DIAGNÓSTICO LEGAL Cláusulas Exemplificativas

DIAGNÓSTICO LEGAL. De acordo com a Constituição Federal de 1988, são de responsabilidade do município as atividades e os assuntos de interesse local. Com isso, ao longo de anos os municípios criaram legislações específicas e firmaram ajustes para atender às suas necessidades, inclusive relacionadas ao saneamento básico e à destinação de resíduos sólidos, como também assumiram compromissos com órgãos ambientais. Entretanto, as recentes Leis de Saneamento (2007) e de Resíduos Sólidos (2010) definiram aspectos legais aplicáveis ao município relativos a esses temas, muitos deles já tratados pelo município em suas próprias legislações e compromissos celebrados, tornando-se, assim, necessário avaliar e reorganizar a estrutura legal do município adequá-la a essas diretrizes. Adicionalmente, a implantação do PMGIRS provavelmente demandará a contratação de prestação de serviço com horizonte de longo prazo para viabilizar que o setor privado aporte montante financeiro elevado em curto período. Para que essa prestação (concessão e PPP) seja viável, é fundamental a clara definição das fontes de receita e sua segregação (carimbo) para esse fim, assim como a sua contemplação na futura estrutura legal do município. Guia de orientação para adequação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) O ponto de partida para o município adequar-se às condições estabelecidas pela PNRS é analisar a sua Lei Orgânica, principal instrumento legislativo no âmbito municipal e que servirá de base para as demais leis e os demais atos que o município vier a publicar. A Lei Orgânica estabelece a competência legislativa do município de acordo com as suas características locais, além de cuidar das regras do processo legislativo municipal e de toda regulamentação orçamentária de acordo com os limites estabelecidos pela Constituição Federal. Uma possível alteração à Lei Orgânica deverá ser submetida à votação, conforme as determinações constitucionais e legais aplicáveis, via de regra em dois turnos pela Câmara de Vereadores e aprovada por 2/3 dos seus membros. Assim, é importante verificar se a Lei Orgânica do Município contraria qualquer dispositivo da PNRS ou traz qualquer obstáculo à adaptação das normas municipais às disposições da PNRS. A Política Nacional de Saneamento Básico determina que o município deverá elaborar o seu Plano de Saneamento Básico (Figura 4), o qual deverá abranger os serviços de (i) abastecimento de água, (ii) esgotamento sanitário,
DIAGNÓSTICO LEGAL. Estrutura Legal atual • Modelo de prestação de serviço/contrato • Regulação do serviço Diagnóstico Financeiro Estrutura operacional atual (ex. lixão)
DIAGNÓSTICO LEGAL. 3.1 O Diagnóstico Legal integrante da fase de implantação, citado no objeto do presente termo, será realizado por profissional da área jurídica com conhecimento especializado na área ambiental, onde fará a avaliação da legislação municipal quanto a questão dos processos administrativos relacionados e taxas respectivas relativas a área de Meio Ambiente e Defesa e Bem Estar Animal e Desenvolvimento Urbano, para definição e implementação legais adequadas para a parametrização do sistema objeto, bem como, poderá sugerir alterações legais para melhor operacionalizar as áreas citadas e operacionalizadas no Município com o uso do sistema objeto;

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  • REGÊNCIA LEGAL 1.1 Lei Federal 10.520/02; 1.2 Decreto Municipal 4.071/05; 1.3 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 1.4 Lei Municipal n.º 803/2007; 1.5 Lei Complementar n.º 123/2006.

  • DO AMPARO LEGAL 1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE SRP 037/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.

  • SUPORTE LEGAL 1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.

  • DO SUPORTE LEGAL 11.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais: 11.1.1. Constituição Federal; 11.1.2. Constituição Municipal; 11.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93; 11.1.4. Lei Federal Nº 10.520/2002;

  • BASE LEGAL 1.1. A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75 inciso II, bem como, Decreto Municipal n° 04, 23 de janeiro 2023.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se: 14.1.1. Nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações; 14.1.2. Nos preceitos de direito público; 14.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • Representante Legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

  • DA BASE LEGAL Lei Federal Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Estaduais Nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, Nº 27.624, de 22 de novembro 2004; e, subsidiariamente, a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como o disposto no presente Edital e seus Anexos.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2018, constante do processo Administrativo n.º /2018, bem como à proposta da CONTRATADA.