Depósito para Distribuição e Negociação. 2.1.4.1. As Debêntures (conforme definido abaixo) serão depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. 2.1.4.2. Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures (conforme definido abaixo) somente poderão ser negociadas, entre Investidores Qualificados (conforme definido abaixo), nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição por Investidor Profissional (conforme definido abaixo), conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, salvo na hipótese da Cláusula 2.1.4.4 abaixo e, em todos os casos, uma vez verificado o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações previstas no artigo 17 da referida Instrução CVM 476, observado ainda o disposto em seu parágrafo 1º do artigo 15, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 2.1.4.3. Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx e nos termos da Instrução CVM 476, entende-se por: (a) “Investidores Qualificados” aqueles investidores referidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM 30”); e (b) “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 11 da Resolução CVM 30.
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.1.4.12.6.1. As Debêntures (conforme definido abaixo) serão depositadas para para:
(ia) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e e
(iib) negociação negociação, observado o disposto na Cláusula 2.6.2 abaixo, no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.22.6.2. Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 2.6.1 acima, as Debêntures (conforme definido abaixo) somente poderão ser negociadas, negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre Investidores Qualificados (conforme definido abaixo), nos mercados regulamentados de valores mobiliários ) depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição por Investidor Profissional Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, salvo na hipótese do lote objeto de garantia firme de colocação pelos Coordenadores (conforme definido abaixo), observados, na negociação subsequente, os limites e condições previstos nos artigos 2° e 3° da Cláusula 2.1.4.4 abaixo Instrução CVM 476 e, em todos os casos, uma vez verificado observado o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações previstas no do artigo 17 da referida Instrução CVM 476, observado ainda o disposto em seu parágrafo 1º do artigo 15, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3. Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx e nos termos da Instrução CVM 476, entende-se por: (a) “Investidores Qualificados” aqueles investidores referidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM 30”); e (b) “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 11 da Resolução CVM 30.
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Samples: Debenture Agreement
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.1.4.1. 2.6.1 As Debêntures (conforme definido abaixo) serão depositadas para para:
(i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento Cetip UTVM, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.346.601/0001-25 (“B3”), sendo a distribuição liquidada das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3; e e
(ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), também administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na e as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3.
2.1.4.2. 2.6.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 2.6.1 acima, as Debêntures (conforme definido abaixo) somente poderão ser negociadas, entre Investidores Qualificados (conforme definido abaixo), nos negociadas em mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição por Investidor Profissional (conforme definido abaixo)pelos investidores profissionais, conforme disposto nos artigos no artigo 13 e 15 da Instrução CVM 476, salvo na hipótese observado o disposto no parágrafo único do referido artigo 13 com relação ao eventual exercício da Cláusula 2.1.4.4 garantia firme pelos Coordenadores (conforme abaixo edefinido) no momento da subscrição e no inciso VIII da Deliberação da CVM nº 849, em todos os casosde 31 de março de 2020, com relação ao referido prazo de lock- up, e uma vez verificado o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações previstas no artigo 17 da referida Instrução CVM 476, observado ainda o disposto em seu parágrafo 1º no caput do artigo 15, sendo que a 15 da Instrução CVM 476 em relação à negociação das Debêntures deverá sempre respeitar entre Investidores Qualificados (conforme definido abaixo), bem como as disposições legais exceções estabelecidas em seus parágrafos 1º e regulamentares 2º, conforme aplicáveis.
2.1.4.3. Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx e nos termos da Instrução CVM 476, entende-se por: (a) “Investidores Qualificados” aqueles investidores referidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM 30”); e (b) “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 11 da Resolução CVM 30.
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Samples: Debenture Agreement
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.1.4.12.6.1. As Debêntures (conforme definido abaixo) serão depositadas para para:
(ia) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”)Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.346.601/0001-25 (“B3 – Balcão B3”), sendo a distribuição liquidada as distribuições das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3 – Balcão B3; e e
(iib) negociação negociação, observado o disposto na Cláusula 2.6.2 abaixo, no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), também administrado e operacionalizado pela B3 – Balcão B3, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3 - Balcão B3.
2.1.4.22.6.2. Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 2.6.1 (b) acima, as Debêntures (conforme definido abaixo) somente poderão ser negociadasnegociadas entre investidores qualificados, entre Investidores Qualificados (conforme definido abaixo)no artigo 12 da Resolução da CVM nº 30, nos de 11 de maio de 2021 (“Investidores Qualificados” e “Resolução CVM 30”, respectivamente) em mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidor Profissional (conforme definido abaixoabaixo definido), salvo na hipótese de exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder (conforme abaixo definido) no momento da subscrição, nos termos do artigo 13 da Instrução CVM 476, conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, salvo na hipótese da Cláusula 2.1.4.4 abaixo e, em todos os casos, uma vez verificado o e mediante verificação do cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações previstas no artigo 17 da referida Instrução CVM 476, observado ainda o disposto em seu parágrafo 1º do artigo 15, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis, observado o disposto nas Cláusulas 3.7.6 e 3.7.7 abaixo.
2.1.4.3. Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx e nos termos da Instrução CVM 476, entende-se por: (a) “Investidores Qualificados” aqueles investidores referidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM 30”); e (b) “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 11 da Resolução CVM 30.
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Samples: Debenture Agreement
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.1.4.1. As Debêntures serão deposita- das para: (conforme definido abaixo) serão depositadas para (ia) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”), sendo a distribuição distribui- ção liquidada financeiramente por meio da B3; e (iib) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente fi- nanceiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2. Não obstante obs- tante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acimaneste item, as Debêntures (conforme definido abaixo) somente poderão ser negociadas, entre Investidores Qualificados (conforme definido abaixo), negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidor Profissional (conforme definido abaixo)Profissional, conforme disposto nos artigos no artigo 13 e 15 da Instrução CVM 476, salvo na hipótese da Cláusula 2.1.4.4 abaixo e, em todos os casos, uma vez verificado o cumprimento, pela Emissora, de suas e desde que a Emissora esteja cumprindo as obrigações previstas no artigo 17 da referida Instrução CVM 476, observado ainda observado, ainda, o disposto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476 no caso de exercício de garantia firme por parte dos Coordenadores e o disposto no caput do artigo 15 da Instrução CVM 476 em relação à nego- ciação das Debêntures, bem como a exceção estabelecida em seu parágrafo 1º do artigo 15, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3. Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx e nos termos da Instrução CVM 476, entende-se por: (a) “Investidores Qualificados” aqueles investidores referidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 20211º, conforme em vigor (“Resolução CVM 30”); e (b) “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 11 da Resolução CVM 30aplicável.
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Samples: Debenture Offering
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.1.4.12.6.1. As Debêntures (conforme definido abaixo) serão depositadas para para:
(i) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3, observado que as subscrições e integralizações por cada Debenturista será realizada sem movimentação financeira, por meio de “dação em pagamento”, observados os procedimentos determinados pela B3 e/ou pelo Escriturador, conforme o caso; e e
(ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”)Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.22.6.2. Não obstante o descrito disposto na Cláusula 2.1.4.1 2.6.1 acima, as a revenda das Debêntures somente poderá ser destinada: (i) a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo); (ii) somente poderão ser negociadas, entre a Investidores Qualificados (conforme definido abaixo)) após decorridos 6 (seis) meses contados da data de encerramento da Oferta, nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição por Investidor Profissional (conforme definido abaixo), conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, salvo na hipótese da Cláusula 2.1.4.4 abaixo e, em todos os casos, uma vez verificado o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações previstas no artigo 17 da referida Instrução CVM 476, observado ainda o disposto em seu parágrafo 1º termos do artigo 1586, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3. Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx e nos termos da Instrução CVM 476inciso VI, entende-se por: (alínea “a) “Investidores Qualificados” aqueles investidores referidos no artigo 12 ”, item 1, da Resolução CVM nº 160; e (iii) ao público em geral após decorrido 1 (um) ano contado da data de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 86, inciso VI, alínea “a”, item 2, da Resolução CVM 160.
2.6.3. Nos termos da Resolução da CVM n° 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor alterada (“Resolução CVM 30”); , e (b) “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 11 para fins da Resolução CVM 30.Oferta, serão considerados:
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Samples: Debenture Agreement
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.1.4.1. 2.5.1 As Debêntures (conforme definido abaixo) serão depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.B3.
2.1.4.2. 2.5.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 2.5.1 acima, as Debêntures (conforme definido abaixo) somente poderão ser negociadas, entre Investidores Qualificados (conforme definido abaixo), negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição por Investidor Profissional (conforme definido abaixoabaixo definido), conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, salvo na hipótese da na Cláusula 2.1.4.4 2.5.4 abaixo e, em todos os casos, uma vez verificado o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações previstas no artigo 17 da referida Instrução CVM 476, observado ainda o disposto em seu parágrafo 1º do artigo 15, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.aplicáveis.
