DO PARECER TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

DO PARECER TÉCNICO. 9.1. Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo à Secretaria Municipal solicitante, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora. 9.2. Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que esta realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço por item. 9.3. Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação à empresa vencedora.
DO PARECER TÉCNICO. 10.1. Em havendo necessidade no transcorrer do processo o Pregoeiro poderá encaminhá-lo à Secretaria Municipal solicitante, para análise técnica. 10.2. Caso haja a devolutiva, de Parecer Técnico que opine pela desclassificação e/ou inabilitação da empresa vencedora, o Pregoeiro, efetuará a análise e convoca rá para nova negociação, as empresas subsequentes, obedecendo-se a ordem de classificação. 10.3. Somente após tal procedimento, o Pregoeiro efetuará a classificação final e posterior habilitação, encaminhando o processo à Autoridade Competente para análise da adjudicação e homologação.
DO PARECER TÉCNICO. Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo à Secretaria Municipal solicitante, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora.
DO PARECER TÉCNICO. 15.1. Para efeito de adjudicação desta Concorrência, o Agente de Contratação, se julgar necessário, encaminhará o processo ao setor de engenharia, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora do item. 15.2. Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Agente de Contratação, para que este realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo a ordem de classificação. 15.3. Somente após tal procedimento, o Agente de Contratação fará a adjudicação às empresas vencedoras.
DO PARECER TÉCNICO. 4.8.1 Para efeito de a licitante ser declarada vencedora do lote, o pregoeiro poderá solicitar Parecer Técnico da área requisitante, em relação à especificação apresentada na Proposta. 4.8.1.1. Em qualquer tempo que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar catálogos que contenham as especificações técnicas do equipamento, antes da emissão da Ordem de Compra. 4.8.1.2. O local de entrega dos catálogos será no Hospital Universitário São Francisco de Paula, com endereço à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x° 0000, Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx – (Fone (00) 0000-0000 ou 0000-0000 de segunda-feira à sexta-feira, somente no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas).
DO PARECER TÉCNICO. 10.1– Para efeito de adjudicação desta Concorrência, o Agente de Contratação, se julgar necessário, encaminhará o processo ao Setor competente de Engenharia, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora do item.
DO PARECER TÉCNICO. Todos os produtos ofertados passarão por análise e Parecer Técnico, a ser realizado pela equipe responsável. A análise confrontará as especificações técnicas dos produtos ofertados com as especificações solicitadas em edital. • Serão desclassificadas as empresas que ofertarem produtos com especificações inferiores, ou fora da margem prevista emedital. • Na análise da documentação apresentada, havendo qualquer necessidade de esclarecimento ou complementação de informação, será realizada diligência, preferencialmente, por e-mail, junto ao licitante, que se responsabilizará pelas informações prestadas. • No caso de documentos técnicos em língua estrangeira, caberá ao licitante fazer as indicações das especificações técnicas e traduções necessárias em fase de diligência. • O não atendimento da diligência no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, ensejará a desclassificação daproposta.
DO PARECER TÉCNICO. Tal documento apresentado tem como objetivo atender a exigência descrita no inciso V do caput do art. 35 da Lei 13.019/14, o qual prescreve:
DO PARECER TÉCNICO. 10.1 – Para efeito de adjudicação e homologação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora. 10.2 – Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que esta realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço por item. 10.3 – Somente após tal procedimento, o Pregoeiro encaminhará a autoridade competente para sua adjudicação e homologação à empresa vencedora.
DO PARECER TÉCNICO. 10.1 – Para efeito de adjudicação e homologação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo a Fundação Municipal de Cultura, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora. 10.2 – Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que esta realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço por lote. 10.3 – Somente após tal procedimento, o Pregoeiro encaminhará a autoridade competente para sua adjudicação e homologação à empresa vencedora.