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Common use of DO DESCREDENCIAMENTO Clause in Contracts

DO DESCREDENCIAMENTO. 16.1. O credenciante poderá realizar o descredenciamento quando o credenciado: 16.1.1. Formalizar pedido de descredenciamento, devendo fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de trinta dias; 16.1.2. Sofrer sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento; 16.1.3. Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; 16.1.4. Não atender, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade da Secretaria de Educação e Esporte de Aliança e as legislações aplicáveis ao objeto em comento; 16.1.5. Não mantiver as condições de habilitação, quando exigido, nos Termos do Edital; 16.1.6. Praticar ato ou for omisso na prestação do serviço em desacordo com o Edital; 16.1.7. Não responder, sem justo motivo, ao convite ou negar-se a prestar os serviços. 16.1.8. Cometer faltas técnicas, assim entendido, a demonstração de desconhecimento das normas técnicas referente à modalidade esportiva em que estiver arbitrando; 16.1.9. Agir com falta de equilíbrio ou de moderação na condução do jogo, assim entendido como o uso de agressão verbal ou física por parte do árbitro a competidor, membro da comissão técnica, plateia ou membros da organização do evento; 16.2. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 16.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 16.3. Nas hipóteses previstas nos subitens 16.1.3. e 16.1.4., além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.4. Somente por motivo de economicidade ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão contratante, não será descredenciado o profissional que perder as condições de habilitação. 16.5. O presente credenciamento tem caráter precário, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e no cumprimento das normas fixadas neste Edital, no contrato, na legislação pertinente ou no interesse do credenciado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.

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Samples: Credenciamento De Árbitro(s)

DO DESCREDENCIAMENTO. 16.125.1. O credenciante As condições em que poderá realizar ocorrer o descredenciamento quando estão definidas no TERMO DE CREDENCIAMENTO. 26.1. As partes poderão rescindir o credenciado:Termo de Credenciamento, de forma amigável, unilateral ou judicial, nas hipóteses previstas no art. 96 do RLC/MTI. 16.1.127.1. Formalizar pedido Para a execução do Termo de descredenciamentoCredenciamento, devendo fazê-lo mediante aviso escritonenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, com antecedência mínima tanto por conta própria quanto por intermédio de trinta dias; 16.1.2. Sofrer sanção outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de impedimento qualquer espécie, seja de licitar e contratar forma direta ou indireta quanto ao objeto do Termo de Credenciamento, ou de declaração outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores. 28.1. A CREDENCIADA deverá, através de inidoneidade superveniente ao seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do Termo de Credenciamento, comprometendo-se perante a MTI – Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito. 29.1. Mediante prévia comunicação, é admissível a fusão, cisão, ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no edital de credenciamento; 16.1.329.2. Descumprimento injustificado Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato pelo contratado;de prestação de serviços do acordo corporativo de desconto. 16.1.429.3. Não atenderhaja prejuízos a execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração. DESCRIÇÃO IMPACTO RESPONSÁVEL PRAZO P AJUSTES TRATATIVA/PENALIDADES Ausência de documentação legal durante a prestação dos serviços Alto Contratada/Contr atante 72h Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor Não cumprimento de cláusulas contratuais Alto Contratada/Contr atante 72h Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor Aquisição de passagem em preço acima do cotado, devido à demora na compra por 2 parte da contratada Alto Contratada Imediato Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor Aquisição de passagem aérea diferente da descrita na requisição de passagem aérea Alto Contratada Imediato Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor Descumprime nto dos prazos na execução dos serviços Médio Contratada 72h Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor Indisponibilida de dos serviços por tempo excessivo (duase- mail e telefone) vezesMédio Contratada Imediato Sanções conforme TR, ao controle CONTRATO e/ou legislação em vigor Envio de qualidade faturas fora da Secretaria periodicidade Baixo Contratada No ato do faturamen to Envio de Educação faturas conforme previsto no item 14 do TR Impossibilidad e Esporte de Aliança aquisição de passagens aéreas de determinada companhia aérea Baixo Contratada No ato da aquisição Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor 31.1. A CREDENCIADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa. 31.2. A CREDENCIADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas à contratação. 31.3. A CREDENCIADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as legislações aplicáveis ao objeto em comento;normas internas de segurança e saúde do trabalho. 16.1.531.4. Não mantiver as condições A CREDENCIADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de habilitaçãoSegurança e Medicina do Trabalho, quando exigidobem como na prevenção de incêndio, nos Termos práticas de redução do Edital; 16.1.6. Praticar ato ou for omisso na consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação do serviço em desacordo com o Edital; 16.1.7. Não responder, sem justo motivo, ao convite ou negar-se a prestar os dos serviços. 16.1.831.5. Cometer faltas técnicasA CREDENCIADA deverá orientar sobre o cumprimento, assim entendidopor parte dos funcionários, a demonstração das Normas Internas e de desconhecimento das normas técnicas referente à modalidade esportiva em que estiver arbitrandoSegurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança. 31.6. A CREDENCIADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente; 16.1.931.7. Agir com falta A CREDENCIADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de equilíbrio ou entrada e saída de moderação na condução do jogopessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, assim entendido como evitando o uso de agressão verbal ou física por parte papel. 31.8. A CREDENCIADA deverá eliminar o uso de copos descartáveis quando da prestação dos serviços nas dependências do árbitro órgão. 31.9. A CREDENCIADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços. 31.10. A CREDENCIADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como: 31.10.1. Racionalizar/economizar energia elétrica com a competidorutilização de equipamentos mais eficientes, membro da comissão técnicaque possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), plateia ou membros da organização do eventoconforme regulamentações, para os casos possíveis; 16.231.10.2. O pedido Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas; 31.10.3. De redução de descredenciamento de que trata o subitem 16.1.1desperdícios/poluição. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentesNão se aplica. 16.3. Nas hipóteses previstas nos subitens 16.1.3. e 16.1.4., além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.4. Somente por motivo de economicidade ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão contratante, não será descredenciado o profissional que perder as condições de habilitação. 16.5. O presente credenciamento tem caráter precário, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e no cumprimento das normas fixadas neste Edital, no contrato, na legislação pertinente ou no interesse do credenciado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.

