DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1- A participação nesta licitação é restrita às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, previamente credenciadas. 3.2- Ainda não poderá participar da presente licitação empresa: 3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 3.2.2- Em consórcio. 3.2.3- Estrangeira que não funcione no Brasil. 3.2.4- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial. 3.2.5- Empresas compostas por companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; conforme Inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara. 3.2.6- As enquadradas no Art. 9 da Lei Federal 8.666/93. 3.2.7- Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.2.8- Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura de Almenara – MG, durante o prazo de sanção aplicada. 3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
Appears in 2 contracts
Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1- 3.1 - Somente poderão participar do presente Pregão empresas interessadas que atenderem a todas as exigências requeridas neste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. E ainda, as que contiverem no seu ramo de atividade, inserido no contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, a faculdade para comercialização do objeto deste edital e seus anexos;
3.2 - A participação nesta na licitação é restrita importa total e irrestrita submissão dos proponentes às microempresas – MEcondições deste Edital;
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, empresas devidamente munido de pequeno porte – EPP ou equiparadas credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do ramo pertinente ao objeto licitadoprocedimento licitatório, nos termos do art. 48quer por escrito, Iquer oralmente, da Lei Complementar nº 123respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado;
3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de 14/12/06uma licitante neste certame;
3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, previamente credenciadas.
3.2- Ainda não poderá participar da presente licitação empresaDIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 873.5.1 - Empresas em estado de dissolução ou em liquidação; recuperação judicial e falência, incisos III e IVsob concurso de credores, em
3.5.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.2- Em consórcio.
3.2.3- Estrangeira Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que não funcione no Brasil.
3.2.4- Com falência declarada, em liquidação judicial estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou extrajudicial.
3.2.5- Empresas compostas por companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; conforme Inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara.
3.2.6- As enquadradas no Art. 9 da Lei Federal 8.666/93.
3.2.7- Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.8- Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura de Almenara – MG, durante o prazo de sanção aplicada.
3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.Pública Federal;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1- A participação nesta 3.1 Poderão participar desta licitação é restrita às microempresas EXCLUSIVAMENTE AS MICROEMPRESAS – MEME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, qualificadas como tais nos termos do art. 48, I3º, da Lei Complementar nº 123123/2006 e que, de 14/12/06, previamente credenciadas.
3.2- Ainda não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas em observância ao disposto no art. 876º, incisos III Decreto nº 8.538/2015, explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, atendam às condições exigidas neste Edital e IVseus anexos e estejam devidamente credenciadas, da Lei nº 8.666/93 por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico. Não poderá participar desta licitação:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresa apenada com a suspensão temporária de participação em licitação e suas alterações.impedimento de contratar com o CNMP;
3.2.2- Em consórcio.c) empresa apenada com o impedimento de licitar e contratar com a união;
3.2.3- Estrangeira que não funcione no Brasil.
3.2.4- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3.2.5- Empresas compostas por companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; conforme Inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara.
3.2.6- As enquadradas no Art. 9 da Lei Federal 8.666/93.
3.2.7- Declaradas inidôneas d) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da punição Lei nº 8.666/93;
e) empresa em processo de falência ou até que seja promovida sua reabilitaçãosob regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) empresa em regime de subcontratação.
3.2.8- Impedidas 3.2.1 Para fins do disposto na alínea “d” do item 3.2, entende-se por ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de licitar direito privado sob controle do poder público e contratar com a Prefeitura de Almenara – MG, durante o prazo de sanção aplicadadas fundações por ele instituídas ou mantidas.
3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1- 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital;
2.2. Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.3. Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93).
2.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei 8.666/93.
2.5. A participação nesta licitação é restrita significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso, ressalvado às proponentes o direito de impugnar o texto editalício e usar dos recursos e expedientes cabíveis em defesa de seus interesses, na forma da lei.
2.6. Da participação das microempresas – ME, e empresas de pequeno porte
2.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da que quiserem participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123123/2006, de 14/12/06, previamente credenciadasdeverão observar o disposto nos subitens seguintes.
3.2- Ainda não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.2- Em consórcio.
3.2.3- Estrangeira que não funcione no Brasil.
3.2.4- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3.2.5- Empresas compostas por companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; conforme Inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara.
3.2.6- As enquadradas no Art. 9 da Lei Federal 8.666/93.
3.2.7- Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.8- Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura de Almenara – MG, durante o prazo de sanção aplicada.
3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Retirada Do Edital
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1- A participação nesta licitação é restrita às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas 3.1. Poderão participar do ramo pertinente ao objeto licitadopresente Xxxxxx, nos termos deste Edital, isoladamente ou em consórcio, pessoas jurídicas nacionais que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 3.2. Cada Licitante apresentar-se-á com apenas 1 (um) representante legal, o qual somente poderá representar um único Licitante, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do artprocedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada. 483.3. Nenhuma pessoa física, Iainda que credenciada por procuração legal, da Lei Complementar nº 123poderá representar mais de um Licitante. 3.4. Caso a Licitante participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de 14/12/06outras existentes no restante do Edital: 3.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, previamente credenciadas.
3.2- Ainda não fiscal e trabalhista contidas no edital; 3.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira proporcionalmente à respectiva participação no consórcio; 3.4.3. As exigências de qualificação técnica poderão ser atendidas conjuntamente pelo consórcio, na forma prevista neste Edital; 3.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 3.4.5. Nenhuma Licitante poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87de mais de um consórcio, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e ainda que por intermédio de suas alterações.
