DO AUXÍLIO CRECHE. Os condomínios que tiverem em seu quadro de empregados pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, reembolsarão, mensalmente e diretamente às suas empregadas, as despesas comprovadamente realizadas em creche ou outra instituição análoga de sua livre escolha até o valor de 28% (vinte e oito por cento) do menor piso salarial da categoria, por cada filho nascido a partir da vigência desta Convenção, do nascimento até 06 (seis) meses de idade;
DO AUXÍLIO CRECHE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A EMATER-PARÁ concederá mensalmente e mediante comprovação, auxilio –creche ou pré-escola aos seus empregados que tiverem filhos ou dependentes, inclusive adotados legalmente, com idade de até seis anos, 11(onze) meses e 29(vinte e nove dias), no valor de R$ - 200,00 (duzentos reais), por dependente legal.
DO AUXÍLIO CRECHE. O Senac RN reembolsará aos seus colaboradores com filhos, guarda ou crianças legalmente adotadas, até 03 (três) anos de idade, o valor de R$ 137,55 (cento e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) a título de auxílio creche.
DO AUXÍLIO CRECHE. Para atendimento aos filhos das profissionais abrangidas por esta convenção, durante o período compreendido entre 5 (cinco) meses a 5 (cinco) anos 11 (onze) meses e 30(trinta) dias de vida destes filhos, as empresas poderão se utilizar de uma das 3 (três) alternativas a seguir descritas:
DO AUXÍLIO CRECHE. O SESI-DR/ES fornecerá aos seus empregados, um valor equivalente a R$253,30 (duzentos e cinquenta e três reais e trinta centavos).
DO AUXÍLIO CRECHE. Para atendimento aos filhos das profissionais abrangidas por este instrumento, até a idade prevista no art. 7º, XXV da Constituição, as empresas poderão utilizar uma das 3 (três) alternativas a seguir descritas:
DO AUXÍLIO CRECHE. A Rádio Inconfidência Ltda. garantirá a concessão de reembolso creche às empregadas com filhos(as) e/ou dependentes, de zero (0) mês a 72 (setenta e dois) meses de idade e usuários de creche que não estejam cursando o ensino fundamental, no valor de R$ 256,20 (duzentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) para os empregados de ambas as categorias.
DO AUXÍLIO CRECHE. A COPASA MG reajustará, a partir da data de assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, o valor do Auxílio-creche, em conformidade com os termos e condições abaixo estabelecidos.
DO AUXÍLIO CRECHE. Os estabelecimentos de serviços de saúde estão obrigados a pagar às empregadas mães o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, para cada filho nascido na vigência do seu contrato de trabalho, durante 6 (seis) meses após o retorno da licença maternidade, se a empresa não mantiver creche no local de trabalho ou convênio com empresa habilitada, desde que o empregador esteja enquadrado na determinação da lei.
DO AUXÍLIO CRECHE. As empresas concederão auxílio-creche, objetivando atender filhos naturais e/ou adotivos dos gráficos, desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade, ressarcindo todas as despesas efetuadas mediante comprovação.