Common use of DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES Clause in Contracts

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICO, sendo classificada pelo pregoeiro para a etapa de lances a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 13.2 — Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 13.3 — O pregoeiro convidará individualmente e de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem lances verbais a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor. 13.4 — A desistência em apresentar lance verbal quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº 123/06, o disposto no item específico deste Edital intitulado de “participação de microempresas e empresas de pequeno porte”. 13.8 — Os percentuais de redução de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada item, observação que deverá constar na proposta da licitante vencedora. 13.9 — Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitação. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — 8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO / GLOBAL ANUAL/MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICO, sendo LANCE. Será classificada pelo pregoeiro para a etapa de lances pela Pregoeira a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 13.2 — 8.2. Caso não resultem no mínimo 3 (três) propostas escritas nas condições do ITEM, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três. 8.3. A Pregoeira desclassificará as propostas que conflitarem com o presente Instrumento Convocatório, e fará a classificação das demais, por ordem crescente de preços, e declarará vencedora aquela que consignar o menor preço GLOBAL ANUAL, atendidas as disposições do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93. 8.4. Em seguida, seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 13.3 — O pregoeiro convidará 8.5. A Pregoeira convidará, individualmente e de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem lances verbais verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço epreço, e as demais, em ordem decrescente de valor. 13.4 — 8.6. A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada pelo pregoeiropela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — 8.7. Caso não se realize lance verballances verbais, será verificada serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado máximo para a contratação. 13.6 — 8.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantesquando, convocadas pelo pregoeiropela Pregoeira, as licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — 8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar n. º 123/06, o disposto no item específico deste Edital Edital, intitulado “PARTICIPAÇÃO de “participação de microempresas e empresas de pequeno porteMICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”. 13.8 — Os percentuais de redução de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada item, observação que deverá constar na proposta da licitante vencedora. 13.9 — 8.10. Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que apresentou o menor preço, o pregoeiro a Pregoeira procederá à abertura de seu Envelope nº 2 envelope n. º 02 HabilitaçãoHABILITAÇÃO. 13.10 — 8.11. Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.11 — A 8.12. Faculta-se ao representante legal presente suprir ausência de data ou rubrica/assinatura na proposta. 8.13. As propostas serão franqueadas aos credenciados para conferência e rubrica. 8.14. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será a mesma desclassificada e a Pregoeira examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 8.15. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todas as licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação (art. 48, § 3 º, da Lei 8.666/93). 8.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, a Pregoeira poderá negociar com a licitante vencedora objetivando obter melhor preço (art. 4º, inciso XVII da Lei 10.520/02). 8.17. Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei n. º 8.666/93, excepcionalmente, a Pregoeira poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada. 8.18. A ausência da licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 8.19. Da Sessão Pública do Pregão Presencial será lavrada Ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros apontamentos, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições dos itens acima. 8.20. A Ata circunstanciada deverá informar na proposta ser assinada pela Pregoeira e por todas as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificaçãolicitantes presentes.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — 9.1 - O processo de julgamento das propostas da proposta será efetuado pelo MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICO, sendo menor preço Unitário. Será classificada pelo pregoeiro para a etapa de lances Pregoeiro a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 13.2 — Em seguida9.2 - Caso não seja verificado, será dado início à etapa no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 7.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de apresentação de três propostas. 9.3 - Os lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentestomando-se por base o preço Unitário. 13.3 — 9.4 - Caso haja empate, o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances. 9.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação, ou seja, não poderá haver desistência, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste edital e na legislação pertinente. 9.6 - Além das penalidades cabíveis por lei, a licitante que desistir de sua proposta após a etapa dos lances pagará multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total de sua proposta. 9.7 - O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente e as licitantes classificadas, de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem a apresentar lances verbais verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as demais, e os demais em ordem decrescente de valor. 13.4 — 9.8 - A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — 9.9 - Caso não se realize lance verbalocorram lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — 9.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as das propostas, o pregoeiro Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo observadodecidindo motivadamente a respeito. 9.11 - Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às exigências deste edital; forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; forem manifestamente inexequíveis, para efeitos da Lei Complementar nº 123/06comparadas aos preços de mercado. 9.12 - Nas situações previstas no item 9.7, o disposto no item específico deste Edital intitulado de “participação de microempresas e empresas de pequeno porte”Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor. 13.8 — Os percentuais de redução de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada item9.13 - Da reunião, observação que deverá constar lavrar-se-á ata, na proposta da licitante vencedoraqual serão registradas as ocorrências relevantes. 13.9 — Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitação. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — 10.1 - O processo de julgamento das propostas da proposta será efetuado pelo MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICO, sendo por menor preço por item. Será classificada pelo pregoeiro para a etapa de lances pela Pregoeira a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 13.2 — 10.1.1 - Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas descritas nas condições do item 10.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas. 10.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbaisxxxxxx verbais pelos proponentes, que deverão xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 13.3 — O pregoeiro 10.2.1 – Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o tópico “valor total do item”. 10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste Edital. 10.4 - A pregoeira convidará individualmente e as licitantes classificadas, de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem a apresentar lances verbais verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as e os demais, em ordem decrescente de valor. 13.4 — 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada pelo pregoeiroconvocado pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — 10.6 - Caso não se realize lance verbalrealizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — 10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.8 - Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item (sendo observadovencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo VII). 10.9 - Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 10.10 - Será desclassificada a Proposta Comercial que: 10.10.1 - não se refira à integralidade do objeto; 10.10.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 10.10.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para efeitos os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Complementar 123/06, o disposto no item específico deste Edital intitulado de “participação de microempresas e empresas de pequeno porte”8.666/93. 13.8 — Os percentuais 10.10.3.1 - Se a Pregoeira entender que há indícios de redução inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada itemplanilha de custos, observação que deverá constar na proposta da licitante vencedorajustificativas e demais documentos comprobatórios. 13.9 — Sendo considerada aceitável 10.10.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta da será desclassificada, sujeitando- se o licitante que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitaçãoàs sanções legais. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — 10.1 - O processo de julgamento das propostas da proposta será efetuado pelo MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICO, sendo por menor preço por item. Será classificada pelo pregoeiro para a etapa de lances pela Pregoeira a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 13.2 — 10.1.1 - Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas descritas nas condições do item 10.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas. 10.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbaisxxxxxx verbais pelos proponentes, que deverão xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 13.3 — O pregoeiro 10.2.1 – Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o tópico “valor total do item”. 10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste Edital. 10.4 - A Pregoeira convidará individualmente e as licitantes classificadas, de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem a apresentar lances verbais verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as e os demais, em ordem decrescente de valor. 13.4 — 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada pelo pregoeiroconvocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — 10.6 - Caso não se realize lance verbalrealizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — 10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.8 - Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço item (sendo observadovencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo VII). 10.9 - Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 10.10 - Será desclassificada a Proposta Comercial que: 10.10.1 - não se refira à integralidade do objeto; 10.10.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 10.10.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para efeitos os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Complementar 123/06, o disposto no item específico deste Edital intitulado de “participação de microempresas e empresas de pequeno porte”8.666/93. 13.8 — Os percentuais 10.10.3.1 - Se a Pregoeira entender que há indícios de redução inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada itemplanilha de custos, observação que deverá constar na proposta da licitante vencedorajustificativas e demais documentos comprobatórios. 13.9 — Sendo considerada aceitável 10.10.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta da será desclassificada, sujeitando-se o licitante que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitaçãoàs sanções legais. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — O processo 7.1. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em conta o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, de cada bem. 7.1.1. A classificação das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICO, sendo classificada pelo pregoeiro para a etapa de lances a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela critério de menor preçovalor unitário. 13.2 — 7.2. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbaisverbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 13.3 — 7.2.1. Os lances deverão ser formulados a partir da melhor proposta apresentada. 7.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no Edital. 7.4. O pregoeiro convidará individualmente e as licitantes classificadas, de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem a apresentar lances verbais verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as e os demais, em ordem decrescente de valor. 13.4 — 7.5. A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — 7.6. Caso não se realize lance verbalrealizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — 7.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº 123/06decidindo motivadamente a respeito. 7.8. Para fins de julgamento das propostas, o disposto no item específico deste Edital intitulado Pregoeiro e sua Equipe de “participação Apoio levarão em conta o critério de microempresas e empresas menor preço unitário, sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de pequeno porte”formulação dos lances. 