Common use of DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES Clause in Contracts

DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante que: 8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho; 8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato; 8.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no Contrato; 8.1.4 - Apresentar documentação falsa; 8.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo; 8.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 8.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9. 8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie: 8.4.1 - 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contrato, se sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em Lei. 8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato. 8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida. 8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; 8.4.6 - 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho; 8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho; 8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. 8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação. 8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações. 8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando: a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;

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DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante que: 8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho; 8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato; 8.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no Contrato; 8.1.4 - Apresentar documentação falsa; 8.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo; 8.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 8.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 5 (doiscinco) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9. 8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contratocontrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie: 8.4.1 - 1510% (quinze dez por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contrato, se sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em Lei. 8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega ou início da execução do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato. 8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 25% (dois cinco por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida. 8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; 8.4.6 - 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho; 8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho; 8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. 8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação. 8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações. 8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando: a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;

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DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores O licitante que, convocado dentro do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anosvalidade de sua proposta, garantido não celebrar o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contratocontrato, o licitante que: 8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho; 8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato; 8.1.3 - Deixar deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no Contrato; 8.1.4 - Apresentar documentação falsa; 8.1.5 - Ensejar para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6 - Não , não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7 - Falhar proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato; 8.1.8 - Comportar-contrato, comportar- se de modo inidôneo; 8.1.9 - Fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal. 8.2 - Suspensão temporária , garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com o SAAEEtado de Goiás e será descredenciado junto ao CADFOR, enquanto durarem os fatos pelo prazo de impedimento, por prazo não superior a 2 até 05 (doiscinco) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9. 8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a administração entender reabilitação perante a própria autoridade que a(s) justificativa(s) de defesa atenua aplicou a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguirpenalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 12.2 deste Termo de outras sanções previstas neste ContratoReferência e das demais cominações legais. 12.2. A inexecução contratual, e demais legislações aplicáveis à espécie: 8.4.1 - 15% (quinze inclusive por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 8.4.2 - No caso atraso injustificado na retirada da Ordem de recusa pelo proponente em receber serviço, sujeitará a Nota de XxxxxxxCONTRATADA, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contratoalém das cominações legais cabíveis, se sujeita à multa de 2mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 12.2.1. 10% (dois dez por cento) sobre o valor do pedidocontrato, independentemente em caso de descumprimento total da aplicação obrigação, inclusive no caso de outras sanções previstas recusa do adjudicatário em Lei.retirar a Ordem de Fornecimento, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,3312.2.2. 0,3% (zero vírgula trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato. 8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execuçãoao dia, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida. 8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro trigésimo dia de atraso, sobre o valor correspondente à da parte inadimplente, do fornecimento não realizado em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando conformidade com o atraso ultrapassar 30 (trinta) diascontratado; 8.4.6 - 1512.2.3. 0,7% (quinze sete décimos por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total da parte do Contrato ou da Nota de Empenhofornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento 12.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 12.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registadas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer cláusula penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 12.3. A CONTRATADA estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93, Lei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 12.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do Contratoartigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, exceto quanto ao prazo de entregasujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 12.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho; 8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso ocasione transtorno no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificaçãofornecimento. 8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima12.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, serão deduzidas diretamente dos créditos além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar o contrato, desde que tiverem em razão da presente licitaçãoobservados os ditames legais. 8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações. 