DIVERSIDADE E INCLUSÃO Cláusulas Exemplificativas

DIVERSIDADE E INCLUSÃO. XVI.1. A ALELO incentiva a diversidade e inclusão entre os seus colaboradores, clientes, usuários, fornecedores e parceiros, valorizando as contribuições únicas de indivíduos plurais com diferentes origens, experiências e representantes de grupos minorizados, a exemplo de mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e LGBTI+, e acredita que a diversidade contribui para o sucesso do seu negócio. XVI.2. Por meio de um processo de aculturamento, boas práticas, iniciativas, programas, projetos e criação de políticas internas, a Alelo também tem o compromisso de oferecer oportunidades iguais de trabalho a todos os seus colaboradores, desde o processo seletivo até a contratação, visando sempre a retenção de talentos diversos e inclusivos. XVI.3. A ALELO assume o compromisso com o respeito às diferenças, o direito à igualdade e não discriminação, promove os direitos humanos, cumpre com as suas responsabilidades e repudia veementemente qualquer tipo de discriminação, incluindo, mas sem se limitar, as com base em gênero, raça, cor, religião, orientação sexual, idade ou deficiência. XVI.4. A ALELO leva em conta a promoção da diversidade e as práticas de inclusão de potenciais clientes, fornecedores e parceiros ao adquirir produtos, serviços ou firmar parcerias. Caso uma Parte venha a tomar conhecimento de práticas discriminatórias pela outra Parte, deverá questioná-la formalmente, a fim de esclarecer as situações identificadas. XVI.5. Em sendo comprovada qualquer ocorrência, a outra Parte reserva-se ao direito de encerrar o relacionamento com a Parte infratora, ensejando na rescisão imediata deste Contrato.
DIVERSIDADE E INCLUSÃO. A ECT valorizará a diversidade humana, garantindo ações para promoção do respeito às diferenças e a não discriminação.
DIVERSIDADE E INCLUSÃO. Inclusão das comissões regionais de diversidade (PcD, Mulheres, Racial, LGBTQIA+ e Geracional) no ACT • Criação de outros eixos, de acordo com a mudança do perfil do quadro de pessoalGarantia de participação representativa das entidades sindicais dos trabalhadores.
DIVERSIDADE E INCLUSÃO. XVI.1. A ALELO incentiva a diversidade e inclusão entre os seus colaboradores, clientes, usuários, fornecedores e parceiros, valorizando
DIVERSIDADE E INCLUSÃO. A CAIXA reforça o seu compromisso com as pautas que abordem temas relacionados a diversidade e inclusão.
DIVERSIDADE E INCLUSÃO. Em observância às Políticas existentes e inclusivas a empresa cada vez mais envidará esforços para que seu quadro de colaboradores seja composto por pessoas de todo gênero, sem qualquer distinção. Campinas (SP), 10 de novembro de 2023. SINDICATO DOS TRABALHADORES Assinado de forma digital por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE NAS INDUSTRIAS DE ALI:46070678000141 -03'00' ALI:46070678000141 Dados: 2023.11.13 08:41:28 ESCOTERO:0838935087
DIVERSIDADE E INCLUSÃO. ● A Conexsus incentiva e apoia a candidatura de mulheres, pessoas negras, indígenas, extrativistas, quilombolas ribeirinhos e de comunidades tradicionais.
DIVERSIDADE E INCLUSÃO. 14.1. Para a Veloe é importante incentivar a diversidade e inclusão entre os seus colaboradores, clientes, usuários, fornecedores e parceiros, valorizando as contribuições únicas de indivíduos plurais com diferentes origens, experiências e 14.2. Por isso, por meio de um processo de aculturamento, boas práticas, iniciativas, programas, projetos e criação de políticas internas, a Veloe se compromete a oferecer oportunidades iguais de trabalho a todos os seus colaboradores, desde o processo seletivo até a contratação, visando sempre a retenção de talentos diversos e inclusivos. 14.3. A Veloe assume com Você o compromisso com o respeito às diferenças, o direito à igualdade e não discriminação, promove os direitos humanos, cumpre com as suas responsabilidades e repudia veementemente qualquer tipo de discriminação, incluindo, mas sem se limitar, as com base em gênero, raça, cor, religião, orientação sexual, idade ou deficiência. 14.4. Importante Você saber que a Veloe leva em conta a promoção da diversidade e as práticas de inclusão de potenciais clientes, fornecedores e parceiros ao adquirir produtos, serviços ou firmar parcerias. Caso a Veloe venha a tomar conhecimento de práticas discriminatórias praticadas por Você, por qualquer de seus Portadores, fornecedores ou parceiros, a Veloe tomará todas as medidas necessárias a fim de esclarecer tais situações.
DIVERSIDADE E INCLUSÃO. Estimulamos nossos fornecedores a oferecer um ambiente de trabalho inclusivo e favorável, livre de critérios de caráter e garantia de equidade de tratamento, principalmente no que diz respeito a recrutamento e seleção, gestão de carreira e desligamento de seus colaboradores. Acreditamos que a diversidade, com sua pluralidade de ideias e experiências, traz novas perspectivas e resultados, e, por isso, a Suzano promove e valoriza a cultura diversa e inclusiva através de ações que visam ampliar a representatividade, o respeito à individualidade e à livre expressão dos nossos colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, comunidade e stakeholders.

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  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO 3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item. 3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura. 3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos. 3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências. 3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro. 3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis. 3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.