DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA. 14.1. Sob pena de caducidade da CONCESSÃO, nenhuma alteração societária será admitida no âmbito da CONCESSIONÁRIA até a conclusão da etapa inicial dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e modernizações, prevista para os primeiros 36 (trinta e seis) meses contados a partir da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, salvo em situações excepcionais, devidamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, em que reste demonstrado o risco de prejuízo para a continuidade do objeto do presente CONTRATO.
DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA. 14.1. Durante todo o prazo de vigência, a transferência da CONCESSÃO ou do CONTROLE acionário direto da CONCESSIONÁRIA somente poderá ocorrer mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, observadas as condições fixadas neste CONTRATO, e desde que não prejudique ou coloque em risco a execução do CONTRATO.
DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA. 37 CLÁUSULA 13 – DOS FINANCIAMENTOS 39 CAPÍTULO V – OBRIGAÇÕES 42
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DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA. Cláusula 18.1. A transferência da concessão ou do controle, direto ou indireto, da Concessionária poderá ser autorizada pela Anatel, observado o Plano Geral de Outorgas e a Lei n.º 9.472, de 1997, quando:

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