8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando: a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente 13.1. A Fornecedora, nos termos do artigo 7° da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido n. 10.520/2002 e Leis subsidiárias, garantidas o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e União, Estados ou Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado descredenciada no Cadastro Sicaf, ou nos sistemas de Fornecedores cadastramento de fornecedores a que se refere o Inciso XIV do SAAEart.4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo da aplicação de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) e das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante quese cometer uma ou mais das seguintes faltas: 8.1.1 - Se recusar a) Não assinar a assinar o ARP/Termo do de Contrato ou receber a Nota aceitar/retirar o Instrumento Equivalente, quando convocada dentro do prazo de Empenhovalidade da proposta; 8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato; 8.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no Contrato; 8.1.4 - b) Apresentar documentação falsa; 8.1.5 - c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; d) Deixar de encaminhar a proposta ajustada ao lance final, bem como os documentos de habilitação e demais documentos nos prazos determinados nesta ARP; e) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6 - f) Não mantiver a proposta dentro do prazo de validadeproposta; 8.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contratog) Cometer fraude fiscal; 8.1.8 - h) Comportar-se de modo inidôneo; 8.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscali) Pelo atraso na execução do objeto em relação ao prazo proposto e aceito. 8.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados 13.1.1. As sanções descritas no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.913.1 também se aplicam às integrantes do cadastro de reserva que convocadas não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública. 8.3 - 13.2. A pena de advertência Inexecução total ou parcial da ARP poderá ser aplicada a Administração, aplicar as sanções previstas nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade artigos 86 e 87 da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.lei nº 8.666/93: 8.4 - 13.2.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo multa de outras sanções previstas neste Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie: 8.4.1 - 15mora de até 10% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contrato, se sujeita à multa de 2% (dois dez por cento) sobre o valor do pedidoda obrigação, independentemente a juízo da aplicação de outras sanções previstas em Lei.Administração; 8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato. 8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento)12.3.2. Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará Pela inexecução total da obrigação assumida. 8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta ou parcial, a Administração poderá, uma vez garantida a prévia e seis por cento) por diaampla defesa, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; 8.4.6 - 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho; 8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho; 8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. 8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação. 8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações. 8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quandoaplicar as seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a empresa contratada deixar juízo da Administração; c) Suspensão temporária de cumprir participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.3. A multa, eventualmente imposta à Fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Fornecedora não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa. 13.3.1. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis. 13.3.2. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa. 13.3.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 13.4. A aplicação de qualquer das cláusulas penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e condições a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.6. Qualquer das partes pode vir a descumprir a ARP/Contrato;, o que acarretará consequências pelo inadimplemento, sendo que a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme dispõe o art. 77 da Lei

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 8.1. No caso de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar descumprimento das obrigações e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do SAAEdemais condições estabelecidas neste contrato, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante que: 8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho; 8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato; 8.1.3 - Deixar entre as quais deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no Contrato; 8.1.4 - Apresentar documentação falsa; 8.1.5 - Ensejar para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6 - Não , não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7 - Falhar proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato; 8.1.8 - Comportarcontrato, comportar-se de modo inidôneo; 8.1.9 - Fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal. 8.2 - Suspensão temporária , garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com o SAAEESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, enquanto durarem os fatos pelo prazo de impedimento, por prazo não superior a 2 até 05 (doiscinco) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9. 8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a administração entender reabilitação perante a própria autoridade que a(s) justificativa(s) de defesa atenua aplicou a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguirpenalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 8.2 deste instrumento e das demais cominações legais. 8.2. A inexecução do contrato, inclusive por atraso injustificado na retirada da ordem de outras sanções previstas neste Contratoserviço, e demais legislações aplicáveis à espécie: 8.4.1 - 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber sujeitará a Nota de XxxxxxxCONTRATADA, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contratoalém das cominações legais cabíveis, se sujeita à multa de 2mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 8.2.1. 10% (dois dez por cento) sobre o valor do pedidocontrato, independentemente em caso de descumprimento total da aplicação obrigação, inclusive no caso de outras sanções previstas recusa do adjudicatário em Leifirmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação. 8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,338.2.2. 0,3% (zero vírgula trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato. 8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execuçãoao dia, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida. 8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro trigésimo dia de atraso, sobre o valor correspondente à da parte inadimplente, dos serviços não executados em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando conformidade com o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;contratado. 8.4.6 - 158.2.3. 0,7% (quinze sete décimos por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenhoparte dos serviços não executados em conformidade com o contratado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato8.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, exceto quanto ao prazo de entregaou ainda, calculados sobre quando for o valor total do Contrato ou Nota de Empenhocaso, cobrada judicialmente; 8.4.8 - 8.