DESPESAS FUNERÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

DESPESAS FUNERÁRIAS. Em caso de morte do empregado (a), serão pagos pela empresa a quantia equivalente a 03 (três) salários- mínimos, para fazer face às despesas com funeral, ou poderá a empresa optar pela contratação de seguro de assistência funeral que garanta o atendimento básico em caso de falecimento de seus empregados.
DESPESAS FUNERÁRIAS. As empresas concederão Auxílio Funeral a ser pago ao dependente do empregado falecido durante a vigência do contrato de trabalho, em valor equivalente a 02 (dois) pisos salariais da respectiva categoria, na faixa que o empregado falecido estiver enquadrado, pagas imediatamente após o óbito.
DESPESAS FUNERÁRIAS. As empresas concederão Auxílio Funeral, a ser pago ao dependente do empregado falecido durante a vigência do contrato de trabalho, em valor equivalente a 03 (três) pisos salariais da categoria de digitador, pago imediatamente após o óbito.
DESPESAS FUNERÁRIAS. As empresas concederão Auxílio Funeral, a ser pago ao dependente do empregado falecido durante a vigência do contrato de trabalho, em valor equivalente a 03 (três) pisos salariais do item “A” da cláusula Piso Salarial da presente CCT, pago imediatamente após o óbito.
DESPESAS FUNERÁRIAS. As empresas concederão Auxílio Funeral a ser pago ao dependente legal do empregado falecido durante a vigência do contrato de trabalho, em valor equivalente a 01 (hum) piso salarial e meio, no menor valor vigente, pago imediatamente após o óbito, que corresponde a R$ 1.938,00 (um mil, novecentos e trinta e oito reais). As empresas que efetuaram pagamento de despesas funerárias com base no valor previsto na CCT anterior, entre o período de 01º de maio de 2022 até a data de registro da presente convenção coletiva de trabalho, deverão pagar as diferenças decorrentes do reajuste aqui convencionado, em única parcela, no mês subsequente ao registro da presente convenção coletiva de trabalho.
DESPESAS FUNERÁRIAS. Em caso de morte do empregado (a), serão pagos pela empresa a quantia de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para fazer face às despesas com funeral, ou poderá a empresa optar pela contratação de seguro de assistência funeral que garanta o atendimento básico em caso de falecimento de seus empregados. Outros Auxílios
DESPESAS FUNERÁRIAS. A RESOURCE SOLUTIONS se compromete a contratar seguro de vida em grupo por morte natural, morte acidental, invalidez permanente parcial ou total por acidente e invalidez funcional permanente total por doença, para seus empregados, de forma que, na ocorrência do óbito ou invalidez, garanta o pagamento de indenização a seus beneficiários.
DESPESAS FUNERÁRIAS. A empresa concederá o Auxílio Funeral a ser pago ao dependente legal do empregado falecido durante a vigência do contrato de trabalho, pago em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega da documentação, sendo que a cobertura das Despesas, estará elencada na Política de Benefícios da TIVIT, pertencente a apólice vigente de seguro de vida.
DESPESAS FUNERÁRIAS. As empresas a partir de 1º de janeiro de 2023, concederão a todos os empregados, em caso de falecimento do empregado (a), a quantia de R$ 1.639,00 (Hum mil seiscentos e trinta e nove reais), para fazer face às despesas com funeral, ou poderá a empresa optar pela contratação de seguro de assistência funeral que garanta o atendimento básico em caso de falecimento de seus empregados.

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  • Despesas 8.7.1. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.

  • ESQUADRIAS Um detalhe importante é verificar, antes de colocar as folhas de portas de madeira, o alinhamento e prumo das dobradi as para evitar que a folha fique torta e em conseqüência não feche bem e não pare em qualquer posi ão. Se ocorrer esta falha, deve-se corriQir a posi ão das dobradi as e nunca tentar corriQir as arestas da folha com plaina. As esquadrias metálicas não poderão ter saliências ou rebarbas e deverão ser tratadas com produtos antiferruQinosos. A fiscaliza ão deverá verificar, dentre outros, os seQuintes aspectos: Жаѕ eѕquаdriаѕ de mаdeirа: ■ a prote ão das ferraQens durante a execu ão da pintura; ■ a coloca ão das folhas das portas somente após a conclusão da execu ão dos pisos; ■ o funcionamento das ferraQens e o perfeito assentamento e funcionamento das esquadrias; ■ a localiza ão, posi ão, dimensões, quantidades e sentido de abertura, de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados; Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo ■ a qualidade dos materiais utilizados na fabrica ão das esquadrias de madeira, inclusive ferraQens, satisfazendo às exiQências contidas nas especifica ões técnicas. Жаѕ eѕquаdriаѕ metálicаѕ: ■ a espessura das chapas, conforme especifica ões técnicas; ■ o material a ser empreQado, verificando se é de boa qualidade e se não apresenta defeitos de fabrica ão ou falhas de lamina ão; ■ a localiza ão, posi ão, dimensões, quantidades e sentido de abertura, de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados; ■ o devido lixamento e tratamento com tinta anticorrosiva das pe as, antes de sua coloca ão; ■ a estanqueidade dos caixilhos e vidros, aplicando os testes com manQueiras e jatos d'áQua; ■ a coloca ão das pe as e o perfeito nivelamento, prumo e fixa ão, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos; ■ os testes individualizados, após a conclusão dos servi os, de todos os elementos móveis das esquadrias, tais como: alavancas, básculas, trincos, rolamentos, fechaduras e outros; ■ a solicita ão dos ensaios especificados para a verifica ão da camada de anodiza ão em pe as de alumínio, observando, após a sua coloca ão, se foram proteQidas com a aplica ão de vaselina industrial, verniz ou outros meios de prote ão; ■ a exiQência de que os caixilhos de ferro, antes da coloca ão dos vidros, recebam a primeira demão de tinta de acabamento.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Fonte de Alimentação 22.2.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.