Common use of DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Clause in Contracts

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II da presente Ata, e, em atendimento ao §1° do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/95, ao art. 3° §1°, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano contado a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018.

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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando 05.1 Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 de 06 (seis) meses da Cláusula II da presente Ata, Ata de Registro de Preços e, em atendimento ao §do art. 28 artigo 28, da Lei Federal n° 9.069/95nº 9.069 de 29/06/1995, ao art. 3° artigo 3º, §, da Medida Provisória n° 1.488nº 1488-16/96 16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 06 (umseis) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital do Pregão Presencial nº 093/2017, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018Municipal.

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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1° do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/95, ao art. 3° §1°, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um12) ano contado doze meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital do Pregão Presencial nº 041/2015 Registro de Preços, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes constante do Decreto Municipal 907/2018Municipal.

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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – 17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 na cláusula quarta da Cláusula II da presente Ata, ata e, em atendimento ao §1° § 1º do art. artigo 28 da Lei Federal n° 9.069/95◌ֻ 9.069 de 29/06/1995, ao art. 3° §1°artigo 3º § 1º, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 1488- 16, de 2/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que do PREGÃO PRESENCIAL Nº034 /2012, o qual integra a presente Ata ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018Municipal.

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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando 9.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II II, da presente Ata, e, em atendimento ao §do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/959.069 de 29.6.1995, ao art. §, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 Lei nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. /2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018nº. 2.068/2006.

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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – 7.1 Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1° § 1º do artArt. 28 da Lei Federal n° 9.069/959069 de 29/06/1995, ao artArt. 3° §1°, 3º § 1º da Medida Provisória n° 1.4881488-16/96 16 de 02/10/96 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umDoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital do Pregão Presencial nº 03/2022, o qual, integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018Municipal.

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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – 17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 na cláusula quarta da Cláusula II da presente Ata, ata e, em atendimento ao §1° § 1º do art. artigo 28 da Lei Federal n° 9.069/95◌ֻ 9.069 de 29/06/1995, ao art. 3° §1°artigo 3º § 1º, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 1488- 16, de 2/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que do PREGÃO PRESENCIAL Nº033/2012, o qual integra a presente Ata ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018Municipal.

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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – 8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item subitem 2.1 da Cláusula II Xxxxxxxx XX, da presente Ata, e, em atendimento ao §1.º do art. 28 da Lei Federal n.º 9.069/95, ao art. 3.º §1.º, da Medida Provisória n.º 1.488-16/96 16/96, e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital do Pregão Presencial n.º 15/2019 – Sistema de Registro de Preços, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas ressalvadas as disposições constantes do constante no Decreto Municipal 907/2018n.º 12/2017.

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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando 9.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II da cláusula segunda do presente Ata, contrato e, em atendimento ao §1° § 1º do art. artigo 28 da Lei Federal n° 9.069/95nº 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3° artigo 3º §, da Medida Provisória n° 1.4881488-16/96 16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período no prazo de 1 30 (umtrinta) ano contado dias, contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital do Pregão Presencial nº 016 /2017, o qual integra a o presente Ata de Registro de PreçosContrato, observadas observado as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018Municipal.

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Samples: www.santabarbaradomonteverde.mg.gov.br

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – 17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 na CLÁUSULA QUARTA da Cláusula II da presente Ata, ata e, em atendimento ao §1° § 1º do art. artigo 28 da Lei Federal n° 9.069/95nº 9.069 de 29/06/1995, ao art. 3° §1°artigo 3º § 1º, da Medida Provisória n° 1.4881488-16/96 16, de 2/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que do Pregão Presencial nº 014/2018 - SRP, o qual integra a presente Ata ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018.

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Samples: Ata De Registro De Preço

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – 17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 na cláusula quarta da Cláusula II da presente Ata, ata e, em atendimento ao §1° § 1º do art. artigo 28 da Lei Federal n° 9.069/95◌ֻ 9.069 de 29/06/1995, ao art. 3° §1°artigo 3º § 1º, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 1488- 16, de 2/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que do PREGÃO PRESENCIAL Nº027/2012, o qual integra a presente Ata ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018Municipal.

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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando 9.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II II, da presente Ata, e, em atendimento ao §do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/959.069 de 29.6.1995, ao art. §, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 Lei nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. /2022, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018nº. 2.068/2006.

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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II II, da presente Ata, e, em atendimento ao §do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/959.069 de 29.6.1995, ao art. §, da Medida Provisória n° 1.4881488-16/96 16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 06 (umseis) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Para Registro de Preços nº 01/2020, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018.

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Samples: Termo De Ciência E De Notificação

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II II, da presente Ata, e, em atendimento ao §do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/959.069 de 29.6.1995, ao art. §, da Medida Provisória n° 1.4881488-16/96 16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital de Pregão Eletrônico nº 65/2021 – REGISTRO DE PREÇOS, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018nº 4.103/2014, de 31/03/2014.

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Samples: Termo De Homologação

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando 7.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 2.1, da Cláusula II Segunda, da presente Ata, e, em atendimento ao §1° § 1º, do artArt. 28 28, da Lei Federal n° 9.069/95nº 9.069, de 29.6.1995, ao artArt. 3° §1°3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16/96 16, de 2.10.1996, e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 17/2022 o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018.

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Samples: www.itabela.ba.gov.br

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – 17.1- Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 na cláusula quarta da Cláusula II da presente Ata, ata e, em atendimento ao §1° § 1º do art. artigo 28 da Lei Federal n° 9.069/95nº 9.069 de 29/06/1995, ao art. 3° §1°artigo 3º § 1º, da Medida Provisória n° 1.4881488-16/96 16, de 2/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que do Pregão Presencial nº 020/2019, o qual integra a presente Ata ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando 15.1 Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 de 06 (seis) meses da Cláusula II da presente Ata, Ata de Registro de Preços e, em atendimento ao §do art. 28 artigo 28, da Lei Federal n° 9.069/95nº 9.069 de 29/06/1995, ao art. 3° artigo 3º, §, da Medida Provisória n° 1.488nº 1488-16/96 16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 06 (umseis) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital do Pregão Presencial nº 093/2017, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018Municipal. da avença.

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