DO PAGAMENTO DE PRÊMIOS Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 33.1. O CONCESSIONÁRIO é responsável por efetuar o pagamento dos Prêmios aos Apostadores Ganhadores, através da PLATAFORMA DE GESTÃO E MEIOS DE PAGAMENTOS contratada pela CONCEDENTE, seguindo as regras estabelecidas nos Planos de Jogos, no Edital de Credenciamento e seus anexos. 33.2. Entre os métodos de pagamento disponíveis para escolha do apostador ganhador, o CONCESSIONÁRIO deve incluir a opção de receber em dinheiro, respeitando sempre o valor limite de R$ 200,00 (duzentos reais) nos pontos de vendas dedicados. 33.3. Para pagamento de prêmio superior ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), deverá o ponto de venda identificar o apostador por meio de CPF validado na Receita Federal. 33.4. Fica limitado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por aposta para apostas realizadas em dinheiro físico/espécie nos PDVs Dedicados e Não Dedicados. 33.5. Os valores das transações realizadas em dinheiro físico/espécie poderão ser alterados através de Ato Normativo da CONCEDENTE. Rua: Marechal Deodoro, 950 - 1º Andar- Centro- Curitiba- PR, CEP: 80060-010 www.loteriasdoparana.pr.gov.br 33.6. O CONCESSIONÁRIO, semanalmente, limitado ao último dia de cada mês, deverá efetuar depósito referente ao saldo de valores recebidos e prêmios pagos em dinheiro (espécie) em conta vinculada à PLATAFORMA DE GESTÃO E MEIOS DE PAGAMENTO da CONCEDENTE. 33.7. Em nenhuma hipótese, o CONCESSIONÁRIO poderá operar com GGR negativo. 33.8. O pagamento dos Prêmios pode ser realizado: a) nos Pontos de Vendas Dedicados; b) Eletronicamente. 33.9. O CONCESSIONÁRIO deve efetuar o pagamento em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação da conversão dos créditos do apostador em meio de pagamento virtual. 33.10. Caso opte pela transferência eletrônica, o apostador ganhador deve indicar uma conta bancária ou chave PIX vinculada a seu CPF para receber total ou parcialmente o valor do Prêmio. 33.11. O pagamento de prêmios de qualquer valor reclamado em lojas físicas só poderá ser realizado mediante a apresentação de recibo de aposta original e/ou bilhetes/cartões legíveis. A forma de pagamento para prêmios superiores à faixa de isenção do imposto sobre a renda deverá seguir critérios estabelecidos pela CONCEDENTE, incluindo exigências de conformidade relacionadas à identificação do apostador ganhador, retenção do imposto sobre a renda, tratamento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, conforme previsto na Lei Federal nº 12.683/2012. 33.12. O apostador g...
DO PAGAMENTO DE PRÊMIOS. Pagamento de prêmios Esta seção incorpora parte dos dispositivos da Circular Susep nº 239/2003, que será revogada.
DO PAGAMENTO DE PRÊMIOS. 12.1. O pagamento do Prêmio deste seguro poderá ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral e anual, conforme estabelecido no Contrato. 12.2. O Custeio do Seguro deverá ser realizado sempre pelo Estipulante. 12.3. O Prêmio correspondente ao seguro será fixado com base no respectivo Capital contratado e de acordo com a taxa média do grupo Segurado.
DO PAGAMENTO DE PRÊMIOS. O Custeio do Seguro será realizado pelo Segurado, que efetuará o pagamento do Prêmio à vista, sob a forma de pagamento único, con- forme definido na Proposta de Contratação.

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  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. 12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento. 12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. 12.4 O atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1. 12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada. 12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE. 2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada. 3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • FORMAS DE PAGAMENTO Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 17.1. A forma e a periodicidade do pagãmente do prêmio do seguro, será indicada nas condições Particulares do seguro. 17.2. Se a data para o pagamento do prêmio do seguro à vista ou de qualquer uma de duas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 17.2.1. A seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 17.3. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio mensal, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. 17.4. Nos Seguros contratados com fracionamento do pagamento do prêmio, na hipótese de não- pagamento de uma ou mais parcelas devidas pelo Segurado, a cobertura permanece válida por um prazo proporcional, considerado o prêmio efetivamente pago e aquele devido, sendo obrigatório a observância da tabela de prazo curto. O Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retorne o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido, sendo facultada à Seguradora a cobrança de juros, nos termos da cláusula 20. 17.4.1. Na hipótese mencionada no item 17.4., a seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustado. 17.4.2. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. PRAZO (DIAS) % DO PRÊMIO ANUAL PRAZO (DIAS0 % DO PRÊMIO ANUAL Nota: Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superior. 17.4.3. Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva parcela do prêmio, o Seguro, ou endosso a ele referente, ficará automaticamente e de pleno direito cancelado. O cancelamento do Seguro independe de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo restituição de qualquer parcela do prêmio já pago. 17.4.4. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio a vista implicará o cancelamento do Seguro. 17.4.5. O seguro não será cancelado, caso o segurado tenha obtido financiamento junto ao Estipulante para pagamento do prêmio à vista.