13.8 — Os percentuais 7.9. O Pregoeiro poderá estipular o valor mínimo de redução para os lances e tempo máximo de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada item, observação que deverá constar na proposta da licitante vencedoraintervalo entre estes. 13.9 — Sendo considerada aceitável 7.10. Caso a proposta da licitante de menor preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 7.11. Serão desclassificadas as propostas que apresentou não atendam às exigências deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o menor preçojulgamento, ou ainda, as manifestamente inexequíveis, comparadas aos preços de mercado. 7.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o pregoeiro procederá à abertura convocará todas as licitantes para, no prazo de seu Envelope nº 2 – Habilitação3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências 7.13. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 7.14. Será lavrada ata circunstanciada do Editaltrabalho desenvolvido em ato público dos procedimentos adotados, a qual será assinada pelo Pregoeiro, licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objetovencedor e licitante. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — 7.1 - O processo de julgamento das propostas da proposta será efetuado pelo MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICO, sendo menor preço Unitário. Será classificada pelo pregoeiro para a etapa de lances Pregoeiro a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 13.2 — Em seguida7.2 - Caso não seja verificado, será dado início à etapa no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 7.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de apresentação de três propostas. 7.3 - Os lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentestomando-se por base o preço Unitário. 13.3 — 7.4 - Caso haja empate, o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances. 7.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação, ou seja, não poderá haver desistência, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste edital e na legislação pertinente. 7.6 - Além das penalidades cabíveis por lei, a licitante que desistir de sua proposta após a etapa dos lances pagará multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total de sua proposta. 7.7 - O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente e as licitantes classificadas, de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem a apresentar lances verbais verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as demais, e os demais em ordem decrescente de valor. 13.4 — 7.8 - A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — 7.9 - Caso não se realize lance verbalocorram lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — 7.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as das propostas, o pregoeiro Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo observadodecidindo motivadamente a respeito. 7.11 - Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às exigências deste edital; forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; forem manifestamente inexequíveis, para efeitos da Lei Complementar nº 123/06comparadas aos preços de mercado. 7.12 - Nas situações previstas no item 7.7, o disposto no item específico deste Edital intitulado de “participação de microempresas e empresas de pequeno porte”Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor. 13.8 — Os percentuais de redução de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada item7.13 - Da reunião, observação que deverá constar lavrar-se-á ata, na proposta da licitante vencedoraqual serão registradas as ocorrências relevantes. 13.9 — Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitação. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — 8.1 O processo de julgamento das propostas da proposta será efetuado pelo MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICO, sendo classificada pelo pregoeiro para a etapa de lances por Menor Preço global. O Pregoeiro classificará a licitante que apresentar proposta com menor preço global e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 13.2 — 8.1.1 Caso não seja verificado, no mínimo 3 (três) propostas escritas nas condições do item8.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas. 8.2 Em seguida, seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbaisxxxxxx verbais pelos proponentes, que deverão xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 13.3 — 8.2.1 Os lances deverão ser formulados a partir da maior proposta apresentada tomando-se por base o tópico “valor global” constante do Anexo IV. 8.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados e classificados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 15 deste Edital. 8.3.1 Fica alertado que durante a realização do certame, o licitante que, com atitudes que turbem o andamento do certame, poderá o Pregoeiro promover a desclassificação da licitante que cometa algum ato grave, podendo solicitar a sua retirada ou tomada de alguma outra atitude mais elevada, conforme estabelece também o Art. 93, da Lei nº 8.666/9, como por deliberação editada no Código Penal Brasileiro em seu Art. 331 do Decreto Lei nº 2.848/1940 e demais leis que envolvem essa matéria. 8.4 O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente e as licitantes classificadas, de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem a apresentar lances verbais verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as e os demais, em ordem decrescente de valor. 13.4 — 8.5 A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — 8.6 Caso não se realize lance verbalrealizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contrataçãopela municipalidade. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — 8.7 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.7.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.8 Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item, (sendo observadoclassificado aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo IV). 8.9 Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 8.10 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda as manifestamente inexequíveis, e ou, superfaturadas, comparadas aos preços de mercado e ao preço ponderado orçado pelo município. 8.10.1 O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações, acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar. 8.10.2 A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos desse edital, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais. 8.11 No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação. 8.12 O Pregoeiro poderá estipular o valor mínimo de redução para os lances e tempo máximo de intervalo entre estes; 8.12.1 Fica desde já cientificada a proibição do uso de telefonia móvel, na sessão, para efeitos elaborar lances. As ligações de cunho particular (aparelho em estado de vibração ou silencioso), com permissão do Pregoeiro, poderão ser atendidas fora da Lei Complementar nº 123/06, o disposto no item específico deste Edital intitulado sala onde acontece a sessão. 8.13 Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos Leis Complementares nºs 123/06 e 147/14 serão observados as seguintes prerrogativas: a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte”. 13.8 — Os percentuais , entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de redução de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada item, observação que deverá constar na proposta da licitante vencedora. 13.9 — Sendo considerada aceitável pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta da licitante melhor classificada apresentada por empresa que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitaçãonão estiver amparada por esta lei complementar. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — 8.1 – O processo de julgamento das propostas da proposta será efetuado pelo MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICO, sendo classificada pelo pregoeiro para a etapa de lances por Menor Preço. O Pregoeiro classificará a licitante que apresentar proposta com menor preço Global e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela à proposta de menor preço. 13.2 — 8.1.1 – Caso não seja verificado, no mínimo 3 (três) propostas escritas nas condições do item8.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas. 8.2 – Em seguida, seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbaisxxxxxx verbais pelos proponentes, que deverão xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 13.3 — 8.2.1 – Os lances deverão ser formulados a partir da maior proposta apresentada tomando-se por base o tópico “valor unitário por global” constante do Anexo III. 8.2.2 – Os lances verbais serão inseridos no “Mapa de Lances”, que é parte integrante e inseparável da Ata circunstanciada, que será devidamente assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio, pelos licitantes presentes e demais integrantes da mesa. 8.2.2.1 - Fica desde já comunicado que, na ocorrência de fatos que impossibilitem a emissão do Mapa acima mencionado, o lance dar-se-á de forma manual, em formulário próprio ou na Ata circunstanciada. 8.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados e classificados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 15 deste Edital. 8.3.1 – Fica alertado que durante a realização do certame, o licitante que, com atitudes que turbem o andamento do certame, poderá o Pregoeiro promover a desclassificação da licitante que cometa algum ato grave, podendo solicitar a sua retirada ou tomada de alguma outra atitude mais elevada, conforme estabelece também o Art. 93, da Lei nº 8.666/93, como por deliberação editada no Código Penal Brasileiro em seu Art. 331 do Decreto Lei nº 2.848/1940 e demais leis que envolvem essa matéria. 8.4 – O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente e as licitantes classificadas, de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem a apresentar lances verbais verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as e os demais, em ordem decrescente de valor. 13.4 — 8.5 – A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — 8.5.1 – A exclusão a que se refere o item anterior, implica somente no item aberto para lances, não o excluindo de ofertar nos demais itens subsequentes, quando for o caso. 8.6 – Caso não se realize lance verbalrealizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contrataçãopela municipalidade. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — 8.7 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo observadodecidindo motivadamente a respeito. 8.7.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, para efeitos da Lei Complementar nº 123/06apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.8 – Para fins de julgamento das propostas, o disposto no item específico deste Edital intitulado Pregoeiro e sua Equipe de “participação Apoio levarão em conta o critério de microempresas menor preço global, (sendo classificado aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da Apresentação do Anexo III e empresas de pequeno porte”IV. 13.8 — Os percentuais 8.9 – Caso a proposta de redução menor preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada itemclassificação, observação que deverá constar na até a apuração de uma proposta da licitante vencedoraválida. 13.9 — Sendo considerada aceitável 8.10 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda as manifestamente inexequíveis, e ou, superfaturadas, comparadas aos preços de mercado ou ao preço ponderado orçado pelo município. 8.10.1 – O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações, acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta da licitante escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitaçãoapresentar. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital8.10.1.1 – Para esta apresentação citada anteriormente, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado poderá o objetoPregoeiro estipular prazo para entrega dos mesmos. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — 10.1 - O processo de julgamento das propostas da proposta será efetuado pelo MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICO, sendo classificada pelo pregoeiro para a etapa de lances por Menor Preço por Xxxx. O Pregoeiro classificará a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 13.2 — 10.1.1 - Caso não seja verificado, no mínimo 3 (três) propostas escritas nas condições do item 10.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas. 10.2 - Em seguida, seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbaisxxxxxx verbais pelos proponentes, que deverão xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 13.3 — 10.2.1 - Os lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o tópico “menor valor por item” constante do Anexo IV, que é parte integrante e inseparável deste Edital e do futuro Contrato Administrativo. 10.2.2 - Os lances verbais serão inseridos no “Mapa de Lances”, que é parte integrante e inseparável da Ata circunstanciada, que será devidamente assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes e demais integrantes da mesa. 10.2.2.1 - Fica desde já comunicado que, na ocorrência de fatos que impossibilitem a emissão do Mapa acima mencionado, o lance dar-se-á de forma manual, em formulário próprio ou na Ata circunstanciada. 10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados e classificados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 15 deste Edital. 10.3.1 - Fica alertado que durante a realização do certame, o licitante que, com atitudes que turbem o andamento do certame, poderá o Pregoeiro promover a desclassificação da licitante que cometa algum ato grave, podendo solicitar a sua retirada ou tomada de alguma outra atitude mais severa, conforme estabelece também o Art. 93, da Lei nº 8.666/9, como por deliberação editada no Código Penal Brasileiro em seu Art. 331 do Decreto Lei nº 2.848/1940 e demais leis que envolvem essa matéria. 