DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 6.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço/aquisição, conforme este Contrato e Termo de Referência; 6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; 6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 6.4.1. não produziu os resultados acordados; 6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço/aquisição, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 6.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta eventual suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas; 6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto à situação fiscal; 6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber. 6.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Contratação De Empresa Especializada Em Lavagem De Veículos, Contrato De Cobertura E Estrutura Para Evento
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.120.01. O pagamento será efetuado mediante apresentação de RCI (pessoa física) ou Nota Fiscal (pessoa jurídica) a ser emitida pelo (a) CONTRATADO (A) com base na execução dos serviços, oficialmente aprovados pela Contratante Comissão Organizadora do CONTRATANTE, conforme as condições estabelecidas no Contrato e Termo de Referência.
20.02. O CONTRATANTE, após a conclusão e aprovação dos serviços pela Prefeitura Municipal de Araraquara, efetuará o pagamento do preço avençado, com as retenções de tributos e contribuições previstas na legislação vigente, através de ordem bancária, a ser creditado em conta corrente, banco e agência informados pelo(a) CONTRATADO (A), até 30 dias após a emissão do Relatório de Aprovação, de que trata o item 20.3., condicionando-se, no entanto, tal crédito, à competente apresentação de nota fiscal/fatura (quando pessoa jurídica) ou RCI (quando pessoa física).
20.03. A Comissão Organizadora do Concurso emitirá Relatório de Aprovação comprovando o atendimento aos itens previstos, exigindo, quando for o caso, a revisão dos Projetos. Somente após a devida aprovação será efetuado o pagamento previsto nos itens 20.2.
20.03.1. Antes da emissão do Relatório de Aprovação, a Prefeitura Municipal de Araraquara, através de sua Comissão Organizadora, poderá encaminhar os projetos apresentados para apreciação da Coordenadoria de Executiva de Habitação, a qual, no prazo de 30 (trinta) diasdias do recebimento, contados do recebimento da Nota Fiscal/Faturapoderá indicar ajustes ou correções necessárias, os quais deverão ser encaminhados por escrito à Comissão Organizadora para inclusão em seu Relatório de Aprovação.
6.220.04. A emissão da No caso de erros nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura (quando pessoa jurídica) ou RCI (quando pessoa física) serão os mesmos restituídos ao (à) CONTRATADO (A) para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
20.05. Para efeitos de pagamento será precedida verificada a situação do recebimento definitivo do serviço/aquisição(a) CONTRATADO (A) quanto à regularidade fiscal, trabalhista e quaisquer outras que se fizerem necessárias, conforme este Contrato e Termo de Referência;
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.4.1. não produziu os resultados acordados;
6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução exigências do serviço/aquisição, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandadapresente edital.
6.520.06. Será considerada data Nos casos do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Constatando-se item anterior, constatada a situação de irregularidade da contratadado (a) CONTRATADO (A), este (a) será providenciada sua notificaçãoadvertido (a), por escrito, em prazo a ser determinado na referida notificação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que regularize sua situação ousituação, no mesmo prazo, apresente sua defesasob pena de rescisão contratual. O prazo definido na citada notificação poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoprorrogado, a critério da contratanteAdministração.
6.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta eventual suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto à situação fiscal;
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
6.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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Samples: Public Competition
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1. O Será efetuado o pagamento será efetuado pela Contratante de 30% do valor do contrato no prazo de 30 07 (trintasete) dias, contados após a assinatura do recebimento contrato e os outros 70% serão pagos até um dia antes da Nota Fiscal/Faturaapresentação do evento.
6.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço/aquisição, conforme este Contrato e Termo de Referência;
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.46.3. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.4.16.4. não produziu os resultados acordados;
6.4.26.4.1. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.4.36.4.2. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço/aquisição, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta eventual suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto à situação fiscal;
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
6.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%0,00016438
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Realização De Show Musical
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.17.1. O Assinante pagará pelos Serviços contratados e disponibilizados pela IDT , de acordo com o previsto no Contrato e na Proposta Comercial.
7.1.1 O Assinante só pagará pelos minutos consumidos conforme tabela de preços apresentada na proposta e devidamente aprovada pelo cliente. Não há valor mínimo de consumo mensal.
7.2. A IDT poderá, a seu exclusivo critério, oferecer, temporariamente, descontos e promoções em valores ou percentuais que entender cabíveis, sem que isso possa caracterizar novação ou mudança das condições originalmente contratadas, ou interpretadas como infringentes à legislação que protege os direitos do consumidor.
