DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso público. 4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número deci- mal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 3º do artigo 1º do Decreto Federal nº. 9.508/2018. 4.2.1. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de apro- vação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência. 4.3.1 O candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla. 4.4. O candidato que se declarar como pessoa com deficiência (PcD), se aprovado, o candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a fina- lidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas re- servadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.5. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
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Samples: Public Competition Notice, Concurso Público
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.16.1. Considerando É assegurado o princípio direito de inscrição, no presente processo seletivo, à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso da razoabilidadeprerrogativa que lhe é facultada no §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e no §1° do Art. 1° do Decreto Federal n° 9.508/2018, do total sendo reservado aos candidatos nesta condição o percentual de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) do total de vagas inicialmente ofertadas e as que vierem a ser ofertadas pelo Campus Colorado do Oeste do IFRO no período de validade do presente processo seletivo por Cargo/Área.
6.2. Somente serão providas na forma consideradas pessoas com deficiências - PcD aquelas que se enquadrem nas categorias:
6.2.1. Artigo 4º do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso públiconº 3.298/99 (alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004).
4.26.2.2. Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça[1] - STJ.
6.2.3. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
6.2.4. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do §2º art. 1º da Lei nº 12.764/2012.
6.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital 6.1 resulte em número deci- malfracionado, este esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 3º §2º do artigo 1º do Decreto Federal nº. 9.508/2018art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.2.16.4. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos Cargos/Áreas com número de vagas igual ou superior a cinco.
6.5. O candidato que se declarar acesso das pessoas com deficiênciadeficiência às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica antes da assinatura do contrato.
6.6. As pessoas com deficiência - PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará item 6.2, participarão do Concurso Público Processo Seletivo de que trata este Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de apro- vaçãoaprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatosaprovação.
4.36.7. É responsabilidade do candidato com deficiência observar a existência de Prova de Desempenho Didático e quais as exigências definidas para a execução da mesma. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova de desempenho didático em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.
6.8. Para concorrer a uma dessas vagassolicitação de enquadramento nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar:
a) Declarar-se pessoa com deficiência.
4.3.1 O candidato que não se declarar como candidato com deficiência - PcD no ato campo específico da ficha de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.
4.4. O candidato que se declarar como pessoa com deficiência (PcD), se aprovado, o candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a fina- lidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas re- servadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.5. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.inscrição;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Considerando 3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o princípio da razoabilidade, do total percentual de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que os empregos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 9.508/2018no 3.298, naquilo que for compatívelde 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02 de dezembro 2004, Lei no 12.764/12 regulamentada pelo Decreto no 8.368/14 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se ainda, as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, as vagas reservadas aos deficientes”, observados a habilitação técnica os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e outros critérios pertinentesseu Protocolo Facultativo, previstos ratificados pelo Decreto no edital do concurso público6.949/2009.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número deci- mal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 3º do artigo 1º do Decreto Federal nº. 9.508/2018.
4.2.1. O candidato que se declarar 3.2 Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras.
3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do Concurso Público cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.
3.4 Para efeito deste concurso “pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em igualdade caráter permanente, perdas ou reduções de condições suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano”.
3.5 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a 5ª vaga de sua opção, enquanto os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provasserão nomeados para a 10ª, à avaliação quando for o caso a 15ª vagas e aos critérios de apro- vação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatosassim sucessivamente.
4.3. 3.6 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso público, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem classificatória.
3.7 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
4.3.1 O candidato declarar que não se declarar como é candidato com deficiência no ato e assinalar o tipo de inscrição não poderá concorrer a tais vagasdeficiência de que é portador, não sendo, portanto, considerado pessoa caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com deficiência e figurando, assim, na concorrência amplaos demais candidatos.
4.4. 3.8 O candidato que se declarar como pessoa com deficiência (PcD)anexar no sistema de inscrição, se aprovadoaté o final das inscrições o laudo médico original ou cópia autenticada e cópia legível do RG e CPF.
3.9 O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.10 O laudo médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:
a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;
b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o candidato será convocado para submissão nome, número do registro no Conselho Local de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
c) descrever a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador espécie e o grau ou nível de deficiência, ou não, e seu respectivo graubem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
d) constar, quando for o caso, a fina- lidade necessidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente uso de próteses ou adaptações;
e) no caso de deficiente auditivo, o habilita a laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições. 3.11O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas re- servadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às destinadas as pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.5. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
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Samples: Concurso Público
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.112.1. Considerando As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas na Lei Distrital nº 4.317/2009 e suas alterações, têm assegurado o princípio da razoabilidadedireito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante para o prazo de validade do concurso, qual concorram.
