DAS FONTES DE RECEITA Cláusulas Exemplificativas

DAS FONTES DE RECEITA. 11.1 A SANEAGO terá direito a receber, pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados, a tarifa mencionada neste Contrato e seus Anexos.
DAS FONTES DE RECEITA. 16.1 A CONCESSIONÁRIA poderá, a partir da celebração deste CONTRATO, mediante prévia aprovação do CONCEDENTE, auferir RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, oriundas da exploração direta ou indireta de fontes de receita alternativa, complementares, acessórias e/ou de projetos associados ao SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e ESGOTAMENTO SANITÁRIO, desde que a exploração dessas atividades não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES já autorizados no EDITAL e neste CONTRATO, hipótese em que será restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro.
DAS FONTES DE RECEITA. 13.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber TARIFA pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, conforme mencionado neste CONTRATO.
DAS FONTES DE RECEITA. 16.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber as TARIFAS pelo SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO prestado, nos moldes mencionados neste CONTRATO.
DAS FONTES DE RECEITA. A CONTRATADA terá direito a receber, pelos serviços públicos de saneamento básico prestados, a tarifa mencionada neste contrato e seus Anexos.
DAS FONTES DE RECEITA. Art. 59 - O custeio do Plano Básico de Benefícios administrado pela FAPES será atendido pelas seguintes fontes de receita:

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  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 5.1. Em conformidade com o previsto no artigo 10 da Lei nº 9.656/98, respeitadas as coberturas obrigatórias previstas no artigo 12 da Lei nº 9.656/1998 e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editados pela ANS, vigente à época do evento, estão excluídos da cobertura do plano ora contratado os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste contrato, bem como:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.