Common use of DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados neste subitem. 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.2. No caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente. 11.2.1.3. No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada. 11.2.1.5. No caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em de exercício. 11.2.1.6. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: 11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo, que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação de: a) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Engineering Works and Services

DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-se- á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.2. Será considerada habilitada Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante que empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados neste subitema documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a seguir, em plena validade. 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado e/ou Declaração no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.2. No cédula de identidade, no caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.pessoa física; 11.2.1.3. No registro comercial, no caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivoempresa individual; 11.2.1.4. ato constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, sendo que, no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade sociedades por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigorações, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado deverá se fazer acompanhar da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada.de eleição de seus administradores; 11.2.1.5. No Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Mi- croempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenti- cidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 11.2.1.6. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competentesociedades civis, acompanhada de prova da ato formal de designação de diretoria em de exercício.; 11.2.1.611.2.1.7. Decreto decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, competente quando a atividade assim o exigir. 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Comprovar Patrimônio líquido, através de apresentação do Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados apresentados, na forma da lei, que comprovem registrado na Junta Comercial,admitindo a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados atualização por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 de, no mínimo, 10% (trêsdez por cento) meses do valor da data de apresentação, que será analisado conforme segue:proposta. 11.2.2.1.1. Índice As demonstrações contábeis deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro)Abertura e Encerramento, apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídi- cas ou no Cartório de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro)Registro de Títulos e Documentos, apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice assinados pelo Diretor da empresa e pe- lo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:Contabilidade. 11.2.2.2. Patrimônio Líquido MínimoAs empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), que poderá ser comprovado por meio deverão apresentar a cópia da publicação do Balanço em jornal de balanço patrimonialgrande circulação ou Diário Oficial, apresentado exceto os casos previstos na formas dos itens 11.2.2.1Lei Federal nº. 13.818/2019., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao à escrituração por meio do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo conforme IN RFB nº 1774, de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso 22/12/2017, e deverão apresentar a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação deseguinte documentação: a) Declaração, sob as penas Termos de Abertura e Encerramento do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.Livro Digital;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, juntamente com a proposta de preço, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11.1.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.1.2. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos exigidos no item 11.2, bem como proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e após a negociação realizada. 11.1.3. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores. 11.1.3.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. Será considerada habilitada Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante que empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados neste subitem.a documentação em plena validade, referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a seguir: 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado e Declaração no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.2. No Cédula de identidade, no caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondentepessoa física. 11.2.1.3. No Registro comercial, no caso de Sociedade Mercantil: empresa individual. 11.2.1.4. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, sendo que, no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade sociedades por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigorações, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado deverá se fazer acompanhar da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registradade eleição de seus administradores. 11.2.1.5. No Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx 11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competentesociedades civis, acompanhada de prova da ato formal de designação de diretoria em de exercício. 11.2.1.611.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, competente quando a atividade assim o exigir. 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Apresentar o Balanço patrimonial Patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:. 11.2.2.2. Comprovar Patrimônio Líquido Mínimode 3,3 % (três, que poderá ser comprovado três por cento) do valor da proposta, por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens forma do item 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Apresentar Certidão negativa de pedido falência ou recuperação judicial, em se tratando de falênciasociedade empresária, deverá ser expedida pelo distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica. 11.2.2.8.111.2.2.3.1. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo órgão competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.3.2. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.911.2.2.4. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., . o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citantelicitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VIIconforme ANEXO IV. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém também no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros.Serviço - 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Contribuições Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral Federal ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.811.2.3.7. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, Serão consultadas no sistema Comprasnet as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração declarações de Inexistência “Inexistencia de Fatos fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração ” e de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal”. Caso não assinaladas no sistema, conforme Anexo VIa licitante deverá enviá-las juntamente com a documentação de habilitação. 11.2.3.911.2.3.8. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória Caso a empresa participe da qualificação da licitante, mediante a apresentação de: a) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra licitação na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15a respectiva declaração será consultada pelo no sistema Comprasnet, nos moldes apenas - tendo em vista que a não declaração desse enquadramento no ANEXO II do presente edital de Pregãosistema não permite que a interessada usufrua dos benefícios por questões operacionais. 11.2.3.1011.2.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- calfiscal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- çãodocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.1111.2.3.10. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.1211.2.3.11. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa imprensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.

