Common use of DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 8.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ( ), correspondente a aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, perfazendo o valor anual de R$ ( ). O pagamento decorrente do fornecimento contratado será efetuado pela CONTRATANTE em moeda corrente nacional, em até em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do documento fiscal correspondente ao período mensal apurado, devidamente atestada pelo CONTRATANTE. 8.2. O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da aceitação definitiva da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização. 8.2.1. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura deverá ser informado o número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a CONTRATADA opte por esta forma de pagamento. 8.2.2. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx. 8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o item adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade. 8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 8.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. 8.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.5. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 8.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fisco. 8.7. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE. 8.8. Considera-se pagamento em atraso, o pagamento efetuado 31 (trinta e um) dias após a aceitação definitiva da Nota Fiscal, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 8.4. 8.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso. 8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPCA-E dos valores a serem pagos, desde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento. 8.10.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V = Valor devido; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atraso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 8.13.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal do presente contrato é de R$ ( ), correspondente a aquisição inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor) na Central de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, perfazendo o valor anual de R$ ( ). O pagamento decorrente do fornecimento contratado será efetuado pela CONTRATANTE em moeda corrente nacional, em até em até 30 Abastecimento Farmacêutico (trintaCAF) dias corridos após a entrega do documento fiscal correspondente ao período mensal apurado, devidamente atestada pelo CONTRATANTE.da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA; 8.23.2. O pagamento será realizado pelo CONTRATANTEpela unidade compradora, através de crédito na Conta nº , Agência , Banco , constante da proposta de preços, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridosdias, contados do recebimento definitivo dos objetos e mediante a partir da aceitação definitiva apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADAFiscal, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização.Servidor/Comissão de Recebimento; 8.2.13.3. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser informado o número do processoapresentado, modalidade/númeropela CONTRATADA, lote(s)através de Nota(s) Fiscal(is) em 2 (duas) vias, item(ns)com os requisitos da lei vigente, número dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ; 3.3.1. A(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou poupança, caso a CONTRATADA opte por esta forma de pagamento. 8.2.2. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx. 8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o item adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade. 8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância Xxxxxx(s) que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 8.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. 8.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.5. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA a ampla defesa. 8.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fisco. 8.7. Será rescindido o contrato e seu vencimento ocorrerá em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE. 8.8. Considera-se pagamento em atraso, o pagamento efetuado 31 30 (trinta e umtrinta) dias após a aceitação definitiva da Nota Fiscaldata de sua apresentação válida; 3.3.2. De acordo com a Lei nº 9.430, salvo eventuais suspensões de 27.12.1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR), a titulo de antecipação, exceto para optantes pelo SIMPLES, que verá apresentar cópia autenticada do Termo de Opção, de que trata a IN SRF nº 75, de 26.12.1996, sendo acatada qualquer outra instrução legal que entra em razão da hipótese prevista no item 8.4vigor. 8.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso. 8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPCA-E dos valores a serem pagos, desde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento. 8.10.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V = Valor devido; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atraso.

