DO ABONO ANUAL. O valor do ABONO ANUAL será calculado proporcionalmente ao número de meses de percepção do BENEFÍCIO no exercício, computando-se o mês integral quando o número de dias for maior que 14 (quatorze).
DO ABONO ANUAL. Será devido abono anual ao participante, ou ao dependente, quando for o caso, que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.
DO ABONO ANUAL. O Abono Anual é o BENEFÍCIO devido ao ASSISTIDO a título de 13ª parcela, correspondente ao valor da RENDA VITALÍCIA, BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO ou PENSÃO do mês de dezembro.
DO ABONO ANUAL. A EBSERH concederá 05(cinco) abonos anuais de ponto, não cumulativos, condicionados a comunicação com antecedência mínima e 15 (quinze) dias à chefia imediata, para aprovação.
§ 1° A fruição dos abonos deverá observar a manutenção da prestação dos serviços públicos prestados pela Administração Central e pelas filiais.
§ 2° Os abonos poderão ser utilizados para compensação de banco de horas negativo não expirado.
DO ABONO ANUAL. O Abono Anual consistirá em um benefício de prestação anual e será concedido ao Participante que estiver recebendo ou que tenha recebido no exercício benefício de prestação continuada, bem como aos Beneficiários que estejam recebendo ou que tenham recebido no exercício a Pensão por Morte, ressalvado o disposto no subitem 5.36.1 deste Regulamento.
DO ABONO ANUAL. O abono anual será pago independente de requerimento no transcorrer dos últimos 2 (dois) meses do ano, de valor igual a tantos 1/12 (um doze avo) quantos forem os meses de recebimento durante o ano de aposentadoria de qualquer espécie ou de pensão, calculado sobre o valor devido em dezembro. Será considerado como mês completo, quando o período de recebimento do benefício for igual ou superior a 15 (quinze) dias.
DO ABONO ANUAL. O Abono Anual será concedido ao Participante que estiver recebendo, ou que tenha recebido no exercício, benefícios sob a forma de renda mensal, e aos Beneficiários que estejam recebendo, ou que tenham recebido no exercício, a Suplementação de Pensão por Morte.
DO ABONO ANUAL. 15.6.3.1 - O Abono Anual consistirá em um Benefício que será pago no até o mês de dezembro de cada ano ao Participante ou Beneficiário que estiver recebendo Benefício de prestação mensal por força deste Regulamento e corresponderá ao valor do Benefício recebido no mesmo mês.
15.6.3.2 - No caso de Benefício concedido na forma de renda mensal vitalícia, o primeiro pagamento do Abono Anual deverá ser multiplicado por uma fração onde o numerador será o número de prestações mensais do Benefício recebidas no ano e o denominador será igual a 12 (doze).
15.6.3.3 - Não será devido o Abono Anual quando o benefício pago na forma de renda vitalícia tiver se extinguido durante o exercício, não cabendo o pagamento de qualquer proporcionalidade.
15.6.3.4 - O pagamento do Abono Anual será efetuado pela Sociedade até o último dia do mês de dezembro de cada ano.
DO ABONO ANUAL. O Abono Anual será pago ao Assistido, no mês de dezembro de cada ano, e corresponderá a tantos doze avos do valor da renda devida naquele mês, quantos forem os meses completos de recebimento do benefício durante o exercício.
DO ABONO ANUAL. O Participante em Auxilio Doença ou o Assistido que estiver recebendo em dezembro de cada ano, ou tenha Texto Vigente (Aprovado pela Portaria nº 213, de 23/04/2014) Alterações Propostas Justificativas recebido temporariamente no ano, por força deste Regulamento, um benefício de prestação mensal, estarão habilitados ao recebimento de Abono Anual.