DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADA, mensalmente, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • Cronograma físico-financeiro atualizado, • 1ª via do diário de obras (mensal); • Relatório de ensaios de controle geotécnico, quando for ocaso; • Caso a medição contenha itens de terraplenagem, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso a medição contenha itens de pavimentação, deverá acompanhar a mesma, os relatórios de ensaios de controle geotécnico, sendo que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES sob pena de não serem considerados para pagamento pela SEDURB; As aferições dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010.
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Samples: Contratação De Empresa Para Construção Da Obra De Drenagem E Urbanização Do Canal Guaranhuns, Contratação De Empresa Para Construção De Galerias De Macrodrenagem
DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas 15.1.1 - As medições da obra serão apresentadas mensalmente no período de 01 a 30 de cada etapa será instrumento mês, sob protocolo à Secretaria Municipal de verificação Obras e aprovação por parte Serviços Públicos, entre o dia 1º e 5º dias úteis do mês subsequente ao de execução, de acordo com cronograma físico-financeiro e com base nos preços unitários constante do contrato.
15.1.2 - Os serviços realizados em período inferior a 15 (quinze) dias de execução, contados da fiscalização data de início da CONTRATANTE. Ordem de Serviços, poderão ser apresentadas na medição do mês seguinte, considerando esta como primeira medição.
15.1.3 - A medição das será apresentada através de planilha devidamente assinada pelo responsável da Empresa Contratada que assinar o Contrato, bem como pelo Engenheiro responsável pela execução da obra, onde constem as etapas executadas será solicitada do projeto com seus quantitativos respectivos, preços unitários e totais, evidenciando, ao final, o valor global contratado e seu percentual; as etapas, quantitativos e respectivos preços unitários, e totais do Saldo Anterior de cada medição executada e seu percentual; etapas, quantitativos, preços unitários e totais e percentuais em cada medição submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; e as etapas, com os saldos de quantitativos seus preços unitários e totais para o período seguinte e seu percentual.
15.1.4 - Se a medição apresentada pela CONTRATADAContratada não atingir o percentual estabelecido no cronograma mensal correspondente e devidamente contratado, mensalmentea Contratada terá que apresentar oficialmente os motivos que justifiquem efetivamente as ocorrências que influenciaram a execução, por escritoapresentando também os ajustes dos percentuais para as medições futuras no cronograma físico-financeiro.
15.1.5 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou reprovar a medição apresentada, inclusive se manifestar favoravelmente ou em contrário aos percentuais de execução e respectiva justificativa, devendo, se for o caso, determinar que a contratada proceda à imediata correção sob pena de suspender o processo de pagamento até a sua regularização integral.
15.1.6 - Regularizada a medição, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, atestará, através de ofícioseu Secretário e Engenheiro Fiscal da Contratante, protocolado na SEDURB e endereçado mesma Planilha de medição apresentada, todavia, a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRASpartir da segunda medição, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • Cronograma físico-financeiro atualizadoo processo ainda permanecerá suspenso do pagamento, • 1ª via do diário de obras (mensal); • Relatório de ensaios de controle geotécnico, quando for ocaso; • Caso a medição contenha itens de terraplenagem, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso a medição contenha itens de pavimentação, deverá acompanhar a mesma, os relatórios de ensaios de controle geotécnico, sendo até que a base Contratada apresente cópia da folha de pagamento do pavimento só será considerada concluída após mês anterior, devidamente paga aos funcionários vinculados à obra.
15.1.7 - Nas medições da Obra, a imprimação. • Caso partir da segunda medição, a medição contenha itens Contratada apresentará, além dos documentos exigidos no subitem 15.1.6, o Certificado de obra regularidade do Fundo de arte corrente Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão de regularidade expedida pela Secretaria da Receita Federal e drenagempela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, deverão ser anexados os ensaios relativos com prazos de validade vigente, referente à CEI da referida obra, bem como da comprovação do recolhimento do ISS, referente aos serviços executados; • Todos no município onde o mesmo está sendo executado.
15.1.8 - Entregue cada medição devidamente atestada de conformidade com os itens subitens 15.1.6 e 15.1.7 à Secretaria de serviço Finanças da Contratante, esta decidirá e quantitativos não planilhados e necessários à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES sob pena determinará a extração de não serem considerados para pagamento pela SEDURB; As aferições dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a competente Nota Fiscal no dos Serviços executados, devendo a Contratada discriminar o número da Medição correspondente, o número do processo licitatório, a modalidade de licitação que originou o Contrato, o valor aprovado total da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA No corpo da Nota Fiscal em local apropriado, efetuar os destaques dos tributos a ser retido, exigido pelas Leis e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010Regulamentos competentes, o percentual correspondente de cada retenção, bem como seus valores, e ao final, destacar o valor total líquido a ser pago, sem o que permanecerá suspenso o pagamento de conformidade com o subitem 15.1.5 deste Edital.
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Samples: Tomada De Preços
DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADA, mensalmente, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • Cronograma físico-financeiro atualizado, • 1ª via do diário de obras (mensalobras(mensal); • Relatório de ensaios de controle geotécnico, quando for ocaso; • Caso a medição contenha itens de terraplenagem, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso a medição contenha itens de pavimentação, deverá acompanhar a mesma, os relatórios de ensaios de controle geotécnico, sendo que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação, que deverá ser autorizada pelafiscalização. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executadosserviçosexecutados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES sob pena de não serem considerados para pagamento pela SEDURB; . As aferições dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização aprovação da CONTRATANTE SEDURB, a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da mediçãoFiscal. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010.
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Samples: Contratação De Empresa Para Execução Das Obras De Construção De Galeria De Águas Pluviais
DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas 5.1 - As medições da obra serão apresentadas mensalmente no período de 01 a 30 de cada etapa será instrumento mês, sob protocolo à Secretaria Municipal de verificação Obras e aprovação por parte Serviços Públicos, entre o dia 1º e 05 dias útil do mês subsequente ao de execução, de acordo com cronograma-físico financeiro e com base nos preços unitários constante do contrato.
5.2 - Os serviços realizados em período menor de que 15 (quinze) dias de execução, contados da fiscalização data de início da CONTRATANTE. Ordem de Serviços, poderão ser apresentadas na medição do mês seguinte, considerando esta como primeira medição.
5.3 - A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADA, mensalmente, por escrito, apresentada através de ofícioplanilha devidamente assinada pelo responsável da Empresa Contratada que assinar o Contrato bem como pelo Engenheiro responsável pela execução da obra, protocolado na SEDURB onde conste: as etapas do projeto com seus quantitativos respectivos, preços unitários e endereçado totais evidenciando ao final o valor global contratado e seu percentual; as etapas, quantitativos e respectivos preços unitários, e totais do Saldo Anterior de cada medição executada e seu percentual; etapas, quantitativos, preços unitários e totais e percentuais em cada medição submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e as etapas, com os saldos de quantitativos seus preços unitários e totais para o período seguinte e seu percentual.
