Common use of DECLARAÇÕES DA EMISSORA Clause in Contracts

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 A Emissora, neste ato, declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social; II. está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias e ao cumprimento das obrigações nele(s) previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeito; IV. a presente Escritura de Emissão constitui obrigação legal, válida e vinculativa, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); V. a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão em: (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;

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Samples: Debenture Agreement, Debenture Issuance Agreement, Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 A Emissora, neste ato, declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social; II. está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias e ao cumprimento das obrigações nele(s) previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeito; IV. a presente Escritura de Emissão constitui obrigação legal, válida e vinculativa, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); V. a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão em: (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (d) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que esteja sujeita e/ou que qualquer de seus ativos esteja sujeito; e (e) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que a afete e/ou afete qualquer de seus ativos; VI. não é necessária a obtenção de qualquer aprovação governamental ou quaisquer outros consentimentos, aprovações ou notificações com relação a obrigações assumidas na Escritura de Emissão, nos Contratos de Garantia e nos demais Documentos da Oferta Restrita, além das que foram apresentadas e/ou conforme previsto nos Contratos de Garantia e nos demais Documentos da Oferta; VII. não omitiu nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em impacto adverso relevante, assim definido como: a ocorrência de quaisquer eventos ou situações que afetem de modo adverso e relevante (a) seus negócios, operações, propriedades ou resultados; (b) a validade ou exequibilidade dos documentos relacionados às Debêntures, inclusive os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias; ou (c) a sua capacidade em cumprir suas obrigações financeiras (“Impacto Adverso Relevante”); VIII. as ações objeto de garantia e os valores a serem cedidos fiduciariamente nos termos da Cláusula 5.22 desta Escritura de Emissão, encontram-se e encontrar-se-ão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, restrições, dívidas ou gravames, não existindo qualquer disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que a Emissora seja parte, quaisquer obrigações, restrições às Garantias Reais, ou discussões judiciais de qualquer natureza, ou impedimento de qualquer natureza que vede ou limite, de qualquer forma, a constituição e manutenção de referida garantia em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, exceto (a) pelas próprias Garantias Reais a serem constituídas conforme previsão desta Escritura de Emissão e pelo disposto nos Contratos de Garantia; e (b) pelo compartilhamento das Garantias Reais, nos termos do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias a ser celebrado oportunamente; IX. as suas demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2014, 2015 e 2016 e aos períodos trimestrais encerrados já divulgados no exercício de 2017 representam corretamente a sua posição patrimonial e financeira naquelas datas e para aqueles períodos e foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios contábeis determinados pela regulamentação aplicável. Tais informações financeiras foram elaboradas de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, que foram aplicados de maneira consistente nos períodos envolvidos e, desde a data das demonstrações financeiras trimestrais mais recentes, não houve qualquer Impacto Adverso Relevante ou qualquer operação envolvendo a Emissora ou as SPEs fora do curso normal de seus negócios e que lhes seja relevante, nem redução do capital social ou aumento significativo de endividamento; (a) está observando e cumprindo, em todos os seus aspectos relevantes, seu estatuto social ou quaisquer obrigações e/ou condições contidas em contratos, acordos, hipotecas, escrituras, empréstimos, contratos de crédito, notas promissórias, contratos de arrendamento mercantil ou outros contratos ou instrumentos dos quais seja parte ou possa estar obrigada; e (b) está cumprindo as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias, juízos ou tribunais aplicáveis à condução de seus negócios e que sejam relevantes para a execução das suas atividades, exceto com relação a leis e regulamentos que estejam sendo contestados de boa-fé, para as quais possua provimento jurisdicional vigente determinando sua não aplicabilidade; XI. tem, nesta data, todas as autorizações, alvarás e licenças (inclusive ambientais) relevantes exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de suas atividades, estando todas elas válidas; XII. não tem conhecimento de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou investigação pendente ou iminente, inclusive de natureza socioambiental, que possa lhe afetar perante qualquer tribunal, órgão governamental ou árbitro que possam lhe causar um Impacto Adverso Relevante ou visando a anular, alterar, invalidar, questionar ou de qualquer forma afetar a Oferta Restrita, esta Escritura de Emissão, os Contratos de Garantia, o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias ou o Contrato de Distribuição; XIII. cumpre e faz com que as SPEs e as Pessoas Relacionadas cumpram todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis, emitidos por qualquer jurisdição aplicável que versem sobre: (a) atos de corrupção, suborno e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando às Leis Anticorrupção; e (b) Sanções (conforme definido a seguir), na medida em que (i) mantêm políticas e procedimentos internos que asseguram integral cumprimento das Leis Anticorrupção e Sanções; (ii) dão pleno conhecimento das Leis Anticorrupção e Sanções a todos os profissionais que venham atuar no âmbito da Emissão; (iii) a Emissão e as SPEs não são Pessoas Sancionadas (conforme definido abaixo) e nenhuma das Partes Relacionadas é Pessoa Sancionada; (iv) abstêm-se de praticar quaisquer atos estabelecidos nas Leis Anticorrupção e/ou Sanções (conforme definido abaixo), no seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; e (v) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as Leis Anticorrupção e/ou Sanções, no âmbito da Oferta Restrita, comunicará imediatamente ao Coordenador Líder para que tome as providências necessárias em sua defesa. Para os fins da presente Escritura de Emissão: (A) “Sanções” significam quaisquer sanções econômicas ou financeiras ou embargos comerciais impostos, administrados ou executados de tempos em tempos pelo

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Samples: Debenture Agreement, Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 4ª Emissão De Debêntures Conversíveis Em Ações

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 8.1 A Emissora, Emissora neste ato, ato declara e garante ao Agente Fiduciário garante, conforme aplicável, que, nesta data: I. (i) é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, sociedade por ações devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialbrasileiras; II. (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessáriasautorizações, inclusive as societárias, necessárias à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias Debêntures e ao cumprimento das de suas obrigações nele(s) aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. (iii) os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitovigor; IV(iv) a celebração desta Escritura de Emissão e o cumprimento de suas obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, assim como a emissão e a distribuição pública das Debêntures não infringem ou contrariam (a) qualquer contrato ou documento no qual a Emissora seja parte ou pelo qual quaisquer de seus bens e propriedades estejam vinculados, nem irá resultar em (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer destes contratos ou instrumentos; (2) criação de qualquer ônus ou gravame sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou (3) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (b) qualquer lei, decreto ou regulamento a que a Emissora ou quaisquer de seus bens e propriedades estejam sujeitos; ou (c) qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que afete a Emissora ou quaisquer de seus bens e propriedades; (v) tem todas as autorizações e licenças relevantes exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o regular exercício de suas atividades, sendo todas elas válidas, considerando, ainda, que as autorizações e licenças não obtidas ou renovadas pela Emissora não podem resultar em um Efeito Adverso Relevante; (vi) está cumprindo todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios e que (a) sejam relevantes para a execução das atividades da Emissora; ou (b) cujo descumprimento pela Emissora não possa resultar em um Efeito Adverso Relevante, inclusive com o disposto na legislação em vigor pertinente à Política Nacional do Meio Ambiente, nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e nas demais legislações e regulamentações ambientais supletivas que (1) sejam igualmente relevantes para a execução das atividades da Emissora ou (2) cujo descumprimento pela Emissora não possa resultar em um Efeito Adverso Relevante, adotando as medidas e ações preventivas ou reparatórias destinadas a evitar ou corrigir eventuais danos ambientais decorrentes do exercício das atividades descritas no seu respectivo objeto social, sendo que as leis, regulamentos, legislações e regulamentos ambientais, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução dos negócios da Emissora, não cumpridas integralmente pela Emissora não podem resultar em um Efeito Adverso Relevante. A Emissora está obrigada, ainda, a proceder com todas as diligências exigidas para realização de suas atividades, preservando o meio ambiente e atendendo às determinações dos órgãos municipais, estaduais e federais que subsidiariamente venham a legislar ou regulamentar as normas ambientais em vigor; (vii) as demonstrações financeiras da Emissora referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018 representam corretamente as posições patrimonial e financeiras da Emissora naquelas datas e para aqueles períodos e foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil; (viii) a Emissora não têm conhecimento da existência de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa gerar um Efeito Adverso Relevante; (ix) as demonstrações financeiras consolidadas e auditadas da Emissora referentes aos exercícios sociais findos em 31 de dezembro de 2018, 2017 e 2016 são verdadeiras, completas, consistentes e corretas em todos os aspectos na data em que foram preparadas e/ou republicadas, refletem, de forma clara e precisa, a posição financeira e patrimonial, os resultados, operações e fluxos de caixa da Emissora no período, e até a data de assinatura da presente Escritura de Emissão (a) não houve nenhum Efeito Adverso Relevante na situação financeira e nos resultados operacionais em questão, (b) não houve qualquer operação material relevante envolvendo a Emissora fora do curso normal de seus negócios (c) não houve qualquer aumento substancial do endividamento da Emissora; (x) as informações e declarações contidas nesta Escritura de Xxxxxxx em relação à Emissora e à Oferta Restrita, conforme o caso, são verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes; (xi) não omitiu ou omitirá fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em Efeito Adverso Relevante de sua situação econômico- financeira ou jurídica em prejuízo dos Investidores Profissionais que venham a adquirir Debêntures; (xii) está adimplente com o cumprimento das obrigações constantes desta Escritura de Xxxxxxx e não está, nesta data, incorrendo em nenhum dos Eventos de Vencimento Antecipado; (xiii) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário de exercer plenamente suas funções; (xiv) cumprirá todas as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão, incluindo, mas não se limitando à obrigação de destinar os recursos obtidos com a Oferta Restrita exclusivamente para os fins descritos na Cláusula 3.6 desta Escritura de Xxxxxxx; (xv) a Emissora declara, por si e seus acionistas controladores e empregados, neste ato, estar ciente dos termos das Leis Anticorrupção, e compromete-se a abster- se de praticar qualquer atividade que constitua uma violação às disposições contidas nas Leis Anticorrupção. A Emissora, declara, ainda (a) que, dentro do melhor conhecimento, adota as melhores práticas para que evitar seus eventuais subcontratados violem as disposições contidas nas Leis Anticorrupção e (b) que mantém políticas e procedimentos internos que asseguram integral cumprimento de tais normas e dá conhecimento pleno de tais normas a todos os profissionais que venham a se relacionar com a Emissora; (xvi) na presente data, inexiste violação ou indício de violação de qualquer dispositivo legal ou regulatório, nacional ou estrangeiro, relativo à prática de corrupção ou de atos lesivos à administração pública, incluindo, sem limitação, as Leis Anticorrupção, pela Emissora; (xvii) esta Escritura de Emissão constitui uma obrigação legal, válida válida, eficaz e vinculativavinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“do Código de Processo Civil”);; e V. (xviii) tem plena ciência e concorda integralmente com a celebração desta Escritura forma de Emissãodivulgação e apuração da Taxa DI, dos Contratos de Garantia divulgada pela B3, e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afeteforma de cálculo das Remunerações foi acordada por livre vontade da Emissora, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão em: (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;observância ao princípio da boa-fé.

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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 11.1 A Emissora, neste atoato e na Data de Xxxxxxx, declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, sociedade devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo sob a forma de sociedade por ações de acordo com as leis da República Federativa do Brasilbrasileiras, bem como está devidamente autorizada com registro de emissor de valores mobiliários perante a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialCVM; II. seu registro de emissor de valores mobiliários está atualizado perante a CVM; III. está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessáriasautorizações, inclusive as inclusive, conforme aplicável, legais, societárias, regulatórias e de terceiros, necessárias à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias Emissão e ao cumprimento das de todas as obrigações nele(s) aqui previstas, à realização da Emissão e da Oferta, tendo sido plenamente satisfeitos todos os requisitos legais legais, estatutários, regulatórios e estatutários de terceiros necessários para tanto; IIIIV. os seus representantes legais da Emissora que assinam esta a representam na assinatura desta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários societários e/ou delegados para assumir, em seu nomenome da Xxxxxxxx, as obrigações ora estabelecidas aqui previstas e, sendo mandatários, tiveram e terão os têm poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitovigor; IV. a presente V. esta Escritura de Emissão constitui obrigação legale as obrigações aqui previstas constituem obrigações lícitas, válida válidas, vinculantes e vinculativaeficazes da Emissora, exequível exequíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial extrajudicial, nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105784, de 16 de março de 2015incisos I e III, conforme alterada (“do Código de Processo Civil”); V. VI. a celebração celebração, os termos e condições desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia Emissão e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos aqui previstas, e a realização da Emissão e da Oferta Restrita Oferta, (a) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem qualquer disposição legal, contrato ou instrumento que do qual a vincule ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentosEmissora seja parte; (c) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral em face da Emissora, que seja de seu conhecimento; e (d) não resultarão em: em (1i) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que do qual a vincule Emissora seja parte; (ii) criação de qualquer Ônus ou afetegravame sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou (2iii) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; VII. está adimplente com o cumprimento das obrigações constantes desta Escritura de Emissão, e não ocorreu e não existe, na presente data, qualquer Evento de Inadimplemento; VIII. os documentos e informações fornecidos por ocasião da Oferta são verdadeiros, consistentes, precisos, atuais e suficientes, estão atualizados até a data em que foram fornecidos e incluem os documentos e informações relevantes para a tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta; IX. as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emissora, relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2021, 2022 e 2023 e ao período de 3 (três) meses encerrado em 31 de março de 2024 representam corretamente a posição patrimonial e financeira consolidada da Emissora naquelas datas e para aqueles períodos e foram devidamente elaboradas em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações e com as regras emitidas pela CVM; X. exceto pelas leis, regulamentos, normas administrativas e determinações que estão sendo questionadas de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial ou cujo descumprimento não cause um Efeito Adverso Relevante, está cumprindo as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios; XI. exceto pelas obrigações que estão sendo questionadas de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial ou cujo descumprimento não cause um Efeito Adverso Relevante, está em dia com o pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual e federal), trabalhista, previdenciária, ambiental e de quaisquer outras obrigações impostas por lei; XII. cumpre e faz com que suas Controladas Relevantes e respectivos empregados cumpram, a Legislação Anticorrupção, na medida em que (a) mantém políticas e procedimentos internos objetivando a divulgação e o integral cumprimento da Legislação Anticorrupção; (b) dá pleno conhecimento da Legislação Anticorrupção a todos os seus empregados e administradores; (c) se abstém de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeira, no seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; e (d) comunicará os Debenturistas (por meio de publicação de anúncio nos termos da Cláusula 7.28 acima ou de comunicação individual a todos os Debenturistas, com cópia para o Agente Fiduciário) e o Agente Fiduciário, caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole a Legislação Anticorrupção; XIII. inexiste (a) descumprimento de qualquer disposição relevante contratual ou legal; (b) qualquer ordem judicial, administrativa ou arbitral da qual a Emissora tenha sido formalmente cientificada; ou

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Samples: Debenture Issuance Agreement

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 11.1 A Emissora, neste ato, Emissora declara e garante ao Agente Fiduciário que, nesta data: I. (a) é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, sociedade devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo sob a forma de sociedade por ações, de acordo com as leis brasileiras e a regulamentação da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialCVM aplicável; II. (b) registro de companhia aberta da Emissora está atualizado perante a CVM, conforme requerido pela Instrução CVM 480, e suas informações lá contidas e tornadas públicas estão atualizadas conforme requerido pela Instrução CVM 480; (c) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e as autorizações necessáriasrelevantes, inclusive as inclusive, conforme aplicável, legais, societárias, regulatórias e de terceiros, incluindo, mas não se limitando, de credores, necessárias à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração Emissão e dos Contratos de Garantia demais documentos da Emissão e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias da Oferta e ao cumprimento das de todas as obrigações nele(s) previstasaqui e ali previstas e à realização da Emissão e da Oferta, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tantoexceto se de outra forma apresentado no formulário de referência da Emissora; III. os (d) seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas previstas nesta Escritura de Emissão e, sendo mandatários, tiveram e terão têm os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitode acordo com o estatuto social da Emissora; IV. a presente (e) esta Escritura de Emissão constitui obrigação legale as obrigações aqui previstas constituem obrigações lícitas, válida válidas, vinculantes e vinculativaeficazes da Emissora, exequível exequíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105784, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“I e III do Código de Processo Civil”); V. (f) as opiniões e as análises expressas pela Emissora no seu Formulário de Referência e no material de divulgação da Oferta em relação à Emissora até esta data: (i) foram elaboradas de boa-fé e consideram toda as circunstâncias relevantes sobre a celebração Emissora; e (ii) são verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes; (g) a celebração, os termos e condições desta Escritura de EmissãoEmissão e dos demais documentos da Emissão e da Oferta, dos Contratos de Garantia a assunção e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das suas obrigações aqui e ali previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (ai) não infringem o seu estatuto socialsocial da Emissora e demais documentos societários da Emissora; (bii) não infringem qualquer contrato ou instrumento que do qual a vincule Emissora seja parte e/ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional pelo qual qualquer de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão em: (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentosseus ativos relevantes esteja sujeito;

