DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço; 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.17.1. Encerrada No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, sendo a fase adjudicação por ITEM não se admitindo propostas com valor unitário e global superiores ao estimado, conforme Planilha de lancesProposta comercial, será verificada constante do Anexo deste Edital, desde que atendidas às especificações constantes neste.
7.2. Serão proclamadas pelo Pregoeiro, as licitantes que apresentarem as propostas de Menor Preço para fornecimento dos bens constantes do anexo do Edital e todas aquelas apresentadas com diferencial percentual de até 10% (dez por cento) a maior, dispostos em ordem decrescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances na forma eletrônica.
7.3. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços em conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro fará a classificação das melhores propostas, até o máximo de três, colocadas em ordem decrescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais, conforme o disposto em lei.
7.4. Na análise da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e à compatibilidade condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
7.5. Analisada a aceitabilidade do preço em relação ao estipulado para a contrataçãoobtido, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento da Proposta de Preços.
5.27.6. No caso A classificação das propostas será pelo critério de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela AdministraçãoMenor preço, poderá haver para cada um dos itens aos quais a negociação de condições mais vantajosaslicitante estiver participando.
5.2.17.7. Neste casoO Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços e poderá negociar pelo sistema eletrônico, diretamente com o licitante que tenha apresentado o melhor preçolance de menor valor, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administraçãoproposta, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
5.2.27.8. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento No julgamento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para será utilizada a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedorprerrogativa elencada na Lei 8.666/93, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;seu Art. 43 §§ 5º e 6º.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.107.9. Se a proposta não for aceitável, ou lance vencedor for desclassificadose o licitante não atender as exigências habilitatórias, será examinada o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, e, assim sucessivamenteverificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
5.117.10. Havendo necessidadeOcorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11. O campo “descrição complementar” constante no sistema eletrônico, a sessão partir de então denominado “descrição detalhada do objeto ofertado”, será suspensade preenchimento obrigatório pelo fornecedor ou prestador do serviço, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação quando da formulação da proposta, se iniciará não sendo aceita a fase simples referência “CONFORME EDITAL” ou menção similar, de habilitaçãoacordo com orientação contida nas especificações do fornecimento de material, observado sob pena de desclassificação da proposta.
7.12. A simples referência “CONFORME EDITAL” ou menção similar não dá a necessária segurança à Administração de que o disposto “EDITAL” citado seja o mesmo do objeto da presente licitação. Caso a proposta inserida no Sistema deixe dúvidas quanto ao objeto ofertado, a proposta poderá ser desclassificada.
7.13. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
7.14. Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
7.15. Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento, cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, ou o valor supere o estimado pela a Administração;
7.16. Contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos serviços são coerentes com os praticados no mercado.
7.17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto impossibilidade devidamente justificada.
7.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Aviso Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
7.19. Após o encerramento da sessão pública de Contratação Diretalances, analisando a aceitabilidade, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente, ou, quando for o caso, após negociação e decisão.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.17.1. Encerrada a fase etapa de lances, será verificada o Pregoeiro examinará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado estimado para a contratação.
5.27.1.1. No Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global mensal, consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. as microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem propostas iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.3.2.2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exerça o direito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o preço encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a negociação melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de condições mais vantajosaspequeno porte.
5.2.17.4. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o melhor preçolicitante, para que seja obtida melhor proposta com obtido preço compatível ao estimado pela Administraçãomelhor.
5.2.27.4.1. A negociação poderá será realizada por meio do sistema, podendo ser feita com os acompanhada pelos demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contrataçãolicitantes.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.77.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão poderá ser efetuadas diligênciasefetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.5.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.5.2. verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
7.5.3. levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
7.5.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
7.5.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.5.6. verificação de outros Contratos que o proponente mantenha com a empresa comprove Administração ou com a exequibilidade da propostainiciativa privada;
7.5.7. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
7.5.8. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
7.5.9. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
7.5.10. estudos setoriais;
7.5.11. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
7.5.12. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e
7.5.13. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.17.6. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
5.8.27.6.1. ConsideraNos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, o Banco do Nordeste poderá determinar ao proponente, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.7. O Contratado deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7.1. O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte.
7.7.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça o Contratado, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
7.8. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se erro a encaminhar ao BANCO, em arquivo único e “zipado”, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasnet, no preenchimento prazo máximo de 2 (duas) horas contado da planilha passível solicitação do Pregoeiro:
7.8.1. a proposta de correção a indicação preço (em formato Word (.doc) ou Excel (.xls)) ajustada ao preço do seu último lance ofertado ou resultante de recolhimento de impostos e contribuições negociação, na forma do Simples NacionalAnexo II - Modelo de Proposta;
7.8.2. a comprovação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), quando não cabível esse regimepor meio de apresentação da GFIP atualizada ou de outro documento apto a evidenciá-lo;
7.8.3. os documentos de habilitação de que trata o subitem 8.7 deste Edital.
5.97.9. Para fins Constituirá motivo para a desclassificação de análise da proposta quanto propostas:
7.9.1. o desatendimento ao cumprimento das especificações do objetodisposto nos subitens 7.8.1 e 7.8.2;
7.9.2. cotação de remuneração dos profissionais inferior ao valor estabelecido na Planilha Orientativa, poderá ser colhida Anexo I-A deste Edital;
7.9.3. cotação de encargos sociais e indicação de percentuais de tributos com valores irrisórios ou em desacordo com a manifestação escrita do setor requisitante do serviço legislação vigente;
7.9.4. cotação de preços excessivos ou da área especializada no objetode valores irrisórios, de valor zero ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos;
7.9.5. cotação de preços diferenciados para a mesma Unidade de Serviço (US);
7.9.6. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
5.107.10. Se A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.11. Confirmada a proposta ou lance vencedor for desclassificadoaceitabilidade da proposta, será examinada o Pregoeiro examinará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 – DA HABILITAÇÃO.
7.12. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a proposta ou lance subsequenteconclusão do certame, esalvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, assim sucessivamentepara que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificaçãoclassificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.12.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto no subitem 7.9;
7.12.2. inabilitação de licitante.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.18.1. Encerrada a fase etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta de lancespreços classificada em primeiro lugar, será verificada quanto ao objeto e ao valor, segundo o critério de menor preço total por item, decidindo sobre a conformidade da proposta sua aceitabilidade.
8.1.1. A licitante classificada em primeiro lugar quanto à adequação deverá encaminhar proposta de preços adequada ao último lance, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado da convocação do objeto e à compatibilidade pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, sob pena de recusa da proposta.
8.1.2. A proposta de preços deverá conter além do preço em relação ao estipulado para a contrataçãoofertado, o endereço completo, contatos e os dados bancários da licitante.
5.28.1.3. No caso de o preço Erro no preenchimento da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosasnão é motivo suficiente para desclassificação da proposta quando o mesmo puder ser ajustado.
