DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 21.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI. 21.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s. 21.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada. 21.4. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 e, em especial as NRs 04, 05, 06 e 18. 21.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
Appears in 4 contracts
Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços, Tomada De Preços
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 21.120.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
21.220.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
21.320.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
21.420.4. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 e, em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
21.520.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
Appears in 3 contracts
Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços, Tomada De Preços
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 21.1. 13.1 - A contratada Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
21.2. 13.2 - A contratada Contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’sEPIs.
21.3. 13.3 - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratadaContratada.
21.4. 13.4 - A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 28 e, em especial especial, as NRs 04, 05, 06 e 18.
21.5. 13.5 - A contratada Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
Appears in 3 contracts
Samples: Licensing Agreements, Licitação, Licitação
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 21.1. 12.1 A contratada deverá treinar e exigir o uso de equipamentos de proteção individuais e coletivos, bem como deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.equipamentos suficientes e adequados;
21.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
21.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá12.1.1 Nos equipamentos individuais fornecidos aos trabalhadores deverão constar, obrigatoriamente, conter gravados em cada unidade, a identificação da contratada.;
21.4. 12.2 A Contratadacontratada não se eximirá, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à das responsabilidades pela negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Federal Nº 6.514/77, da Portaria nº 3.214Nº 3.214/78, de 08/06/78, das Normas Regulamentares – NRs NR 01 a 33 e28, em especial as NRs 04, 05, e especialmente das NR 04 a 06 e 18.
21.5. A contratada , bem como não será eximida de qualquer se eximirá da responsabilidade quanto à segurança e integridade física individual e coletiva de seus trabalhadorestrabalhadores empregados nas obras.
Appears in 2 contracts
Samples: Contract for Construction Services, Contract for Construction Services
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 21.124.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
21.224.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
21.324.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
21.423.4. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 e, em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
21.524.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
Appears in 2 contracts
Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 21.1. 11.1 - A contratada Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
21.2. 11.2 - A contratada Contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’sEPIs.
21.3. 11.3 - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratadaContratada.
21.4. 11.4 - A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 28 e, em especial especial, as NRs 04, 05, 06 e 18.
21.5. 11.5 - A contratada Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 21.114.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
21.214.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
21.314.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
21.414.4. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 e, em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
21.514.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
Appears in 1 contract
Samples: Licitacao
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 21.14.34.1. A contratada Contratada deverá fornecer a todos ao funcionário que irá executar os trabalhadores serviços o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
21.24.34.2. A contratada Contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’sEPIs.
21.34.34.3. O equipamento Os equipamentos de proteção individual fornecido fornecidos ao empregado deverádeverão, obrigatoriamente, conter a identificação da contratadaContratada.
21.44.34.4. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 28 e, em especial especial, as NRs 04, 05, 06 e 18, na sua versão mais recente.
21.54.34.5. A contratada Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 21.1. 15.1 - A contratada Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
21.2. 15.2 - A contratada Contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’sEPIs.
21.3. 15.3 - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratadaContratada.
21.4. 15.4 - A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 28 e, em especial especial, as NRs 04, 05, 06 e 18, na sua versão mais recente.
21.5. 15.5 - A contratada Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 21.125.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.de
21.225.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
21.325.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
21.425.4. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 e, em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
21.525.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 21.110.34.1. A contratada O FORNECEDOR deverá fornecer a todos ao funcionário que irá executar os trabalhadores serviços o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
21.210.34.2. A contratada O FORNECEDOR deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’sEPIs.
21.310.34.3. O equipamento Os equipamentos de proteção individual fornecido fornecidos ao empregado deverádeverão, obrigatoriamente, conter a identificação da contratadado FORNECEDOR.
21.410.34.4. A ContratadaO FORNECEDOR, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 28 e, em especial especial, as NRs 04, 05, 06 e 18, na sua versão mais recente.
21.510.34.5. A contratada O FORNECEDOR não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 21.1. 20.1 A contratada Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento equipamentos de proteção individual – - EPI.
21.2. 20.2 A contratada Contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
21.3. 20.3 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratadaContratada.
21.4. 20.4 A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – - Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs - Nrs 01 a 33 à 28 e, em especial especial, as NRs Nrs 04, 05, 06 e 18.
21.5. 20.5 A contratada Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação