DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços
DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por cento) por dia e por ocorrênciaocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmente.
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Samples: saodomingosdocapim.pa.gov.br, saodomingosdocapim.pa.gov.br, saodomingosdocapim.pa.gov.br
DAS PENALIDADES. 116.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.. 16.2.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 16.3.ensejar o retardamento da execução do objeto;
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DAS PENALIDADES. 1. 16.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, saomigueldoguama.pa.gov.br
DAS PENALIDADES. 115.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA contratada à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
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Samples: www.santaluzia.mg.gov.br, www.santaluzia.mg.gov.br, www.santaluzia.mg.gov.br
DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% Assinado de forma EMPREENDIMEN digital por LOCAR EMPREENDIMENTOS EIRELI:11054901000182 EIRELI:11054901 Dados: 2021.09.22 (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
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DAS PENALIDADES. 121.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por cento) por dia e por ocorrênciaocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmente.
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Samples: prefeituradeigarapeacu.pa.gov.br
DAS PENALIDADES. 1. CLÁUSULA DÉCIMA: O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA Contratada à multa de 0,52,0% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez dois por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada comunicados oficialmente.
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DAS PENALIDADES. 1. 21.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por cento) por dia e por ocorrênciaocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmente.
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Samples: saomigueldoguama.pa.gov.br
DAS PENALIDADES. 117.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
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Samples: vigia.pa.gov.br
DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços materiais ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
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Samples: www.saodomingosdoaraguaia.pa.leg.br
DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado no fornecimento ou na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à á multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada comunicados oficialmente.
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DAS PENALIDADES. 1. 17.1 O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
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Samples: vitoriadoxingu.pa.gov.br
DAS PENALIDADES. 116.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS PENALIDADES. 1. 16.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.;
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Samples: santabarbara.pa.gov.br
DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na entrega ou na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratoContrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
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Samples: www.jacoby.pro.br
DAS PENALIDADES. 1. 20.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por cento) por dia e por ocorrênciaocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmente.
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Samples: saomigueldoguama.pa.gov.br
DAS PENALIDADES. 115.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
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