12.1.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018das vagas a serem preenchidas para pessoas com deficiência, naquilo que for compatível, observados desprezada a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso públicoparte decimal.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número deci- mal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 3º do artigo 1º do Decreto Federal nº. 9.508/2018.
4.2.112.1.2. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do Concurso Público deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de apro- vação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.312.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá deverá: a) no ato da inscrição, declarar-declarar- se pessoa com deficiência; b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples acom- panhada do original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Inter- nacional de Doenças (CID-10).
4.3.1 12.3. O candidato que laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) terá validade somente para este processo seletivo e não se declarar será devolvido, assim como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência amplaserá fornecida cópia dessa documentação.
4.412.4. A inobservância do disposto no subitem 12.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
12.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, terá seu nome publicado em lista apartada e, caso obtenha clas- sificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo/ área de atuação.
12.6. Os candidatos que se declarar como pessoa declararem pessoas com deficiência (PcD)aprovados serão convocados a se submeterem à perícia médica promovida pela SUGEP - Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SES-DF, se aprovado, o candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da que verificará sua qualificação como portador e seu grau de deficiência, nos termos da Lei nº 4.317/2009.
12.7. Os candidatos convocados também serão submetidos à avaliação de equipe mul- tidisciplinar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a verificação da compatibilidade ou nãonão da deficiência com o cargo/área de atuação concorrido, nos termos da Lei nº 4.317/2009.
12.8. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e seu respectivo grauo grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado na Lei nº 4.317/2009, bem como à provável causa da deficiência.
12.9. A não-observância do disposto no subitem 12.7 acarretará a fina- lidade de verificar se reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer perda do direito às vagas re- servadas para reservadas aos candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.512.10. O candidato com deficiência reprovado na avaliação referida no subitem 12.7 será eliminado do certame.
12.11. As vagas definidas no subitem 4.1 12.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação.
12.12. O candidato aprovado como portador de deficiência deverá atender as demais dis- posições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso público.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número deci- mal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 3º do artigo 1º do Decreto Federal nº. 9.508/2018.
4.2.1. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de apro- vação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
4.3.1 O candidato que não se declarar como candidato Às pessoas com deficiência no ato é assegurado o direito de inscrição não poderá concorrer a tais vagasno presente Processo Seletivo Público, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.
4.4. O candidato que se declarar como pessoa com deficiência (PcD), se aprovado, o candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a fina- lidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas re- servadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as áreas/cursos cujas atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo Público, da área para o qual o candidato se inscreveu, de acordo com o art. 16, inciso V da Constituição Federal, Lei Federal 11.788/2008.
4.54.2 O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher a área/curso a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá enviar ao CIEE de Osório – através do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até o dia 16/11/2022, os seguintes documentos:
a) requerimento solicitando vaga especial (conforme modelo do Anexo III deste Edital), constando:
a1) o tipo de deficiência, atestado por profissional médico competente, que emitirá parecer/laudo sobre a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
a2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital).
b) documento original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.
4.3 Os pedidos devem ser formalizados por escrito, no próprio anexo, e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4 Caso o candidato não encaminhe o requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
4.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passiveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.6 As vagas definidas solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.7 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no subitem 4.1 que não forem providas por se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, a avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
4.8 Na falta de candidatos com deficiência aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a candidatos com estrita observância da ordem geral de classificação por cargoclassificatória.
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Samples: Processo Seletivo Público
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.16.1. Considerando Para a pessoa com deficiência, interessada em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios previstos no art. 37, inciso VIII, da CF/88, na Lei Federal 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298/99 (art. 37) e na Lei Estadual n.º 14.715/2004.
6.2. Antes de efetuar a inscrição, o princípio da razoabilidadecandidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer, conforme XXXXX XX e demais exigências deste Edital.
6.3. A incompatibilidade das atribuições do total cargo com a deficiência do candidato implicará na sua eliminação neste Processo Seletivo.
6.4. Conforme o disposto no item 6.1, fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de vagas destinadas se inscrever neste Processo Seletivo para concorrer a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo um quantitativo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas das vagas previstas para o preenchimento dos cargos, desde que a deficiência seja compatível com o desempenho das atribuições dos cargos.
6.5. De acordo com o Parágrafo 4º, do Artigo 1º, da Lei Estadual nº 14.715/04 e suas alterações, e para efeito deste Processo Seletivo, “pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso públicoou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano”.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número deci- mal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 3º do artigo 1º do Decreto Federal nº. 9.508/2018.
4.2.16.6. O candidato que se declarar com deficiênciadeficiente, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do Concurso Público na Lei, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e se refere aos critérios de apro- vação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatosaprovação descritos neste Edital.