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 8.12.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA presente contrato tem o valor mensal global previsto de R$ ( ................... (.....................), correspondente conforme preço registrado e quantitativos da Secretaria de Saúde, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os constantes do Anexo I.Aa. 2.2. Estão inclusos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxexecução do objeto desta licitação, perfazendo o valor anual de R$ ( )sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 2.3. O pagamento decorrente do fornecimento contratado será efetuado pela CONTRATANTE em moeda corrente nacional, em até em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do documento fiscal correspondente ao período mensal apurado, devidamente atestada pelo CONTRATANTE. 8.2. O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da aceitação definitiva data da Nota Fiscal ou Faturaapresentação da fatura com o devido atesto (Lei 8666/93, art. 40, inciso XIV, alínea "a") e efetuado pelo Departamento de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil/SSAF da SS, creditado em favor da contratada, através de ordem bancáriabancária contra a entidade bancária indicada, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura junto a unidade requisitante: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para crédito o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADAnº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalizaçãoconforme exigência do SIAFEM. 8.2.12.9. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura deverá ser informado o número do processoNenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a CONTRATADA opte por esta forma de pagamento. 8.2.2. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx. 8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o item adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade. 8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente em virtude de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento ficará sobrestado até sem que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTEisso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 8.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa2.10. O prazo poderá ser prorrogado uma vezISSQN se devido será recolhido, por igual períodona forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, a critério caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da CONTRATANTEcontratada. 8.4.22.10.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da regularidade fiscal quanto à inadimplência Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosPJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx. 8.5. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 8.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fisco. 8.7. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE. 8.8. Considera-se pagamento em atraso, o pagamento efetuado 31 (trinta e um) dias após a aceitação definitiva da Nota Fiscal, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 8.4. 8.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso. 8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPCA-E dos valores a serem pagos, desde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento. 8.10.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V = Valor devido; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atraso.

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Samples: Licitação

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 8.15.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal preço total a ser pago pelo SESI é de até R$ ( ), correspondente a aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxconforme valores unitários constantes do Anexo B do contrato. 5.2. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais/faturas correspondentes aos serviços executados no período, perfazendo o valor anual de R$ ( ). O pagamento decorrente do fornecimento contratado será efetuado pela CONTRATANTE com os pagamentos sendo efetuados em moeda corrente nacional, em até em até 30 10 (trintadez) dias corridos após a data da efetiva entrega do documento fiscal correspondente ao período mensal apuradoda Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo CONTRATANTE. 8.2fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. O Quando estes dias recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado pelo CONTRATANTEno 1º dia útil subsequente, assim como os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto). 5.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar a competente nota fiscal/fatura, recibo de quitação e outros documentos que se fizerem necessários, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data para os pagamentos pactuados nesta cláusula, perante a Diretoria do Centro de Atividades do SESI de São Carlos/SP, localizado na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 1325, Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxx/XX, para processamento do pagamento, discriminando os valores referentes à prestação de serviços para processamento dos respectivos pagamentos. 5.4. Quando aplicável, o SESI-SP efetuará as retenções na fonte de impostos e contribuições, inclusive ao INSS, do valor bruto da nota fiscal, efetuando o recolhimento ao fisco federal, estadual ou municipal, conforme for o caso, nos prazos e formas determinadas na legislação em vigor. 5.5. Nos casos previstos no item 5.4., a CONTRATADA, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar os valores das retenções. 5.6. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinadas, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP. 5.7. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros e a concessão de desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária. 5.8. Se da infringência no disposto na cláusula 5.7. advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além de sujeita às penalidades previstas neste instrumento, se obriga a efetuar à sua expensa o respectivo cancelamento, no prazo máximo de até 30 05 (trinta) dias corridosdias), contados a partir da aceitação definitiva data da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalizaçãoemissão do correspondente instrumento cartorário. 8.2.15.9. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP deverá ser informado o número reter do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número valor bruto da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a CONTRATADA opte por esta forma de pagamento. 8.2.2. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx. 8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o item adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade. 8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade nota fiscal, mediante consulta as alíquotas pertinentes aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, impostos/taxas a seguir discriminados: a. Imposto de 1993. 8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 8.