DAS OBRIGAÇÕES DOS ADVOGADOS CONVENIADOS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DOS ADVOGADOS CONVENIADOS. A regulamentação deste título que se refira à atuação do advogado, aplica-se ao sócio da sociedade individual.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ADVOGADOS CONVENIADOS. A inscrição do advogado representará sua anuência irrestrita ao regime especial de prestação de serviços estabelecido no presente instrumento, bem como sua submissão ao procedimento fiscalizatório exercido pela DEFENSORIA. O advogado conveniado deve pautar sua atuação atentando aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual, e observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio: I – manter endereço de email atualizado, fornecido pela OAB/SP, para recebimento todas as comunicações relativas ao convênio, em especial de correspondências, extratos de pagamento e demais comunicações, bem como intimações de procedimentos administrativos averiguatórios de faltas cometidas no desempenho da assistência judiciária suplementar, suspensões cautelares e outras medidas; II – dispor de acesso à rede mundial de computadores (internet); III – participar de todo atendimento inicial, cumprindo a escala de plantão do atendimento inicial (triagem); Este documento foi protocolado em 22/01/2016 às 18:39, é cópia do original assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx, informe o processo 1043696-85.2015.8.26.0053 e código 199880B. IV – manter seus dados cadastrais atualizados junto à DEFENSORIA, na forma definida por esta, sob pena de suspensão cautelar de novas indicações até a devida regularização; V – manter instalações adequadas, no seu endereço profissional, para atendimento dos usuários, com espera sentada e acessibilidade, providenciando que haja expediente no horário comercial; VI – atender pessoalmente todos os usuários e familiares com presteza e urbanidade. Nos casos de réus presos, o advogado conveniado deverá atender pessoalmente os familiares; VII – conversar pessoal e reservadamente com o réu preso ou adolescente internado, no mínimo antes da realização do interrogatório, exigindo do juízo a observância do artigo 185, § 5º, do Código de Processo Penal, e/ou normas análogas supervenientes; VIII – documentar todos os atendimentos e orientações efetuados, por meio de planilha própria, conforme modelo contido no Anexo II, ou em sistema eletrônico disponibilizado pela DEFENSORIA; IX – enviar à DEFENSORIA, sempre que solicitado, cópia do documento referido no inciso anterior; X – fornecer aos usuários, por escrito, rol de documentos necessários para adoção das medidas judiciais cabíveis, bem como as solicitações de certi...

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.

  • DADOS DO FORNECEDOR Razão Social:

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.