4.36.7. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência.
4.3.1 O candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.
4.4. O candidato que se declarar como pessoa com deficiência (PcD), se aprovado, o candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a fina- lidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas re- servadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.5. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados ou pela reprovação neste Processo Xxxxxxxx, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral classificatória.
6.8. O candidato deficiente, para se beneficiar da reserva de classificação por cargovagas, deverá declarar-se, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência.
6.9. O candidato deficiente, aprovado neste Processo Seletivo, deverá imprimir o ANEXO VII deste edital e entregá-lo preenchido e assinado pelo médico da área de sua deficiência, junto aos demais documentos.
6.10. O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função.
6.11. Caso o candidato não apresente o laudo médico no ato da assinatura do contrato, será eliminado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de 3.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concursoao cargo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e do Decreto Federal nº. 9.508/2018nº 3.298/1999, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso públicosuas alterações.
4.2. 3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital anterior resulte em número deci- malfracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 3º do artigo 1º 2º do Decreto Federal nº. 9.508/2018nº 3.298/1999.
4.2.1. O candidato que se declarar 3.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edi- tal, os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará deficiência participarão do Concurso Público concurso em igualdade igual- dade de condições com os demais candidatos candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de apro- vação, tange ao horário e ao local de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao exame de ap- tidão física, ao exame médico e à nota mínima exigida para todos os avaliação psicológica, e todas as demais candidatosnormas de regência do concurso.
4.3. 3.1.3 As condições clínicas, sinais ou sintomas que inca- pacitam o candidato, com deficiência ou não, no concurso público, bem como para a posse no cargo, constam do subitem 4.1 do Anexo III deste edital.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá de- verá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da de- ficiência, com expressa referência ao código correspondente da Clas- sificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.
3.2.1 O candidato com deficiência deverá encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 27 de outubro de 2014, para a Central de Atendimento do Cespe - Concurso DPF Agente (laudo médico) - Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Bra- sília/DF.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 27 de outubro de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o laudo médico (original ou cópia au- tenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Aten- dimento do Cespe - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Uni- versitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do Cespe - Asa Norte, Brasília/DF.
3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cespe não se responsabiliza por qualquer tipo de ex- travio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
3.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
3.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.3.9 deste edital, atendimento especial, no ato da ins- crição, para o dia de realização das provas objetiva e discursiva, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, § 1º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
3.4 Não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.
3.5 As condições psicológicas, clínicas, sinais ou sintomas que comprometam e(ou) impossibilitem o desempenho das atribui- ções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal, dispostas no subitem 3.1.3 deste edital, estão previstas nos Anexos III e IV deste edital, e serão causa de inaptidão no certame.
3.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os cri- térios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
3.7 A relação provisória dos candidatos que tiveram a ins- crição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiênciadeficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx- cursos/dpf_14_agente, na data provável de 7 de novembro de 2014.
4.3.1 3.7.1 O candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato tiver a solicitação para concorrer na condição de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurandoindeferida disporá, assima partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, na concorrência amplado período de 8 a 9 de novembro de 2014, ininterruptamente, para verificar, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxx- te, quais as pendências que resultaram no indeferimento do seu pe- dido.
4.4. 3.7.2 O candidato disporá do período de 13 a 14 novembro de 2014, para contestar o indeferimento e(ou) complementar/corrigir a documentação, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx- cursos/dpf_14_agente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.7.3 A relação final dos candidatos que se declarar como tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (PcD)será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx- sos/dpf_14_agente, se aprovado, o candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador na data provável de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a fina- lidade 24 de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas re- servadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica novembro de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores2014.
4.5. As vagas definidas 3.8 A inobservância do disposto no subitem 4.1 que 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos can- didatos em tal condição e o não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargoatendimento às condições especiais necessárias.
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Samples: Contract Amendment
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Considerando o princípio da razoabilidade5.1- Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do total Artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Estadual nº 14.715/2004, é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas reservadas, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.2- Das destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de validade do concursoProfessor definidas Anexo I deste Edital, 5% (cinco por cento) serão providas oferecidas para os candidatos cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.715/2004.
5.3- Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018Lei Estadual nº 14.715, naquilo de fevereiro de 2004.
5.4- Na inexistência de candidatos com deficiência ou no caso da reprovação destes, estas vagas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
5.5- Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato que for compatíveloptar em concorrer como deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, observados a habilitação técnica e outros no que se refere aos critérios pertinentes, de pontuação previstos no edital Quadro I.
