Política comercial Cláusulas Exemplificativas

Política comercial. A política comercial da PLATAFORMA considera as condições de utilização e preço da plataforma ofertadas ao tempo da contratação. Ao concordar com os presentes Termos de Uso, a CONTRATANTE também concorda e aceita a política comercial da PLATAFORMA. A política comercial poderá ser alterada mediante aviso através da PLATAFORMA ou por qualquer canal de comunicação disponível, com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que, para a CONTRATANTE, uma eventual alteração na política de preços da PLATAFORMA só terá efeito 12 (doze) meses após a data de contratação.
Política comercial. 5.1 Todas as informações sobre os planos, funcionalidades, vigência, valores de cada um estão disponíveis nas páginas do produto. 5.2 Cada Plano contemplará as funcionalidades descritas em nossas páginas de produto. Caso o CLIENTE ONSCHOOL deseje funcionalidades adicionais ao seu Plano atual, ele poderá contratar um novo Plano diretamente na plataforma ou conversar com um consultor, a depender do tipo do Plano desejado. 5.3 Em nenhuma hipótese os pagamentos pelo SERVIÇO serão reembolsados. 5.4 Nós poderemos rescindir o presente contrato unilateralmente, independente do motivo, assim bloqueando seu acesso ao SERVIÇO. Neste caso, avisaremos do efetivo bloqueio e rescisão com 60 (trinta) dias de antecedência. 5.5 Nossa relação poderá ser rescindida de forma motivada e imediata, nas seguintes hipóteses: a) Caso uma das Partes requeira recuperação judicial ou extrajudicial;
Política comercial. Os comitentes que realizarem Operações pagarão à B3, por meio dos Participantes da Câmara responsáveis, a mesma taxa de liquidação paga em relação às operações com ativos de renda variável realizadas nos mercados administrados pela B3. Como contraprestação pelos serviços prestados, a Entidade Administradora pagará à B3: i. Uma taxa referente à adaptação (setup inicial) dos sistemas da Câmara visando o processamento das Operações, no valor total de R$1.872.000, paga uma única vez, no momento em que a Entidade Administradora solicitar sua autorização de acesso à Câmara, que corresponde ao custo relativo ao investimento necessário ao início da prestação dos serviços (“Taxa de Set-up”); ii. Uma taxa no valor de R$1.237.000,00, que corresponde ao custo relativo ao investimento necessário ao início da prestação dos serviços, devida anualmente, a qual remunerará a manutenção dos serviços de conexão e mensageria, de aceitação e registro, de monitoramento e administração de outra instância e de novos parâmetros do sistema de administração de risco pré-negociação, de monitoramento de túneis de oferta e de leilão e demais mecanismos de controle de risco, assim como parcela residual dos investimentos realizados pela B3 em sua infraestrutura de pós- negociação.(“Taxa de Manutenção”). Na hipótese de utilização dos serviços por mais de uma Entidade Administradora, o valor equivalente à Taxa de Set-up será rateado entre todas as Entidades Administradoras usuárias dos serviços. Tal rateio será implementado por meio de descontos proporcionais concedidos em relação à Taxa de Manutenção devida anualmente. Os valores acima referidos serão anualmente atualizados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. sociedade com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxx, n.º 48, 7º andar, Centro, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.346.601/0001-25, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “B3”; e VALORES MOBILIÁRIOS], sociedade com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], inscrita no CNPJ/MF [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], neste ato devidamente representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada “ENTIDADE ADMINISTRADORA”; sendo que B3 e ENTIDADE ADMINISTRADORA serão doravante denominados em conjunto como “Partes” e, individual e indistintamente como “Parte”. CONSIDERANDO QUE: (i) A B3 é uma prestadora de serviços de compensação e liquidação de operações do mercado à vista de renda variável, po...
Política comercial. Os novos serviços oferecidos pela Central Depositária às Câmaras podem ser contratados individualmente ou em conjunto, conforme cada uma das definições técnicas descritas neste Ofício Circular, observado o quanto segue. a) Contraprestação devida pela Câmara à B3 pela utilização da Central Depositária i. valor de R$4,2 milhões3.125.000,00, pago uma única vez quando da assinatura do contrato de prestação de serviço, que corresponde ao custo relativo ao investimento necessário ao início da prestação dos serviços. (“Taxa de Set-up”). ii. valor de R$1,.075 milhão.000,00, pago anualmente, a partir do 12º mês após ada contratação do serviço, que corresponde ao custo relativo à manutenção da infraestrutura necessária à prestação dos serviços. (“Taxa de Manutenção”) Na hipótese de utilização dos serviços por mais de uma Câmara, o valor equivalente à Taxa de Set-up será rateado entre todas as Câmaras usuárias dos serviços. Tal rateio será implementado por meio de descontos proporcionais concedidos em relação à Taxa de Manutenção devida anualmente. Os valores acima referidos serão anualmente atualizados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

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  • PROPOSTA COMERCIAL 12.1. A proposta deverá ser apresentada na forma do Xxxxx XXX deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: 12.1.1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato; 12.1.2. Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, para entrega CIF Salvador, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último; 12.1.3. Prazo de validade de proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior; 12.2. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 12.3. Os preços constantes da proposta escrita deverão referir-se ao do lance formulado no Pregão, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, considerar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 12.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.