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Samples: Credenciamento

DO DESCREDENCIAMENTO. 16.1. 20.1 O credenciante poderá realizar o descredenciamento quando o credenciado: 16.1.1. Formalizar pedido processo de descredenciamento, devendo fazê-lo mediante aviso escritoobedecidos, com antecedência mínima de trinta dias; 16.1.2. Sofrer sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento; 16.1.3. Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; 16.1.4. Não atender, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade da Secretaria de Educação e Esporte de Aliança e as legislações aplicáveis ao objeto em comento; 16.1.5. Não mantiver as condições de habilitação, quando exigido, nos Termos do Edital; 16.1.6. Praticar ato ou for omisso na prestação do serviço em desacordo com o Edital; 16.1.7. Não responder, sem justo motivo, ao convite ou negar-se a prestar os serviços. 16.1.8. Cometer faltas técnicas, assim entendido, a demonstração de desconhecimento das normas técnicas referente à modalidade esportiva em que estiver arbitrando; 16.1.9. Agir com falta de equilíbrio ou de moderação na condução do jogo, assim entendido como o uso de agressão verbal ou física por parte do árbitro a competidor, membro da comissão técnica, plateia ou membros da organização do evento; 16.2. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 16.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 16.3. Nas hipóteses previstas nos subitens 16.1.3. e 16.1.4., além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.4. Somente por motivo de economicidade ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão contratante, não será descredenciado o profissional que perder as condições de habilitação. 16.5. O presente credenciamento tem caráter precário, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e no cumprimento das normas fixadas neste Edital, no contrato, na legislação pertinente ou no interesse do credenciado, sem prejuízo princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, será instaurado pela CREDENCIANTE, e encaminhado à 3ª RM, na incidência dos motivos citados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, e entre outros; 20.1.1 Recusa ou mau atendimento aos usuários; 20.1.2 Não cumprimento das condições estipuladas no Edital e no contrato de credenciamento; 20.1.3 Manifesto desinteresse por parte do profissional (PSA) ou empresa (OCS); 20.1.4 Mudança de especialidade do profissional credenciado; 20.1.5 Cobrança de quantias suplementares, de taxas ou quaisquer outras importâncias extras aos beneficiários; 20.1.6 Mudança de consultório para outra cidade, zona ou bairro, se considerada desinteressante ao objetivo do credenciamento e à ação do Fiscal do Contrato; 20.1.7 Irregularidades apontadas em relatório do fiscal de contrato da UG Fusex; 20.1.8 Situações previstas na Lei nº 8.666/93, em especial, aquelas arroladas no artigo 76 e seguintes. 20.1.9 A CREDENCIANTE poderá, em se verificando o descumprimento de normas estabelecidas no Edital e neste Contrato de Credenciamento, deixar de encaminhar usuários até a decisão do processo administrativo próprio que, observado o contraditório e a ampla defesa e comprovada a culpa ou dolo da CREDENCIADA, decidirá pelo descredenciamento, ou não, da instituição ou do profissional pertencente ao corpo clínico. 20.2 Deverão ser concluídos os tratamentos em curso pela entidade credenciada, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do CREDENCIANTE. 20.3 O descredenciamento não eximirá a CREDENCIADA das garantias assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.

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Samples: Contract for Intra Hospital Care Services

DO DESCREDENCIAMENTO. 16.1. 20.1 O credenciante poderá realizar o descredenciamento quando o credenciado: 16.1.1. Formalizar pedido processo de descredenciamento, devendo fazê-lo mediante aviso escritoobedecidos, com antecedência mínima de trinta diasos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, será instaurado pelo CREDENCIANTE, e encaminhado à 3ª RM, na incidência dos motivos citados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, e entre outras: 20.1.1 Recusa ou mau atendimento aos usuários; 16.1.2. Sofrer sanção 20.1.2 Não cumprimento das condições estipuladas no Edital e no contrato de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento; 16.1.3. Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; 16.1.4. Não atender, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade da Secretaria de Educação e Esporte de Aliança e as legislações aplicáveis ao objeto em comento; 16.1.5. Não mantiver as condições de habilitação, quando exigido, nos Termos do Edital; 16.1.6. Praticar ato ou for omisso na prestação do serviço em desacordo com o Edital; 16.1.7. Não responder, sem justo motivo, ao convite ou negar-se a prestar os serviços. 16.1.8. Cometer faltas técnicas, assim entendido, a demonstração de desconhecimento das normas técnicas referente à modalidade esportiva em que estiver arbitrando; 16.1.9. Agir com falta de equilíbrio ou de moderação na condução do jogo, assim entendido como o uso de agressão verbal ou física 20.1.3 Manifesto desinteresse por parte do árbitro a competidor, membro da comissão técnica, plateia profissional ou membros da organização do eventoempresa (OCS); 16.2. O pedido 20.1.4 Mudança de descredenciamento especialidade do profissional credenciado; 20.1.5 Cobrança de que trata o subitem 16.1.1. não desincumbirá o credenciado quantias suplementares, de taxas ou qualquer outra importância extra aos beneficiários; 20.1.6 Mudança de consultório para outra cidade, zona ou bairro, se considerada desinteressante ao objetivo do cumprimento credenciamento; 20.1.7 Irregularidades apontadas em relatório do fiscal de eventuais contratos assumidos contrato ou 35º Batalhão de Infantaria 20.1.8 Situações previstas na Lei nº 8.666/93, em especial, naquelas arroladas no artigo 76 e das responsabilidades deles recorrentesseguintes. 16.3. Nas hipóteses previstas nos subitens 16.1.3. 20.2 A CREDENCIANTE poderá, em se verificando o descumprimento de normas estabelecidas no Edital e 16.1.4.neste Termo de Credenciamento, além do descredenciamentointerromper temporariamente a execução dos serviços até a decisão exarada em processo administrativo sumário próprio que, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados observado o contraditório e a ampla defesa, comprovada a culpa ou dolo, decidirá pelo descredenciamento da instituição ou do profissional pertencente ao corpo clínico. 16.4. Somente por motivo 20.3 Ocorrerá, ainda, a rescisão contratual de economicidade pleno direito nos seguintes casos: 20.3.1 Se a CREDENCIADA falir ou transferir para terceiros, no todo ou em parte, seus encargos; 20.3.2 No interesse da administraçãoAdministração, devidamente justificadomediante comunicação escrita, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão contratante, não será descredenciado o profissional que perder as condições com antecedência de habilitação. 16.5. O presente credenciamento tem caráter precário, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e no cumprimento das normas fixadas neste Edital, no contrato, na legislação pertinente ou no interesse do credenciado60 (sessenta) dias, sem prejuízo do contraditório e que disso resulte qualquer ônus para o CREDENCIANTE ou direito para a CREDENCIADA, além daqueles correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da ampla defesarescisão contratual; 20.3.4.Liquidação amigável ou judicial da CREDENCIADA; 20.3.5.Superveniência de norma legal ou ato de autoridade competente, que torne inviável ou inexequível o prosseguimento da prestação dos serviços.

