DIRETRIZES DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES DO PROJETO. 3.1. Os serviços constantes do objeto deste Termo de Referência devem obedecer às seguintes diretrizes:
DIRETRIZES DO PROJETO. Deverão ser apresentadas 03 (três) propostas de tipologia habitacional térrea e unifamiliar por participante inscrito, implantadas em três tipos de lotes virtuais constantes em anexo, sendo: Lotes de meio de quadra; Lotes de esquina; Meios lotes. As edificações deverão ter área a construir máxima de 69,00 m² (Sessenta e nove metros quadrados), já considerados o embrião mais a expansão, que contemplem integralmente o seguinte programa de necessidades e que sejam planejados da seguinte forma: Espaço/ambiente para se preparar e realizar refeições, Sanitário; Área de serviço; Espaço/sala para convivência / dormitório.
DIRETRIZES DO PROJETO 

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  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.