Common use of DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Clause in Contracts

DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.1 - As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Contrato celebrado entre a CEASAMINAS e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n.° 13.303/2016, o Decreto n.° 10.024/2019 e o Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS e das demais normas pertinentes. 15.2 - A licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar o termo de Contrato. 15.3 - Antes da assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante vencedora durante a vigência contratual. 15.4 - Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou recusar-se a assinar o Contrato, será convocada outra empresa licitante para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.5 - Antes da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III, do art. 6.º, da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002; junto ao SICAF; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 15.6 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por igual período até 60 (sessenta) meses. 15.7 - A forma de prestação e de recebimento do objeto deste certame, bem como a garantia contratual, o prazo de vigência, entrega, preços, fiscalização, dotação orçamentária, penalidades, local de sua execução, a forma de pagamento, reajuste, as responsabilidades das partes, acréscimos e supressões, subcontratação, rescisão e os outros elementos indispensáveis ao contrato encontram-se insertos na minuta do Contrato, Anexo XXI, deste Edital.

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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.1 - As obrigações decorrentes da presente 14.1 Homologada a licitação serão formalizadas por Contrato celebrado entre a CEASAMINAS e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n.° 13.303/2016pelo Diretor-Presidente, o Decreto n.° 10.024/2019 e adjudicatário será convocado para assinar o Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS e das demais normas pertinentes. 15.2 - A licitante vencedora será convocada para, no prazo de instrumento contratual em até 05 5 (cinco) dias úteis, contado da convocaçãoprorrogável uma vez por igual período, celebrar o termo de Contratodesde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14. 15.3 - Antes 14.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar, injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital. 14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo IV) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos). 14.4 O ato de assinatura do Contrato instrumento contratual realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante disponibilização de link externo por parte da CDRJ à licitante em momento oportuno. 14.4.1 O cadastro no SEi! deverá ser feito por aquele(a) que efetivamente irá assinar o instrumento contratual. 14.4.2 Para aprovação do cadastro, será necessário apresentar cópia de RG e CPF, além do Termo de Veracidade assinado, via e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ao Ministério da Infraestrutura, Órgão que vinculou a CDRJ ao SEi!. Após aprovação deste cadastro, os usuários poderão utilizar o Peticionamento do Sistema Eletrônico de Informação (SEi!). 14.4.3 Caso o usuário não disponha de meios para realizar a digitalização dos documentos necessários para liberação do seu cadastro como usuário externo, poderá, excepcionalmente, dirigir-se ao Protocolo da CDRJ (Rua Acre, nº. 21, Centro – Rio de Janeiro / RJ, CEP: 20.081-000) munido dos documentos originais e cópias que serão digitalizados para realizar a ativação no SEI!. O ato de assinatura do(s) instrumento(s) contratual(is) realizar-se-á via correspondência postal ou via e-mail, para que a CONTRATADA assine e posteriormente o restitua da mesma forma. 14.5 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, em conformidade com o item 10 – Da Habilitação, e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002. 14.6 Na assinatura do instrumento contratual, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais que deverão ser mantidas pela pelo licitante vencedora durante a vigência contratual. 15.4 - Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no subitem anterior 14.7 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou recusar-se já vencedor da licitação, ou já convidado a assinar o Contratoinstrumento contratual com a CDRJ, será convocada outra empresa licitante poderá perder sua condição para celebráassinar o aludido instrumento, caso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveisfinanceira comprometida. 15.5 - Antes da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III, do art. 6.º, da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002; junto ao SICAF; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 15.6 - 14.8 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a contar da data de emissão da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por igual período até 60 (sessenta) meses. 15.7 - A forma de prestação e de recebimento do objeto deste certame, bem como CONTRATADA dispõe para executar a garantia contratual, sua obrigação. Já o prazo de vigênciavigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, entregainclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, preços, fiscalização, dotação orçamentária, penalidades, local de sua execução, a forma de pagamento, reajuste, as responsabilidades das partes, acréscimos e supressões, subcontratação, rescisão e os outros elementos indispensáveis ao contrato encontramexcetuando-se insertos na minuta do Contrato, Anexo XXI, deste Editalo prazo de garantia técnica.

