DEVOLUÇÃO DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

DEVOLUÇÃO DOS BENS. O PERMISSIONÁRIO ficará sujeito à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO, se findada por qualquer das formas aqui previstas a permissão de uso e o PERMISSIONÁRIO não restituir os bens na data do seu termo ou sem a observância das condições em que o recebeu.
DEVOLUÇÃO DOS BENS. A PERMISSIONÁRIA ficará sujeita à multa diária de 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO, se findada por qualquer das formas aqui previstas até o 30º (trigésimo) dia de atraso; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, não restituir os bens será cabível a multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO.
DEVOLUÇÃO DOS BENS. A PERMISSIONÁRIA ficará sujeito à aplicação de penalidades, se findada por qualquer das formas aqui previstas a permissão de uso e a PERMISSIONÁRIA não restituir os bens na data do seu termo ou sem a observância das condições em que o recebeu.
DEVOLUÇÃO DOS BENS. 12.1. Findo o prazo contratado previsto na Proposta Comercial e não tendo sido pactuada sua extensão ou a renovação do CONTRATO, obriga-se a CONTRATANTE a disponibilizar os bens no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir da zero hora do dia subsequente ao seu vencimento ou à sua rescisão, para que a CONTRATADA promova sua retirada. 12.2. A CONTRATANTE envidará seus melhores esforços para que o processo se dê da melhor forma e no menor tempo possível, incluindo: a) Facilitar o acesso do pessoal da CONTRATADA às suas dependências.
DEVOLUÇÃO DOS BENS. Uma vez terminado ou rescindido o presente contrato, os bens deverão ser devolvidos à locadora, onde por ela for designado, em perfeito estado de utilização e conservação, salvo o desgaste decorrente do uso normal dos mesmos.
DEVOLUÇÃO DOS BENS. 10.1. Salvo se expressamente disposto em contrário no TERMO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS, findo o prazo contratado nele previsto e não tendo sido pactuada sua extensão ou a renovação do CONTRATO, obriga-se o LOCATÁRIO a disponibilizar os bens no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia subsequente ao seu vencimento ou à sua rescisão, para que a LOCADORA promova sua retirada. 10.2. O LOCATÁRIO se compromete a:  Facilitar o acesso do pessoal da LOCADORA às suas dependências;  Nomear pessoal para acompanhamento dos serviços de remoção, preferencialmente o gestor do contrato;  Tomar ciência de eventuais estragos ou falta de partes, peças ou conjuntos, por meio da assinatura do Relatório de Atendimento. 10.3. Caso a disponibilização dos equipamentos não seja providenciada no prazo estabelecido, fica o LOCATÁRIO obrigado ao pagamento referente ao período que exceder ao prazo contratual e das eventuais despesas de embalagem, movimentação, transporte, deslocamento, frete, serviços e qualquer outro gasto relativo a desativação e a retirada dos bens. 10.3.1. As frações de dias serão calculadas pro-rata die sobre o valor mensal do TERMO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS, sendo que todos os valores derivados de tal descumprimento contratual serão objeto de cobrança por meio de fatura/boleto apartado na data de vencimento dos pagamentos que vem sendo aplicado durante a relação contratual. 10.4. Caso haja necessidade de Notificação Extrajudicial ou Ação Judicial para cumprimento da obrigação de devolução de equipamentos, o LOCATÁRIO arcará com os custos da notificação, com todos os ônus do processo judicial e com as despesas despendidas pela LOCADORA com honorários advocatícios, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. 10.5. No caso de renovação do TERMO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS sem mudança do(s) equipamento(s), a devolução passará a ser devida ao final do prazo firmado no TERMO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS renovado. 10.6. No caso de renovação do TERMO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS com substituição do(s) equipamento(s), correrá por conta do LOCATÁRIO toda e qualquer despesa referente à embalagem, movimentação e transporte para a retirada do(s) equipamento(s) e substituição pelo(s) bem(s) do TERMO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS renovado, salvo se pactuado de forma diferente entre as Partes.
DEVOLUÇÃO DOS BENS. O CESSIONÁRIO ficará sujeito à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO, se findada por qualquer das formas aqui previstas a cessão de uso e o CESSIONÁRIO não restituir os bens na data do seu termo ou sem a observância das condições em que o recebeu.

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  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • DOS PISOS SALARIAIS A partir de 01/04/2022 fica estabelecido o piso salarial no valor R$ 1.256,00 (hum mil duzentos e cinquenta e seis reais), para os integrantes da categoria profissional regida por este Acordo, exceto para os vendedores, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.