5.2.18.2. Neste casoSe a proposta de preços for aceitável, será encaminhada o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Prestador de Serviços diretamente a licitante que tenha apresentado o melhor preçolance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta com obtido preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2melhor. A negociação poderá será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser feita com os acompanhada pelas demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contrataçãolicitantes.
5.2.38.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível Se a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. não for insuficiente para a cobertura dos custos da contrataçãoaceitável, apresente o pregoeiro examinará as propostas de preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamentesubsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver Contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Contratação Direta
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.16.1. Encerrada As propostas serão julgadas e adjudicadas pelo MENOR VALOR GLOBAL, para 12 (DOZE) MESES, depois de cumpridas todas as etapas definidas neste Edital, inclusive conferida as Planilhas de Custos e Formação de Preços, se houver.
6.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, assim como todas as demais de valores sucessivos e superiores, em até dez por cento, relativamente à de menor preço.
6.3. Caso não sejam verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará até o máximo de 03 (três) propostas, para que seus autores participem dos lances verbais,de quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
6.4. Após a fase etapa de lances, será sendo verificada a conformidade ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos art. 44 da Lei Complementar n.º 123, de 2006;
6.5. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta classificada melhor classificada;
6.6. Para efeito do disposto no subitem 6.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.7. A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada para, em primeiro lugar quanto à adequação querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
5.26.8. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas 12
6.9. Não poderá haver a negociação de condições mais vantajosasdesistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no Edital.
5.2.16.10. Neste casoAo tempo em que a dissociação entre o valor oferecido e o constante do orçamento produz presunção relativa de inexequibilidade, fica a Administração obrigada a exigir comprovação, por parte do licitante, da viabilidade da execução do objeto nas condições por ele ofertadas.
6.10.1. Se o lance vencedor do pregão apresentar-se como significativamente mais reduzido do que o valor orçado, caberá o Pregoeiro exigir do licitante, antes do encerramento da etapa de competição, a comprovação da exequibilidade de sua oferta.
6.10.2. A comprovação da exequibilidade da oferta deve ser feita documentalmente,por meio de planilhas de custos e demonstrativos que evidenciem que o valor ofertado é suficiente para cobrir as despesas de prestação dos serviços.
6.11. Encerrada a etapa competitiva de todos os itens, as ofertas serão ordenadas, exclusivamente, pelo critério de MENOR VALOR POR LOTE.
6.12. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, do valor apresentado pelo primeiro classificado, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.13. Sendo aceitável a oferta, será encaminhada contraproposta ao Prestador verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de Serviços que tenha apresentado o melhor preçoatualizar seus dados no ato, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administraçãomediante documentaçãoapresentada na própria sessão.
5.2.26.14. A negociação poderá ser feita com os Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor e, caso não haja declaração expressa de intenção de recurso por parte dos demais Prestadores de Serviços classificadoslicitantes, respeitada o objeto será a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contrataçãoele adjudicado pela Pregoeiro.
5.2.36.15. Em qualquer caso, concluída Se a negociaçãooferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o resultado será registrado Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ata do procedimento da dispensa eletrônicaordem declassificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto correspondente.
5.36.16. Estando o preço compatívelDa reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, será solicitado o envio da proposta ena qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, se necessárioao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeiroe Equipe de documentos complementares, adequada ao último lanceApoio e pelos licitantes presentes.
5.3.16.17. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora Serão desclassificadas as propostas que:
5.5.16.17.1. contiver vícios insanáveisDescumprirem os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos;
5.5.26.17.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso Apresentarem preços excessivos ou em seus anexos;manifestamente inexeqüíveis, assim 13
5.5.36.17.3. apresentar Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
6.17.4. Apresentarem proposta alternativa;
6.17.5. Forem omissas, incompatíveis com os preços dos insumos e salários apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que dificultar o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãojulgamento.
5.6.26.18. apresentar um ou mais valores da planilha Em caso de custo que sejam inferiores àqueles fixados divergência entre informações contidas em instrumentos de caráter normativo obrigatóriodocumentação impressa em sessão e na proposta específica, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que prevalecerá a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.86.19. Erros no preenchimento Nos casos, em que a licitação se processar sob o tipo menor preço por lote, sempre que houver redução do valor da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedorproposta de preços escrita inicialmente apresentada,será solicitada à sociedade empresária vencedora do certame que apresente nova proposta escrita, no prazo indicado de 05 (cinco) dias, com os valores recalculados proporcionalmente com o informado na Planilha de Preços.
6.20. Nos casos de menor preço por ítem, será considerada como proposta final o valor finalizado e/ou negociado da rodada de lances de cada ítem, conforme relatórios gerados pelo sistemasistema no ato da sessão, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Consideradispensando-se erro a apresentação da nova proposta definida no preenchimento da planilha passível subitem anterior. 6.21.Em relação aos itens onde há marcas referenciais, caso não apresente a marca referencial a mesma deverá apresentar o catalogo dos materiais ou link de correção verificação do item para análise técnica se é compativel com a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regimenecessidade para melhor desenvolvimento dos serviços.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.17.1 A Pregoeira efetuará o julgamento baseado no menor preço por item.
7.2 Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do Edital e esteja o seu preço compatível com o estimado, poderá ela ser aceita, devendo a Pregoeira negociar visando a obter a melhor oferta.
7.3 Caso não ocorram lances, será verificado a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
7.4 Serão desclassificadas as propostas de preços que:
1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências prevista neste Edital.
2. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios, simbólicos ou abusivos ou superiores ao preço estimado, de conformidade com os artigos 43, inciso IV , 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei Federal nº. 8.666/93.
3. Apresentarem propostas de preços alternativas tendo como opção preço ou marca, ou ofertar vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
7.5 Caso ocorra a desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva do licitante, ele poderá sofrer as sanções previstas no Edital.
7.6 Após o encerramento da sessão do pregão, se a proposta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias prevista neste Edital, a Pregoeira restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
7.7 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta primeira melhor oferta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, ao valor e às exigências editalícias, decidindo motivadamente a respeito e declarará o licitante vencedor do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contrataçãocertame.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima 7.8 Da sessão pública do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociaçãoPregão, o resultado será registrado sistema gerará ata circunstanciada, na ata qual estarão registrados todos os atos do procedimento da dispensa eletrônicae as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.16.1. Encerrada a fase de lancesenvio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.26.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste 6.2.1 neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A 6.2.2 a negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços proponentes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em 6.2.3 em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata nos autos do procedimento da dispensa eletrônicaprocesso de contratação.
5.36.3. Estando Constatada a compatibilidade entre o preço compatívelvalor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado o envio solicitada aos proponentes a adequação da proposta eao valor negociado, se necessário, acompanhada de documentos complementares, adequada ao último lancese necessários.
