DO AUXÍLIO CRECHE Cláusulas Exemplificativas

DO AUXÍLIO CRECHE. Os condomínios que tiverem em seu quadro de empregados pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, reembolsarão, mensalmente e diretamente às suas empregadas, as despesas comprovadamente realizadas em creche ou outra instituição análoga de sua livre escolha até o valor de 28% (vinte e oito por cento) do menor piso salarial da categoria, por cada filho nascido a partir da vigência desta Convenção, do nascimento até 06 (seis) meses de idade;
DO AUXÍLIO CRECHE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A EMATER-PARÁ concederá mensalmente e mediante comprovação, auxilio –creche ou pré-escola aos seus empregados que tiverem filhos ou dependentes, inclusive adotados legalmente, com idade de até seis anos, 11(onze) meses e 29(vinte e nove dias), no valor de R$ - 200,00 (duzentos reais), por dependente legal.
DO AUXÍLIO CRECHE. O Senac RN reembolsará aos seus colaboradores com filhos, guarda ou crianças legalmente adotadas, até 03 (três) anos de idade, o valor de R$ 137,55 (cento e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) a título de auxílio creche.
DO AUXÍLIO CRECHE. Para atendimento aos filhos das profissionais abrangidas por esta convenção, durante o período compreendido entre 5 (cinco) meses a 5 (cinco) anos 11 (onze) meses e 30(trinta) dias de vida destes filhos, as empresas poderão se utilizar de uma das 3 (três) alternativas a seguir descritas:
DO AUXÍLIO CRECHE. O SESI-DR/ES fornecerá aos seus empregados, um valor equivalente a R$253,30 (duzentos e cinquenta e três reais e trinta centavos).
DO AUXÍLIO CRECHE. Para atendimento aos filhos das profissionais abrangidas por este instrumento, até a idade prevista no art. 7º, XXV da Constituição, as empresas poderão utilizar uma das 3 (três) alternativas a seguir descritas:
DO AUXÍLIO CRECHE. A Rádio Inconfidência Ltda. garantirá a concessão de reembolso creche às empregadas com filhos(as) e/ou dependentes, de zero (0) mês a 72 (setenta e dois) meses de idade e usuários de creche que não estejam cursando o ensino fundamental, no valor de R$ 256,20 (duzentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) para os empregados de ambas as categorias.
DO AUXÍLIO CRECHE. A COPASA MG reajustará, a partir da data de assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, o valor do Auxílio-creche, em conformidade com os termos e condições abaixo estabelecidos.
DO AUXÍLIO CRECHE. Os estabelecimentos de serviços de saúde estão obrigados a pagar às empregadas mães o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, para cada filho nascido na vigência do seu contrato de trabalho, durante 6 (seis) meses após o retorno da licença maternidade, se a empresa não mantiver creche no local de trabalho ou convênio com empresa habilitada, desde que o empregador esteja enquadrado na determinação da lei.
DO AUXÍLIO CRECHE. As empresas concederão auxílio-creche, objetivando atender filhos naturais e/ou adotivos dos gráficos, desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade, ressarcindo todas as despesas efetuadas mediante comprovação.