7.3. A cobrança pela utilização dos Serviços será realizada através da emissão, pela IDT , de uma nota fiscal de serviços e respectivo demonstrativo (“Documento de Cobrança”) que serão encaminhados ao endereço de cobrança do Assinante , constante do Formulário / Proposta, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da data de vencimento.
7.3.1. O Assinante poderá a qualquer instante solicitar a mudança do endereço de cobrança dos Serviços, mediante o pagamento do valor determinado pela IDT ;
7.3.2. A periodicidade mínima para emissão do Documento de Cobrança será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias;
7.3.3. As reclamações do Assinante relativas a eventual não entrega do Documento de Cobrança deverão ser efetuadas com, contados no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do seu vencimento, ficando desde já acordado que tal reclamação deverá ser efetuada por meio dos Canais de Atendimento da IDT ;
7.3.4. O não recebimento da Nota Fiscal/Faturado Documento de Cobrança até a data de vencimento, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não é justificativa para o não pagamento, devendo o Assinante , nessas hipóteses, entrar imediatamente em contato com a IDT sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira.
6.27.4. A emissão O Documento de Cobrança discriminará, quando exigível e no que couber, os tributos federais, estaduais e/ou municipais incidentes sobre os Serviços, de acordo com a legislação pertinente.
7.4.1. Caso ocorra uma modificação na carga tributária através da Nota Fiscal/Fatura será precedida alteração, criação ou extinção de tributos, e que venha a afetar o equilíbrio econômico-financeiro do recebimento definitivo presente Contrato, as Partes desde já concordam que o valor relativo aos Serviços escolhidos pelo Assinante poderá sofrer alterações de conformidade com o estabelecido na legislação.
7.5. Os valores dos Serviços serão anualmente reajustados na data base prevista como último dia do serviço/aquisição, conforme este Contrato e Termo mês de Referência;
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturajunho de cada ano, ou circunstância em periodicidade menor que impeça vier a liquidação da despesaser permitida por lei, o pagamento ficará sobrestado até que de acordo com a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesevariação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (“IGP-DI”), o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.4.1. não produziu os resultados acordados;
6.4.2. deixou de executar as atividades contratadasfornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (“FGV”), ou não as executou com por outro índice que venha a qualidade mínima exigida;
6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço/aquisição, ou utilizousubstituí-os com qualidade ou quantidade inferior à demandadalo.
6.57.6. Será considerada data do pagamento O valor a ser pago pelo Assinante pela utilização dos Serviços durante o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Constatando-se a situação mês de irregularidade da contratadaativação ou desativação dos mesmos, será providenciada sua notificaçãocalculado pro rata temporis ao número de dias referente à utilização dos mesmos, por escritosendo certo que tal mês, para queefeito de cálculo, no prazo terá sempre a duração de 5 30 (cincotrinta) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratantedias.
6.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta eventual suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto à situação fiscal;
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
6.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1. O a) Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as Medições Aprovadas, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura;
b) Os pagamentos (processados em Ordem Bancária) serão efetuados mensalmente, realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada - em instituição financeira, agência e conta corrente por ela indicada - sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de estabelecida, observadas as seguintes condições:
I. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço/aquisição, conforme este Contrato e Termo de Referência;
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até desde que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesecorrespondente fatura (nota fiscal), o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação acompanhada dos comprovantes de recolhimentos e demais documentos de apresentação, seja protocolada na Sede da regularização da situaçãoContratante, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.4.1. não produziu os resultados acordados;
6.4.2. deixou Fundo Municipal de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.4.3. deixou Saúde de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço/aquisição, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para queBalneário Camboriu - SC, no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteisúteis contados do atesto da nota fiscal.
II. A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
c) Em caso de atraso na realização dos exames ou entrega dos mesmos, regularize sua situação ou, ainda, de inexecução parcial do ajuste, ocorrerá o pagamento somente da parte adimplida, ou seja, somente dos exames efetivamente relacionados pela empresa detentora em seu relatório, em aceitos pelo Contratante, com a efetiva retenção do valor estimado das penalidades previstas, até a apuração no mesmo prazoregular procedimento administrativo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.7. Previamente à emissão de nota de empenho assegurado o contraditório e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta eventual suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo d) Os valores a efetiva execução do objetoserem pagos pelos Exames de Análises Clínicas constantes da “Tabela SUS” são os equivalentes da Tabela em sua VIGÊNCIA, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto à situação fiscal;
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista disponibilizada no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, quando coubersite xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx.