5.3.16.4. Além Encerrada a etapa de negociação, se houver, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1 Consulta Situação do Fornecedor e Relatório de Ocorrências (impedimentos, suspensões, multas, etc) registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no link xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx;
6.4.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, no link xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
6.4.3 Consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mantido pela Receita Federal do Brasil, no link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx;
6.4.4 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da documentação supracitadaUnião, no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx; e
6.4.5 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
6.4.6 Consulta ao site do Tribunal Superior do Trabalho para fins de identificação da eventual existência de condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
6.4.7 Verificação de que o particular tenha cumprido os requisitos formais indicados neste Aviso.
6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.5.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedoraOcorrências Impeditivas Indiretas.
5.4. O prazo a) A tentativa de validade da proposta não burla será inferior verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
b) A empresa será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.5.2 Constatada a 60 (sessenta) diasexistência de sanção, a contar da data empresa será reputada inabilitada, por falta de sua apresentaçãocondição de participação.
5.56.5.3 Verificadas as condições de participação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. 6.6.1 contiver vícios insanáveis;
5.5.2. 6.6.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. 6.6.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo estimado definido para a contratação;
5.5.4. 6.6.4 não tiverem tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. 6.6.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.76.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa o proponente comprove a exequibilidade da proposta.
5.86.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedorajustada, no prazo indicado pelo sistemaindicado, desde que não haja majoração do preço;.
5.8.1. 6.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. 6.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.96.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.106.10. Se a proposta ou lance do vencedor for desclassificadodesclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequenteproposta, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.126.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Contratação De Serviços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. 8.1 – O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado no MENOR PREÇO, não se admitindo, sob pena de responsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.
8.2 – Considerar-se-á vencedora aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após essa fase de lances e, ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 9.7 deste Edital.
8.2.1 – Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao(á) Pregoeiro(a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário da reabertura dos trabalhos.
8.3 – Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado, poderá ser aceita, devendo o(a) Pregoeiro(a) negociar, visando obter melhor preço.
8.4 – Encerrada a fase etapa de lanceslances da sessão pública ou, será verificada quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar de imediato, nova proposta em conformidade com o Item 7, bem como toda a documentação exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação dará mediante encaminhamento da documentação via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxx prazo de até 2 (duas) horas.
8.4.1 – Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta classificada de preços em primeiro lugar quanto à adequação original, assinada e atualizada com os valores, unitários e totais, informando todas as características do objeto e à compatibilidade do preço demais exigências descritas neste edital e seus Anexos. Devendo ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em relação ao estipulado original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
5.2. No caso 8.4.2 – A Licitante que, na condição de o preço microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da proposta vencedora estar acima melhor oferta por utilização do estimado pela Administraçãobenefício previsto na Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, poderá haver deverá encaminhar juntamente com a negociação documentação solicitada, prova de condições mais vantajosasenquadramento na referida condição.
5.2.1. Neste caso8.4.3 – Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
8.5 – Constatado, que a licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta ela declarada vencedora.
5.4. O prazo 8.6 – Na hipótese de validade proposta da proposta licitante detentora da melhor oferta, não será inferior for aceitável, ou, desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.9, o(a) Pregoeiro(a) deverá restabelecer a 60 (sessenta) diasetapa competitiva de lances entre os licitantes.
8.7 – Caso ocorra à inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a contar mesma poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º, da data de sua apresentaçãoLei Federal nº 10.520/02.
5.5. Será desclassificada 8.8 – Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.9 – O resultado final será disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10 – Havendo empate, no caso de mais de uma licitante apresentar a mesma proposta vencedora queinicial, não ofertarem lances quando convocadas e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
5.5.18.10.1 - PRIMEIRO, o disposto no §2º do Art. contiver vícios insanáveis3º da Lei Federal nº 8.666/93;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou 8.10.2 - SEGUNDO, sorteio em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido ato público, para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanávelo qual todas as licitantes serão convocadas.
5.6. Quando 8.10.1 – Na ausência de atendimento à convocação será realizado o Prestador sorteio em sessão pública com a presença de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto02 (duas) testemunhas, cujo resultado será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãocomunicado às Licitantes via chat.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.17.1. Encerrada Abertas as Propostas, a fase Pregoeira classificará o proponente que apresentar a Proposta de lancesMENOR PREÇO GLOBAL e as demais em valores sucessivos em até 10% (dez por cento), relativamente à de Menor Preço;
7.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) Propostas de Preços nas condições do item acima, a Pregoeira classificará todas as Propostas, até o máximo de três, incluindo a de Menor Preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;
7.3. Aos proponentes classificados, será verificada dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da Proposta classificada de Maior Preço;
7.4. O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, será excluído da etapa de
7.5. Caso não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto entre a Proposta escrita de Menor Preço e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do valor estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.47.6. não tiverem sua exequibilidade demonstradaDeclarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as Propostas, quando exigido pela Administraçãoa Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
5.5.57.7. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador Sendo aceitável a Proposta de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objetoMenor Preço, será considerada inexequível aberto o envelope contendo a proposta Documentação de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para Habilitação do licitante que a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviçostiver formulado, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preçoconfirmação das suas condições habilitatórias;
5.8.17.8. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.107.8.1. Se a proposta oferta não for aceitável ou lance vencedor for desclassificadose o licitante desatender às exigências habilitatórias, será examinada a proposta ou lance subsequentePregoeira examinará a oferta subseqüente, e, assim sucessivamenteverificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos;
7.8.2. Nas situações previstas nos subitens 7.4., 7.5. e 7.8. a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
5.117.9. Havendo necessidadeA Proposta será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na Sessão Pública do Pregão Presencial para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital;
7.10. A licitante vencedora deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a sessão será suspensacontar da formalização e definição da Proposta efetuada por lances na Sessão Pública do Pregão do Presencial, informandoentregar por escrito Proposta definitiva e detalhada de preços, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se no “chat” a nova data segunda colocada;
7.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e horário para a sua continuidadena Proposta específica, prevalecerão as da Proposta;
7.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final,
7.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Contratação De Serviços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.17.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no Art. Encerrada a fase de lances45, será verificada a conformidade Inciso I, parágrafo primeiro, da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contrataçãoLei no 8.666/93 menor valor por lote.
5.2. No caso 7.2 O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosaspreços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.
5.2.1. Neste caso7.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, será encaminhada contraproposta ao Prestador e aprovadas as amostras/vistorias que vierem a ser solicitadas, o pregoeiro divulgará o resultado de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administraçãojulgamento das Propostas de Preços.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. 7.4 Se a proposta ou o lance vencedor de menor valor por item não for desclassificadoaceitável ou se os participantes desatenderem às exigências habilitatórias, será examinada inclusive com relação à aceitabilidade das amostras/vistorias apresentadas, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, e, assim sucessivamenteverificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificaçãoclassificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
5.11. Havendo necessidade7.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere este item, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.5 Será desclassificado o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.6 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a sessão será suspensaexemplo de catálogos, informando-folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se no “chat” a nova data for o caso, por outro meio e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Pregão Eletrônico 015/2020
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.14.7.1. Encerrada A Classificação das propostas será pelo critério de menor preço global, por lote.