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Samples: Licensing Agreement

DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, juntamente com a proposta de preço, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11.1.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.1.2. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos exigidos no item 11.2, da proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, após a negociação realizada. 11.1.3. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores. 11.1.3.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. Será considerada habilitada Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante que empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados neste subitem.a documentação em plena validade, referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores For- necedores - SICAF. 11.2.1.1.1. Ausente ou vencida alguma certidão constante no SICAF, essa poderá ser substituída através da documentação de habilitação anexada nos termos do item 7.1, devendo o credenciamento da licitante estar regular. 11.2.1.2. No Cédula de identidade, no caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondentepessoa física. 11.2.1.3. No Registro comercial, no caso de Sociedade Mercantil: empresa individual. 11.2.1.4. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou Sociedade Limitada (art. 41 da Lei nº 14.195/21), sendo que, no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade sociedades por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigorações, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado deverá se fazer acompanhar da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registradade eleição de seus administradores. 11.2.1.5. No caso Em se tratando de Sociedade Simplesmicroempreendedor individual - MEI: inscrição do Ato Constitutivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em de exercíciosítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx. 11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. 11.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, competente quando a atividade assim o exigir. 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 11.2.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: 11.2.2.2. Patrimônio Líquido MínimoComprovar, que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonialBalanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1para comprovação de Patrimônio Líquido de 5% (cinco por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação deseguinte documentação: a) Declaração, sob as penas Termos de Abertura e Encerramento do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.Livro Digital;

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Samples: Prestação De Serviços

DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.1.1. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos exigidos no item 11.2, da proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, após a negociação realizada. 11.1.2. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores. 11.1.2.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. Será considerada habilitada Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante que empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados neste subitem.a documentação em plena validade, referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a seguir: 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.1.1. Ausente ou vencida alguma certidão constante no SICAF, essa poderá ser substituída através da documentação de habilitação anexada nos termos do item 7.1, devendo o credenciamento da licitante estar regular. 11.2.1.2. No Cédula de identidade, no caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondentepessoa física. 11.2.1.3. No Registro comercial, no caso de Sociedade Mercantil: empresa individual. 11.2.1.4. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, sendo que, no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade sociedades por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigorações, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado deverá se fazer acompanhar da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registradade eleição de seus administradores. 11.2.1.5. No caso Em se tratando de Sociedade Simplesmicroempreendedor individual - MEI: inscrição do Ato Constitutivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em de exercíciosítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx. 11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. 11.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, competente quando a atividade assim o exigir. 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Apresentar o Balanço patrimonial Patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) igual ou superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: 11.2.2.2. Análise do Patrimônio Líquido: 11.2.2.2.1. Comprovar Patrimônio Líquido Mínimomínimo, que poderá de 2% (dois por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances, a ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado análise da documentação apresentada na formas dos itens forma do item 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa OficialOficial ou em jornal de grande circulação da cidade onde encontra-se a Empresa. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação deseguinte documentação: a) Declaração, sob as penas Termos de Abertura e Encerramento do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.Livro Digital;

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Samples: Contratação De Serviços

DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.112.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.2. Será considerada habilitada a licitante O fornecedor que apresentar os documentos relacionados neste subitem. 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídicao menor preço ao objeto pretendido deverá apresentara seguinte documentação de Habilitação: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.2. No caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente. 11.2.1.3. No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou a) Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.e alterações; 11.2.1.4. No caso b) Cópia do CPF e Carteira de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo Identidade ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada.outro documento equivalente dossócios; 11.2.1.5. No caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em de exercício.c) Cartão CNPJ; 11.2.1.6. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (trêsd) meses da data de apresentação, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: 11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo, que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Tributos MobiliáriosTributária e Não-Tributária) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa domicílio ou sede do licitante, seja matriz ou filial. Esta ; f) Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive União, sendo que a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e mesma deve abranger também as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de24 de Terceirosjulho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional.Federal; 11.2.3.6. Certidão negativa g) Certificado de débitos referentes a tributos estaduais Regularidade do do- micilio ou sede da licitante.FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da h) Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduaisde Débitos Trabalhistas - CNDT da Licitante, inscrito e não ins- critos perante a Justiça do Trabalho, em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da cumprimento à Lei Federal nº 12.440/1112.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar aindai) Certidão de Falência e Recuperação Judicial; j) Comprovação de aptidão pertinente e compatível em características com o objeto da contratação, as seguintes declarações:através de atestado (s) emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado; 11.2.3.8.1. Declaração k) Certificado de Inexistência regularidade do responsável técnico indicado pela empresa credenciada expedido pelo Conselho Regional de Fatos ImpeditivosFisioterapia - CREFITO; l) Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável técnico indicado, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração mediante cópia do registro em carteira de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, trabalho ou cópia da ficha de registro de empregados da empresa ou outro documento que comprove o vínculo do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VIprofissional com a empresa. 11.2.3.9. Além de apresentar m) Os profissionais que executarão os documentos exigidos para fins de habilitaçãoserviços deverão comprovar, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação de:via certidão emitida pelos an) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, conforme modelo anexo de que se enquadra na situação não emprega menor de microempresa dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou empresa insalubre e não empregamenor de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregãodezesseis anos. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.

