DA VIGÊNCIA E DO TÉRMINO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA VIGÊNCIA E DO TÉRMINO DO CONTRATO. 12.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, a contar da aceitação e inclusão do Estabelecimento no Sistema Acqio Pagamentos, nos termos anteriormente estipulados. 12.2. Este Contrato poderá ser resilido, por qualquer das Partes, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias. 12.2.1. Salvo quanto à hipótese abaixo, a resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste Contrato. 12.2.2. Caso haja pedido de cancelamento injustificado por parte do Estabelecimento, antes de decorrido o prazo de 3 (três) meses, a título de indenização por retorno de investimento, o Estabelecimento deverá pagar à Acqio Pagamentos quantia equivalente a 3 (três) vezes o valor da locação dos Equipamentos que possua locados da Acqio Pagamentos. 12.3. Se operará a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das partes, ao exclusivo critério da outra parte; (ii) ou o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Contrato por qualquer das partes. 12.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do Estabelecimento, fica desde já estabelecido que o acesso aos serviços e tecnologias dos sistemas Acqio Pagamentos serão imediatamente bloqueados, podendo a Acqio Pagamentos reter os créditos do Estabelecimento, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos, assim como de terceiros que possam ter sido lesados pelo Estabelecimento, sem prejuízo de outras medidas legais que entender necessárias, além da retirada imediata da maquineta e equipamentos, independente de notificação prévia. 12.5. Este Contrato será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação civil vigente.
DA VIGÊNCIA E DO TÉRMINO DO CONTRATO. 12.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, a contar da aceitação e inclusão do Estabelecimento no Sistema “mobbi”, nos termos anteriormente estipulados. 12.2. Este Contrato poderá ser resilido, por qualquer das Partes, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias. 12.2.1. A resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste Contrato. 12.3. Se operará a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das partes, ao exclusivo critério da outra parte; (ii) ou o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Contrato por qualquer das partes. 12.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do Estabelecimento, fica desde já estabelecido que o acesso aos serviços e tecnologias dos sistemas “mobbi” serão imediatamente bloqueados, podendo a “mobbi” reter os créditos do Estabelecimento, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos, assim como de terceiros que possam ter sido lesados pelo Estabelecimento, sem prejuízo de outras medidas legais que entender necessárias, além da retirada imediata da maquineta e equipamentos, independente de notificação prévia. 12.5. Este Contrato será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação civil vigente.
DA VIGÊNCIA E DO TÉRMINO DO CONTRATO. 5.1 O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por prazo indeterminado. 5.2 O presente Contrato poderá, mediante notificação prévia, ser rescindido pela CÂMARA a qualquer momento e, pela B3 se houver o cancelamento de autorização de acesso da CÂMARA que, por sua vez, dar-se-á exclusivamente nas seguintes hipóteses: (i) descumprimento, pela CÂMARA, dos requisitos para a admissão como participante autorizado e manutenção da autorização de acesso, nos termos dos Normativos da B3; (ii) descumprimento, pela CÂMARA, das regras dispostas nos Normativos da B3; (iii) dissolução societária, intervenção, liquidação, decretação de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial; e (iv) em razão do não pagamento pela CÂMARA, por 30 (trinta) dias consecutivos, dos custos e encargos relacionados ao presente Contrato, conforme estipulados nos Normativos da B3. 5.3 Além das condições previstas na cláusula anterior, este Contrato será rescindido na hipótese de qualquer uma das Partes tiver cancelada sua autorização para execução ou contratação dos Serviços, em especial, a perda da autorização concedida pelas autoridades reguladoras.
DA VIGÊNCIA E DO TÉRMINO DO CONTRATO. 5.1 O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por prazo indeterminado. 5.2 O presente Contrato poderá, mediante notificação prévia, ser rescindido pela ENTIDADE ADMINISTRADORA a qualquer momento e, pela B3 se houver o cancelamento de autorização de acesso da ENTIDADE ADMINISTRADORA que, por sua vez, dar-se-á exclusivamente nas seguintes hipóteses: (i) descumprimento, pela ENTIDADE ADMINISTRADORA, dos requisitos para a admissão como participante autorizado e manutenção da autorização de acesso, nos termos dos Normativos da B3; (ii) descumprimento, pela ENTIDADE ADMINISTRADORA, das regras dispostas nos Normativos da B3; (iii) dissolução societária, intervenção, liquidação, decretação de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial; (iv) em razão do não pagamento pela ENTIDADE ADMINISTRADORA, por 30 (trinta) dias consecutivos, dos custos e encargos relacionados ao presente Contrato, conforme estipulados no Anexo I.

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  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.