4.7.2. Realizada a fase Etapa de lancesLances, será verificada o Pregoeiro verificará a conformidade da proposta classificada por menor valor em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço cada lote, em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita à conformidade com os requisitos do edital, relativamente a: prazos de fornecimento, especificação técnica, parâmetros de desempenho e qualidade e demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários formalidades contidas neste edital e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.34.7.3. apresentar preços inexequíveis O pregoeiro ao ter entendimento preliminar de que o valor de fechamento do lote na fase de lances não cobre os custos de fornecimento do objeto, deverá promover diligências para constatação de que a proposta é viável.
4.7.3.1. Ocorrendo o descrito no item anterior, será dada a oportunidade para que a licitante comprove a exeqüibilidade da proposta, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e apresente documentos que desnudem os seus custos, a fim de comprovar que mesmo com preço reduzido obtém vantagem.
4.7.3.2. Se a licitante não apresenta tais documentos ou permanecerem acima apresenta documentos não convincentes, o pregoeiro declara inexeqüível a proposta e a desclassifica. Se a licitante apresenta documentos convincentes, o pregoeiro aceita a proposta.
4.7.4. Ao critério do preço máximo definido pregoeiro, poderá ser solicitado parecer técnico, amostra dos produtos para a contratação;análise de qualidade e realização de diligências.
5.5.44.7.5. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras Constatado o atendimento das exigências deste aviso ou do edital e seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá pregoeiro declarará a licitante vencedora e abrirá os prazos para recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preçoadministrativos;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.104.7.6. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou lance vencedor for desclassificadose a licitante desatender às exigências da habilitação, será examinada o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequentesubseqüente, e, assim sucessivamenteverificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
5.114.7.6.1. Havendo necessidadeOcorrendo situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário licitante para a sua continuidadeque seja obtido preço melhor.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.112.1. Encerrada Após analisar a fase conformidade das propostas com o estabelecido neste Ato Convocatório será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de lancesmenor preço global.
12.2. Caso a proposta melhor classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresas e empresas de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte poderá, no prazo de 10 (dez) minutos contados da solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na sessão de habilitação e julgamento das propostas de preço, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será verificada adjudicado em seu favor o objeto deste Convite;
12.2.2. Não sendo vencedora a conformidade microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação subcondição anterior, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.mesmo direito;
5.212.2.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste casopequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços realizado sorteio que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada definirá a ordem de classificação, quando convocação para o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima encaminhamento da oferta final do preço máximo definido para a contrataçãodesempate.
5.2.312.3. Em qualquer caso, concluída a negociaçãoNa hipótese de não contratação nos termos previstos na condição anterior, o resultado objeto será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônicaadjudicado ao licitante com proposta originalmente melhor classificada.
5.312.4. Estando o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lanceou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
5.3.112.5. Além da documentação supracitadaNão se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios irrisório ou de valor zero, incompatíveis incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa este Convite não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviçoslicitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.212.6. apresentar um À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentesomissões deste Ato Convocatório.
5.712.7. Se houver indícios A Comissão Permanente de inexequibilidade da proposta Licitação poderá solicitar parecer de preçotécnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligênciasjurídicas estranhas a ele, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostaorientar sua decisão.
5.812.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros Quando todos os licitantes forem inabilitados ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidadetodas as propostas forem desclassificadas, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova data documentação e horário para a sua continuidade(ou) de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.14.7.1. Encerrada A Classificação das propostas será pelo critério de menor preço global, por lote.
4.7.2. Realizada a fase Etapa de lancesLances, será verificada o Pregoeiro verificará a conformidade da proposta classificada por menor valor em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço cada lote, em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita à conformidade com os requisitos do edital, relativamente a: prazos de fornecimento, especificação técnica, parâmetros de desempenho e qualidade e demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários formalidades contidas neste edital e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.34.7.3. apresentar preços inexequíveis O pregoeiro ao ter entendimento preliminar de que o valor de fechamento do lote na fase de lances não cobre os custos de fornecimento do objeto, deverá promover diligências para constatação de que a proposta é viável.
4.7.3.1. Ocorrendo o descrito no item anterior, será dada a oportunidade para que a licitante comprove a exeqüibilidade da proposta, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e apresente documentos que desnudem os seus custos, a fim de comprovar que mesmo com preço reduzido obtém vantagem.
4.7.3.2. Se a licitante não apresenta tais documentos ou permanecerem acima apresenta documentos não convincentes, o pregoeiro declara inexeqüível a proposta e a desclassifica. Se a licitante apresenta documentos convincentes, o pregoeiro aceita a proposta.
4.7.4. Ao critério do preço máximo definido pregoeiro, poderá ser solicitado parecer técnico, amostra dos produtos para a contratação;análise de qualidade e realização de diligências.
5.5.44.7.5. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras Constatado o atendimento dás exigências deste aviso ou do edital e seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá pregoeiro declarará a licitante vencedora e abrirá os prazos para recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preçoadministrativos;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.104.7.6. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou lance vencedor for desclassificadose a licitante desatender às exigências da habilitação, será examinada o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequentesubseqüente, e, assim sucessivamenteverificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
5.114.7.6.1. Havendo necessidadeOcorrendo situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário licitante para a sua continuidadeque seja obtido preço melhor.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. Encerrada 8.1 O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado no MENOR PREÇO, não se admitindo, sob pena de responsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.
8.2 Considerar-se-á vencedora do certame aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lanceslances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006, será verificada e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a conformidade sessão pública do pregão, informando através chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.3 Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado, poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço.
8.4 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta classificada de preços que, em primeiro lugar quanto à adequação consonância
8.4.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e à compatibilidade do preço demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em relação ao estipulado original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
5.2. No 8.4.2 O Pregoeiro verificará a regularidade cadastral da Licitante que apresentou a melhor oferta junto ao CADFOR, e em caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste casoirregularidade, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da sessão em até 2 (duas) horas, via fax ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada contraproposta ao Prestador no prazo máximo de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 05 (sessentacinco) dias, a contar dias úteis contados da data de sua apresentaçãoencerramento do Pregão Eletrônico.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Acquisition Agreement
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.18.1 – O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado no MENOR PREÇO POR XXXX, não se admitindo, sob pena de responsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.
8.2 – Considerar-se-á vencedora do LOTE aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após essa fase de lances e, ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação. Sendo que, não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
8.2.1 – Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao (a) Pregoeiro (a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário da reabertura dos trabalhos.