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Samples: Home Care Contract

DO DESCREDENCIAMENTO. 16.1. 18.1 – O credenciante poderá realizar o descredenciamento quando o credenciado: 16.1.1. Formalizar pedido credenciamento não estabelece qualquer obrigação ao Município de descredenciamentoGrandes Rios em efetivar a contratação do serviço, devendo fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de trinta dias; 16.1.2. Sofrer sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento; 16.1.3. Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; 16.1.4. Não atender, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade da Secretaria de Educação e Esporte de Aliança e as legislações aplicáveis ao objeto em comento; 16.1.5. Não mantiver as condições de habilitação, quando exigido, nos Termos do Edital; 16.1.6. Praticar ato ou for omisso na prestação do serviço em desacordo com o Edital; 16.1.7. Não responder, sem justo motivo, ao convite ou negar-se a prestar os serviços. 16.1.8. Cometer faltas técnicas, assim entendido, a demonstração de desconhecimento das normas técnicas referente face à modalidade esportiva em que estiver arbitrando; 16.1.9. Agir com falta de equilíbrio ou de moderação na condução do jogo, assim entendido como o uso de agressão verbal ou física por parte do árbitro a competidor, membro da comissão técnica, plateia ou membros da organização do evento; 16.2. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 16.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 16.3. Nas hipóteses previstas nos subitens 16.1.3. e 16.1.4., além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.4. Somente por motivo de economicidade ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão contratante, não será descredenciado o profissional que perder as condições de habilitação. 16.5. O presente credenciamento tem caráter precário, por issosua precariedade e, a qualquer momento, o credenciado ou a Administração poderão o Município de Grandes Rios poderá denunciar o credenciamento, caso seja inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e no cumprimento das normas fixadas neste no Edital, no contrato, neste regulamento e na legislação pertinente ou no interesse do credenciadopertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 18.2 – Constituem motivos para o descredenciamento o não cumprimento de quaisquer cláusulas e condições do Contrato, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos; 18.3 – Em caso de ocorrência de fatos que possam motivar a eventual rescisão contratual, havendo a possibilidade de interrupção das atividades em andamento, e esta por dolo ou culpa, causar prejuízo à população, obrigatoriamente será observado o prazo de 60 (sessenta) dias para ocorrer a referida declaração da rescisão; 18.4 – Em caso de ocorrência de Concurso Público durante a vigência do Credenciamento os contratos serão revogados. 18.5 – O Credenciado poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, independentemente da causa, desde que oficializada a intenção do descredenciamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 18.6 – Em caso de descredenciamento, será assegurado expressamente o direito ao contraditório e ampla defesa do interessado; 18.7 – Diante da impossibilidade, devidamente justificada, em cumprir os prazos acima estabelecidos, o Credenciado deverá indicar, sob pena de descredenciamento, imediatamente, profissional para suprir as consultas/procedimentos agendados, em grau de substituição; 18.8 – O direito à ampla defesa e ao contraditório decorre de previsão constitucional, prevendo o inciso IV do art. 5° da Constituição Federal que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes";

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO DESCREDENCIAMENTO. 16.111.1. O credenciante contrato poderá realizar o descredenciamento quando o credenciado: 16.1.1. Formalizar pedido ser rescindido a qualquer momento, por parte do ADERENTE/CONTRATADO, mediante comunicação expressa, de descredenciamentouma a outra, devendo fazê-lo mediante aviso escrito, com respeitada a antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento, desde que devidamente formalizada. 11.2. Será motivo para descredenciar: 11.2.1. Se a empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições deste instrumento; 16.1.211.2.2. Sofrer sanção Se a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de impedimento de licitar e contratar auferir para si ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamentopara outrem vantagem ilícita; 16.1.311.2.3. Descumprimento injustificado Se ficar evidenciada a incapacidade do contrato pelo contratadoADERENTE/CONTRATADO de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção; 16.1.411.2.4. Não atenderPor razões de interesse público de alta relevância, por 2 (duas) vezes, ao controle mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal. 11.2.5. Em razão de qualidade da Secretaria de Educação e Esporte de Aliança e as legislações aplicáveis ao objeto em comentocaso fortuito ou força maior; 16.1.511.2.6. Não mantiver as condições No caso da decretação de habilitação, quando exigido, nos Termos do Editalfalência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios; 16.1.611.3. Praticar ato Será proibido o ADERENTE/CONTRATADO cobrar taxas ou for omisso na prestação do serviço em desacordo com o Edital; 16.1.7. Não responderqualquer outra importância dos usuários, sem justo motivo, ao convite ou negar-se a prestar os serviços. 16.1.8. Cometer faltas técnicas, assim entendido, a demonstração de desconhecimento das normas técnicas referente à modalidade esportiva em que estiver arbitrando; 16.1.9. Agir com falta de equilíbrio ou de moderação na condução do jogo, assim entendido como o uso de agressão verbal ou física por parte do árbitro a competidor, membro da comissão técnica, plateia ou membros da organização do evento; 16.2. O pedido sob pena de descredenciamento de que trata a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado a credenciada o subitem 16.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 16.3. Nas hipóteses previstas nos subitens 16.1.3. e 16.1.4., além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o direito ao contraditório e a à ampla defesa. 16.411.4. Somente por motivo O ADERENTE/CONTRATADO não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento, sob pena de economicidade ou no interesse da administraçãodescredenciamento e aplicação das demais penalidades, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão contratante, não será descredenciado o profissional que perder as condições a ser apurado através de habilitaçãoprocesso administrativo instaurado imediatamente. 16.511.4.1. O presente credenciamento tem caráter precárioApurada a denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, por issoserá aberto o processo administrativo, a qualquer momento, assegurando ao credenciado o credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e no cumprimento das normas fixadas neste Edital, no contrato, na legislação pertinente ou no interesse do credenciado, sem prejuízo do direito ao contraditório e da à ampla defesa. 11.5. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, injustificada, implica no descredenciamento e suas sanções. 11.6. A partir de três denúncias na ouvidoria pública, que seja essas denúncias comprovadas, será o ADERENTE/CONTRATADO descredenciado. 11.7. E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.