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Samples: Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 11.1 A Emissora, neste ato, Emissora declara e garante ao Agente Fiduciário garante, na presente data, que: I. (i) é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, sociedade devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo sob a forma de sociedade por ações, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialbrasileiras; II. (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e as autorizações necessárias, inclusive as inclusive, conforme aplicável, legais, societárias, regulatórias e de terceiros, incluindo, mas não se limitando, de credores, necessárias à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias dos demais documentos da Emissão e da Oferta Restrita e ao cumprimento das de todas as obrigações nele(s) previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais aqui e estatutários necessários para tantoali previstas e à realização da Emissão e da Oferta Restrita; III. os (iii) seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas previstas nesta Escritura de Emissão e, sendo mandatários, tiveram e terão têm os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitode acordo com os respectivos estatutos sociais; IV. a presente (iv) esta Escritura de Emissão constitui obrigação legale as obrigações aqui previstas constituem obrigações lícitas, válida válidas, vinculantes e vinculativaeficazes, exequível exequíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105784, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“I e III do Código de Processo Civil”); V. (v) a celebração celebração, os termos e condições desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantiasdos demais documentos da Emissão e da Oferta Restrita, a assunção e o cumprimento das suas obrigações aqui e ali previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto socialsocial e demais documentos societários; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que a vincule do qual seja parte e/ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional pelo qual qualquer de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentosseus ativos esteja sujeito; (c) não resultarão em: em (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule do qual seja parte e/ou afetepelo qual qualquer de seus ativos esteja sujeito, bem como não criará qualquer ônus ou gravames sobre qualquer ativo ou bem; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (d) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que esteja sujeita; e (e) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que a afete e/ou afete quaisquer de seus bens e propriedades; (vi) tem todas as autorizações e licenças (inclusive ambientais) exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de suas (vii) está cumprindo as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios, inclusive com o disposto na legislação em vigor pertinente à Política Nacional do Meio Ambiente, às Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e às demais legislações e regulamentações ambientais supletivas, adotando as medidas e ações preventivas ou reparatórias destinadas a evitar ou corrigir eventuais danos ambientais decorrentes do exercício das atividades descritas em seu objeto social, exceto por aquelas que forem objeto de discussão em processos administrativos e/ou judiciais e que tenham efeito suspensivo ou cujo descumprimento não possa causar um Efeito Adverso Relevante. Está obrigada, ainda, a proceder a todas as diligências exigidas para realização de suas atividades, preservando o meio ambiente e atendendo às determinações dos órgãos municipais, estaduais e federais que subsidiariamente venham a legislar ou regulamentar as normas ambientais em vigor; (viii) tem plena ciência e concorda integralmente com a forma de divulgação e apuração da Taxa DI, divulgada pela B3, e que a forma de cálculo da remuneração das Debêntures foi acordada por livre vontade entre a Emissora e o Coordenador Líder, em observância ao princípio da boa-fé; (ix) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação junto a qualquer autoridade governamental, órgão regulatório ou terceiro (incluindo, mas sem limitação no que diz respeito aos aspectos legais, contratuais, societários e regulatórios), é exigido para o cumprimento pela Emissora de suas obrigações nos termos das Debêntures, ou para a realização da Emissão, exceto: (a) pelo arquivamento dos Atos Societários da Emissão perante as juntas comerciais competentes; (b) pela inscrição desta Escritura de Emissão, e seus eventuais aditamentos, na JUCESP; (c) pelo registro desta Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia nos Cartórios de RTD; (d) pela publicação das atas da RCA’s nos termos da Lei da Sociedades por Ações; e (e) pelo depósito das Debêntures na B3; (x) os documentos e as informações fornecidos por ocasião da Oferta Restrita, incluindo, mas não se limitando, àquelas contidas nesta Escritura de (xi) está adimplente e cumprirá todas as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão e não ocorreu ou está em curso qualquer Evento de Vencimento Antecipado; (xii) os documentos da Oferta Restrita contêm, no mínimo, e sem prejuízo das disposições legais e regulamentares pertinentes, todas as informações relevantes necessárias ao conhecimento, pelos investidores, de suas atividades e situação econômico-financeira, da Oferta Restrita, das Debêntures, dos riscos inerentes às suas atividades e quaisquer outras informações relevantes; (xiii) não foi notificada acerca de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possam vir a resultar em qualquer Efeito Adverso Relevante; (xiv) possui justo título de todos os seus direitos, de todos os seus bens imóveis e demais direitos e ativos por elas detidos, exceto nos casos em que a falta da titularidade não resulte em um Efeito Adverso Relevante; (xv) nos termos exigidos pela legislação aplicável, mantém os seus bens adequadamente segurados de acordo com as práticas correntes de mercado; (xvi) tem ciência e cumpre rigorosamente, por si, suas Controladas, Controladoras e/ou Coligadas seus funcionários, seus diretores e/ou conselheiros (a) a Legislação Socioambiental e (b) as Leis Anticorrupção, declarando ainda que envida os melhores esforços para que seus contratados e/ou subcontratados se comprometam a observar às disposições contidas na Legislação Socioambiental e nas Leis Anticorrupção; (xvii) que continuamente implementa melhorias em suas políticas próprias para (xviii) possui válidas, eficazes, em perfeita ordem e vigor todas as licenças, concessões, autorizações, permissões e alvarás, inclusive societárias, regulatórias e ambientais, exigidas pelas autoridades federais, estaduais, municipais ou reguladoras aplicáveis ao exercício de suas atividades, sendo que até a presente data a Emissora, assim como suas Controladas, Controladoras e/ou Coligadas, não foi notificada acerca da revogação de quaisquer delas ou da existência de processo administrativo que tenha por objeto a revogação, suspensão ou cancelamento de quaisquer delas, exceto por aquelas em processo tempestivo de renovação; (xix) está, assim como suas Controladas, Controladoras e/ou Coligadas, cumprindo todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou instâncias judiciais, administrativas e arbitrais aplicáveis ao exercício de suas atividades; (xx) no contexto das atividades por ela desenvolvidas, declara a inexistência de violação ou indício de violação de qualquer dispositivo de qualquer lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, sem limitação, as Leis Anticorrupção, por si, suas Controladas, Controladoras e/ou Coligadas, seus funcionários, seus diretores e/ou conselheiros; (xxi) declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por si, suas Controladas, Controladoras e/ou Coligadas, seus funcionários, seus diretores e/ou conselheiros, durante o cumprimento das obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, nos Contratos de Garantia e/ou quaisquer outros documentos da Emissão, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos da Legislação Socioambiental e das Leis Anticorrupção; (xxii) não possui conhecimento de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou investigação pendente ou iminente, incluindo mas não se limitando àqueles de natureza socioambiental e/ou anticorrupção, envolvendo e/ou que possa afetar a (xxiii) está cumprindo as leis, regulamentos e políticas anticorrupção a que está submetida, bem como as determinações e regras emanadas por qualquer órgão ou entidade governamental a que esteja sujeita, que tenham por finalidade o combate ou a mitigação dos riscos relacionados a práticas corruptas, atos lesivos, infrações ou crimes contra a ordem econômica ou tributária, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou contra o Sistema Financeiro Nacional, o Mercado de Capitais ou a administração pública nacional ou, conforme aplicável, estrangeira, incluindo, sem limitação, atos ilícitos que possam ensejar responsabilidade administrativa, civil ou criminal nos termos das Leis Anticorrupção; (xxiv) não omitiu ou omitirá qualquer fato que possa resultar em alteração substancial na situação econômico-financeira, operacional ou jurídica da Emissora; (xxv) cumpre e possui políticas internas de supervisão de seus Colaboradores para garantir que estes também cumpram com o disposto na Legislação Socioambiental, sendo que (a) não utiliza, direta ou indiretamente, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil ou de silvícolas; (b) os Colaboradores são devidamente registrados nos termos da legislação em vigor; (c) cumpre as obrigações decorrentes dos respectivos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor; (d) possui políticas e regimentos internos que orientem seus Colaboradores e prestadores de serviço ao estrito cumprimento da legislação trabalhista, a fim de evitar, especialmente, casos envolvendo discriminação de raça ou de gênero e de assédios morais e sexuais; (e) cumpre a legislação aplicável à proteção do meio ambiente, bem como à saúde e segurança do trabalho; (f) detêm todas as permissões, licenças, autorizações e aprovações necessárias para o exercício de suas atividades, em conformidade com a Legislação Socioambiental; (g) possui todos os registros necessários, em conformidade com a legislação civil e ambiental aplicáveis; e (h) os recursos do crédito ora concedido não serão destinados a qualquer projeto que não atenda à Legislação Socioambiental; (xxvi) inexiste, inclusive em relação às suas Controladas, Controladoras e/ou (xxvii) até a presente data, todas as operações ou série de operações (incluindo, entre outras, compra, venda, arrendamento ou troca de bens, concessão de empréstimos ou adiantamentos) com qualquer de suas Partes Relacionadas (conforme definido), direta ou indiretamente, foram realizadas em termos e condições não menos favoráveis do que aqueles que seriam obtidos em operações comparáveis, em termos estritamente comerciais, com pessoas ou entidades que não sejam Partes Relacionadas; (xxviii) as Demonstrações Financeiras da Emissora relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2016, 2017 e 2018 representam corretamente a sua posição patrimonial e financeira consolidada, bem como os resultados operacionais da Emissora naquelas datas e para aqueles períodos e foram devidamente elaboradas em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações e com as regras emitidas pela CVM e demais normativos contábeis, sendo que desde a data das demonstrações financeiras da Emissora mais recentes e até a presente data não houve (a) nenhum Efeito Adverso Relevante na posição patrimonial e financeira consolidada da Emissora, bem como nos resultados operacionais da Emissora; (b) qualquer operação envolvendo a Emissora, assim como suas Controladas, fora do curso normal de seus negócios que seja relevante para a Emissora, assim como suas Controladas; (c) declaração ou pagamento pela Emissora, assim como por suas Controladas, de dividendos, juros sobre o capital próprio ou proventos de qualquer natureza; (d) qualquer alteração no capital social ou aumento do endividamento da Emissora, assim como de suas Controladas; e (e) a contratação de novas dívidas pela Emissora, assim como por suas Controladas; (xxix) está em dia com o pagamento de todas as obrigações de natureza (xxx) A Emissora declara, ainda, (i) não ter qualquer ligação com o Agente Fiduciário que impeça de exercer, plenamente, suas funções conforme descritas nesta Escritura de Emissão e na Instrução CVM 583; (ii) ter ciência de todas as disposições da Instrução CVM 583 a serem cumpridas pelo Agente Fiduciário; (iii) que cumprirá todas as determinações do Agente Fiduciário vinculadas ao cumprimento das disposições previstas naquela Instrução; e (iv) não existir nenhum impedimento legal, contratual ou acordo de acionistas que impeça a presente Emissão. 11.2 A Emissora se compromete a notificar, na mesma data que tomar conhecimento, os Debenturistas e o Agente Fiduciário caso quaisquer das declarações aqui prestadas tornem-se total ou parcialmente inverídicas, inconsistentes, insuficientes, incompletas ou incorretas.

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Samples: Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 11.1. Declarações da Emissora: A Emissora, Emissora neste ato, ato declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. (i) é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, sociedade devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialbrasileiras; II. (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, necessárias à celebração desta Escritura de Emissãodeste Termo, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias CRI e ao cumprimento das de suas obrigações nele(s) aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. (iii) os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias este Termo têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitovigor; IV(iv) é legítima e única titular dos Créditos Imobiliários; (v) os Créditos Imobiliários estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo ou qualquer Documento da Operação; (vi) não há qualquer relação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário de exercer plenamente suas funções; Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. a presente Escritura de Emissão constitui obrigação legalPara validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/Z59TP-5FFRL-EY4JB-3DETU. (vii) este Termo e as obrigações aqui previstas constituem obrigações legalmente válidas e vinculantes da Emissora, válida e vinculativa, exequível exigíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“do Código de Processo Civil”)Civil Brasileiro; V. (viii) não tem conhecimento de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa vir a celebração desta Escritura causar impacto adverso relevante na capacidade da Emissora de Emissãocumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (ix) observa a legislação em vigor em seus aspectos relevantes, dos Contratos de Garantia em especial a legislação trabalhista, previdenciária e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantiasambiental, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita para que: (a) não infringem o seu estatuto socialutilize, direta ou indiretamente, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil; (b) os trabalhadores da Emissora estejam devidamente registrados nos termos da legislação em vigor; (c) cumpra as obrigações decorrentes dos respectivos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor em todos os seus aspectos relevantes; (d) cumpra a legislação aplicável à proteção do meio ambiente, bem como à saúde e segurança públicas em todos os seus aspectos relevantes; (e) detenha todas as permissões, licenças, autorizações e aprovações necessárias para o exercício de suas atividades, em conformidade com a legislação ambiental aplicável em todos os seus aspectos relevantes; (f) tenha todos os registros necessários, em conformidade com a legislação civil e ambiental aplicável em todos os seus aspectos relevantes; (x) não infringem teve sua falência ou insolvência requerida ou decretada até a respectiva data, tampouco está em processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial; (xi) no seu melhor conhecimento inexiste descumprimento de qualquer contrato disposição relevante contratual, legal ou instrumento de qualquer outra ordem judicial, administrativa ou arbitral; (xii) não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em alteração relevante de suas atividades; e Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/Z59TP-5FFRL-EY4JB-3DETU. (xiii) a vincule Emissora, suas controladas e controladoras (a) não realizaram contribuições, doações ou afetedespesas de representação ilegais ou outras despesas ilegais relativas a atividades políticas e/ou qualquer pagamento de propina, abatimento ilícito, remuneração ilícita, suborno, tráfico de influência, “caixinha” ou outro pagamento ilegal; e (b) não violaram qualquer dispositivo de qualquer lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, mas não se limitando limitando, a Lei Anticorrupção e a Resolução CVM nº 50/21. 11.1.1. A Emissora informará todos os fatos relevantes acerca da Emissão e da própria Emissora, mediante publicação na imprensa, assim como prontamente informará tais fatos diretamente ao Agente Fiduciário por meio de comunicação por escrito, na forma da Cláusula Dezesseis abaixo. 11.1.2. A Emissora informará imediatamente o Agente Fiduciário acerca da necessidade de se manifestar e convocará a Assembleia de Titulares de CRI, na qualidade de credor dos Créditos Imobiliários, bem como se obriga a acatar a orientação de voto exarada pelos Titulares de CRI na Assembleia de Titulares de CRI. 11.1.3. A Emissora se responsabiliza pela exatidão das informações e declarações prestadas por si aos contratos celebrados Investidores, ressaltando que analisou diligentemente os documentos relacionados com os CRI, para verificação de sua veracidade, consistência, qualidade e suficiência das informações disponibilizadas ao Investidor, declarando que os CRI se encontram perfeitamente constituídos na estrita e fiel forma e substância descritos pela Emissora neste Termo, não obstante o Banco Nacional dever de Desenvolvimento Econômico diligência do Agente Fiduciário, previsto em legislação específica. 11.1.4. A Emissora notificará os Titulares de CRI e Social - BNDESo Agente Fiduciário, incluindo no prazo de até 1 (um) Dia Útil do seu conhecimento, caso quaisquer das declarações aqui prestadas tornem-se total ou parcialmente inverídicas, incompletas ou incorretas ou se ocorrerem quaisquer eventos e/ou situações que possam, no juízo razoável do homem ativo e probo, colocar em risco o exercício, pela Emissora, de seus direitos, prerrogativas, privilégios e garantias decorrentes dos Documentos da Operação, que possam, direta ou Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/Z59TP-5FFRL-EY4JB-3DETU. indiretamente, afetar negativamente os interesses da comunhão dos Titulares de CRI conforme disposto no presente Termo de Securitização. Não obstante, a Emissora fornecerá ao Agente Fiduciário, os seguintes documentos e informações: (i) dentro de 05 (cinco) Dias Úteis, qualquer informação ou cópia de quaisquer documentos que razoavelmente lhe sejam solicitados, permitindo que o Agente Fiduciário (ou o auditor independente por este contratado), por meio de seus representantes legalmente constituídos e previamente indicados, tenham acesso aos livros e registros contábeis, bem como aos respectivos registros e relatórios de gestão e posição financeira referentes ao Patrimônio Separado, referente à Emissão; (ii) cópia de todos os documentos e informações que a Emissora, nos termos, prazos e condições previstos neste Termo de Securitização, comprometeu-se a enviar ao Agente Fiduciário; (iii) em até 05 (cinco) Dias Úteis da data de publicação, cópias dos avisos de fatos relevantes e atas de assembleias gerais, reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria da Emissora que envolvam o interesse dos Titulares de CRI e que afetem os seus interesses; (iv) cópia de qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa recebida pela Emissora e que seja relacionada aos interesses dos Titulares de CRI, no máximo, em 05 (cinco) Dias Úteis contados da data de seu recebimento; (v) anualmente, conforme solicitação pelo Agente Fiduciário, até o dia 30 de abril, relatório de gestão dos Créditos Imobiliários e posição financeira dos Créditos Imobiliários, acrescido de declaração de que está em dia no cumprimento de todas as Disposições Aplicáveis suas obrigações previstas neste Termo de Securitização e ratificando a vinculação dos Créditos Imobiliários aos Contratos do BNDESCRI. O referido relatório anual deverá especificar, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentosno mínimo: (i) o valor pago aos Titulares de CRI no período; (cii) não resultarão em: (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentoso valor recebido da Emissora no período;