2.1.4.3. 2.5.3 Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx Emissão e nos termos da Instrução CVM 476, entende-se por: (ai) “Investidores Qualificados” aqueles investidores referidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM 30”); e (b) “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 11 da Resolução CVM 30.investidores
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Samples: Debenture Agreement
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.1.4.13.8.1. As Debêntures (conforme definido abaixo) serão depositadas para (i) para distribuição pública no mercado primário por meio através do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento Cetip UTVM (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio através da B3; e (ii) para negociação no em mercado secundário por meio através do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.23.8.2. Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as As Debêntures (conforme definido abaixo) somente poderão ser negociadas: (i) entre investidores qualificados, entre Investidores Qualificados conforme definidos no artigo 9º-B da Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (conforme definido abaixo“Instrução CVM 539”), nos mercados regulamentados de valores mobiliários ; e (ii) depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidor Profissional (conforme definido abaixo)Investidores Profissionais, conforme disposto disposto, respectivamente, nos artigos 15 e 13 e 15 da Instrução CVM 476, salvo na hipótese da Cláusula 2.1.4.4 abaixo e, em todos os casos, uma vez verificado 476 e observado o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações previstas no do artigo 17 da referida Instrução CVM 476476 e respeitadas as demais disposições legais aplicáveis, observado ainda o disposto em seu parágrafo 1º do artigo 15, sendo que salvo a negociação parcela das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais que for objeto de garantia firme de colocação pelo Coordenador Líder, observados, na negociação subsequente, os limites e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3. Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx condições previstos nos artigos 2º e nos termos 3º da Instrução CVM 476.
3.8.2.1. Para efeitos da Cláusula 3.8.2 acima, entendeconsideram-se por: Investidores Profissionais aqueles definidos nos termos do artigo 9º-A da Instrução CVM 539 (a) “Investidores Qualificados” aqueles investidores referidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM 30”); e (b) “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 11 da Resolução CVM 30”).
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Samples: Debenture Agreement
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.1.4.12.6.1. As Debêntures (conforme definido abaixo) serão depositadas para para:
(ia) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”)Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.346.601/0001-25 (“B3”), sendo a distribuição liquidada as distribuições das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3; e e
(iib) negociação negociação, observado o disposto na Cláusula 2.6.2 abaixo, no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), também administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na e as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3.
2.1.4.22.6.2. Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 2.6.1 (b) acima, as Debêntures (conforme definido abaixo) somente poderão ser negociadasnegociadas entre investidores qualificados, entre Investidores Qualificados (conforme definido abaixo)no artigo 12 da Resolução da CVM nº 30, nos de 11 de maio de 2021 (“Investidores Qualificados” e “Resolução CVM 30”, respectivamente) em mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidor Profissional (conforme definido abaixoabaixo definido), salvo na hipótese de exercício da garantia firme pelos Coordenadores (conforme abaixo definido) no momento da subscrição, nos termos do artigo 13 da Instrução CVM 476, conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, salvo na hipótese da Cláusula 2.1.4.4 abaixo e, em todos os casos, uma vez verificado o e mediante verificação do cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações previstas no artigo 17 da referida Instrução CVM 476, observado ainda o disposto em seu parágrafo 1º do artigo 15, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis, observado o disposto nas Cláusulas 3.5.6 e 3.5.7 abaixo.
2.1.4.3. Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx e nos termos da Instrução CVM 476, entende-se por: (a) “Investidores Qualificados” aqueles investidores referidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM 30”); e (b) “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 11 da Resolução CVM 30.
