Common use of DAS GENERALIDADES Clause in Contracts

DAS GENERALIDADES. 18.1 - A CONTRATADA, por imperativo de segurança, obriga-se a promover a sinalização da obra, com iluminação para o período noturno, colocando nos locais dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem iniciados, painéis e cavaletes de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE e sem ônus para a mesma. 18.2 - Ao iniciar os serviços, a CONTRATADA deverá afixar no canteiro de obra, alusiva à mesma, com as dimensões, dizeres e símbolos a serem fornecidos pela CONTRATANTE, placa referente à obra. 18.3 - Qualquer irregularidade constatada pela proponente vencedora, que apresente incompatibilidade com os elementos da obra a ser contratada, deverá ser comunicada por escrito à mesma, antes da assinatura do contrato, em consonância com o disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro. 18.4 - Sob nenhum pretexto a CONTRATANTE poderá pedir indenização de danos causados por enchentes ou qualquer outro agente físico da natureza. Neste caso, a CONTRATADA deverá precaver-se contra risco através de seguro específico ou de forma que julgar de sua conveniência. 18.5 - A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade civil, ficando esta obrigação única da CONTRATADA, sendo obrigada a fazer por sua conta, seguro correspondente, inclusive dando cobertura aos danos pessoais ou materiais das obras, objeto deste contrato. 18.6 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificam defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou de materiais empregados nos termos do Art. 69 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 18.7 - Não serão indenizados pela CONTRATANTE qualquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalação e retirada de canteiros, mesmo quando se tratar de qualquer decisão contratual. 18.8 - O contrato não poderá ser transferido para terceiro, podendo, no entanto, a Contratada, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dele, mediante expressa autorização da Contratante. 18.9 - A CONTRATADA declara que, pelos danos que porventura causar a terceiros, responderá unilateralmente em toda a sua plenitude. 18.10 - Ao término dos serviços, os locais deverão apresentar-se limpos e desimpedidos. 18.11 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

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Samples: Tomada De Preços, Licensing Agreements, Construction Contract

DAS GENERALIDADES. 18.1 - A CONTRATADA2.1. Os Abrigos já instalados em pontos de parada de ônibus a que alude este Edital e seus Anexos deverão ser retirados, por imperativo de segurançasendo demolidos os concebidos em concreto armado e repintados os metálicos. Por força desta licitação, obrigaos abrigos encontram-se a promover a sinalização definidos no Anexo I e nas demais especificações deste Edital, dele fazendo parte integrante e inseparável. 2.2. As planilhas referenciais com quantitativos e preços unitários, fornecidos pela CMTC, têm efeito apenas demonstrativo e valores estimados. 2.3. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação ao presente Edital deverão ser dirigidos ao Presidente da obraComissão Permanente de Licitação, com iluminação para o período noturnono endereço constante do preâmbulo deste Edital, colocando nos locais dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem iniciados, painéis e cavaletes de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE e sem ônus até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a mesmaabertura do certame. A Comissão de Licitação permanecerá à disposição dos interessados, para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações, no horário de expediente. 18.2 - Ao iniciar os serviços, 2.4. A não solicitação de informações complementares por parte dos proponentes implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes para a CONTRATADA deverá afixar no canteiro formulação de obra, alusiva à mesma, com as dimensões, dizeres e símbolos suas propostas. 2.5. A contratação dos serviços far-se-á sob o regime de contratação por empreitada por preço global. Sendo o valor total do contrato representado pelo valor unitário apresentado multiplicado pelo número de novas unidades a serem fornecidos pela CONTRATANTEfornecidas, placa referente à obra. 18.3 - Qualquer irregularidade constatada pela proponente vencedorademolidas, repintadas e reinstaladas. Esses valores serão utilizados, também, para efeito de orçamento das variações de quantidades que apresente incompatibilidade com os elementos da obra porventura ocorram, durante a ser contratada, deverá ser comunicada por escrito à mesma, antes da assinatura execução do contrato, em consonância com o disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro. 18.4 - Sob nenhum pretexto a CONTRATANTE poderá pedir indenização de danos causados por enchentes ou qualquer outro agente físico da natureza. Neste caso, a CONTRATADA deverá precaver-se contra risco através de seguro específico ou de forma que julgar de sua conveniência. 18.5 - A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade civil, ficando esta obrigação única da CONTRATADA, sendo obrigada a fazer por sua conta, seguro correspondente, inclusive dando cobertura aos danos pessoais ou materiais das obras, objeto deste contrato. 18.6 - A CONTRATADA é obrigada 2.6. Qualquer modificação, substituição de material ou equipamento e/ou alteração das especificações deste Edital, durante a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificam defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou de materiais empregados nos termos do Art. 69 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 18.7 - Não serão indenizados pela CONTRATANTE qualquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalação e retirada de canteiros, mesmo quando se tratar de qualquer decisão contratual. 18.8 - O contrato não poderá ser transferido para terceiro, podendo, no entanto, a Contratada, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dele, mediante expressa autorização da Contratante. 18.9 - A CONTRATADA declara que, pelos danos que porventura causar a terceiros, responderá unilateralmente em toda a sua plenitude. 18.10 - Ao término dos serviços, os locais deverão apresentar-se limpos e desimpedidos. 18.11 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissosdependerá de aprovação prévia, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54por escrito, da Lei nº 8.666/93Área Técnica da CMTC. 2.7. As despesas decorrentes da presente licitação e de seu respectivo contrato, combinado com o inciso XIIestimadas em R$ 1.702.993,37 ( Um milhão, setecentos e dois mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos ) correrão à conta do artexposto no Item 6º deste Edital e seus Subitens (6 – Do Pagamento). 2.8. 55, Constituem parte integrante e complementar do mesmo diploma legal.presente edital os Anexos a seguir relacionados: a) Anexo I - Termo de Referência; b) Anexo II - Minuta do Contrato; c) Anexo III - Orçamentos Estimativos d) Anexo IV - Modelo de Propostas e) Anexo V - Modelo das Declarações f) Anexo VI - Projeto do Abrigo Modelo CMTC III

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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento E Implantação De Abrigos Metálicos

DAS GENERALIDADES. 18.1 - 2.1 – A CONTRATADAGarantia da proposta, por imperativo as documentações, propostas técnicas e financeiras a que se referem este edital serão recebidas simultaneamente em sessão pública que se realizará na data e horário 2.2 – Se no dia marcado para a reunião destinada ao recebimento dos envelopes contendo a garantia da proposta, a documentação e as propostas não houver expediente, na Prefeitura Municipal de segurançaAparecida de Goiânia, obriga-se a promover a sinalização da obranova reunião, com iluminação a mesma finalidade, fica remarcada para o período noturnoprimeiro dia útil seguinte e no mesmo horário. 2.3 – As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação na Imprensa Oficial, colocando nos locais por, no mínimo, uma vez, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas mediante ofício ou diretamente na sessão da licitação, sendo de responsabilidade dos trabalhoslicitantes o acompanhamento dos atos relativos ao certame. 2.4 – A Comissão Permanente de Licitação permanecerá à disposição dos interessados, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, para esclarecer dúvidas e prestar quaisquer informações pertinentes a partir esta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, desde que solicitadas por escrito, até o quinto (5º) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Edital. 2.5 – Integram o presente Edital os seguintes ANEXOS: I. Termo de Referência; II. Cronograma da Licitação; III. Termos e Condições mínimas do dia em que estes forem iniciadosSeguro-Garantia; IV. Modelo de Solicitação de Esclarecimentos; V. Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; VI. Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Técnica; VII. Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços; VIII. Modelo de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, painéis e cavaletes XXXIII, da Constituição Federal (regularidade trabalhista); IX. Modelo de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE e sem ônus Declaração de Ausência de Impedimento para a mesmaParticipação na Licitação; X. Modelo de Declaração de Capacidade Financeira; XI. Modelo de Procuração; XII. Minuta do Contrato. 18.2 - Ao iniciar os serviços, a CONTRATADA deverá afixar no canteiro de obra, alusiva à mesma, com as dimensões, dizeres e símbolos a serem fornecidos pela CONTRATANTE, placa referente à obra. 18.3 - Qualquer irregularidade constatada pela proponente vencedora, que apresente incompatibilidade com os elementos da obra a ser contratada, deverá ser comunicada por escrito à mesma, antes da assinatura do contrato, em consonância com o disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro. 18.4 - Sob nenhum pretexto a CONTRATANTE poderá pedir indenização de danos causados por enchentes ou qualquer outro agente físico da natureza. Neste caso, a CONTRATADA deverá precaver-se contra risco através de seguro específico ou de forma que julgar de sua conveniência. 18.5 - A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade civil, ficando esta obrigação única da CONTRATADA, sendo obrigada a fazer por sua conta, seguro correspondente, inclusive dando cobertura aos danos pessoais ou materiais das obras, objeto deste contrato. 18.6 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificam defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou de materiais empregados nos termos do Art. 69 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 18.7 - Não serão indenizados pela CONTRATANTE qualquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalação e retirada de canteiros, mesmo quando se tratar de qualquer decisão contratual. 18.8 - O contrato não poderá ser transferido para terceiro, podendo, no entanto, a Contratada, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dele, mediante expressa autorização da Contratante. 18.9 - A CONTRATADA declara que, pelos danos que porventura causar a terceiros, responderá unilateralmente em toda a sua plenitude. 18.10 - Ao término dos serviços, os locais deverão apresentar-se limpos e desimpedidos. 18.11 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