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Samples: Termo De Referência

DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.2. Será considerada habilitada Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante que empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados neste subitema documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a seguir, em plena validade. 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado e/ou Declaração no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.2. No Cédula de identidade, no caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.pessoa física; 11.2.1.3. No Registro comercial, no caso de Sociedade Mercantil: empresa individual; 11.2.1.4. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, sendo que, no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade sociedades por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigorações, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado deverá se fazer acompanhar da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada.de eleição de seus administradores; 11.2.1.5. No Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competentesociedades civis, acompanhada de prova da ato formal de designação de diretoria em de exercício.; 11.2.1.611.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, competente quando a atividade assim o exigir. 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Comprovar ter PATRIMÔNIO LÍQUIDO, mediante a apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem registrado na Junta Comercial, admitindo a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por atualização índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentaçãode, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:no mínimo, 11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo, que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam- se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.3. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial, exceto os casos previstos na Lei Federal nº 13.818/2019. 11.2.2.4. As licitantes obrigadas a escrituração por meio do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo conforme IN RFB nº 1774, de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa 22/12/2017 e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação deseguinte documentação: a) Declaração, sob as penas Termos de Abertura e Encerramento do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.Livro Digital;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, juntamente com a proposta de preço, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11.1.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.1.2. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos exigidos no item 11.2, bem como proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e após a negociação realizada. 11.1.2.1. Documentos de habilitação encaminhados pelo sistema e que apresentem chancela eletrônica serão aceitos, desde que seja possível a checagem da autenticidade dos mesmos, as- sim como documentos assinados digitalmente (declarações, atestados, proposta de preços, etc), desde que a assinatura digital também possa ter sua autenticidade verificada. Nesta situação, a licitante declarada vencedora ficará desobrigada do atendimento ao subitem 11.1.2. 11.1.3. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo- se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores. 11.1.3.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. Será considerada habilitada Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante que empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados neste subitem.a documentação em plena validade, referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a seguir: 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.1.1. Ausente ou vencida alguma certidão constante no SICAF, essa poderá ser substituída através da documentação de habilitação anexada nos termos do item 7.1, devendo o credenciamento da licitante estar regular. 11.2.1.2. No Cédula de identidade, no caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondentepessoa física. 11.2.1.3. No Registro comercial, no caso de Sociedade Mercantil: empresa individual. 11.2.1.4. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, sendo que, no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade sociedades por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigorações, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado deverá se fazer acompanhar da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registradade eleição de seus administradores. 11.2.1.5. No Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da 11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competentesociedades civis, acompanhada de prova da ato formal de designação de diretoria em de exercício. 11.2.1.611.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, competente quando a atividade assim o exigir. 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Apresentar o Balanço patrimonial Patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:. 11.2.2.2. Comprovar Patrimônio Líquido Mínimode 10% (dez por cento) do valor da proposta, que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens forma do item 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Apresentar Certidão negativa de pedido falência ou recuperação judicial, em se tratando de falênciasociedade empresária, deverá ser expedida pelo distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica. 11.2.2.8.111.2.2.3.1. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a Certidão de Objeto e Pé, expedida pelo órgão competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.3.2. No caso de sociedade simplessimples e nas ações que dizem respeito à solvência ou não, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.911.2.2.4. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São PauloPau- lo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme conforme Anexo VIIIV. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém cadastrada também no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração Declara- ção de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente relativa- mente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço Servi- ço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros.F.G.T.S. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral Federal ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.811.2.3.7. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, Serão consultadas no sistema Comprasnet as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração declarações de Inexistência “Inexis- tencia de Fatos fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração ” e de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal”. Caso não assinaladas no sistema, conforme Anexo VIa licitante deverá enviá-las juntamente com a documentação de habilitação. 11.2.3.911.2.3.8. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória Caso a empresa participe da qualificação da licitante, mediante a apresentação de: a) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra licitação na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15a respectiva declaração será consultada pelo no sistema Comprasnet, nos moldes apenas – tendo em vista que a não declaração desse enquadramento no ANEXO II do presente edital de Pregãosistema não permite que a interessada usufrua dos benefícios por questões operacionais. 11.2.3.1011.2.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- çãodocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.1111.2.3.10. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.1211.2.3.11. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa impren- sa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor. 11.2.3.12. As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária, desde que assim instituídas pelo órgão emissor, poderão ser emitidas pela internet (rede mundial de computadores), sendo válidas independentemente de assinatura ou 11.2.3.13. Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, juntamente com a proposta de preço, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11.1.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.1.2. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos exigidos no item 11.2, bem como 11.1.2.1. Documentos de habilitação encaminhados pelo sistema e que apresentem chancela eletrônica serão aceitos, desde que seja possível a checagem da autenticidade dos mesmos, assim como documentos assinados digitalmente (declarações, atestados, proposta de preços, etc), desde que a assinatura digital também possa ter sua autenticidade verificada. Nesta situa- ção, a licitante declarada vencedora ficará desobrigada do atendimento ao subitem 11.1.2. 11.1.3. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo- se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores. 11.1.3.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. Será considerada habilitada Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante que empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados neste subitem.a documentação em plena validade, referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a seguir: 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação JurídicaHABILITAÇÃO JURÍDICA: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.1.1. Ausente ou vencida alguma certidão constante no SICAF, essa poderá ser substituída através da documentação de habilitação anexada nos termos do item 7.1, devendo o credenciamento da licitante estar regular. 11.2.1.2. No Cédula de identidade, no caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondentepessoa física. 11.2.1.3. No Registro comercial, no caso de Sociedade Mercantil: empresa individual. 11.2.1.4. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, sendo que, no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade sociedades por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigorações, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado deverá se fazer acompanhar da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registradade eleição de seus administradores. 11.2.1.5. No caso Em se tratando de Sociedade Simplesmicroempreendedor individual - MEI: inscrição do Ato Constitutivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em de exercíciosítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx. 11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício 11.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, competente quando a atividade assim o exigir. 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação EconômicoQUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FinanceiraFINANCEIRA: 11.2.2.1. Apresentar o Balanço patrimonial Patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:. 11.2.2.2. Comprovar Patrimônio Líquido Mínimode 10% (dez por cento) do valor da proposta, que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens forma do item 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Apresentar Certidão negativa de pedido falência ou recuperação judicial, em se tratando de falênciasociedade empresária, deverá ser expedida pelo distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica. 11.2.2.8.111.2.2.3.1. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a Certidão de Objeto e Pé, expedida pelo órgão competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.3.2. No caso de sociedade simplessimples e nas ações que dizem respeito à solvência ou não, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.911.2.2.4. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e TrabalhistaREGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citantelicitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa relati- va à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VIIIV. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém cadastrada também no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração Decla- ração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente relati- vamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros.F.G.T.S. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais Fede- rais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Con- tribuições Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral Federal ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.811.2.3.7. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, Serão consultadas no sistema Comprasnet as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração declarações de Inexistência “Inexis- tencia de Fatos fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração ” e de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal”. Caso não assinaladas no siste- ma, conforme Anexo VIa licitante deverá enviá-las juntamente com a documentação de habilitação. 11.2.3.911.2.3.8. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória Caso a empresa participe da qualificação da licitante, mediante a apresentação de: a) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra licitação na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15a respectiva declaração será consultada pelo no sistema Comprasnet, nos moldes apenas – tendo em vista que a não declaração desse enquadramento no ANEXO II do presente edital de Pregãosistema não permite que a interessada usufrua dos benefícios por questões operacionais. 11.2.3.1011.2.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas nega- tivas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.1111.2.3.10. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.1211.2.3.11. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor. 11.2.3.12. As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária, desde que assim instituídas pelo órgão emissor, poderão ser emitidas pela internet (rede mundial de computadores), sendo válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores. 11.2.3.13. Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 11.2.4. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 11.2.4.1.Caso não seja o próprio fabricante, a Licitante deverá apresentar declaração do fabricante ou do distribuidor/representante autorizado dos equipamentos e suprimentos, atestando sua capacidade em fornecer/locar e prestar assistência técnica aos equipamentos ofertados, específica para este Edital e assinada por representante legal.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.2. Será considerada habilitada Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante que empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados neste subitema documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a seguir, em plena validade. 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado e/ou Declaração no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.2. No Cédula de identidade, no caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.pessoa física; 11.2.1.3. No Registro comercial, no caso de Sociedade Mercantil: empresa individual; 11.2.1.4. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, sendo que, no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade sociedades por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigorações, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado deverá se fazer acompanhar da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada.de eleição de seus administradores; 11.2.1.5. No Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competentesociedades civis, acompanhada de prova da ato formal de designação de diretoria em de exercício.; 11.2.1.611.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, competente quando a atividade assim o exigir. 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Comprovar ter PATRIMÔNIO LÍQUIDO, mediante a apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem registrado na Junta Comercial, admitindo a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por atualização índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentaçãode, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:no mínimo, 11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo, que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade. 11.2.2.3. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou geradas pelo Diário Oficial, exceto os casos previstos na Lei Federal nº 13.818/2019. 11.2.2.4. As licitantes obrigadas a escrituração por meio do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábilobrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo conforme IN RFB nº 1774, de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa 22/12/2017 e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação deseguinte documentação: a) Declaração, sob as penas Termos de Abertura e Encerramento do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.Livro Digital;

