DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, caberá: I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários; II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços; III - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo; IV - dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; V - prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços; VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento; VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; VIII - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente; IX - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTE; X - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTE
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Samples: Contract for Specialized Services, Contract for Engineering Services
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de ReferênciaMemorial Descritivo, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal estadual sobre licitações, caberácabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - cumprir as disposições legais designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviçospelos contatos com o CONTRATANTE;
III - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV V - dar ciência imediata e por escrito à ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviçosdo contrato;
V VI - prestar à ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às as reclamações sobre seus serviçosa execução do contrato;
VI VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
VIII - manter seus profissionais empregados identificados por meio de crachá crachás, com fotografia recente;
IX - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTE;termos do Memorial Descritivo.
X - arcar com despesas decorrentes obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução dos serviçosdo objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, ainda que no recinto observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
XI - Se a contratada for cooperativa, deverá indicar, por ocasião da sede da CONTRATANTEcelebração do contrato, o nome do gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
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Samples: Contract, Software License Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal federal, estadual e municipal sobre licitações, caberácabe:
I - I. zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - II. designar formalmente o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com a CONTRATANTE;
III. cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III - IV. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV - V. dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - VI. prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às as reclamações sobre seus serviços;
VI - VII. responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - VIII. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
VIII - IX. manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recenteuniformizados e identificados;
IX - X. substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 05 (doiscinco) dias úteis, contados contado da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTE;; Uma cópia deste documento pode ser obtida no endereço: xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXXXXX_000_0000_XXXXXX_XXXXXXX.xxx
X - XI. arcar com as despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços;
XII. apresentar, ainda quando exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRADATA que no recinto da sede atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII. implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XIV. refazer os serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XV. guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVI. manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XVII. submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XVIII. fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços o treinamento necessário e fiscalizar sua efetiva execução;
XIX. prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
XX. comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, caberá:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV - dar ciência imediata e por escrito à ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - prestar à ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
VIII - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
IX - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTE;
X - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da do CONTRATANTE;
X - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da
XI - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XII - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere à Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XIII - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XIV - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XV - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVI - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
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Samples: Edital De Convite
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal estadual sobre licitações, caberácabe:
I - – zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III – cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III - IV – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV - V – dar ciência imediata e por escrito à ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - VI – prestar à ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às as reclamações sobre seus serviços;
VI - VII – responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - VIII – responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
VIII - IX – manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
IX - X – substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 05 (doiscinco) dias úteis, contados contado da solicitação justificada formulada pela pelo CONTRATANTE;
X - XI – arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII – apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII – identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV – obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV – implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI – reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII – guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII – manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI – prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal estadual sobre licitações, caberácabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV V - dar ciência imediata e por escrito à ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V VI - prestar à ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às as reclamações sobre seus serviços;
VI VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
VIII IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
IX X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 05 (doiscinco) dias úteis, contados contado da solicitação justificada formulada pela pelo CONTRATANTE;
X XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX - submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX - fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, caberá:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III - manter, manter durante toda a execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termoEdital e no Termo de Referência;
IV - dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
; VII - responder pelos encargos trabalhistasobedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, previdenciáriosem especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, fiscaisà segurança, comerciais à guarda, à manutenção e tributáriosà integridade das informações coletadas, resultantes da custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
VIII - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
IX - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTE;
X - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTE
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Samples: Carta Convite
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas no diploma federal sobre licitações e municipal sobre licitaçõescontratos administrativos, caberácabe:
I - cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - cumprir as disposições legais designar e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato, sendo que a indicação ou a manutenção do preposto da CONTRATADA poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, hipótese em que a CONTRATADA deverá designar outro para o exercício da atividade;
III - atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (artigo 137, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
IV - alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência;
V - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
VI - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este instrumento, o valor correspondente aos danos sofridos;
