DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO. A ETICE custeará, nos termos da Lei Estadual 14.367/2009, mediante Indenização, as despesas com cursos de pós-graduação "lato-sensu" (Especialização), "stricto-sensu" (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), desde que de interesse da empresa, na área de TIC e na área de gestão administrativa e financeira, por ela previamente autorizados e de acordo com a previsão orçamentária e financeira.
DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO. A Empresa concederá o benefício de auxílio educação, com o reembolso do pagamento da mensalidade escolar, para os filhos dos empregados de 0 a 17 anos e 11 meses de idade, cursando Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, sendo respeitado o término do ano letivo. O limite mensal será de R$ 1.003,00 (Um mil, e três reais). O pagamento será condicionado à apresentação de contrato celebrado com a instituição de ensino e documento anual de quitação das mensalidades.
DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO. 50. A EBSERH concederá, mediante solicitação do empregado, Auxílio-Educação para todos os cursos de graduação, no valor de 50% da mensalidade. 50.1. É imprescindível a apresentação dos comprovantes de matrícula relativos ao período de solicitação do benefício e dos períodos posteriores, implicando a não apresentação em suspensão imediata do benefício. 50.2. O pagamento, pela EBSERH, dos valores referentes ao auxílio, será realizado na forma de reembolso, em até 20 (vinte) dias contados da apresentação do respectivo comprovante de pagamento. 50.3. Ao final de cada período letivo, sendo ele semestral ou anual, o empregado beneficiário apresentará documento, expedido pela instituição de ensino, no qual constem as disciplinas cursadas, a frequência e o conceito final obtido pelo aluno, incumbindo à EBSERH consolidar os dados referentes à matrícula e conclusão do período letivo findo, para prosseguimento da concessão do benefício. 50.4. O beneficiário compromete-se a ser aprovado em 90% das disciplinas matriculadas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, sob pena de suspensão imediata do auxílio. 50.5. A empresa se compromete a instituir uma política para concessão de bolsa de estudos, para outros casos diferentes do item 34.1, em 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura deste acordo.
DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO. A EMPRESA reembolsará ao empregado(a), as despesas com educação de seus filhos dependentes, registrados na EMPRESA, matriculados em cursos infantil, fundamental, médio, pós-médio (curso técnico) ou graduação, até o valor anual máximo de R$ 5.807,48 (cinco mil oitocentos e sete reais e quarenta e oito centavos), tendo como início em janeiro/2023, a serem pagos 02 vezes ao ano, nos meses de junho e dezembro, em parcelas de até R$ 2.903,74 (dois mil novecentos e três reais e setenta e quatro centavos) cada, por núcleo familiar.
DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO. A Empresa concederá o reembolso das despesas com mensalidade, a título de “auxílio-educação”, até o limite mensal de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), contra apresentação de comprovante do valor efetivamente pago, para empregados com filhos de 0 a 10 anos e 11 meses de idade.
DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO. A Compesa concederá auxílio-educação, a partir de 1° de maio de 2021, conforme normativo específico, aos pais e mães empregados cujos filhos tenham idade compreendida entre 06 (seis) meses e 13 (treze) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, atingindo com esta última faixa etária a idade equivalente a conclusão de todo o ciclo do ensino fundamental. A tradução pecuniária deste benefício se dará pela relação entre o piso salarial em que se encontre o empregado, da seguinte forma: a) Até 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do piso = R$ 293,56;
DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO. A partir de 1º de março de 2024, a EBSERH concederá, mediante solicitação, o Auxílio Educação, no valor limite de R$650,00 por mês, aos dependentes com idade de 7(sete) anos aos 20 (vinte) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. A pagamento fica condicionado ao fornecimento de comprovante de pagamento da instituição de ensino.

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  • AUXÍLIO EDUCAÇÃO A CASAN concederá a seus empregados um auxílio financeiro equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos custos com matrícula/mensalidade/anuidade de cursos: técnico, tecnólogo, graduação de nível superior e especialização técnica de nível médio, desde que o curso esteja relacionado com o cargo e/ou atividades desenvolvidas pela empresa. Para pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), o curso deverá estar correlacionado com a função do empregado na empresa, com direito ao mesmo auxílio financeiro e demais regras estabelecidas neste Acordo.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº 001/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 6.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será preservado por meio de mecanismos de Reajuste, Revisão dos Parâmetros da Concessão, Proposta Apoiada e de Revisão Extraordinária.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.