DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 2.1. O FUNDO será regido pelo presente regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 1.1. O FUNDO será regido pelo presente Regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, contando com as seguintes características:
DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 1.1. O SANTANDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO CORPORATE RENDA FIXA CURTO PRAZO (o “FUNDO”), constituído sob a forma de condomínio aberto, é uma comunhão de recursos com prazo de duração indeterminado, sendo regido pelo presente regulamento (“Regulamento”), pelo formulário de informações complementares do FUNDO (“Formulário”), pela lâmina de informações essenciais do FUNDO (“Lâmina”) e pela legislação e regulamentação em vigor.
DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 1.1. O FUNDO será Regulamento regulamentares que lhe forem aplicáveis, contando com as seguintes características: Exercício Social: O exercício social do FUNDO terá duração de 1 (um) ano, encerrando-se no último dia do mês de dezembro, o FUNDO será auditado ao final desse prazo, devendo as referidas demonstrações financeiras auditadas serem disponibilizadas à CVM e aprovadas pelos Cotistas em Assembleia Geral de Cotistas.
DAS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. 1.1. O FUNDO será regido pelo presente Regulamento (“Regulamento”) e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, contando com as seguintes características: Forma de condomínio: Aberto Prazo de duração: Indeterminado Exercício Social: O exercício social do FUNDO terá duração de 1 (um) ano, encerrando- se no último dia do mês de fevereiro, o FUNDO será auditado ao final desse prazo, devendo as referidas demonstrações financeiras auditadas serem disponibilizadas à CVM e aprovadas pelos Cotistas em Assembleia Geral de Cotistas.

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  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor. *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME