DO AUXÍLIO FUNERAL Cláusulas Exemplificativas

DO AUXÍLIO FUNERAL. No caso de falecimento do trabalhador, o empregador fica obrigado a pagar aos familiares deste, a título de auxílio funeral, a quantia equivalente a remuneração de 1 (um) mês.
DO AUXÍLIO FUNERAL. Ao empregado que vier a falecer no período de vigência deste Acordo Coletivo será pago aos seus dependentes, pelo SEST ou pelo SENAT, um auxílio financeiro, no valor de R$ 3.230,90 (três mil duzentos e trinta reais e noventa centavos) para contribuir com as despesas do funeral, mediante a apresentação do atestado de óbito.
DO AUXÍLIO FUNERAL. A ETICE concederá auxílio funeral, no valor de R$ 1.475,68 (hum mil, quatrocentos e setenta e cinco e sessenta e oito centavos), para despesas concernentes ao sepultamento do empregado ou de seus dependentes legais.
DO AUXÍLIO FUNERAL. No caso de falecimento do empregado, a empresa pagará diretamente à família, contra recibo, mediante apresentação da Certidão de Óbito, quantia equivalente a Um Piso Salarial e meio da Categoria, a título de auxílio funeral.
DO AUXÍLIO FUNERAL. A Companhia continuará a conceder o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de auxílio-funeral (reembolso), ao beneficiário direto do funcionário que vier a falecer durante a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, desde que seja apresentada a documentação necessária de acordo com a solicitação da seguradora.
DO AUXÍLIO FUNERAL. Os empregadores adiantarão aos familiares dos seus empregados, quando do falecimento do mesmo, a importância equivalente a um piso da categoria para fazer face às despesas com o funeral. A aludida importância será compensada por ocasião do pagamento das verbas rescisórias aos sucessores do empregado falecido.
DO AUXÍLIO FUNERAL. Ocorrendo falecimento do empregado, ainda que o vínculo empregatício esteja suspenso ou interrompido, desde que conte mais de 3 (três) anos no emprego, é função da ACIC manter Seguro de Vida em Grupo, cabendo a respectiva Seguradora arcar com o ônus indenizatório.
DO AUXÍLIO FUNERAL. Na hipótese de falecimento do empregado, as empresas concederão uma ajuda de custo Limitada a R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), desde que devidamente comprovadas através de nota fiscal, com a finalidade de contribuir com a despesa de seu funeral.
DO AUXÍLIO FUNERAL. A Ebserh concederá o auxílio funeral no valor correspondente a 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) ao empregado para custear despesa com funeral de seus pais filhos, enteados, tutelados, companheiros e cônjuges.
DO AUXÍLIO FUNERAL. Por ocasião de falecimento do colaborador, serão custeadas, pelo Sesc-AR/RN, as despesas decorrentes de funeral, mediante pagamento direto ou ressarcimento, cujo valor não poderá exceder a 3 (três) pisos salariais, conforme estabelecido na Cláusula Terceira.