8.3 – Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado, poderá ser aceita, devendo o(a) Pregoeiro(a) negociar, visando obter melhor preço.
8.4 – Encerrada a fase etapa de lanceslances da sessão pública ou, será verificada quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar de imediato, nova proposta em conformidade com o Item 7, bem como toda a documentação exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação dará mediante encaminhamento da documentação via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de até 2 (duas) horas.
8.4.1 – Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta classificada de preços em primeiro lugar quanto à adequação original, assinada e atualizada com os valores, unitários e totais, informando todas as características do objeto e à compatibilidade do preço demais exigências descritas neste edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em relação ao estipulado original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
5.2. No caso 8.4.2 – A Licitante que, na condição de o preço microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da proposta vencedora estar acima melhor oferta por utilização do estimado pela Administraçãobenefício previsto na Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, poderá haver deverá encaminhar juntamente com a negociação documentação solicitada, prova de condições mais vantajosasenquadramento na referida condição.
5.2.1. Neste caso8.4.3 – Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
8.5 – Constatado, que a licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta ela declarada vencedora.
5.4. O prazo 8.6 – Na hipótese de validade proposta da proposta licitante detentora da melhor oferta, não será inferior for aceitável, ou, desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.9, o(a) Pregoeiro(a) deverá restabelecer a 60 (sessenta) diasetapa competitiva de lances entre os licitantes.
8.7 – Caso ocorra à inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a contar mesma poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º, da data de sua apresentaçãoLei Federal nº 10.520/02.
5.5. Será desclassificada 8.8 – Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.9 – O resultado final será disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10 – Havendo empate, no caso de mais de uma licitante apresentar a mesma proposta vencedora queinicial, não ofertarem lances quando convocadas e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
5.5.18.10.1 – PRIMEIRO, o disposto no §2º do Art. contiver vícios insanáveis3º da Lei Federal nº 8.666/93;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou 8.10.2 – SEGUNDO, sorteio em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido ato público, para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanávelo qual todas as licitantes serão convocadas.
5.6. Quando 8.10.3 – Na ausência de atendimento à convocação será realizado o Prestador sorteio em sessão pública com a presença de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto02 (duas) testemunhas, cujo resultado será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãocomunicado às Licitantes via chat.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.17.1. Encerrada a fase etapa de lances, será verificada o Pregoeiro examinará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado estimado para contratação e verificará a contrataçãohabilitação do licitante conforme disposições deste Edital.
5.27.1.1. No caso Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de o menor preço global, consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta vencedora estar acima proposta, oferta de lances, bem como para definição do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosasvencedor.
5.2.17.1.2. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador Na eventualidade da existência de Serviços que tenha apresentado empate entre propostas com o melhor menor preço, para o desempate ocorrerá segundo o cumprimento simultâneo dos seguintes requisitos:
7.1.2.1. fornecimento de bens com tecnologia desenvolvida no País, conforme determina o art. 3º, inciso I, da Lei nº 8.248/91;
7.1.2.2. fornecimento de bens por empresas que seja obtida melhor proposta cumpram o Processo Produtivo Básico definido pela Lei nº 8.387/91, conforme prescreve o artigo 3º, parágrafo 3º da Lei nº 8.248/91, de acordo com preço compatível ao estimado pela Administraçãocertificação concedida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
5.2.27.1.2.2.1. A negociação poderá ser feita com Persistindo o empate entre as melhores propostas licitantes, ou não acorrendo ao certame licitantes que comprovem os demais Prestadores requisitos anteriores, o desempate será definido por meio de Serviços classificadossorteio.
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, respeitada ou o licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, classificação e, assim sucessivamente, na ordem até a apuração de classificaçãouma proposta ou lance que atenda ao Edital.
5.117.3. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará Após a fase de habilitaçãolances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, observado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. as microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem propostas iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.3.2.2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exerça o direito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. Nas situações previstas nos subitens 7.1, 7.2. e 7.3, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, via sistema comprasnet, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta. A proposta deverá ser encaminhada em formato Word (.doc) ou Excel (.xls).
7.5.1. Não será considerada proposta anexada após o prazo definido no subitem 7.5 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem a seguir:
7.5.1.1. na hipótese de ocorrer o desempate entre Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, na forma do subitem 7.3, será concedido novo prazo de 1 (uma) hora, contado da solicitação do Pregoeiro, para envio da nova proposta de preço, via sistema comprasnet.
7.6. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.7. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.7.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.7.2. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Aviso Edital e em seus Anexos.
7.8. A desclassificação de Contratação Diretaproposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. Encerrada 5.1 O Agente de Contratação da Câmara efetuará a fase análise das propostas, decidirá sobre sua aceitação e promoverá o julgamento delas, e selecionará a proposta de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contrataçãomenor valor global.
5.2. No caso 5.2 Se alguma proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências deste edital, o Agente de o preço Contratação da Câmara examinará a proposta vencedora estar acima do estimado pela Administraçãosubsequente, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a assim sucessivamente na ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após até a negociação, for desclassificado em razão apuração de sua uma proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contrataçãoque atenda à Dispensa de Licitação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. 5.3 Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. : • contiver vícios insanáveis;
5.5.2. ; • não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. ; • apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. ; • não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. ; • apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. 5.4 Erros no preenchimento da planilha proposta não constituem motivo para a desclassificação da propostasua desclassificação. A planilha poderá Esta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no até o prazo indicado pelo sistemano item 4.3, desde que não haja majoração do preço;.
5.8.1. 5.4.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. 5.4.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha preenchimento, passível de correção correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. 5.5 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço da aquisição ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. 5.6 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de verificação da habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Dispensa De Licitação
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. Encerrada 9.1 O critério de julgamento é baseado para menor preço por item (obtido pelo maior percentual de desconto).
9.1.1 O percentual de desconto é sobre o preço de capa do livro, constante na tabela da editora correspondente
9.2 Considerar-se-á vencedora do lote aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lanceslances e, ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 10.9 deste Edital.
9.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao (á) Pregoeiro (a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através o chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
9.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta classificada de menor preço com as exigências do Edital.
9.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar, visando a obter preço melhor.
9.6 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, este deverá encaminhar em primeiro lugar quanto à adequação até 02 (duas) horas, nova proposta em conformidade com o item 6.6, bem como toda documentação exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e à compatibilidade do preço demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em relação ao estipulado original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
5.2. No 9.6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade cadastral da Licitante que apresentou a melhor oferta junto ao CADFOR e, em caso de irregularidade ou naqueles casos de fornecedores com o preço cadastro no status credenciado, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da proposta vencedora estar acima sessão, via email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do estimado pela AdministraçãoPregão Eletrônico.
9.6.3 O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá haver ser impresso pelo (a) Pregoeiro (a) para averiguação da sua conformidade com as exigências do Edital e apresentando status irregular, será assegurada à Licitante o direito de apresentar a negociação de condições mais vantajosasdocumentação atualizada e regular na própria sessão.
