DO ABONO ANUAL Cláusulas Exemplificativas

DO ABONO ANUAL. Art. 27 - O Abono Anual é o BENEFÍCIO devido ao ASSISTIDO a título de 13ª parcela, correspondente ao valor da RENDA VITALÍCIA, BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO ou PENSÃO do mês de dezembro.
DO ABONO ANUAL. Art. 60 - O valor do ABONO ANUAL será calculado proporcionalmente ao número de meses de percepção do BENEFÍCIO no exercício, computando-se o mês integral quando o número de dias for maior que 14 (quatorze).
DO ABONO ANUAL. Artigo 47 – O Participante em Auxilio Doença ou o Assistido que estiver recebendo em dezembro de cada ano, ou tenha recebido temporariamente no ano, por força deste Regulamento, um benefício de prestação mensal, estarão habilitados ao recebimento de Abono Anual.
DO ABONO ANUAL. Art. 79. Será devido abono anual ao participante, ou ao dependente, quando for o caso, que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.
DO ABONO ANUAL. Art. 57. O abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio- reclusão ou auxílio-doença pagos pelo NAVIRAÍPREV.
DO ABONO ANUAL. Art. 47. O Participante em Auxilio Doença ou o Assistido que estiver recebendo em dezembro de cada ano, ou tenha Texto Vigente (Aprovado pela Portaria nº 213, de 23/04/2014) Alterações Propostas Justificativas recebido temporariamente no ano, por força deste Regulamento, um benefício de prestação mensal, estarão habilitados ao recebimento de Abono Anual.
DO ABONO ANUAL. Artigo 46 - O Participante que esteja recebendo, ou tenha recebido durante o ano, qualquer dos Benefícios de prestação continuada previstos neste Regulamento Básico, ou o Beneficiário que esteja recebendo ou tenha recebido durante o ano Benefício de Suplementação de Pensão, terá direito ao recebimento de um Abono Anual.
DO ABONO ANUAL. 5.36 O Abono Anual consistirá em um benefício de prestação anual e será concedido ao Participante que estiver recebendo ou que tenha recebido no exercício benefício de prestação continuada, bem como aos Beneficiários que estejam recebendo ou que tenham recebido no exercício a Pensão por Morte, ressalvado o disposto no subitem 5.36.1 deste Regulamento.
DO ABONO ANUAL. Artigo 168 O Abono Anual será concedido ao Participante que estiver recebendo, ou que tenha recebido no exercício, benefícios sob a forma de renda mensal, e aos Beneficiários que estejam recebendo, ou que tenham recebido no exercício, a Suplementação de Pensão por Morte.
DO ABONO ANUAL. 15.6.3.1 - O Abono Anual consistirá em um Benefício que será pago no até o mês de dezembro de cada ano ao Participante ou Beneficiário que estiver recebendo Benefício de prestação mensal por força deste Regulamento e corresponderá ao valor do Benefício recebido no mesmo mês.