VII - responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
VIII - dar ciência imediata ao fiscal do contrato de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
III IX - prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
X - paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
XI - promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
XII - conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
XIII - não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XIV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termopara a contratação direta;
IV XV - dar ciência imediata ao longo de toda a execução do contrato, cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e por escrito à CONTRATANTE para aprendiz;
XVI - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer anormalidade natureza de que verificar venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVII - arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade;
XVIII - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, bem como as normas de segurança do CONTRATANTE;
V XIX - cumprir as normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho, inclusive fornecendo à equipe alocada para a execução dos serviços equipamentos de proteção individual adequados à atividade, nas hipóteses em que forem exigidos pela legislação, efetuando o necessário treinamento e fiscalizando sua efetiva utilização;
XX - promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado, e de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XXI - prestar à CONTRATANTEos serviços conforme os parâmetros e rotinas estabelecidos, por escritoutilizando todos os materiais, os esclarecimentos solicitados equipamentos e atender prontamente utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às reclamações sobre seus serviçosrecomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
VIII XXII - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
IX XXIII - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconvenienteatender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos profissionais alocados, no prazo máximo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de 02 (dois) dias úteisReferência;
XXIV - instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
XXV - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, contados da solicitação justificada formulada pela de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
X XXVI - arcar com despesas decorrentes obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XXVII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, ainda de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que no recinto da sede da CONTRATANTEos equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de ReferênciaMemorial Descritivo, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal estadual sobre licitações, caberácabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV V - dar ciência imediata e por escrito à ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V VI - prestar à ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às as reclamações sobre seus serviços;
VI VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou ASA reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° " 8.666/1993;
VIII IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
IX X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 05 (doiscinco) dias úteis, contados contado da solicitação justificada formulada pela pelo CONTRATANTE;
X XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da do CONTRATANTE;
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DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal federal, estadual e municipal sobre licitações, caberácabe:
I - I. zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - II. designar formalmente o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com a CONTRATANTE;
III. cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III - IV. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV - V. dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - VI. prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às as reclamações sobre seus serviços;
VI - VII. responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - VIII. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
VIII - IX. manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recenteuniformizados e identificados;
IX - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTE;
X - X. arcar com as despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços;
XI. apresentar, ainda quando exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRADATA que no recinto da sede atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XII. implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XIII. refazer os serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XIV. guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XV. manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XVI. fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços o treinamento necessário e fiscalizar sua efetiva execução;
XVII. prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
XVIII. comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de ReferênciaMemorial Descritivo, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal estadual sobre licitações, caberácabe:
I - zelar pela fiel designar por escrito, no ato de assinatura da Ordem de Início, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
III - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
IV - prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
V - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do órgão, respeitando suas normas de conduta;
VI - assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
VII - cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e regulamentares municipais, estaduais e federais Federais que interfiram na execução dos serviços; ASSINADO DIGITALMENTE xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XXXX00-000000-0000000 XXXXX XXXXX XXXXXXXX MASCARETTI 19/05/2020 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX 19/05/2020 | XXXX XXXXXX XXXXXXX 19/05/2020
VIII - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
III IX - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV X - dar ciência imediata não divulgar dados ou informações a que venha ter acesso, referentes aos serviços prestados, salvo expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
XI - Executar o objeto deste Contrato pela melhor técnica, refazendo e reparando, por escrito à sua conta e responsabilidade, as etapas consideradas inadequadas e imperfeitas, ou que estiverem em desacordo com o ora pactuado, ficando a critério da CONTRATANTE aprová- las ou rejeitá-las.
XII - Fornecer todos os materiais, peças, equipamentos e mão-de-obra destinados ao fornecimento, responsabilizando-se ainda pelo transporte, carregamento e descarregamento e instalação dos mesmos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
XIII - Fornecer aos empregados uniformes e equipamentos de qualquer anormalidade proteção individuais adequados às tarefas que verificar na execução dos serviçosexecutam e às condições climáticas;
V XIV - prestar Não permitir que qualquer empregado se apresente com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica.
XV - Substituir, de imediato, qualquer dos empregados indicados para a execução deste Contrato que cometa falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, ou apresentar conduta considerada inadequada pela CONTRATANTE para com seus funcionários ou adolescentes, garantindo que o mesmo não seja remanejado para outro serviço nas instalações da CONTRATANTE.
XVI - Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido, comprovante de pagamento de benefícios e encargos.
XVII - Fornecer o gás liquefeito de petróleo-GLP em estrita conformidade com as regras expedidas pela AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO-ANP, de acordo com o estabelecido pela Lei n.º 9.478 de 06 de agosto de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º 2.455 de 14 de janeiro de 1995, em especial por escritosua Portaria n.º 47 de 24 de março de 1999 e demais normas e legislação vigente que rege a matéria, observando ainda o disposto nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou quaisquer outras que venham a substituí-las, alterá-las ou complementá-las.
XVIII - Fornecer o gás liquefeito de petróleo-GLP em veículos apropriados para esse fim devendo possuir o Certificado de Capacitação individual e com validade vigente, emitido por empresas homologadas pelo INMETRO, bem como os esclarecimentos motoristas devidamente habilitados com o Curso de Especialização para o Transporte de Produtos Perigosos (também conhecido como MOPP- Movimentação e Operação com Produtos Perigosos), nos termos das normas e legislação pertinente a esse tipo de veículo e transporte, para veículos e motoristas envolvidos no fornecimento do combustível.
