DA REPROGRAMAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA REPROGRAMAÇÃO. Após a celebração do Contrato de Repasse e aceitos os projetos, a CAIXA processará a reprogramação do Plano de Trabalho no SICONV, quando for o caso, atualizando as metas pactuadas de acordo com os valores aprovados para a execução de obras e para a aquisição dos equipamentos aprovados no projeto. As demais alterações no Plano de Trabalho, sujeitas à aprovação pela CAIXA ou pelo MINISTÉRIO, deverão sempre ser solicitadas inicialmente pelo Tomador à CAIXA, que orientará eventual consulta ao MINISTÉRIO, via SICONV, devendo ser apresentados à CAIXA, e/ou anexados aquele sistema pelo solicitante, documentação que justifique os pleitos, e, enquanto não for automática, ser cientificada a consulta ao MINISTÉRIO. As alterações somente serão aprovadas, mediante a emissão de parecer no SICONV nos casos em que se fizerem necessárias, tecnicamente justificadas, solicitadas de modo tempestivo pelo Tomador, ou diante de ocorrência de fato não previsto, sendo vedada a descaracterização do projeto e a alteração do objeto do Contrato, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo à funcionalidade do objeto contratado, conforme inciso III do art. 52 da Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU 507, de 24 de novembro de 2011. Em caso de dúvidas quanto ao enquadramento de itens que venham a ser solicitados pelos Tomadores, a CAIXA remeterá ao MINISTÉRIO para análise e aprovação, através do SICONV, anexando eventuais documentos e pareceres técnicos. Serão autorizadas pelo MINISTÉRIO reprogramações para inclusão ou exclusão de metas, assim como as que decorram da suplementação do repasse, devendo o Tomador interessado realizar a solicitação através do SICONV, com comunicação prévia à CAIXA, anexando documentação que detalhe motivação das alterações solicitadas. Nos casos excepcionais de suplementação de recursos decorrente da majoração de metas, após o cadastro da solicitação no SICONV pelo Tomador, o MINISTÉRIO realizará a análise prévia da documentação de engenharia, e emitirá parecer técnico, notificando o Tomador e a CAIXA a respeito do resultado da análise. Caso o parecer técnico sinalize a possibilidade de suplementação, a CAIXA será autorizada a proceder a análise do projeto de engenharia, devendo notificar o MINISTÉRIO sobre o valor final aprovado para a execução das obras civis, quando do aceite dos projetos, para fins de empenho dos créditos orçamentários necessários. Ficarão a cargo da CAIXA reprogramações de...

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  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • MANUTENÇÃO PREVENTIVA Os serviços de manutenção preventiva podem ser classificados como abaixo elencados e contemplam elementos da Rede e todas as unidades de Iluminação Pública, padronizadas ou especiais, tais como: • Colocação de tampas em caixas de passagem; • Correção de posição de braços/luminárias; • Correção de fixação dos reatores e ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública; • Fechamento de luminárias com tampa de vidro aberto nos pontos de IP ainda não modernizados; • Limpeza externa e interna de luminárias; • Limpeza de postes; • Substituição de chaves magnética e/ou proteção; • Substituição de conectores; • Substituição de ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Substituição de lâmpadas; • Substituição de relés fotoelétrico; • Substituição de reator/equipamento auxiliar nos pontos de IP ainda não modernizados; • Pintura de postes metálicos e luminárias. O processo de manutenção preventiva, através de um fluxograma completo de todas as atividades envolvidas, com definição dos recursos a serem utilizados deverá ser contemplado no Plano de Operação e Manutenção - POM. Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma será limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto ao isolamento. A CONCESSIONÁRIA deverá desobstruir os componentes da Iluminação Pública de objetos estranhos (galhos de árvores, pipas, tênis, etc.) sempre que constatadas estas ocorrências. Ficando certo que a presença de elementos arbóreos que estejam irregulares e prejudicando a iluminação pública, deverá ser informada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, para as atividades de poda que permanecem sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE. Na limpeza geral dos postes próprios do Município, devem-se retirar eventuais restos de cordas, arames, adesivos ou quaisquer outros objetos estranhos à estrutura dos mesmos. Quando da pintura de postes metálicos próprios do Município deve-se dar especial atenção à retirada e eliminação dos pontos de ferrugem. Após a correta preparação de superfície aplicar uma demão de tinta base apropriada anticorrosiva. Aplicar tinta automotiva de acabamento apropriada. A manutenção preventiva, voltada para otimização dos recursos de manutenção, será realizada utilizando as seguintes técnicas de priorização: • Por meio de ferramenta informatizada, com a extração das informações, integrado ao Centro de Controle Operacional (CCO), deverão ser identificadas as áreas onde a média mensal do número de reclamações ultrapasse em 15%(quinze por cento) a média mensal do ano anterior; • Por meio de Sistema de telegestão, deverão ser identificadas as áreas onde tenham sido registrados ocorrências de variação de tensão elétrica, fora dos limites previstos pela ANEEL. Todas as áreas identificadas pelos critérios descritos acima deverão ser incluídas prioritariamente no Plano de Manutenção e Operação, a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.