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da 8.3. A multa apenas será executada após regular processo administrativoCONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal n.o 8.666/93, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificaçãoLei Estadual n.o 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima8.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da presente licitaçãoLei Federal n.o 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 8.4.10 - Em contrapartida 8.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento CONTRATANTE poderá aplicar advertência à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 CONTRATADA que execute insatisfatoriamente os serviços contratados ou que ocasione transtornos ao longo da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alteraçõesexecução contratual. 8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo8.6. Além das sanções previstas anteriormente, será motivo de encerramento contratual pelo SAAEa CONTRATANTE poderá, quando: a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;momento, suspender o contrato, desde que observados os ditames legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante que: 8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho; 8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato; 8.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no Contrato; 8.1.4 - Apresentar documentação falsa; 8.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo; 8.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 8.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9. 8.3 - 7.1 A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderáficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécieprévia defesa: 8.4.1 - 15a) Advertência; b) Multa no valor correspondente a 10% (quinze dez por cento) do valor contratual, nos seguintes casos: b.1) pela recusa injustificada da empresa selecionada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecidoaceitar a Ordem de Início dos Serviços, sem a devida justificativa e aceitação da CONTRATANTE; 8.4.2 - No caso b.2) se os serviços executados forem de recusa pelo proponente má qualidade, em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao desacordo com as especificações do objeto deste Contrato Ato Convocatório e conforme proposto seus anexos, bem como do contrato; b.3) pela inexecução total do contrato; c) Multa no período previsto neste Contrato, se sujeita à multa de 2valor correspondente a 0,5% (dois zero virgula cinco por cento) sobre o do valor do pedidocontratual, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em Lei.nos seguintes casos: 8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por centoc.1) por dia de atraso, calculada sobre após 03 (três) dias úteis para o valor início dos serviços não realizados ou do valor do Contrato.e no máximo 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Início, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por centoc.2) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execuçãoparalisação dos serviços, superior a 3 (três) dias, até o limite máximo de 2% 15 (dois quinze) dias, salvo por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.motivo devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE; 8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por centoc.3) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro dia de atraso, sobre após 03 (três) dias corridos a contar da comunicação expressa da CONTRATANTE, que a empresa, sem motivos justificados e aceitos pela CONTRATANTE, deixar de substituir funcionário; d) Suspensão temporária do direito de participar de seleções e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de um ano; e) Declaração de inidoneidade para contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a CONTRATANTE e desde que faça o ressarcimento, pelos prejuízos resultantes de sua atitude ilícita e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 7.2 As multas serão independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a de outras, bem como, das demais penalidades previstas em lei. 7.3 Da aplicação da multa, será a CONTRATADA intimada pessoalmente e por escrito para, se manifestar, querendo, no prazo da 05(cinco) dias. 7.4 Não havendo mais crédito à CONTRATADA para a devida dedução, o valor correspondente à parte inadimplenteda multa será cobrado judicialmente. 7.5 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da CONTRATANTE. 7.6 A rescisão contratual poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, e, neste caso, obriga-se a CONTRATADA a manter os serviços contratados em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trintaperfeito funcionamento pelo prazo mínimo de sessenta(60) dias; 8.4.6 - 15% (quinze b) amigável, por cento) pela rescisão da avençaacordo entre as partes, calculados sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenhoreduzidas a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; 8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho; 8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. 8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação. 8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações. 8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando: a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 - As 16.1. Constituem inadimplementos da contratada, se esta praticar um dos casos a seguir relacionados, sujeitando-se às sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos referidas no item 16.2 desta cláusula. 16.1.1. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Lei nº 8.666 licitação; 16.1.2. Recusa injustificada em aceitar ou retirar o termo de 1993 com suas posteriores alteraçõescontrato dentro do prazo estabelecido, caracterizando o descumprimento total das obrigações assumidas; 16.1.3. Ficará impedido de licitar e Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro Câmara Municipal de Fornecedores do SAAEBreu Branco, pelo prazo em virtude de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante que: 8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenhoatos ilícitos anteriormente praticados; 8.1.2 - Inexecução total ou parcial 16.1.4. O atraso injustificado na execução da Nota de Empenho ou Contratoobra; 8.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no Contrato; 8.1.4 - Apresentar documentação falsa; 8.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo; 8.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 8.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9. 8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 8.4 - Pelo atraso injustificado, 16.1.5. Pela inexecução total ou parcial do Contratocontrato celebrado com a Câmara Municipal de Breu Branco; 16.1.6. Praticar, o SAAE poderápor meios dolosos e/ou culposos, garantida a defesa prévia, aplicar à fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. 16.2. À CONTRATADA serão aplicadas as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contratona Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis à espéciedentre outras: 8.4.1 - 15% (quinze por cento) 16.2.1. pela recusa injustificada em assinar o Contrato de assinatura do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no equivalente, dentro do prazo estabelecido;estabelecido pela Câmara Municipal de Breu Branco, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- o às seguintes penalidades: 8.4.2 - No caso I- Multa de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contrato, se sujeita à multa de 230% (dois trinta por cento) sobre o valor global do pedido, independentemente da aplicação Contrato; ou II- Pagamento correspondente à diferença de outras sanções previstas em Leipreço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. 