10.4 - O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente e as licitantes classificadas, de forma sequencialseqüencial, as licitantes classificadas para apresentarem a apresentar lances verbais verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as e os demais, em ordem decrescente de valor. 13.4 — 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — 10.6 - Caso não se realize lance verbalrealizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item proposto e o valor estimado para a contrataçãodo município. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — 10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.7.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 10.8 - Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item, sendo observadovencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, na forma da planilha do Anexo IV. 11.9 - O Pregoeiro poderá estipular o valor mínimo de redução para efeitos os lances, limitado a 1% (um por cento) do valor unitário estimado e tempo máximo de intervalo entre estes; 11.9.1 - Caso a proposta de menor preço apresentada não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 11.10 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, ou ainda que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, tomando por base os preços ponderados e estimados do município, conforme disposto no Art.48, II, da Lei Complementar nº 123/068.666/93. 11.10.1 - O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o disposto no item específico deste Edital intitulado proponente de “participação menor preço tem o dever de microempresas portar informações, acerca dos custos (planilhas e empresas demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de pequeno porte”menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar. 13.8 — Os percentuais 11.10.2 - Vale lembrar que o disposto acima citado, será acionado pelo Pregoeiro, na suspeita da inexequibilidade do preço ofertado, onde será exigida da empresa licitante documentação/planilha que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os preços estimados pelo município de redução Mirangaba/BA. Esta solicitação poderá ser feita na sessão, na inviabilidade de preço ofertados sobre apresentação imediata, poderá o total Pregoeiro fixar data para apresentação dos mesmos. Esta solicitação está prevista na Sumula nº 262/2010 do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada item, observação que deverá constar na proposta Tribunal de Contas da licitante vencedoraUnião. 13.9 — Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitação. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — O processo de 9.1 Para julgamento das propostas e classificação da proposta será efetuado pelo adotado o critério do MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICOPOR ITEM observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade. 9.2 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, sendo classificada pelo pregoeiro para a etapa Pregoeira selecionará, sempre com base na classificação preliminar, a proponente que tenha apresentado a proposta de lances a licitante que apresentar proposta com menor preço por item, num total de 03 propostas, que tenham oferecido propostas em valores sucessivos e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela de menor valor. 9.3 Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do estabelecidas neste edital, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três) propostas. No caso de empate nos preços, será observado o dispositivo do artigo 45, § 2º, da Lei 8.666/93. 9.4 Caso duas ou mais propostas escritas apresentarem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances. 9.5 Os lances deverão ser formulados em percentuais distintos crescentes e valores decrescentes, superiores e inferiores à proposta de menor preço. 13.2 — Em seguida9.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentessujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 13.3 — O pregoeiro convidará individualmente e de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem lances verbais a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor. 13.4 — 9.7 A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada pelo pregoeiroconvocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do seu último preço valor apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — 9.8 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.9 Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item, sendo observadovencedor aquele que apresentar, para efeitos após os procedimentos previstos neste Edital, o menor valor por item. 9.10 Encerrada a primeira etapa de lances, a Pregoeira procederá a classificação preliminar das propostas. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência à contratação, observadas as Regras da Lei Complementar nº 123/06, o disposto no item específico deste Edital intitulado de “participação de microempresas e empresas de pequeno porte”123/2006. 13.8 — Os percentuais de redução de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada item, observação que deverá constar na proposta da licitante vencedora. 13.9 — Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitação. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — 10.1 - O processo de julgamento das propostas da proposta será efetuado pelo MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICO, sendo por menor preço por item. Será classificada pelo pregoeiro para a etapa de lances Pregoeiro a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 13.2 — 10.1.1 - Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas descritas nas condições do item 10.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas. 10.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbaisxxxxxx verbais pelos proponentes, que deverão xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 13.3 — 10.2.1 – Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o tópico 10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste Edital. 10.4 - O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente e as licitantes classificadas, de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem a apresentar lances verbais verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as e os demais, em ordem decrescente de valor. 13.4 — 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — 10.6 - Caso não se realize lance verbalrealizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — 10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.8 - Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço item (sendo observadovencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo VII). 10.9 - Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 10.10 - Será desclassificada a Proposta Comercial que: 10.10.1 - não se refira à integralidade do objeto; 10.10.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 10.10.