6.12. É vedado e) Os valores a serem pagos pelos Exames de Análises Clínicas NÃO constantes da “Tabela SUS” será aquele da tabela de preços da AMB – Associação Médica Brasileira aplicado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento desconto linear sobre o valor unitário ofertado na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigenteLicitação.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.114.1. O pagamento Assinante/Cliente pagará pelos Serviços contratados e disponibilizados pela CABO TELECOM, tais como a assinatura mensal e demais serviços e Equipamentos adicionais de opção do Assinante/Cliente, de acordo com o previsto no Contrato.
14.2. A CABO TELECOM poderá, a seu exclusivo critério, oferecer, temporariamente, descontos e promoções em valores ou percentuais que entender cabíveis, sem que isso possa caracterizar novação ou mudança das condições originalmente contratadas, ou interpretadas como infringentes à legislação que protege os direitos do consumidor.
14.3. A cobrança pela utilização dos Serviços será efetuado realizada através da emissão, pela Contratante no prazo CABO TELECOM, de uma nota fiscal de serviços e respectivo demonstrativo (“Documento de Cobrança”) que serão encaminhados ao endereço de cobrança do Assinante/Cliente, constante da Proposta Comercial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da data de vencimento.
14.3.1. A periodicidade mínima para emissão do Documento de Cobrança será de 30 (trinta) dias;
14.3.2. As reclamações relativas a eventual não entrega do Documento de Cobrança deverão ser efetuadas com, contados no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do seu vencimento, ficando desde já acordado que tal reclamação deverá ser efetuada por meio dos Canais de Atendimento da CABO TELECOM;
14.3.3. O não recebimento da Nota Fiscaldo Documento de Cobrança até a data de vencimento, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não é justificativa para o não pagamento, devendo o Assinante/FaturaCliente, nessas hipóteses, entrar imediatamente em contato com a CABO TELECOM sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Sexta.
6.214.4. O Documento de Cobrança discriminará, quando exigível e no que couber, os tributos federais, estaduais e/ou municipais incidentes sobre os Serviços, de acordo com a legislação pertinente.
14.4.1. Caso ocorra uma modificação na carga tributária através da alteração, criação ou extinção de tributos, e que venha a afetar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato, as Partes desde já concordam que o valor relativo aos Serviços escolhidos pelo Assinante/Cliente poderá sofrer alterações de conformidade com o estabelecido na legislação.
14.5. O Plano Básico terá seus preços reajustados conforme regulamentação vigente, em prazo não inferior a 12 (doze) meses, limitado ao Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, considerando a seguinte data base: 1º de maio.
14.6. O valor a ser pago pelo Assinante/Cliente pela utilização dos Serviços durante o mês de ativação ou desativação dos mesmos, será calculado pro rata temporis ao número de dias referente à utilização dos mesmos, sendo certo que tal mês, para efeito de cálculo, terá sempre a duração de 30 (trinta) dias.
14.7. A emissão critério da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço/aquisiçãoCABO TELECOM, conforme este Contrato e Termo de Referência;
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça respeitada a liquidação da despesaregulamentação aplicável, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseDocumento de Cobrança poderá incluir valores referentes à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãonas modalidades de Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional prestados por outras empresas de telecomunicações, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.4. Será efetuada a retenção além de valores de outros serviços de telecomunicações e demais serviços prestados pela CABO TELECOM e/ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.4.1. não produziu os resultados acordados;
6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço/aquisição, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandadaterceiros.
6.514.7.1. Será considerada data Na ocorrência do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6mencionado no item 14.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoacima, a critério da contratante.
6.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta eventual suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder PúblicoCABO TELECOM não assumirá qualquer responsabilidade pela prestação dos serviços prestados por terceiros, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
6.8. Não havendo regularização ou sendo pelos valores lançados no Documento de Cobrança relativos a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosestes serviços.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto à situação fiscal;
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
6.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.17.1.1. Cada faturamento deverá referir-se ao período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, à exceção do primeiro e do último faturamento, que deverão se referir, respectivamente, ao período compreendido entre o encerramento da Assunção dos Serviços, item 6.13, e o último dia do mês e ao período compreendido entre o primeiro dia do mês e o encerramento do contrato.
7.1.2. O pagamento será efetuado mensalmente devendo constar do faturamento os serviços aceitos pela Contratante CONTRATANTE no prazo mês de 30 (trinta) dias, contados referência do recebimento da Nota Fiscal/Faturafaturamento.
6.27.1.3. A emissão Deverá constar da Nota Fiscal/Fatura o número do contrato firmado com a CONTRATANTE e período de referência.
7.1.4. A presente contratação prevê a realização de Reuniões de Acompanhamento Mensais, realizadas com representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA até o quinto dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, objetivando avaliação dos serviços prestados e o atendimento dos níveis de serviço – SLA.
7.1.4.1. Nesta reunião será precedida verificado o atendimento ao indicador de nível de serviço nº12, que apura ocorrências passíveis de glosa por falta ou atraso no atendimento imediato e presencial às solicitações de TIC priorizadas pela CONTRATANTE. O registro das ocorrências deverá constar da Ata de reunião da referida reunião.
7.1.5. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente:
7.1.5.1. Relatório contendo o detalhamento dos serviços executados.
7.1.5.2. Relatório de Indicadores de Níveis de Serviço emitido por meio da solução de gerenciamento de serviços de TIC (ITSM).
7.1.5.3. O conteúdo detalhado e a forma dos relatórios serão definidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA em reunião a ser agendada após assinatura do contrato e ajustados sempre que necessário.
7.1.6. O atesto do documento de cobrança ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento definitivo do serviço/aquisiçãodocumento pela CONTRATANTE.
7.1.6.1. O pagamento será efetivado pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis, conforme este Contrato e Termo contados do atesto do respectivo documento de Referência;cobrança.
6.37.1.7. Havendo erro incorreções no documento de cobrança ou na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, documentação que deve acompanhar o faturamento ou circunstância quaisquer outras circunstâncias que impeça desaprovem a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que será sustado e os documentos serão devolvidos à CONTRATADA, acompanhados das razões da devolução, para as devidas medidas saneadoras pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratada providencie as medidas saneadorasCONTRATANTE.
7.1.8. Nesta hipóteseO pagamento será realizado após serem descontadas eventuais glosas, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãomultas e quaisquer outros abatimentos previstos e, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamentosendo possível, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.4.1. não produziu os resultados acordados;
6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução recairão sobre o faturamento do serviço/aquisição, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandadamês subsequente.
6.57.1.9. Será considerada data Por ocasião do pagamento serão conferidos os documentos da CONTRATADA relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade com o dia em FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Constatando-se demonstrem a situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. A validade desta documentação poderá ainda ser verificada por intermédio de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteconsulta on line ao SICAF.
6.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta eventual suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto à situação fiscal;
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
6.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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Samples: Service Agreement
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.117.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme comprovação dos serviços, que será através de relatórios mensal assinado pelo fiscal do serviço.
6.217.2. Para a efetivação do pagamento dos serviços a contrata apresentara à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a Nota Fiscal dos Serviços certificada pelo Secretário Municipal de Saúde, com como as certidões de INSS, CRF – Certificado de Regularidade Fiscal de FGTS e Certidão Negativa de Execuções Trabalhistas.
17.3. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
17.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a SEMSAU, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
17.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
17.7. A emissão Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
17.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da Nota Fiscal/Fatura inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
17.9. A PREFEITURA efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
17.10. Em hipótese alguma será precedida do recebimento definitivo do serviço/aquisição, conforme este Contrato concedido o reajustamento dos preços propostos e Termo de Referência;
6.3. Havendo erro na apresentação o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação quando da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosua apresentação, não acarretando sofrerá qualquer ônus para a Contratante;
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.4.1. não produziu os resultados acordados;
6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço/aquisição, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.5. Será considerada data do pagamento atualização monetária até o dia em que constar como emitida a ordem bancária para efetivo pagamento.
6.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta eventual suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto à situação fiscal;
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
6.1217.11. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a do efetivo pagamento; VP = Valor Certidão Negativa da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438Receita Estadual – SEFIN, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço/aquisição, conforme este Contrato e Termo de Referência;
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.4.1. não produziu os resultados acordados;
6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço/aquisição, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta eventual suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto à situação fiscal;
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
6.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%0,00016438
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Realização De Show Musical
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.15.1. Deverá ser fornecida nota fiscal/fatura de serviços, discriminando de forma detalhada, todo e qualquer registro relacionado com a prestação do serviço do período, em mídia de papel, totalizada e discriminada individualmente de forma não contínua, por acesso, de acordo com a quantidade especificada em cada item.