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Samples: Concessão Administrativa

DAS GENERALIDADES. 18.1 - A CONTRATADA16.1 Decairão do direito de impugnar os termos deste Convite perante a Administração qualquer cidadão que não protocolar seu pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização do certame, por imperativo de segurança, obriga-se e o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a promover a sinalização da obra, com iluminação data fixada para o período noturno, colocando nos locais dos trabalhos, a partir realização do dia em que estes forem iniciados, painéis e cavaletes de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE e sem ônus para a mesmacertame. 18.2 - Ao iniciar os serviços, 16.2 Até a CONTRATADA deverá afixar no canteiro de obra, alusiva à mesma, com as dimensões, dizeres e símbolos a serem fornecidos pela CONTRATANTE, placa referente à obra. 18.3 - Qualquer irregularidade constatada pela proponente vencedora, que apresente incompatibilidade com os elementos da obra a ser contratada, deverá ser comunicada por escrito à mesma, antes data da assinatura do contrato, em consonância o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região poderá desclassificar o licitante vencedor, se comprovar qualquer ato ou fato posterior à licitação que caracterize a sua inidoneidade para contratar com o disposto no Art. 618 a Administração, adjudicando a contratação do Código Civil Brasileiro. 18.4 - Sob nenhum pretexto objeto a CONTRATANTE poderá pedir indenização um dos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de danos causados por enchentes ou qualquer outro agente físico da natureza. Neste casoclassificação, a CONTRATADA deverá precaver-se contra risco através de seguro específico ou de forma que julgar de sua conveniência. 18.5 - A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade civil, ficando esta obrigação única da CONTRATADA, sendo obrigada a fazer por sua conta, seguro correspondente, inclusive dando cobertura aos danos pessoais ou materiais das obras, objeto deste contrato. 18.6 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificam defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou de materiais empregados nos termos do Art. 69 disposto pelo artigo 64, § 2º, da Lei 8.666 de 21 de junho de 19938.666/1993, ou procedendo a novo certame, por seu exclusivo critério. 18.7 - Não serão indenizados pela CONTRATANTE qualquer despesas decorrentes 16.3 Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos diretamente na Divisão de mobilização Licitações e desmobilização Contratos ou através do FONEFAX (000) 0000-0000 e XXXX 0000-0000, no horário das 8 às 18 horas, em dias úteis, salvo quanto às questões técnicas de pessoal engenharia, que deverão ser formalizados por escrito. 16.4 O Chefe do Núcleo de Engenharia, atuará como gestor do contrato a ser firmado, cumprindo as determinações contidas na Portaria TRT 18º GP/DG nº 147/2007 devendo exercer ampla, irrestrita e equipamentospermanente fiscalização e acompanhamento de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da empresa a ser contratada. 16.5 É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem como de instalação e retirada de canteirosassim sua alteração social, mesmo quando se tratar de qualquer decisão contratual. 18.8 - O contrato modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não poderá ser transferido para terceiro, podendo, no entanto, prejudique a Contratada, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dele, mediante expressa autorização da Contratante. 18.9 - A CONTRATADA declara que, pelos danos que porventura causar a terceiros, responderá unilateralmente em toda a sua plenitude. 18.10 - Ao término dos serviços, os locais deverão apresentar-se limpos e desimpedidos. 18.11 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissoscabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 16.6 A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito públicoacréscimos ou supressões nos serviços, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma nos termos do art. 5465, § 1º, da Lei nº 8.666/938.666/1993. 16.7 Constituem partes integrantes deste Convite: 16.7.1 Anexo I– Projeto Básico (Roteiro Técnico/Caderno de especificações de acessibilidade/Plantas baixas e Orçamento Analítico), combinado com o inciso XII76 (setenta e seis) páginas; 16.7.2 Anexo II - Planilha modelo da composição dos preços unitários), do artcom 01(uma) páginas; 16.7.3 Anexo III - Planilha modelo da composição dos encargos sociais, com 01 (uma) páginas; 16.7.4 Anexo IV – Minuta de Contrato, com 14(quatorze) páginas; 16.7.5 Anexo V – Declaração referente ao Emprego de Menor, com 02 (duas) páginas; e 16.7.6 ANEXO VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com 01 (pagina) página. 16.8 O presente Convite é composto de 113 (cento e treze) páginas. 55Goiânia, do mesmo diploma legal... de .............. de 2011.