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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.1 - As obrigações decorrentes 14.1. Após a homologação da presente licitação serão formalizadas por licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato celebrado entre a CEASAMINAS e a licitante vencedora, que observará os termos ou emitido instrumento equivalente (art. 62 da Lei n.° 13.303/2016nº 8.666/93). 14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). No instrumento estarão todas as condições de execução do objeto, bem como as obrigações e demais cláusulas essenciais. 14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 14.2.2. Também em medida alternativa, se for o caso, o Decreto n.° 10.024/2019 e CFMV poderá encaminhar o Manual instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura do adjudicatário por meio de Procedimentos e Regulamento assinatura com certificado digital, devidamente reconhecido pela Infraestrutura de Licitações e Contratos da CEASAMINAS e das demais normas pertinentesChaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL. 15.2 - A 14.2.3. O prazo previsto no subitem 14.2.1. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo CFMV. 14.3. Caso o adjudicatário descumpra os prazos estipulados acima, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição do licitante vencedora será convocada paraadjudicatário de contratar com o Poder Público. 14.5. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar o termo sob pena de Contratoaplicação das penalidades previstas no Edital e anexos. 15.3 - Antes 14.6. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro remanescente da assinatura do Contrato será exigida a comprovação licitação para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação consignadas neste Editalhabilitação, as quais deverão ser mantidas pela licitante vencedora durante a vigência contratual. 15.4 - Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou recusar-se a assinar o Contrato, será convocada outra empresa licitante para celebrá-lo, observada obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.5 - Antes 14.7. O Aceite da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo Nota de Créditos não Quitados Empenho ou do Setor Público Federalinstrumento equivalente (se for o caso), nos termos do Inciso IIIemitida à empresa adjudicada, do artimplica no reconhecimento de que: 14.7.1. 6.ºReferida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n.º 10.522nº 8.666, de 19/07/2002; junto ao SICAF; ao Cadastro Nacional 1993; 14.7.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos; 14.7.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de Empresas Inidôneas rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e Suspensas – CEIS; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 78 da Lei nº 8.666/93 e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas reconhece os direitos da União – TCUAdministração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 15.6 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por igual período até 60 (sessenta) meses. 15.7 - A forma de prestação e de recebimento do objeto deste certame, bem como a garantia contratual, o prazo de vigência, entrega, preços, fiscalização, dotação orçamentária, penalidades, local de sua execução, a forma de pagamento, reajuste, as responsabilidades das partes, acréscimos e supressões, subcontratação, rescisão e os outros elementos indispensáveis ao contrato encontram-se insertos na minuta do Contrato, Anexo XXI, deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.1 - As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Contrato celebrado 30.1 Este Edital, seus anexos e proposta do licitante vencedor farão parte integrante do contrato a ser assinado entre a CEASAMINAS SECID e a licitante vencedora, no qual ficará estabelecido que observará os o foro da Cidade do Recife será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interpretação dos termos da Lei n.° 13.303/2016, o Decreto n.° 10.024/2019 e o Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS e das demais normas pertinentes. 15.2 - A licitante vencedora será convocada para, contidos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar o termo de Contrato. 15.3 - Antes da assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante vencedora durante a vigência instrumento contratual. 