8.4.3 - Pelo 16.2.2. pelo atraso injustificado na entrega execução deste contrato, sem prejuízo do objeto desta licitaçãodisposto no § 1º do artigo 86, será aplicada da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará o Contratado à multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atrasomora, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato. 8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.não cumprida, na seguinte conformidade: 8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega I- Atraso de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar até 30 (trinta) dias; 8.4.6 - 15, multa de 0,03% (quinze três centésimos por cento) ao dia; e II- II-Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,06% (seis centésimos por cento) ao dia. 16.2.3. pela rescisão da avençainexecução total ou parcial dos serviços, calculados poderão ser aplicadas ao Contratado as seguintes penalidades: I- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou parcial da Nota obrigação não cumprida; ou II- II-Multa correspondente à diferença de Empenhopreço decorrente de nova licitação par ao mesmo fim. 16.2.4. A Contratada, se responsabilizará civilmente e responderá inclusive por perdas e danos, que possam causar à CONTRATANTE, ou a terceiros assim como pelas multas previstas no contrato, caso não haja a conclusão da obra na forma e tempo contratados; 8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto ao 16.2.5. A Contratada será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação terá o prazo de entrega10 (dez) dias para recolher a importância correspondente, calculados sobre em nome da CONTRATANTE, assegurado o direito de defesa de que trata o parágrafo segundo, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93; 16.2.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar em dobro do(s) pagamentos(s) de fatura(s), o valor total do Contrato ou Nota das multas aplicadas, caso a contratada deixe de Empenho; 8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADArecolhê-las, no prazo de 5 estabelecido no subitem anterior; 16.3. A aplicação das sanções descritas nos subitens 16.2.1, 16.2.2 e 16.2.3, não exime à Contratada da aplicação das sanções previstas nos artigos 87 (cincoincisos I, III e IV) dias úteis a contar do recebimento da notificação. 8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acimae 88 (incisos I, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação. 8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 II e III) da Lei Federal nº 8.666/93 com e suas posteriores alterações. 8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando: a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores O licitante que, convocado dentro do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anosvalidade de sua proposta, garantido não celebrar o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contratocontrato, o licitante que: 8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho; 8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato; 8.1.3 - Deixar deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no Contrato; 8.1.4 - Apresentar documentação falsa; 8.1.5 - Ensejar para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6 - Não , não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7 - Falhar proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato; 8.1.8 - Comportarcontrato, comportar-se de modo inidôneo; 8.1.9 - Fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal. 8.2 - Suspensão temporária , garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com o SAAEESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, enquanto durarem os fatos pelo prazo de impedimento, por prazo não superior a 2 até 05 (doiscinco) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9. 8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a administração entender reabilitação perante a própria autoridade que a(s) justificativa(s) de defesa atenua aplicou a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguirpenalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 8.2 deste Termo de outras sanções previstas neste ContratoReferência e das demais cominações legais. 8.2. A inexecução contratual, e demais legislações aplicáveis à espécie: 8.4.1 - 15% (quinze inclusive por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato atraso injustificado na execução do contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber equivalente, sujeitará a Nota de XxxxxxxContratada, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contratoalém das cominações legais cabíveis, se sujeita à multa de 2mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 8.2.1. 10% (dois dez por cento) sobre o valor do pedidocontrato ou instrumento equivalente, independentemente em caso de descumprimento total da aplicação obrigação, inclusive no caso de outras sanções previstas recusa do adjudicatário em Lei.firmar o contrato ou retirar a notificação dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,338.2.2. 0,3% (zero vírgula trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato. 8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execuçãoao dia, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida. 8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro trigésimo dia de atraso, sobre o valor correspondente à da parte inadimplente, do fornecimento não realizado em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando conformidade com o atraso ultrapassar 30 (trinta) diascontratado; 8.4.6 - 158.2.3. 0,7% (quinze sete décimos por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total da parte do Contrato fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 8.3. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou da Nota de Empenhoainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento 8.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto penalidade será garantido à Contratada o direito ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho; 8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificaçãocontraditório e à ampla defesa. 8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima8.5. A Contratada estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitaçãoLei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 8.5.1. Ao licitante e ao contratado que incorram nas faltas referidas no art. 77 da Lei Estadual 8.666/93 com suas posteriores alterações17.928/12 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 8.5 - 8.6. Sem se limitar ao rol elencado abaixoprejuízo das sanções previstas neste Termo, será motivo os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 8.7. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a Contratante poderá aplicar advertência à Contratada, caso ocasione transtorno no fornecimento das licenças e na prestação dos serviços. 8.8. Na ocorrência de encerramento contratual pelo SAAEalguma das hipóteses previstas neste Capítulo, quando: a) além das sanções previstas anteriormente, a empresa contratada deixar de cumprir Contratante poderá, a qualquer das cláusulas e condições do Contrato;momento, rescindir o contrato, desde que observados os ditames legais.

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Samples: Contratação De Licença De Software

DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações10.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores O licitante que, convocado dentro do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anosvalidade de sua proposta, garantido não celebrar a o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante que: 8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho; 8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato; 8.1.3 - Deixar deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no Contrato; 8.1.4 - Apresentar documentação falsa; 8.1.5 - Ensejar para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6 - Não , não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7 - Falhar proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato; 8.1.8 - Comportar-contrato, comportar- se de modo inidôneo; 8.1.9 - Fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal. 8.2 - Suspensão temporária , garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com o SAAEESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, enquanto durarem os fatos pelo prazo de impedimento, por prazo não superior a 2 até 05 (doiscinco) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9. 8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a administração entender reabilitação perante a própria autoridade que a(s) justificativa(s) de defesa atenua aplicou a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguirpenalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 10.2 deste edital e das demais cominações legais. 10.2. A inexecução do contrato, inclusive por atraso injustificado na retirada da ordem de outras sanções previstas neste Contratoserviço, e demais legislações aplicáveis à espécie: 8.4.1 - 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber sujeitará a Nota de XxxxxxxCONTRATADA, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contratoalém das cominações legais cabíveis, se sujeita à multa de 2mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 10.2.1. 10% (dois dez por cento) sobre o valor do pedidocontrato, independentemente em caso de descumprimento total da aplicação obrigação, inclusive no caso de outras sanções previstas recusa do adjudicatário em Leifirmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação. 8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,3310.2.2. 0,3% (zero vírgula trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato. 8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execuçãoao dia, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida. 8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro trigésimo dia de atraso, sobre o valor correspondente à da parte inadimplente, dos serviços não executados em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando conformidade com o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;contratado. 8.4.6 - 1510.2.3. 0,7% (quinze sete décimos por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenhoparte dos serviços não executados em conformidade com o contratado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento 10.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 10.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho; 8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificaçãocontraditório e à ampla defesa. 8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima10.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal n.o 8.666/93, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitaçãoLei Estadual n.o 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos10.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste edital, em atendimento os atos lesivos à alínea “d”, Administração Pública previstos no inciso IV do Inciso XIV, do Artigo 40 artigo 5º da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alteraçõesFederal n.o 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 8.5 - Sem se limitar 10.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ALEGO poderá aplicar advertência à CONTRATADA que execute insatisfatoriamente os serviços contratados ou que ocasione transtornos ao rol elencado abaixolongo da execução contratual. 10.6. Além das sanções previstas anteriormente, será motivo de encerramento contratual pelo SAAEa ALEGO poderá, quando: a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;momento, suspender o contrato, desde que observados os ditames legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 - As 13.1. O licitante vencedor ficará passível da aplicação das sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da e penalidades previstas na Lei Federal 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do SAAE10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anose, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contratosubsidiariamente, o licitante quena Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou conjuntamente, nas seguintes situações: 8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo 13.1.1. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do Contrato ou receber a Nota de Empenholicitante detentor da melhor oferta: I. Advertência; 8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota II. Multa na razão de Empenho ou Contrato; 8.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no Contrato; 8.1.4 - Apresentar documentação falsa; 8.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo; 8.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 8.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9. 8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie: 8.4.1 - 155% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contrato, se sujeita à multa de 2% (dois cinco por cento) sobre o valor total da proposta; III. Suspensão temporária do pedido, independentemente da aplicação direito de outras sanções previstas em Leilicitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 02 (dois) anos. 8.4.3 - Pelo atraso injustificado 13.1.2. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital: I. Advertência; II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo. 13.1.3. Pela recusa na entrega do objeto desta licitaçãoe/ou execução dos serviços, será aplicada multa dentro no prazo previsto no Edital: I. Advertência; II. Multa na razão de 0,3310% (zero vírgula trinta e três dez por cento) sobre o valor total dos itens recusados; III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 13.1.4. Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além do prazo previsto no Edital: I. Advertência; II. Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de atraso, calculada sobre a contar do primeiro dia após o valor dos serviços não realizados ou término do valor prazo previsto para entrega do Contratoobjeto; III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 8.4.4 - 13.1.5. Pela entrega do objeto em desacordo com o solicitado no Edital: I. Advertência; II. Multa na razão de 0,3310% (zero vírgula trinta e três dez por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida. 8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; 8.4.6 - 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho; 8.4.7 - 20% (vinte dos itens entregues em desacordo, por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contratoinfração, exceto quanto ao com prazo de entrega, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho; 8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 até 03 (cincotrês) dias úteis para a contar efetiva adequação; III. Suspensão temporária do recebimento da notificaçãodireito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas 13.1.6. Por causar prejuízo material resultante diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação. 8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações. 8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando: a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contratoexecução contratual: I. Advertência;

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DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 5 05 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante que: 8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho; 8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato; 8.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no Contrato; 8.1.4 - Apresentar documentação falsa; 8.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo; 8.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 8.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 02 (dois) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9. 8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie: 8.4.1 - 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contrato, se sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em Lei. 8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato. 8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida. 8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;. 8.4.6 - 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho;. 8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho;. 8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. 8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação. 8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações. 8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando: a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;

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DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 10.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 8666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste ContratoEdital, o licitante que: 8.1.1 10.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho; 8.1.2 10.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato; 8.1.3 10.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no ContratoEdital; 8.1.4 10.1.4 - Apresentar documentação falsa; 8.1.5 10.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6 10.1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7 10.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 8.1.8 10.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo; 8.1.9 10.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 8.2 10.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 8.110.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 10.1.1 ao 8.1.910.1.9. 8.3 10.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.110.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 8.4 10.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contratocontrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Edital, no Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie: 8.4.1 10.4.1 - 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 8.4.2 10.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste ContratoEdital, se sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em Lei. 8.4.3 10.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato. 8.4.4 10.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida. 8.4.5 10.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; 8.4.6 10.4.6 - 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do Contrato contrato ou da Nota de Empenho; 8.4.7 10.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho; 8.4.8 10.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. 8.4.9 10.4.9 - As multas lançadas pela autarquia Autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação. 8.4.10 10.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações. 8.5 10.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando: a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;

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Samples: Tomada De Preços

DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores O licitante que, convocado dentro do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anosvalidade de sua proposta, garantido não celebrar o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contratocontrato, o licitante que: 8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho; 8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato; 8.1.3 - Deixar deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no Contrato; 8.1.4 - Apresentar documentação falsa; 8.1.5 - Ensejar para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6 - Não , não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7 - Falhar proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato; 8.1.8 - Comportarcontrato, comportar-se de modo inidôneo; 8.1.9 - Fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal. 8.2 - Suspensão temporária , garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos o 12.2. A inexecução da Ata de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9. 8.3 - A pena Registro de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Preços/Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo inclusive por atraso injustificado na retirada da Ordem de outras sanções previstas neste Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie: 8.4.1 - 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato Fornecimento ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contratosujeitará o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, se sujeita além das cominações legais cabíveis, à multa de 2mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 12.2.1. 10% (dois dez por cento) sobre o valor do pedidocontrato, independentemente em caso de descumprimento total da aplicação obrigação, inclusive no caso de outras sanções previstas recusa do adjudicatário em Lei.firmar a Ata de Registro de Preços, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação; 8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,3312.2.2. 0,3% (zero vírgula trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato. 8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execuçãoao dia, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida. 8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro trigésimo dia de atraso, sobre o valor correspondente à da parte inadimplente, do fornecimento não realizado em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando conformidade com o atraso ultrapassar 30 (trinta) diasregistrado; 8.4.6 - 1512.2.3. 0,7% (quinze sete décimos por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total da parte do Contrato ou da Nota de Empenhofornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento 12.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 12.