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Samples: Debenture Agreement
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.1.4.12.5.1. As Debêntures serão devidamente depositadas para:
(conforme definido abaixo) serão depositadas para (ia) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e e
(iib) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.22.5.2. Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima2.5.1 acima e observado o disposto na cláusula 2.5.3 abaixo, as Debêntures (conforme definido abaixo) somente poderão ser negociadas, entre Investidores Qualificados (conforme definido abaixo), nos mercados regulamentados de valores mobiliários negociadas depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidor Profissional (conforme definido abaixo)Investidores Profissionais, conforme disposto nos artigos no artigo 13 e 15 da Instrução CVM 476, salvo na hipótese da Cláusula 2.1.4.4 abaixo e, em todos os casos, e uma vez verificado o cumprimento, pela EmissoraCompanhia, de suas obrigações previstas no artigo 17 da referida Instrução CVM 476, observado ainda observado, ainda, o disposto em seu parágrafo 1º no inciso II do artigo 1513 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.32.5.3. Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx e nos Nos termos do inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, entende-se poro prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido na Cláusula 2.5.2 acima não será aplicável para as Debêntures que tenham sido subscritas e integralizadas pelos Coordenadores em razão do exercício da garantia firme de colocação, nos termos do Contrato de Distribuição (conforme abaixo definido), desde que sejam observadas as seguintes condições: (ai) “Investidores Qualificados” aqueles investidores referidos no artigo 12 na negociação subsequente, o adquirente observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contados da Resolução data do exercício da garantia firme pelos Coordenadores, bem como os limites e condições previstos nos artigos 2º e 3º da Instrução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor 476; (“Resolução ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos artigos 2º e 3º da Instrução CVM 30”)476; e (biii) “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 11 da Resolução CVM 30a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser o Valor Nominal Unitário (conforme abaixo definido) ou seu saldo, conforme o caso, acrescido dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definida), calculados pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização (conforme abaixo definida) ou a Data de Pagamento de Juros Remuneratórios imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de sua efetiva aquisição.
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Samples: Debenture Agreement
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.1.4.12.4.1. As Debêntures (conforme definido abaixo) serão depositadas para para: (ia) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (iib) negociação negociação, observado o disposto na Cláusula 2.4.2 abaixo, no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.22.4.2. Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 2.4.1 acima, as Debêntures (conforme definido abaixo) somente poderão ser negociadas, negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre Investidores Qualificados (conforme definido abaixo), nos mercados regulamentados de valores mobiliários ) depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição por Investidor Profissional Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, salvo na hipótese do lote objeto de garantia firme de colocação pelos Coordenador Líder (conforme definido abaixo), observados, na negociação subsequente, os limites e condições previstos nos artigos 2° e 3° da Cláusula 2.1.4.4 abaixo Instrução CVM 476 e, em todos os casos, uma vez verificado observado o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações previstas no do artigo 17 da referida Instrução CVM 476, observado ainda o disposto em seu parágrafo 1º do artigo 15, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3. Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx e nos termos da Instrução CVM 476, entende-se por: (a) “Investidores Qualificados” aqueles investidores referidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM 30”); e (b) “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 11 da Resolução CVM 30.
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Samples: Debenture Agreement
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.1.4.1. As Debêntures (conforme definido abaixo) Os CRI 3ª Série e os CRI Séries Subsequentes serão depositadas para depositados: (i) para distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente liquidação financeira realizada por meio da B3; e (ii) para negociação no mercado secundário secundário, por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente a liquidação financeira e as Debêntures custodiadas eletronicamente na a custódia eletrônica dos CRI 3ª Série e os CRI Séries Subsequentes realizada por meio da B3.
2.1.4.25.3.1. Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acimaObservados os termos do artigo 86, as Debêntures (conforme definido abaixo) inciso II, da Resolução CVM 160, os CRI 3ª Série e os CRI Séries Subsequentes somente poderão ser negociadasnegociados com investidores qualificados, entre Investidores Qualificados (conforme definido abaixo)nos termos do artigo 12 da Resolução CVM 30, nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 6 (noventaseis) dias contados meses da data de cada subscrição ou aquisição por Investidor Profissional encerramento da Oferta Pública.
5.4. Plano de Distribuição: A Oferta Pública será conduzida pela Emissora conforme plano de distribuição elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160 e previsto neste Termo de Securitização (conforme definido abaixo“Plano de Distribuição”), conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, salvo na hipótese da Cláusula 2.1.4.4 abaixo e, não havendo qualquer limitação em todos os casos, uma vez verificado o cumprimento, relação à quantidade de Investidores acessados pela Emissora, sendo possível, ainda, a subscrição dos CRI 3ª Série e os CRI Séries Subsequentes por qualquer número de suas obrigações Investidores.
5.4.1. A Oferta Pública está sujeita ao atendimento das condições precedentes previstas no artigo 17 da Termo de Securitização, que deverão ser satisfeitas até a data prevista na referida Instrução CVM 476, observado ainda o disposto em seu parágrafo 1º do artigo 15, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveiscláusula.
2.1.4.3. Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx e nos termos da Instrução CVM 476, entende-se por: (a) “Investidores Qualificados” aqueles investidores referidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM 30”); e (b) “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 11 da Resolução CVM 30.
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