DIVERSIDADE E INCLUSÃO Cláusulas Exemplificativas

DIVERSIDADE E INCLUSÃO. XVI.1. A ALELO incentiva a diversidade e inclusão entre os seus colaboradores, clientes, usuários, fornecedores e parceiros, valorizando as contribuições únicas de indivíduos plurais com diferentes origens, experiências e representantes de grupos minorizados, a exemplo de mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e LGBTI+, e acredita que a diversidade contribui para o sucesso do seu negócio.
DIVERSIDADE E INCLUSÃO. A ECT valorizará a diversidade humana, garantindo ações para promoção do respeito às diferenças e a não discriminação.
DIVERSIDADE E INCLUSÃO. 15.1. Para a Veloe é importante incentivar a diversidade e inclusão entre os seus colaboradores, clientes, usuários, fornecedores e parceiros, valorizando as contribuições únicas de indivíduos plurais com diferentes origens, experiências e representantes de grupos minorizados, a exemplo de mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e LGBTI+, pois a Veloe acredita que a diversidade contribui para o sucesso do seu negócio.
DIVERSIDADE E INCLUSÃO. Inclusão das comissões regionais de diversidade (PcD, Mulheres, Racial, LGBTQIA+ e Geracional) no ACT • Criação de outros eixos, de acordo com a mudança do perfil do quadro de pessoalGarantia de participação representativa das entidades sindicais dos trabalhadores.
DIVERSIDADE E INCLUSÃO. A CAIXA reforça o seu compromisso com as pautas que abordem temas relacionados a diversidade e inclusão.
DIVERSIDADE E INCLUSÃO. Em observância às Políticas existentes e inclusivas a empresa cada vez mais envidará esforços para que seu quadro de colaboradores seja composto por pessoas de todo gênero, sem qualquer distinção. Campinas (SP), 10 de novembro de 2023. SINDICATO DOS TRABALHADORES Assinado de forma digital por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE NAS INDUSTRIAS DE ALI:46070678000141 -03'00' ALI:46070678000141 Dados: 2023.11.13 08:41:28 ESCOTERO:0838935087
DIVERSIDADE E INCLUSÃO. Estimulamos nossos fornecedores a oferecer um ambiente de trabalho inclusivo e favorável, livre de critérios de caráter e garantia de equidade de tratamento, principalmente no que diz respeito a recrutamento e seleção, gestão de carreira e desligamento de seus colaboradores. Acreditamos que a diversidade, com sua pluralidade de ideias e experiências, traz novas perspectivas e resultados, e, por isso, a Suzano promove e valoriza a cultura diversa e inclusiva através de ações que visam ampliar a representatividade, o respeito à individualidade e à livre expressão dos nossos colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, comunidade e stakeholders.
DIVERSIDADE E INCLUSÃO. XVI.1. A ALELO incentiva a diversidade e inclusão entre os seus colaboradores, clientes, usuários, fornecedores e parceiros, valorizando
DIVERSIDADE E INCLUSÃO. ● A Conexsus incentiva e apoia a candidatura de mulheres, pessoas negras, indígenas, extrativistas, quilombolas ribeirinhos e de comunidades tradicionais.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.