Despesas Extraordinárias Cláusulas Exemplificativas

Despesas Extraordinárias. É o reembolso de gastos efetuados pelo segurado nos casos de indenização integral do veículo segurado.
Despesas Extraordinárias. Garante o pagamento do valor contratado, exclusivamente no caso de indenização integral do veículo segurado, sendo indenizável nas seguintes situações: a) Roubo ou furto quando não houver a localização do veículo;
Despesas Extraordinárias. Propriedades Preexistentes no Canteiro de Obras (“Propriedades Circunvizinhas”)
Despesas Extraordinárias. Despesas de Responsabilidade da Devedora:
Despesas Extraordinárias. Esta cobertura destina-se a cobrir despesas oriundas de mão de obra contratada para realização de serviços extraordinários noturnos e/ou realizados em feriados ou finais de semana para a substituição ou conserto do bem sinistrado, ou ainda despesas extraordinárias para afretamento de meio de transporte (exceto aeronaves), utilizado para o mesmo fim, desde que tais despesas decorram de sinistros cobertos pela apólice, até 5% do limite de indenização da cobertura básica e desde que os valores sejam superiores ao da franquia aplicável.
Despesas Extraordinárias. 74 37.10. CLÁUSULA 997 – BENEFICIÁRIA 74 38.ANEXO - TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE 74
Despesas Extraordinárias. Cobertura a Primeiro Risco Absoluto garante ao Segurado, em caso de sinistro coberto de Indenização Integral, o valor equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o Produto Alfa Auto Conforto e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o Produto Alfa Auto Classe. Esse valor, a título de despesas que estejam diretamente relacionadas ao veículo segurado, tais como: • Despesas com documentação e despachante relacionadas ao sinistro ocorrido, como reconhecimento de firma e cópias; • Despesas com multas e/ou IPVA, sem quitação até a data do sinistro, sendo necessária para a liberação do salvado à seguradora; • Despesas com a regularização do IPI e IOF, em se tratando de veículos adquiridos por pessoas com benefício tributário até o limite da garantia contratada. Para utilização dessa cobertura é necessário a comprovação de gastos por parte do segurado.
Despesas Extraordinárias. As despesas extraordinárias são aquelas não previstas no orçamento anual, relativas a obras ou reparos que interessam à estrutura integral do conjunto ou ao serviço comum. Podem ser meramente voluptuárias, úteis ou necessárias.
Despesas Extraordinárias. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste ANEXO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos.
Despesas Extraordinárias. ▪ CLÁUSULA 56 -