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Samples: Convite

DAS GENERALIDADES. 18.1 - A CONTRATADA2.1. As obras a serem executadas encontram-se definidas no projeto, orçamento, memorial descritivo e demais elementos anexos, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital. 2.2. Esclarecimentos de dúvidas sobre o Edital poderão ser atendidos mediante solicitação, por imperativo de segurançaescrito, obriga-se a promover a sinalização e devidamente protocolada na sede da obraPrefeitura, com iluminação para o período noturno, colocando nos locais dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem iniciados, painéis e cavaletes de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE e sem ônus para a mesma. 18.2 - Ao iniciar os serviços, a CONTRATADA deverá afixar no canteiro de obra, alusiva à mesma, com as dimensões, dizeres e símbolos a serem fornecidos pela CONTRATANTE, placa referente à obra. 18.3 - Qualquer irregularidade constatada pela proponente vencedora, que apresente incompatibilidade com os elementos da obra a ser contratada, deverá ser comunicada por escrito à mesmaaté 05 (cinco) dias corridos, antes da assinatura do contrato, em consonância com o disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileirodata marcada para abertura da licitação. 18.4 - Sob nenhum pretexto 2.3. A Comissão de Licitação responderá às questões formuladas, através de carta, fax ou e-mail, dirigidos a CONTRATANTE todos os interessados que tenham adquirido o Edital da TOMADA DE PREÇOS, até 03 (três) dias corridos, antes da data marcada para a abertura da licitação. 2.3.1. Não serão levadas em consideração pela Comissão de Licitação, tanto na fase de habilitação, análise de propostas e classificação, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes. 2.4. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes. 2.5. O Município poderá pedir indenização de danos causados por enchentes introduzir aditamentos, modificações ou qualquer outro agente físico da natureza. Neste casorevisões no presente Edital, a CONTRATADA deverá precaverqualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data estabelecida para a abertura da licitação, conforme § 4º do art. 21, da Lei Federal nº 8.666/93. 2.6. Não serão aceitas propostas apresentadas após a data e hora convencionadas para a sua abertura. 2.7. Os preços ofertados pelos concorrentes serão considerados fixos e irreajustáveis para efeito de avaliação e julgamento das propostas. 2.8. Caso a data prevista para a realização da presente licitação seja feriado ou ponto facultativo, não havendo retificação da convocação, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos. 2.9. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação que deverá, subsidiariamente, valer-se contra risco através de seguro específico das disposições legais vigentes, aplicáveis ao assunto. O Município reserva prerrogativas para o reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou de forma que julgar de sua conveniênciarecomende. 18.5 - A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade civil2.10. Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos, ficando esta obrigação única da CONTRATADAplanilhas e memorial descritivo, sendo obrigada a fazer por sua conta, seguro correspondente, inclusive dando cobertura aos danos pessoais ou materiais das obras, objeto deste contrato. 18.6 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificam defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou de materiais empregados nos termos do Art. 69 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 18.7 - Não serão indenizados pela CONTRATANTE qualquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentosrespectivos detalhes, bem como de instalação estrita obediência às prescrições e retirada de canteiros, mesmo quando se tratar de qualquer decisão contratualexigências estabelecidas neste Edital. 18.8 - O contrato não poderá ser transferido para terceiro, podendo, no entanto, a Contratada, sem prejuízo 2.11. As propostas das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte deleempresas consideradas inabilitadas ser-lhe-ão devolvidas nos envelopes ainda fechados, mediante expressa autorização da Contratanterecibo, desde que haja renúncia do direito de recurso ou após sua apreciação. 18.9 - A CONTRATADA declara que, pelos danos que porventura causar a terceiros, responderá unilateralmente em toda a sua plenitude. 18.10 - Ao término dos serviços, os locais deverão apresentar-se limpos e desimpedidos. 18.11 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