XIX - Manter disponibilidade do gás liquefeito de petróleo-GLP, em quantidade necessária para garantir o abastecimento nos dias e horários designados pelo gestor da CONTRATANTE e obedecidos às disposições legais. ASSINADO DIGITALMENTE xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XXXX00-000000-0000000 XXXXX XXXXX XXXXXXXX MASCARETTI 19/05/2020 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX 19/05/2020 | XXXX XXXXXX XXXXXXX 19/05/2020
XX - Manter disponibilidade do gás-GLP, em quantidade necessária para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, dentro dos padrões desejados e atender prontamente obedecidos às reclamações sobre disposições legais.
XXI - Manter disponibilidade de veículo para efetuar o reabastecimento, bem como observar os locais autorizados pela CONTRATANTE para o estacionamento do mesmo em suas dependências.
XXII - Fornecer, tanto durante a instalação das centrais de abastecimento na UNIDADE quanto no período de vigência deste contrato, assistência técnica e manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, para os materiais, equipamentos e veículos, mantendo-os em perfeitas condições de segurança e higiene.
XXIII - Arcar com todas as despesas relativas a qualquer reparo a ser efetuado em seus serviços;equipamentos, bem como refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte deste contrato decorrente de erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA e apontados pela CONTRATANTE.
VI XXIV - responder Retirar, ao término deste Contrato, todos os equipamentos e materiais de sua propriedade que se encontrarem nas dependências da CONTRATANTE, bem como se responsabilizar pelo sucateamento de materiais, peças, equipamentos e acessórios inutilizados decorrentes de substituições.
XXV - Instruir o corpo de funcionários da CONTRATANTE para o correto manuseio dos equipamentos da CONTRATADA, em se configurando necessário, de maneira a não prejudicar o fornecimento do combustível.
XXVI - Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos, perdas acidentes e/ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE danos ocorridos com pessoas ou a terceiros decorrentes bens nos locais da execução do contratodeste contrato ou proximidades quando, por desleixo, descaso ou descuido, não excluindo forem adotadas as devidas providências destinadas a evitar acidentes, conforme a legislação vigente.
XXVII - Instalar somente materiais, peças equipamentos e acessórios novos de primeira qualidade, padronizados e/ou reduzindo essa homologados, devendo os mesmos ser original, comprovados por meio de documentação do fabricante, em conformidade com as normas técnicas e legislação vigente.
XXVIII - Garantir que o corpo de funcionários que irá executar este Contrato porte Crachá de Identificação, contendo fotografia datada e recente, número de registro na empresa e/ou número de identidade tipo RG, permanentemente durante o período de atividades, sujeitando-se às exigências da CONTRATANTE, no que se refere à revista pessoal e em veículos nas Portarias de Ingresso.
XXIX - Garantir que o corpo de funcionários que irá executar este Contrato esteja devidamente habilitado, em estrita conformidade com as normas e legislação pertinente a esse tipo de veículo e transporte.
XXX - Caberá a CONTRATADA a responsabilidade integral pela execução deste Contrato, não se admitindo subcontratações.
XXXI - Garantir a fiscalização execução dos serviços contratados, obedecidas às disposições da CONTRATANTE legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se diretamente pelos serviços mencionados em seu acompanhamento;quaisquer dos documentos deste contrato. ASSINADO DIGITALMENTE xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00XXXX00-000000-0000000 XXXXX XXXXX XXXXXXXX MASCARETTI 19/05/2020 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX 19/05/2020 | XXXX XXXXXX XXXXXXX 19/05/2020
VII XXXII - responder pelos Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais fiscais e tributárioscomerciais, resultantes da execução deste contratoContrato.
XXXIII - Não divulgar dados ou informações a que venha ter acesso, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
VIII - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
IX - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos referentes aos serviços for julgada inconvenienteprestados, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada salvo se expressamente autorizados pela CONTRATANTE;.
X XXXIV - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados Manter, durante toda a execução dos serviçosdeste Contrato, ainda em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que no recinto culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da sede licitação.
XXXV - Justificar por escrito à CONTRATANTE eventuais motivos que impeçam a execução deste Contrato, podendo a CONTRATANTE aceitá-los ou não para aplicação das penalidades nele previstas.
XXXVI - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada, bem como manter o Gestor ou Fiscal(is) da CONTRATANTECONTRATANTE informado(s) de todos os detalhes da execução deste contrato ou quaisquer fatos que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final do mesmo.
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DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além Além das obrigações constantes do Termo em cláusulas próprias deste instrumento de Referênciacontrato, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, da Licitação e daquelas estabelecidas em leiseus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitaçõesestadual de Licitações, caberácabe à CONTRATADA:
I - zelar Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;.
II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipaisResponder por quaisquer danos, estaduais e federais que interfiram perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
III - manterResponder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
IV - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento tais como embalagens, seguros, transportes, tributos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e previdenciários, etc.
V - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
VI - Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato;
IV VII - dar Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
VIII - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou possa afetar a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
VIII - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
IX - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTE;
X - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTE
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DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além das A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulodeste Contrato, e daquelas estabelecidas seus anexos, assumindo as obrigações e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda:
1) Indicar preposto para tratar de assuntos de cunho administrativo, bem como comunicar ao DAEV, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer da execução do presente contrato.
2) Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela Fiscalização.
3) Adotar todas as providências indispensáveis à prevenção de acidentes, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
4) Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em leidecorrência direta ou indireta do presente Contrato.
5) Orientar seus funcionários a serviço deste Contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, caberá:estrita observância às legislações pertinentes aplicáveis.
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando6) Responsabilizar-se por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações de todos os recursos materiais seus funcionários, em qualquer circunstância, neste particular, considerada como única e humanos necessários;exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus com que o DAEV venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais7) Responsabilizar-se por danos causados ao Poder Público ou a terceiros, estaduais e federais que interfiram decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução dos serviços;do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado do DAEV.
III - manter8) Permitir que o fiscal ou gestor do DAEV, vistorie o local de prestação do serviço.
9) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;contratação.
IV - dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE 10) A CONTRATADA em situação de qualquer anormalidade recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que verificar solicitada pela Fiscalização e, ainda, na execução dos serviços;
V - prestar à CONTRATANTEhipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente à Fiscalização.
11) Reparar, corrigir ou refazer, às reclamações sobre seus serviços;
VI - responder por quaisquer danossuas expensas, perdas no total ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, não excluindo os serviços nos quais se verificarem vícios ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, imperfeições resultantes da execução deste ou dos materiais empregados;
12) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do DAEV ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 71 48, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/1993nº 14.133/2021;
VIII - manter seus profissionais identificados 13) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por meio de crachá com fotografia recentetodas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao DAEV;
IX - substituir 14) Xxxxxxxxx, por determinação do DAEV, o serviço que não esteja sendo executado de acordo com o termo de referência.
15) Não permitir a utilização de qualquer integrante trabalho do menor de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconvenientedezesseis anos, no prazo máximo exceto na condição de 02 (dois) dias úteisaprendiz para os maiores de quatorze anos, contados da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTEnem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
X - arcar com despesas decorrentes 16) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviçosâmbito federal, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTEestadual ou municipal.
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DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, caberá:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com a ADE SAMPA;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV V - dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE ADE SAMPA de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V VI - prestar à CONTRATANTEXXX XXXXX, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
VI VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ADE SAMPA ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE ADE SAMPA em seu acompanhamento;
VII VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
VIII IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
IX X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTE;ADE SAMPA; xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
X XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTEADE SAMPA;
XII - apresentar, quando exigido pela ADE SAMPA, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da ADE SAMPA;
XIV - obedecer às normas e rotinas da ADE SAMPA, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da ADE SAMPA, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela ADE SAMPA, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
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Samples: Contratação De Empresa Para Realização Da Produção Executiva Dos Eventos
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal estadual sobre licitações, caberácabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - cumprir as disposições legais designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviçospelos contatos com o CONTRATANTE;
III - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV V - dar ciência imediata e por escrito à ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviçosdo contrato;
V VI - prestar à ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às as reclamações sobre seus serviçosa execução do contrato;
VI VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
VIII - manter seus profissionais empregados identificados por meio de crachá crachás, com fotografia recente;
IX - substituir qualquer integrante prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, nos termos do Termo de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTEReferência;
X - arcar com despesas decorrentes – bem como todas as obrigações constantes no Termo de infrações Referência Anexo I deste Edital de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTELicitação.
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DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, caberá:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV - dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993legislação pertinente à época;
VIII - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente, quando for o caso;
IX - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTE;
X - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTE;
XI - apresentar, quando exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
XIII - obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XIV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XV - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVI - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVII - observar e cumprir todas as leis, regulamentos de órgãos de fiscalização que tenham relevância e sejam pertinentes ao objeto contratado;
XVIII - Responsabilizar tecnicamente, civil e criminalmente por todas as ações relativas à operacionalização das oficinas.
XIX - Caso a CONTRATANTE seja notificada de qualquer infração, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento das infrações, multas e eventuais indenizações. Não havendo o pagamento pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento e descontar o valor, bem como multa por descumprimento da fatura final dos serviços e/ou cobrar extra e judicialmente os valores.
XX - Apresentar o Registro da licitante na Entidade Profissional Competente - CREA no momento da execução dos serviços.
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Samples: Contratação De Serviços De Arquitetura E Engenharia
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal estadual sobre licitações, caberácabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV V - dar ciência imediata e por escrito à ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V VI - prestar à ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às as reclamações sobre seus serviços;; ARTESPDCI202229477
VI VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
VIII IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
IX X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 05 (doiscinco) dias úteis, contados contado da solicitação justificada formulada pela pelo CONTRATANTE;
X XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica; ARTESPDCI202229477
XIX - submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX - fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
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Samples: Pregão Eletrônico