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DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.2. Será considerada habilitada Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante que empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados neste subitema documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a seguir, em plena validade. 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado e/ou Declaração no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.2. No Cédula de identidade, no caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.pessoa física; 11.2.1.3. No Registro comercial, no caso de Sociedade Mercantil: empresa individual; 11.2.1.4. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, sendo que, no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade sociedades por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigorações, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado deverá se fazer acompanhar da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada.de eleição de seus administradores; 11.2.1.5. No Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxx.xx/xxx ; 11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competentesociedades civis, acompanhada de prova da ato formal de designação de diretoria em de exercício.; 11.2.1.611.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, competente quando a atividade assim o exigir. 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Comprovar ter PATRIMÔNIO LÍQUIDO, mediante a apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem registrado na Junta Comercial, admitindo a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por atualização índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentaçãode, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:no mínimo, 11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo, que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade. 11.2.2.3. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou geradas pelo Diário Oficial, exceto os casos previstos na Lei Federal nº 13.818/2019. 11.2.2.4. As licitantes obrigadas a escrituração por meio do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábilobrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo conforme IN RFB nº 1774, de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa 22/12/2017 e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação deseguinte documentação: a) Declaração, sob as penas Termos de Abertura e Encerramento do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.Livro Digital;