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Samples: Tomada De Preços

DAS GENERALIDADES. 18.1 - A CONTRATADA6.1. As obras a serem executadas encontram-se definidas no projeto, orçamento, memorial descritivo e demais elementos anexos, os quais ficam fazendo partes integrantes e inseparáveis deste Termo de Referência. 6.2. Esclarecimentos de dúvidas sobre o Edital poderão ser atendidos mediante solicitação, por imperativo de segurançaescrito, obrigae devidamente protocolados na sede da Prefeitura ou via e-se a promover a sinalização da obramail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com iluminação para o período noturno, colocando nos locais dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem iniciados, painéis e cavaletes de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE e sem ônus para a mesma. 18.2 - Ao iniciar os serviços, a CONTRATADA deverá afixar no canteiro de obra, alusiva à mesma, com as dimensões, dizeres e símbolos a serem fornecidos pela CONTRATANTE, placa referente à obra. 18.3 - Qualquer irregularidade constatada pela proponente vencedora, que apresente incompatibilidade com os elementos da obra a ser contratada, deverá ser comunicada por escrito à mesmaaté 05 (cinco) dias corridos, antes da assinatura do contrato, em consonância com o disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileirodata marcada para abertura da licitação. 18.4 - Sob nenhum pretexto 6.3. A Comissão de Licitação responderá às questões formuladas, através de carta ou e-mail, dirigido a CONTRATANTE todos os interessados que tenham adquirido o Edital da TOMADA DE PREÇOS, até 03 (três) dias corridos, antes da data marcada para a abertura da licitação. 6.4. Não serão levadas em consideração pela Comissão de Licitação, tanto na fase de habilitação, análise de propostas e classificação, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes. 6.5. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes. 6.6. O Município de Delta poderá pedir indenização de danos causados por enchentes introduzir aditamentos, modificações ou qualquer outro agente físico da natureza. Neste casorevisões no presente Edital, a CONTRATADA deverá precaverqualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data estabelecida para a abertura da licitação, conforme § 4º do art. 21, da Lei Federal nº 8.666/93. 6.7. Não serão aceitas propostas apresentadas após a data e hora convencionadas para a sua abertura. 6.8. Os preços ofertados pelos concorrentes serão considerados fixos e irreajustáveis para efeito de avaliação e julgamento das propostas. 6.9. Caso a data prevista para a realização da presente licitação seja feriado ou ponto facultativo, não havendo retificação da convocação, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos. 6.10. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação que deverá, subsidiariamente, valer-se contra risco através de seguro específico das disposições legais vigentes, aplicáveis ao assunto. O Chefe do Executivo Municipal reserva prerrogativas para o reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou de forma que julgar de sua conveniênciarecomende. 18.5 - A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade civil6.11. Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos, ficando esta obrigação única da CONTRATADAplanilhas e memorial descritivo, sendo obrigada a fazer por sua conta, seguro correspondente, inclusive dando cobertura aos danos pessoais ou materiais das obras, objeto deste contrato. 18.6 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificam defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou de materiais empregados nos termos do Art. 69 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 18.7 - Não serão indenizados pela CONTRATANTE qualquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentosrespectivos detalhes, bem como de instalação estrita obediência às prescrições e retirada de canteiros, mesmo quando se tratar de qualquer decisão contratualexigências estabelecidas neste Edital. 18.8 - 6.12. As propostas das empresas consideradas inabilitadas ser-lhe-ão devolvidas nos envelopes ainda fechados, mediante recibo, desde que haja renúncia do direito de recurso ou após sua apreciação. 6.13. O contrato não inteiro teor deste Edital poderá ser transferido para terceiro, podendo, no entanto, a Contratada, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dele, mediante expressa autorização da Contratanteobtido gratuitamente nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 18.9 - A CONTRATADA declara que, pelos danos que porventura causar a terceiros, responderá unilateralmente em toda a sua plenitude. 18.10 - Ao término dos serviços, os locais deverão apresentar-se limpos e desimpedidos. 18.11 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

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Samples: Licensing Agreements