5.2. O CONTRATANTE não admitirá que a CONTRATADA emita fatura mensal, em cujo código de barra não seja permitido a colocação do valor líquido, já descontados os impostos permitidos por lei. Caso isso aconteça, o CONTRATANTE devolverá a fatura para que a CONTRATADA regularize a situação com novo vencimento.
5.3. A data de vencimento da fatura não deverá ser inferior ao décimo dia de cada mês.
5.4. A fatura deverá ser enviada por meio físico e digital, podendo ser e-mail, serviço de ftp, website e outros.
5.5. Caso a CONTRATANTE esteja em processo de contestação de alguma(s) fatura(s), os pagamentos dessa(s) fatura(s) ficará(ão) suspensos e a CONTRATADA ficará impossibilitada de suspender/interromper a prestação dos serviços e de cobrar eventuais juros até a resolução da(s) contestação(s).
5.6. Na contestação a CONTRATADA será notificada, por meio de seu Preposto, de forma pessoal ou por AR sobre o descumprimento contratual e a notificação conterá cópia da fatura a ser contestada, uma cópia da parte do contrato com a cláusula descumprida, argumentação e detalhamento das providências a serem tomadas.
5.7. O pagamento somente será efetuado pela Contratante efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Faturavalidade renovada a cada vencimento.
6.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço/aquisição, conforme este Contrato e Termo de Referência;
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.4.1. não produziu os resultados acordados;
6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço/aquisição, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa5.8. O prazo poderá CNPJ constante da nota fiscal deverá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratanteo mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx.
6.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta eventual suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto à situação fiscal;
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
6.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1. 13.1 O pagamento será efetuado ASSINANTE/CLIENTE deverá pagar à PRESTADORA a Taxa de Instalação/Habilitação do serviço contratado, o valor mensal pela Contratante no prazo prestação do serviço contratado, bem como eventuais taxas (transferência de 30 (trinta) diastitularidade, contados do recebimento da Nota Fiscal/Faturareconexão, mudança de endereço, visita técnica, extrato detalhado – segunda via, etc.), incluídos na fatura emitida mensalmente pela PRESTADORA.
6.2. A emissão 13.2 Na hipótese de contratação de dois ou mais serviços de telecomunicações, e sendo um deles o Serviço de Telefonia TVN VOZ, o ASSINANTE/CLIENTE irá recebera cobrança dos respectivos serviços em fatura única.
13.3 Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, no primeiro boleto (fatura) a ser emitido pela PRESTADORA, constará a cobrança do consumo efetivamente realizado (ligações originadas a titulo oneroso) relativo ao período compreendido entre a data de instalação/habilitação do serviço e o fechamento do primeiro faturamento.
13.4 Os valores devidos mensalmente deverão ser pagos na data em que foi definido pelo ASSINANTE/CLIENTE no ato da Nota Fiscal/Fatura será precedida celebração do recebimento definitivo do serviço/aquisiçãocontrato, conforme este Contrato e Termo dentre as opções disponibilizadas pela PRESTADORA, por meio de Referência;
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturaboleto (fatura), nos locais determinados pela PRESTADORA, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.4.1. não produziu os resultados acordados;
6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviçopor débito automático em conta corrente bancária indicada pelo ASSINANTE/aquisição, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandadaCLIENTE.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia 13.5 A fatura será entregue em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteisúteis de antecedência da data do vencimento. Se o ASSINANTE/CLIENTE não receber a fatura, regularize sua situação oucom a antecedência prevista, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, deverá efetuar o pagamento por igual períodomeio de segunda via da fatura, a critério ser obtida no site, na sede ou locais de atendimento da contratante.
6.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta eventual suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder PúblicoPRESTADORA, bem como ocorrências impeditivas indiretas;através de outros meios disponibilizados (e-mail, Call Center – código de barras, entre outros); não se eximindo do pagamento na data do vencimento.
6.8. Não havendo regularização ou sendo 13.5.1 Quando disponível e tendo sido feita a defesa considerada improcedenteopção para o recebimento dos documentos de cobrança (fatura) via correio eletrônico (e-mail), a contratante o ASSINANTE/CLIENTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis informar o endereço eletrônico no qual poderá receber as faturas referentes ao presente contrato, responsabilizando-se pela fiscalização veracidade e exatidão do correio eletrônico informado.