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para efeitos os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Complementar 123/06, o disposto no item específico deste Edital intitulado de “participação de microempresas e empresas de pequeno porte”8.666/93. 13.8 — Os percentuais 10.10.3.1 - Se o Pregoeiro entender que há indícios de redução inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada itemplanilha de custos, observação que deverá constar na proposta da licitante vencedorajustificativas e demais documentos comprobatórios. 13.9 — Sendo considerada aceitável 10.10.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta da será desclassificada, sujeitando- se o licitante que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitaçãoàs sanções legais. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — 10.1 - O processo de julgamento das propostas da proposta será efetuado pelo MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICO, sendo por menor preço por item. Será classificada pelo pregoeiro para a etapa de lances pela Pregoeira a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 13.2 — 10.1.1 - Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas descritas nas condições do item 10.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas. 10.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbaisxxxxxx verbais pelos proponentes, que deverão xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 13.3 — O pregoeiro 10.2.1 – Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o tópico “valor total do item”. 10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste Edital. 10.4 - A pregoeira convidará individualmente e as licitantes classificadas, de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem a apresentar lances verbais verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as e os demais, em ordem decrescente de valor. 13.4 — 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada pelo pregoeiroconvocado pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — 10.6 - Caso não se realize lance verbalrealizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — 10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.8 - Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço do item (sendo observadovencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo VII). 10.9 - Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 10.10 - Será desclassificada a Proposta Comercial que: 10.10.1 - não se refira à integralidade do objeto; 10.10.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 10.10.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para efeitos os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Complementar 123/06, o disposto no item específico deste Edital intitulado de “participação de microempresas e empresas de pequeno porte”8.666/93. 13.8 — Os percentuais 10.10.3.1 - Se a Pregoeira entender que há indícios de redução inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada itemplanilha de custos, observação que deverá constar na proposta da licitante vencedorajustificativas e demais documentos comprobatórios. 13.9 — Sendo considerada aceitável 10.10.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta da será desclassificada, sujeitando- se o licitante que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitaçãoàs sanções legais. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — O processo de 9.1 Para julgamento das propostas e classificação da proposta será efetuado pelo adotado o critério do MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICOPOR ITEM observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade. 9.2 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, sendo classificada pelo pregoeiro para o(a) Pregoeiro(a) selecionará, sempre com base na classificação preliminar, a etapa proponente que tenha apresentado a propos- ta de lances a licitante que apresentar proposta com menor preço por item, num total de 03 propostas, que tenham oferecido propostas em valores sucessivos e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela de menor valor. 9.3 Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do estabe- lecidas neste edital, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três) propostas. No caso de empate nos preços, será observado o dispositivo do artigo 45, 9.4 Caso duas ou mais propostas escritas apresentarem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances. 9.5 Os lances deverão ser formulados em percentuais distintos crescentes e valores decrescen- tes, superiores e inferiores à proposta de menor preço. 13.2 — Em seguida9.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentessujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 13.3 — O pregoeiro convidará individualmente e de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem lances verbais a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor. 13.4 — 9.7 A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada pelo pregoeiroconvocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na implica- rá exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do seu último preço valor apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — 9.8 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro examinará o(a) Pregoeiro(a) exa- minará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada- mente a respeito. 9.9 Para fins de julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item, sendo observadovencedor aquele que apresentar, para efeitos após os pro- cedimentos previstos neste Edital, o menor valor por item. 9.10 Encerrada a primeira etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá a classificação prelimi- nar das propostas. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência à contratação, observadas as Regras da Lei Complementar Comple- mentar 123/06, o disposto no item específico deste Edital intitulado de “participação de microempresas e empresas de pequeno porte”123/2006. 13.8 — Os percentuais de redução de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada item, observação que deverá constar na proposta da licitante vencedora. 13.9 — Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitação. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — 10.1 - O processo de julgamento das propostas da proposta será efetuado por menor preço representado pelo MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICO, sendo menor percentual de taxa de administração (menor preço global). Será classificada pelo pregoeiro para a etapa de lances pela Pregoeira a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 13.2 — 10.1.1 - Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas descritas nas condições do item 10.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas. 10.