5.2.19.6.4 A Licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento na referida condição.
9.6.5 Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. Neste casoA verificação da situação de regularidade do Licitante somente tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
9.8 Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta ela declarada vencedora.
5.4. O prazo de validade 9.9 Na hipótese da proposta da Licitante detentora da melhor oferta, não será inferior a 60 (sessentafor aceitável, ou, desatender as exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 10.9, o(a) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada Pregoeiro(a) examinará a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme art. 4º, XVI, da Lei Federal nº 10.520/2002.
5.11. Havendo necessidade9.10 Caso ocorra a inabilitação por responsabilidade exclusiva da Licitante, a sessão será suspensamesma poderá sofrer as sanções previstas no art. 7º, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadeda Lei Federal nº 10.520/2002.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação 9.11 Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.12 O resultado final será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.13 Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da proposta, se iniciará a fase de habilitaçãolances e se negarem a negociar com o
(a) Pregoeiro (a), observado serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
a) o disposto neste Aviso de Contratação Diretano § 2º do art. 3 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. 4.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. 4.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. 4.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. 4.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. 4.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. 4.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. 4.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. 4.5 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
4.6 Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver 4.6.1 Contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não 4.6.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar 4.6.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não 4.6.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar 4.6.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. 4.7 Quando o Prestador de Serviços fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for 4.7.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviçosfornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.;
5.6.2. apresentar 4.7.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. 4.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. 4.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;.
5.8.1. 4.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. 4.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. 4.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade4.12 Encerrada a sessão de lances, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data licitante terá o prazo de 24 (vinte e horário quatro) horas para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação o envio da proposta, se iniciará a fase proposta readequada ao último lance e dos documentos de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Diretano item 5 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, não sendo aceito por e-mail ou presencialmente.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.17.1. Encerrada a fase etapa de lances, será verificada o Pregoeiro examinará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado estimado para a contratação.
5.27.1.1. No Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global mensal, consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. as microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem propostas iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, caracterizando- se dessa forma uma situação de empate, terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.3.2.2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exerça o direito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o preço encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a negociação melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de condições mais vantajosaspequeno porte.
5.2.17.4. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o melhor preçolicitante, para que seja obtida melhor proposta com obtido preço compatível ao estimado pela Administraçãomelhor.
5.2.27.4.1. A negociação poderá será realizada por meio do sistema, podendo ser feita com os acompanhada pelos demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contrataçãolicitantes.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.77.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão poderá ser efetuadas diligênciasefetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.5.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.5.2. verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
7.5.3. levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
7.5.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
7.5.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.5.6. verificação de outros Contratos que o proponente mantenha com a empresa comprove Administração ou com a exequibilidade da propostainiciativa privada;
7.5.7. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
7.5.8. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
7.5.9. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
7.5.10. estudos setoriais;
7.5.11. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
7.5.12. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e
7.5.13. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.17.6. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
5.8.27.6.1. ConsideraNos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, o Banco do Nordeste poderá determinar ao proponente, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.7. O Contratado deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7.1. O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte.
7.7.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça o Contratado, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
7.8. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se erro a encaminhar ao BANCO, em arquivo único e “zipado”, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasnet, no preenchimento prazo máximo de 2 (duas) horas contado da planilha passível solicitação do Pregoeiro:
7.8.1. a proposta de correção a indicação preço (em formato Word (.doc) ou Excel (.xls)) ajustada ao preço do seu último lance ofertado ou resultante de recolhimento de impostos e contribuições negociação, na forma do Simples NacionalAnexo II - Modelo de Proposta;
7.8.2. a comprovação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), quando não cabível esse regimepor meio de apresentação da GFIP atualizada ou de outro documento apto a evidenciá-lo;
7.8.3. Planilha de Custos e Formação de Preços, na forma do Anexo II-A deste Edital, devidamente preenchida.
5.9. Para fins de análise da i. Não serão considerados proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada e demais documentos anexados após o prazo definido no objetosubitem 7.8 deste Edital.
5.107.9. Se Constituirá motivo para a proposta desclassificação de propostas:
7.9.1. o desatendimento ao disposto nos subitens 7.8.1 a 7.8.3;
7.9.2. cotação de remuneração dos profissionais inferior ao valor estabelecido na Planilha Orientativa - Mão de Obra, Anexo I-A deste Edital;
7.9.3. cotação de encargos sociais e indicação de percentuais de tributos com valores irrisórios ou lance vencedor for desclassificadoem desacordo com a legislação vigente;
7.9.4. cotação de preços excessivos ou de valores irrisórios, será examinada a proposta de valor zero ou lance subsequente, emanifestamente inexequíveis, assim sucessivamenteconsiderados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos;
7.9.5. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
7.10. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.11. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e examinará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 – DA HABILITAÇÃO.
7.12. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificaçãoclassificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.12.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto no subitem 7.9;
7.12.2. inabilitação de licitante.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.17.1. Encerrada a fase etapa de lances, será verificada o Pregoeiro examinará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado estimado para contratação e verificará a contrataçãohabilitação do licitante conforme disposições deste Edital.
5.27.1.1. No caso Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de o menor preço global por item, consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta vencedora estar acima proposta, oferta de lances, bem como para definição do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosasvencedor.
5.2.17.2. Neste casoCaso a proposta não seja aceitável, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado ou o melhor preçolicitante não atenda às exigências habilitatórias, para que seja obtida melhor o Pregoeiro examinará a proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificadossubseqüente, respeitada verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, classificação e, assim sucessivamente, na ordem até a apuração de classificaçãouma proposta ou lance que atenda ao Edital.
5.117.3. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará Após a fase de habilitaçãolances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, observado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. as microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem propostas iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.3.2.2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exerça o direito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. Nas situações previstas nos subitens 7.1, 7.2. e 7.3, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, via sistema comprasnet, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta. A proposta deverá ser encaminhada em formato Word (.doc) ou Excel (.xls).
7.5.1. Não será considerada proposta anexada após o prazo definido no subitem 7.5 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem a seguir:
7.5.1.1. na hipótese de ocorrer o desempate entre Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, na forma do subitem 7.3, será concedido novo prazo de 1 (uma) hora, contado da solicitação do Pregoeiro, para envio da nova proposta de preço, via sistema comprasnet.
7.6. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 12.1 deste Edital.
7.7. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.7.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.7.2. não cotação de preço para todos os tipos de atividades por item;
7.7.3. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Aviso Edital e seus anexos.
7.8. A desclassificação de Contratação Diretaproposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.18.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade Na análise da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto de preços será verificado o atendimento a todas as especificações e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contrataçãocondições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.28.2. No caso Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação julgamento das Propostas de condições mais vantajosasPreços.