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 A Emissora, neste ato, declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social; II. está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias e ao cumprimento das obrigações nele(s) previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeito; IV. a presente Escritura de Emissão constitui obrigação legal, válida e vinculativa, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); V. a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão em: (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (d) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que esteja sujeita e/ou que qualquer de seus ativos esteja sujeito; e (e) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que a afete e/ou afete qualquer de seus ativos, observadas as anuências necessárias para a implementação da Condição Suspensiva do Penhor em 2º Grau das Ações da GRUPAR. A referida Condição Suspensiva será atendida mediante a apresentação e entrega ao Agente Fiduciário (i) dos documentos de formalização da anuência prévia devidamente assinados pelo BNDES e pelos “Bancos Repassadores”, quais sejam o Banco do Brasil S.A., o Banco Bradesco S.A., o HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, o Itaú Unibanco S.A. e a Caixa Econômica Federal; (ii) da ata da assembleia geral dos titulares das Debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em 4 (quatro) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. (“1ª Emissão GRU”) que deliberou pela aprovação da anuência prévia; e (iii) da ata da assembleia geral dos titulares das Debêntures da 2ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. (“2ª Emissão GRU”) que deliberou pela aprovação da anuência prévia; VI. não é necessária a obtenção de qualquer aprovação governamental ou quaisquer outros consentimentos, aprovações ou notificações com relação a obrigações assumidas na Escritura de Emissão, nos Contratos de Garantia e nos demais Documentos da Oferta Restrita, além das que foram apresentadas e/ou conforme previsto nos Contratos de Garantia e nos demais Documentos da Oferta, exceto pelas anuências necessárias para a implementação da Condição Suspensiva do Penhor em 2º Grau das Ações da GRUPAR; VII. não omitiu nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em impacto adverso relevante, assim definido como: a ocorrência de quaisquer eventos ou situações que afetem de modo adverso e relevante (a) seus negócios, operações, propriedades ou resultados; (b) a validade ou exequibilidade dos documentos relacionados às Debêntures, inclusive os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias; ou (c) a sua capacidade em cumprir suas obrigações financeiras (“Impacto Adverso Relevante”); VIII. as ações objeto de garantia e os valores a serem cedidos fiduciariamente nos termos da Cláusula 5.23 desta Escritura de Emissão, encontram-se e encontrar-se-ão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, restrições, dívidas ou gravames, não existindo qualquer disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que a Emissora seja parte, quaisquer obrigações, restrições às Garantias Reais, ou discussões judiciais de qualquer natureza, ou impedimento de qualquer natureza que vede ou limite, de qualquer forma, a constituição e manutenção de referida garantia em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, exceto (a) pelas próprias Garantias Reais a serem constituídas conforme previsão desta Escritura de Emissão e pelo disposto nos Contratos de Garantia; (b) pelo compartilhamento das Garantias Reais, nos termos do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias a ser celebrado oportunamente; e (c) pelo Penhor em 1º Grau das Ações da GRUPAR; IX. as suas demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2016, 2017 e 2018, bem como os Fatos Relevantes divulgados até a presente data, representam corretamente a sua posição patrimonial e financeira naquelas datas e para aqueles períodos e foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios contábeis determinados pela regulamentação aplicável. Tais informações financeiras foram elaboradas de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, que foram aplicados de maneira consistente nos períodos envolvidos e, desde a data das demonstrações financeiras trimestrais mais recentes, não houve qualquer Impacto Adverso Relevante ou qualquer operação envolvendo a Emissora ou as sociedades indicadas no item (i) da Cláusula 5.23 acima fora do curso normal de seus negócios e que lhes seja relevante, nem redução do capital social ou aumento significativo de endividamento; (a) está observando e cumprindo, em todos os seus aspectos relevantes, seu estatuto social ou quaisquer obrigações e/ou condições contidas em contratos, acordos, hipotecas, escrituras, empréstimos, contratos de crédito, notas promissórias, contratos de arrendamento mercantil ou outros contratos ou instrumentos dos quais seja parte ou possa estar obrigada; e (b) está cumprindo as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias, juízos ou tribunais aplicáveis à condução de seus negócios e que sejam relevantes para a execução das suas atividades, exceto com relação a leis e regulamentos que estejam sendo contestados de boa-fé, para as quais possua provimento jurisdicional vigente determinando sua não aplicabilidade; XI. tem, nesta data, todas as autorizações, alvarás e licenças (inclusive ambientais) relevantes exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de suas atividades, estando todas elas válidas; XII. não tem conhecimento de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou investigação pendente ou iminente, inclusive de natureza socioambiental, que possa lhe afetar perante qualquer tribunal, órgão governamental ou árbitro que possam lhe causar um Impacto Adverso Relevante ou visando a anular, alterar, invalidar, questionar ou de qualquer forma afetar a Oferta Restrita, esta Escritura de Emissão, os Contratos de Garantia, o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias ou o Contrato de Distribuição; XIII. cumpre e faz com que a CRT, a GRU, as Subsidiárias Integrais e as Pessoas Relacionadas cumpram todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis, emitidos por qualquer jurisdição aplicável que versem sobre: (a) atos de corrupção, suborno e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando às Leis Anticorrupção; e (b) Sanções (conforme definido a seguir), na medida em que (i) mantêm políticas e procedimentos internos que asseguram integral cumprimento das Leis Anticorrupção e Sanções; (ii) dão pleno conhecimento das Leis Anticorrupção e Sanções a todos os profissionais que venham atuar no âmbito da Emissão; (iii) a Emissora e as Subsidiárias Integrais não são Pessoas Sancionadas (conforme definido abaixo) e nenhuma das Partes Relacionadas é Pessoa Sancionada; (iv) abstêm-se de praticar quaisquer atos estabelecidos nas Leis Anticorrupção e/ou Sanções (conforme definido abaixo), no seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; e (v) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as Leis Anticorrupção e/ou Sanções, no âmbito da Oferta Restrita, comunicará imediatamente ao Coordenador Líder para que tome as providências necessárias em sua defesa. Para os fins da presente Escritura de Emissão:

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DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 10.1. A Emissora, neste ato, declara e garante ao Agente Fiduciário declara, que: I. é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, sociedade devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo sob a forma de sociedade por ações, de acordo com as leis da República Federativa do Brasilbrasileiras, bem como está devidamente autorizada com registro de emissor de valores mobiliários perante a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialCVM; II. está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessáriasautorizações, inclusive as inclusive, conforme aplicável, legais, societárias, regulatórias e de terceiros, necessárias à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias Emissão e ao cumprimento das de todas as obrigações nele(s) previstasaqui previstas e à realização da Emissão e da Oferta Restrita, tendo sido plenamente satisfeitos todos os requisitos legais legais, societários e estatutários de terceiros necessários para tanto; III. os seus representantes legais da Emissora que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários societários e/ou delegados para assumir, em seu nomenome da Xxxxxxxx, as obrigações ora estabelecidas aqui previstas e, sendo mandatários, tiveram e terão têm os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitovigor; IV. a presente esta Escritura de Emissão constitui obrigação legale as obrigações aqui previstas constituem obrigações lícitas, válida válidas, vinculantes e vinculativaeficazes da Emissora, exequível exequíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); V. a exceto pelo disposto na Cláusula 2 acima, nenhuma aprovação, autorização, consentimento, ordem, registro ou habilitação de ou perante qualquer instância judicial, órgão ou agência governamental ou órgão regulatório se faz necessário à celebração e ao cumprimento, pela Emissora, desta Escritura de EmissãoEmissão e à realização, dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantiaspela Emissora, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita Restrita; VI. a celebração, pela Emissora, dessa Escritura de Emissão, os termos e condições desta Escritura de Emissão e o cumprimento, pela Emissora, das obrigações aqui previstas e a realização, pela Emissora, da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto socialsocial da Emissora; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que do qual a vincule Emissora seja parte e/ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional pelo qual qualquer de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentosseus ativos esteja sujeito; (c) não resultarão em: em (1i) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que do qual a vincule Emissora seja parte e/ou afetepelo qual qualquer de seus ativos esteja sujeito; ou (2ii) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (d) não resultarão na criação de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, sobre qualquer ativo da Emissora; (e) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que a Emissora e/ou qualquer de seus ativos estejam sujeitos; e (f) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que afete a Emissora e/ou qualquer de seus ativos; VII. cumprirá todas as obrigações por ela assumidas nos termos desta Escritura de Emissão, incluindo, mas não se limitando, à obrigação de destinar os recursos obtidos aos fins previstos na Cláusula 4 acima; VIII. tem plena ciência e concorda integralmente com a forma de divulgação e apuração da Taxa DI, e a forma de cálculo da Remuneração foi acordada por livre vontade da Emissora, em observância ao princípio da boa-fé; IX. os documentos e informações fornecidos, pela Emissora, ao Agente Xxxxxxxxxx e/ou aos Investidores Profissionais são verdadeiros, consistentes, corretos e suficientes, estão atualizados até a data em que foram fornecidos e incluem os documentos e informações relevantes para a tomada de decisão de investimento sobre as Debêntures; X. possui válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor todas ou, ainda, cuja renovação tenha sido solicitada tempestivamente e se encontre em processo de renovação, as licenças, concessões, autorizações, permissões e alvarás, inclusive ambientais, aplicáveis ao exercício de suas atividades, exceto por aquelas que, de boa-fé, sejam objeto de discussão nas esferas administrativa e judicial cuja exigibilidade seja sobrestada por medida de efeito suspensivo dentro dos prazos legais e enquanto ela estiver vigente e/ou cujo descumprimento não possa causar um Efeito Adverso Relevante; XI. não há reclamações trabalhistas transitadas em julgado envolvendo a Emissora que versem sobre a utilização de trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo ou proveito criminoso da prostituição, em todos seus aspectos; XII. zela para que sejam adotadas medidas e práticas para evitar práticas discriminatórias com relação a raça e gênero; XIII. está cumprindo: (a) observadas as contingências descritas no Formulário de Referência da Emissora disponível nesta data nos canais oficiais de divulgação da Emissora, nos termos da regulamentação aplicável, a legislação trabalhista em vigor, incluindo utilização de trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo ou proveito criminoso da prostituição, em todos os seus aspectos relevantes, adotando as medidas e ações preventivas ou reparatórias, destinadas a evitar e corrigir eventuais danos a seus trabalhadores decorrentes das atividades descritas em seu objeto social, exceto por certos aspectos da legislação aplicável que estejam sendo discutidos ou contestados, em boa-fé nas esferas administrativas ou judiciais aplicáveis, desde que obtido o respectivo efeito suspensivo e/ou cujo descumprimento não possa causar um Efeito Adverso Relevante; (b) a legislação ambiental em vigor, em todos os seus aspectos relevantes, adotando as medidas e ações preventivas ou reparatórias, destinadas a evitar e corrigir eventuais danos ao meio ambiente decorrentes das atividades descritas em seu objeto social, realizando todas as diligências exigidas para sua atividade econômica, preservando o meio ambiente e atendendo às determinações dos órgãos municipais, estaduais e federais que, subsidiariamente, venham a legislar ou regulamentar as normas ambientais em vigor, exceto, por certos aspectos da legislação aplicável que estejam sendo discutidos ou contestados, em boa-fé nas esferas administrativas ou judiciais aplicáveis, desde que obtido o respectivo efeito suspensivo, e/ou cujo descumprimento não possa causar um Efeito Adverso Relevante e/ou cujo descumprimento não esteja relacionado a um efetivo crime ambiental severo que seja a causa exclusiva e direta de um impacto relevante na imagem da Emissora; e (c) as leis, regulamentos e normas administrativas do âmbito federal e determinações dos órgãos governamentais, autarquias, ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios, exceto (i) conforme previsto nas alíneas (a) e

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DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 9.1. A Emissora, Emissora neste ato, ato declara e garante ao Agente Fiduciário que, nesta data: I. (a) é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, securitizadora de créditos financeiros devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo sob a forma de sociedade anônima de acordo com as leis brasileiras e com a regulamentação do BACEN e da República Federativa do BrasilCVM, bem como conforme o caso, e está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialconduzir os seus negócios, com plenos poderes para deter, possuir e operar seus bens; II. (b) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, à celebração desta Escritura e do Contrato de EmissãoCessão Fiduciária, à emissão Emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias Debêntures e ao cumprimento das de suas obrigações nele(s) aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. (c) os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários estatutários/contratuais, conforme o caso, e/ou delegados para assumir, em seu nomeseus nomes, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitovigor; IV. a presente Escritura (d) tem todas as autorizações e licenças relevantes exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de Emissão constitui obrigação legalsuas atividades, válida e vinculativa, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”)sendo todas válidas; V. (e) a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das de suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) nesta Escritura não infringem o seu estatuto social; ou contrariam: (bi) não infringem qualquer contrato ou instrumento que documento no qual a vincule Emissora seja parte ou afetepelo qual quaisquer de seus bens e propriedades estejam vinculados, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão nem irá resultar em: (1a) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses destes contratos ou instrumentos;; (b) exceto pela garantia prestada na Emissão, criação de qualquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou

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DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 A Emissora, neste ato, declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social; II. está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias e ao cumprimento das obrigações nele(s) previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeito; IV. a presente Escritura de Emissão constitui obrigação legal, válida e vinculativa, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); V. a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão em: (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (d) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que esteja sujeita e/ou que qualquer de seus ativos esteja sujeito; e (e) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que a afete e/ou afete qualquer de seus ativos; VI. não é necessária a obtenção de qualquer aprovação governamental ou quaisquer outros consentimentos, aprovações ou notificações com relação a obrigações assumidas na Escritura de Emissão, nos Contratos de Garantia e nos demais Documentos da Oferta Restrita, além das que foram apresentadas e/ou conforme previsto nos Contratos de Garantia e nos demais Documentos da Oferta; VII. não omitiu nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em impacto adverso relevante, assim definido como: a ocorrência de quaisquer eventos ou situações que afetem de modo adverso e relevante (a) seus negócios, operações, propriedades ou resultados; (b) a validade ou exequibilidade dos documentos relacionados às Debêntures, inclusive os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias; ou (c) a sua capacidade em cumprir suas obrigações financeiras (“Impacto Adverso Relevante”); VIII. as ações objeto de garantia e os valores a serem cedidos fiduciariamente nos termos da Cláusula 5.22 desta Escritura de Emissão, encontram-se e encontrar-se-ão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, restrições, dívidas ou gravames, não existindo qualquer disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que a Emissora seja parte, quaisquer obrigações, restrições às Garantias Reais, ou discussões judiciais de qualquer natureza, ou impedimento de qualquer natureza que vede ou limite, de qualquer forma, a constituição e manutenção de referida garantia em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, exceto (a) pelas próprias Garantias Reais a serem constituídas conforme previsão desta Escritura de Emissão e pelo disposto nos Contratos de Garantia; e (b) pelo compartilhamento das Garantias Reais, nos termos do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias a ser celebrado oportunamente; IX. as suas demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2014, 2015 e 2016 e aos períodos trimestrais encerrados já divulgados no exercício de 2017 representam corretamente a sua posição patrimonial e financeira naquelas datas e para aqueles períodos e foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios contábeis determinados pela regulamentação aplicável. Tais informações financeiras foram elaboradas de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, que foram aplicados de maneira consistente nos períodos envolvidos e, desde a data das demonstrações financeiras trimestrais mais recentes, não houve qualquer Impacto Adverso Relevante ou qualquer operação envolvendo a Emissora ou as SPEs fora do curso normal de seus negócios e que lhes seja relevante, nem redução do capital social ou aumento significativo de endividamento; (a) está observando e cumprindo, em todos os seus aspectos relevantes, seu estatuto social ou quaisquer obrigações e/ou condições contidas em contratos, acordos, hipotecas, escrituras, empréstimos, contratos de crédito, notas promissórias, contratos de arrendamento mercantil ou outros contratos ou instrumentos dos quais seja parte ou possa estar obrigada; e (b) está cumprindo as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias, juízos ou tribunais aplicáveis à condução de seus negócios e que sejam relevantes para a execução das suas atividades, exceto com relação a leis e regulamentos que estejam sendo contestados de boa-fé, para as quais possua provimento jurisdicional vigente determinando sua não aplicabilidade; XI. tem, nesta data, todas as autorizações, alvarás e licenças (inclusive ambientais) relevantes exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de suas atividades, estando todas elas válidas; XII. não tem conhecimento de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou investigação pendente ou iminente, inclusive de natureza socioambiental, que possa lhe afetar perante qualquer tribunal, órgão governamental ou árbitro que possam lhe causar um Impacto Adverso Relevante ou visando a anular, alterar, invalidar, questionar ou de qualquer forma afetar a Oferta Restrita, esta Escritura de Emissão, os Contratos de Garantia, o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias ou o Contrato de Distribuição; XIII. cumpre e faz com que as SPEs e as Pessoas Relacionadas cumpram todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis, emitidos por qualquer jurisdição aplicável que versem sobre: (a) atos de corrupção, suborno e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando às Leis Anticorrupção; e (b) Sanções (conforme definido a seguir), na medida em que (i) mantêm políticas e procedimentos internos que asseguram integral cumprimento das Leis Anticorrupção e Sanções; (ii) dão pleno conhecimento das Leis Anticorrupção e Sanções a todos os profissionais que venham atuar no âmbito da Emissão; (iii) a Emissão e as SPEs não são Pessoas Sancionadas (conforme definido abaixo) e nenhuma das Partes Relacionadas é Pessoa Sancionada; (iv) abstêm-se de praticar quaisquer atos estabelecidos nas Leis Anticorrupção e/ou Sanções (conforme definido abaixo), no seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; e (v) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as Leis Anticorrupção e/ou Sanções, no âmbito da Oferta Restrita, comunicará imediatamente ao Coordenador Líder para que tome as providências necessárias em sua defesa. Para os fins da presente Escritura de Emissão:

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DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 A Emissora, neste ato, declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social; II. está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias e ao cumprimento das obrigações nele(s) previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeito; IV. a presente Escritura de Emissão constitui obrigação legal, válida e vinculativa, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); V. a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão em: (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (d) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que esteja sujeita e/ou que qualquer de seus ativos esteja sujeito; e (e) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que a afete e/ou afete qualquer de seus ativos, observadas as anuências necessárias para a implementação da Condição Suspensiva do Penhor em 2º Grau das Ações da GRUPAR. A referida Condição Suspensiva será atendida mediante a apresentação e entrega ao Agente Fiduciário (i) dos documentos de formalização da anuência prévia devidamente assinados pelo BNDES e pelos “Bancos Repassadores”, quais sejam o Banco do Brasil S.A., o Banco Bradesco S.A., o HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, o Itaú Unibanco S.A. e a Caixa Econômica Federal; (ii) da ata da assembleia geral dos titulares das Debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em 4 (quatro) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. (“1ª Emissão GRU”) que deliberou pela aprovação da anuência prévia; e (iii) da ata da assembleia geral dos titulares das Debêntures da 2ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. (“2ª Emissão GRU”) que deliberou pela aprovação da anuência prévia; VI. não é necessária a obtenção de qualquer aprovação governamental ou quaisquer outros consentimentos, aprovações ou notificações com relação a obrigações assumidas na Escritura de Emissão, nos Contratos de Garantia e nos demais Documentos da Oferta Restrita, além das que foram apresentadas e/ou conforme previsto nos Contratos de Garantia e nos demais Documentos da Oferta, exceto pelas anuências necessárias para a implementação da Condição Suspensiva do Penhor em 2º Grau das Ações da GRUPAR; VII. não omitiu nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em impacto adverso relevante, assim definido como: a ocorrência de quaisquer eventos ou situações que afetem de modo adverso e relevante (a) seus negócios, operações, propriedades ou resultados; (b) a validade ou exequibilidade dos documentos relacionados às Debêntures, inclusive os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias; ou (c) a sua capacidade em cumprir suas obrigações financeiras (“Impacto Adverso Relevante”); VIII. as ações objeto de garantia e os valores a serem cedidos fiduciariamente nos termos da Cláusula 5.23 desta Escritura de Emissão, encontram-se e encontrar-se-ão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, restrições, dívidas ou gravames, não existindo qualquer disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que a Emissora seja parte, quaisquer obrigações, restrições às Garantias Reais, ou discussões judiciais de qualquer natureza, ou impedimento de qualquer natureza que vede ou limite, de qualquer forma, a constituição e manutenção de referida garantia em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, exceto (a) pelas próprias Garantias Reais a serem constituídas conforme previsão desta Escritura de Emissão e pelo disposto nos Contratos de Garantia; (b) pelo compartilhamento das Garantias Reais, nos termos do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias a ser celebrado oportunamente; e (c) pelo Penhor em 1º Grau das Ações da GRUPAR; IX. as suas demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2016, 2017 e 2018, bem como os Fatos Relevantes divulgados até a presente data, representam corretamente a sua posição patrimonial e financeira naquelas datas e para aqueles períodos e foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios contábeis determinados pela regulamentação aplicável. Tais informações financeiras foram elaboradas de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, que foram aplicados de maneira consistente nos períodos envolvidos e, desde a data das demonstrações financeiras trimestrais mais recentes, não houve qualquer Impacto Adverso Relevante ou qualquer operação envolvendo a Emissora ou as sociedades indicadas no item (i) da Cláusula 5.23 acima fora do curso normal de seus negócios e que lhes seja relevante, nem redução do capital social ou aumento significativo de endividamento; (a) está observando e cumprindo, em todos os seus aspectos relevantes, seu estatuto social ou quaisquer obrigações e/ou condições contidas em contratos, acordos, hipotecas, escrituras, empréstimos, contratos de crédito, notas promissórias, contratos de arrendamento mercantil ou outros contratos ou instrumentos dos quais seja parte ou possa estar obrigada; e (b) está cumprindo as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias, juízos ou tribunais aplicáveis à condução de seus negócios e que sejam relevantes para a execução das suas atividades, exceto com relação a leis e regulamentos que estejam sendo contestados de boa-fé, para as quais possua provimento jurisdicional vigente determinando sua não aplicabilidade; XI. tem, nesta data, todas as autorizações, alvarás e licenças (inclusive ambientais) relevantes exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de suas atividades, estando todas elas válidas; XII. não tem conhecimento de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou investigação pendente ou iminente, inclusive de natureza socioambiental, que possa lhe afetar perante qualquer tribunal, órgão governamental ou árbitro que possam lhe causar um Impacto Adverso Relevante ou visando a anular, alterar, invalidar, questionar ou de qualquer forma afetar a Oferta Restrita, esta Escritura de Emissão, os Contratos de Garantia, o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias ou o Contrato de Distribuição; XIII. cumpre e faz com que a CRT, a GRU, as Concessionárias e as Pessoas Relacionadas cumpram todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis, emitidos por qualquer jurisdição aplicável que versem sobre: (a) atos de corrupção, suborno e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando às Leis Anticorrupção; e (b) Sanções (conforme definido a seguir), na medida em que (i) mantêm políticas e procedimentos internos que asseguram integral cumprimento das Leis Anticorrupção e Sanções; (ii) dão pleno conhecimento das Leis Anticorrupção e Sanções a todos os profissionais que venham atuar no âmbito da Emissão; (iii) a Emissora e as Concessionárias não são Pessoas Sancionadas (conforme definido abaixo) e nenhuma das Partes Relacionadas é Pessoa Sancionada; (iv) abstêm-se de praticar quaisquer atos estabelecidos nas Leis Anticorrupção e/ou Sanções (conforme definido abaixo), no seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; e (v) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as Leis Anticorrupção e/ou Sanções, no âmbito da Oferta Restrita, comunicará imediatamente ao Coordenador Líder para que tome as providências necessárias em sua defesa. Para os fins da presente Escritura de Emissão: (A) “Sanções” significam quaisquer sanções econômicas ou financeiras ou embargos comerciais impostos, administrados ou executados de tempos em tempos pelo (i) governo dos Estados Unidos da América (incluindo sanções ou embargos administrados pelo OFAC ou pelo Departamento de Estados dos Estados Unidos da América), ou (ii) Tesouro do Reino Unido (itens (i) e (ii), quando referidos em conjunto “Autoridades Estrangeiras”); e (B) “Pessoa Sancionada” significa, a qualquer tempo, qualquer pessoa física ou jurídica ou entidade, de direito ou de fato, qualquer governo ou qualquer de suas subdivisões políticas, quaisquer agencias ou entes governamentais, bem como quaisquer de suas controladas, que (i) sejam indicados em qualquer lista relacionada a Sanções, mantida por quaisquer Autoridades Estrangeiras; ou (ii) operem, sejam organizados ou residentes em qualquer país ou território que esteja sujeito ou seja alvo, a qualquer tempo, de quaisquer Sanções;

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Samples: Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 A Emissora, Emissora neste ato, ato declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. (i) é uma sociedade devidamente constituída sob a forma de sociedade por ações, em funcionamento e com registro de companhia aberta registrada na CVM sob de acordo com a categoria A, devidamente organizada, constituída legislação e existente regulamentação em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil, bem como vigor; (ii) está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social; II. está devidamente autorizada e obteve celebrar este Termo de Securitização, a realizar todas as licenças operações aqui previstas e autorizações necessáriascumprir todas as obrigações principais e acessórias aqui assumidas, inclusive tendo obtido todas as autorizações, consentimentos e licenças, inclusive, sem limitação, aprovações societárias, necessárias à celebração desta Escritura deste Termo de Emissão, Securitização e à emissão das Debêntures, à celebração Emissão dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias e ao cumprimento das obrigações nele(s) previstasCRI, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários contratuais necessários para tanto; III. (iii) os seus representantes legais ou mandatários que assinam esta Escritura este Termo de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias Securitização têm e terão poderes estatutários e/societários ou delegados legitimamente outorgados para assumir, assumir em seu nome, nome as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitoaqui estabelecidas; IV. a presente Escritura (iv) este Termo de Emissão constitui obrigação Securitização é validamente celebrado e consubstancia-se em relação jurídica legal, válida regularmente constituída, válida, vinculante e vinculativa, exequível de acordo com os seus termos e condiçõesexequível, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“do Código de Processo Civil”)Civil Brasileiro; V. a celebração desta Escritura (v) os Créditos Imobiliários são válidos, eficazes, exequíveis e de Emissãosua legítima e exclusiva titularidade, dos Contratos estando livres e desembaraçados de Garantia quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal e/ou real, não sendo de seu conhecimento qualquer ato ou Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e do(s) Contrato(s) suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXX-XXXXX-XXXX0-0X0XX. fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora em celebrar o presente Termo de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita Securitização; (avi) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem foi citada, notificada ou intimada sobre qualquer contrato medida judicial, extrajudicial ou instrumento arbitral, pessoal ou real, de qualquer natureza, que a vincule ou afetepossa trazer implicações aos Créditos Imobiliários, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com limitando, em que fosse pleiteada (a) o Banco Nacional depósito judicial dos Créditos Imobiliários; (b) o término antecipado, a rescisão, anulação ou nulidade do Contrato de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, Cessão; ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) qualquer outro pedido que possa inviabilizar o pleno exercício, pela Emissora, dos direitos e prerrogativas relativos aos Créditos Imobiliários; (vii) não resultarão em: há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário de exercer plenamente suas funções; (1viii) vencimento antecipado providenciou opinião legal sobre a estrutura do valor mobiliário ofertado, elaborado por profissional contratado para assessorar juridicamente a estruturação da operação, emitido e assinado eletronicamente com certificação nos padrões disponibilizados pela ICP-Brasil; (ix) assegura a constituição de qualquer obrigação estabelecida Regime Fiduciário sobre os (i) todos os Créditos Imobiliários representados pelas CCI e as Garantias; (ii) a Conta do Patrimônio Separado e todos os valores que venham a ser depositados na Conta do Patrimônio Separado; e (iii) os respectivos bens e/ou direitos decorrentes dos itens (i) e (ii) acima, conforme aplicável, que integram o Patrimônio Separado da presente Emissão; (x) não há conflitos de interesse para tomada de decisão de investimento pelos Investidores; (xi) assegurará a existência e a integridade dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI que lastreiem a emissão, ainda que custodiada por terceiro contratado para esta finalidade; (xii) assegurará que os Créditos Imobiliários representados pelas CCI sejam registrados e atualizados na B3, em qualquer contrato ou instrumento conformidade às normas aplicáveis e às informações previstas nos Documentos da Operação; e (xiii) assegurará que os direitos incidentes sobre os Créditos Imobiliários representados pelas CCI que lastreiem a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;emissão, inclusive quando custodiados por terceiro contratado para esta finalidade, não sejam cedidos a terceiros.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 10.1. A Emissora, Emissora neste ato, ato declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, sociedade devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo sob a forma de sociedade por ações, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialbrasileiras; II. está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessáriasautorizações, inclusive as societárias, regulatórias e de terceiros, necessárias à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia Emissão e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias e ao cumprimento das a cumprir com todas as obrigações nele(s) aqui previstas, tendo sido plenamente satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. os seus representantes legais as pessoas que assinam esta a representam na assinatura desta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários e/ou delegados bastantes para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitotanto; IV. a presente esta Escritura de Emissão constitui obrigação legale as obrigações aqui previstas constituem obrigações lícitas, válida válidas e vinculativavinculantes da Emissora, exequível exequíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); V. tem plena ciência e concorda integralmente que a celebração forma de cálculo da Remuneração foi acordada por livre vontade da Emissora, em observância ao princípio da boa-fé; VI. está adimplente com o cumprimento das obrigações constantes desta Escritura de Emissão, dos Contratos e não ocorreu e não existe, na presente data, qualquer Evento de Garantia Inadimplemento; VII. as informações prestadas por ocasião da Xxxxxxx e do(snos avisos de ato ou fato relevante divulgados pela Emissora são verdadeiras, consistentes, precisas, atuais e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Xxxxxxx; VIII. exceto conforme demonstrado nas demonstrações financeiras auditadas mais recentes disponíveis da Emissora com relação a processos judiciais e administrativos classificados com probabilidade de perda provável ou possível, não tem conhecimento de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro procedimento de investigação governamental que possa afetar a Emissão, a capacidade da Emissora de honrar com suas obrigações nos termos desta Escritura de Emissão; IX. as demonstrações financeiras consolidadas da Emissora relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2020, 2021 e 2022 e as informações financeiras trimestrais consolidadas relativas ao período de 9 (nove) Contrato(smeses encerrado em 31 de dezembro de 2023 da CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.043.628/0001-13 (“ClaroPar”), representam corretamente a posição patrimonial e financeira consolidada da Emissora e da ClaroPar naquelas datas e para aqueles períodos e foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios contábeis determinados pela regulamentação aplicável; X. cumpre e faz cumprir, assim como suas controladoras, controladas, coligadas, sociedades sob controle comum, administradores, empregados e eventuais subcontratados, as normas aplicáveis que versam sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, na forma prevista na Legislação Anticorrupção, na medida em que (a) mantem políticas e procedimentos internos que asseguram integral cumprimento de Compartilhamento tais normas; (b) dá pleno conhecimento de Garantiastais normas a todos os profissionais com quem venha a se relacionar, previamente ao início de sua atuação; (c) se abstém de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeira, no seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; e (d) comunicará em até 5 (cinco) Dias Úteis o Agente Fiduciário caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole tais normas; XI. os documentos, informações e materiais informativos fornecidos ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas são verdadeiros, consistentes, precisos e suficientes, bem como estão atualizados até a data em que foram fornecidos e incluem os documentos e informações relevantes para a tomada de decisão de investimento sobre as Debêntures, tendo sido disponibilizadas informações sobre as operações relevantes da Emissora, bem como sobre os direitos e obrigações relevantes delas decorrentes, e, foram aceitos pelos Debenturistas; XII. a celebração deste instrumento, os termos e condições desta Escritura de Emissão, o cumprimento das suas obrigações aqui previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem qualquer disposição legal, contrato ou instrumento que do qual a vincule ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão em: (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentosEmissora seja parte;

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Samples: Debenture Issuance Agreement

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 A Emissora, neste ato, declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social; II. está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos do Contrato de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias e ao cumprimento das obrigações nele(s) neles previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos assinaram o Contrato de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão tinham poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeito; IV. a presente Escritura de Emissão constitui obrigação legal, válida e vinculativa, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“585 do Código de Processo Civil”)Civil Brasileiro; V. a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos Emissão e do Contrato de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de GarantiasGarantia, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - (“BNDES”), incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão em: em (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (d) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que esteja sujeita e/ou qualquer de seus ativos esteja sujeito; e (e) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que a afete e/ou afete qualquer de seus ativos; VI. não é necessária a obtenção de qualquer aprovação governamental ou quaisquer outros consentimentos, aprovações, ou notificações, com relação a obrigações assumidas na Escritura de Emissão, nos Contrato de Garantia e nos demais Documentos da Oferta Restrita, além das que foram apresentadas; VII. não omitiu nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em Impacto Adverso Relevante, assim definido como: a ocorrência de quaisquer eventos ou situações que afetem de modo adverso e relevante (a) seus negócios, operações, propriedades ou resultados; (b) a validade ou exequibilidade dos documentos relacionados às Debêntures, inclusive o Contrato de Garantia; ou (c) a sua capacidade em cumprir suas obrigações financeiras (“Impacto Adverso Relevante”); VIII. as ações objeto de garantia e os direitos creditórios a serem cedidos fiduciariamente nos termos da Cláusula 5.23 desta Escritura de Emissão encontram-se e encontrar-se-ão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, restrições, dívidas ou gravames, não existindo qualquer disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que a Emissora seja parte, quaisquer obrigações, restrições às Garantias Reais, ou discussões judiciais de qualquer natureza, ou impedimento de qualquer natureza que vede ou limite, de qualquer forma, a constituição e manutenção de referida garantia em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, exceto pelas próprias Garantias Reais a serem constituídas conforme previsão desta Escritura de Emissão e pelo disposto no Contrato de Garantia; IX. as suas demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2012, 2013 e 2014 e aos períodos trimestrais encerrados já divulgados no exercício de 2015 representam corretamente a sua posição patrimonial e financeira naquelas datas e para aqueles períodos e foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios contábeis determinados pela regulamentação aplicável. Tais informações financeiras foram elaboradas de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, que foram aplicados de maneira consistente nos períodos envolvidos e, desde a data das demonstrações financeiras trimestrais mais recentes, não houve qualquer Impacto Adverso Relevante ou qualquer operação envolvendo a Emissora ou as SPEs fora do curso normal de seus negócios e que lhes seja relevante, nem redução do capital social ou aumento significativo de endividamento; (a) está observando e cumprindo, em todos os seus aspectos relevantes, seu estatuto social ou quaisquer obrigações e/ou condições contidas em contratos, acordos, hipotecas, escrituras, empréstimos, contratos de crédito, notas promissórias, contratos de arrendamento mercantil ou outros contratos ou instrumentos dos quais seja parte ou possa estar obrigada; e (b) está cumprindo as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias, juízos ou tribunais aplicáveis à condução de seus negócios e que sejam relevantes para a execução das suas atividades, exceto com relação a leis e regulamentos que estejam sendo contestados de boa fé, para as quais possua provimento jurisdicional vigente determinando sua não aplicabilidade; XI. tem, nesta data, todas as autorizações, alvarás e licenças (inclusive ambientais) relevantes exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de suas atividades, estando todas elas válidas; XII. não tem conhecimento de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou investigação pendente ou iminente, inclusive de natureza socioambiental, que possa lhe afetar perante qualquer tribunal, órgão governamental ou árbitro que possam lhe causar um Impacto Adverso Relevante ou visando a anular, alterar, invalidar, questionar ou de qualquer forma afetar a Oferta Restrita, esta Escritura de Emissão, o Contrato de Garantia ou o Contrato de Distribuição; XIII. que cumpre e faz com que as SPEs e as Pessoas Relacionadas cumpram todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis, emitidos por qualquer jurisdição aplicável que versem sobre: (a) atos de corrupção, suborno e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando à s Leis Anticorrupção; e (b) Sanções (conforme definido a seguir), na medida em que (i) mantêm políticas e procedimentos internos que asseguram integral cumprimento das Leis Anticorrupção e Sanções; (ii) dão pleno conhecimento das Leis Anticorrupção e Sanções a todos os profissionais que venham atuar no âmbito da Emissão; (iii) a Emissão e as SPEs não são Pessoas Sancionadas (conforme definido abaixo) e nenhuma das Partes Relacionadas é Pessoa Sancionada; (iv) abstêm-se de praticar quaisquer atos estabelecidos nas Leis Anticorrupção e/ou Sanções (conforme definido abaixo), no seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; e (v) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as Leis Anticorrupção e/ou Sanções, no âmbito da Oferta Restrita, comunicará imediatamente aos Coordenadores para que tome as providências necessárias em sua defesa. Para os fins da presente Escritura: (a) “Sanções” significam quaisquer sanções econômicas ou financeiras ou embargos comerciais impostos, administrados ou executados de tempos em tempos pelo (i) governo dos Estados Unidos da América (incluindo sanções ou embargos administrados pelo OFAC ou pelo Departamento de Estados dos Estados Unidos da América), ou (ii) Tesouro do Reino Unido (itens (i) e (ii), quando referidos em conjunto “Autoridades Estrangeiras”); e (B) “Pessoa Sancionada” significa, a qualquer tempo, qualquer pessoa física ou jurídica ou entidade, de direito ou de fato, qualquer governo ou qualquer de suas subdivisões políticas, quaisquer agencias ou entes governamentais, bem como quaisquer de suas controladas, que (i) sejam indicados em qualquer lista relacionada a Sanções, mantida por quaisquer Autoridades Estrangeiras; ou (ii) operem, sejam organizados ou residentes em qualquer país ou território que esteja sujeito ou seja alvo, a qualquer tempo, de quaisquer Sanções;

