a realização dos serviços; 8.2.12 Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos. 8.2.13 Todos os equipamentos, utensílios, materiais de limpeza e coleta, indispensáveis à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em número suficiente, adequado e de comprovada eficiência e qualidade, podendo a CONTRATANTE exigir suas substituições.

  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.