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbaisxxxxxx verbais pelos proponentes, que deverão xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 13.3 — O pregoeiro 10.2.1 – Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o tópico “valor total do item”. 10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste Edital. 10.4 - A pregoeira convidará individualmente e as licitantes classificadas, de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem a apresentar lances verbais verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as e os demais, em ordem decrescente de valor. 13.4 — 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada pelo pregoeiroconvocado pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — 10.6 - Caso não se realize lance verbalrealizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — 10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.8 - Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por global (sendo observadovencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo VII). 10.9 - Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 10.10 - Será desclassificada a Proposta Comercial que: 10.10.1 - não se refira à integralidade do objeto; 10.10.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 10.10.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para efeitos os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Complementar 123/06, o disposto no item específico deste Edital intitulado de “participação de microempresas e empresas de pequeno porte”8.666/93. 13.8 — Os percentuais 10.10.3.1 - Se a Pregoeira entender que há indícios de redução inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada itemplanilha de custos, observação que deverá constar na proposta da licitante vencedorajustificativas e demais documentos comprobatórios. 13.9 — Sendo considerada aceitável 10.10.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta da será desclassificada, sujeitando- se o licitante que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitaçãoàs sanções legais. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — 10.1 - O processo de julgamento das propostas da proposta será efetuado pelo MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICO, sendo classificada pelo pregoeiro por Xxxxx Xxxxx ou Oferta Global. A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará a autora da proposta de maior valor (Somente serão classificadas para a etapa fase de lances a licitante verbais, as propostas de valor igual ou maior do que apresentar proposta com menor preço R$ 6.500,00 (seis mil e as demais licitantes quinhentos reais)) e aqueles que apresentarem tenham apresentado propostas com preços em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) superior àquela relativamente à de maior valor proposto. 10.1.1 - Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas descritas nas condições do item 10.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas, incluindo a de menor preçooferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 13.2 — 10.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbaisxxxxxx verbais pelos proponentes, que deverão xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 13.3 — O pregoeiro 10.2.1 – Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o tópico “Maior Lance ou Oferta Global”. 10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste Edital. 10.4 - A pregoeira convidará individualmente e as licitantes classificadas, de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem a apresentar lances verbais verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior menor preço e, as e os demais, em ordem decrescente crescente de valor. 13.4 — 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada pelo pregoeiroconvocado pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — 10.6 - Caso não se realize lance verbalrealizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor maior preço e o valor estimado para a contrataçãomínimo fixado pelo MUNICÍPIO. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — 10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.8 - Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de Maior Lance ou Oferta Global (sendo observadovencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o maior preço sobre a maior proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo VII). 10.9 - Caso a proposta de maior preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 10.10 - Será desclassificada a Proposta Comercial que: 10.10.1 - não se refira à integralidade do objeto; 10.10.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 10.10.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para efeitos os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Complementar 123/06, o disposto no item específico deste Edital intitulado de “participação de microempresas e empresas de pequeno porte”8.666/93. 13.8 — Os percentuais de redução de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada item, observação que deverá constar na proposta da licitante vencedora. 13.9 — Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitação. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — O processo de 9.1 Para julgamento das propostas e classificação da proposta será efetuado pelo adotado o critério do MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICOPOR ITEM observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade. 9.2 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, sendo classificada pelo pregoeiro para o(a) Pregoeiro(a) selecionará, sempre com base na classificação preliminar, a etapa proponente que tenha apresentado a proposta de lances a licitante que apresentar proposta com menor preço por item, num total de 03 propostas, que tenham oferecido propostas em valores sucessivos e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela de menor valor. 9.3 Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do estabelecidas neste edital, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três) propostas. No caso de empate nos preços, será observado o dispositivo do artigo 45, § 2º, da Lei 8.666/93. 9.4 Caso duas ou mais propostas escritas apresentarem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances. 9.5 Os lances deverão ser formulados em percentuais distintos crescentes e valores decrescentes, superiores e inferiores à proposta de menor preço. 13.2 — Em seguida9.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentessujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 13.3 — O pregoeiro convidará individualmente e de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem lances verbais a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor. 13.4 — 9.7 A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada pelo pregoeiroconvocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do seu último preço valor apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — 9.8 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às propostas, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.9 Para fins de julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item, sendo observadovencedor aquele que apresentar, para efeitos após os procedimentos previstos neste Edital, o menor valor por item. 9.10 Encerrada a primeira etapa de lances,o(a) Pregoeiro(a) procederá a classificação preliminar das propostas. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência à contratação, observadas as Regras da Lei Complementar nº 123/06, o disposto no item específico deste Edital intitulado de “participação de microempresas e empresas de pequeno porte”123/2006. 13.8 — Os percentuais de redução de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada item, observação que deverá constar na proposta da licitante vencedora. 13.9 — Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitação. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — 7.1 - As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observado o subitem 1.3. 7.1.1 - Nos termos dos Acórdãos nºs 2197/2011 (Processo de Consulta 417296/2010) e 405/2013 (Processo de Consulta 597058/2012), ambos prolatados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a sessão de julgamento das propostas será aberta independentemente do número de licitantes presentes, sendo que será aceito e aberto envelope de proposta de licitante ausente enviada dentro do prazo do subitem 1.2 e nas condições do subitem 4.2, o qual ficará impedido de alterá-la por quaisquer meios (telefone, email, mensagem de texto, fax etc.). 7.2 - Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes e verificarão suas conformidades com os requisitos estabelecidos no edital, desclassificando-se as tecnicamente incompatíveis. 7.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.4 - O processo de julgamento das propostas será efetuado por menor preço por lote. Será classificado, pelo MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICOPregoeiro, sendo classificada pelo pregoeiro para a etapa de lances a lances, o licitante que apresentar proposta com menor preço e as os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) ), superior àquela de menor preço. 13.2 — 7.4.1 - Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do item 7.4, serão classificadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três) propostas. 7.5 - Em seguida, será dado início à iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbaisxxxxxx xxxxxxx, pelos proponentes, que deverão xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 13.3 — 7.6 - O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente e os licitantes classificados, de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem a apresentar lances verbais verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as e os demais, em ordem decrescente de valor. 13.4 — 7.7 - A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará na exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — 7.8 - Caso não se realize lance verballances verbais, será verificada verificado a conformidade aceitabilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes7.8.1 - Caso a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou inabilitada, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — Declarada encerrada o Pregoeiro poderá restabelecer a etapa competitiva de lances, obedecendo aos critérios dos itens 7.4 e ordenadas as propostas7.4.1. 7.9 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro examinará aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública. 7.9.1 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto microempresa e valor, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº 123/06, o disposto no item específico deste Edital intitulado empresas de “participação de pequeno porte. 7.9.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte”porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 13.8 — Os percentuais de redução de preço ofertados sobre 7.9.2 - Para efeito do disposto item 8.9.1, ocorrendo o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada itemempate, observação que deverá constar na proposta proceder-se-á da licitante vencedora. 13.9 — Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitação. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.seguinte forma:

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 13.1 — 10.1 - O processo de julgamento das propostas da proposta será efetuado pelo MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICO, sendo por menor preço por item. Será classificada pelo pregoeiro para a etapa de lances pela Pregoeira a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço. 13.2 — 10.1.1 - Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas descritas nas condições do item 10.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas. 10.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbaisxxxxxx verbais pelos proponentes, que deverão xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 13.3 — O pregoeiro 10.2.1 – Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o tópico “valor total do item”. 10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste Edital. 10.4 - A Pregoeira convidará individualmente e as licitantes classificadas, de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem a apresentar lances verbais verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as e os demais, em ordem decrescente de valor. 13.4 — 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal verbal, quando convocada pelo pregoeiroconvocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 13.5 — 10.6 - Caso não se realize lance verbalrealizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 13.7 — 10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.8 - Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço item (sendo observadovencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo VII). 10.9 - Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 10.10 - Será desclassificada a Proposta Comercial que: 10.10.1 - não se refira à integralidade do objeto; 10.10.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 10.10.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para efeitos os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Complementar 123/06, o disposto no item específico deste Edital intitulado de “participação de microempresas e empresas de pequeno porte”8.666/93. 13.8 — Os percentuais 10.10.3.1 - Se a Pregoeira entender que há indícios de redução inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada itemplanilha de custos, observação que deverá constar na proposta da licitante vencedorajustificativas e demais documentos comprobatórios. 13.9 — Sendo considerada aceitável 10.10.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta da será desclassificada, sujeitando- se o licitante que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitaçãoàs sanções legais. 13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.

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