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Samples: Contract

DO DESCREDENCIAMENTO. 16.1. O credenciante poderá realizar o descredenciamento quando o credenciado: 16.1.1. Formalizar pedido de descredenciamento, devendo fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de trinta dias; 16.1.2. Sofrer sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento; 16.1.3. Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; 16.1.4. Não atender, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade da Secretaria de Educação e Esporte de Aliança e as legislações aplicáveis ao objeto em comento; 16.1.5. Não mantiver as condições de habilitação, quando exigido, nos Termos do Edital; 16.1.6. Praticar ato ou for omisso na prestação do serviço em desacordo com o Edital; 16.1.7. Não responder, sem justo motivo, ao convite ou negar-se a prestar os serviços. 16.1.8. Cometer faltas técnicas, assim entendido, a demonstração de desconhecimento das normas técnicas referente à modalidade esportiva em que estiver arbitrando; 16.1.9. Agir com falta de equilíbrio ou de moderação na condução do jogo, assim entendido como o uso de agressão verbal ou física por parte do árbitro a competidor, membro da comissão técnica, plateia ou membros da organização do evento; 16.2. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 16.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 16.3. Nas hipóteses previstas nos subitens 16.1.3. e 16.1.4., além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.4. Somente por motivo de economicidade ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão contratante, não será descredenciado o profissional que perder as condições de habilitação. 16.5. O presente credenciamento tem caráter precário, por isso, a . A qualquer momento, o credenciado ou a Administração poderão CREDENCIADO poderá solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o CREDENCIADO pode denunciar o credenciamentoCredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e no cumprimento das normas fixadas neste EditalChamamento Público. O CREDENCIADO que deseja iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante envio para o e-mail a ser encaminhado para a Comissão Temporária de Assistência Técnica em HIS do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU/DF), no contratodesde que não esteja com Ordem de Serviço em aberto. Para o descredenciamento, na legislação pertinente ou no interesse o profissional encaminhará o Formulário de Aviso de Descredenciamento (Anexo C), devidamente preenchido e assinado para o e-mail eletrônico: xxxxx@xxxxx.xxx.xx. O não cumprimento das disposições mencionadas neste chamamento poderá acarretar o descredenciamento do credenciadoprofissional por parte do CAU/DF, garantindo o contraditório e ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Fica facultada a defesa prévia do contraditório CREDENCIADO, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. O CAU/DF fica responsável pela notificação e análise de recurso de descredenciamento, por meio do gestor e fiscal do contrato de credenciamento designado pelo CAU/DF, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico: xxxxx@xxxxx.xxx.xx; O presente credenciamento será acompanhado e fiscalizado por representantes da ampla defesaComissão Temporária de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (CATHIS) do CAU/DF especialmente designados.

