Distribuição dos Pontos Cláusulas Exemplificativas

Distribuição dos Pontos. Quesito Avaliado Valores PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 2
Distribuição dos Pontos. Item 1 Pontuação
Distribuição dos Pontos. Item Pontuação
Distribuição dos Pontos. (A SIMPLES CITAÇÃO LEGAL OU JURISPRUDENCIAL PERTINENTE NÃO CREDENCIA PONTUAÇÃO) Formato de contestação, com endereçamento ao juiz de Campinas, número do processo e qualificação das partes (0,25) Obs.: o desrespeito a algum dos elementos estruturais acarretará perda de 0,10. 0,00/0,15/0,25 Arguição de prescrição parcial dos direitos anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação OU prescrição quinquenal, tendo como marco 12.04.2007 (0,30). Indicação CRFB/88, art. 7º, XXIX OU CLT, art. 11 OU Súmula 308, I do TST (0,20) OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. 0,00/0,30/0,50 Revista em bolsas não é considerada íntima, mas sim pessoal, pois não há contato físico nem exposição visual de parte do corpo, além de feita em lugar e forma adequados OU Revista em bolsa não é considerada íntima, mas pessoal, estando ausentes os requisitos dos arts. 186 e 927 do CCB ou art. 5°, X da CF/88 OU não houve excesso no poder diretivo/fiscalizatório, pois a revista observou a ponderação de interesses. (0,80); o valor postulado é exagerado, pois não considera a capacidade econômica da reclamada (empresa de pequeno porte), devendo ser reduzido para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (0,20). 0,00/0,20/0,80/1,00 Uma desavença esporádica não pode ser considerada assédio moral, que exige a reiteração de atos OU não há assédio moral numa única conduta OU o autor reconheceu que errou, pelo que cabível a punição aplicada, que não tinha objetivo de desmoralizar (CLT, art. 2º) OU uma desavença esporádica não pode ser considerada assédio moral, estando ausentes os requisitos dos artigos 186 e 927 do CCB OU a mera advertência na presença de colegas não enseja ofensa à honra do autor, por não constituir situação vexatória (CLT, art. 2º) (0,40). O valor postulado é exagerado, pois não considera a capacidade econômica da reclamada (empresa de pequeno porte), devendo ser reduzido para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (0,10) 0,00/0,10/0,40/0,50 A norma coletiva pode validamente dispor sobre a extensão do horário no caso de turno ininterrupto de revezamento. (0,30). Indicação da CF/88, art. 7º, XIV ou XXVI OU Súmula 423 do TST OU OJ 275 TST (0,20). OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. 0,00/0,30/0,50 A quantidade de faltas injustificadas (6) permite...
Distribuição dos Pontos. Quesito Avaliado Valores PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 4 Quesito Avaliado Valores
Distribuição dos Pontos. 2.4.1. Os pontos serão instalados em equipamentos do Banco do Nordeste situados em Fortaleza - CE.
Distribuição dos Pontos. Endereçamento da petição inicial: Tribunal de Justiça do Estado X 0 / 0,25 Qualificação das partes (0,25 para cada item): Aquatrans (0,25) / contra ato (0,25) do Governador do Estado X (0,25) / e Estado X (0,25) 0 / 0,25 / 0,5 / 0,75 / 1,0 Identificação da ação: Mandado de Segurança 0 / 0,5 Narrativa dos fatos / exposição de forma coerente e lógica 0 / 0,25 Fundamentação (0,5 para cada item) – NÃO BASTA A MERA INDICAÇÃO DO ARTIGO: 1. Nulidade do Decreto 1.234 – inobservância do devido processo legal (0,25) (artigo 5º, LIV, da CRFB) (0,25) 0 / 0,25 / 0,5

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  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.