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto penalidade será garantido ao prazo de entrega, calculados sobre FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA o valor total do Contrato ou Nota de Empenho; 8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificaçãodireito ao contraditório e à ampla defesa. 8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima12.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitaçãoLei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos12.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, em atendimento os atos lesivos à alínea “d”, Administração Pública previstos no inciso IV do Inciso XIV, do Artigo 40 artigo 5º da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 8.5 - Sem se limitar 12.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência ao rol elencado abaixoFORNECEDOR BENEFICIÁRIO que execute insatisfatoriamente a Ata de Registros de Preços 12.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, será motivo além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Ordem de encerramento contratual pelo SAAEFornecimento e a respectiva Ata de Registro de Preços/Contrato, quando: a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;desde que observados os ditames legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 5 2 (cincodois) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante fornecedor que: 8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho; 8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato; 8.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no Contrato; 8.1.4 - Apresentar documentação falsa; 8.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo; 8.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 8.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9. 8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contratocontrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie: 8.4.1 - 1510% (quinze dez por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contrato, se sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em Lei. 8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega ou início da execução do objeto desta licitaçãocontratação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato. 8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 25% (dois cinco por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida. 8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; 8.4.6 - 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho; 8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho; 8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. 8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação. 8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações. 8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando: a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;

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DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores O licitante que, convocado dentro do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anosvalidade de sua proposta, garantido não celebrar o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contratocontrato, o licitante que: 8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho; 8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato; 8.1.3 - Deixar deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no Contrato; 8.1.4 - Apresentar documentação falsa; 8.1.5 - Ensejar para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6 - Não , não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7 - Falhar proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato; 8.1.8 - Comportarcontrato, comportar-se de modo inidôneo; 8.1.9 - Fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal. 8.2 - Suspensão temporária , garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com o SAAEESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, enquanto durarem os fatos pelo prazo de impedimento, por prazo não superior a 2 até 05 (doiscinco) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9. 8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a administração entender reabilitação perante a própria autoridade que a(s) justificativa(s) de defesa atenua aplicou a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguirpenalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 12.2 deste Termo de outras sanções previstas neste Referência e das demais cominações legais. 12.2. A inexecução da Ata de Registro de Preços/Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie: 8.4.1 - 15% (quinze inclusive por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato atraso injustificado na retirada da Ordem de Fornecimento ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contratosujeitará o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, se sujeita além das cominações legais cabíveis, à multa de 2mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 12.2.1. 10% (dois dez por cento) sobre o valor do pedidocontrato, independentemente em caso de descumprimento total da aplicação obrigação, inclusive no caso de outras sanções previstas recusa do adjudicatário em Lei.firmar a Ata de Registro de Preços, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação; 8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,3312.2.2. 0,3% (zero vírgula trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato. 8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execuçãoao dia, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida. 8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro trigésimo dia de atraso, sobre o valor correspondente à da parte inadimplente, do fornecimento não realizado em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando conformidade com o atraso ultrapassar 30 (trinta) diasregistrado; 8.4.6 - 1512.2.3. 0,7% (quinze sete décimos por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total da parte do Contrato ou da Nota de Empenhofornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento 12.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 12.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto penalidade será garantido ao prazo de entrega, calculados sobre FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA o valor total do Contrato ou Nota de Empenho; 8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificaçãodireito ao contraditório e à ampla defesa. 8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima12.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitaçãoLei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos12.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, em atendimento os atos lesivos à alínea “d”, Administração Pública previstos no inciso IV do Inciso XIV, do Artigo 40 artigo 5º da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 8.5 - Sem se limitar 12.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência ao rol elencado abaixoFORNECEDOR BENEFICIÁRIO que execute insatisfatoriamente a Ata de Registros de Preços ou que ocasione transtornos no fornecimento do bem registrado. 12.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, será motivo além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Ordem de encerramento contratual pelo SAAEFornecimento, quando: a) a empresa contratada deixar Ata de cumprir qualquer das cláusulas Registro de Preços e condições do Contrato;respectivos contratos, desde que observados os ditames legais.