13.6 Nas hipóteses em que o ASSINANTE/CLIENTE solicitar o serviço com pagamento parcelado e ocorrer desistência, dentro do prazo de vencimento das parcelas, este deverá dar cumprimento total ao compromisso econômico assumido.
13.7 A PRESTADORA não se responsabiliza por falhas advindas do pagamento realizado pelo ASSINANTE/CLIENTE por meio de débito automático, transferência interbancária e pela câmara de compensação de cheques, que não tenham sido compensados na contacorrente da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência PRESTADORA.
13.8 O cancelamento do serviço de pagamento a via débito automático deverá ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação realizado pelo ASSINANTE/CLIENTE junto à situação fiscal;
6.11. Quando sua instituição bancária, ficando ainda o mesmo obrigado a informar a PRESTADORA sobre a alteração do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista modo de pagamento no artigo 31 prazo de até 05 (cinco) dias antes da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
6.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número mensalidade.
13.9 O não pagamento por parte do ASSINANTE/CLIENTE de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%qualquer dos valores devidos em seu respectivo
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Samples: Telecommunications
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1. 19.1 Pela execução do objeto do presente edital, o Município dos Palmares pagará em até 30(trinta) dias à CONTRATADA o valor correspondente aos serviços efetivamente executados;
19.1.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes da planilha de orçamento de serviços da proposta vencedora, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura dos Palmares;
19.1.2 O primeiro pagamento será efetuado pela Contratante no prazo a empresa contratada está condicionado à apresentação da ART de 30 (trinta) diasexecução, contados do recebimento CNO da Nota Fiscal/Faturaobra e do Diário de Obras.
6.2. A emissão 19.1.3 Além da Nota Fiscal/Fatura exigência constante para o primeiro pagamento, a realização dos pagamentos somente será precedida efetivada, se apresentado o boletim de medição acompanhado de relatório fotográfico e de memória do recebimento definitivo do serviço/aquisiçãocálculo.
19.2 Os serviços serão medidos imediatamente após a conclusão de parcelas/ etapas dos serviços e o seu respectivo pagamento está condicionada a liberação dos recursos pela PREFEITURA MUNICIPAL DOS PALMARES, conforme este Contrato após o efetiva execução dos serviços e Termo atesto do(s) fiscal(is) da Secretaria Municipal de Referênciainfraestrutura dos Palmares;
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie 19.3 Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteespecificações técnicas constantes no Projeto Básico e demais normas previstas no instrumento de contrato;
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.4.1. não produziu os resultados acordados;
6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço/aquisição, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.5. Será considerada data 19.4 A realização do pagamento o dia em que constar como emitida de cada parcela de serviços somente será efetivado mediante a ordem bancária para pagamento.
6.6. Constatando-se a situação de irregularidade apresentação, por parte da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo dos documentos comprobatórios de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.7. Previamente à emissão de nota de empenho quitações relativas às obrigações previdenciárias e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta eventual suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito trabalhistas do órgão ou entidade, proibição de contratar pessoal relacionado com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto à situação fiscal;
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelobjeto desta licitação, em especial àquelas correspondentes à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
19.5 Os serviços excedentes, entendidos àqueles que porventura venham a prevista ter quantitativos reais superiores aos previstos, serão pagos com base os preços unitários constantes da proposta vencedora e formalizados através de termo aditivo;
19.6 Os acréscimos ou supressões que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, não excederão aos limites estabelecidos no parágrafo 1º, do artigo 31 65, da Lei 8.212, de 1993, quando coubernº 8.666/93.
6.12. É vedado o pagamento, 19.7 Na hipótese de reclamações trabalhistas movidas contra a qualquer títuloCONTRATADA, por serviços prestadosseus empregados, em litisconsórcio passivo com o Município dos Palmares, poderá este reter pagamentos de medições faturadas, equivalentes a quantias suficientes à empresa privada que tenha garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentejulgado das respectivas sentenças.
6.13. Nos casos 19.8 Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de eventuais atrasos de pagamentoalguma forma para o mesmo, esta fará jus a compensação financeira devida, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre limite fixada para pagamento até a data prevista para o correspondente ao efetivo pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%parcela.