5.4 - Se a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRASmedição apresentada pela Contratada não atingir o percentual estabelecido no cronograma mensal correspondente e devidamente contratado, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo a Contratada terá que apresentar oficialmente os motivos que justifiquem efetivamente as ocorrências que influenciaram a execução, apresentando também os ajustes dos serviços; • Relatório fotográfico; • Cronograma percentuais para as medições futuras no cronograma físico-financeiro atualizadofinanceiro.
5.5 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, • 1ª via do diário terá o prazo de obras 15 (mensal); • Relatório de ensaios de controle geotécnico, quando for ocaso; • Caso QUINZE) dias úteis para aprovar ou reprovar a medição contenha itens apresentada, inclusive se manifestar favoravelmente ou em contrário aos percentuais de terraplenagemexecução e respectiva justificativa, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficasdevendo, incluindo as primitivas; • Caso a medição contenha itens de pavimentaçãose for o caso, deverá acompanhar a mesma, os relatórios de ensaios de controle geotécnico, sendo determinar que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários contratada proceda à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES imediata correção sob pena de suspender o processo de pagamento até a sua regularização integral.
5.6 - Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não serem considerados para pagamento pela SEDURB; As aferições dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão produziu os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010.resultados acordados;
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Samples: Service Provision Contract
DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas 5.1 - As medições da obra serão apresentadas mensalmente no período de 01 a 30 de cada etapa será instrumento mês, sob protocolo à Secretaria Municipal de verificação Obras e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADAServiços Públicos, mensalmenteentre o dia 1º e 5º dias úteis do mês subsequente ao de execução, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • Cronograma acordo com cronograma físico-financeiro atualizadoe com base nos preços unitários constante do contrato.
5.2 - Os serviços realizados em período inferior a 15 (quinze) dias de execução, • 1ª via contados da data de início da Ordem de Serviços, poderão ser apresentadas na medição do diário mês seguinte, considerando esta como primeira medição.
5.3 - A medição será apresentada através de obras (mensal)planilha devidamente assinada pelo responsável da Empresa Contratada que assinar o Contrato bem como pelo Engenheiro responsável pela execução da obra, onde constem as etapas do projeto com seus quantitativos respectivos, preços unitários e totais evidenciando ao final o valor global contratado e seu percentual; • Relatório as etapas, quantitativos e respectivos preços unitários e totais do Saldo Anterior de ensaios cada medição executada e seu percentual; etapas, quantitativos, preços unitários e totais e percentuais em cada medição submetida à aprovação da Secretaria Municipal de controle geotécnicoObras e Serviços Públicos e as etapas, quando for ocaso; • Caso com os saldos de quantitativos seus preços unitários e totais para o período seguinte e seu percentual.
5.4 - Se a medição contenha itens apresentada pela Contratada não atingir o percentual estabelecido no cronograma mensal correspondente e devidamente contratado, a Contratada terá que apresentar oficialmente os motivos que justifiquem efetivamente as ocorrências que influenciaram a execução, apresentando também os ajustes dos percentuais para as medições futuras no cronograma físico-financeiro.
5.5 - A Secretaria Municipal de terraplenagemObras e Serviços Públicos, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou reprovar a medição contenha itens apresentada, inclusive se manifestar favoravelmente ou em contrário aos percentuais de pavimentaçãoexecução e respectiva justificativa, deverá acompanhar a mesmadevendo, os relatórios de ensaios de controle geotécnicose for o caso, sendo determinar que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários contratada proceda à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES imediata correção sob pena de não serem considerados para suspender o processo de pagamento até a sua regularização integral.
5.6 - Regularizada a medição, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, atestará através de seu Secretário e Engenheiro Fiscal da Contratante, na mesma Planilha de medição apresentada, todavia, a partir da segunda medição, o processo ainda permanecerá suspenso do pagamento, até que a Contratada apresente cópia da folha de pagamento do mês anterior, devidamente paga aos funcionários vinculados à obra.
5.7 - Nas medições da Obra, a partir da segunda medição, a Contratada apresentará, além dos documentos exigidos no subitem 15.1.6, o Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão de regularidade expedida pela SEDURB; As aferições dos Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com prazos de validade vigente, referente à CEI da referida obra, bem como da comprovação do recolhimento do ISS, referente aos serviços pleiteados em no município onde o mesmo está sendo executado.
5.8 - Após a entrega da última medição serão realizadas pela fiscalização devidamente atestada de conformidade com os subitens 5.6 e 5.7 à Secretaria de Finanças da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADAContratante, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês esta decidirá e determinará a extração de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a competente Nota Fiscal no do valor aprovado da mediçãototal dos Serviços executados, devendo a Contratada discriminar os números de todas as Medições correspondentes, o número do processo licitatório, a modalidade de licitação que originou o Contrato, o valor total das medições. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA No corpo da Nota Fiscal em local apropriado, efetuar os destaques dos tributos a ser retido, exigido pelas Leis e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010Regulamentos competentes, o percentual correspondente de cada retenção, bem como seus valores, e ao final, destacar o valor total líquido a ser pago, sem o que permanecerá suspenso o pagamento de conformidade com o subitem 5.5 deste Edital.
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Samples: Service Agreement
DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADA, mensalmente, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB GEOINFURB– GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo de quantidade dos serviços, de forma acumulativa com as medições anteriores; • Relatório fotográfico; • Cronograma físico-financeiro atualizado, • 1ª via do diário de obras (mensal); • Relatório de ensaios de controle geotécnico, quando for ocasoo caso; • Caso a medição contenha itens de terraplenagem, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso a medição contenha itens de pavimentação, deverá acompanhar a mesma, os relatórios de ensaios de controle geotécnico, sendo que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação, que deverá ser autorizada pela fiscalização. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES sob pena de não serem considerados para pagamento pela SEDURB; • Para a elaboração dos aditivos, quando necessário, a CONTRATADA deverá solicitar oficialmente tal procedimento para aprovação pela GEOINFURB/SEDURB-ES acompanhado das justificativas que comprovem a real necessidade dos mesmos; As aferições dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE aferição, a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010nº 049/2010.
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DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas 5.1 – As medições da obra serão apresentadas mensalmente no período de 01 a 30 de cada etapa será instrumento mês, sob protocolo à Secretaria Municipal de verificação Obras e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADAServiços Públicos, mensalmenteentre o dia 1º e 5º dias úteis do mês subsequente ao de execução, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • Cronograma acordo com cronograma físico-financeiro atualizadoe com base nos preços unitários constante do contrato.
5.2 – Os serviços realizados em período inferior a 15 (quinze) dias de execução, • 1ª via contados da data de início da Ordem de Serviços, poderão ser apresentadas na medição do diário mês seguinte, considerando esta como primeira medição.