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Samples: Chamada Pública

DO DESCREDENCIAMENTO. 16.110.1. O credenciante contrato poderá realizar o descredenciamento quando o credenciado: 16.1.1. Formalizar pedido ser rescindido a qualquer momento, por parte do ADERENTE/CONTRATADO, mediante comunicação expressa, de descredenciamentouma a outra, devendo fazê-lo mediante aviso escrito, com respeitada a antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento, desde que devidamente formalizada. 10.2. Será motivo para descredenciar: a) Se a empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato; 16.1.2. Sofrer sanção b) Se a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de impedimento de licitar e contratar auferir para si ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamentopara outrem vantagem ilícita; 16.1.3. Descumprimento injustificado do contrato pelo contratadoc) Se ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção; 16.1.4. Não atenderd) por razões de interesse público de alta relevância, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade mediante despacho motivado e justificado da Secretaria de Educação e Esporte de Aliança e as legislações aplicáveis ao objeto em comentoPrefeitura Municipal; 16.1.5. Não mantiver as condições e) Em razão de habilitação, quando exigido, nos Termos do Editalcaso fortuito ou força maior; 16.1.6. Praticar ato f) No caso da decretação de falência ou for omisso na prestação do serviço em desacordo com o Editalconcordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios; 16.1.710.3. Não responderSerá proibido o ADERENTE/CONTRATADO cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sem justo motivo, ao convite ou negar-se a prestar os serviços. 16.1.8. Cometer faltas técnicas, assim entendido, a demonstração de desconhecimento das normas técnicas referente à modalidade esportiva em que estiver arbitrando; 16.1.9. Agir com falta de equilíbrio ou de moderação na condução do jogo, assim entendido como o uso de agressão verbal ou física por parte do árbitro a competidor, membro da comissão técnica, plateia ou membros da organização do evento; 16.2. O pedido sob pena de descredenciamento de que trata a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado a credenciada o subitem 16.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 16.3. Nas hipóteses previstas nos subitens 16.1.3. e 16.1.4., além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o direito ao contraditório e a à ampla defesa. 16.410.4. Somente por motivo O ADERENTE/CONTRATADO não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento, sob pena de economicidade ou no interesse da administraçãodescredenciamento e aplicação das demais penalidades, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão contratante, não será descredenciado o profissional que perder as condições a ser apurado através de habilitaçãoprocesso administrativo instaurado imediatamente. 16.510.4.1. O presente credenciamento tem caráter precárioApurada a denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, por issoserá aberto o processo administrativo, a qualquer momento, assegurando ao credenciado o credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e no cumprimento das normas fixadas neste Edital, no contrato, na legislação pertinente ou no interesse do credenciado, sem prejuízo do direito ao contraditório e da à ampla defesa. 10.5. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, injustificada, implica no descredenciamento e suas sanções. 10.6. A partir de três denúncias na ouvidoria pública, que seja essas denúncias comprovadas, será o ADERENTE/CONTRATADO descredenciado. 10.7. E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.

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Samples: Contract for Health Services

DO DESCREDENCIAMENTO. 16.1. O credenciante poderá realizar o descredenciamento quando o credenciado: 16.1.1. Formalizar pedido de descredenciamento, devendo fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de trinta dias; 16.1.2. Sofrer sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento; 16.1.3. Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; 16.1.4. Não atender, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade da Secretaria de Educação e Esporte de Aliança e as legislações aplicáveis ao objeto em comento; 16.1.5. Não mantiver as condições de habilitação, quando exigido, nos Termos do Edital; 16.1.6. Praticar ato ou for omisso na prestação do serviço em desacordo com o Edital; 16.1.7. Não responder, sem justo motivo, ao convite ou negar-se a prestar os serviços. 16.1.8. Cometer faltas técnicas, assim entendido, a demonstração de desconhecimento das normas técnicas referente à modalidade esportiva em que estiver arbitrando; 16.1.9. Agir com falta de equilíbrio ou de moderação na condução do jogo, assim entendido como o uso de agressão verbal ou física por parte do árbitro a competidor, membro da comissão técnica, plateia ou membros da organização do evento; 16.2. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 16.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 16.3. Nas hipóteses previstas nos subitens 16.1.3. e 16.1.4., além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.4. Somente por motivo de economicidade ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão contratante, não será descredenciado o profissional que perder as condições de habilitação. 16.5. O presente credenciamento tem caráter precário, por isso, a qualquer momento, o credenciado Credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamentopoderá denunciá-lo, no caso em que seja constatada qualquer irregularidade na observância e no cumprimento das normas fixadas neste Edital, no contrato, Edital e na legislação pertinente ou no interesse do credenciadoCredenciado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesadefesa e após regular processo administrativo. 11.1 O Credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso por escrito. (Deverá comunicar com antecedência de pelo menos 15 dias) 11.2 Caso seja constatada qualquer irregularidade (atitudes anti-profissionais, agressivas) na observância deste edital ou demais normas vigentes, o profissional será descredenciado sem prévio aviso. 11.2.1 Fica assegurado à administração, uma vez descredenciado, o direito de credenciar novo proponente em substituição, sem qualquer consulta ou interferência do descredenciado, o qual responderá na forma legal e contratual pelo inadimplemento que tenha dado causa ao descredenciamento. 11.3 Em casos de descredenciamento por motivos de incompatibilidade com as atividades (deficiência técnica na modalidade escolhida) a serem exercidas, o profissional descredenciado ficará impedido de se inscrever para o próximo processo de seleção de credenciamento, sendo que será paga toda a prestação de serviços efetivamente prestada até a data do descredenciamento. Já o descredenciamento solicitado por motivos particulares não gera impedimento para novo credenciamento. 11.4 O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em caso de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.