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DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações10.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores O licitante que, convocado dentro do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anosvalidade de sua proposta, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste não celebrar a Ata de Registro de Preços/Contrato, o licitante que: 8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho; 8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato; 8.1.3 - Deixar deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no Contrato; 8.1.4 - Apresentar documentação falsa; 8.1.5 - Ensejar para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6 - Não , não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7 - Falhar proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato; 8.1.8 - Comportarda Ata, comportar-se de modo inidôneo; 8.1.9 - Fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal. 8.2 - Suspensão temporária , garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com o SAAEESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, enquanto durarem os fatos pelo prazo de impedimento, por prazo não superior a 2 até 05 (doiscinco) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9. 8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a administração entender reabilitação perante a própria autoridade que a(s) justificativa(s) de defesa atenua aplicou a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguirpenalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 10.2 deste Termo de outras sanções previstas neste Referência e das demais cominações legais. 10.2. A inexecução da Ata de Registro de Preços/Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie: 8.4.1 - 15% (quinze inclusive por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato atraso injustificado na retirada da Ordem de Fornecimento ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contratosujeitará o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, se sujeita além das cominações legais cabíveis, à multa de 2mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 10.2.1. 10% (dois dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do pedidoadjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços, independentemente dentro de 10 (dez) dias contados da aplicação de outras sanções previstas em Lei.data da sua convocação; 8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,3310.2.2. 0,3% (zero vírgula trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato. 8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execuçãoao dia, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida. 8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro trigésimo dia de atraso, sobre o valor correspondente à da parte inadimplente, do fornecimento não realizado em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando conformidade com o atraso ultrapassar 30 (trinta) diasregistrado; 8.4.6 - 1510.2.3. 0,7% (quinze sete décimos por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total da parte do Contrato ou da Nota de Empenhofornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento 10.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 10.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto penalidade será garantido ao prazo de entrega, calculados sobre FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA o valor total do Contrato ou Nota de Empenho; 8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificaçãodireito ao contraditório e à ampla defesa. 8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima10.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA estará sujeito às sanções e penalidades 10.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação. 8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento os atos lesivos à alínea “d”, Administração Pública previstos no inciso IV do Inciso XIV, do Artigo 40 artigo 5º da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 8.5 - Sem se limitar 10.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência ao rol elencado abaixoFORNECEDOR BENEFICIÁRIO que execute insatisfatoriamente a Ata de Registros de Preços ou que ocasione transtornos no fornecimento do bem registrado. 10.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, será motivo além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Ordem de encerramento contratual pelo SAAEFornecimento e a respectiva Ata de Registro de Preços, quando: a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;desde que observados os ditames legais.

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DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores O licitante que, convocado dentro do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anosvalidade de sua proposta, garantido não celebrar o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contratocontrato, o licitante que: 8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho; 8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato; 8.1.3 - Deixar deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no Contrato; 8.1.4 - Apresentar documentação falsa; 8.1.5 - Ensejar para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6 - Não , não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7 - Falhar proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato; 8.1.8 - Comportarcontrato, comportar-se de modo inidôneo; 8.1.9 - Fizer declaração falsa inidôneo ou cometer fraude fiscal. 8.2 - Suspensão temporária , garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com o SAAEESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, enquanto durarem os fatos pelo prazo de impedimento, por prazo não superior a 2 até 05 (doiscinco) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9. 8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a administração entender reabilitação perante a própria autoridade que a(s) justificativa(s) de defesa atenua aplicou a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguirpenalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 8.2 deste Termo de outras sanções previstas neste ContratoReferência e das demais cominações legais. 8.2. A inexecução contratual, e demais legislações aplicáveis à espécie: 8.4.1 - 15% (quinze inclusive por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato atraso injustificado na execução do contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber equivalente, sujeitará a Nota de XxxxxxxContratada, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contratoalém das cominações legais cabíveis, se sujeita à multa de 2mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 8.2.1. 10% (dois dez por cento) sobre o valor do pedidocontrato ou instrumento equivalente, independentemente em caso de descumprimento total da aplicação obrigação, inclusive no caso de outras sanções previstas recusa do adjudicatário em Lei.firmar o contrato ou retirar a notificação dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,338.2.2. 0,3% (zero vírgula trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato. 8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execuçãoao dia, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida. 8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro trigésimo dia de atraso, sobre o valor correspondente à da parte inadimplente, do fornecimento não realizado em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando conformidade com o atraso ultrapassar 30 (trinta) diascontratado; 8.4.6 - 158.2.3. 0,7% (quinze sete décimos por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total da parte do Contrato fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 8.3. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou da Nota de Empenhoainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento 8.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto penalidade será garantido à Contratada o direito ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho; 8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificaçãocontraditório e à ampla defesa. 8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima8.5. A Contratada estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitaçãoLei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos8.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, em atendimento os atos lesivos à alínea “d”, Administração Pública previstos no inciso IV do Inciso XIV, do Artigo 40 artigo 5º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo8.7. Desde que não seja cabível sanção mais grave, será motivo a Contratante poderá aplicar advertência à Contratada, caso ocasione transtorno no fornecimento. 8.8. Na ocorrência de encerramento contratual pelo SAAEalguma das hipóteses previstas neste Capítulo, quando: a) além das sanções previstas anteriormente, a empresa contratada deixar de cumprir Contratante poderá, a qualquer das cláusulas e condições do Contrato;momento, rescindir o contrato, desde que observados os ditames legais.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada No Fornecimento De Software