5.3 – A medição será apresentada através de obras (mensal)planilha devidamente assinada pelo responsável da Empresa Contratada que assinar o Contrato bem como pelo Engenheiro responsável pela execução da obra, onde constem as etapas do projeto com seus quantitativos respectivos, preços unitários e totais evidenciando ao final o valor global contratado e seu percentual; • Relatório as etapas, quantitativos e respectivos preços unitários, e totais do Saldo Anterior de ensaios cada medição executada e seu percentual; etapas, quantitativos, preços unitários e totais e percentuais em cada medição submetida à aprovação da Secretaria Municipal de controle geotécnicoObras e Serviços Públicos e as etapas, quando for ocaso; • Caso com os saldos de quantitativos seus preços unitários e totais para o período seguinte e seu percentual.
5.4 – Se a medição contenha itens apresentada pela Contratada não atingir o percentual estabelecido no cronograma mensal correspondente e devidamente contratado, a Contratada terá que apresentar oficialmente os motivos que justifiquem efetivamente as ocorrências que influenciaram a execução, apresentando também os ajustes dos percentuais para as medições futuras no cronograma físico-financeiro.
5.5 – A Secretaria Municipal de terraplenagemObras e Serviços Públicos, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou reprovar a medição contenha itens apresentada, inclusive se manifestar favoravelmente ou em contrário aos percentuais de pavimentaçãoexecução e respectiva justificativa, deverá acompanhar a mesmadevendo, os relatórios de ensaios de controle geotécnicose for o caso, sendo determinar que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários contratada proceda à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES imediata correção sob pena de não serem considerados para suspender o processo de pagamento pela SEDURB; As aferições até a sua regularização integral.
5.6 – Regularizada a medição, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, atestará através de seu Secretário e Engenheiro Fiscal da Contratante, na mesma Planilha de medição apresentada, todavia, a partir da primeira medição, o processo ainda permanecerá suspenso do pagamento, até que a Contratada apresente cópia da folha de pagamento do mês anterior, devidamente paga aos funcionários vinculados à obra.
5.7 – A partir da primeira medição, a Contratada apresentará, além dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010.no subitem 15.1.6, o Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão de regularidade
a) A apresentação da relação de empregados que estiverem envolvidos na prestação de serviços contratados;
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Samples: Service Agreement
DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADA, mensalmente, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de mediçãodemedição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográficoRelatóriofotográfico; • Cronograma físico-financeiro atualizadofinanceiroatualizado, • 1ª via do diário de obras (mensalobras(mensal); • Relatório de ensaios de controle geotécnico, quando for ocaso; • Caso a medição contenha itens de terraplenagem, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivasasprimitivas; • Caso a medição contenha itens de pavimentação, deverá acompanhar a mesma, os relatórios de ensaios de controle geotécnico, sendo que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação, que deverá ser autorizada pelafiscalização. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executadosserviçosexecutados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES sob pena de não serem considerados para pagamento pelaSEDURB; • Para a elaboração dos aditivos, quando necessário, a CONTRATADA deverá solicitar oficialmente tal procedimento para aprovação pela GEOINFURB/SEDURB; -ES acompanhado das justificativas que comprovem a real necessidade dosmesmos. As aferições dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. A SEDURB analisará o pleito de medição para posterior envio à CEF para aprovação, com a solicitação de aferição dos produtos medidos e desbloqueio de recurso. Somente após a autorização da CONTRATANTE aferição e desbloqueio pela CEF, a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010.
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Samples: Concorrência
DAS MEDIÇÕES. A execução 11.1 As medições serão executadas pelo fiscal do CONTRATO, acompanhado do representante da CONTRATADA, a partir de um mês da emissão da Ordem de Serviço e em intervalos de trinta dias a contar da primeira medição.
11.2 São passíveis de medição as unidades de serviço efetivamente executadas, que atendam às especificações do projeto e estejam concluídas integralmente, devendo o fiscal do contrato adentrar nas minúcias quantitativas de todos os serviços executados.
11.3 Todos os serviços deverão ser medidos através de Boletins de Medição, composto de Planilha de medição, Memória de cálculo e Relatório fotográfico, demonstrando detalhadamente a metodologia utilizada para a aferição dos serviços executados, bem como, obrigatoriamente, a data de aferição/emissão, o período correspondente à realização dos serviços e as assinaturas do fiscal e gestor do contrato e de um representante da CONTRATADA.
11.4 Os preços dos serviços considerados na medição são os previamente definidos na planilha orçamentária CONTRATADA.
11.5 Deverá ser verificado pela fiscalização, no momento da elaboração do boletim de medição, se os serviços executados estão evoluindo conforme previsto no cronograma da empresa CONTRATADA, sob pena da aplicação das atividades relativas penalidades cabíveis devido a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação atrasos injustificados por parte da fiscalização empresa CONTRATADA.
11.6 Considerar apenas como quantidades de serviços a serem medidas os serviços concluídos integralmente, ou seja, fornecimento e instalação, executados até o momento da CONTRATANTEelaboração da medição. A Para os itens previstos na planilha orçamentária como fornecimento, os mesmos serão medidos quando esse fornecimento tiver sido devidamente realizado até o momento da elaboração da medição.
11.7 Os serviços executados e não aceitos pela Fiscalização, pelo motivo de não atenderem às especificações quanto à qualidade do material ou quanto à sua má execução, deverão ser refeitos dentro do prazo especificado pela Fiscalização.
11.8 Os itens referentes a tratamento, reciclagem, disposição de resíduos, serão incluídos na medição das etapas executadas será solicitada de pagamento dos serviços após a apresentação, pela CONTRATADA, mensalmentedo documento de “Certificado de Reciclagem e entulho” emitido pela empresa que executará o respectivo tratamento, por escritoreciclagem ou receberá o material para disposição do mesmo, através de ofícioacompanhado da respectiva nota fiscal. Neste documento deverá constar, protocolado na SEDURB entre outras informações, o tipo e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • Cronograma físico-financeiro atualizado, • 1ª via quantidade do diário de obras (mensal); • Relatório de ensaios de controle geotécnico, quando for ocaso; • Caso a medição contenha itens de terraplenagem, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso a medição contenha itens de pavimentação, deverá acompanhar a mesma, os relatórios de ensaios de controle geotécnico, sendo que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários à execução material proveniente da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES sob pena de não serem considerados que foi tratado, reciclado ou recebido para pagamento pela SEDURB; As aferições dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010disposição final.
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Samples: Construction Contract
DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas 5.1 - As medições dos serviços de instalação serão apresentadas mensalmente no período de 01 a 30 de cada etapa será instrumento mês, sob protocolo à Secretaria Municipal de verificação Obras e aprovação por parte Serviços Públicos, entre o dia 1º e 5º dias úteis do mês subsequente ao de execução, de acordo com cronograma físico-financeiro e com base nos preços unitários constante do contrato.
