DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a. Poderá ser realizada vistoria, pelos licitantes, nos locais onde serão executados os serviços objetos do pregão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da Sessão Pública da Licitação, com o fim de identificação dos elementos necessários para a formulação de suas propostas.
DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A licitante poderá visitar a sala que fica localizado no Xxxxxxx xx Xxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx -XX onde serão executados os serviços, para se inteirarem de todos os aspectosreferentes à sua execução. 9.2. A visita deverá ser realizada por intermédio de representante legal do licitante que assinará a Declaração de Vistoria, conforme modelo constante no ANEXO III ou IV. Esta visita, necessariamente, será acompanhada por técnico do órgão licitante, igualmente habilitado. 9.3. O acompanhamento do Técnico da Prodam deverá ser agendado através do e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 9.4. A vistoria poderá ser realizada durante a semana em horário comercial das 9:00 às 16:00 com agendamento até um dia antes da abertura do certame.
DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A visita técnica é FACULTATIVA, e ocorrerá nas seguintes datas: 4.1.1. Primeira visita: dia 16/09/2019 às 09 horas; 4.1.2. Segunda visita: dia 23/09/2019 às 09 horas. 4.2. Para realizar a vista, a licitante poderá agendar na Gerência de Projetos, situada na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, através do telefone (00) 0000-0000 com a Sra. Xxxxxxx X Xxxxx Xxxxxx, ou por meio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 4.2.1. O agendamento deverá ser feito até o dia anterior da visita. 4.3. Horário de atendimento: de 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h. 4.4. A Licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato. 4.5. Independente da apresentação do atestado de visita, a licitante deverá entregar a Declaração de que a empresa participante tem pleno conhecimento do objeto que está concorrendo, das características planialtimétricas e topográficas dos terrenos, das condições de trabalho e de quaisquer dificuldades encontradas para a execução dos serviços, conforme Modelo 1 – Anexo IV do Projeto Básico.
DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A licitante poderá visitar os locais onde serão executados os serviços, para se inteirarem de todos os aspectos referentes à sua execução. 4.2. A visita deverá ser realizada por intermédio de representante legal do licitante que assinará a Declaração de Vistoria, conforme modelo constante no Erro! Fonte de referência não encontrada. Esta visita, necessariamente, será acompanhada por técnico do órgão licitante, igualmente habilitado. 4.3. O acompanhamento de funcionário da PRODAM deverá ser agendado junto ao núcleo de Facilites da Gerencia de Infraestrutura – GIN Prodam através do e-mail:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 4.4. A vistoria poderá ser realizada em até 2(dois) dias antes do início da Sessão Pública. 4.5. Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da licitante. CO-09.12/2020 4.6. A licitante que optar por não realizar a vistoria técnica atesta para os devidos fins que o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vinculam a proposta comercial, em nome da empresa que representa.
DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.4.1. A licitante poderá visitar o local onde serão executados os serviços, para se inteirar de todos os aspectos referentes à sua execução. 2.4.2. A visita deverá ser realizada por intermédio de representante legal da licitante que assinará a Declaração de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo XIII deste Edital. Esta visita, necessariamente, será acompanhada por técnico do órgão licitante, igualmente habilitado. 2.4.3. O agendamento da vistoria deverá ser realizado dentro do horário comercial (das 8h às 17h), através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 2.4.4. A vistoria poderá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Pública. 2.4.5. Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da licitante. 2.4.6. A licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar por ocasião do certame, Declaração em papel timbrado da empresa, assinado por representante legal, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada (Anexo XIV).
DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Poderá ser realizada vistoria, pelos licitantes, nos locais onde serão executados os serviços objeto do presente pregão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da Sessão Pública da Licitação, com o fim de identificação dos elementos necessários para a formulação de suas propostas. 5.2. Os licitantes não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, bem como se eximir de responsabilidade que deste fato decorra, durante a vigência do contrato. 5.3. A licitante deverá agendar a vistoria, esta deverá ser marcada previamente, em horário de expediente normal da UNIRIO, após leitura minuciosa do Edital, pelo telefone (00) 0000-0000, com as nutricionistas da PRAE, que acompanhará juntamente com profissional habilitado e designado pela Pró- Reitoria de Administração da UNIRIO. 5.4. Após a realização da visita, as licitantes receberão o atestado de visita técnica devidamente assinado, datado e carimbado, conforme modelo – XXXXX XXX.
DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 A LICITANTE poderá/deverá participar de visita/reunião técnica, desde que previsto e na forma apresentada no item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.

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  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.3.1. O local de execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000 Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900 10.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2021-022PMT.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.