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Samples: Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 11.1. Declarações da Emissora: A Emissora, Emissora neste ato, ato declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. (i) é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, sociedade devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialbrasileiras; II. (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, necessárias à celebração desta Escritura de Emissãodeste Termo, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias CRI e ao cumprimento das de suas obrigações nele(s) aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. (iii) os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias este Termo têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitovigor; IV. (iv) é legítima e única titular dos Créditos Imobiliários; (v) conforme declarado pela Devedora, com exceção da constituição das Garantias Reais em favor das Debêntures e Debêntures 476, os Créditos Imobiliários encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a presente Escritura existência de Emissão constitui obrigação legalqualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo ou qualquer Documento da Operação; (vi) não há qualquer relação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário de exercer plenamente suas funções; (vii) este Termo e as obrigações aqui previstas constituem obrigações legalmente válidas e vinculantes da Emissora, válida e vinculativa, exequível exigíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“do Código de Processo Civil”)Civil Brasileiro; V. (viii) não tem conhecimento de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa vir a celebração desta Escritura causar impacto adverso relevante na capacidade da Emissora de Emissãocumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (ix) observa a legislação em vigor em seus aspectos relevantes, dos Contratos de Garantia em especial a legislação trabalhista, previdenciária e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantiasambiental, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita para que: (a) não infringem o seu estatuto socialutilize, direta ou indiretamente, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil; (b) os trabalhadores da Emissora estejam devidamente registrados nos termos da legislação em vigor; (c) cumpra as obrigações decorrentes dos respectivos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor em todos os seus aspectos relevantes; (d) cumpra a legislação aplicável à proteção do meio ambiente, bem como à saúde e segurança públicas em todos os seus aspectos relevantes; (e) detenha todas as permissões, licenças, autorizações e aprovações necessárias para o exercício de suas atividades, em conformidade com a legislação ambiental aplicável em todos os seus aspectos relevantes; (f) tenha todos os registros necessários, em conformidade com a legislação civil e ambiental aplicável em todos os seus aspectos relevantes; (x) não infringem teve sua falência ou insolvência requerida ou decretada até a respectiva data, tampouco está em processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial; (xi) no seu melhor conhecimento inexiste descumprimento de qualquer contrato disposição relevante contratual, legal ou instrumento de qualquer outra ordem judicial, administrativa ou arbitral; (xii) não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em alteração relevante de suas atividades; e (xiii) a vincule Emissora, suas controladas, controladoras (a) não realizaram contribuições, doações ou afetedespesas de representação ilegais ou outras despesas ilegais relativas a atividades políticas e/ou qualquer pagamento de propina, abatimento ilícito, remuneração ilícita, suborno, tráfico de influência, “caixinha” ou outro pagamento ilegal; e (b) não violaram qualquer dispositivo de qualquer lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, mas não se limitando limitando, a Lei Anticorrupção. 11.1.1. A Emissora informará todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Xxxxxxxx, mediante publicação na imprensa, assim como prontamente informará tais fatos diretamente ao Agente Fiduciário por meio de comunicação por escrito, na forma da Cláusula Dezesseis abaixo. 11.1.2. A Emissora informará imediatamente o Agente Xxxxxxxxxx acerca da necessidade de se manifestar e convocará a Assembleia de Titulares de CRI, na qualidade de credor dos Créditos Imobiliários, bem como se obriga a acatar a orientação de voto exarada pelos Titulares de CRI na Assembleia de Titulares de CRI. 11.1.3. A Emissora se responsabiliza pela exatidão das informações e declarações prestadas por si aos contratos celebrados Investidores, ressaltando que analisou diligentemente os documentos relacionados com os CRI, para verificação de sua veracidade, consistência, qualidade e suficiência das informações disponibilizadas ao Investidor, declarando que os CRI se encontram perfeitamente constituídos na estrita e fiel forma e substância descritos pela Emissora neste Termo, não obstante o Banco Nacional dever de Desenvolvimento Econômico diligência do Agente Fiduciário, previsto em legislação específica. 11.1.4. A Emissora notificará os Titulares de CRI e Social - BNDESo Agente Fiduciário, incluindo no prazo de até 1 (um) Dia Útil do seu conhecimento, caso quaisquer das declarações aqui prestadas por ela tornem-se total ou parcialmente inverídicas, incompletas ou incorretas ou se ocorrerem quaisquer eventos e/ou situações que possam, no juízo razoável do homem ativo e probo, colocar em risco o exercício, pela Emissora, de seus direitos, prerrogativas, privilégios e garantias decorrentes dos Documentos da Operação, que possam, direta ou indiretamente, afetar negativamente os interesses da comunhão dos Titulares de CRI conforme disposto no presente Termo de Securitização. Não obstante, a Emissora fornecerá ao Agente Fiduciário, os seguintes documentos e informações: (i) dentro de 05 (cinco) Xxxx Xxxxx, qualquer informação ou cópia de quaisquer documentos que razoavelmente lhe sejam solicitados, permitindo que o Agente Fiduciário (ou o auditor independente por este contratado), por meio de seus representantes legalmente constituídos e previamente indicados, tenham acesso aos livros e registros contábeis, bem como aos respectivos registros e relatórios de gestão e posição financeira referentes ao Patrimônio Separado, referente à Emissão; (ii) cópia de todos os documentos e informações que a Emissora, nos termos, prazos e condições previstos neste Termo de Securitização, comprometeu-se a enviar ao Agente Xxxxxxxxxx; (iii) em até 05 (cinco) Dias Úteis da data de publicação, cópias dos avisos de fatos relevantes e atas de assembleias gerais, que envolvam o interesse dos Titulares de CRI e que afetem os seus interesses; (iv) cópia de qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa recebida pela Emissora e que seja relacionada aos interesses dos Titulares de CRI, no máximo, em 05 (cinco) Dias Úteis contados da data de seu recebimento; (v) anualmente, até o dia 30 de abril, relatório de gestão dos Créditos Imobiliários e posição financeira dos Créditos Imobiliários, acrescido de declaração de que está em dia no cumprimento de todas as Disposições Aplicáveis suas obrigações previstas neste Termo de Securitização e ratificando a vinculação dos Créditos Imobiliários aos Contratos do BNDESCRI. O referido relatório anual deverá especificar, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentosno mínimo: (i) o valor pago aos Titulares de CRI no período; (cii) não resultarão emo valor recebido da Devedora no período; (iii) o valor previsto para recebimento da Devedora no período; (iv) o saldo devedor dos Créditos Imobiliários no período; (v) o índice de inadimplência no período; e (vi) o montante existente na conta corrente de titularidade exclusiva da Emissora e vinculada exclusivamente aos CRI; (vi) o organograma, todos os dados financeiros e atos societários necessários à realização do relatório anual, conforme dispõe a Resolução CVM 17, que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, os quais deverão ser devidamente encaminhados pela Emissora em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização do referido relatório. O referido organograma do grupo societário da Emissora deverá conter, inclusive, controladores, controladas, controle comum, coligadas, e integrante de bloco de controle, no encerramento de cada exercício social. No mesmo prazo, a Emissora deverá encaminhar declaração ao Agente Fiduciário, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), na forma do seu estatuto social, atestando o seu conhecimento em relação a: (1i) que permanecem válidas as disposições contidas no Termo de Securitização; e (ii) a não ocorrência e qualquer das hipóteses de vencimento antecipado e a inexistência de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que descumprimento de obrigações da Emissora perante os Titulares de CRI; e (vii) elaborar um relatório mensal, colocá-lo à disposição dos investidores e enviá-lo ao Agente Fiduciário até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente, ratificando a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;vinculação dos Créditos Imobiliários aos CRI. O referido relatório mensal deverá incluir o conteúdo constante no Anexo 32-II da Instrução CVM 480/09, devendo ser disponibilizado no sistema Xxxxxx.XXX, conforme Ofício Circular nº 10/2019/CVM/SIN.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 A Emissora, neste ato, declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social; II. está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias e ao cumprimento das obrigações nele(s) previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeito; IV. a presente Escritura de Emissão constitui obrigação legal, válida e vinculativa, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); V. a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão em: (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (d) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que esteja sujeita e/ou que qualquer de seus ativos esteja sujeito; e (e) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que a afete e/ou afete qualquer de seus ativos, observadas as anuências necessárias para a implementação da Condição Suspensiva do Penhor em 2º Grau das Ações da GRUPAR. A referida Condição Suspensiva será atendida mediante a apresentação e entrega ao Agente Fiduciário (i) dos documentos de formalização da anuência prévia devidamente assinados pelo BNDES e pelos “Bancos Repassadores”, quais sejam o Banco do Brasil S.A., o Banco Bradesco S.A., o HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, o Itaú Unibanco S.A. e a Caixa Econômica Federal; (ii) da ata da assembleia geral dos titulares das Debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em 4 (quatro) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. (“1ª Emissão GRU”) que deliberou pela aprovação da anuência prévia; e (iii) da ata da assembleia geral dos titulares das Debêntures da 2ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. (“2ª Emissão GRU”) que deliberou pela aprovação da anuência prévia; VI. não é necessária a obtenção de qualquer aprovação governamental ou quaisquer outros consentimentos, aprovações ou notificações com relação a obrigações assumidas na Escritura de Emissão, nos Contratos de Garantia e nos demais Documentos da Oferta Restrita, além das que foram apresentadas e/ou conforme previsto nos Contratos de Garantia e nos demais Documentos da Oferta, exceto pelas anuências necessárias para a implementação da Condição Suspensiva do Penhor em 2º Grau das Ações da GRUPAR; VII. não omitiu nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em impacto adverso relevante, assim definido como: a ocorrência de quaisquer eventos ou situações que afetem de modo adverso e relevante (a) seus negócios, operações, propriedades ou resultados; (b) a validade ou exequibilidade dos documentos relacionados às Debêntures, inclusive os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias; ou (c) a sua capacidade em cumprir suas obrigações financeiras (“Impacto Adverso Relevante”); VIII. as ações objeto de garantia e os valores a serem cedidos fiduciariamente nos termos da Cláusula 5.26 desta Escritura de Xxxxxxx, encontram-se e encontrar-se-ão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, restrições, dívidas ou gravames, não existindo qualquer disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que a Emissora seja parte, quaisquer obrigações, restrições às Garantias Reais, ou discussões judiciais de qualquer natureza, ou impedimento de qualquer natureza que vede ou limite, de qualquer forma, a constituição e manutenção de referida garantia em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, exceto (a) pelas próprias Garantias Reais a serem constituídas conforme previsão desta Escritura de Emissão e pelo disposto nos Contratos de Garantia; (b) pelo compartilhamento das Garantias Reais, nos termos do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias a ser celebrado oportunamente; e (c) pelo Penhor em 1º Grau das Ações da GRUPAR; IX. as suas demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2016, 2017 e 2018, bem como os Fatos Relevantes divulgados até a presente data, representam corretamente a sua posição patrimonial e financeira naquelas datas e para aqueles períodos e foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios contábeis determinados pela regulamentação aplicável. Tais informações financeiras foram elaboradas de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, que foram aplicados de maneira consistente nos períodos envolvidos e, desde a data das demonstrações financeiras trimestrais mais recentes, não houve qualquer Impacto Adverso Relevante ou qualquer operação envolvendo a Emissora ou as sociedades indicadas no item (i) da Cláusula 5.26 acima fora do curso normal de seus negócios e que lhes seja relevante, nem redução do capital social ou aumento significativo de endividamento; (a) está observando e cumprindo, em todos os seus aspectos relevantes, seu estatuto social ou quaisquer obrigações e/ou condições contidas em contratos, acordos, hipotecas, escrituras, empréstimos, contratos de crédito, notas promissórias, contratos de arrendamento mercantil ou outros contratos ou instrumentos dos quais seja parte ou possa estar obrigada; e (b) está cumprindo as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias, juízos ou tribunais aplicáveis à condução de seus negócios e que sejam relevantes para a execução das suas atividades, exceto com relação a leis e regulamentos que estejam sendo contestados de boa-fé, para as quais possua provimento jurisdicional vigente determinando sua não aplicabilidade; XI. tem, nesta data, todas as autorizações, alvarás e licenças (inclusive ambientais) relevantes exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de suas atividades, estando todas elas válidas; XII. não tem conhecimento de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou investigação pendente ou iminente, inclusive de natureza socioambiental, que possa lhe afetar perante qualquer tribunal, órgão governamental ou árbitro que possam lhe causar um Impacto Adverso Relevante ou visando a anular, alterar, invalidar, questionar ou de qualquer forma afetar a Oferta Restrita, esta Escritura de Emissão, os Contratos de Garantia, o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias ou o Contrato de Distribuição; XIII. cumpre e faz com que a GRU, as Concessionárias e as Pessoas Relacionadas cumpram todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis, emitidos por qualquer jurisdição aplicável que versem sobre: (a) atos de corrupção, suborno e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando às Leis Anticorrupção; e (b) Sanções (conforme definido a seguir), na medida em que (i) mantêm políticas e procedimentos internos que asseguram integral cumprimento das Leis Anticorrupção e Sanções; (ii) dão pleno conhecimento das Leis Anticorrupção e Sanções a todos os profissionais que venham atuar no âmbito da Emissão; (iii) a Emissora e as Concessionárias não são Pessoas Sancionadas (conforme definido abaixo) e nenhuma das Partes Relacionadas é Pessoa Sancionada; (iv) abstêm-se de praticar quaisquer atos estabelecidos nas Leis Anticorrupção e/ou Sanções (conforme definido abaixo), no seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; e (v) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as Leis Anticorrupção e/ou Sanções, no âmbito da Oferta Restrita, comunicará imediatamente ao Coordenador Líder para que tome as providências necessárias em sua defesa. Para os fins da presente Escritura de Emissão: (A) “Sanções” significam quaisquer sanções econômicas ou financeiras ou embargos comerciais impostos, administrados ou executados de tempos em tempos pelo (i) governo dos Estados Unidos da América (incluindo sanções ou embargos administrados pelo OFAC ou pelo Departamento de Estados dos Estados Unidos da América), ou (ii) Tesouro do Reino Unido (itens (i) e (ii), quando referidos em conjunto “Autoridades Estrangeiras”); e (B) “Pessoa Sancionada” significa, a qualquer tempo, qualquer pessoa física ou jurídica ou entidade, de direito ou de fato, qualquer governo ou qualquer de suas subdivisões políticas, quaisquer agencias ou entes governamentais, bem como quaisquer de suas controladas, que (i) sejam indicados em qualquer lista relacionada a Sanções, mantida por quaisquer Autoridades Estrangeiras; ou (ii) operem, sejam organizados ou residentes em qualquer país ou território que esteja sujeito ou seja alvo, a qualquer tempo, de quaisquer Sanções;

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Samples: Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 A Emissora, Emissora neste ato, ato declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. (i) é uma sociedade devidamente constituída sob a forma de sociedade por ações, em funcionamento e com registro de companhia aberta registrada na CVM sob de acordo com a categoria A, devidamente organizada, constituída legislação e existente regulamentação em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil, bem como vigor; (ii) está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social; II. está devidamente autorizada e obteve celebrar este Termo de Securitização, a realizar todas as licenças operações aqui previstas e autorizações necessáriascumprir todas as obrigações principais e acessórias aqui assumidas, inclusive tendo obtido todas as autorizações, consentimentos e licenças, inclusive, sem limitação, aprovações societárias, necessárias à celebração desta Escritura deste Termo de Emissão, Securitização e à emissão das Debêntures, à celebração Emissão dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias e ao cumprimento das obrigações nele(s) previstasCRI, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários contratuais necessários para tanto; III. (iii) os seus representantes legais ou mandatários que assinam esta Escritura este Termo de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias Securitização têm e terão poderes estatutários e/societários ou delegados legitimamente outorgados para assumir, assumir em seu nome, nome as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitoaqui estabelecidas; IV. a presente Escritura (iv) este Termo de Emissão constitui obrigação Securitização é validamente celebrado e consubstancia-se em relação jurídica legal, válida regularmente constituída, válida, vinculante e vinculativa, exequível de acordo com os seus termos e condiçõesexequível, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“do Código de Processo Civil”)Civil Brasileiro; V. a celebração desta Escritura (v) os Créditos Imobiliários são válidos, eficazes, exequíveis e de Emissãosua legítima e exclusiva titularidade, dos Contratos estando livres e desembaraçados de Garantia e do(s) Contrato(s) quaisquer ônus, gravames ou restrições de Compartilhamento natureza pessoal e/ou real, não sendo de Garantias, seu conhecimento qualquer ato ou fato que impeça ou restrinja o cumprimento das suas obrigações previstas direito da Emissora em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita celebrar o presente Termo de Securitização; (avi) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem foi citada, notificada ou intimada sobre qualquer contrato medida judicial, extrajudicial ou instrumento arbitral, pessoal ou real, de qualquer natureza, que a vincule ou afetepossa trazer implicações aos Créditos Imobiliários, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com limitando, em que fosse pleiteada (a) o Banco Nacional depósito judicial dos Créditos Imobiliários; (b) o término antecipado, a rescisão, anulação ou nulidade do Contrato de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, Cessão; ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) qualquer outro pedido que possa inviabilizar o pleno exercício, pela Emissora, dos direitos e prerrogativas relativos aos Créditos Imobiliários; (vii) não resultarão em: (1) vencimento antecipado há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentosexercer plenamente suas funções;

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 8.2.1. A EmissoraEmissora declara, neste atona presente data, declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. (i) é uma sociedade por ações, com registro de companhia aberta registrada na CVM sob securitizadora perante a categoria ACVM, devidamente organizada, constituída e validamente existente em situação regular segundo de acordo com as leis e regulamentação aplicável da República Federativa do Brasil, bem como possuindo todas as autorizações administrativas e governamentais necessárias para atuar em território brasileiro e estando habilitada e qualificada para exercer suas atividades e conduzir os negócios em que atualmente está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialenvolvida; II. (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, necessárias à celebração desta Escritura deste Termo de EmissãoSecuritização e dos demais Documentos da Operação de que seja parte, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias CRI e ao cumprimento das de suas obrigações nele(s) previstasaqui previstas e previstas nos demais Documentos da Operação de que seja parte, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. (iii) os seus representantes legais que assinam esta Escritura este Termo de Xxxxxxx Securitização e assinarão os Contratos demais Documentos da Operação de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias que seja parte têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitovigor; IV. (iv) na data de integralização dos CRI será legítima e única titular dos Créditos Imobiliários, representados pela CCI; (v) os Créditos Imobiliários encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar o presente Escritura Termo de Emissão Securitização e os demais Documentos da Operação de que seja parte; (vi) é responsável pela existência dos Créditos Imobiliários, nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão; (vii) em conformidade com a auditoria jurídica, os Créditos Imobiliários encontram-se livres e desembaraçadas de quaisquer Ônus, gravames ou restrições de natureza (viii) os Créditos Imobiliários destinar-se-ão única e exclusivamente a compor o lastro para a emissão dos CRI e serão mantidos no Patrimônio Separado até a liquidação integral dos CRI; (ix) está ciente e concorda com todos os termos, prazos, cláusulas e condições deste Termo de Securitização e dos demais Documentos da Operação; (x) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário dos CRI que impeça o Agente Fiduciário dos CRI de exercer plenamente suas funções; (xi) este Termo de Securitização e os demais Documentos da Operação de que a Emissora seja parte constitui uma obrigação legal, válida e vinculativavinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); V. (xii) a celebração desta Escritura deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia Securitização e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das de suas obrigações aqui previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto socialviolam qualquer disposição contida em seus documentos societários ou constitutivos; (b) não infringem violam qualquer contrato lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou instrumento que a vincule ou afetearbitral, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentosquais esteja vinculada; (c) não resultarão em: (1) acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, de qualquer obrigação assumida pela Emissora em qualquer instrumento ou contrato que tenha firmado, bem como não acarreta o vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afetedívida assumida pela Emissora; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;e

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Samples: Termo De Securitização De Certificados De Recebíveis Imobiliários