5.2 - Os serviços realizados em período inferior a 15 (quinze) dias de execução, contados da fiscalização data de início da CONTRATANTE. Ordem de Fornecimento, poderão ser apresentadas na medição do mês seguinte, considerando esta como primeira medição.
5.3 - A medição das será apresentada através de planilha devidamente assinada pelo responsável da Empresa Contratada que assinar o Contrato, bem como pelo Engenheiro responsável pela execução do serviço de instalação, onde constem as etapas executadas será solicitada do projeto com seus quantitativos respectivos, preços unitários e totais, evidenciando, ao final, o valor global contratado e seu percentual; as etapas, quantitativos e respectivos preços unitários, e totais do Saldo Anterior de cada medição executada e seu percentual; etapas, quantitativos, preços unitários e totais e percentuais em cada medição submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; e as etapas, com os saldos de quantitativos seus preços unitários e totais para o período seguinte e seu percentual.
5.4 - Se a medição apresentada pela CONTRATADAContratada não atingir o percentual estabelecido no cronograma mensal correspondente e devidamente contratado, mensalmentea Contratada terá que apresentar oficialmente os motivos que justifiquem efetivamente as ocorrências que influenciaram a execução, por escritoapresentando também os ajustes dos percentuais para as medições futuras no cronograma físico-financeiro.
5.5 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou reprovar a medição apresentada, inclusive se manifestar favoravelmente ou em contrário aos percentuais de execução e respectiva justificativa, devendo, se for o caso, determinar que a contratada proceda à imediata correção sob pena de suspender o processo de pagamento até a sua regularização integral.
5.6 - Regularizada a medição, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, atestará, através de ofícioseu Secretário e Engenheiro Fiscal da Contratante, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim mesma Planilha de medição; • Memória medição apresentada.
5.7 - Entregue cada medição devidamente atestada de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • Cronograma físico-financeiro atualizado, • 1ª via do diário de obras (mensal); • Relatório de ensaios de controle geotécnico, quando for ocaso; • Caso a medição contenha itens de terraplenagem, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso a medição contenha itens de pavimentação, deverá acompanhar a mesma, os relatórios de ensaios de controle geotécnico, sendo que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES sob pena de não serem considerados para pagamento pela SEDURB; As aferições dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE conformidade com o acompanhamento item 5.6 à Secretaria de Finanças da CONTRATADAContratante, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês esta decidirá e determinará a extração de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a competente Nota Fiscal no dos Serviços executados, devendo a Contratada discriminar o número da Medição correspondente, o número do processo licitatório, a modalidade de licitação que originou o Contrato, o valor aprovado total da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA No corpo da Nota Fiscal em local apropriado, efetuar os destaques dos tributos a ser retido, exigido pelas Leis e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010Regulamentos competentes, o percentual correspondente de cada retenção, bem como seus valores, e ao final, destacar o valor total líquido a ser pago, sem o que permanecerá suspenso o pagamento de conformidade com o subitem 5.5 deste Edital.
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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento
DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADA, mensalmente, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • Cronograma físico-financeiro atualizado, • 1ª via do diário de obras (mensalobras(mensal); • Relatório de ensaios de controle geotécnico, quando for ocaso; • Caso a medição contenha itens de terraplenagem, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso a medição contenha itens de pavimentação, deverá acompanhar a mesma, os relatórios de ensaios de controle geotécnico, sendo que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação, que deverá ser autorizada pela fiscalização. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES sob pena de não serem considerados para pagamento pela SEDURB; • Para a elaboração dos aditivos, quando necessário, a CONTRATADA deverá solicitar oficialmente tal procedimento para aprovação pela GEOINFURB/SEDURB-ES acompanhado das justificativas que comprovem a real necessidade dos mesmos; As aferições dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. A SEDURB analisará o pleito de medição para posterior envio à CEF para aprovação, com a solicitação de aferição dos produtos medidos e desbloqueio de recurso. Somente após a autorização da CONTRATANTE aferição e desbloqueio pela CEF, a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010.
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Samples: Contratação De Empresa Para Execução Das Obras De Macrodrenagem
DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas 11.1.1 As medições serão elaboradas mensalmente pelo fiscal do Contrato designado pela CESAMA, e deter-se-ão sobre os serviços entregues e aceitos no período correspondente ao dia 1º a 30 ou 31 de cada etapa será instrumento mês, para fins de verificação registro contábil e aprovação por parte da pagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADACESAMA, mensalmente, por escrito, através preferencialmente de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • acordo com o Cronograma físico-financeiro atualizadoanexo a este Contrato. As medições serão realizadas atentando ao disposto no Item 7 da Especificação que prevê: Os ramais prediais de água e esgoto sanitário e assentamentos serão pagos por itens, • 1ª via conforme planilha; As mudanças de padrão e ramal e ligações especiais serão pagas como ligações e seus custos diferenciados, foram inclusos na composição de custo das ligações; A demolição e recomposição de pavimentos estão inclusas na composição de custos da ligação; Nas ligações onde houver demolições de pavimentação asfáltica, o empreiteiro deverá executar sobre a vala uma base de 20 cm espessura com mistura (pó de pedra + brita 0) devidamente compactado em camadas de 10 cm de espessura, de maneira tal que fique no máximo 5 cm do diário revestimento primitivo após o término da compactação. O valor deste serviço está incluso na composição de obras custos da ligação, ou material especificado pela Fiscalização para adequação no local. (mensalExiste item recomposição asfáltica na planilha); • Relatório Todos os serviços relacionados na Especificação e os não relacionados, mas indispensáveis á construção das ligações deverão ter seus custos diluídos no preço total da obra; Todo o material necessário para recomposição de ensaios passeio cimentado será por conta do empreiteiro; Quando a profundidade de controle geotécnicoescavação for maior que a vala padrão, quando for ocasoa escavação e reaterro excedentes foram inclusos na composição de custos das ligações; • Caso O material de empréstimo está incluso na composição de custos da ligação; O adicional à distância média de transporte de 15 km para transporte de material de bota fora está incluso na composição de custos da ligação; Após a medição contenha itens conclusão da ligação de terraplenagem, água o empreiteiro deverá proteger o ramal de chegada da ligação de água com uma argamassa de cimento e areia no traço 1:3,com espessura de 2 cm cujo valor está incluso na composição de custos da ligação; A limpeza que deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso a medição contenha itens de pavimentação, deverá acompanhar a mesma, os relatórios de ensaios de controle geotécnico, sendo que a base do pavimento só será considerada concluída feita imediatamente após a imprimação. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES sob pena ligação e o transporte de não serem considerados para pagamento pela SEDURB; As aferições dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização pessoal, está inclusa na composição de custos da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010ligação.
