DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 12.1.1. A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde). 12.1.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde). 12.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração; 12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 12.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção; 12.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 12.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 12.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 12.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 12.9. Gestor do Contrato: 12.9.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; 12.9.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 12.9.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; 12.9.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; 12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; 12.9.6. Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; 12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is); 12.9.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; 12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e 12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
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Samples: Licensing Agreements, Termo De Referência
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.111.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
12.1.111.1.1. A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: pelo servidor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.1.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.211.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.311.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
12.411.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.511.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.611.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
12.711.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.811.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.9. Gestor do Contrato:
12.9.111.9. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
12.9.211.10. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.311.11. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.411.12. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.511.13. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
12.9.611.14. Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.711.15. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.811.16. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.911.17. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.9.1011.18. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.114.1 Nos termos do art. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (67 Lei nº 14.1338.666, de 20211993, art. 117será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, caput)anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.1.1. 14.2 A equipe de gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a e fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.1.2. A gestão dos contratos oriundos da Ata de Registro de Preços preços será formada pelos seguintes servidores:
14.2.1 Equipe de responsabilidade do servidor gestão: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxx: 15042 Secretário Municipal de Saúde SESAU Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx: 15033 Diretor de Contratos SEMADF
14.2.2 Equipe de fiscalização: Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula 4739 Assistente Técnico Em Saúde. SESAU/ODONTOLOGIA Debora Falcão Chaves - Matrícula 9210 Técnicaem Saude Bucal SESAU/ODONTOLOGIA Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Matrícula Matricula 14.218 Enfermeira ESF-I SESAU/ATENÇÃO PRIMÁRIA Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx- Matrícula 14.880 Coordenadora de Atenção Primaria (contratada através do processo seletivo simplificado 01/2020) SESAU/ATENÇÃO PRIMÁRIA
14.3 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(asno mínimo, 3 (três) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxmembros, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde)designados pela autoridade competente.
12.214.4 A fiscalização de que trata este itém não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5 O fiscal do contrato acompanhará representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contratoprovidências cabíveis.
14.6 A Fiscalização dos serviços será exercida pelos fiscais de Contratos, de modo a assegurar os melhores resultados para quem incumbirá acompanhar a Administração;
12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas conformidade das entregas em relação às quantidades, prazos e especificações, determinando à CONTRATADA as ocorrências relacionadas à execução providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, com bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente Termo de Referência, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a descrição imediata substituição do que for necessário para material reprovado.Não obstante a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
12.4. Identificada CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem de qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para forma restringir a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua plenitude dessa responsabilidade, com vistas exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: Solicitar à tempestiva renovação CONTRATADA a substituição de qualquer produto ou à prorrogação contratual.
12.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.9. Gestor do Contrato:
12.9.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
12.9.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contratométodo, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais uso ou atuação considere prejudicial ou inadequado.Vetar o prosseguimento normal do fornecimento, baseados na legislação em vigor. Exercer, ainda, fiscalização constante no setor operacional da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações CONTRATADA e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins no setor de atendimento da finalidade da administração;
12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor CONTRATANTE com o intuito de contratos para manter a formalização eficiência dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
12.9.6. Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o casoserviços contratados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.1. A 9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ou pelos respectivos substitutos (ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 14.1338.666, de 20211993.
9.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 11767 da Lei nº 8.666, caput)de 1993.
12.1.1. 9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7 - A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença execução contratual será exercida pelo(as) servidorespelos Fiscais de Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Bezerra representantes da Sec. Municipal de Educação)Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo representante da Sec. Municipal de Assistência Social) e , Aparecida de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxrepresentante da Secretaria de Agricultura, (Fundo Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx representante da Sec. Municipal de Saúde).
12.1.2Infraestrutura e Serv. A gestão Públicos, Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx representante da Sec. Municipal de Administração, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx XxxxxPreços, enquanto a fiscalização nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde)Lei federal nº. 8.666/93.
12.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
12.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
12.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.9. Gestor do Contrato:
12.9.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
12.9.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de 9.8 - A fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
12.9.6. Elaborar o relatório final de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a alínea "d" do inciso VI do § 3º do responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 174 70 da Lei nº 14.1338.666, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.1. 16.1 A execução Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do contrato deverá ser acompanhada início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
12.1.1. A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.1.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas deveres em relação à execução do contratoobjeto contratado. atividade.
16.2 A Contratante poderá recusar, com desde que justificadamente, a descrição indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que for necessário a Contratada designará outro para o exercício da
16.3 As comunicações entre a regularização das faltas ou dos defeitos observados;Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
12.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, 16.4 A Contratante poderá convocar o fiscal do contrato emitirá notificações preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.5 A Contratada não está obrigada a correção manter preposto da empresa no local da execução do contratoobjeto.
16.6 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, determinando prazo para levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a correção;um determinado empregado.
12.5. O fiscal 16.7 Na fiscalização do contrato informará ao gestor cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do contrato, em tempo hábilTrabalho (CLT):
16.7.1 no primeiro mês da prestação dos serviços, a situação que demandar decisão CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
16.7.1.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou adoção função, horário do posto de medidas que ultrapassem sua competênciatrabalho, para que adote as medidas necessárias números da carteira de identidade (RG) e saneadorasda inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso. No caso ;
16.7.1.2 Carteira de ocorrências Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
16.7.1.3 exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que possam inviabilizar prestarão os serviços; e
16.7.1.4 declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
12.6. O fiscal 16.7.2 entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato comunicará ao gestor dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
16.7.2.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
16.7.2.2 certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do contratodomicílio ou sede do contratado;
16.7.2.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
16.7.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.7.3 entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
16.7.3.1 extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
16.7.3.2 cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em tempo hábilque conste como tomador CONTRATANTE;
16.7.3.3 cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
12.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveisainda, quando ultrapassar a sua competência.
12.9. Gestor do Contrato:
12.9.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalizaçãonecessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
12.9.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas16.7.3.4 comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratosvale-alimentação, entre outros;
12.9.6. Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro que estiver obrigada por força de atesto lei ou de cumprimento Convenção ou Acordo Coletivo de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contratoTrabalho, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuaisrelativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
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Samples: Service Agreement
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.117.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
17.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contratoprepostos, ou pelos respectivos substitutos (de conformidade com o art. 70 da Lei nº 14.1338.666, de 2021, art. 117, caput)1993.
12.1.117.3. A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização O representante da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Secretaria Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) Serviços Públicos e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.1.2. A gestão Mobilidade Urbana anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx XxxxxPreços, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxindicando dia, (Prefeitura)mês e ano, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação)bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do determinando o que for necessário para a à regularização das faltas falhas ou dos defeitos observados;
12.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
12.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.917.4. Gestor do ContratoA Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana designa para a fiscalização os servidores:
12.9.117.4.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
12.9.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadasFiscal titular XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público comissionado, função de gerente, matricula 143317, CPF:000.000.000-00, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fiscal Suplente XXXXXXX XXXXXXX XX X. XXXXX, brasileiro, solteiro, funcionário público contratado, para fins portador da Cédula de empenho de despesa Identidade RG nº 0000000-0 SSP/MT e de pagamentoinscrito no CPF nº 000.000.000-00, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
12.9.6. Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Matrícula nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso144029.
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Samples: Pregão Presencial
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
12.1.1. A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), pelo servidor Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.1.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.2. Fiscalização (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117):
12.2.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.312.2.2. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
12.412.2.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.512.2.4. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.612.2.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
12.712.2.6. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.812.2.7. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.912.3. Gestor do Contrato:
12.9.112.3.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
12.9.212.3.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas àquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.312.3.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.412.3.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.512.3.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
12.9.612.3.6. Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.712.3.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.812.3.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.912.3.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.9.1012.3.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.1. A 9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos art. 67 e 73 da lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da lei nº 14.1338.666/93 de 1993.
9.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 2021acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117, caput)67 da lei nº 8.666 de 1993.
12.1.1. 9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejerá a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da lei 8.666 de 1993.
9.7 - A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença execução contratual será exercida pelo(as) servidorespelos Fiscais de Contrato: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Suzeti Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Xxxxxxxx representante da Sec. Municipal de Educação)Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, (Fundo representante da Sec. Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal Aparecida de Saúde).
12.1.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Xxxxxxxx, representante da Sec. Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx representante da Secretaria Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Meio Ambiente, Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Xxxx representante da Secretaria Municipal de Saúde)Agricultura, Edilson Xxxxxxx Xxxxxxxx representante do Tiro de Guerra e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx representante da Defesa Civil.
12.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
12.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
12.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.9. Gestor do Contrato:
12.9.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
12.9.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de 9.8 - A fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
12.9.6. Elaborar o relatório final de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 responsabilidade da Lei nº 14.133Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de 2021, conformidade com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 70 da Lei lei nº 14.133, 8.666 de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso1993.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.117.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
17.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contratoprepostos, ou pelos respectivos substitutos (de conformidade com o art. 70 da Lei nº 14.1338.666, de 2021, art. 117, caput)1993.
12.1.1. A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.1.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.217.3. O fiscal do contrato acompanhará representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contratoindicando dia, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contratomês e ano, com a descrição do bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas falhas ou dos defeitos observados;observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.518.1. O fiscal pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do contrato informará ao gestor do contratorecebimento da Nota Fiscal ou Fatura, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção através de medidas que ultrapassem sua competênciaordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar órgão contratante atestar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor objeto do contrato.
12.618.3. O fiscal A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do contrato comunicará ao gestor fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do contratoart. 31 da Instrução Normativa nº 3, em tempo hábilde 26 de abril de 2018.
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o término do contrato sob sua responsabilidadepagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratualo prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.718.5. O fiscal Será considerada data do contrato verificará pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, acompanhará será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o empenhoPoder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
18.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamentopagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, as garantiaspor meio de documento oficial, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessárioque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.818.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.9. Gestor do Contrato:
12.9.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
12.9.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.3. Acompanhar a manutenção das condições Nos casos de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e eventuais atrasos de pagamento, e anotar os problemas desde que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório a Contratada não tenha concorrido, de riscos eventuais;
12.9.4. Coordenar alguma forma, para tanto, fica convencionado que a rotina taxa de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratoscompensação financeira devida pela Contratante, entre outros;
12.9.6. Elaborar a data do vencimento e o relatório final efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de que trata dias entre a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, data prevista para o pagamento e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuaisefetivo pagamento; e
12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, VP = Valor da parcela a ser conduzido pela comissão paga. I = Índice de que trata o art. 158 compensação financeira = 0, / UF16438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0, / XX00000 XX = Percentual da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.taxa anual = 6%
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Samples: Service Agreement
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.1. A 9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ou pelos respectivos substitutos (ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 14.1338.666, de 20211993.
9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 11767 da Lei nº 8.666, caput)de 1993.
12.1.1. 9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7 - A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença execução contratual será exercida pelo(as) servidorespelos Fiscais de Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Cancian representantes da Sec. Municipal de Educação)Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, (Fundo representante da Sec. Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal Aparecida de Saúde).
12.1.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Xxxxxxxx, representante da Sec. Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Xxxxxx Xxxxxx representante da Secretaria Municipal de Assistência Social) Meio Ambiente e Xxxxxx Urbanismo, Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo representante da Sec. Municipal de Saúde)Agricultura e Abastecimento, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx representante da Sec. Municipal de Administração, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx representante do Tiro de Guerra do município e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx representante da Defesa Civil do município.
12.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
12.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
12.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.9. Gestor do Contrato:
12.9.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
12.9.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de 9.8 - A fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
12.9.6. Elaborar o relatório final de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a alínea "d" do inciso VI do § 3º do responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 174 70 da Lei nº 14.1338.666, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso1993.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.1. A 9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ou pelos respectivos substitutos (ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 14.1338.666, de 20211993.
9.4 - A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 11767 da Lei nº 8.666, caput)de 1993.
12.1.1. 9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7 - A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença execução contratual será exercida pelo(as) servidorespelos Fiscais de Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura)Xxxxxx dos Santos representantes da Sec. Municipal de Saúde, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação)Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo representante da Sec. Municipal de Assistência Social) e , Aparecida de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, (Fundo representante da Sec. Municipal de Saúde).
12.1.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura)Fazenda, Xxxxxx Xxxxxx representante das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Agricultura e Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo representante da Sec. Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde)Administração.
12.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
12.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
12.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.9. Gestor do Contrato:
12.9.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
12.9.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de 9.8 - A fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
12.9.6. Elaborar o relatório final de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a alínea "d" do inciso VI do § 3º do responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 174 70 da Lei nº 14.1338.666, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso1993.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.1. A 27.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
27.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
27.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ou pelos respectivos substitutos (ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 14.1338.666, de 20211993.
27.4 - A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
27.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 11767 da Lei nº 8.666, caput)de 1993.
12.1.1. 27.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
27.7 - A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença execução contratual será exercida pelo(as) servidorespelos Fiscais de Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura)Xxxxxx dos Santos representantes da Sec. Municipal de Saúde, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação)Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo representante da Sec. Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal Aparecida de Saúde).
12.1.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Xxxxxxxx, representante da Sec. Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx representante das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Agricultura e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Xxxxx representante da Sec. Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde)Administração.
12.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
12.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
12.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.9. Gestor do Contrato:
12.9.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
12.9.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de 27.8 - A fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
12.9.6. Elaborar o relatório final de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a alínea "d" do inciso VI do § 3º do responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 174 70 da Lei nº 14.1338.666, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso1993.
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Samples: Pregão Presencial
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.1. A 9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ou pelos respectivos substitutos (ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 14.1338.666, de 20211993.
9.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 11767 da Lei nº 8.666, caput)de 1993.
12.1.1. 9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7 - A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença execução contratual será exercida pelo(as) servidorespelos Fiscais de Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Bezerra representantes da Sec. Municipal de Educação)Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo representante da Sec. Municipal de Assistência Social) , Aparecida de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Xxxxxxxx Xxxxxx representante da Secretaria de Agricultura, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx representante da Sec. Municipal de Esportes, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo representante da Sec. Municipal de Saúde).
12.1.2. A gestão Administração e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx representante do Tiro de Guerra do município para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx XxxxxPreços, enquanto a fiscalização nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde)Lei federal nº. 8.666/93.
12.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
12.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
12.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.9. Gestor do Contrato:
12.9.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
12.9.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de 9.8 - A fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
12.9.6. Elaborar o relatório final de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a alínea "d" do inciso VI do § 3º do responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 174 70 da Lei nº 14.1338.666, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso1993.
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DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.1. A 9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ou pelos respectivos substitutos (ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 14.1338.666, de 20211993.
9.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 11767 da Lei nº 8.666, caput)de 1993.
12.1.1. 9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7 - A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença execução contratual será exercida pelo(as) servidorespelos Fiscais de Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Bezerra representantes da Sec. Municipal de Educação)Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, (Fundo representante da Sec. Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal Aparecida de Saúde).
12.1.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Xxxxxxxx, representante da Sec. Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Xxxxxxxx Xxxxxx representante da Sec. Municipal de Assistência Social) Agricultura e Abastecimento, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx representante da Sec. Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo representante da Secretaria Municipal de Saúde)Administração.
12.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
12.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
12.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.9. Gestor do Contrato:
12.9.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
12.9.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de 9.8 - A fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
12.9.6. Elaborar o relatório final de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a alínea "d" do inciso VI do § 3º do responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 174 70 da Lei nº 14.1338.666, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso1993.
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DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.111.1. A O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato deverá ser acompanhada consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, da alocação dos recursos necessários e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) dos produtos entregues em conformidade com o esperado e dentro do estabelecido neste Contrato.
11.2. A EMGEA reserva-se o direito de acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, ou pelos respectivos substitutos (por meio de representante designado para esse fim, com fundamento na forma do artigo 40, inciso VII da Lei nº 14.13313.303/2016, de 2021e no Normativo da EMGEA, art. 117, caput)LG.NOR.008.
12.1.111.3. A gestão do contrato será fiscalização de que trata o subitem 11.1. não exclui nem reduz a responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxda CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal decorrentes de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.1.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.2. O fiscal do contrato acompanhará a sua culpa ou dolo na execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
12.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do futuro contrato, em tempo hábilconformidade com o art. 76 da Lei nº 13.303, a situação de 2016.
11.4. A fiscalização do presente instrumento será exercida por representantes da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, surgirem no curso da prestação dos serviços e dar ciência à Administração.
11.5. O representante da EMGEA será designado por seus critérios técnicos para que adote as medidas necessárias o acompanhamento e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a controle da execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor dos serviços e do contrato.
12.611.6. O fiscal A verificação da adequação da prestação do contrato comunicará serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato, anexos e termos integrantes. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXX e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao gestor do contrato, em tempo hábil, site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratualcódigo D9D8-65AA-357E-4CDC.
12.711.7. O A fiscalização será realizada por representantes da área de tecnologia da CONTRATANTE, cujas responsabilidades comuns estão descritas a seguir:
11.7.1. Acompanhar as atividades desempenhadas pelos técnicos e representantes da CONTRATADA durante a prestação dos serviços, bem como, avaliar e assinar os documentos, cujas atividades estejam relacionadas aos serviços objeto desta contratação;
11.7.2. Atestar a nota fiscal do contrato verificará faturável, de acordo com a manutenção das condições respectiva demanda, verificando os indicadores de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessárioglosa.
12.811.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuaisA apuração dos níveis de serviço não considerará os períodos de indisponibilidades justificadas, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.9. Gestor do Contratopodem decorrer de:
12.9.111.8.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalizaçãoPeríodos de interrupção previamente acordados;
12.9.211.8.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato Interrupção de serviços públicos essenciais à plena execução das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.3. Acompanhar a manutenção das condições atividades (exemplo: suprimento de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
12.9.6. Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(isenergia);
12.9.811.8.3. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento Motivos de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o casoforça maior.
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DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.1. A O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, realizada com base nos critérios previstos neste Termo de 2021, art. 117, caput).
