DO ABONO ANUAL Cláusulas Exemplificativas
DO ABONO ANUAL. O valor do ABONO ANUAL será calculado proporcionalmente ao número de meses de percepção do BENEFÍCIO no exercício, computando-se o mês integral quando o número de dias for maior que 14 (quatorze).
DO ABONO ANUAL. Será devido abono anual ao participante, ou ao dependente, quando for o caso, que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.
DO ABONO ANUAL. O Abono Anual é o BENEFÍCIO devido ao ASSISTIDO a título de 13ª parcela, correspondente ao valor da RENDA VITALÍCIA, BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO ou PENSÃO do mês de dezembro.
DO ABONO ANUAL. O Participante em Auxilio Doença ou o Assistido que estiver recebendo em dezembro de cada ano, ou tenha recebido temporariamente no ano, por força deste Regulamento, um benefício de prestação mensal, estarão habilitados ao recebimento de Abono Anual.
DO ABONO ANUAL. Ao Participante em gozo de quaisquer dos benefícios previstos no inciso I do artigo 32 deste Regulamento, será pago, além da parcela mensal do benefício, em dezembro de cada ano, a título de abono anual, valor idêntico ao do benefício percebido no referido mês.
DO ABONO ANUAL. O Abono Anual consistirá em um benefício de prestação anual e será concedido ao Participante que estiver recebendo ou que tenha recebido no exercício benefício de prestação continuada, bem como aos Beneficiários que estejam recebendo ou que tenham recebido no exercício a Pensão por Morte, ressalvado o disposto no subitem 5.36.1 deste Regulamento.
DO ABONO ANUAL. O abono anual será pago independente de requerimento no transcorrer dos últimos 2 (dois) meses do ano, de valor igual a tantos 1/12 (um doze avo) quantos forem os meses de recebimento durante o ano de aposentadoria de qualquer espécie ou de pensão, calculado sobre o valor devido em dezembro. Será considerado como mês completo, quando o período de recebimento do benefício for igual ou superior a 15 (quinze) dias.
DO ABONO ANUAL. O Abono Anual será concedido ao Participante que estiver recebendo, ou que tenha recebido no exercício, benefícios sob a forma de renda mensal, e aos Beneficiários que estejam recebendo, ou que tenham recebido no exercício, a Suplementação de Pensão por Morte.
DO ABONO ANUAL. O abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio- reclusão ou auxílio-doença pagos pelo NAVIRAÍPREV.
DO ABONO ANUAL. 15.6.3.1 - O Abono Anual consistirá em um Benefício que será pago no até o mês de dezembro de cada ano ao Participante ou Beneficiário que estiver recebendo Benefício de prestação mensal por força deste Regulamento e corresponderá ao valor do Benefício recebido no mesmo mês.
15.6.3.2 - No caso de Benefício concedido na forma de renda mensal vitalícia, o primeiro pagamento do Abono Anual deverá ser multiplicado por uma fração onde o numerador será o número de prestações mensais do Benefício recebidas no ano e o denominador será igual a 12 (doze).
15.6.3.3 - Não será devido o Abono Anual quando o benefício pago na forma de renda vitalícia tiver se extinguido durante o exercício, não cabendo o pagamento de qualquer proporcionalidade.
15.6.3.4 - O pagamento do Abono Anual será efetuado pela Sociedade até o último dia do mês de dezembro de cada ano.