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Samples: Credenciamento Público

DO DESCREDENCIAMENTO. 16.1. O credenciante descredenciamento poderá realizar o descredenciamento quando o credenciadoser: 16.1.1. Formalizar pedido Por ato unilateral e escrito do CBC, nas situações previstas no RCC, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital de Credenciamento e seus anexos. 16.1.2. Por solicitação da CREDENCIADA, a qualquer tempo, em decorrência do exercício do direito de resilição do credenciamento, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, salvo a comprovação de caso fortuito e/ou motivo de força maior, caso em que será dispensado o referido prazo e reconhecido o descredenciamento, imediatamente após requerido. 16.1.2.1. Em qualquer caso de descredenciamento, devendo fazê-lo mediante aviso escritoa CREDENCIADA deverá honrar com as viagens já agendadas, com antecedência mínima mesmo que ainda não pagas, assim como eventuais outras obrigações já assumidas no âmbito deste Termo de trinta dias; 16.1.2. Sofrer sanção Referência, resguardado ao CBC o direito de impedimento excepcionar tais obrigações, bem como o direito de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento;a CREDENCIADA receber pelos serviços prestados, na forma prevista neste instrumento. 16.1.3. Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; 16.1.4. Não atender, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade da Secretaria de Educação e Esporte de Aliança e as legislações aplicáveis ao objeto em comento; 16.1.5. Não mantiver as condições de habilitação, quando exigidoJudicial, nos Termos do Edital; 16.1.6. Praticar ato ou for omisso na prestação do serviço em desacordo com o Edital; 16.1.7. Não responder, sem justo motivo, ao convite ou negar-se a prestar os serviçostermos da legislação. 16.1.8. Cometer faltas técnicas, assim entendido, a demonstração de desconhecimento das normas técnicas referente à modalidade esportiva em que estiver arbitrando; 16.1.9. Agir com falta de equilíbrio ou de moderação na condução do jogo, assim entendido como o uso de agressão verbal ou física por parte do árbitro a competidor, membro da comissão técnica, plateia ou membros da organização do evento; 16.2. O pedido Os casos de descredenciamento de que trata o subitem 16.1.1. não desincumbirá o credenciado serão formalmente motivados nos autos do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 16.3. Nas hipóteses previstas nos subitens 16.1.3. e 16.1.4.processo, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.3. O descredenciamento amigável deverá ser precedido de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima. 16.4. Somente por motivo O descredenciamento não exime a CREDENCIADA de economicidade cumprir com as obrigações já assumidas, respeitando os negócios jurídicos já formalizados e/ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão contratante, não será descredenciado o profissional que perder as condições de habilitaçãoexecução. 16.5. O presente credenciamento tem caráter precáriodescredenciamento por descumprimento das obrigações estipuladas neste Edital de Credenciamento e seus Anexos poderá acarretar indenizações, por issobem como a retenção dos créditos decorrentes dos serviços prestados, a qualquer momentoaté o limite dos prejuízos causados ao CBC, o credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e no cumprimento além das normas fixadas neste Edital, no contrato, na legislação pertinente ou no interesse do credenciado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesasanções previstas.