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Samples: Licitação
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.111.1. O Assinante/Cliente pagará pelos Serviços contratados e disponibilizados pela CABO TELECOM, tais como a assinatura mensal e demais serviços e Equipamentos adicionais de opção do Assinante/Cliente, de acordo com o previsto no Contrato.
11.2. A CABO TELECOM poderá, a seu exclusivo critério, oferecer, temporariamente, descontos e promoções em valores ou percentuais que entender cabíveis, sem que isso possa caracterizar novação ou mudança das condições originalmente contratadas, ou interpretadas como infringentes à legislação que protege os direitos do consumidor.
11.3. A cobrança pela utilização dos Serviços será realizada através da emissão, pela CABO TELECOM, de uma nota fiscal de serviços e respectivo demonstrativo (“Documento de Cobrança”) que serão encaminhados ao endereço de cobrança do Assinante/Cliente, constante da Proposta Comercial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da data de vencimento.
11.3.1. O Assinante/Cliente poderá a qualquer instante solicitar a mudança do endereço de cobrança dos Serviços, mediante o pagamento do valor determinado pela CABO TELECOM;
11.3.2. A periodicidade mínima para emissão do Documento de Cobrança será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias;
11.3.3. As reclamações do relativas a eventual não entrega do Documento de Cobrança deverão ser efetuadas com, contados no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do seu vencimento, ficando desde já acordado que tal reclamação deverá ser efetuada por meio dos Canais de Atendimento da CABO TELECOM;
11.3.4. O não recebimento da Nota Fiscaldo Documento de Cobrança até a data de vencimento, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não é justificativa para o não pagamento, devendo o Assinante/FaturaCliente, nessas hipóteses, entrar imediatamente em contato com a CABO TELECOM sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira.
6.211.4. O Documento de Cobrança discriminará, quando exigível e no que couber, os tributos federais, estaduais e/ou municipais incidentes sobre os Serviços, de acordo com a legislação pertinente.
11.4.1. Caso ocorra uma modificação na carga tributária através da alteração, criação ou extinção de tributos, e que venha a afetar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato, as Partes desde já concordam que o valor relativo aos Serviços escolhidos pelo Assinante/Cliente poderá sofrer alterações de conformidade com o estabelecido na legislação.
11.5. Os valores dos Serviços serão anualmente reajustados na data base prevista como último dia do mês de junho de cada ano, ou em periodicidade menor que vier a ser permitida por lei, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (“IGP-DI”), fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (“FGV”), ou por outro índice que venha a substituí-lo.
11.6. O valor a ser pago pelo Assinante/Cliente pela utilização dos Serviços durante o mês de ativação ou desativação dos mesmos, será calculado pro rata temporis ao número de dias referente à utilização dos mesmos, sendo certo que tal mês, para efeito de cálculo, terá sempre a duração de 30 (trinta) dias.
11.7. A emissão critério da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço/aquisiçãoCABO TELECOM, conforme este Contrato e Termo de Referência;
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça respeitada a liquidação da despesaregulamentação aplicável, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseDocumento de Cobrança poderá incluir valores referentes à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãonas modalidades de Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional prestados por outras empresas de telecomunicações, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.4. Será efetuada a retenção além de valores de outros serviços de telecomunicações e demais serviços prestados pela CABO TELECOM e/ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.4.1. não produziu os resultados acordados;
6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço/aquisição, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandadaterceiros.
6.511.7.1. Será considerada data Na ocorrência do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6mencionado no item 11.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoacima, a critério da contratante.
6.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta eventual suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder PúblicoCABO TELECOM não assumirá qualquer responsabilidade pela prestação dos serviços prestados por terceiros, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
6.8. Não havendo regularização ou sendo pelos valores lançados no Documento de Cobrança relativos a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosestes serviços.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto à situação fiscal;
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
6.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.14.2.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) diasdias úteis, contados do da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento da Nota Fiscal/Faturae concluída a etapa prevista na Ordem de Serviço, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela CONTRATADA.
6.24.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida O Município de Juiz de Fora pagará à contratada pelos serviços conforme subitem 4.1.1.1, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços estarão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas e demais documentos do recebimento definitivo do serviço/aquisiçãocontrato, conforme este Contrato constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e Termo de Referência;executados.