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DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Divulgado o julgamento das propostas Os documentos de preço na forma prescrita neste Editalhabilitação deverão ser encaminhados, proceder-se-á à análise dos juntamente com a proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11.1.1. Serão analisados apenas os documentos de habilitação da licitante primeira melhor classificada. 11.211.1.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados neste subitem. 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.2. No caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente. 11.2.1.3. No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado Sem prejuízo da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada. 11.2.1.5. No caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em de exercício. 11.2.1.6. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: 11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo, que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impressoobrigação anterior, a partir do programa gerador do SPEDLicitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, assinado pelo responsável localizada na xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da empresa e pelo contadorsessão, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos exigidos no item 11.2, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercialproposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e após a negociação realizada. 11.2.2.6.111.1.3. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos A licitante microempresa ou empresa de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente pequeno porte deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, toda a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos documentação exigida para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitantepodendo, mediante todavia, existir no que tange a apresentação de: aregularidade fiscal/trabalhista, documento(s) Declaraçãoque apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, sob as penas em havendo atendimento aos demais requisitos do artigo 299 do Código PenalEdital, subscrita por quem detenha poderes de representaçãoa sessão será suspensa, de que concedendo-se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual períodoprorrogável, contado do julgamento da habilitação oupara regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores. 11.1.3.1. A não regularização da documenta- çãodocumentação, pagamento ou parcelamento nos termos do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativasubitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.1211.1.4. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal o procurador, com identificação clara de seu subscritor. 11.1.5. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 11.1.6. Todos os documentos deverão estar em originalnome da licitante e, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado preferencialmente, com o núme- ro do CNPJ e endereço respectivo. a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.matriz;

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Samples: Aquisição De Solução Inteligente De Gestão De Processos E Informações Jurídicas

DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, juntamente com a proposta de preço, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11.1.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.1.2. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos exigidos no item 11.2, bem como proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e após a negociação realizada. 11.1.3. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo- se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores. 11.1.3.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. Será considerada habilitada Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante que empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados neste subitem.a documentação em plena validade, referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado e Declaração no Sistema de Cadastramento Cadastramen- to Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.2. No Cédula de identidade, no caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondentepessoa física. 11.2.1.3. No Registro comercial, no caso de Sociedade Mercantil: empresa individual. 11.2.1.4. Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, sendo que, no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade sociedades por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigorações, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado deverá se fazer acompanhar da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registradade eleição de seus administradores. 11.2.1.5. No Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx 11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competentesociedades civis, acompanhada de prova da ato formal de designação de diretoria em de exercício. 11.2.1.611.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, competente quando a atividade assim o exigir. 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: 11.2.2.2. Caso a licitante apresente resultado igual ou menor que 1 (um inteiro), em qualquer dos índices referidos, ou que não conste o cálculo dos índices no SICAF, a licitante deverá comprovar por meio do Balanço Patrimonial possuir patrimônio líquido mínimo no montante de 10% (dez por cento) do valor da proposta. 11.2.2.3. Apresentação de Patrimônio Líquido Mínimomínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta, que poderá deverá ser comprovado por meio na data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida atualização para essa data através de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1índices oficiais., de no mínimo: 11.2.2.311.2.2.4. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.411.2.2.5. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.511.2.2.6. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação deseguinte documentação: a) Declaração, sob as penas Termos de Abertura e Encerramento do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.Livro Digital;

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Samples: Contratação De Fornecimento De Licenças Microsoft

DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.2. Será considerada habilitada Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante que empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados neste subitema documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a seguir, em plena validade. 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado e/ou Declaração no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.2. No Cédula de identidade, no caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.pessoa física; 11.2.1.3. No Registro comercial, no caso de Sociedade Mercantil: empresa individual; 11.2.1.4. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, sendo que, no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade sociedades por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigorações, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado deverá se fazer acompanhar da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada.de eleição de seus administradores; 11.2.1.5. No Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxx.xx/xxx ; 11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competentesociedades civis, acompanhada de prova da ato formal de designação de diretoria em de exercício.; 11.2.1.611.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, competente quando a atividade assim o exigir. 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Comprovar ter PATRIMÔNIO LÍQUIDO, mediante a apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem registrado na Junta Comercial, admitindo a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por atualização índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentaçãode, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:no mínimo, 11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo, que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam- se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.3. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial, exceto os casos previstos na Lei Federal nº 13.818/2019. 11.2.2.4. As licitantes obrigadas a escrituração por meio do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo conforme IN RFB nº 1774, de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa 22/12/2017 e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação deseguinte documentação: a) Declaração, sob as penas Termos de Abertura e Encerramento do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.Livro Digital;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.18.1 Os documentos para comprovação da regularidade jurídica das empresas interessadas abrangerão critérios referentes à sua constituição jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico financeira, capacitação técnica e declarações, nos termos dos arts. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital27 a 31 da Lei n° 8666/93. 8.2 Em relação a constituição societária deve ser apresentado registro comercial, proceder-se-á à análise contrato social ou instrumento análogo; bem como cópia dos documentos de habilitação da licitante primeira classificadapessoais dos sócios ou titular. 11.2. Será considerada habilitada 8.3 Para a licitante que apresentar os documentos relacionados neste subitemregularidade fiscal e trabalhista deve ser entregue prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal; comprovação de regularidade com a União, Estado, Município, FGTS e Trabalhista. 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema 8.4 No que tange a qualificação econômico financeira deve ser apresentada Certidão Negativa de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.2. No caso de firma individual: cédula de identidade Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante; como também Balanço patrimonial e inscrição comercialdemonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente. 11.2.1.3. No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigorjá exigíveis e apresentados naforma da lei, devidamente registrado no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada. 11.2.1.5. No caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em de exercício. 11.2.1.6. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentaçãoapresentação da proposta, sendo vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser apresentados os índices financeiros comumente exigidos por esta Administração Municipal. 8.5 Em referência a capacitação técnica a firma empresa proponente deve comprovar aptidão para desempenhoda atividade compatível com objeto da licitação que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: 11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo, que poderá deverá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1., feita através de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público mínimo 02 (dois) atestado(s) ou declação(ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de Escrituração Digital obrigam-direito público ou privado, no qual se comprove que a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela leiempresa interessada tem fornecer os itens ora licitados. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.)8.5.1 O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser transcritas no “Livro Diário”assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes, servidor ouagente político responsável, com o Termo expressa indicação de Abertura seu nome completo e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa e pelo contadorcargo/função, bem como o protocolo que comprove o envio é exigidoo reconhecimento da firma do balanço digital à Junta Comercialatestante em cartório. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até 8.6 Declaração firmada pela empresa licitante em papel timbrado, de acordo com o modelo no anexo ao edital,quanto ao uso de mão-de-obra de menor, constando que as Juntas Comerciais regularizem não mantém relação e trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 anos e de qualquer trabalho com menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos partir de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura14 anos, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, conforme o disposto nos termos incisos XXXIII do art. 32 7° da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.666/93n° 9.854/99, expedida pelo ofício competenteque incluiu o inciso V no art. 27, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11n° /93, e demais declarações pertinentes. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação de: a) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.

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DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.17.1 Previamente à celebração do contrato/instrumento semelhante, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: I. SICAF; II. Divulgado Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); III. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx). 7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o julgamento Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.3 Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das propostas empresas apontadas no Relatório de preço na forma prescrita neste EditalOcorrências Impeditivas Indiretas. 7.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, proceder-se-á à análise dos linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.5 O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 7.6 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 7.7 É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 7.8 Não serão aceitos documentos de habilitação da licitante primeira classificadacom indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 11.2. Será considerada habilitada 7.9 Se o interessado for a licitante que apresentar matriz, todos os documentos relacionados neste subitemdeverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema 7.10 Serão aceitos registros de Cadastramento Unificado CNPJ de Fornecedores - SICAFfornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 11.2.1.2. No caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente. 11.2.1.3. No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada. 11.2.1.5. No caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em de exercício. 11.2.1.6. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: 11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo, que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos para 7.11 Para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitantedeverá(ão) o(s) interessado(s) comprovar os seguintes requisitos, mediante a apresentação deque serão exigidos conforme sua natureza jurídica: a) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.