5.2.18.3. Neste casoA classificação das propostas será pelo critério de menor preço por item, será encaminhada contraproposta ao Prestador sendo adjudicado à licitante que apresentar o lance de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com menor preço compatível ao estimado pela Administraçãopor item e atenda as exigências editalícias.
5.2.28.4. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificadosSe a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, respeitada o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, quando o primeiro colocadoaté a apuração de uma proposta que atenda ao edital (§ 5º do Art. 25 do Decreto n.º 5.450, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação31 de maio de 2005).
5.2.38.4.1. Em qualquer caso, concluída Ocorrendo a negociaçãosituação mencionada no item anterior, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônicaPregoeiro poderá negociar com a licitante para obter melhor preço.
5.38.5. Estando o preço compatível, será solicitado o envio No julgamento da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitadahabilitação e das propostas, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha Pregoeiro poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do Art. 26 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.8.28.6. ConsideraAtendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte.
8.6.1. Entende-se erro por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
8.7. Para efeito do item 8.6, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no preenchimento prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da planilha passível etapa de correção lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação; 8.7.2.Não ocorrendo a indicação contratação da microempresa ou empresa de recolhimento de impostos e contribuições pequeno porte, na forma do Simples Nacionalsubitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.6.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; 0.0.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.7.4. O disposto no subitem 8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não cabível esse regimetiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.98.8. Para fins Na hipótese de análise não contratação da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço microempresa ou da área especializada empresa de pequeno porte nos termos previstos no objetosubitem 8.6, será assegurada preferência somente em relação ao Termo de Referência (1), nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248/1991 e Decreto nº 7.174/2010, às licitantes fornecedoras dos bens, observada a seguinte ordem:
I - bens com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
5.108.8.1. Se A aplicação das regras de preferência previstas neste item ocorrerá com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou lance vencedor for desclassificadoválida, será examinada conforme o critério de julgamento, para a proposta ou lance subsequentecomprovação e o exercício do direito de preferência.
8.8.2. Efetivada a classificação referida no item 8.8.1, e, assim sucessivamenteserão convocadas as licitantes classificadas que estejam enquadradas no inciso I do item 8.8 acima, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência e para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame.
5.118.8.3. Havendo necessidadeCaso a preferência não seja exercida na forma do item 8.8.2, por qualquer motivo, serão convocadas as licitantes classificadas que estejam enquadradas no inciso II do item 8.8 acima, na ordem de classificação, para a sessão comprovação e o exercício do direito de preferência e para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será suspensadeclarada vencedora do certame.
8.8.4. Caso a preferência não seja exercida na forma do item 8.8.3, informandopor qualquer motivo, serão convocadas as licitantes classificadas que estejam enquadradas no inciso III do item 8.8 acima, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência e para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame.
8.8.5. No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
8.8.6. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do item 8.8 terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
8.8.7. Caso nenhuma licitante classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 10.520/2002, no Decreto 5.450/2005 e neste Edital, ou seja, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.9. Para efeitos deste Edital, consideram-se bens de informática e automação com tecnologia desenvolvida no “chat” a nova data País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e horário para a sua continuidadeTecnologia, na forma por este regulamentada.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. Encerrada a fase 10.1 O exame e o julgamento das propostas serão procedidos pela Comissão Permanente de lances, será verificada a conformidade Licitação com apoio da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto Assessoria técnica e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado consultiva especialmente designada para a contrataçãoesse fim.
5.2. No caso 10.2 Após o encerramento das etapas anteriores, a Comissão Permanente de Licitação deverá negociar com o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições licitante mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, bem classificada para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administraçãoproposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
5.2.2. A negociação poderá ser feita 10.3 O critério de julgamento das propostas é o de menor preço global, com os demais Prestadores utilização do modo de Serviços classificadosdisputa ABERTO, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contrataçãoobservadas todas as exigências estabelecidas nesta Concorrência.
5.2.3. Em qualquer caso10.3.1 Considera-se preço global o valor total apurado na proposta final, concluída a negociaçãoou seja, o resultado será registrado na ata do procedimento somatório de todos os itens da dispensa eletrônicaplanilha de preços apresentada.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, 10.3.2 Finalizada a etapa de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitadalances e a negociação do valor, o fornecedor com a melhor proposta licitante detentor do menor preço deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preçosenviar, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O no prazo de validade da proposta não será inferior a 60 até 2 (sessentadois) dias, dias úteis a contar da data solicitação da Comissão Permanente de Licitação, sob pena de desclassificação, sua apresentaçãoproposta comercial devidamente atualizada em função do seu valor e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com qualquer documento necessário à sua classificação.
5.5. Será desclassificada 10.3.3 A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanávelofertados.
5.610.3.3.1. Quando o Prestador A Comissão Permanente de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas dos licitantes.
10.3.4 Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços unitários superiores aos orçados pelo Sescoop/BA na Planilha Orçamentária de Quantidades e Preços, o licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados.
10.3.5 Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, o licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento- base elaborado pelo Sescoop/BA, sob pena de desclassificação da proposta.
10.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou menor lance que:a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, 10.5 Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa esta Concorrência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviçoslicitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um 10.6 No caso de empate entre duas ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados propostas, o desempate se dará por sorteio, em instrumentos de caráter normativo obrigatóriosessão pública, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentespara a qual serão convocadas todas as proponentes habilitadas.
5.7. Se houver indícios 10.7 A Comissão Permanente de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedorLicitação poderá, no prazo indicado pelo sistemainteresse do Sescoop/BA, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação e possam ser sanadas em prazo fixado pela mesma, vedada a inclusão de que trata este dispositivo se limita a sanar erros documentos e/ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regimeinformações exigidas inicialmente para participação dos concorrentes.
5.9. Para fins 10.8 Serão desclassificadas as propostas com objeto diferente do solicitado, as que impuserem condições não previstas neste edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades capazes de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço dificultar ou da área especializada no objetoimpedir o julgamento.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem 10.9 Não se considerará como critério de classificaçãoclassificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
5.11. Havendo necessidade10.10 Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas, a sessão será suspensaComissão Permanente de Licitação poderá fixar prazo para que os licitantes apresentem novas propostas, informando-se no “chat” escoimadas das causas que ensejaram a nova data e horário para a sua continuidadedesclassificação.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.17.1. Encerrada No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos representantes das empresas licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados, as propostas de preços e os documentos exigidos para habilitação.
7.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas proposta de preços e documentação após o prazo estabelecido neste edital.
7.3. As licitantes que decidirem pelo envio do envelope sem a participação na fase de lances, conforme definido no subitem 4.7, deverão encaminhar a declaração de que trata o subitem 4.2.4, em envelope separado da documentação e proposta, para que se promovam as devidas verificações quanto ao citado documento. A ausência da referida declaração impede a participação da licitante no certame.