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Samples: Service Agreement
DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas 5.1 – As medições da obra serão apresentadas mensalmente no período de 01 a 30 de cada etapa será instrumento mês, sob protocolo à Secretaria Municipal de verificação Obras e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADAServiços Públicos, mensalmenteentre o dia 1º e 5º dias úteis do mês subsequente ao de execução, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • Cronograma acordo com cronograma físico-financeiro atualizadoe com base nos preços unitários constante do contrato.
5.2 – Os serviços realizados em período inferior a 15 (quinze) dias de execução, • 1ª via contados da data de início da Ordem de Serviços, poderão ser apresentadas na medição do diário mês seguinte, considerando esta como primeira medição.
5.3 – A medição será apresentada através de obras (mensal)planilha devidamente assinada pelo responsável da Empresa Contratada que assinar o Contrato bem como pelo Engenheiro responsável pela execução da obra, onde constem as etapas do projeto com seus quantitativos respectivos, preços unitários e totais evidenciando ao final o valor global contratado e seu percentual; • Relatório as etapas, quantitativos e respectivos preços unitários, e totais do Saldo Anterior de ensaios cada medição executada e seu percentual; etapas, quantitativos, preços unitários e totais e percentuais em cada medição submetida à aprovação da Secretaria Municipal de controle geotécnicoObras e Serviços Públicos e as etapas, quando for ocaso; • Caso com os saldos de quantitativos seus preços unitários e totais para o período seguinte e seu percentual.
5.4 – Se a medição contenha itens apresentada pela Contratada não atingir o percentual estabelecido no cronograma mensal correspondente e devidamente contratado, a Contratada terá que apresentar oficialmente os motivos que justifiquem efetivamente as ocorrências que influenciaram a execução, apresentando também os ajustes dos percentuais para as medições futuras no cronograma físico-financeiro.
5.5 – A Secretaria Municipal de terraplenagemObras e Serviços Públicos, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou reprovar a medição contenha itens apresentada, inclusive se manifestar favoravelmente ou em contrário aos percentuais de pavimentaçãoexecução e respectiva justificativa, deverá acompanhar a mesmadevendo, os relatórios de ensaios de controle geotécnicose for o caso, sendo determinar que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários contratada proceda à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES imediata correção sob pena de não serem considerados para suspender o processo de pagamento pela SEDURB; As aferições até a sua regularização integral.
5.6 – Regularizada a medição, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, atestará através de seu Secretário e Engenheiro Fiscal da Contratante, na mesma Planilha de medição apresentada, todavia, a partir da primeira medição, o processo ainda permanecerá suspenso do pagamento, até que a Contratada apresente cópia da folha de pagamento do mês anterior, devidamente paga aos funcionários vinculados à obra.
5.7 – A partir da primeira medição, a Contratada apresentará, além dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos no subitem 14.1.6, o Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão de regularidade expedida pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010.Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com prazos de validade vigente, referente à CEI da referida obra, bem como da comprovação do recolhimento do ISS, referente aos serviços no município onde o mesmo está sendo executado e ainda:
a) A apresentação da relação de empregados que estiverem envolvidos na prestação de serviços contratados;
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Samples: Service Agreement
DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas 5.1 – As medições da obra serão apresentadas mensalmente no período de 01 a 30 de cada etapa será instrumento mês, sob protocolo à Secretaria Municipal de verificação Obras e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADAServiços Públicos, mensalmenteentre o dia 1º e 5º dias úteis do mês subsequente ao de execução, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • Cronograma acordo com cronograma físico-financeiro atualizadoe com base nos preços unitários constante do contrato.
5.2 – Os serviços realizados em período inferior a 15 (quinze) dias de execução, • 1ª via contados da data de início da Ordem de Serviços, poderão ser apresentadas na medição do diário mês seguinte, considerando esta como primeira medição.
5.3 – A medição será apresentada através de obras (mensal)planilha devidamente assinada pelo responsável da Empresa Contratada que assinar o Contrato bem como pelo Engenheiro responsável pela execução da obra, onde constem as etapas do projeto com seus quantitativos respectivos, preços unitários e totais evidenciando ao final o valor global contratado e seu percentual; • Relatório as etapas, quantitativos e respectivos preços unitários, e totais do Saldo Anterior de ensaios cada medição executada e seu percentual; etapas, quantitativos, preços unitários e totais e percentuais em cada medição submetida à aprovação da Secretaria Municipal de controle geotécnicoObras e Serviços Públicos e as etapas, quando for ocaso; • Caso com os saldos de quantitativos seus preços unitários e totais para o período seguinte e seu percentual.
5.4 – Se a medição contenha itens apresentada pela Contratada não atingir o percentual estabelecido no cronograma mensal correspondente e devidamente contratado, a Contratada terá que apresentar oficialmente os motivos que justifiquem efetivamente as ocorrências que influenciaram a execução, apresentando também os ajustes dos percentuais para as medições futuras no cronograma físico-financeiro.
5.5 – A Secretaria Municipal de terraplenagemObras e Serviços Públicos, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou reprovar a medição contenha itens apresentada, inclusive se manifestar favoravelmente ou em contrário aos percentuais de pavimentaçãoexecução e respectiva justificativa, deverá acompanhar a mesmadevendo, os relatórios de ensaios de controle geotécnicose for o caso, sendo determinar que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários contratada proceda à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES imediata correção sob pena de não serem considerados para suspender o processo de pagamento pela SEDURB; As aferições até a sua regularização integral.
5.6 – Regularizada a medição, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, atestará através de seu Secretário e Engenheiro Fiscal da Contratante, na mesma Planilha de medição apresentada, todavia, a partir da primeira medição, o processo ainda permanecerá suspenso do pagamento, até que a Contratada apresente cópia da folha de pagamento do mês anterior, devidamente paga aos funcionários vinculados à obra.
5.7 – Nas medições da Obra, a partir da primeira medição, a Contratada apresentará, além dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos no subitem 15.1.6, o Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão de regularidade expedida pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010.Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com prazos de validade vigente, referente à CEI da referida obra, bem como da comprovação do recolhimento do ISS, referente aos serviços no município onde o mesmo está sendo executado e ainda:
a) A apresentação da relação de empregados que estiverem envolvidos na prestação de serviços contratados;
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Samples: Service Agreement
DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADA, mensalmente, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB GEOINFURB– GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo de quantidade dos serviços, de forma acumulativa com as medições anteriores; • Relatório fotográfico; • Cronograma físico-financeiro atualizado, • 1ª via do diário de obras (mensal); • Relatório de ensaios de controle geotécnico, quando for ocasoo caso; • Caso a medição contenha itens de terraplenagem, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso a medição contenha itens de pavimentação, deverá acompanhar a mesma, os relatórios de ensaios de controle geotécnico, sendo que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação, que deverá ser autorizada pela fiscalização. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES sob pena de não serem considerados para pagamento pela SEDURB; • Para a elaboração dos aditivos, quando necessário, a CONTRATADA deverá solicitar oficialmente tal procedimento para aprovação pela GEOINFURB/SEDURB-ES acompanhado das justificativas que comprovem a real necessidade dos mesmos; As aferições dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a aferição e autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010nº 049/2010.