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Samples: Contratação Direta

DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.110.1. Divulgado o julgamento Os documentos para comprovação da regularidade jurídica das propostas de preço na forma prescrita neste Editalempresas interessadas abrangerão critérios referentes à sua constituição jurídica, proceder-se-á à análise regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico financeira, capacitação técnica e declarações. 10.2. Em relação a constituição societária deve ser apresentado registro comercial, contrato social ou instrumento análogo; bem como cópia dos documentos de habilitação da licitante primeira classificadapessoais dos sócios ou titular. 11.210.3. Será considerada habilitada Para a licitante que apresentar os documentos relacionados neste subitemregularidade fiscal e trabalhista deve ser entregue prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal; comprovação de regularidade com a União, Estado, Município, FGTS e Trabalhista. 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.210.4. No caso que tange a qualificação econômico financeira deve ser apresentada Certidão Negativa de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercialFalência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente. 11.2.1.3. No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado expedida pelo distribuidor da ata sede da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada. 11.2.1.5. No caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em de exercício. 11.2.1.6. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. pessoa jurídica licitante; como também Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialdos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentaçãoapresentação da proposta, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro)sendo vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: 11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo, que poderá devendo ser comprovado apresentados os índices financeiros comumente exigidos por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela leiesta Administração Municipal. 11.2.2.410.5. As empresas sujeitas Em referência a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.)capacitação técnica a empresa proponente deve comprovar aptidão para desempenho da atividade compatível com objeto da licitação que deverá ser feita através de atestado(s) ou declação(ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialno qual se comprove que a empresa interessada tem fornecer os itens ora licitados. 11.2.2.510.5.1. As demonstrações das demais empresas deverão O atestado deverá ser transcritas no “Livro Diário”impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes, servidor ou agente político responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função, bem como é exigido o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório reconhecimento da firma do atestante em cartório. 10.5.2. Prova de Registro de Títulos e DocumentosRevendedor Varejista expedido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP; 10.5.3. Certificado de qualidade do combustível, assinados emitido pelo Diretor da distribuidor; 10.6. Declaração firmada pela empresa e pelo Contadorlicitante em papel timbrado, de acordo com o modelo no anexo ao edital, quanto ao uso de mão-de-obra de menor, constando nome completoque não mantém relação e trabalho noturno, cargo perigoso ou insalubre com menor de 18 anos e registro no Conselho de Contabilidadequalquer trabalho com menor de 16 anos, ou geradas pelo Sistema Público salvo na condição de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, aprendiz a partir do programa gerador do SPEDde 14 anos, assinado pelo responsável da empresa e pelo contador, bem como conforme o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, disposto nos termos incisos XXXIII do art. 32 7° da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.666/93n° 9.854/99, expedida pelo ofício competenteque incluiu o inciso V no art. 27, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11n° /93, e demais declarações pertinentes. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação de: a) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.

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DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados neste subitem. 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.2. No caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente. 11.2.1.3. No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada. 11.2.1.5. No caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em de exercício. 11.2.1.6. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: 11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo, que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos Nos termos do art. 32 30, §§ 1º e 6º, da Lei Federal nº 8.666/93de Licitações, expedida pelo ofício a comprovação da qualificação técnico-operacional será realizada por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrados na entidade de classe profissional competente, esclarecendo que demonstrem a execução satisfatória de objeto similar ao licitado, bem como pela incontroversa indicação das instalações, aparelhos e pessoal técnico disponível para executar o posicionamento da(sobjeto da licitação. “[...] 4.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) ação(õesAtestado(s) ou Certidão(ões). 11.2.2.9. Em se tratando , em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de empresa estrangeiradireito público ou privado, que comprove a aptidão para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto do certameda licitação, qual seja, o Fornecimento de Serviços de Telecomunicação na modalidade STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado): linhas telefônicas analógicas, troncos digitais E1, serviço 0800, em qualquer quantidade, específico para todos os lotes. 11.2.3.3. Prova b) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de Regularidade para quem o(s) expediu, com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliáriosdevida identificação. c) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão A documentação referente à Qualificação Técnica deverá ser a apresentada junto aos Documentos para Habilitação. [...]” I) A da capacidade técnico-operacional (art. 30, inc. II); e, A capacidade técnico-profissional, por sua vez, trata de exigência específica relativa ao profissional (pessoa física) que irá participar da execução do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1objeto. Caso a empresa licitante esteja sediada fora Tem por finalidade comprovar que as empresas participantes do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação de: a) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantescertame dispõem, para a regularização da documenta- çãoexecução do contrato, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito profissional reconhecido pela entidade de certidão negativa. 11.2.3.11classe competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica pela execução de objeto similar ao licitado pela Administração Pública. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste EditalNecessário mencionar que, em dispositivo legal ou acato direto ao Parecer Jurídico instruído no presente processo administrativo, esta unidade técnica observa necessário alinhamento às recomendações do próprio documentoTribunal de Contas da União1, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.como segue:

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DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-se- á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.2. Será considerada habilitada Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante que empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados neste subitema documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a seguir, em plena validade. 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado e/ou declaração no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.2. No Cédula de identidade, no caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.pessoa física; 11.2.1.3. No Registro comercial, no caso de Sociedade Mercantil: empresa individual; 11.2.1.4. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade sociedades por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigorações, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado deverá se fazer acompanhar da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada.de eleição de seus administradores; 11.2.1.5. No Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Mi- croempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenti- cidade no sítio xxx.xxx.xx/xxx; 11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competentesociedades civis, acompanhada de prova da ato formal de designação de diretoria em de exercício.; 11.2.1.611.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, competente quando a atividade assim o exigir. 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem para comprovação do resultado igual ou superior a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 1,00 (trêsum inteiro) meses da data de apresentação, que será analisado conforme seguedos seguintes índices: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Circulante_ Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: 11.2.2.2. Comprovar Patrimônio Líquido Mínimolíquido, que poderá ser comprovado através de apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, registrado na Junta Comercial,admitindo a atualização por meio de balanço patrimonialíndices oficiais de, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, 10% (dez por cento) do ano base exigível pela leivalor da proposta. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.511.2.2.2.1. As demonstrações das demais empresas contábeis deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas Jurídi- cas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo pe- lo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação de: a) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.

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DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.2. Será considerada habilitada Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante que empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados neste subitema documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a seguir, em plena validade. 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado e/ou Declaração no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.2. No Cédula de identidade, no caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente.pessoa física; 11.2.1.3. No Registro comercial, no caso de Sociedade Mercantil: empresa individual; 11.2.1.4. Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, devidamente registrado registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, sendo que, no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade sociedades por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigorações, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado deverá se fazer acompanhar da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada.de eleição de seus administradores; 11.2.1.5. No Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxx.xx/xxx ; 11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competentesociedades civis, acompanhada de prova da ato formal de designação de diretoria em de exercício.; 11.2.1.611.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, competente quando a atividade assim o exigir. 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Comprovar ter PATRIMÔNIO LÍQUIDO, mediante a apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem registrado na Junta Comercial, admitindo a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por atualização índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentaçãode, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação:no mínimo, 11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo, que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa em- presa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Contabili- dade. 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam- se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial, exceto os casos previstos na Lei Federal nº 13.818/2019. 11.2.2.5. As licitantes obrigadas a escrituração por meio do SPED - SPED ContábilSistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo conforme IN RFB nº 1774, de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa 22/12/2017 e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação deseguinte documentação: a) Declaração, sob as penas Termos de Abertura e Encerramento do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.Livro Digital;

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DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada. 11.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados neste subitem. 11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1.2. No caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente. 11.2.1.3. No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. 11.2.1.4. No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado da ata da assembleia, que elegeu a última diretoria, devidamente registrada. 11.2.1.5. No caso de Sociedade Simples: inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em de exercício. 11.2.1.6. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira 11.2.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, que será analisado conforme segue: 11.2.2.1.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 11.2.2.1.2. Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 11.2.2.1.3. Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00 (um inteiro), apurado mediante a seguinte operação: 11.2.2.2. Patrimônio Líquido Mínimo, que poderá ser comprovado por meio de balanço patrimonial, apresentado na formas dos itens 11.2.2.1., de no mínimo: 11.2.2.3. As licitantes obrigadas ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital obrigam-se a apresentar o Balanço Patrimonial impresso pelo sistema, devidamente validado, do ano base exigível pela lei. 11.2.2.4. As empresas sujeitas a Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S.A.), deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial. 11.2.2.5. As demonstrações das demais empresas deverão ser transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da empresa e pelo Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade, ou geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial. 11.2.2.6. Caso a empresa esteja aguardando o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial, seá recebido o balanço patrimonial impresso, a partir do programa gerador do SPED, assinado pelo responsável da empresa e pelo contador, bem como o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial. 11.2.2.6.1. O procedimento acima será aceito provisoriamente até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais. 11.2.2.7. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado. 11.2.2.8. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2.8.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 11.2.2.9. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere. 11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Cer- tidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar: 11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação. 11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, con- forme Anexo VII. 11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar Cadastrada tam- bém no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários. 11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - F.G.T.S. Abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciá- rias de terceiros. 11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Fede- ral ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do do- micilio ou sede da licitante. 11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não ins- critos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA. 11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.2.3.8. O licitante vencedor deverá apresentar ainda, as seguintes declarações: 11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V. 11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI. 11.2.3.9. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação de: a) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão. 11.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.2.3.11. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição. 11.2.3.12. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da im- prensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.

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