DAS GENERALIDADES. 18.1 - A CONTRATADA, por imperativo de segurança, obriga2.1. Os serviços a serem executada encontra-se a promover a sinalização da obradefinida no projeto, com iluminação para o período noturnoorçamento e demais elementos anexos, colocando nos locais dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem iniciados, painéis os quais ficam fazendo parte integrante e cavaletes de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE e sem ônus para a mesmainseparável deste Edital. 18.2 2.2. O Edital será fornecido aos interessados pela Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato - Ao iniciar os serviços, a CONTRATADA deverá afixar no canteiro de obra, alusiva à mesma, com as dimensões, dizeres e símbolos a serem fornecidos pela CONTRATANTE, placa referente à obraPI. 18.3 - Qualquer irregularidade constatada pela proponente vencedora, que apresente incompatibilidade com os elementos da obra a 2.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre o Edital poderão ser contratada, deverá ser comunicada atendidos mediante solicitação por escrito à mesmae devidamente protocolada, na sede da Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato - PI, na Comissão de Licitação, até 03 (três) dias corridos, antes da assinatura do contratodata marcada para abertura da licitação, em consonância com não sendo aceitas solicitações via fax ou e-mail desde que sejam protocoladas na sede da Prefeitura até 24 horas após o disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiroenvio. 18.4 - Sob nenhum pretexto 2.3.1. A comissão de Licitação responderá às questões formuladas protocolados, dirigido a CONTRATANTE todos os interessados que tenham adquirido o Edital da Tomada de Preços, até 03 (três) dias corridos, antes da data marcada para a abertura da licitação. 2.3.2. Não serão levadas em consideração pela Comissão de Licitação, tanto na fase de habilitação, análise de propostas e classificação, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, consultas, pleitos ou reclamações referente a elaboração do edital, que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados. 2.4. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes. 2.5. A Prefeitura poderá pedir indenização de danos causados por enchentes introduzir aditamentos, modificações ou qualquer outro agente físico da natureza. Neste casorevisões no presente Edital, a CONTRATADA deverá precaverqualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data estabelecida para a abertura da licitação. Tais aditamentos, modificações ou revisões serão encaminhados através de e-mail, a todos os interessados que tenham adquirido o Edital de Tomada de Preço e publicados na forma legal. 2.6. Não serão aceitas propostas apresentadas após a data e hora convencionadas para a sua abertura. 2.7. Os preços ofertados pelos concorrentes serão considerados fixos e irreajustáveis para efeito de avaliação e julgamento das propostas. 2.8. Caso a data prevista para a realização da presente licitação seja declarado feriado ou ponto facultativo, não havendo retificação da convocação, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora previstos. 2.9. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÕES que deverá, subsidiariamente, valer-se contra risco através das disposições legais vigentes, aplicáveis ao assunto. Ao chefe do poder executivo se reservam prerrogativas de seguro específico reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou de forma que julgar de sua conveniênciarecomende. 18.5 - A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade civil, ficando esta obrigação única da CONTRATADA, sendo obrigada a fazer por sua conta, seguro correspondente, inclusive dando cobertura aos danos pessoais ou materiais das obras, objeto deste contrato. 18.6 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no todo ou em parte, os 2.10. Os serviços que se verificam defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou de materiais empregados nos termos serão realizados com rigorosa observância do Art. 69 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 18.7 - Não serão indenizados pela CONTRATANTE qualquer despesas decorrentes de mobilização projeto e desmobilização de pessoal e equipamentosrespectivos detalhes, bem como de instalação estrita obediência às prescrições e retirada de canteiros, mesmo quando se tratar de qualquer decisão contratualexigências estabelecidas neste Edital. 18.8 - O contrato não poderá ser transferido para terceiro2.11. As propostas das firmas consideradas inabilitadas, podendo, no entanto, a Contratada, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte deleser-lhe-ão devolvidas nos envelopes ainda fechados, mediante expressa autorização da Contratanterecibo, desde que haja renúncia do direito de recurso ou após sua apreciação. 18.9 - A CONTRATADA declara que2.12. O prazo para execução dos serviços será de 12 (DOZE) meses, pelos danos que porventura causar a terceiros, responderá unilateralmente em toda a sua plenitudecontados da emissão da ordem de serviços. 18.10 - Ao término dos serviços, os locais deverão apresentar-se limpos e desimpedidos. 18.11 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