12.1.1. A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.1.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.2Referência. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
12.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábilao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, deverá comunicar à autoridade responsável para que adote as medidas necessárias esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. A conformidade dos serviços a ser executado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.6na proposta. O fiscal representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do contrato comunicará ao gestor do contratoart. 67 da Lei nº 8.666, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
12.7de 1993. O fiscal do contrato verificará descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.9. Gestor do Contrato:
12.9.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
12.9.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e à extinção dos contratos80 da Lei nº 8.666, entre outros;
12.9.6de 1993. Elaborar o relatório final A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contrato: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Bezerra representantes da Sec. M. de Saúde, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx representante da Sec. M. de Assistência Social, Xxxxxxxx Xxxxxx representante da Sec. M. de Agricultura, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx representante das Sec. M. de Infraestrutura e Serv. Públicos e Sec. M. de Administração, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx representante da Sec. M. de Meio Ambiente e Urbanismo e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx representante da Defesa Civil do município. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a alínea "d" do inciso VI do § 3º do responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 174 70 da Lei nº 14.1338.666, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso1993.
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DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.113.1 Nos termos do art. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (67 Lei nº 14.1338.666, de 20211993, art. 117será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, caput)anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.1.1. 13.2 A equipe de gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a e fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.1.2. A gestão dos contratos oriundos da Ata de Registro de Preços preços será formada pelos seguintes servidores:
13.2.1 Equipe de responsabilidade do servidor gestão: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxx: 15.042 Secretário de Saúde SESAU Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx: 15.033 Diretor de Contratos SEMADF
13.2.2 Equipe de fiscalização: NOME SERVIDOR CARGO SECRETARIA Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula: 11.599 Enfermeiro ESF-II - Diretor de Planejamento e Administração da Saúde SESAU Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula: 13.303 Farmacêutica SESAU Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidoresmatrícula: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx 9374 Nutricionista SESAU Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula: 10816 Farmacêutico SESAU
13.3 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (Fundo Municipal de Saúde)cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
12.213.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 O fiscal do contrato acompanhará representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contratoindicando dia, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contratomês e ano, com a descrição do bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para a à regularização das faltas falhas ou dos defeitos observados;
12.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
12.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.9. Gestor do Contrato:
12.9.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
12.9.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
12.9.6. Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
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DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.123.1. A execução Nos termos do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (art. 67 Lei nº 14.1338.666, de 20211993, art. 117será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, caput).
12.1.1. A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.1.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do execução e determinando o que for necessário para à regularização de falhas ou defeitos observados.
23.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas falhas ou dos defeitos observados;
12.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
12.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.923.4. Gestor A fiscalização do ContratoContrato dela decorrente ficará a cargo dos seguintes servidores:
12.9.123.4.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
12.9.223.4.1.1. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato FISCAL DE CONTRATO: Servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 753031 SSP/MT e as medidas adotadasinscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;domiciliado na Rua São Paulo, nº 300, Bairro: Xxxxxx Xxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, matricula: 12632.
12.9.321.4.1.2. Acompanhar a manutenção das condições SUPLENTE DE FISCAL: Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de habilitação do contratadoIdentidade RG nº 482.845-3 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, para fins de empenho de despesa residente e de pagamentodomiciliado na Xxx X, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contratoXxxxxx 0, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execuçãoXxxx 00, a exemplo da ordem de serviçoXxxxxx Xxx Xxxx, do registro de ocorrênciasVárzea Grande, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
12.9.6. Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
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DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.1. A O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, realizada com base nos critérios previstos neste Termo de 2021, art. 117, caput).
12.1.1. A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.1.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.2Referência. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
12.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábilao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, deverá comunicar à autoridade responsável para que adote as medidas necessárias esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. A conformidade dos serviços a ser executado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.6na proposta. O fiscal representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do contrato comunicará ao gestor do contratoart. 67 da Lei nº 8.666, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
12.7de 1993. O fiscal do contrato verificará descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.9. Gestor do Contrato:
12.9.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
12.9.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e à extinção dos contratos80 da Lei nº 8.666, entre outros;
12.9.6de 1993. Elaborar o relatório final A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contrato: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Bezerra representantes da Sec. M. de Saúde, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx representante da Sec. M. de Assistência Social, Xxxxxxxx Xxxxxx representante da Sec. M. de Agricultura, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx representante das Sec. M. de Infraestrutura e Serv. Públicos e Sec. M. de Administração, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx representante da Sec. X. xx Xxxx Ambiente e Urbanismo e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx representante da Defesa Civil do município. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a alínea "d" do inciso VI do § 3º do responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 174 70 da Lei nº 14.1338.666, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso1993.
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