7.4. Serão abertos primeiramente os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS”, o qual deverá conter as informações, e, em seguida, será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.5. Erros no preenchimento da proposta de preços não são motivos suficientes para desclassificação da proposta, antes da fase de lances, quando a planilha puder ser ajustada sem que haja a majoração do preço final ofertado e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
7.6. Será desclassificada a proposta de preços que deixar de apresentar as informações exigidas no item anterior ou, após a fase de lances, será verificada a conformidade apresentar valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são coerentes com os praticados no mercado.
7.7. A falta de data e/ou assinatura e/ou rubrica da proposta classificada em primeiro lugar quanto poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços”, não sendo motivo para a contratação.desclassificação;
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.27.8. A negociação poderá falta do CNPJ e/ou endereço/dados completo poderá, também, ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima preenchida pelos constantes dos documentos apresentados dentro do preço máximo definido para a contrataçãoEnvelope nº 02 – HABILITAÇÃO.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.19.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço por lote.
9.1.1 Conforme determinado no subitem 6.2.2:
a) Para os Lotes 01 e 02, poderão proceder ao registro da proposta e participar da disputa apenas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinação do art. Encerrada 7º, da Lei Estadual nº 17.928/2012. Caso a licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou não tenha se declarado nesta condição ao sistema, a mesma será desclassificada.
9.2 Considerar-se-á vencedora do lote aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e, ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 10.11 deste Edital.
9.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao (á) Pregoeiro (a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através o chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
9.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta classificada de menor preço com as exigências do Edital.
9.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar, visando a obter preço melhor.
9.6 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, este deverá encaminhar em primeiro lugar quanto à adequação até 02 (duas) horas, nova proposta em conformidade com o item 6.6, bem como toda documentação exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e à compatibilidade do preço demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em relação ao estipulado original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
5.2. No 9.6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade cadastral da Licitante que apresentou a melhor oferta junto ao CADFOR e, em caso de irregularidade ou naqueles casos de fornecedores com o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste casocadastro no status credenciado, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da sessão, via email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada contraproposta ao Prestador no prazo máximo de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 05 (sessentacinco) dias, a contar dias úteis contados da data de sua apresentaçãoencerramento do Pregão Eletrônico.
5.59.6.3 O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo (a) Pregoeiro (a) para averiguação da sua conformidade com as exigências do Edital e apresentando status irregular, será assegurada à Licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
9.6.4 A Licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento na referida condição.
9.6.5 Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. Será desclassificada A verificação da situação de regularidade do Licitante somente tem finalidade complementar de constatação e não substitui a proposta vencedora sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que:
5.5.1. contiver vícios insanáveisa) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. Encerrada a 8.1 – O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado no MENOR PREÇO POR XXXX, não se admitindo, sob pena de responsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.
8.2 – Considerar-se-á vencedora do LOTE aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após essa fase de lanceslances e, será verificada ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contrataçãosituação prevista no item 9.9 deste Edital.
5.2. No caso 8.2.1 – Na análise da Proposta de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela AdministraçãoPreços, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta fica facultado ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta ePregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de documentos complementares, adequada ao último lancecomunicação o horário da reabertura dos trabalhos.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor 8.3 – Havendo apenas uma proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os valores adequados à proposta vencedorapraticados no mercado, poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter melhor preço.
5.48.4 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar de imediato, nova proposta em conformidade com o Item 6, bem como toda a documentação exigida neste Edital e seus Anexos. O Esta comprovação dará mediante encaminhamento da documentação via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de validade da proposta não será inferior a 60 até 2 (sessentaduas) diashoras.
8.4.1 – Posteriormente deverá ser encaminhada, a contar no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradapor seu representante, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e totais, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãoContratação.
5.6.2. apresentar um 8.4.2 – A Licitante que, na condição de microempresa ou mais valores empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da planilha melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentesenquadramento na referida condição.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. 8.4.3 – Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do objetocertame, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objetonos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
5.10. Se 8.5 – Constatado, que a licitante que apresentou proposta ou lance vencedor for desclassificadode menor preço final atende às exigências editalícias, será examinada ela declarada vencedora.
8.6 – Na hipótese de proposta da licitante detentora da melhor oferta, não for aceitável, ou, desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.9, o Pregoeiro deverá restabelecer a proposta ou lance subsequenteetapa competitiva de lances entre os licitantes.
8.7 – Caso ocorra à inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, ea mesma poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º, assim sucessivamenteda Lei Federal nº 10.520/02.
8.8 – Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na ordem de classificaçãoqual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.11. Havendo necessidade, a sessão 8.9 – O resultado final será suspensa, informando-se disponibilizado no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadesite: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.12. Encerrada 8.10 – Havendo empate, no caso de mais de uma licitante apresentar a análise quanto à aceitação da propostamesma proposta inicial, não ofertarem lances quando convocadas e se iniciará negarem a fase negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de habilitaçãodesempate os seguintes critérios:
8.10.1 - PRIMEIRO, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.no §2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.17.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no Art. Encerrada a fase de lances45, será verificada a conformidade Inciso I, parágrafo primeiro, da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contrataçãoLei no 8.666/93 menor valor por lote.
5.2. No caso 7.2 O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosaspreços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.
5.2.1. Neste caso7.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, será encaminhada contraproposta ao Prestador e aprovadas as amostras/vistorias que vierem a ser solicitadas, o pregoeiro divulgará o resultado de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administraçãojulgamento das Propostas de Preços.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. 7.4 Se a proposta ou o lance vencedor de menor valor POR LOTE não for desclassificadoaceitável ou se os participantes desatenderem às exigências habilitatórias, será examinada inclusive com relação à aceitabilidade das amostras/vistorias apresentadas, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, e, assim sucessivamenteverificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificaçãoclassificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
5.11. Havendo necessidade7.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere este item, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.5 Será desclassificado o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.6 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a sessão será suspensaexemplo de catálogos, informando-folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se no “chat” a nova data for o caso, por outro meio e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Pregão Eletrônico 015/2020
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. Encerrada 8.1 O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado no menor preço global, não se admitindo, sob pena de responsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.
8.2 Considerar-se-á vencedora do certame aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lanceslances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006, será verificada e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a conformidade sessão pública do pregão, informando através chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.3 Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado, poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço.
8.4 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta classificada de preços que, em primeiro lugar quanto à adequação consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRRC e todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.4.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e à compatibilidade do preço demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em relação ao estipulado original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
5.2. No 8.4.2 O Pregoeiro verificará a regularidade cadastral da Licitante que apresentou a melhor oferta junto ao CADFOR, e em caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste casoirregularidade, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da sessão em até 2 (duas) horas, via fax ou pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada contraproposta ao Prestador no prazo máximo de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 05 (sessentacinco) dias, a contar dias úteis contados da data de sua apresentaçãoencerramento do Pregão Eletrônico.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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Samples: Contract for Services