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 9.1. Declarações da Emissora: A Emissora, Emissora neste ato, ato declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. é uma companhia aberta registrada na (i) está ciente de que as Debêntures da presente Xxxxxxx são emitidas em favor da Debenturista para constituição de lastro da operação de securitização que envolverá a emissão dos CRA, a ser disciplinada pelo Termo de Securitização, nos termos da Lei 11.076 e da Instrução CVM sob a categoria A, devidamente organizada, constituída 600 e existente em situação regular segundo as leis que será objeto da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialOferta dos CRA; II. (ii) tem plena ciência e concorda integralmente com a forma de divulgação e apuração da taxa de Remuneração das Debêntures e que a forma de cálculo da Remuneração foi acordada por livre vontade da Emissora; (iii) nesta data, (i) está devidamente autorizada observando e obteve todas as licenças cumprindo seu estatuto social e autorizações necessáriasestá observando e cumprindo, inclusive as societárias, à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias e ao cumprimento das obrigações nele(s) previstas, tendo sido satisfeitos em todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários aspectos relevantes, quaisquer obrigações e/ou delegados para assumircondições contidas em contratos, acordos, hipotecas, escrituras, empréstimos, contratos de crédito, notas promissórias, contratos de arrendamento mercantil ou outros contratos ou instrumentos dos quais seja parte ou possa estar obrigada; (ii) está cumprindo, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeito; IV. a presente Escritura de Emissão constitui obrigação legal, válida e vinculativa, exequível de acordo com todos os seus termos e condiçõesaspectos relevantes, com força a legislação brasileira em vigor necessária ao exercício de título executivo extrajudicial suas atividades, exceto nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105casos em que eventual descumprimento, violação ou inadimplemento não cause um Efeito Material Adverso ou esteja sendo discutido de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); V. a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto socialboa-fé nas esferas administrativas ou judicial com efeito suspensivo; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão em: (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;e

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Samples: Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 10.1. A Emissora, neste ato, declara e garante ao Agente Fiduciário declara, que: I. é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, sociedade devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo sob a forma de sociedade por ações, de acordo com as leis da República Federativa do Brasilbrasileiras, bem como está devidamente autorizada com registro de emissor de valores mobiliários perante a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialCVM; II. está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessáriasautorizações, inclusive as inclusive, conforme aplicável, legais, societárias, regulatórias e de terceiros, necessárias à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias Emissão e ao cumprimento das de todas as obrigações nele(s) previstasaqui previstas e à realização da Emissão e da Oferta Restrita, tendo sido plenamente satisfeitos todos os requisitos legais legais, societários e estatutários de terceiros necessários para tanto; III. os seus representantes legais da Emissora que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários societários e/ou delegados para assumir, em seu nomenome da Xxxxxxxx, as obrigações ora estabelecidas aqui previstas e, sendo mandatários, tiveram e terão têm os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitovigor; IV. a presente esta Escritura de Emissão constitui obrigação legale as obrigações aqui previstas constituem obrigações lícitas, válida válidas, vinculantes e vinculativaeficazes da Emissora, exequível exequíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); V. exceto pelo disposto na Cláusula 2 acima, nenhuma aprovação, autorização, consentimento, ordem, registro ou habilitação de ou perante qualquer instância judicial, órgão ou agência governamental ou órgão regulatório se faz necessário à celebração e ao cumprimento, pela Emissora, desta Escritura de Emissão e à realização, pela Emissora, da Emissão e da Oferta Restrita; VI. a celebração desta celebração, pela Emissora, dessa Escritura de Emissão, dos Contratos os termos e condições desta Escritura de Garantia Emissão e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantiaso cumprimento, o cumprimento pela Emissora, das suas obrigações aqui previstas em tais instrumentos e a realização realização, pela Emissora, da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto socialsocial da Emissora; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que do qual a vincule Emissora seja parte e/ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional pelo qual qualquer de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentosseus ativos esteja sujeito; (c) não resultarão em: em (1i) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que do qual a vincule Emissora seja parte e/ou afetepelo qual qualquer de seus ativos esteja sujeito; ou (2ii) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;

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DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 A Emissora, neste ato, declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social; II. está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos do Contrato de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias e ao cumprimento das obrigações nele(s) neles previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos assinaram o Contrato de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão tinham poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeito; IV. a presente Escritura de Emissão constitui obrigação legal, válida e vinculativa, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“585 do Código de Processo Civil”)Civil Brasileiro; V. a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos Emissão e do Contrato de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de GarantiasGarantia, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - (“BNDES”), incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão em: em (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (d) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que esteja sujeita e/ou qualquer de seus ativos esteja sujeito; e (e) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que a afete e/ou afete qualquer de seus ativos; VI. não é necessária a obtenção de qualquer aprovação governamental ou quaisquer outros consentimentos, aprovações, ou notificações, com relação a obrigações assumidas na Escritura de Emissão, nos Contrato de Garantia e nos demais Documentos da Oferta Restrita, além das que foram apresentadas; VII. não omitiu nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em Impacto Adverso Relevante, assim definido como: a ocorrência de quaisquer eventos ou situações que afetem de modo adverso e relevante (a) seus negócios, operações, propriedades ou resultados; (b) a validade ou exequibilidade dos documentos relacionados às Debêntures, inclusive o Contrato de Garantia; ou (c) a sua capacidade em cumprir suas obrigações financeiras (“Impacto Adverso Relevante”); VIII. as ações objeto de garantia e os direitos creditórios a serem cedidos fiduciariamente nos termos da Cláusula 5.23 desta Escritura de Emissão encontram-se e encontrar-se-ão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, restrições, dívidas ou gravames, não existindo qualquer disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que a Emissora seja parte, quaisquer obrigações, restrições às Garantias Reais, ou discussões judiciais de qualquer natureza, ou impedimento de qualquer natureza que vede ou limite, de qualquer forma, a constituição e manutenção de referida garantia em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, exceto pelas próprias Garantias Reais a serem constituídas conforme previsão desta Escritura de Emissão e pelo disposto no Contrato de Garantia; IX. as suas demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2012, 2013 e 2014 e aos períodos trimestrais encerrados já divulgados no exercício de 2015 representam corretamente a sua posição patrimonial e financeira naquelas datas e para aqueles períodos e foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios contábeis determinados pela regulamentação aplicável. Tais informações financeiras foram elaboradas de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, que foram aplicados de maneira consistente nos períodos envolvidos e, desde a data das demonstrações financeiras trimestrais mais recentes, não houve qualquer Impacto Adverso Relevante ou qualquer operação envolvendo a Emissora ou as SPEs fora do curso normal de seus negócios e que lhes seja relevante, nem redução do capital social ou aumento significativo de endividamento; (a) está observando e cumprindo, em todos os seus aspectos relevantes, seu estatuto social ou quaisquer obrigações e/ou condições contidas em contratos, acordos, hipotecas, escrituras, empréstimos, contratos de crédito, notas promissórias, contratos de arrendamento mercantil ou outros contratos ou instrumentos dos quais seja parte ou possa estar obrigada; e (b) está cumprindo as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias, juízos ou tribunais aplicáveis à condução de seus negócios e que sejam relevantes para a execução das suas atividades, exceto com relação a leis e regulamentos que estejam sendo contestados de boa fé, para as quais possua provimento jurisdicional vigente determinando sua não aplicabilidade; XI. tem, nesta data, todas as autorizações, alvarás e licenças (inclusive ambientais) relevantes exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de suas atividades, estando todas elas válidas; XII. não tem conhecimento de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou investigação pendente ou iminente, inclusive de natureza socioambiental, que possa lhe afetar perante qualquer tribunal, órgão governamental ou árbitro que possam lhe causar um Impacto Adverso Relevante ou visando a anular, alterar, invalidar, questionar ou de qualquer forma afetar a Oferta Restrita, esta Escritura de Emissão, o Contrato de Garantia ou o Contrato de Distribuição; XIII. que cumpre e faz com que as SPEs e as Pessoas Relacionadas cumpram todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis, emitidos por qualquer jurisdição aplicável

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DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 12.1 A Emissora, neste ato, Emissora declara e garante ao Agente Fiduciário que, nesta data: I. (i) é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, sociedade devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo sob a forma de sociedade por ações, de acordo com as leis da República Federativa do Brasilbrasileiras, bem como está devidamente autorizada com registro de emissor de valores mobiliários perante a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialCVM, categoria A; II. (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessáriasautorizações, inclusive as inclusive, conforme aplicável, legais, societárias, regulatórias e de terceiros, necessárias à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias Emissão e ao cumprimento das de todas as obrigações nele(s) previstasaqui previstas e à realização da Emissão e da Oferta, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais legais, societários, regulatórios e estatutários de terceiros necessários para tanto; III. (iii) os seus representantes legais da Emissora que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão têm, conforme o caso, poderes estatutários societários e/ou delegados para assumir, em seu nomenome da Xxxxxxxx, as obrigações ora estabelecidas aqui previstas e, sendo mandatários, tiveram e terão têm os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitovigor; IV. a presente (iv) esta Escritura de Emissão constitui obrigação legale as obrigações aqui previstas constituem obrigações lícitas, válida válidas, vinculantes e vinculativaeficazes da Emissora, exequível exequíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); V. a celebração (v) exceto pelo (a) pelo arquivamento da ata da RCA da Emissão na JUCEB; (b) pela inscrição desta Escritura de Emissão, dos Contratos e seus eventuais aditamentos, na JUCEB, nos termos previstos na Cláusula 2.2 acima; (c) pela publicação da ata da RCA da Emissão no Jornal de Garantia Publicação; (d) pelo depósito das Debêntures junto ao MDA e do(sao CETIP 21; e (e) Contrato(spelo registro da Oferta na CVM como oferta pública sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160, nenhuma outra aprovação, autorização, consentimento, ordem, registro ou habilitação de ou perante qualquer instância judicial, órgão ou agência governamental ou órgão regulatório se faz necessário à celebração e ao cumprimento desta Escritura de Emissão e à realização da Emissão e da Oferta; (vi) a celebração, os termos e condições desta Escritura de Compartilhamento de Garantias, Emissão e o cumprimento das suas obrigações aqui previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto socialsocial da Emissora; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que do qual a vincule Emissora seja parte e/ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional pelo qual qualquer de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentosseus ativos esteja sujeito; (c) não resultarão em: em (1i) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que do qual a vincule Emissora seja parte e/ou afetepelo qual qualquer de seus ativos esteja sujeito; ou (2ii) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (d) não resultarão na criação de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, sobre qualquer ativo da Emissora; (e) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que a Emissora e/ou qualquer de seus ativos esteja sujeito; e (f) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que afete a Emissora e/ou qualquer de seus ativos; (vii) está adimplente com o cumprimento das obrigações constantes desta Escritura de Emissão, e não ocorreu e não existe, na presente data, qualquer Evento de Vencimento Antecipado; (viii) tem plena ciência e concorda integralmente com a forma de divulgação e apuração do IPCA, e a forma de cálculo da Remuneração foi acordada por livre vontade da Emissora, em observância ao princípio da boa-fé; (ix) as informações prestadas pela Emissora por ocasião da Oferta e constantes do Formulário de Referência e dos avisos de ato ou fato relevante divulgados pela Emissora desde a data de apresentação do Formulário de Referência relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022, são suficientes, verdadeiras, precisas, consistentes e atuais, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta; (x) os documentos e informações fornecidos pela Emissora ao Agente Fiduciário e/ou aos potenciais Investidores Profissionais são suficientes, verdadeiras, precisas, consistentes e atuais em relação à respectiva data em que que foram fornecidos ou à qual se referem (data-base do documento ou informação), conforme o caso, e incluem os documentos e informações da Emissora relevantes para a tomada de decisão de investimento sobre as Debentures; (xi) as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emissora relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2020, 2021 e 2022 e ao período de 6 (seis) meses encerrado em 30 de junho de 2023, representam corretamente a posição patrimonial e financeira consolidada da Emissora naquelas datas e para aqueles períodos e foram devidamente elaboradas em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações e com as regras emitidas pela CVM; (xii) desde a data das mais recentes Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emissora, não houve qualquer (a) Efeito Adverso Relevante; (b) obrigação relevante, direta ou contingente, incorrida pela Emissora e/ou qualquer de suas Controladas Relevantes, exceto pelas obrigações incorridas pela Emissora em relação aos desembolsos subsequentes das dívidas contratadas com o International Finance Corporation (IFC), com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e com Finnish Export Credit (FEC), por meio do Revolving Credit Facility (RCF), conforme divulgadas ao mercado pela Emissora através de seu Formulário de Referência relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022; ou (c) alteração no capital social, observadas as deliberações relativas ao capital social aprovadas em assembleia geral ordinária e extraordinária da Emissora realizada em 26 de abril de 2023, ou aumento no endividamento da Emissora e/ou de qualquer de suas Controladas, exceto pelas dívidas indicadas no item (b) anterior; (xiii) está, assim como suas Controladas, cumprindo materialmente as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou instâncias judiciais aplicáveis ao exercício de suas atividades, exceto por aqueles questionados de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial ou cujo descumprimento não possa causar um Efeito Adverse Relevante; (xiv) está, assim como suas Controladas, em dia com o pagamento das obrigações de natureza tributária (municipal, estadual, distrital e federal), trabalhista, previdenciária, ambiental e de quaisquer outras obrigações impostas por lei, exceto por aquelas questionadas de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial ou cujo descumprimento não possa causar um Efeito Adverso Relevante; (xv) cumpre e faz cumprir, assim como suas Controladas, empregados e eventuais subcontratados contratados diretamente pela Emissora ou por suas Controladas, agindo em seu nome e benefício, a Legislação Anticorrupção, por meio das seguintes ações: (a) abstém-se de praticar atos lesivos contra a administração pública, bem como qualificados como lavagem de dinheiro, (b) mantém políticas e procedimentos internos objetivando a divulgação e o integral cumprimento da Legislação Anticorrupção; (c) dá pleno conhecimento da Legislação Anticorrupção às contrapartes que venham a ser contratadas diretamente pela Emissora ou suas Controladas, previamente ao início de sua atuação; (d) não violou, assim como suas Controladas, empregados e eventuais subcontratados agindo em seu nome e benefício, e que tenham sido, em qualquer caso, contratados diretamente pela Emissora ou suas Controladas, a Legislação Anticorrupção; (e) abstém-se de praticar, adotando as medidas acima descritas, atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeira, no seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; e (f) realizará eventuais pagamentos devidos aos Debenturistas e/ou no contexto da Emissão exclusivamente nos termos previstos nesta Escritura de Emissão; (xvi) cumpre e faz cumprir, assim como suas Controladas, empregados e eventuais subcontratados contratados diretamente pela Emissora ou por suas Controladas, agindo em seu nome e benefício, a Legislação Criminal, em qualquer aspecto material, por meio das seguintes ações: (a) abstém-se de praticar atos que infrinjam a Legislação Criminal, (b) não violou, assim como suas Controladas, empregados e eventuais subcontratados agindo em seu nome e benefício, e que tenham sido, em qualquer caso, contratados diretamente pela Emissora ou suas Controladas, a Legislação Criminal; e (c) abstém-se de praticar, adotando as medidas acima descritas, atos que infrinjam a Legislação Criminal; (xvii) cumpre, e faz cumprir, assim como suas Controladas, empregados e eventuais subcontratados contratados diretamente pela Emissora ou por suas Controladas, agindo em seu nome e benefício, que atuem a mando ou em favor da Emissora, sob qualquer forma, cumpram a Legislação Socioambiental, adotando as medidas e ações preventivas ou reparatórias, destinadas a evitar e corrigir eventuais danos ambientais, bem como procedendo a todas as diligências exigidas para a atividade da espécie, preservando o meio ambiente e atendendo às determinações dos órgãos municipais, estaduais e federais que subsidiariamente venham a legislar ou regulamentar as normas ambientais em vigor, de forma que (a) a Emissora (1) não utiliza, direta ou indiretamente, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil; e (2) não incentiva, de qualquer forma, a prostituição; (b) a Emissora mantém devidamente registrados os seus empregados diretos nos termos da legislação em vigor, conforme aplicável a cada jurisdição em que atua; (c) a Emissora adota os melhores esforços e possui políticas para que os seus subcontratados estejam devidamente registrados nos termos da legislação em vigor, conforme aplicável a cada jurisdição em que atua; (d) a Emissora cumpre as obrigações decorrentes dos respectivos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor, que possam lhe causar um Efeito Adverso Relevante; (e) a Emissora cumpre a legislação aplicável à proteção do meio ambiente, bem como à saúde e segurança públicas, que possam lhe causar um Efeito Adverso Relevante; (f) a Emissora detêm todas as autorizações, concessões, alvarás, subvenções e licenças, inclusive as ambientais e/ou as exigidas pelos órgãos regulatórios competentes para o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emissora, exceto por aquelas que não possam lhe causar um Efeito Adverso Relevante; (g) a Emissora possui todos os registros necessários, em conformidade com a legislação civil e ambiental aplicável, exceto por aquelas que não possam lhe causar um Efeito Adverso Relevante; (xviii) inexiste, inclusive em relação às suas Controladas (a) descumprimento de qualquer disposição contratual, legal ou de qualquer ordem judicial, administrativa ou arbitral; (b) qualquer processo, judicial, administrativo ou arbitral; (c) qualquer inquérito ou qualquer outro tipo de investigação governamental nos quais a Emissora tenha sido formalmente citada, em qualquer dos casos deste inciso, (i) que possa causar um Efeito Adverso Relevante; ou (ii) visando a anular, alterar, invalidar, questionar ou de qualquer forma afetar esta Escritura de Emissão; (xix) o registro de emissor de valores mobiliários da Emissora está atualizado perante a CVM; (xx) inexiste qualquer situação de conflito de interesses com a Emissora que impeça o Agente Fiduciário de exercer plenamente suas funções; e (xxi) enquadra-se como EGEM, e, por consequência, como EFRF, nos termos dos artigos 38 e 38-A, inciso I da Resolução CVM 80, e está adimplente com as obrigações de companhia aberta aplicáveis a Emissora, conforme emanadas pela CVM.

