DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS E AMORTIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS E AMORTIZAÇÃO. Amortizações e rechamadas de capital 7.1 Não haverá resgate de Cotas, a não ser pelo término do Prazo de Duração ou liquidação do Fundo, não se confundindo os eventos de resgate com as amortizações previstas a seguir. Na liquidação, total ou parcial, dos ativos integrantes do patrimônio do Fundo, seja por venda a terceiro e pagamento ou amortização de principal, juros e/ou remuneração, o produto oriundo de tal liquidação poderá ser mantido como reserva pelo Fundo ou destinado à amortização de Cotas, conforme determinado pela Gestora, depois do pagamento de Despesas e Encargos do Fundo. 7.1.1 Amortizações de Cotas poderão ser realizadas a qualquer momento durante o Prazo de Duração, conforme determinado pela Gestora, observado que, exceto se de outra forma exigido pela legislação ou regulamentação aplicáveis ou por este Regulamento, Proventos de Investimentos resultantes da realização de Ativos Alvo, bem como qualquer caixa decorrente de tais investimentos, líquidos de despesas, deverão ser objeto de distribuição aos Cotistas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da data em que o Fundo receba tais recursos, observado ainda que as distribuições referidas neste item não serão exigidas caso o montante agregado objeto de distribuição não corresponda a 3% (três por cento) ou mais do Capital Comprometido. 7.1.2 Qualquer amortização deverá ser realizada em base pro rata e calculada com base no número de Cotas de cada Cotista e será feita na mesma data a todos os Cotistas, e paga em moeda corrente nacional, mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED), ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central do Brasil, pelo valor da Cota no Dia Útil anterior ao respectivo pagamento. 7.1.3 Observado o disposto neste Regulamento, caso no último Dia Útil anterior à data de resgate de Cotas, o Fundo não detenha recursos em moeda corrente nacional para efetuar o pagamento do resgate da totalidade das Cotas, as Cotas em circulação poderão ser resgatadas mediante a dação em pagamento da totalidade dos ativos do Fundo, conforme aprovado em Assembleia Geral. 7.2 Durante o Período de Investimento, o Fundo poderá, a exclusivo critério da Gestora, reinvestir Proventos de Investimentos que representem retorno de capital antes de distribuí-los aos Cotistas, bem como rechamar, para fins de reinvestimento pelo Fundo, Proventos de Investimentos que já tenham sido objeto de amortização aos Cotistas. Após o Período de Investimento, o Fundo poderá reinves...
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS E AMORTIZAÇÃO. 20 CAPÍTULO VIII - ASSEMBLEIA GERAL 23 CAPÍTULO X - POLÍTICA DE VOTO 26
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS E AMORTIZAÇÃO. Não haverá resgate de Cotas, a não ser pelo término do Prazo de Duração ou Liquidação do Fundo, não se confundindo os eventos de resgate com as amortizações previstas a seguir. Na liquidação, total ou parcial, dos ativos integrantes da Carteira de Investimentos do Fundo, seja por venda a terceiro e pagamento ou amortização de principal, juros e/ou remuneração, o produto oriundo de tal liquidação poderá ser reinvestido pelo Fundo ou
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS E AMORTIZAÇÃO. Não haverá resgate de Cotas, a não ser pelo término do Prazo de Duração ou

Related to DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS E AMORTIZAÇÃO

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • DOS RESULTADOS 6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições. 6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail. 6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante. 6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente. 6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3. 6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa fica sujeita às normas da Lei 10101/2000.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • DO RESULTADO 11.1. Transcorrido o prazo recursal, a Comissão apresentará ao(à) Secretário(a) do Patrimônio da União ata circunstanciada com todos os elementos indicativos das propostas classificadas, para efeito de homologação dos atos da Comissão Permanente de Licitação, adjudicação do imóvel e publicação do respectivo resultado no Portal Nacional de Contratações Públicas. 11.2. Homologado o resultado, o vencedor será convocado para formalização do negócio. 11.3. Havendo desistência do vencedor da licitação, poderá ser convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora. 11.3.1. Caso haja empate na próxima colocação, a SPU não poderá convocar nenhum dos licitantes, sendo o certame declarado fracassado.