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DAS GENERALIDADES. 18.1 - A CONTRATADAoferta deverá ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e ser equivalentes aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo todos os custos diretos, indiretos e despesa necessária ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação do serviço. Ser o único responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita efetivação do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público. (Solicitamos encaminhar juntamente com os documentos de habilitação, sua ausência não será motivo de desclassificação, mas a licitante poderá ser advertida) ......................................, Inscrição Estadual nº , ou Inscrição Municipal nº , aqui devidamente representada pelo Sr(a) , infra- assinado, DECLARA, por imperativo este e na melhor forma de segurançadireito, obrigaconcordar com os termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024, dos respectivos documentos e anexos da Licitação, conforme abaixo especificado: 1) Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a serem tomadas pelo Pregoeiro e Equipe de apoio ou pela Administração da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, quanto à habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os nossos direitos legais de recursos. 2) Declara para os devidos fins não possuir em seu quadro societário ou empresa individual, responsáveis ocupante de cargo público com o Município de Indaiatuba, Autarquias e Fundações. 3) Declara, outrossim, que não existe, até o presente momento, qualquer impedimento quanto à habilitação no presente certame e, que caso venham a conhecer, no decorrer do certame, comprometemo-nos a comunicá-los de imediato a Prefeitura Municipal de Indaiatuba. 4) Declaro também, que não estou participando desta licitação ou do mesmo item, com empresas cujos sócios tenham relações de parentesco entre si. Entende-se a promover a sinalização da obracomo relação de parentesco, com iluminação para por afinidade (o período cônjuge, o companheiro, sogro, cunhado, xxxx, xxxxx, padrasto, madrasta, enteado) ou por parente consanguíneo em linha reta (pai, mãe, filho, avô, xxxxxx, neto e bisneto) ou em linha colateral (irmãos, tios, sobrinhos) até o terceiro grau. 5) Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, colocando nos locais dos trabalhosperigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir do dia em que estes forem iniciados, painéis e cavaletes de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE e sem ônus para a mesma14 (quatorze) anos. 18.2 6) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto do Pregão Eletrônico e os termos constantes no presente certame, seus ANEXOS e do Regulamento do Sistema de Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas à documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação. ....................., ...... de de 2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /24 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /24 - Ao iniciar os serviçosEDITAL Nº /24 Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Prefeitura Municipal de Indaiatuba, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 2.800, Jardim Esplanada II, CEP 13.331-900, de um lado o Município de Indaiatuba, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 44.733.608/0001- 09, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272-6 e CPF nº 000.000.000-00 e pela Secretária Municipal de Saúde, GRAZIELA DRIGO XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG nº 20.546.347-2 e do CPF nº 000.000.000-00 e a CONTRATADA deverá afixar empresa , estabelecida na Cidade de _/UF, na Rua , nº , Bairro , CEP , Telefone: , E-mail: , devidamente cadastrada no canteiro CNPJ sob o nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representada por , , , , portador do RG nº e do CPF nº , em observância às disposições nos termos da Lei Federal nº 14.133 de obra1º de abril de 2021, alusiva à mesmado Decreto Municipal nº 15.095 de 17 de janeiro de 2024, Leis Complementares nos 123 de 14 de dezembro de 2006 e 147 de 07 de agosto de 2014 e demais legislações aplicáveis, em conformidade com as dimensões, dizeres e símbolos disposições a serem fornecidos pela CONTRATANTE, placa referente à obra. 18.3 - Qualquer irregularidade constatada pela proponente vencedora, que apresente incompatibilidade com os elementos da obra a ser contratada, deverá ser comunicada por escrito à mesma, antes da assinatura do contrato, em consonância com o disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro. 18.4 - Sob nenhum pretexto a CONTRATANTE poderá pedir indenização de danos causados por enchentes ou qualquer outro agente físico da natureza. Neste caso, a CONTRATADA deverá precaver-se contra risco através de seguro específico ou de forma que julgar de sua conveniência. 18.5 - A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade civil, ficando esta obrigação única da CONTRATADA, sendo obrigada a fazer por sua conta, seguro correspondente, inclusive dando cobertura aos danos pessoais ou materiais das obras, objeto deste contrato. 18.6 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificam defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou de materiais empregados nos termos do Art. 69 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 18.7 - Não serão indenizados pela CONTRATANTE qualquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalação e retirada de canteiros, mesmo quando se tratar de qualquer decisão contratual. 18.8 - O contrato não poderá ser transferido para terceiro, podendo, no entanto, a Contratada, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dele, mediante expressa autorização da Contratante. 18.9 - A CONTRATADA declara que, pelos danos que porventura causar a terceiros, responderá unilateralmente em toda a sua plenitude. 18.10 - Ao término dos serviços, os locais deverão apresentar-se limpos e desimpedidos. 18.11 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.seguir:

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DAS GENERALIDADES. 18.1 - 2.1. A CONTRATADA, por imperativo de segurança, obriga-se a promover a sinalização da obra, com iluminação para o período noturno, colocando nos locais dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem iniciados, painéis e cavaletes de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE e sem ônus para a mesma. 18.2 - Ao iniciar os serviços, a CONTRATADA deverá afixar no canteiro de obra, alusiva à mesma, com as dimensões, dizeres e símbolos a serem fornecidos pela CONTRATANTE, placa referente à obra. 18.3 - Qualquer irregularidade constatada pela proponente vencedora, que apresente incompatibilidade com os elementos da obra a ser contratadaexecutada encontra-se definida nos projetos, deverá ser comunicada por escrito orçamentos, composições e demais elementos constantes de todos os Anexos, os quais fazem parte integrante e inseparável deste Edital. 2.2. Este Edital está disponível aos interessados, via internet, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Serviços > Licitações > Editais Publicados), sendo este de livre acesso, com permissão para download. 2.3. A Comissão Permanente de Licitação – CPL/CBMGO permanecerá à mesmadisposição dos interessados para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações, antes da assinatura do contratodas 14h00min às 17h00min, em consonância com o disposto horário de expediente administrativo da Corporação, no ArtDepartamento de Compras e Licitações – DECOL/CBMGO, situado à Xx. 618 do Código Civil BrasileiroXxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 a 10, 22 e 23, Cidade Jardim, Goiânia/GO, Fone (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 18.4 - Sob nenhum pretexto I. As dúvidas sobre o EDITAL poderão ser feitas até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a CONTRATANTE poderá pedir indenização de danos causados abertura da licitação, mediante provocação por enchentes ou qualquer outro agente físico da natureza. Neste caso, a CONTRATADA deverá precaver-se contra risco através de seguro específico ou de forma que julgar de sua conveniênciaescrito. 18.5 II. Dúvidas e informações acerca do OBJETO DA LICITAÇÃO serão esclarecidas pelo Chefe do Departamento de Engenharia e Construção do CBMGO - A CONTRATANTE eximeDECON, o Sr. Major XXXXXX Xxxxxx xx Xxxxx, através do telefone (00) 0000-se da responsabilidade civil, ficando esta obrigação única da CONTRATADA, sendo obrigada a fazer por sua conta, seguro correspondente, inclusive dando cobertura aos danos pessoais ou materiais das obras, objeto deste contrato0000. 18.6 - 2.4. A CONTRATADA é obrigada não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes. 2.5. Caso a reparardata prevista para realização da presente licitação seja declarada feriado ou ponto facultativo, corrigirnão havendo retificação da convocação, remover, reconstruir às suas expensasesta se realizará no primeiro dia útil subsequente, no todo ou em parte, os serviços que se verificam defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou de materiais empregados nos termos do Art. 69 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993mesmo local e horário previsto. 18.7 - Não 2.6. Os serviços serão indenizados pela CONTRATANTE qualquer despesas decorrentes de mobilização realizados com rigorosa observância aos projetos e desmobilização de pessoal e equipamentosrespectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações do Departamento de instalação Engenharia e retirada Construção - DECON do CBMGO e do caderno de canteirosprocedimentos da AGETOP, mesmo quando se tratar de qualquer decisão contratualque serão considerados como parte integrante do Contrato, assim também como deste Edital. 18.8 2.7. Constituem como parte integrante e complementar do presente Edital os elementos a seguir relacionados: ANEXO I – PROJETO BÁSICO APÊNDICE A - ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS PRELIMINARES APÊNDICE B - ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS BÁSICOS APÊNDICE C - ESPECIFICAÇÕES DE INSTALAÇÃO DA OBRA APÊNDICE D - ESPECIFICAÇÕES DE ARQUITETURA APÊNDICE E - ESPECIFICAÇÕES DE INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS APÊNDICE F - ESPECIFICAÇÕES DE ESTRUTURA E FUNDAÇÕES APÊNDICE G - ESPECIFICAÇÕES DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS APÊNDICE H - ESPECIFICAÇÕES DE CABEAMENTO ESTRUTURADO APÊNDICE I - ESPECIFICAÇÕES DE SERRALHERIA APÊNDICE J - ORÇAMENTO DETALHADO E SINTÉTICO APÊNDICE K - COMPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS APÊNDICE L - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO APÊNDICE M - SERVIÇOS RELEVANTES APÊNDICE N - COMPOSIÇÕES DO BDI APÊNDICE O contrato não poderá ser transferido para terceiro, podendo, no entanto, a Contratada, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dele, mediante expressa autorização da Contratante. 18.9 - A CONTRATADA declara que, pelos danos que porventura causar a terceiros, responderá unilateralmente em toda a sua plenitude. 18.10 - Ao término dos serviços, os locais deverão apresentar-se limpos e desimpedidos. 18.11 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.PROJETOS EXECUTIVOS

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