15.4 30.2 Como condição para a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá providenciar: 30.2.1 Caso não seja registrada no CREA - Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou recusar-se a assinar PE, o Contratovisto do referido órgão, será convocada outra empresa licitante para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.5 - Antes da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federalcomo do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s), nos termos da Resolução do Inciso IIICONFEA nº 413/97. 30.2.2 Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA dos profissionais; 30.3 A formalização do resultado desta licitação será feita através do Contrato Administrativo. Fará parte, também, do art. 6.ºinstrumento contratual, além da proposta vencedora, o presente Edital e demais Anexos. 30.4 A Contratada só poderá assinar o Contrato após: 30.4.1 Apresentar o cadastro CRF - Certificado de Registro de Fornecedores, junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR – SAD/PE. 30.4.2 Comprovar o recolhimento, à Coordenadoria Financeira da SECID, da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002; junto ao SICAF; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 15.6 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por igual período até 60 (sessenta) meses. 15.7 - A forma de prestação e de recebimento do objeto deste certame, bem como a garantia contratual, o prazo de vigência, entrega, preços, fiscalização, dotação orçamentária, penalidades, local de sua execução, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) de sua proposta de preço, conforme subitem 29.1.1 deste edital. 30.4.3 Havendo prorrogação de prazo, admitida nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei Federal N° 8.666/93 deverá a empresa apresentar nova garantia de execução do contrato, de forma a abranger o período de pagamentoprorrogação, reajusteretendo a Administração os créditos da empresa, enquanto não efetivada tal garantia ou valor correspondente. 30.4.4 Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimo de obras e serviços, a empresa contratada, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual de 5% (cinco por cento) do valor aditado. 30.4.5 Apresentar a planilha de composição da Bonificação das Despesas Indiretas (BDI) com a indicação percentual incidente sobre o preço total, conforme ANEXO IV. 30.5 As alterações contratuais deverão ser formalizadas por cartas recíprocas e por termos aditivos, numerados em ordem crescente, nas mesmas formalidades do contrato, dentro dos limites legais, de acordo com o previsto nos artigos 57, 60 e 65 da Lei Federal N° 8.666/93. 30.6 Caso haja necessidade de acréscimos ou supressões nos serviços, a licitante a ser contratada ficará obrigada a aceitar as responsabilidades das partesalterações nas mesmas condições inicialmente pactuadas, acréscimos e supressõesnão excedendo aos limites estabelecidos no § 1º, subcontrataçãodo Art. 65 da Lei Federal N° 8.666/93, rescisão e os outros elementos indispensáveis ao contrato encontramobservada a exceção prevista no Inciso II, § 2º, do mesmo artigo. 30.7 Obriga-se insertos na minuta a Contratada a manter, durante toda a execução do Contratocontrato, Anexo XXIem compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, deste Editaltodas as condições e qualificações exigidas nesta licitação. 30.8 É vedado à Contratada caucionar ou utilizar o contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da SECID. 30.9 À fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão da execução contratual sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis.

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Samples: Licitação

DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.1 - As obrigações decorrentes 38. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o Ministério Público do Estado da presente licitação serão formalizadas por Contrato celebrado entre a CEASAMINAS e Bahia convocará a licitante vencedoravencedora para APRESENTAÇÃO DO SEGUINTE DOCUMENTO, sob pena decair do direito à contratação: a) DECLARAÇÃO DO FABRICANTE (HP) de que observará a licitante é revenda autorizada a negociar os produtos ofertados para atender o edital. 38.1 Admitir-se-á, alternativamente à declaração do fabricante, documento diverso que seja juridicamente hábil a comprovar a vinculação entre licitante e fabricante, nos termos da Lei n.° 13.303/2016, acima indicados; 38.2 Caso o Decreto n.° 10.024/2019 fabricante e o Manual licitante vencedor sejam a mesma pessoa jurídica, ficará dispensada a apresentação da declaração acima exigida; 38.3 Declarações emitidas em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhadas da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizadas ou registradas no cartório de Procedimentos títulos e Regulamento documentos; 39. A convocação para apresentação da documentação acima indicada ocorrerá mediante envio de Licitações e-mail para o endereço eletrônico indicado na proposta de preços final ajustada, e Contratos o atendimento pela licitante deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da CEASAMINAS e das demais normas pertinentespublicação realizada no Diário da Justiça Eletrônico. 