6.34.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/FaturaCaso, ou circunstância que impeça a liquidação da despesapor culpa imputável exclusivamente ao MUNICÍPIO, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, Nota Fiscal Fatura não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.4.1. não produziu os resultados acordados;
6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço/aquisição, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, seja efetuado no prazo avençado, serão devidos juros de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.7. Previamente à emissão mora de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta eventual suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto à situação fiscal;
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
6.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante0,5% ao mês, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias variação “pro rata die” ocorrida no período fixado entre a data prevista para o pagamento e sua efetiva realização.
4.2.4. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, se recolhido na forma da Lei nº 10.630, sw 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores.
4.2.5. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à sede da Prefeitura, em 03 (três) vias, não sendo devida, por tratar-se execução de Empreitada por Preço Unitário, a retenção de 11% (onze por cento), a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social relativa aos serviços dispostos pelo Contrato, observado o disposto pelo art. 30, VI da Lei 8212/91, com suas alterações posteriores, art. 158 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, além do efetivo pagamento; VP = Valor que prevê o Capítulo 2 da parcela Instrução Normativa nº 25, de
4.2.6. Na hipótese de subempreitada, ou em qualquer outra situação não prevista pelo Art. 158, “caput”, deverão ser observadas as normas gerais de retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, observando ainda as regras dispostas pelo Capítulo 3 e demais disposições da Instrução Normativa nº 25, de 14 de março de 2011, da Subsecretaria do Sistema de Controle Interno do Município de Juiz de Fora.
4.2.7. A Nota Fiscal deverá ser pagaacompanhada de:
4.2.7.1. I = Índice Documentação comprobatória de compensação financeira = 0,00016438regularidade perante o INSS, assim apurado: I = (TXconstituída de:
a) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual Cópia autenticada da taxa anual = 6%Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do Município de Juiz de Fora, tomador dos serviços referentes à presente contratação;
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Samples: Licitação
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 6.123.1. Cada faturamento deverá referir-se ao período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, à exceção do primeiro e do último faturamento, que deverão se referir, respectivamente, ao período compreendido entre o encerramento da Assunção dos Serviços, item 13, e o último dia do mês e ao período compreendido entre o primeiro dia do mês e o encerramento do contrato.
23.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo mensalmente devendo constar do faturamento os serviços aceitos pelo CONTRATANTE até o último dia do mês de 30 (trinta) dias, contados referência do recebimento da Nota Fiscal/Faturafaturamento.
6.223.3. A emissão Deverá constar da Nota Fiscal/Fatura será precedida o número do contrato firmado com o CONTRATANTE.
23.4. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a partir do 1º (primeiro) dia útil de cada mês o documento de cobrança referente ao mês anterior, acompanhado:
23.4.1. De relatório contendo o detalhamento dos serviços executados.
23.4.2. De relatório de Indicadores de Níveis de Serviço emitido pelo CONTRATANTE por meio da solução de gerenciamento de serviços de TI (Information Technology Service Management – ITSM).
23.4.3. O conteúdo detalhado e a forma dos relatórios serão definidos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA em reunião a ser agendada após assinatura do contrato e ajustados sempre que necessário.
23.5. O atesto do documento de cobrança ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo do serviço/aquisiçãodocumento pelo CONTRATANTE.
23.6. O pagamento será efetivado pelo CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias úteis, conforme este Contrato e Termo contados do atesto do respectivo documento de Referência;cobrança.
6.323.7. Havendo erro incorreções no documento de cobrança ou na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, documentação que deve acompanhar o faturamento ou circunstância quaisquer outras circunstâncias que impeça desaprovem a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie será sustado e os documentos serão devolvidos à CONTRATADA, acompanhados das razões da devolução, para as devidas medidas saneadorassaneadoras pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
23.8. Nesta hipóteseO pagamento será realizado após serem descontadas eventuais glosas, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãomultas e quaisquer outros abatimentos previstos e, não acarretando qualquer ônus para sendo possível, recairão sobre a Contratante;garantia contratual ou sobre o faturamento do mês subsequente.
6.423.9. Será efetuada O pagamento somente será realizado se a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.4.1. não produziu os resultados acordados;
6.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou CONTRATADA estiver com a qualidade mínima exigida;
6.4.3seguinte documentação válida: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão de Regularidade da Previdência e Certidão de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço/aquisição, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo A validade desta documentação poderá ser prorrogado uma vez, verificada por igual período, a critério da contratanteintermédio de consulta on-line ao SICAF.
6.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta eventual suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto à situação fiscal;
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
6.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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