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DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 A Emissora, neste ato, declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social; II. está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias e ao cumprimento das obrigações nele(s) previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeito; IV. a presente Escritura de Emissão constitui obrigação legal, válida e vinculativa, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); V. a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão em: (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (d) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que esteja sujeita e/ou que qualquer de Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Figur Xx Xxxx. seus ativos esteja sujeito; e (e) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que a afete e/ou afete qualquer de seus ativos, observadas as anuências necessárias para a implementação da Condição Suspensiva do Penhor em 2º Grau das Ações da GRUPAR. A referida Condição Suspensiva será atendida mediante a apresentação e entrega ao Agente Fiduciário (i) dos documentos de formalização da anuência prévia devidamente assinados pelo BNDES e pelos “Bancos Repassadores”, quais sejam o Banco do Brasil S.A., o Banco Bradesco S.A., o HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, o Itaú Unibanco S.A. e a Caixa Econômica Federal; (ii) da ata da assembleia geral dos titulares das Debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em 4 (quatro) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. (“1ª Emissão GRU”) que deliberou pela aprovação da anuência prévia; e (iii) da ata da assembleia geral dos titulares das Debêntures da 2ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. (“2ª Emissão GRU”) que deliberou pela aprovação da anuência prévia; VI. não é necessária a obtenção de qualquer aprovação governamental ou quaisquer outros consentimentos, aprovações ou notificações com relação a obrigações assumidas na Escritura de Emissão, nos Contratos de Garantia e nos demais Documentos da Oferta Restrita, além das que foram apresentadas e/ou conforme previsto nos Contratos de Garantia e nos demais Documentos da Oferta, exceto pelas anuências necessárias para a implementação da Condição Suspensiva do Penhor em 2º Grau das Ações da GRUPAR; VII. não omitiu nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em impacto adverso relevante, assim definido como: a ocorrência de quaisquer eventos ou situações que afetem de modo adverso e relevante (a) seus negócios, operações, propriedades ou resultados; (b) a validade ou exequibilidade dos documentos relacionados às Debêntures, inclusive os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias; ou (c) a sua capacidade em cumprir suas obrigações financeiras (“Impacto Adverso Relevante”); VIII. as ações objeto de garantia e os valores a serem cedidos fiduciariamente nos termos da Cláusula 5.23 desta Escritura de Emissão, encontram-se e encontrar-se-ão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, restrições, dívidas ou gravames, não existindo qualquer disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que a Emissora seja parte, quaisquer obrigações, restrições às Garantias Reais, ou discussões judiciais de qualquer natureza, ou impedimento de qualquer natureza que vede ou limite, de qualquer forma, a constituição e manutenção de referida garantia em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, exceto (a) pelas próprias Garantias Reais a serem constituídas conforme previsão desta Escritura de Emissão e pelo disposto nos Contratos de Garantia; (b) pelo compartilhamento das Garantias Reais, nos termos do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias a ser celebrado oportunamente; e (c) pelo Penhor em 1º Grau das Ações da GRUPAR; IX. as suas demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2016, 2017 e 2018, bem como os Fatos Relevantes divulgados até a presente data, representam corretamente a sua posição patrimonial e financeira Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Figur Xx Xxxx. naquelas datas e para aqueles períodos e foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios contábeis determinados pela regulamentação aplicável. Tais informações financeiras foram elaboradas de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, que foram aplicados de maneira consistente nos períodos envolvidos e, desde a data das demonstrações financeiras trimestrais mais recentes, não houve qualquer Impacto Adverso Relevante ou qualquer operação envolvendo a Emissora ou as sociedades indicadas no item (i) da Cláusula 5.23 acima fora do curso normal de seus negócios e que lhes seja relevante, nem redução do capital social ou aumento significativo de endividamento; (a) está observando e cumprindo, em todos os seus aspectos relevantes, seu estatuto social ou quaisquer obrigações e/ou condições contidas em contratos, acordos, hipotecas, escrituras, empréstimos, contratos de crédito, notas promissórias, contratos de arrendamento mercantil ou outros contratos ou instrumentos dos quais seja parte ou possa estar obrigada; e (b) está cumprindo as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias, juízos ou tribunais aplicáveis à condução de seus negócios e que sejam relevantes para a execução das suas atividades, exceto com relação a leis e regulamentos que estejam sendo contestados de boa-fé, para as quais possua provimento jurisdicional vigente determinando sua não aplicabilidade; XI. tem, nesta data, todas as autorizações, alvarás e licenças (inclusive ambientais) relevantes exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de suas atividades, estando todas elas válidas; XII. não tem conhecimento de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou investigação pendente ou iminente, inclusive de natureza socioambiental, que possa lhe afetar perante qualquer tribunal, órgão governamental ou árbitro que possam lhe causar um Impacto Adverso Relevante ou visando a anular, alterar, invalidar, questionar ou de qualquer forma afetar a Oferta Restrita, esta Escritura de Emissão, os Contratos de Garantia, o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias ou o Contrato de Distribuição; XIII. cumpre e faz com que a CRT, a GRU, as Subsidiárias Integrais e as Pessoas Relacionadas cumpram todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis, emitidos por qualquer jurisdição aplicável que versem sobre: (a) atos de corrupção, suborno e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando às Leis Anticorrupção; e (b) Sanções (conforme definido a seguir), na medida em que (i) mantêm políticas e procedimentos internos que asseguram integral cumprimento das Leis Anticorrupção e Sanções; (ii) dão pleno conhecimento das Leis Anticorrupção e Sanções a todos os profissionais que venham atuar no âmbito da Emissão; (iii) a Emissora e as Subsidiárias Integrais não são Pessoas Sancionadas (conforme definido abaixo) e nenhuma das Partes Relacionadas é Pessoa Sancionada; (iv) abstêm-se de praticar quaisquer atos estabelecidos nas Leis Anticorrupção e/ou Sanções (conforme definido abaixo), no seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; e (v) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as Leis Anticorrupção e/ou Sanções, no âmbito da Oferta Restrita, comunicará imediatamente ao Coordenador Líder para que tome as providências necessárias em sua defesa. Para os fins da presente Escritura de Emissão:

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DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 9.1. A Emissora, Emissora neste ato, ato declara e garante ao Agente Fiduciário que, nesta data: I. (a) é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, securitizadora de créditos financeiros devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo sob a forma de sociedade anônima de acordo com as leis brasileiras e com a regulamentação do BACEN e da República Federativa do Brasil, bem como CVM e está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialconduzir os seus negócios, com plenos poderes para deter, possuir e operar seus bens; II. (b) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, à celebração desta Escritura e do Contrato de EmissãoCessão Fiduciária, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias Emissão e ao cumprimento das de suas obrigações nele(s) aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. (c) os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários estatutários/contratuais, conforme o caso, e/ou delegados para assumir, em seu nomeseus nomes, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitovigor; IV. a presente Escritura (d) tem todas as autorizações e licenças relevantes exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de Emissão constitui obrigação legalsuas atividades, válida e vinculativa, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”)sendo todas válidas; V. (e) a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das de suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) nesta Escritura não infringem o seu estatuto social; ou contrariam: (bi) não infringem qualquer contrato ou instrumento que documento no qual a vincule Emissora seja parte ou afetepelo qual quaisquer de seus bens e propriedades estejam vinculados, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão nem irá resultar em: (1a) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses destes contratos ou instrumentos;; (b) exceto pela garantia prestada na Emissão, criação de qualquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou

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DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 11.1. Declarações da Emissora: A Emissora, Emissora neste ato, ato declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. (i) é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, sociedade devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialbrasileiras; II. (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, necessárias à celebração desta Escritura de Emissãodeste Termo, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias CRI e ao cumprimento das de suas obrigações nele(s) aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. (iii) os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias este Termo têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente SAMCURRENT 101275260.1 4-Dec-20 19:55 outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitovigor; IV. (iv) é legítima e única titular dos Créditos Imobiliários; (v) os Créditos Imobiliários encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a presente Escritura existência de Emissão constitui obrigação legalqualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo ou qualquer Documento da Operação; (vi) não há qualquer relação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário de exercer plenamente suas funções; (vii) este Termo e as obrigações aqui previstas constituem obrigações legalmente válidas e vinculantes da Emissora, válida e vinculativa, exequível exigíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“do Código de Processo Civil”)Civil Brasileiro; V. (viii) não tem conhecimento de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa vir a celebração desta Escritura causar impacto adverso relevantena capacidade da Emissora de Emissãocumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (ix) observa a legislação em vigor em seus aspectos relevantes, dos Contratos de Garantia em especial a legislação trabalhista, previdenciária e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantiasambiental, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita para que: (a) não infringem o seu estatuto socialutilize, direta ou indiretamente, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil; (b) os trabalhadores da Emissora estejam devidamente registrados nos termos da legislação em vigor; (c) cumpra as obrigações decorrentes dos respectivos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor em todos os seus aspectos relevantes; (d) cumpra a legislação aplicável à proteção do meio ambiente, bem como à saúde e segurança públicas em todos os seus aspectos relevantes; (e) detenha todas as permissões, licenças, autorizações e aprovações necessárias para o exercício de suas atividades, em conformidade com a legislação ambiental aplicável em todos os seus aspectos relevantes; (f) tenha todos os registros necessários, em conformidade com a legislação civil e ambiental aplicável em todos os seus aspectos relevantes; (x) não infringem teve sua falência ou insolvência requerida ou decretada até a respectiva data, tampouco está em processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial; (xi) no seu melhor conhecimento inexiste descumprimento de qualquer contrato disposição relevante contratual, legal ou instrumento de qualquer outra ordem judicial, administrativa ou arbitral; (xii) não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em alteração relevante de suas atividades; e SAMCURRENT 101275260.1 4-Dec-20 19:55 (xiii) a vincule Emissora, suas controladas, controladoras (a) não realizaram contribuições, doações ou afetedespesas de representação ilegais ou outras despesas ilegais relativas a atividades políticas e/ou qualquer pagamento de propina, abatimento ilícito, remuneração ilícita, suborno, tráfico de influência, “caixinha” ou outro pagamento ilegal; e (b) não violaram qualquer dispositivo de qualquer lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, mas não se limitando limitando, a Lei Anticorrupção. 11.1.1. A Emissora informará todos os fatos relevantes acerca da Emxxxxx x da própria Emxxxxxx, mediante publicação na imprensa, assim como prontamente informará tais fatos diretamente ao Agente Fiduciário por meio de comunicação por escrito, na forma da Cláusula Dezesseis abaixo. 11.1.2. A Emissora informará imediatamente o Agente Fixxxxxxxx xcerca da necessidade de se manifestar e convocará a Assembleia de Titulares de CRI, na qualidade de credor dos Créditos Imobiliários, bem como se obriga a acatar a orientação de voto exarada pelos Titulares de CRI na Assembleia de Titulares de CRI. 11.1.3. A Emissora se responsabiliza pela exatidão das informações e declarações prestadas por si aos contratos celebrados Investidores, ressaltando que analisou diligentemente os documentos relacionados com os CRI, para verificação de sua veracidade, consistência, qualidade e suficiência das informações disponibilizadas ao Investidor, declarando que os CRI se encontram perfeitamente constituídos na estrita e fiel forma e substância descritos pela Emissora neste Termo, não obstante o Banco Nacional dever de Desenvolvimento Econômico diligência do Agente Fiduciário de verificar a veracidade das garantias e Social - BNDESa consistência das demais informações contidas neste Termo de Securitização, incluindo as Disposições Aplicáveis previsto em legislação específica. 11.1.4. A Emissora notificará os Titulares de CRI e o Agente Fiduciário, no prazo de até 1 (um) Dia Útil, caso quaisquer das declarações aqui prestadas tornem-se total ou parcialmente inverídicas, incompletas ou incorretas ou se ocorrerem quaisquer eventos e/ou situações que possam, no juízo razoável do homem ativo e probo, colocar em risco o exercício, pela Emissora, de seus direitos, prerrogativas, privilégios e garantias decorrentes dos Documentos da Operação, que possam, direta ou indiretamente, afetar negativamente os interesses da comunhão dos Titulares de CRI conforme disposto no presente Termo de Securitização. Não obstante, a Emissora fornecerá ao Agente Fiduciário, os seguintes documentos e informações: (i) dentro de 05 (cinco) Dixx Xxxxx, qualquer informação ou cópia de quaisquer documentos que razoavelmente lhe sejam solicitados, permitindo que o Agente Fiduciário (ou o auditor independente por este contratado às expensas do Patrimônio Separado), por meio de seus representantes legalmente constituídos e previamente indicados, tenham acesso aos Contratos livros e registros contábeis, bem como aos respectivos registros e relatórios de gestão e posição financeira referentes ao Patrimônio Separado, referente à Emissão; SAMCURRENT 101275260.1 4-Dec-20 19:55 (ii) cópia de todos os documentos e informações que a Emissora, nos termos, prazos e condições previstos neste Termo de Securitização, comprometeu-se a enviar ao Agente Fixxxxxxxx; (iii) em até 05 (cinco) Dias Úteis da data de publicação, cópias dos avisos de fatos relevantes e atas de assembleias gerais, reuniões do BNDESConselho de Administração e da Diretoria da Emissora que envolvam o interesse dos Titulares de CRI e que afetem os seus interesses; (iv) cópia de qualquer notificação judicial, extrajudicial ou foram administrativa recebida pela Emissora e que seja relacionada aos interesses dos Titulares de CRI, no máximo, em 05 (cinco) Dias Úteis contados da data de seu recebimento; (v) o organograma, todos os dados financeiros e atos societários necessários à realização do relatório anual, conforme dispõe a Instrução CVM n.º 583/16, que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, os quais deverão ser devidamente autorizados nos termos encaminhados pela Emissora em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização do referido relatório. O referido organograma do grupo societário da Emissora deverá conter, inclusive, controladores, controladas, controle comum, coligadas, e integrante de bloco de controle, no encerramento de cada exercício social. No mesmo prazo, a Emissora deverá encaminhar declaração ao Agnte Fiduciário,conforme indicada no anexo III, artigo 11º, parágrafo 2º do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários; e (vi) mensalmente, todo dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, relatório de gestão dos respectivos contratos ou instrumentosCréditos Imobiliários e posição financeira dos Créditos Imobiliários ratificando a vinculação dos Créditos Imobiliários. O referido relatório mensal elaborado pela Emissora deverá incluir o conteúdo constante no Anexo 32-II da Instrução CVM 480/09, devendo ser disponibilizado no sistema Xxxxxx.XXX, conforme Ofício Circular nº 10/2019/CVM/SIN, inserindo, mas não se limitando: (i) ao valor pago aos Titulares de CRI no período; (cii) não resultarão em: ao valor recebido das Locatárias no período; (1iii) vencimento antecipado ao valor previsto para recebimento das Locatárias no período; (iv) ao saldo devedor dos Créditos Imobiliários no período; e (v) ao índice de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;inadimplência no período.

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Samples: Securitization Agreement

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 13.1. A Emissora, Emissora neste ato, ato declara e garante ao Agente Fiduciário que, nesta data: I. (a) é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, securitizadora de créditos financeiros devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo sob a forma de sociedade anônima de acordo com as leis da República Federativa brasileiras e com a regulamentação do BrasilBACEN, bem como e está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialconduzir os seus negócios, com plenos poderes para deter, possuir e operar seus bens; II. (b) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societárias, à celebração desta Escritura e do Contrato de EmissãoCessão Fiduciária, à emissão Emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias Debêntures e ao cumprimento das de suas obrigações nele(s) aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. (c) os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão poderes estatutários estatutários/contratuais, conforme o caso, e/ou delegados para assumir, em seu nomeseus nomes, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitovigor; IV. a presente Escritura (d) tem todas as autorizações e licenças relevantes exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de Emissão constitui obrigação legalsuas atividades, válida e vinculativa, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”)sendo todas válidas; V. (e) a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das de suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) nesta Escritura não infringem o seu estatuto social; ou contrariam: (bi) não infringem qualquer contrato ou instrumento que documento no qual a vincule Emissora seja parte ou afetepelo qual quaisquer de seus bens e propriedades estejam vinculados, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão nem irá resultar em: (1a) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses destes contratos ou instrumentos;; (b) exceto pela garantia prestada na Emissão, criação de qualquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou

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DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 A 7.1.1 Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização, nos demais Documentos da Operação e nos Documentos Comprobatórios, a Emissora, neste ato, declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. (i) recebeu cópia da opinião legal emitida pelo assessor legal da Galleria Bank sobre a estrutura do valor mobiliário ofertado, emitida e assinada eletronicamente; (ii) assegurará a existência e a validade as Garantias vinculadas à oferta, bem como a sua devida constituição e formalização; (iii) assegura a constituição de Regime Fiduciário sobre os direitos dos Créditos Imobiliários; (iv) não há conflitos de interesse para tomada de decisão de investimento pelos aos investidores; (v) assegurará a existência e a integridade dos Créditos Imobiliários representados pela CCI que lastreiem a emissão, ainda que custodiada por terceiro contratado para esta finalidade; (vi) assegurará que os Créditos Imobiliários representados pela CCI sejam registrados e atualizados na B3, em conformidade às normas aplicáveis e às informações previstas na documentação pertinente à operação; (vii) assegurará que os direitos incidentes sobre os Créditos Imobiliários representados pela CCI que lastreiem a emissão, inclusive quando custodiados por terceiro contratado para esta finalidade, não sejam cedidos a terceiros uma vez que providenciará o bloqueio junto à B3; (viii) está apta a cumprir as obrigações previstas neste Termo de Securitização e agirá em relação a ele com boa-fé, probidade e lealdade; (ix) as discussões sobre o objeto deste Termo de Securitização foram feitas, conduzidas e implementadas por sua livre iniciativa; (x) está em dia com o pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual e federal), trabalhista, previdenciária, ambiental e de quaisquer outras obrigações impostas por lei, exceto por aquelas questionadas de boa- fé, regularmente, nas esferas administrativa e/ou judicial e cuja exigibilidade esteja suspensa; (xi) é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, sociedade devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialbrasileiras; II. (xii) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societáriasnecessárias à celebração deste Termo de Securitização, à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias Emissão e ao cumprimento das de suas obrigações nele(s) aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. (xiii) os seus representantes legais que assinam esta Escritura este Termo de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias Securitização têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitovigor; IV. (xiv) não há qualquer ligação entre a presente Escritura Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de Emissão constitui obrigação legalexercer plenamente suas funções; (xv) este Termo de Securitização e os demais Documentos da Operação constituem obrigações legais, válida válidas e vinculativavinculativas da Emissora, exequível conforme o caso, sendo, exequíveis de acordo com os seus termos e condições; (xvi) não há qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com força as obrigações assumidas neste Termo de título executivo extrajudicial Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xvii) não existe, nesta data, condenação em processos judiciais ou administrativos relacionados a infrações ambientais ou crimes ambientais ou ao emprego de trabalho escravo ou infantil; (xviii) respeita a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e segurança ocupacional, à medicina do trabalho e ao meio ambiente, bem como declara que no desenvolvimento de suas atividades não incentiva a prostituição, tampouco utiliza ou incentiva mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo ou de qualquer forma infringe direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente, bem como que a utilização dos valores oriundos do pagamento do Valor da Cessão não implicará na violação da Legislação Socioambiental; (xix) é e será legítima e única titular do lastro dos CRI; (xx) os Créditos Imobiliários lastro dos CRI encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (xxi) não tem conhecimento de existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade dos Devedores e/ou da Cedente de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xxii) não omitiu nenhum acontecimento , de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xxiii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.1057.492/86, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei nº 9.613, de 16 3 de março de 20151998, ambas conforme alterada (“Código de Processo Civil”)em vigor; V. (xxiv) a Emissora, suas controladas, suas controladoras e seus respectivos funcionários e administradores atuam em conformidade e se comprometem a cumprir, por si e suas controladas, suas controladoras, seus respectivos funcionários e administradores, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção, declarando ainda que, após a devida e razoável diligência, não conhece a existência de qualquer investigação, inquérito ou procedimento administrativo ou judicial ou violação ou indício de violação por ou contra si, suas controladas, suas controladoras e seus respectivos funcionários e administradores, relacionado a práticas contrárias às Leis Anticorrupção; (xxv) a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia deste Termo e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, o cumprimento das de suas obrigações previstas em tais instrumentos aqui previstas, assim como a Emissão dos CRI e a realização da Emissão e da Oferta Restrita Oferta, não infringem ou contrariam, (a) não infringem o seu estatuto socialqualquer lei, decreto ou regulamento a que a Emissora ou quaisquer de seus bens e propriedades estejam sujeitos; (b) não infringem qualquer contrato ordem, decisão ou instrumento sentença administrativa, judicial ou arbitral que afete a vincule Emissora ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional quaisquer de Desenvolvimento Econômico seus bens e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentospropriedades; (c) não resultarão em: (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;ou