15.2 - A 39.1 O prazo consignado poderá ser prorrogado, a critério da Administração, mediante requerimento fundamentado da adjudicatária. 39.2 Somente haverá celebração do contrato na hipótese de a documentação apresentada ser integralmente validada pela área técnica do MPBA. Caso contrário, decairá a licitante do direto à contratação. 39.3 Fica facultado à Administração realizar diligências que entender necessárias à validação da documentação ofertada, inclusive junto ao(s) emissor(es) do(s) documento(s) e ao fabricante. 40. Validada a documentação apresentada dentro do prazo consignado, a licitante vencedora será convocada parapara assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Anexo V – MINUTA DE CONTRATO, através de seu representante legal ou outro mandatário com poderes expressos. 40.1 A convocação ocorrerá mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico indicado na proposta de preços final ajustada, e o atendimento pela adjudicatária deverá ocorrer no prazo de até 05 10 (cincodez) dias úteis, contado contados da convocação, celebrar o termo sob pena de Contratodecair seu direito à contratação. 15.3 - Antes 40.1.1 O prazo consignado poderá ser prorrogado, a critério da assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste EditalAdministração, as quais deverão ser mantidas pela licitante vencedora durante a vigência contratualmediante requerimento fundamentado da adjudicatária. 15.4 - Se 41. Na hipótese de decadência do direito à contratação, a licitante vencedora não fizer Administração poderá revogar a comprovação referida no subitem anterior licitação ou recusar-se determinar ao(a) Pregoeiro(a) que retorne à fase de aceitação de proposta e examine a assinar o Contratomelhor proposta subsequente, será convocada outra empresa licitante para celebrá-lo, observada a na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma nova proposta que atenda ao Edital. 41.1 A adoção das providências administrativas supra indicada ocorrerá sem prejuízo do eventual enquadramento da aplicação das sanções cabíveis. 15.5 - Antes da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III, do licitante vencedora originária na cominação prevista no art. 6.º184, VI, da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002; junto ao SICAF; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCUEstadual nº 9.433/2005. 15.6 - O prazo 42. As demais disposições e condições de vigência execução contratual, inclusive aquelas previstas no artigo 79 da contratação é de 12 (doze) mesesLei Estadual nº 9.433/2005, a contar da data de emissão da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por igual período até 60 (sessenta) meses. 15.7 - A tais como regime e forma de prestação e de execução, recebimento do objeto deste certameobjeto, bem como a garantia contratualsubcontratação, o prazo de vigência, entregareajustamento e revisão de preços, preçospagamento, fiscalização, dotação orçamentáriapenalidades e rescisão contratual estão estabelecidas na Minuta do Contrato. 42.1 Poderá ser acrescida, penalidades, local de sua execução, a forma de pagamento, reajuste, as responsabilidades das partes, acréscimos e supressões, subcontratação, rescisão e os outros elementos indispensáveis ao contrato encontram-se insertos na minuta do Contratoa ser assinado, Anexo XXIqualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital, e que não importe em ônus adicional ao Ministério Público do Estado da Bahia.

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Samples: Licensing Agreements

DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.1 - As obrigações decorrentes 13.1. Após a homologação da presente licitação serão formalizadas por Contrato celebrado entre a CEASAMINAS e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n.° 13.303/2016licitação, o Decreto n.° 10.024/2019 e o Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS e das demais normas pertinentes. 15.2 - A licitante vencedora vencedor será convocada convocado por escrito para, no prazo de até 05 5 (cinco) dias úteis, contado entregar os documentos (original ou cópia autenticada) abaixo descritos: 13.1.1. Relação das unidades habilitadas de posto(s) de coleta, todas registradas, identificadas e com endereços especificados, inclusive os postos de coleta da convocaçãoSUBCONTRATADA, celebrar caso haja subcontratação do serviço de coleta, com capacidade física para atender ao número de coletas para os exames previstos no edital e em seus anexos; 13.1.2. Relação do corpo clínico dos profissionais do laboratório, especificando o termo responsável de Contratocada área de atuação (Nome completo e número de registro no conselho); 13.1.3. Apresentar o Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária do(s) posto(s) de coleta(s), inclusive dos postos de coleta da SUBCONTRATADA, caso haja subcontratação do serviço de coleta. Caso a CONTRATADA apresente mais de um posto de coleta ou estes não se encontrem no mesmo endereço da CONTRATADA, deverá apresentar o alvará de funcionamento de cada posto de coleta. 15.3 - Antes 13.1.4. Alvará de funcionamento concedido pela prefeitura do município, inclusive dos postos de coleta da SUBCONTRATADA, caso haja subcontratação do serviço de coleta; 13.1.5. Permissão do Corpo de Bombeiros, inclusive dos postos de coleta da SUBCONTRATADA, caso haja subcontratação do serviço de coleta; 13.1.6. Inscrição do responsável técnico no conselho profissional correspondente, conforme exigências legais, inclusive da SUBCONTRATADA, caso haja subcontratação do serviço de coleta; 13.1.7. Caso haja subcontratação do serviço de coleta, apresentar inscrição no CNES, para os postos de coleta da SUBCONTRATADA (Resolução RDC Nº 302/05-ANVISA. Item 51.3: “Todo laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial, público e privado devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES)”; 13.2. A não apresentação dos documentos acima elencados, além de obstar a assinatura do contrato, acarretará as consequências previstas no artigo 4º, XXIII da Lei nº 10.520/02. 13.3. Cumprida a exigência disposta no item 13.1, o adjudicatário deverá assinar o instrumento contratual no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado do envio da mensagem para o e-mail informado, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 13.3.1. O contrato deverá ser assinado de forma digital por meio do Sistema PROAD (xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/), sendo o link de acesso disponibilizado na correspondência eletrônica enviada ao adjudicatário ou diretamente na página deste Tribunal, após executados os procedimentos dispostos no item 19.5 deste edital. 13.3.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 13.3.3. Deverão ser assinados no mesmo prazo e forma dispostos no caput a declaração indicando os prepostos e seus substitutos, que representarão a contratada durante a execução contratual, contendo os respectivos contatos (telefone, e-mail e endereço), conforme Anexo IV). 13.4. O licitante vencedor deverá manter suas condições de habilitação durante toda a contratação. 13.4.1. No momento da assinatura do Contrato contrato, será exigida verificada a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante vencedora durante a vigência contratualregularidade do signatário no SICAF quanto às certidões federais. 15.4 - Se a licitante vencedora 13.4.2. Na hipótese de irregularidade, o signatário deverá regularizar sua situação perante o cadastro ou apresentar os documentos que comprovem sua regularidade relativamente aos dados vencidos ou não fizer a comprovação referida atualizados, no subitem anterior ou recusar-se a assinar prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o Contrato, será convocada outra empresa licitante para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamentedireito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveispenalidades previstas no edital e anexos. 15.5 - Antes 13.5. Quando o licitante convocado não assinar o contrato na forma estabelecida neste instrumento poderá ser convocado outro licitante para fazê-lo, após negociações e verificação da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo adequação da proposta e das condições de Créditos não Quitados do Setor Público Federalhabilitação, nos termos do Inciso III, do art. 6.º, da Lei n.º 10.522, obedecida a ordem de 19/07/2002; junto ao SICAF; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCUclassificação. 15.6 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por igual período até 60 (sessenta) meses. 15.7 - A forma de prestação e de recebimento do objeto deste certame, bem como a garantia contratual, o prazo de vigência, entrega, preços, fiscalização, dotação orçamentária, penalidades, local de sua execução, a forma de pagamento, reajuste, as responsabilidades das partes, acréscimos e supressões, subcontratação, rescisão e os outros elementos indispensáveis ao contrato encontram-se insertos na minuta do Contrato, Anexo XXI, deste Edital.

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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.1 - As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Contrato celebrado entre 15.1. Depois de assinada a CEASAMINAS e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n.° 13.303/2016Ata de Registro de Preços, o Decreto n.° 10.024/2019 e fornecedor registrado poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS e direito à contratação, sem prejuízo das demais normas pertinentessanções previstas neste Edital, especialmente as descritas no Anexo VII – MINUTA DE CONTRATO do Edital. 15.2 - A licitante vencedora será convocada para15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande. 15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e encaminhado via correspondência postal no prazo de até 05 5 (cinco) dias úteis, contado a contar da convocação, celebrar o termo data de Contratoseu recebimento. 15.3 - Antes 15.4. O não atendimento à convocação para assinatura do CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator ás penalidades legais, sem prejuízo de qualquer outra prevista neste edital, no contrato e na legislação aplicável ao caso. 15.5. Por ocasião da assinatura do Contrato será exigida contrato, a comprovação das licitante deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação consignadas neste Editale qualificação exigidas na licitação; 15.6. Este Edital e seus elementos constitutivos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado entre as quais deverão ser mantidas pela licitante vencedora durante a vigência contratualpartes, independentemente de transcrição. 15.4 - 15.7. Se a licitante vencedora o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não fizer a comprovação referida no subitem anterior comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contratoà assinatura, será convocada outra empresa licitante para celebrá-lopoderá ser convocado outro licitante, observada desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e assim sucessivamentecomprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveisprevistas neste Edital e das demais cominações legais. PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021 15.8. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 15.5 - Antes da contratação será feita consulta 15.9. Todas as regras referentes a especificações pertinentes exclusivamente ao CADIN contrato, são as estabelecidas no Termo de Referência Cadastro Informativo de Créditos não Quitados Anexo I e na Minuta do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III, do art. 6.º, da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002; junto ao SICAF; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Contrato CEIS; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 15.6 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, Anexo VIII a contar da data de emissão da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por igual período até 60 (sessenta) meses. 15.7 - A forma de prestação e de recebimento do objeto deste certame, bem como a garantia contratual, o prazo de vigência, entrega, preços, fiscalização, dotação orçamentária, penalidades, local de sua execução, a forma de pagamento, reajuste, as responsabilidades das partes, acréscimos e supressões, subcontratação, rescisão e os outros elementos indispensáveis ao contrato encontram-se insertos na minuta do Contrato, Anexo XXI, deste este Edital.

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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.1 - As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Contrato celebrado entre a CEASAMINAS e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n.° 13.303/2016, o Decreto n.° 10.024/2019 e o Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS e das demais normas pertinentes. 15.2 - A licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar o termo de Contrato. 15.3 - Antes da assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante vencedora durante a vigência contratual. 15.4 - Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou recusar-se a assinar o Contrato, será convocada outra empresa licitante para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.5 - Antes da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III, do art. 6.º, da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002; junto ao SICAF; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 15.6 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Início de Serviçospublicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU, podendo ser prorrogado por igual período até 60 (sessenta) meses. 15.7 - A forma de prestação e de recebimento do objeto deste certame, bem como a garantia contratual, o prazo de vigência, entrega, preços, fiscalização, dotação orçamentária, penalidades, local de sua execução, a forma de pagamento, reajuste, as responsabilidades das partes, acréscimos e supressões, subcontratação, rescisão e os outros elementos indispensáveis ao contrato encontram-encontram- se insertos na minuta do Contrato, Anexo XXIVII, deste Edital.

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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.1 - As obrigações decorrentes 14.1. Após a homologação da presente licitação serão formalizadas por licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato celebrado entre a CEASAMINAS e a licitante vencedora, que observará os termos ou emitido instrumento equivalente (art. 62 da Lei n.° 13.303/2016nº 8.666/93). 14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Compra/Ordem de Serviço). No instrumento estarão todas as condições de execução do objeto, bem como as obrigações e demais cláusulas essenciais. 14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) 14.2.2. Também em medida alternativa, o Decreto n.° 10.024/2019 e CFMV poderá encaminhar o Manual instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura do adjudicatário por meio de Procedimentos e Regulamento assinatura eletrônica com certificado digital, devidamente reconhecido pela Infraestrutura de Licitações e Contratos da CEASAMINAS e das demais normas pertinentesChaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, no mesmo prazo indicado no subitem anterior. 15.2 - A 14.2.3. O prazo previsto no subitem 14.2.1. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo CFMV. 14.3. Caso o adjudicatário descumpra os prazos estipulados acima, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição do licitante vencedora será convocada paraadjudicatário de contratar com o Poder Público, possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 14.5. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar o termo sob pena de Contratoaplicação das penalidades previstas no Edital e anexos. 15.3 - Antes 14.6. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente (se for o caso), emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.6.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 14.6.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos; 14.6.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 14.7. Caso o vencedor da licitação não comprove as condições de habilitação consignadas no edital ou se recuse a assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos 14.8. Na assinatura do Contrato contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Editalno edital, as quais que deverão ser mantidas pela pelo licitante vencedora durante a vigência contratualdo contrato. 15.4 - Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou recusar-se a assinar o Contrato, será convocada outra empresa licitante para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.5 - Antes da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III, do art. 6.º, da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002; junto ao SICAF; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 15.6 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por igual período até 60 (sessenta) meses. 15.7 - A forma de prestação e de recebimento do objeto deste certame, bem como a garantia contratual, o prazo de vigência, entrega, preços, fiscalização, dotação orçamentária, penalidades, local de sua execução, a forma de pagamento, reajuste, as responsabilidades das partes, acréscimos e supressões, subcontratação, rescisão e os outros elementos indispensáveis ao contrato encontram-se insertos na minuta do Contrato, Anexo XXI, deste Edital.

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DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.1 - As obrigações decorrentes 14.1 Homologada a licitação pelo Diretor-Presidente, o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14. 14.1.1 O prazo a que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da presente licitação serão formalizadas por Contrato celebrado entre Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de inteira responsabilidade da própria licitante realizar o passo a CEASAMINAS passo de acordo com as instruções, sob pena de exclusão do certame e convocação do próximo colocado. 14.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o instrumento contratual, injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a licitante vencedorahabilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que observará os termos atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital. 14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo VII) com base nos dispositivos da Lei n.° 13.303/2016, o Decreto n.° 10.024/2019 nº. 13.303/2016 e o Manual de Procedimentos e do Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS e das demais normas pertinentesCDRJ (IN.GECOMP.06.001). 15.2 - A licitante vencedora será convocada para14.4 O ato de assinatura do instrumento contratual realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar o termo de Contratomediante link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx>. 15.3 14.4.1 O cadastro no SEi! deverá ser feito por aquele(a) que efetivamente irá assinar o instrumento contratual. 14.4.2 Para aprovação do cadastro, será necessário apresentar cópia de RG e CPF, além do Termo de Veracidade assinado, via e-mail para xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ao Ministério da Infraestrutura, Órgão que vinculou a CDRJ ao SEi!. Após aprovação deste cadastro, os usuários poderão utilizar o Peticionamento do Sistema Eletrônico de Informação (SEi!). 14.4.3 Caso o usuário não disponha de meios para realizar a digitalização dos documentos necessários para liberação do seu cadastro como usuário externo, poderá, excepcionalmente, dirigir-se ao Protocolo da CDRJ (Rua Xxx Xxxxxxx, nº. 35, 10º andar, Centro, nesta cidade do Rio de Janeiro - Antes da RJ, CEP: 20.090-905) munido dos documentos originais e cópias que serão digitalizados para realizar a ativação no SEI!. 14.5 A assinatura do Contrato instrumento contratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, em conformidade com o item 10 – Da Habilitação, e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002. 14.6 Na assinatura do instrumento contratual, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais que deverão ser mantidas pela pelo licitante vencedora durante a vigência contratual. 15.4 - Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no subitem anterior 14.7 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou recusar-se já vencedor da licitação, ou já convidado a assinar o Contratoinstrumento contratual com a CDRJ, será convocada outra empresa licitante poderá perder sua condição para celebráassinar o aludido instrumento, caso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveisfinanceira comprometida. 15.5 - Antes da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III, do art. 6.º, da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002; junto ao SICAF; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 15.6 - 14.8 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a contar da data de emissão da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por igual período até 60 (sessenta) meses. 15.7 - A forma de prestação e de recebimento do objeto deste certame, bem como CONTRATADA dispõe para executar a garantia contratual, sua obrigação. Já o prazo de vigênciavigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, entregainclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, preços, fiscalização, dotação orçamentária, penalidades, local de sua execução, a forma de pagamento, reajuste, as responsabilidades das partes, acréscimos e supressões, subcontratação, rescisão e os outros elementos indispensáveis ao contrato encontramexcetuando-se insertos na minuta do Contrato, Anexo XXI, deste Editalo prazo de garantia técnica.

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