Definição de termos Cláusulas Exemplificativas

Definição de termos. Este apêndice é parte integrante deste pronunciamento.
Definição de termos. Tabela Salarial - compreende todos os cargos classificados no Plano de cargos da Organização Social, agrupados conforme seus níveis de responsabilidade e importância para o IPCEP.
Definição de termos. Apresentamos abaixo mais explicações sobre os termos definidos usados acima: Suportabilidade de ponta a ponta Suporte para incidentes que ocorrem em cenários de negócios integrados, em que o ambiente do Cliente inclui tanto Ofertas de Serviço quanto outros produtos da SISW com contrato de suporte válido. Global Technical Access Center (GTAC) Uma unidade global dentro do departamento de suporte da SISW com a qual o Cliente pode entrar em contato para consultas relacionadas ao suporte em geral por meio dos canais de contato descritos. Entrada em operação A entrada em operação marca o momento a partir do qual, após a configuração de uma ou mais Ofertas de Serviço ao Cliente, a(s) Oferta(s) de Serviço pode(m) ser usada(s) pelo Cliente para processar dados reais no modo de operação ativa e para executar as operações comerciais internas do Cliente, de acordo com seu Contrato de Prestação de Serviços de Nuvem. Fuso horário local O fuso horário do local em que a sede do Cliente está localizada. Problema sem defeito Um caso de suporte relatado que não envolve defeito da Oferta de Serviço aplicável e que não exige pessoal de engenharia ou operações para ser resolvido. Pacote de produtos Uma combinação de Ofertas de Serviço, se houver, que o Cliente assina como parte do seu pedido de Serviços de Nuvem.
Definição de termos. Condição de mercado é a meta de desempenho sob a qual o preço de exercício, a aquisição de direito (vesting) ou a exercibilidade do instrumento patrimonial dependem, estando relacionada com o preço (ou valor) de mercado dos instrumentos patrimoniais da entidade (ou instrumentos patrimoniais de outra entidade do mesmo grupo), como, por exemplo: (a) atingir um preço de ação especificado, ou atingir um montante especificado de valor intrínseco da opção de ação; ou (b) alcançar a meta especificada que seja baseada no preço (ou valor) de mercado dos instrumentos patrimoniais da entidade (ou instrumentos patrimoniais de outra entidade do mesmo grupo) em relação a algum índice de preços de mercado de instrumentos patrimoniais de outras entidades. A condição de mercado exige que a contraparte complete um período específico de serviço (ou seja, condição de serviço); o requisito de serviço pode ser explícito ou implícito.
Definição de termos. Os termos a seguir são definidos no Pronunciamento Técnico CPC 35, no Pronunciamento Técnico CPC 18, no Pronunciamento Técnico CPC 36 e no Pronunciamento Técnico CPC 19
Definição de termos. Para todos os fins a que se destina esta Política, Albion Capital refere-se às empresas Albion Capital Ltda. e subsidiárias, salvo quando mais bem especificado. Colaboradores – Sócios com funções executivas ou que gozem de acesso às informações do Comitê de Investimentos, diretores, funcionários, administradores, estagiários e contratados de empresa genericamente denominada Albion Capital, como definido anteriormente. Carteira Própria de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários – Carteira de Investimento financeiros (em Títulos e Valores Mobiliários) para a qual as decisões de investir e/ou desinvestir são tomadas pelo titular dos investimentos e beneficiário final do resultado. Fundo de Investimento Exclusivo – Fundo de investimento de caráter não condominial, constituído para receber aplicações exclusivamente de um único cotista, que deve ser, necessariamente, um investidor qualificado. Fundo de Investimento Restrito - Fundo de investimento de caráter condominial, porém de abrangência restrita a um universo de investidores em número não superior a 20 e que tenham, entre si, laços de natureza jurídica, profissional e/;/ou de parentesco. Dentro das atividades diárias da Albion Capital, é natural que algum Colaborador identifique, dentro do uso de sua competência profissional e de recursos legais, oportunidade de investimento em títulos ou valores mobiliários que julgue particularmente atraente para si em proporção que ele não encontre em qualquer das carteiras de fundos de investimentos condominiais sob gestão da Albion Capital. Em tal situação, não lhe fosse autorizada a constituição e administração de uma Carteira Própria de investimentos em títulos e valores mobiliários ou de Fundo de Investimento Exclusivo ou Restrito, o Colaborador pode se encontrar em desvantagem em relação a qualquer agente investidor sobre o qual não pesasse tal restrição. Assim sendo, é legítimo o Colaborador constituir e administrar uma Carteira Própria, bem como constituir Fundo de Investimento Exclusivo ou participar de Fundo de Investimento Restrito, desde que observadas as Regras a seguir.
Definição de termos. Para fins deste edital, são definidos pela INCUBADORA os seguintes termos: I - Incubadora de empresas de base tecnológica: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação (Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2017);
Definição de termos. Este apêndice é parte integrante desta norma.

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  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS O plano odontológico indicado a seguir assegura a cobertura de custos e despesas odontológicas na rede credenciada, mediante pagamento por conta e ordem do BENEFICIÁRIO ou reembolso, quando este estiver previsto no plano escolhido pela CONTRATANTE, no momento da assinatura da Proposta Comercial. Dental E170 Nac R PJ – segmentação assistencial odontológica, com abrangência geográfica nacional, sem coparticipação, com previsão de reembolso. Registrado na ANS sob o n° 489854211.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.