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 12.1 A Emissora, neste ato, Emissora declara e garante ao Agente Fiduciário que, nesta data: I. (i) é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, sociedade devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo sob a forma de sociedade por ações, de acordo com as leis da República Federativa do Brasilbrasileiras, bem como está devidamente autorizada com registro de emissor de valores mobiliários perante a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialCVM, categoria A; II. (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessáriasautorizações, inclusive as inclusive, conforme aplicável, legais, societárias, regulatórias e de terceiros, necessárias à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias Emissão e ao cumprimento das de todas as obrigações nele(s) previstasaqui previstas e à realização da Emissão e da Oferta, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais legais, societários, regulatórios e estatutários de terceiros necessários para tanto; III. (iii) os seus representantes legais da Emissora que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias têm e terão Emissão têm, conforme o caso, poderes estatutários societários e/ou delegados para assumir, em seu nomenome da Emissora, as obrigações ora estabelecidas aqui previstas e, sendo mandatários, tiveram e terão têm os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitovigor; IV. a presente (iv) esta Escritura de Emissão constitui obrigação legale as obrigações aqui previstas constituem obrigações lícitas, válida válidas, vinculantes e vinculativaeficazes da Emissora, exequível exequíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); V. a celebração (v) exceto pelo (a) pelo arquivamento da ata da RCA da Emissão na JUCEB; (b) pela inscrição desta Escritura de Emissão, dos Contratos e seus eventuais aditamentos, na JUCEB, nos termos previstos na Cláusula 2.2 acima; (c) pela publicação da ata da RCA da Emissão no Jornal de Garantia Publicação; (d) pelo depósito das Debêntures junto ao MDA e do(sao CETIP 21; (e) Contrato(spelo registro da Oferta na CVM como oferta pública sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160; e, exclusivamente no caso das Debêntures da Terceira Série, (f) pelo protocolo, perante o MME, exigido pelo inciso I do artigo 8º do Decreto 11.964, nenhuma outra aprovação, autorização, consentimento, ordem, registro ou habilitação de Compartilhamento ou perante qualquer instância judicial, órgão ou agência governamental ou órgão regulatório se faz necessário à celebração e ao cumprimento desta Escritura de GarantiasEmissão e à realização da Emissão e da Oferta; (vi) a celebração, os termos e condições desta Escritura de Emissão e o cumprimento das suas obrigações aqui previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto socialsocial da Emissora; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que do qual a vincule Emissora seja parte e/ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional pelo qual qualquer de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentosseus ativos esteja sujeito; (c) não resultarão em: em (1i) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que do qual a vincule Emissora seja parte e/ou afetepelo qual qualquer de seus ativos esteja sujeito; ou (2ii) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (d) não resultarão na criação de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, sobre qualquer ativo da Emissora; (e) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que a Emissora e/ou qualquer de seus ativos esteja sujeito; e (f) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que afete a Emissora e/ou qualquer de seus ativos; (vii) está adimplente com o cumprimento das obrigações constantes desta Escritura de Emissão, e não ocorreu e não existe, na presente data, qualquer Evento de Vencimento Antecipado; (viii) tem plena ciência e concorda integralmente com a forma de divulgação e apuração da Taxa DI, e a forma de cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira Série e da Remuneração das Debêntures da Segunda Série foi acordada por livre vontade da Emissora, em observância ao princípio da boa-fé; (ix) tem plena ciência e concorda integralmente com a forma de divulgação e apuração do IPCA, e a forma de cálculo da Remuneração das Debêntures da Terceira Série foi acordada por livre vontade da Emissora, em observância ao princípio da boa-fé; (x) as informações prestadas pela Emissora por ocasião da Oferta e constantes do Formulário de Referência da Emissora disponível nesta data e dos avisos de ato ou fato relevante divulgados pela Emissora desde a data de apresentação do Formulário de Referência da Emissora relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022, bem como demais divulgações disponíveis na página da Emissora no site da CVM e/ou na página de relação com investidores da Emissora (https://ri.suzano.com.br/), são suficientes, verdadeiras, precisas, consistentes e atuais, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta; (xi) os documentos e informações fornecidos pela Emissora ao Agente Fiduciário e/ou aos potenciais Investidores Profissionais são suficientes, verdadeiras, precisas, consistentes e atuais em relação à respectiva data em que que foram fornecidos ou à qual se referem (data-base do documento ou informação), conforme o caso, e incluem os documentos e informações da Emissora relevantes para a tomada de decisão de investimento sobre as Debentures; (xii) as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emissora relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2021, 2022 e 2023 e ao período de 3 (três) meses encerrado em 31 de março de 2024, representam corretamente a posição patrimonial e financeira consolidada da Emissora naquelas datas e para aqueles períodos e foram devidamente elaboradas em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações e com as regras emitidas pela CVM; (xiii) desde a data das mais recentes Informações Financeiras Trimestrais (ITR) Consolidadas da Emissora, relativas ao período de 3 (três) meses encerrado em 31 de março de 2024, não houve qualquer (a) Efeito Adverso Relevante; (b) obrigação relevante, direta ou contingente, incorrida pela Emissora e/ou qualquer de suas Controladas Relevantes, exceto pelas obrigações incorridas pela Emissora em relação aos desembolsos subsequentes das dívidas contratadas com o International Finance Corporation (IFC), com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o Export Development Canada e com Finnish Export Credit (FEC); ou (c) alteração no capital social, observadas as deliberações relativas ao capital social aprovadas em assembleia geral ordinária e extraordinária da Emissora realizada em 25 de abril de 2024, ou aumento no endividamento da Emissora e/ou de qualquer de suas Controladas, exceto pelas dívidas indicadas no item (b) anterior; (xiv) está, assim como suas Controladas, cumprindo materialmente as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou instâncias judiciais aplicáveis ao exercício de suas atividades, exceto por aqueles questionados de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial ou cujo descumprimento não possa causar um Efeito Adverse Relevante; (xv) está, assim como suas Controladas, em dia com o pagamento das obrigações de natureza tributária (municipal, estadual, distrital e federal), trabalhista, previdenciária, ambiental e de quaisquer outras obrigações impostas por lei, exceto por aquelas questionadas de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial ou cujo descumprimento não possa causar um Efeito Adverso Relevante; (xvi) cumpre e faz cumprir, assim como suas Controladas, empregados e eventuais subcontratados contratados diretamente pela Emissora ou por suas Controladas, agindo em seu nome e benefício, a Legislação Anticorrupção, por meio das seguintes ações: (a) abstém-se de praticar atos lesivos contra a administração pública, bem como qualificados como lavagem de dinheiro, (b) mantém políticas e procedimentos internos objetivando a divulgação e o integral cumprimento da Legislação Anticorrupção; (c) dá pleno conhecimento da Legislação Anticorrupção às contrapartes que venham a ser contratadas diretamente pela Emissora ou suas Controladas, previamente ao início de sua atuação; (d) não violou, assim como suas Controladas, empregados e eventuais subcontratados agindo em seu nome e benefício, e que tenham sido, em qualquer caso, contratados diretamente pela Emissora ou suas Controladas, a Legislação Anticorrupção; (e) abstém-se de praticar, adotando as medidas acima descritas, atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeira, no seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; e (f) realizará eventuais pagamentos devidos aos Debenturistas e/ou no contexto da Emissão exclusivamente nos termos previstos nesta Escritura de Emissão; (xvii) cumpre e faz cumprir, assim como suas Controladas, empregados e eventuais subcontratados contratados diretamente pela Emissora ou por suas Controladas, agindo em seu nome e benefício, a Legislação Criminal, em qualquer aspecto material, por meio das seguintes ações: (a) abstém-se de praticar atos que infrinjam a Legislação Criminal, (b) não violou, assim como suas Controladas, empregados e eventuais subcontratados agindo em seu nome e benefício, e que tenham sido, em qualquer caso, contratados diretamente pela Emissora ou suas Controladas, a Legislação Criminal; e (c) abstém-se de praticar, adotando as medidas acima descritas, atos que infrinjam a Legislação Criminal; (xviii) cumpre, e faz cumprir, assim como suas Controladas, empregados e eventuais subcontratados contratados diretamente pela Emissora ou por suas Controladas, agindo em seu nome e benefício, que atuem a mando ou em favor da Emissora, sob qualquer forma, cumpram a Legislação Socioambiental, adotando as medidas e ações preventivas ou reparatórias, destinadas a evitar e corrigir eventuais danos ambientais, bem como procedendo a todas as diligências exigidas para a atividade da espécie, preservando o meio ambiente e atendendo às determinações dos órgãos municipais, estaduais e federais que subsidiariamente venham a legislar ou regulamentar as normas ambientais em vigor, de forma que (a) a Emissora (1) não utiliza, direta ou indiretamente, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil; e (2) não incentiva, de qualquer forma, a prostituição; (b) a Emissora mantém devidamente registrados os seus empregados diretos nos termos da legislação em vigor, conforme aplicável a cada jurisdição em que atua; (c) a Emissora adota os melhores esforços e possui políticas para que os seus subcontratados estejam devidamente registrados nos termos da legislação em vigor, conforme aplicável a cada jurisdição em que atua; (d) a Emissora cumpre as obrigações decorrentes dos respectivos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor, que possam lhe causar um Efeito Adverso Relevante; (e) a Emissora cumpre a legislação aplicável à proteção do meio ambiente, bem como à saúde e segurança públicas, que possam lhe causar um Efeito Adverso Relevante; (f) a Emissora detêm todas as autorizações, concessões, alvarás, subvenções e licenças, inclusive as ambientais e/ou as exigidas pelos órgãos regulatórios competentes para o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emissora, exceto por aquelas que não possam lhe causar um Efeito Adverso Relevante; (g) a Emissora possui todos os registros necessários, em conformidade com a legislação civil e ambiental aplicável, exceto por aquelas que não possam lhe causar um Efeito Adverso Relevante; (xix) inexiste, inclusive em relação às suas Controladas (a) descumprimento de qualquer disposição contratual, legal ou de qualquer ordem judicial, administrativa ou arbitral; (b) qualquer processo, judicial, administrativo ou arbitral; (c) qualquer inquérito ou qualquer outro tipo de investigação governamental nos quais a Emissora tenha sido formalmente citada, em qualquer dos casos deste inciso, (i) que possa causar um Efeito Adverso Relevante; ou (ii) visando a anular, alterar, invalidar, questionar ou de qualquer forma afetar esta Escritura de Emissão; (xx) o registro de emissor de valores mobiliários da Emissora está atualizado perante a CVM; (xxi) inexiste qualquer situação de conflito de interesses com a Emissora que impeça o Agente Fiduciário de exercer plenamente suas funções; e (xxii) enquadra-se como EGEM, e, por consequência, como EFRF, nos termos dos artigos 38 e 38-A, inciso I da Resolução CVM 80, e está adimplente com as obrigações de companhia aberta aplicáveis a Emissora, conforme emanadas pela CVM.

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Samples: Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 A Emissora, Emissora neste ato, ato declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. (i) é uma sociedade devidamente constituída sob a forma de sociedade por ações, em funcionamento e com registro de companhia aberta registrada na CVM sob de acordo com a categoria A, devidamente organizada, constituída legislação e existente regulamentação em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil, bem como vigor; (ii) está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto social; II. está devidamente autorizada e obteve celebrar este Termo de Securitização, a realizar todas as licenças operações aqui previstas e autorizações necessáriascumprir todas as obrigações principais e acessórias aqui assumidas, inclusive tendo obtido todas as autorizações, consentimentos e licenças, inclusive, sem limitação, aprovações societárias, necessárias à celebração desta Escritura deste Termo de Emissão, Securitização e à emissão das Debêntures, à celebração Emissão dos Contratos de Garantia e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias e ao cumprimento das obrigações nele(s) previstasCRI, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários contratuais necessários para tanto; III. (iii) os seus representantes legais ou mandatários que assinam esta Escritura este Termo de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias Securitização têm e terão poderes estatutários e/societários ou delegados legitimamente outorgados para assumir, assumir em seu nome, nome as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitoaqui estabelecidas; IV. a presente Escritura (iv) este Termo de Emissão constitui obrigação Securitização é validamente celebrado e consubstancia-se em relação jurídica legal, válida regularmente constituída, válida, vinculante e vinculativa, exequível de acordo com os seus termos e condiçõesexequível, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“do Código de Processo Civil”)Civil Brasileiro; V. a celebração desta Escritura (v) os Créditos Imobiliários são válidos, eficazes, exequíveis e de Emissãosua legítima e exclusiva titularidade, dos Contratos estando livres e desembaraçados de Garantia quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal e/ou real, não sendo de seu conhecimento qualquer ato ou fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora em celebrar o presente Termo de Securitização; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e a realização da Emissão e da Oferta Restrita código E0BF-EC08-26DD-1239. (avi) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem foi citada, notificada ou intimada sobre qualquer contrato medida judicial, extrajudicial ou instrumento arbitral, pessoal ou real, de qualquer natureza, que a vincule ou afetepossa trazer implicações aos Créditos Imobiliários, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com limitando, em que fosse pleiteada (a) o Banco Nacional depósito judicial dos Créditos Imobiliários; (b) o término antecipado, a rescisão, anulação ou nulidade do Contrato de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, Cessão; ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) qualquer outro pedido que possa inviabilizar o pleno exercício, pela Emissora, dos direitos e prerrogativas relativos aos Créditos Imobiliários; (vii) não resultarão em: (1) vencimento antecipado há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentosexercer plenamente suas funções;

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DECLARAÇÕES DA EMISSORA. 9.1 A Emissora, neste ato, declara e garante ao Agente Fiduciário que: I. (i) é uma companhia aberta registrada na CVM sob a categoria A, sociedade devidamente organizada, constituída e existente em situação regular segundo sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, bem como está devidamente autorizada a desempenhar as atividades descritas em seu objeto socialbrasileiras; II. (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive as societáriasnecessárias à celebração deste Termo, à celebração desta Escritura de Emissão, à emissão das Debêntures, à celebração dos Contratos de Garantia e Emissão do(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias CRI e ao cumprimento das de suas obrigações nele(s) aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; III. (iii) os seus representantes legais que assinam esta Escritura de Xxxxxxx e assinarão os Contratos de Garantia e o(s) Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias este Termo têm e terão poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram e terão os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor e efeitovigor; IV. (iv) é legítima e única titular dos Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, das Garantias e da Conta do Patrimônio Separado, em benefício dos Titulares de CRI; (v) os Créditos Imobiliários são existentes nos exatos valores e condições descritas no Contrato de Cessão; (vi) conforme declarado pela Cedente no Contrato de Cessão, os Créditos Imobiliários encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal e/ou real, não sendo do conhecimento da Emissora a presente Escritura existência de Emissão constitui qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo; (vii) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário de exercer plenamente suas funções; (viii) este Termo e os Documentos da Operação de que a Emissora seja parte constituem obrigação legal, válida e vinculativavinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (ix) não tem conhecimento da existência de procedimentos administrativos ou ações judiciais, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 da Lei nº 13.105pessoais ou reais, de 16 de março de 2015qualquer natureza, conforme alterada (“Código de Processo Civil”)contra a Cedente, os Devedores ou a Emissora em qualquer tribunal, que afetem ou possam vir a afetar os Créditos Imobiliários, os Lotes ou, ainda que indiretamente, o presente Termo; V. (x) os Lotes encontram-se livres e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal e/ou real, não tendo sido objeto de ação, penhora, arresto, penhor, sequestro, caução ou ônus de qualquer forma; (xi) não tem conhecimento, até a celebração desta Escritura presente data, da existência de Emissãorestrições urbanísticas, dos Contratos ambientais, sanitárias, de Garantia acesso ou segurança relacionadas ao Loteamento; (xii) conforme declarado pela Cedente no Contrato de Cessão, os Lotes estão livres de materiais perigosos, assim entendidos os materiais explosivos ou radioativos, dejetos perigosos, substâncias tóxicas e do(s) Contrato(sperigosas, ou materiais afins, asbestos, amianto, ou materiais contendo asbestos ou qualquer outra substância ou material considerado perigoso pelas leis brasileiras; (xiii) de Compartilhamento acordo com as declarações prestadas pela Cedente no Contrato de GarantiasCessão, o cumprimento das suas obrigações previstas em tais instrumentos e não tem conhecimento, até a realização presente data, da Emissão e da Oferta Restrita (a) não infringem o seu estatuto social; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento que a vincule ou afete, incluindo, mas não se limitando aos contratos celebrados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, incluindo as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, ou foram devidamente autorizados nos termos dos respectivos contratos ou instrumentos; (c) não resultarão em: (1) vencimento antecipado existência de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato pendência ou instrumento exigência de adequação suscitada por nenhuma autoridade governamental referente ao Loteamento; e (xiv) obriga-se a cumprir, no que a vincule ou afete; ou (2) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;couber, os termos da ICVM 476.

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Samples: Securitization Agreement