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Samples: Concorrência
DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas 5.1 - As medições da obra serão apresentadas mensalmente no período de 01 a 30 de cada etapa será instrumento mês, sob protocolo à Secretaria Municipal de verificação Obras e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADAServiços Públicos, mensalmenteentre o 1º e 5º dias úteis do mês subsequente ao de execução, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • Cronograma acordo com cronograma físico-financeiro atualizadoe com base nos preços unitários constante do contrato.
5.2 - Os serviços realizados em período inferior a 15 (quinze) dias de execução, • 1ª via contados da data de início da Ordem de Serviços, poderão ser apresentadas na medição do diário mês seguinte, considerando esta como primeira medição.
5.3 - A medição será apresentada através de obras (mensal)planilha devidamente assinada pelo responsável da Empresa Contratada que assinar o Contrato, bem como pela Engenheira responsável pela execução da obra, onde constem as etapas do projeto com seus quantitativos respectivos, preços unitários e totais, evidenciando, ao final, o valor global contratado e seu percentual; • Relatório as etapas, quantitativos e respectivos preços unitários e totais do Saldo Anterior de ensaios cada medição executada e seu percentual; etapas, quantitativos, preços unitários e totais e percentuais em cada medição submetida à aprovação da Secretaria Municipal de controle geotécnicoObras e Serviços Públicos; e as etapas, quando for ocaso; • Caso com os saldos de quantitativos, seus preços unitários e totais para o período seguinte e seu percentual.
5.4 - Se a medição contenha itens apresentada pela Contratada não atingir o percentual estabelecido no cronograma mensal correspondente e devidamente contratado, a Contratada terá que apresentar oficialmente os motivos que justifiquem efetivamente as ocorrências que influenciaram a execução, apresentando também os ajustes dos percentuais para as medições futuras no cronograma físico-financeiro.
5.5 - A Secretaria Municipal de terraplenagemObras e Serviços Públicos, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou reprovar a medição contenha itens apresentada, inclusive se manifestar favoravelmente ou em contrário aos percentuais de pavimentaçãoexecução e respectiva justificativa, deverá acompanhar a mesmadevendo, os relatórios de ensaios de controle geotécnicose for o caso, sendo determinar que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários contratada proceda à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES imediata correção sob pena de suspender o processo de pagamento até a sua regularização integral.
5.6 - Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não serem considerados para pagamento pela SEDURB; As aferições dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão produziu os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010.resultados acordados;
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Samples: Service Provision Contract
DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas As medições serão elaboradas mensalmente, pelo fiscal do contrato designado pela CESAMA e deter-se-ão sobre os serviços executados no período correspondente ao dia 1º a 30 ou 31 de cada etapa será instrumento mês, para fins de verificação registro contábil e aprovação por parte da pagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADACESAMA, mensalmente, por escrito, através preferencialmente de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • acordo com o Cronograma físico-financeiro atualizado, • 1ª via do diário anexo a este Termo de Referência. As medições serão realizadas atentando ao disposto no Item 4 da Especificação que prevê: A Administração local de obras (mensal)será paga, mensalmente, proporcional ao valor de cada medição. As instalações das obras, serviços preliminares, estudos, projetos, caminhos de serviço, cálculos estruturais dos blocos de ancoragem e extensão de rede elétrica serão pagos unitariamente; • Relatório Os cavaletes e tapumes, inclusive sinalização, conforme especificado, segundo modelos aprovados e colocados em locais indicados pela FISCALIZAÇÃO, serão pagos por unidade e m², respectivamente, considerando-se pelo menos uma vez o seu reaproveitamento, a critério da FISCALIZAÇÃO; A demolição e a recomposição de ensaios pavimentos, incluindo base, serão pagas por metro quadrado executado, independentemente da espessura da camada e de controle geotécnicoqualquer outro pavimento porventura existente abaixo destes, quando for ocasoconforme especificado e aceito pela FISCALIZAÇÃO; • Caso As escavações em terra, moledo, rocha ou embaraço d’água serão pagas por metro cúbico escavado, conforme especificado e aceito pela FISCALIZAÇÃO. As águas de chuva não serão consideradas como escavação com embaraço d’água; O Berço de Areia terá a medição contenha itens feita na vala, por volume, em metro cúbico, de terraplenagem, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivasmaterial realmente lançado e compactado; • Caso a medição contenha itens de pavimentação, deverá acompanhar a mesmaO preço unitário inclui o fornecimento da areia lavada e transporte, os relatórios serviços de ensaios lançamento, nivelamento topográfico e compactação; O assentamento das tubulações, conforme especificado, será pago por metro linear executado, após devidamente testadas e aceitas pela FISCALIZAÇÃO. O preço para assentamento de controle geotécnicopeças e conexões deverá estar incluído no preço de assentamento de tubulação, não sendo pago à parte; Toda colocação e montagem de registros, ventosas, descargas, inclusive caixas de proteção inclusive tampão, conforme especificado, serão pagas por unidade, após aceitas pela FISCALIZAÇÃO; O Teste Hidrostático será pago por metro linear realizado e aceito pela FISCALIZAÇÃO; O cadastro das redes será pago por metro linear realizado e aceito pela FISCALIZAÇÃO, sendo que para a base do pavimento só Elevatória e Reservatório serão pagos por preço global; Os reaterros serão pagos por metro cúbico executado, conforme especificado e aceito pela FISCALIZAÇÃO; O concreto de ancoragem será considerada concluída após a imprimação. • Caso pago por metro cúbico executado, conforme especificado e aceito pela FISCALIZAÇÃO; Os escoramentos contínuos e descontínuos das valas serão pagos por metro quadrado executado, considerando-se seu reaproveitamento, pelo menos uma vez; Fornecimento e colocação de placas na obra será pago por unidade, conforme especificado e aceito pela FISCALIZAÇÃO; O assentamento de meio-fios será pago por metro linear executado, conforme especificado; O Passadiço de Madeira para Pedestre, terá a medição contenha itens feita por área, em metro quadrado;
q.1) O preço unitário inclui o fornecimento dos materiais necessários para execução do passadiço, compreendendo o assoalho e os guarda-corpos laterais, mão-de-obra, equipamentos para sua construção, transporte para os diversos locais de obra aplicação na obra, a critério da CESAMA, bem como ancoragens e manutenção; A Travessia Metálica para Veículos, terá a medição feita por área, em metro quadrado.
r.1) O preço unitário inclui o fornecimento dos perfis de arte corrente aço ou vigas de madeira, tabuleiro de madeira ou aço, mão-de-obra, equipamentos necessários, bem como seu transporte para os diversos locais de aplicação na obra, a critério da CESAMA, bem como ancoragens e drenagemmanutenção; O Esgotamento de Águas com Bombas terá a medição feita por hora efetiva de bombeamento;
s.1) O preço unitário inclui o fornecimento das bombas, deverão ser anexados operação e manutenção do equipamento. As Formas Planas em Chapa de Madeira Compensada, terão a medição das formas, feita por área, em metros quadrados, efetivamente construída de acordo com o Projeto e conforme disposto nas especificações. O preço unitário das formas inclui:
t.1) Fornecimento dos materiais (chapas de madeira, pontaletes, escoramentos, pregos, óleos para lubrificação, etc.);
t.2) Fabricação;
t.3) Montagem;
t.4) Fixação e limpeza;
t.5) Escoramento e contraventamento;
t.6) Tratamento com óleo. A Desforma de Estruturas terá a medição feita pela área, em metro quadrado, de forma efetivamente removida, medida nos desenhos executivos;
u.1) O preço unitário inclui a retirada da forma da estrutura e sua remoção para o canteiro. Os serviços de remoção de material excedente ou imprestável para bota-fora serão medidos por volume, em metro cúbico, na escavação, multiplicado pela distância de transporte, em quilômetro. O preço unitário inclui os ensaios relativos aos serviços executadosde carga, transporte, descarga e espalhamento do material, conforme especificado, bem como o empolamento do material transportado; • Todos os itens Os serviços de serviço e quantitativos não planilhados e necessários à execução transporte de material de áreas de empréstimo aprovadas pela CESAMA até o local da obra deverão ser previamente aprovados serão medidos por volume, em metro cúbico, no aterro compactado, multiplicado pela GEOINFURB/SEDURB-ES sob pena distância de não serem considerados para pagamento pela SEDURB; As aferições dos serviços pleiteados transporte, em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão quilômetro. O preço unitário inclui os serviços concluídos no mês de referênciacarga, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização transporte, descarga do contrato só será efetuado após a emissão material, conforme especificado, bem como o empolamento do material transportado; A limpeza e entrega da obra serão pagas por unidade após o atendimento da especificação e o aceite pela CONTRATADA FISCALIZAÇÃO. As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços no período supramencionado, respeitado o cronograma físico financeiro. As medições poderão ser efetivadas até dez dias do mês subsequente ao período considerado no item 11.1.1, data limite para emissão pela CESAMA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010ordem de faturamento.
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DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas 5.1 - As medições da obra serão apresentadas mensalmente no período de 01 a 30 de cada etapa será instrumento mês, sob protocolo à Secretaria Municipal de verificação Obras e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADAServiços Públicos, mensalmenteentre o dia 1º e 5º dias úteis do mês subsequente ao de execução, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • Cronograma acordo com cronograma físico-financeiro atualizadoe com base nos preços unitários constante do contrato.
5.2 - Os serviços realizados em período inferior a 15 (quinze) dias de execução, • 1ª via contados da data de início da Ordem de Serviços, poderão ser apresentadas na medição do diário mês seguinte, considerando esta como primeira medição.
5.3 - A medição será apresentada através de obras (mensal)planilha devidamente assinada pelo responsável da Empresa Contratada que assinar o Contrato bem como pelo Engenheiro responsável pela execução da obra, onde constem as etapas do projeto com seus quantitativos respectivos, preços unitários e totais evidenciando ao final o valor global contratado e seu percentual; • Relatório as etapas, quantitativos e respectivos preços unitários e totais do Saldo Anterior de ensaios cada medição executada e seu percentual; etapas, quantitativos, preços unitários e totais e percentuais em cada medição submetida à aprovação da Secretaria Municipal de controle geotécnicoObras e Serviços Públicos e as etapas, quando for ocaso; • Caso com os saldos de quantitativos seus preços unitários e totais para o período seguinte e seu percentual.
5.4 - Se a medição contenha itens apresentada pela Contratada não atingir o percentual estabelecido no cronograma mensal correspondente e devidamente contratado, a Contratada terá que apresentar oficialmente os motivos que justifiquem efetivamente as ocorrências que influenciaram a execução, apresentando também os ajustes dos percentuais para as medições futuras no cronograma físico-financeiro.
5.5 - A Secretaria Municipal de terraplenagemObras e Serviços Públicos, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou reprovar a medição contenha itens apresentada, inclusive se manifestar favoravelmente ou em contrário aos percentuais de pavimentaçãoexecução e respectiva justificativa, deverá acompanhar a mesmadevendo, os relatórios de ensaios de controle geotécnicose for o caso, sendo determinar que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários contratada proceda à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES imediata correção sob pena de não serem considerados para suspender o processo de pagamento até a sua regularização integral.
5.6 - Regularizada a medição, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, atestará através de seu Secretário e Engenheiro Fiscal da Contratante, na mesma Planilha de medição apresentada, todavia, a partir da primeira medição, o processo ainda permanecerá suspenso do pagamento, até que a Contratada apresente cópia da folha de pagamento do mês anterior, devidamente paga aos funcionários vinculados à obra.
5.7 - Nas medições da Obra, a partir da segunda medição, a Contratada apresentará, além dos documentos exigidos no subitem 15.1.6, o Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão de regularidade expedida pela SEDURB; As aferições dos Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com prazos de validade vigente, referente à CEI da referida obra, bem como da comprovação do recolhimento do ISS, referente aos serviços pleiteados em no município onde o mesmo está sendo executado.
5.8 - Entregue cada medição serão realizadas pela fiscalização devidamente atestada de conformidade com os subitens 5.6 e 5.7 a Secretaria de Finanças da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADAContratante, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês esta decidirá e determinará a extração de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a competente Nota Fiscal no dos Serviços executados, devendo a Contratada discriminar o número da Medição correspondente, o número do processo licitatório a modalidade de licitação que originou o Contrato, o valor aprovado total da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA No corpo da Nota Fiscal em local apropriado, efetuar os destaques dos tributos a ser retido exigido pelas Leis e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010Regulamentos competentes, o percentual correspondente de cada retenção, bem como seus valores, e ao final, destacar o valor total líquido a ser pago, sem o que permanecerá suspenso o pagamento de conformidade com o subitem 5.5 deste Edital.
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DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas 5.1 - As medições da obra serão apresentadas mensalmente no período de 01 a 30 de cada etapa será instrumento mês, sob protocolo à Secretaria Municipal de verificação Obras e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADAServiços Públicos, mensalmenteentre o dia 1º e 5º dias úteis do mês subsequente ao de execução, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • Cronograma acordo com cronograma físico-financeiro atualizadoe com base nos preços unitários constante do contrato.
5.2 - Os serviços realizados em período inferior a 15 (quinze) dias de execução, • 1ª via contados da data de início da Ordem de Serviços, poderão ser apresentadas na medição do diário mês seguinte, considerando esta como primeira medição.
5.3 - A medição será apresentada através de obras (mensal)planilha devidamente assinada pelo responsável da Empresa Contratada que assinar o Contrato bem como pelo Engenheiro responsável pela execução da obra, onde constem as etapas do projeto com seus quantitativos respectivos, preços unitários e totais evidenciando ao final o valor global contratado e seu percentual; • Relatório as etapas, quantitativos e respectivos preços unitários, e totais do Saldo Anterior de ensaios cada medição executada e seu percentual; etapas, quantitativos, preços unitários e totais e percentuais em cada medição submetida à aprovação da Secretaria Municipal de controle geotécnicoObras e Serviços Públicos e as etapas, quando for ocaso; • Caso com os saldos de quantitativos seus preços unitários e totais para o período seguinte e seu percentual.
5.4 - Se a medição contenha itens apresentada pela Contratada não atingir o percentual estabelecido no cronograma mensal correspondente e devidamente contratado, a Contratada terá que apresentar oficialmente os motivos que justifiquem efetivamente as ocorrências que influenciaram a execução, apresentando também os ajustes dos percentuais para as medições futuras no cronograma físico-financeiro.
5.5 - A Secretaria Municipal de terraplenagemObras e Serviços Públicos, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou reprovar a medição contenha itens apresentada, inclusive se manifestar favoravelmente ou em contrário aos percentuais de pavimentaçãoexecução e respectiva justificativa, deverá acompanhar a mesmadevendo, os relatórios de ensaios de controle geotécnicose for o caso, sendo determinar que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários contratada proceda à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES imediata correção sob pena de não serem considerados para suspender o processo de pagamento até a sua regularização integral.
5.6 - Regularizada a medição, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, atestará através de seu Secretário e Engenheiro Fiscal da Contratante, na mesma Planilha de medição apresentada, todavia, a partir da segunda medição, o processo ainda permanecerá suspenso do pagamento, até que a Contratada apresente cópia da folha de pagamento do mês anterior, devidamente paga aos funcionários vinculados à obra.
5.7 - Nas medições da Obra, a partir da segunda medição, a Contratada apresentará, além dos documentos exigidos no subitem 15.1.6, o Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão de regularidade expedida pela SEDURB; As aferições dos Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com prazos de validade vigente, referente à CEI da referida obra, bem como da comprovação do recolhimento do ISS, referente aos serviços pleiteados em no município onde o mesmo está sendo executado.
5.8 - Entregue cada medição serão realizadas pela fiscalização devidamente atestada de conformidade com os subitens 5.6 e 5.7 a Secretaria de Finanças da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADAContratante, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês esta decidirá e determinará a extração de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a competente Nota Fiscal no dos Serviços executados, devendo a Contratada discriminar o número da Medição correspondente, o número do processo licitatório a modalidade de licitação que originou o Contrato, o valor aprovado total da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA No corpo da Nota Fiscal em local apropriado, efetuar os destaques dos tributos a ser retido exigido pelas Leis e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010Regulamentos competentes, o percentual correspondente de cada retenção, bem como seus valores, e ao final, destacar o valor total líquido a ser pago, sem o que permanecerá suspenso o pagamento de conformidade com o subitem 5.5 deste Edital.
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Samples: Tomada De Preços
DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas 5.1 - As medições da obra serão apresentadas mensalmente no período de 01 a 30 de cada etapa será instrumento mês, sob protocolo à Secretaria Municipal de verificação Obras e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADAServiços Públicos, mensalmenteentre o dia 1º e 5º dias úteis do mês subsequente ao de execução, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • Cronograma acordo com cronograma físico-financeiro atualizadoe com base nos preços unitários constante do contrato.
5.2 - Os serviços realizados em período inferior a 15 (quinze) dias de execução, • 1ª via contados da data de início da Ordem de Serviços, poderão ser apresentadas na medição do diário mês seguinte, considerando esta como primeira medição.
5.3 - A medição será apresentada através de obras (mensal)planilha devidamente assinada pelo responsável da Empresa Contratada que assinar o Contrato bem como pelo Engenheiro responsável pela execução da obra, onde constem as etapas do projeto com seus quantitativos respectivos, preços unitários e totais evidenciando ao final o valor global contratado e seu percentual; • Relatório as etapas, quantitativos e respectivos preços unitários, e totais do Saldo Anterior de ensaios cada medição executada e seu percentual; etapas, quantitativos, preços unitários e totais e percentuais em cada medição submetida à aprovação da Secretaria Municipal de controle geotécnicoObras e Serviços Públicos e as etapas, quando for ocaso; • Caso com os saldos de quantitativos seus preços unitários e totais para o período seguinte e seu percentual.
5.4 - Se a medição contenha itens apresentada pela Contratada não atingir o percentual estabelecido no cronograma mensal correspondente e devidamente contratado, a Contratada terá que apresentar oficialmente os motivos que justifiquem efetivamente as ocorrências que influenciaram a execução, apresentando também os ajustes dos percentuais para as medições futuras no cronograma físico-financeiro.
5.5 - A Secretaria Municipal de terraplenagemObras e Serviços Públicos, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou reprovar a medição contenha itens apresentada, inclusive se manifestar favoravelmente ou em contrário aos percentuais de pavimentaçãoexecução e respectiva justificativa, deverá acompanhar a mesmadevendo, os relatórios de ensaios de controle geotécnicose for o caso, sendo determinar que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários contratada proceda à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES imediata correção sob pena de não serem considerados para suspender o processo de pagamento até a sua regularização integral.
5.6 - Regularizada a medição, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, atestará através de seu Secretário e Engenheiro Fiscal da Contratante, na mesma Planilha de medição apresentada, todavia, a partir da segunda medição, o processo ainda permanecerá suspenso do pagamento, até que a Contratada apresente cópia da folha de pagamento do mês anterior, devidamente paga aos funcionários vinculados à obra.
5.7 - Nas medições da Obra, a partir da segunda medição, a Contratada apresentará além dos documentos exigidos no subitem 5.6, Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou Certidão Única (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), expedida pela SEDURB; As aferições dos Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com prazos de validade vigente, referente à CEI da referida obra, bem como da comprovação do recolhimento do ISS, referente aos serviços pleiteados em no município onde o mesmo está sendo executado.
5.8 - Entregue cada medição serão realizadas pela fiscalização devidamente atestada de conformidade com os subitens 5.6 e 5.7 a Secretaria de Finanças da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADAContratante, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês esta decidirá e determinará a extração de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a competente Nota Fiscal no dos Serviços executados, devendo a Contratada discriminar o número da Medição correspondente, o número do processo licitatório a modalidade de licitação que originou o Contrato, o valor aprovado total da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA No corpo da Nota Fiscal em local apropriado, efetuar os destaques dos tributos a ser retido exigido pelas Leis e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010Regulamentos competentes, o percentual correspondente de cada retenção, bem como seus valores, e ao final, destacar o valor total líquido a ser pago, sem o que permanecerá suspenso o pagamento de conformidade com o subitem 5.5 deste Edital.
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