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Samples: Credenciamento

DO DESCREDENCIAMENTO. 16.120.1. O credenciante descredenciamento poderá realizar o descredenciamento quando o credenciadoser: 16.1.120.1.1. Formalizar pedido Por ato unilateral e escrito do CBC, nas situações previstas no artigo 38 e seguintes do RCC, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, anexo ao Edital de Credenciamento. 20.1.2. Por solicitação da CREDENCIADA, a qualquer tempo, em decorrência do exercício do direito de resilição do credenciamento, mediante aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, salvo a comprovação de caso fortuito e/ou motivo de força maior, caso em que será dispensado o referido prazo e reconhecido o descredenciamento, imediatamente após requerido. 20.1.2.1. Em qualquer caso de descredenciamento, devendo fazê-lo mediante aviso escritoa CREDENCIADA deverá honrar as hospedagens já reservadas, com antecedência mínima mesmo que ainda não pagas, assim como eventuais créditos em favor do CBC e/ou outras obrigações já assumidas no âmbito deste Termo de trinta dias;Referência, resguardado ao CBC o direito de excepcionar tais obrigações, bem como o direito de a CREDENCIADA receber pelos serviços prestados, na forma prevista neste instrumento. 16.1.220.1.3. Sofrer sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento; 16.1.3. Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; 16.1.4. Não atender, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade da Secretaria de Educação e Esporte de Aliança e as legislações aplicáveis ao objeto em comento; 16.1.5. Não mantiver as condições de habilitação, quando exigidoJudicial, nos Termos do Edital; 16.1.6. Praticar ato ou for omisso na prestação do serviço em desacordo com o Edital; 16.1.7. Não responder, sem justo motivo, ao convite ou negar-se a prestar os serviçostermos da legislação. 16.1.820.2. Cometer faltas técnicas, assim entendido, a demonstração de desconhecimento das normas técnicas referente à modalidade esportiva em que estiver arbitrando; 16.1.9. Agir com falta de equilíbrio ou de moderação na condução do jogo, assim entendido como o uso de agressão verbal ou física por parte do árbitro a competidor, membro da comissão técnica, plateia ou membros da organização do evento; 16.2. O pedido Os casos de descredenciamento de que trata o subitem 16.1.1. não desincumbirá o credenciado serão formalmente motivados nos autos do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 16.3. Nas hipóteses previstas nos subitens 16.1.3. e 16.1.4.processo, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.420.3. Somente por motivo O descredenciamento amigável deverá ser precedido de economicidade ou no interesse autorização escrita e fundamentada da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão contratante, não será descredenciado o profissional que perder as condições de habilitaçãomáxima. 16.520.4. O presente credenciamento tem caráter precáriodescredenciamento não exime a CREDENCIADA de cumprir com as obrigações já assumidas, respeitando os negócios jurídicos já formalizados e/ou em execução. 20.5. O descredenciamento por issodescumprimento das estipulações deste Termo de Referência e/ou do Edital de Credenciamento e seus anexos poderá acarretar indenizações, bem como a qualquer momentoretenção dos créditos decorrentes deste credenciamento, até o limite dos prejuízos causados ao CBC, além das sanções previstas. CONTRATO Nº 147/2021 DECORRENTE DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº RL 147/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES E A (NOME DA CREDENCIADA) O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, inscrito no CNPJ sob no 00.172.849/0001- 42, com sede na Xxx Xxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XXX: 00.000-587, neste ato representado por seu presidente, o credenciado ou Senhor [nome do Presidente do CBC], [nacionalidade], [estado civil], portador do RG nº [número do RG e órgão emissor/UF], e inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], e por seu Vice-Presidente [qualificação do CBC], o Senhor [nome do Vice-Presidente do CBC], [nacionalidade], [estado civil], portador do RG nº [número do RG e órgão emissor/UF], e inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], doravante denominado CBC, e a Administração poderão denunciar [NOME DA CREDENCIADA], inscrita no CNPJ sob o credenciamentonº [número do CNPJ], caso seja constatada qualquer irregularidade sediado(a) na [endereço completo com CEP], neste ato representada pelo(a) [cargo do representante], Sr.(a) [nome do Presidente do CBC], [nacionalidade], [estado civil], portador(a) da Carteira de Identidade nº [número do RG e órgão emissor/UF] e CPF nº [número do CPF], doravante denominada CREDENCIADA, tendo em vista o que consta no Processo RL 147/2021 - Credenciamento 011/2021 e em observância às disposições da Lei Federal nº 13.756/2018, do Estatuto Social do CBC, dos Regulamentos e no cumprimento das normas fixadas neste EditalManuais deste Comitê, no contratoespecialmente do Regulamento de Compras e Contratações do CBC – RCC, na legislação pertinente ou no interesse do credenciadoresolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sem prejuízo do contraditório mediante as cláusulas e da ampla defesacondições a seguir enunciadas.

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Samples: Credenciamento