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. 8.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.5. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 8.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fisco. 8.7. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE. 8.8. Considera-se pagamento em atraso, o pagamento efetuado 31 (trinta e um) dias após a aceitação definitiva da Nota Fiscal, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 8.4. 8.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso. 8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPCA-E dos valores a serem pagos, desde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento. 8.10.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V = Valor devido; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atraso.Renda;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. Pela prestação dos serviços, o Município pagará à CONTRATADA, o valor de R$ (reais), conforme Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo Licitatório n. 043/2021, Pregão Eletrônico 003 /2021. 8.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado deste Contrato será de R$ ( ), correspondente a aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, perfazendo o valor anual de R$ ( ). O pagamento decorrente do fornecimento contratado será efetuado pela CONTRATANTE em moeda corrente nacional, em até em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do documento fiscal correspondente ao período mensal apurado, devidamente atestada pelo CONTRATANTE.R$xxxxxxxxxxx 8.2. O pagamento será realizado pelo CONTRATANTEefetuado pela CONTRATANTE através de Ordem Bancária, no prazo máximo de até 30 o 30º (trintatrigésimo) dias corridosdia após o aceite do material, contados a partir da aceitação definitiva mediante apresentação da Nota Fiscal ou / Fatura, através de ordem bancáriadevidamente atestada pela unidade responsável pelo seu recebimento, para fiscalização e autorização da liquidação da despesa. O crédito será efetuado em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização. 8.2.1. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura deverá ser informado o número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a CONTRATADA opte por esta forma de pagamento. 8.2.2. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx. 8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o item adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validadecontratado. 8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 29 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada. 8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTEContratante. 8.4.18.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.7. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 8.8. Constatando-se se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADAContratada, será providenciada sua notificaçãoadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteisdias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTEContratante. 8.4.28.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADAContratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.58.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA Contratada a ampla defesa. 8.68.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fiscoconforme estabelecido na lei. 8.78.12. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTEContratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF. 8.88.13. Considera-se pagamento em atrasoNo texto da Nota Fiscal de Venda / Fatura deverão constar o objeto do fornecimento, o mês de referência do material fornecido, o número do processo que deu origem à contratação, o nome do Banco, número / nome da agência e número da Conta Corrente da Contratada. 8.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento efetuado 31 (trinta e um) dias após a aceitação definitiva da Nota Fiscalficará condicionado à apresentação de comprovação, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 8.4por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso. 8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPCA-E dos valores a serem pagos, desde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento. 8.10.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V = Valor devido; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atraso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 8.1Pela prestação dos serviços, o Município pagará à CONTRATADA, o valor de R$ (reais), conforme Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo Licitatório n. 902/2020, Pregão Eletrônico 081/2020, Sistema de Registro de Preços n.º 154/2020. 9.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado deste Contrato será de R$ ( ), correspondente a aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, perfazendo o valor anual de R$ ( )R$xxxxxxxxxxx 9.2. O pagamento decorrente do fornecimento contratado será efetuado pela CONTRATANTE em moeda corrente nacionalatravés de Ordem Bancária, em até em até 30 o 30º (trintatrigésimo) dias corridos dia após a entrega o aceite do documento fiscal correspondente ao período mensal apuradomaterial, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pela unidade responsável pelo CONTRATANTE. 8.2seu recebimento, fiscalização e autorização da liquidação da despesa. O pagamento crédito será realizado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da aceitação definitiva da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito efetuado em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalizaçãocontratado. 8.2.19.3. No campo para descrição na Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ser informado o número , nos termos do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a CONTRATADA opte por esta forma de pagamento. 8.2.2. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx. 8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o item adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade. 8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 8.49.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada. 9.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTEContratante. 8.4.19.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.7. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 9.8. Constatando-se se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADAContratada, será providenciada sua notificaçãoadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteisdias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTEContratante. 8.4.29.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADAContratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.59.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA Contratada a ampla defesa. 8.69.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fiscoconforme estabelecido na lei. 8.79.12. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTEContratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF. 8.89.13. Considera-se pagamento em atrasoNo texto da Nota Fiscal de Venda / Fatura deverão constar o objeto do fornecimento, o mês de referência do material fornecido, o número do processo que deu origem à contratação, o nome do Banco, número / nome da agência e número da Conta Corrente da Contratada. 