DA FORMA E DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA E DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS. 9.3.1. A critério do Participante ou, quando for o caso, dos Beneficiários, os Benefícios, inclusive o Benefício Proporcional Diferido, serão pagos por meio de pagamento único de até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo aplicável da Conta Total de Participante e o restan- te através de uma das opções abaixo: a) um benefício de renda mensal, calculado mensalmente, podendo variar entre o percentu- xx xx 0,0% (xxxx xxxxxxx xxxx xxx xxxxx) a 1,5% (um vírgula cinco por cento), sempre expresso em intervalos de 0,1% (zero vírgula um por cento), do saldo remanescente da Conta Total de Participante, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento. Esse percentual poderá ser alterado pelo Participante ou pelos Beneficiários, mediante preenchimento dos formulários exigidos pela Sociedade, nos meses de maio e novembro de cada ano, podendo o Conselho Deliberativo antecipar ou adiar esses períodos em até um mês; b) pagamentos mensais, em número constante de quotas, por um período de 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos. O período de recebimento poderá ser redefinido pelo Participante ou pelos Beneficiários, mediante preenchimento dos formulários exigidos pela Sociedade, nos meses de maio e novembro de cada ano, podendo o Conselho Deliberativo antecipar ou adiar esses períodos em até um mês; c) um benefício de renda mensal constante, estipulado pelo Participante em moeda corrente, desde que o valor inicial seja suficiente para efetuar pagamento por um período mínimo de 05 (cinco) anos e que seu valor mensal não seja inferior a 2,5 (dois vírgula cinco) UP. Este benefício de renda mensal poderá ser alterado, mediante preenchimento dos formulários exigidos pela Sociedade, nos meses de maio e novembro de cada ano, podendo o Conselho Deliberativo antecipar ou adiar esses períodos em até um mês. 9.3.1.1. Será facultado ao Assistido alterar a forma de recebimento do Benefício por uma das outras opções previstas nas alíneas (a), (b) ou (c) do item 6.3.1, mediante pre- enchimento dos formulários exigidos pela Sociedade, nos meses de maio e novembro de cada ano, podendo o Conselho Deliberativo antecipar ou adiar esses períodos em até um mês. 9.3.2. Os Benefícios de prestação continuada deste Plano e o Resgate pago em parcelas nos termos do item 8.1.3.1 serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de competência e serão calculados com base no valor da quota, na data do pagamento. 9.3.3. Os Participantes e Assistidos portadores...
DA FORMA E DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS. Das Disposições Financeiras Capítulo XII - Das Disposições Gerais /09/200 pela portaria Regulamento aprovado
DA FORMA E DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS. A critério do Participante (ou, quando for o caso, dos Beneficiários), os benefícios de prestação continuada deste Plano poderão ser efetuados, através de um pagamento único e imediato correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo da Conta do Participante, sendo o saldo remanescente pago através de uma das opções abaixo: REGULAMENTO DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL DA PATROCINADORA REFER - DEZ/07 11
DA FORMA E DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS. O Participante elegível à percepção de benefício de Aposentadoria ou de benefício por Invalidez e os Beneficiários de Pensão por Morte poderão optar por receber, na data da concessão do respectivo benefício, em pagamento único, até 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo de Conta Total, sendo o valor remanescente transformado em renda mensal de acordo com uma das seguintes opções:
DA FORMA E DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS. 10.2.1 - A critério do Participante ou, quando for o caso, dos Beneficiários, os benefícios suplementares de prestação continuada serão pagos utilizando-se uma das formas abaixo: (a) pagamento único de até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo da Conta do Participante e o restante através de uma das opções abaixo;
DA FORMA E DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS. 10.2.1 - A critério do Participante ou, quando for o caso, dos Beneficiários, os benefícios suplementares de prestação continuada serão pagos utilizando-se uma das formas abaixo: (a) pagamento único de até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo da Conta do Participante e o restante através de uma das opções abaixo; (b) renda mensal vitalícia em moeda corrente nacional, de valor Atuarialmente Equivalente. (c) pagamentos mensais, em número constante de quotas, por um período mínimo de 5 (cinco) anos a 20 (vinte) anos. (d) um benefício de renda mensal, calculado mensalmente, com base no saldo remanescente da Conta do Participante, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento podendo chegar a um percentual de até 1,8% (um virgula oito por cento) desde que o valor mensal não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da UP. Esse percentual poderá ser alterado pelo Participante ou pelos Beneficiários quando for o caso, no mês de novembro de cada ano; (e) um benefício de renda mensal constante, estipulado pelo Participante, em moeda corrente, desde que o valor mensal não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da UP e obedeça o percentual máximo de 1,8% (um virgula oito por cento) da alínea “d” do item 10.2.1. Este benefício de renda mensal poderá ser revisto anualmente, pelo Participante ou pelos Beneficiários, quando for o caso, tendo como base o saldo remanescente da Conta do Participante, no mês de Novembro de cada ano; 10.2.2 - Os benefícios suplementares de prestação continuada, Resgate ou pagamento único serão pagos até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência. 10.2.2.1 - Ocorrendo mora no pagamento do benefício, este será acrescido de multa de 2 % (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. 10.2.3 - A primeira parcela de renda mensal dos benefícios suplementares, pagos na forma de renda mensal vitalícia, será devida a partir do mês de competência e o seu valor será proporcional ao período compreendido entre a data do evento e o último dia do mês. A última parcela destes benefícios será devida na data da morte do Participante Assistido ou último Beneficiário. A primeira parcela de renda mensal dos benefícios suplementares, pagos sob as formas previstas nas alíneas (c), (d) e (e), será devida a partir do mês de competência. A última parcela será devida na data em que ainda houver saldo suficiente para a continuidade de seu pagamento, ou na data em que se complete o período de recebimento escolhido pelo Participante ou Benefic...
DA FORMA E DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS. 7.3.1 - A critério do Participante ou, quando for o caso, dos Beneficiários, os benefícios, inclusive o Benefício Proporcional Diferido, serão pagos utilizando-se uma das formas abaixo: a) pagamento único de até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo da Conta do Participante e o restante através de uma das opções abaixo. Esta opção estará disponível somente na Data do Cálculo; b) benefício de renda mensal variando entre 0,8% (zero vírgula oito por cento) e 1,6% (um vírgula seis por cento) do saldo da Conta do Participante e do saldo da Conta Projetada, quando for o caso, do saldo remanescente referente ao mês imediatamente anterior; c) pagamentos mensais, em número constante de quotas, por um período de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos; d) renda mensal vitalícia, de valor Atuarialmente Equivalente. 7.3.2 - Os benefícios de prestação continuada, Resgate ou pagamento único serão pagos até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao de competência e serão calculados com base no valor da quota , na data do pagamento. 7.3.2.1 - Ocorrendo mora no pagamento do benefício, este será acrescido de multa de 2 % (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

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  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Os quantitativos contratados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa. 4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000. 4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais. 4.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente ao fornecimento efetuado, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação. 7.1.1. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo. 7.2. Ocorrendo eventual atraso por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças. 7.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicadapela CONTRATADA A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, e- mail: xxx@xxxxx.xxx.xx. 7.3.1. Caso a CONTRATADA, solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras. 7.4. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos. 7.5. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação. 7.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos fornecimentos pela CET.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.