5.6- Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar que é candidato com deficiência e, posteriormente, se convocado para a contratação, apresentar o Formulário de Requerimento do concurso públicoDireito de Reserva de Vaga para Pessoas com Deficiência, conforme modelo do Anexo III, acompanhado do Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições, além da documentação requerida para a contratação, que será conferida nos moldes previstos neste Edital.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número deci- mal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 3º do artigo 1º do Decreto Federal nº. 9.508/2018.
4.2.1. 5.7- O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas se não eliminado no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor, será convocado, na data provável 20/03/2024, para se submeter à perícia médica que será realizada pela Previdência Municipal de Planaltina-PREVIPLAN, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, bem como a compatibilidade entre as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provasatribuições da função e a deficiência apresentada, à avaliação e aos critérios de apro- vação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatosnos termos da Lei.
4.3. Para concorrer 5.8- O laudo médico deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes exigências:
a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; o nome, a uma dessas vagasassinatura do médico responsável pela emissão do laudo e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina-CRM;
b) descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID 10;
c) NO LAUDO MÉDICO DEVERÁ CONSTAR O ARTIGO E O INCISO DA LEI ESTADUAL 14.715/2004, NO QUAL SE ENQUADRA A DEFICIÊNCIA DO CANDIDATO.
5.9- Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá no ato da inscriçãoapresentar, declarar-se pessoa com deficiênciaalém do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.
4.3.1 O candidato que não 5.10- Quando se declarar como candidato tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência amplasem correção e sobre o somatório da medida do campo visual em ambos os olhos.
4.4. O candidato que se declarar como pessoa com deficiência (PcD), se aprovado, 5.11- Caso o candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador não assinale o desejo de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a fina- lidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas re- servadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da à vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário ou assinale e não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, perderá o parecer direito à vaga reservada em tais condições e, consequentemente, concorrerá à vaga da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoresampla concorrência.
4.5. As vagas definidas no subitem 4.1 5.11.1- Havendo necessidade, por ocasião da perícia médica, o médico responsável poderá solicitar exames complementares.
5.12- O(s) xxxxx(s) médico(s) terá(ão) validade somente para este Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias do(s) laudo(s).
5.13- O candidato que não forem providas por falta de candidatos for considerado com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatosna perícia médica, observada a ordem caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral de classificação por cargoampla concorrência.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concursocargo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal; Lei Estadual nº. 7.943, de 05 de junho de 2001; Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e o art. 12 da Lei Complementar Estadual nº. 122, de 30 de junho de 1994; Lei Federal nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso público.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número deci- malfracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 3º 2° do artigo 1º do Decreto Federal 5° da Lei nº. 9.508/20188.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.2.1. O candidato que se declarar com deficiênciadeficiência fará prova, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do Concurso Público espe- ciais, em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de apro- vaçãoaprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.;
4.3.1 O b) o candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com sem deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.
4.4. O candidato que se declarar como pessoa com deficiência (PcD), se Se aprovado, o candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador de pessoa como deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a fina- lidade finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas re- servadas reservadas para candidatos em tais condições. A classificação clas- sificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.5. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência defi- ciência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação clas- sificação por cargo.
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Samples: Public Competition Announcement
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do 5.1 Do total de vagas destinadas a para cada cargo e das que vierem a ser serem criadas durante o prazo de validade do concursoconcurso público, 520% (cinco vinte por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018art. 8, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso públicoda Lei n.º 4.949/2012.
4.2. Caso a 5.1.1 Na hipótese da aplicação do percentual de que trata o disposto no subitem 4.1 deste edital resulte anterior resultar em número deci- malfração inferior a 1 (um), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequenteserá desconsiderada a reserva em questão, nos termos do § 3º do artigo 1º do Decreto Federal nº. 9.508/2018conforme a Lei n.º 4.949/2012.
4.2.1. 5.1.2 O candidato que que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas se aprovado e classificado no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do Concurso Público concurso público, terá seu nome publicado em igualdade lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de apro- vação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatosclassificação geral.
4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
4.3.1 O candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.
4.4. O candidato que se declarar como pessoa com deficiência (PcD), se aprovado, o candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a fina- lidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas re- servadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.5. 5.1.3 As vagas definidas no subitem 4.1 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por do cargo.
5.2 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme previsto na Lei n.º 4.949/2012.
5.3 As atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptarem à(às) condição(ões) especial(is) do candidato com deficiência.
5.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.14 deste edital e no ato de inscrição, atendimento especial para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto na Lei n.º 4.949/2012.
5.5 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a) no ato de inscrição, declarar-se com deficiência;
b) entregar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma dos subitens 5.6 ou 5.7 deste edital, e o requerimento constante no Anexo II deste edital.