9.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento efetuado 31 (trinta e um) dias após a aceitação definitiva da Nota Fiscalficará condicionado à apresentação de comprovação, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 8.4por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso. 8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPCA-E dos valores a serem pagos, desde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento. 8.10.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V = Valor devido; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atraso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 8.1. 1 - O CONTRATANTE pagará valor total do contrato é de R$ 16.173,72 (dezesseis mil, cento e setenta e três reais e setenta e dois centavos) conforme memorando nº 18.696/2022 enviado pela Secretária Municipal de Planejamento. 2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3 - Os pagamentos serão realizados conforme especificado no Pedido ou Termo de Referência. 4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA o valor mensal enquanto pendente de R$ ( )liquidação, correspondente a aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, perfazendo o valor anual de R$ ( ). O pagamento decorrente do fornecimento contratado será efetuado pela CONTRATANTE em moeda corrente nacionalqualquer obrigação que lhe for imposta, em até virtude de penalidade contratual (multa) ou em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega razão de inadimplência referente à execução do documento fiscal correspondente objeto contratual, sem que isso gere direito ao período mensal apurado, devidamente atestada pelo CONTRATANTEpleito de reajustamento de preços ou à correção monetária. 8.2. O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE4.1 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo máximo previsto para pagamento. 4.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 5 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de até 30 12 (trintadoze) dias corridosmeses, contados a partir da aceitação definitiva data do orçamento estimado, nos termos da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização. 8.2.1. No campo para descrição na Nota FiscalLei n. 10.192/01 c/Fatura deverá ser informado o número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a CONTRATADA opte por esta forma de pagamento. 8.2.2. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx. 8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o item adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade. 8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no c art. 29 92, §3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 8.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. 8.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.5. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 8.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fisco. 8.7. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE. 8.8. Considera-se pagamento em atraso, o pagamento efetuado 31 (trinta e um) dias após a aceitação definitiva da Nota Fiscal, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 8.4. 8.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso. 8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPCA-E dos valores a serem pagos, desde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento. 8.10.1n. 14.133/21. O valor atualizado contratado será calculado reajustado, caso necessário, utilizando-se do índice (...). 5.1 - Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, a CONTRATADA poderá protocolar requerimento de reajuste ao contrato até trinta dias antes do fim de cada período, sob pena de preclusão; 5.2 - Se o período de 12 meses for atingido devido a atrasos causados pela fórmula: V = I/30 x N x VPprópria CONTRATADA, onde: V = Valor devido; N = Números ou se esta não cumprir com suas obrigações contratuais, haverá perda ao direito de dias entre a data prevista para o pagamento e a reajuste do efetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atrasocontrato.

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 8.13.1. O A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em favor da CONTRATADA, mensalmente – com o valor mensal primeiro pagamento no prazo de R$ ( ), correspondente a aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, perfazendo o valor anual de R$ ( ). O pagamento decorrente do fornecimento contratado será efetuado pela CONTRATANTE em moeda corrente nacional, em até em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega data da emissão do documento fiscal correspondente ao período mensal apuradotermo de aceite definitivo –, devidamente atestada pelo CONTRATANTEobservadas as especificações trazidas na proposta, o valor estimado de R$ XXX, perfazendo um total anual estimado de R$ XXX. 8.23.1.1. O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da aceitação definitiva da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização. 8.2.1. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura deverá ser informado o número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a CONTRATADA opte por esta forma de pagamento. 8.2.2. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx. 8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o item adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade. 8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie Após as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 8.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. 8.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedentedevidas conferências, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização efetuará o pagamento no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosprestação do serviço. 8.53.1.2. Persistindo O preço é completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS - DIFAL), mão de obra comum e especializada, prestação do serviço, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro contra riscos de acidente de trabalho em favor do pessoal utilizado nos serviços, cumprimento de todas as obrigações que a irregularidadelegislação trabalhista e previdenciária imponha ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesanão especificada neste contrato. 8.63.2. Havendo A nota fiscal deve ser emitida até o último dia do mês de prestação do serviço, e encaminhada para a efetiva execução PROCEMPA através do objetoendereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx até o 3º dia do mês posterior à prestação do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fisco. 8.7. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE. 8.8. Considera-se pagamento em atraso, o pagamento efetuado 31 (trinta e um) dias após a aceitação definitiva da Nota Fiscal, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 8.4. 8.9. No caso sob pena de atraso proporcional, juntamente com os documentos obrigatórios, quais sejam: a) Certidão Negativa de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE Débitos Relativos aos Tributos Federais e à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % Dívida Ativa da fatura em atrasoUnião (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014). 8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPCA-E dos valores a serem pagos, desde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento. 8.10.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V = Valor devido; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atraso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 8.12.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA presente contrato tem o valor mensal global previsto de R$ ( R$110.000,00 (cento e dez mil reais), correspondente conforme preço registrado e quantitativos da UG, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes: Item Descrição Marca/Modelo Un. Qtd. Preço Unitário Preço Total 2.2. Estão inclusos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxexecução do objeto desta licitação, perfazendo o valor anual de R$ ( )sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 2.3. O pagamento decorrente do fornecimento contratado será efetuado pela CONTRATANTE em moeda corrente nacional, em até em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do documento fiscal correspondente ao período mensal apuradoe efetuado pela Unidade Requisitante, devidamente atestada pelo CONTRATANTE. 8.2. O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir creditado em favor da aceitação definitiva da Nota Fiscal ou Faturacontratada, através de ordem bancáriabancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser efetivado o crédito: 2.4. Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para crédito o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da Nota Fiscal eletrônica/fatura. 2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.5.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.7. O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADAnº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalizaçãoconforme exigência do SIAFEM. 8.2.12.9. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura deverá ser informado o número do processoNenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a CONTRATADA opte por esta forma de pagamento. 8.2.2. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx. 8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o item adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade. 8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente em virtude de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento ficará sobrestado até sem que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTEisso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 8.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. 8.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.5. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 8.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fisco. 8.7. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE. 8.8. Considera-se pagamento em atraso, o pagamento efetuado 31 (trinta e um) dias após a aceitação definitiva da Nota Fiscal, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 8.4. 8.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso. 8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPCA-E dos valores a serem pagos, desde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento. 8.10.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V = Valor devido; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atraso.

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Samples: Contract

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 8.13.1. O CONTRATANTE Contratante pagará à CONTRATADA Contratada, pela execução do objeto contratual, o valor mensal total de R$ ( XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), correspondente a aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxem parcelas, perfazendo conforme descrito no item 3 do Anexo I (Escopo Técnico) do Edital. 3.1.1. A Contratada será responsável por emitir o valor anual de R$ ( ). O pagamento decorrente do fornecimento contratado será efetuado pela CONTRATANTE em moeda corrente nacionaldocumento fiscal aos términos dos serviços, em até em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos documentos descritos no item 7.11 do documento fiscal correspondente ao período mensal apurado, devidamente atestada pelo CONTRATANTEAnexo I (Escopo Técnico) do Edital e emissão do aceite definitivo pela fiscalização deste Contrato. 8.23.2. O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de efetuado em até 30 15 (trintaquinze) dias corridosúteis, contados a partir da aceitação definitiva apresentação do documento fiscal, por meio de depósito em conta de titularidade da Nota Fiscal ou FaturaContratada, através desde que haja atestado de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalizaçãoconformidade do Contratante. 8.2.13.2.1. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura O documento fiscal deverá ser informado emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao Departamento Nacional do Sesc no máximo até o número dia 20 do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número mês da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a CONTRATADA opte por esta forma de pagamentoemissão do documento fiscal. 8.2.23.2.2. Em caso Na hipótese de pagamento via boletoemissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser enviado juntamente com cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a Nota Fiscal/Xxxxxxpartir do 1º dia útil do mês subsequente. 8.2.33.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o item adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e prazo de garantia ou validadedespesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos no Contrato. 8.33.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada Nos preços estabelecidos no Contrato estão inclusas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, taxas, impostos, fretes, mão-de-obra, licenças, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 8.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. 8.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.5. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 8.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fiscoobjeto deste Contrato. negociação de títulos com instituições financeiras. 8.7. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE. 8.8. Considera-se pagamento em atraso, o pagamento efetuado 31 (trinta e um) dias após a aceitação definitiva da Nota Fiscal, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 8.4. 8.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso. 8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPCA-E dos valores a serem pagos, desde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento. 8.10.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V = Valor devido; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atraso.

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Samples: Contract for Maintenance Services

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 8.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA 3.1 Importa o valor mensal de presente Contrato em R$ ( 2.843,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais), correspondente a aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, perfazendo o valor anual de R$ ( ). O pagamento decorrente do fornecimento contratado será efetuado pela CONTRATANTE em moeda corrente nacional, em até em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do documento fiscal correspondente ao período mensal apurado, devidamente atestada pelo CONTRATANTE. 8.2. 3.2 O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridosdias, contados a partir da aceitação definitiva do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalizaçãoda Contratada. 8.2.1. No campo para descrição na 3.3 A conta corrente da Contratada deverá estar em conformidade com o que dispõe o decreto estadual n° 877/2008, assim a Nota Fiscal/Fatura – NF - deverá explicitar o domicilio bancário mediante comprovação de entrega dos materiais, devendo ser informado emitida NF correspondente, expedida de acordo com a legislação fiscal vigente, contendo a discriminação dos objetos fornecidos. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o número pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do processomês subsequente à data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal. Havendo documentação irregular, modalidade/númeroo prazo de 30 (trinta) dias para pagamento somente contará, lote(s), item(ns), número após a regularização por parte da empresa. 3.4 Considera-se ocorrido o recebimento da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar Fiscal ou Fatura no momento em que o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso órgão contratante atestar a CONTRATADA opte por esta forma de pagamentoexecução do objeto do Contrato. 8.2.2. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx. 8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o item adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade. 8.3. 3.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Estado do Pará (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.. XXXXXXX XXXXXX DA 8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar3.6 Constatando-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 8.4.1. Constatando-se junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADAContratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CRUZ UCHOA:28564781000166 XXXXXXXXX:5774047 XXXXXXXXX:5774047 Dados: 2023.02.10 13:55:45 -03'00' UCHOA:28564781000166 Dados: 2023.02.03 16:34:18 -03'00' 3 3.7 Havendo erro na apresentação da CONTRATANTE. 8.4.2. Não havendo regularização Nota Fiscal ou sendo dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a defesa considerada improcedenteliquidação da despesa, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADAcomo, bem como quanto à existência por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.5. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 8.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fisco. 8.7. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional penalidade imposta ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE. 8.8. Considera-se pagamento em atrasoinadimplência, o pagamento efetuado 31 (trinta e um) dias ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a aceitação definitiva comprovação da Nota Fiscalregularização da situação, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 8.4não acarretando qualquer ônus para o Contratante. 8.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso. 8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela 3.8 Será considerada data do IPCA-E dos valores a serem pagos, desde pagamento o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até em que constar como emitida a data do efetivo ordem bancária para pagamento. 8.10.1. O valor atualizado será calculado 3.9 A Administração exigirá a comprovação de regularidade fiscal da empresa na ocasião do pagamento da fatura. 3.10 Na hipótese de solicitação de revisão dospreçosofertados pela fórmula: V = I/30 x N x VPContratada, onde: V = Valor devido; N = Números esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de dias entre apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos seguindo a data prevista mesma metodologia da planilha apresentada para o pagamento assinatura do Contrato e documentação correlata (lista de preços da fonte produtora e/ou transportadora, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a do efetivo pagamento; I = IPCAcontratação tornou-E e VP = Valor da prestação em atrasose inviável nas condições inicialmente avençadas.

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Samples: Contrato Administrativo