3.2.2- Em consórcio.
3.2.3- Estrangeira que não funcione no Brasil.
3.2.4- Com falência declarada, em liquidação judicial afiliadas ou extrajudicial.
3.2.5- Empresas compostas por companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro graucoligadas; conforme Inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara.
3.2.6- As enquadradas no Art. 9 da Lei Federal 8.666/93.
3.2.7- Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.8- Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura de Almenara CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Centro –- ALFENAS (MG, durante o prazo de sanção aplicada.
3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1- 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital;
2.2. Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.3. Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93).
2.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei 8.666/93.
2.5. Nõ poderão participar as empresas que se apresentarem na forma de empresas em consórcio.
2.6. A participação nesta licitação é restrita às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do art. 48presente Edital e das disposições das leis especiais, Iquando for o caso, ressalvado às proponentes o direito de impugnar o texto editalício e usar dos recursos e expedientes cabíveis em defesa de seus interesses, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, previamente credenciadaslei.
3.2- Ainda não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.2- Em consórcio.
3.2.3- Estrangeira que não funcione no Brasil.
3.2.4- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3.2.5- Empresas compostas por companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; conforme Inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara.
3.2.6- As enquadradas no Art. 9 da Lei Federal 8.666/93.
3.2.7- Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.8- Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura de Almenara – MG, durante o prazo de sanção aplicada.
3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1- A participação nesta 3.1. Em atendimento ao previsto no inciso I do art. 48 da LC 147/14 e art. 6º do Decreto nº 8538/15, somente poderão participar desta licitação é restrita às microempresas – MEpessoas jurídicas enquadradas como microempresa, empresas empresa de pequeno porte – EPP ou equiparadas microempreendedor individual (MEI) que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
3.2. Para fins de participação no certame e para usufruir do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123123/2006, a empresa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Microempreendedor individual (MEI) ou Empresa de 14/12/06, previamente credenciadasPequeno Porte (EPP).
3.2- Ainda não poderá 3.3. Não poderão participar da presente licitação empresa:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.2- Em consórcio.
3.2.3- Estrangeira os interessados que não funcione no Brasil.
3.2.4- Com se encontrem com falência declaradadecretada, em liquidação processo de recuperação judicial ou extrajudicial.
3.2.5- Empresas compostas por companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidadeconcurso de credores, até o terceiro grau; conforme Inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara.
3.2.6- As enquadradas dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no Art. 9 da Lei Federal 8.666/93.
3.2.7- Declaradas inidôneas País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição Pública ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.8- Impedidas punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Almenara – MG, durante o prazo de sanção aplicadaCRF-PR.
3.3- A observância das vedações acima é 3.4. Não poderão participar da licitação sociedades integrantes de inteira responsabilidade da licitanteum mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que pelo descumprimentotenham diretores, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/sócios ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futurasrepresentantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.5. Não poderá participar da licitação consórcio de empresa, qualquer de seja sua forma a desobrigar a sua execuçãode constituição ou quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666 de 1993.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1- A 3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
3.2. Como condição para participação nesta licitação é restrita no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas – ME, e empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas porte, a assinalação do ramo pertinente campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/062006, previamente credenciadasmesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.2- Ainda não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades 3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 87, incisos III em lei e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesneste Edital.
3.2.2- Em consórcio3.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.2.3- Estrangeira que não funcione no Brasil3.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.2.4- Com falência declarada3.6. Nenhuma pessoa física, em liquidação judicial ou extrajudicialainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.2.5- Empresas compostas por companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; conforme Inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara.
3.2.6- As enquadradas no Art. 9 da Lei Federal 8.666/93.
3.2.7- Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.8- Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura de Almenara – MG, durante o prazo de sanção aplicada.
3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1- 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Eletrônico, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e que detenham atividade pertinente e compatível ao objeto da licitação.
3.2 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, devidamente credenciado, o qual somente poderá representar uma empresa, sendo o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, eletronicamente, por escrito e oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.3 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal ou cadastrado no sistema, poderá representar mais de um licitante.
3.3.1 – As licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão declarar-se em campo próprio do sistema de licitações.
3.3.2 – A participação nesta licitação é restrita às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – mera declaração como ME ou EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, previamente credenciadas.
3.2- Ainda não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.2- Em consórcio.
3.2.3- Estrangeira a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não funcione no Brasil.
3.2.4- Com falência declaradase enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3.2.5- Empresas compostas por companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha retaconfigura fraude ao certame, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; conforme Inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica do Município sujeitando a empresa à aplicação de Almenara.
3.2.6- As enquadradas no Art. 9 da Lei Federal 8.666/93.
3.2.7- Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.8- Impedidas penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Almenara – MGo Município, durante o pelo prazo de sanção aplicadaaté 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1- A participação nesta Poderão participar desta licitação é restrita às microempresas – MEos interessados, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos que atenderem a todas as exigências e condições estabelecidas neste instrumento e deverão possuir sede localizada no perímetro urbano do art. 48, I, município de Almenara/MG em observação ao princípio da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, previamente credenciadaseconomicidade.
3.2- Ainda não Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.2- Em consórcio.
3.2.3- Estrangeira que não funcione no Brasil.
3.2.4- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3.2.5- Empresas compostas por companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; conforme Inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara.
3.2.6- As enquadradas no Art. 9 da Lei Federal 8.666/93.
3.2.7- Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.8- Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura de Almenara – Almenara/ MG, durante o prazo de sanção aplicada.
3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
Appears in 1 contract
Samples: Public Bidding Notice