Atores Envolvidos Cláusulas Exemplificativas

Atores Envolvidos. Os atores envolvidos no MODELO DE GOVERNANÇA, sem prejuízo da inclusão de outros interessados durante o período de vigência do os seguintes:
Atores Envolvidos. O prefeito e sua estrutura (executiva) têm um papel fundamental no processo de promover a mudança da realidade atual, tendo capacidade de envolver todas as partes interessadas no processo. As secretarias devem desenvolver programas de conscientização, valorização e envolvimento da sociedade civil organizada em torno do tema a O Ministério do Meio Ambiente, responsável pela elaboração de políticas, estratégias, planos e programas nacionais para o controle ambiental, de acordo com a PNRS, é também responsável pela elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Compete a este o apoio aos municípios que aplicarão a PNRS, bem como possibilitar políticas positivas sobre ações dos munícipes. O Ministério das Cidades tem papel preponderante, principalmente em relação ao O Ministério da Educação tem o papel de aplicação dos instrumentos da PNRS relativos Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC), criado em 2003 e coordenado pelos Ministérios do Desenvolvimento Social, Os Estados, por sua vez, devem promover a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesses comuns relacionados à Gestão de Resíduos Sólidos nas Regiões Metropolitanas, aglomerações Urbanas e Microrregiões. Tais condições serão determinadas nos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos. e uma oportunidade para o município e que a adaptação à PNRS requer O envolvimento e o apoio da população, das empresas, da entidade do terceiro setor, da Prefeitura, da Câmara Municipal e das empresas prestadoras de serviço de limpeza urbana é de fundamental importância. As ações podem ser expressas em:
Atores Envolvidos. Os atores envolvidos na elaboração do Plano Estadual pelo Trabalho e Renda no âmbito do Estado do Goiás está a Superintendência de Reintegração Social e Cidadania, no qual estão vinculados, hierarquicamente, a Gerência Biopsicossocial, Gerência de Produção Agropecuária e Industrial/GPAI, Gerência de Educação Módulos de Respeito e Patronato/GEMP e a Gerência de Alternativas Penais, sendo a GPAI e a GEMP que gerem, diretamente, as questões relacionadas ao trabalho e renda e a educação e assistência social dos privados de liberdade em âmbito estadual.
Atores Envolvidos. Para elaboração do PRH Preto – DF é necessário o envolvimento e acesso às informações e troca de experiências entre, no mínimo, os seguintes atores: • Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA); • Agência Nacional de Águas (ANA); • Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Preto (CBH Preto-DF); • Companhia de Saneamento básico do Distrito Federal (CAESB); • Agência de Desenvolvimento do DF (TERRACAP); • Conselhos de Unidades de Conservação ativos, inseridos na área de estudo; • Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS); • Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal (CONAM); • Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (CONPLAN); • Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal (CRH-DF); • Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER-DF); • Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA); • Fórum da Agenda 21 do Distrito Federal e as Agendas 21 locais; • Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA); • Instituto Xxxxx Xxxxxx de Biodiversidade (ICMBio); • Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM); • Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE); • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); • Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO); • Organizações Não Governamentais com atuação na bacia, não representados no CBH Preto: Associações de Moradores ou de Usuários de Serviços, Federações, Sindicatos, Universidades e Associações Técnicas afetas à área de recursos hídricos e à área de saneamento básico; • Regiões Administrativas do Distrito Federal; • Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA-DF); • Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos – SINESP; • Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEAGRI. • Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH; • Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do DF – SEMOB; • Secretaria de Estado de Educação do DF - SEEDF; • Universidade de Brasília (UnB); • Universidade Católica de Brasília (UCB); • Usuários de água não representados no CBH Preto, como: FIBRA (Federação das Indústrias do Distrito Federal), Sinduscon-DF (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal), etc; • Usina Hidrelétrica de Queimado (Consórcio CEMIG-CEB); • Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Gover...

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  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.