5.6 O candidato com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico original, ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 5.5, alínea “b” deste edital e o requerimento constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no XXXX 000, Xxxxxx X, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
5.7 O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente, até o dia 10 de fevereiro de 2014, o laudo médico original, ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 5.5, alínea “b” deste edital e o requerimento constante no Anexo II deste edital, devidamente preenchido e assinado, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para a Fundação Universa – Concurso Público (SEAP-ACI) – Laudo Médico, Caixa Postal 2.641, XXX 00.000-000, Brasília/DF.
5.8 O fornecimento do laudo médico, na forma dos subitens 5.6 ou 5.7 deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Universa não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino, bem como, por motivos de greves que impossibilitem o recebimento de correspondências.
5.9 O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desta documentação.
5.10 Ao término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx>, na data provável de 13 de fevereiro de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.
5.10.1 O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado da apreciação dos requerimentos, do que trata o subitem anterior, para comparecer na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no XXXX 000, Xxxxxx X, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.
5.11 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado da apreciação dos requerimentos, do que trata o subitem anterior, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx>, na data provável de 28 de fevereiro de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação dos recursos.
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Samples: Public Competition Announcement
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de 6.1 As vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) aos candidatos com deficiência serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018art. 8, naquilo que for compatívelda Lei Distrital no 4.949, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso públicode 15 de outubro de 2012.
4.2. Caso 6.2 Ficam reservados 20% (vinte por cento) das vagas a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número deci- malserem preenchidas por pessoas com deficiência, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 3º do artigo 1º do Decreto Federal nº. 9.508/2018desprezada a parte decimal.
4.2.1. 6.3 O candidato que que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas se aprovado e classificado no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do Concurso Público concurso público, terá seu nome publicado em igualdade lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de apro- vação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatosclassificação geral.
4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
4.3.1 O candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.
4.4. O candidato que se declarar como pessoa com deficiência (PcD), se aprovado, o candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a fina- lidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas re- servadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.5. 6.4 As vagas definidas no subitem 4.1 6.2 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por do cargo.
6.5 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.6 As atividades dos cargos não serão modificadas para se adaptarem à(às) condição(ões) especial(is) dos candidatos com deficiência.
6.7 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a) no ato de inscrição, declarar-se com deficiência;
b) entregar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.8 deste edital, e o requerimento constante no Anexo II deste edital.
6.8 O candidato com deficiência deverá, encaminhar, impreterivelmente até o dia 1o de abril de 2014, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via postal (SEDEX), para o IADES – Concurso público Cultura/DF, Caixa Postal 8642, XXX 00.000–970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 4 deste edital.
6.8.1 O candidato com deficiência poderá também entregar pessoalmente, ou por terceiro (mediante procuração simples), na CAC-IADES (ver item 15), a documentação indicada no item 6.7 acima, mantendo- se o prazo máximo já indicado.
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Samples: Concurso Público
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.16.1. Considerando É assegurado o princípio direito de inscrição, no presente Processo Seletivo, à pessoa com deficiência – PcD que pretenda fazer uso da razoabilidadeprerrogativa que lhe é facultada no §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e no §1º do Art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, do total sendo reservado aos candidatos nesta condição o percentual de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) do total de vagas inicialmente ofertadas e as que vierem a ser ofertadas pelo Campus Porto Velho Calama do IFRO no período de validade do certame por cargo/área/especialidade.
6.2. Somente serão providas na forma consideradas pessoas com deficiência – PcDs aquelas que se enquadrem nas categorias:
6.2.1. Artigo 4º do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso públiconº 3.298/1999 (alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004).
4.26.2.2. Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
6.2.3. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
6.2.4. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do §2º art. 1º da Lei nº 12.764/2012.
6.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital 8.1 resulte em número deci- malfracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 3º §2º do artigo 1º do Decreto Federal nº. 9.508/2018art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.2.16.4. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.5. O candidato que se declarar acesso das pessoas com deficiênciadeficiência às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica antes da assinatura do contrato.
6.6. As pessoas com deficiência – PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará subitem 6.2, participarão do Concurso Público Processo Seletivo de que trata este Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de apro- vaçãoaprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatosaprovação.
4.36.7. É responsabilidade do candidato com deficiência observar a existência de prova de desempenho didático e quais as exigências definidas para a execução dela. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova de desempenho didático em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.
6.8. Para concorrer a uma dessas vagassolicitação de enquadramento nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá no deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
4.3.1 O candidato que não se declarar como candidato com deficiência – PcD no ato campo específico do formulário eletrônico de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.
4.4. O candidato que se declarar como pessoa com deficiência (PcD), se aprovado, o candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a fina- lidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas re- servadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.5. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.inscrição;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado