DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II da presente Ata, e, em atendimento ao §1° do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/95, ao art. 3° §1°, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano contado a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018.
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando 05.1 Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 de 06 (seis) meses da Cláusula II da presente Ata, Ata de Registro de Preços e, em atendimento ao §1° 1º do art. 28 artigo 28, da Lei Federal n° 9.069/95nº 9.069 de 29/06/1995, ao art. 3° artigo 3º, §1°1º, da Medida Provisória n° 1.488nº 1488-16/96 16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 06 (umseis) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital do Pregão Presencial nº 093/2017, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018Municipal.
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1° do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/95, ao art. 3° §1°, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um12) ano contado doze meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital do Pregão Presencial nº 041/2015 Registro de Preços, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes constante do Decreto Municipal 907/2018Municipal.
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – 17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 na cláusula quarta da Cláusula II da presente Ata, ata e, em atendimento ao §1° § 1º do art. artigo 28 da Lei Federal n° 9.069/95◌ֻ 9.069 de 29/06/1995, ao art. 3° §1°artigo 3º § 1º, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 1488- 16, de 2/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que do PREGÃO PRESENCIAL Nº034 /2012, o qual integra a presente Ata ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018Municipal.
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando 9.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1° 1º do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/959.069 de 29.6.1995, ao art. 3° 3º §1°1º, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 Lei nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. /2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018nº. 2.068/2006.
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – 7.1 Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1° § 1º do artArt. 28 da Lei Federal n° 9.069/959069 de 29/06/1995, ao artArt. 3° §1°, 3º § 1º da Medida Provisória n° 1.4881488-16/96 16 de 02/10/96 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umDoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital do Pregão Presencial nº 03/2022, o qual, integra a presente “Ata de Registro de Preços”, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018Municipal.
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – 17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 na cláusula quarta da Cláusula II da presente Ata, ata e, em atendimento ao §1° § 1º do art. artigo 28 da Lei Federal n° 9.069/95◌ֻ 9.069 de 29/06/1995, ao art. 3° §1°artigo 3º § 1º, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 1488- 16, de 2/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que do PREGÃO PRESENCIAL Nº033/2012, o qual integra a presente Ata ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018Municipal.
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – 8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item subitem 2.1 da Cláusula II Xxxxxxxx XX, da presente Ata, e, em atendimento ao §1° 1.º do art. 28 da Lei Federal n° n.º 9.069/95, ao art. 3° 3.º §1°1.º, da Medida Provisória n° n.º 1.488-16/96 16/96, e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital do Pregão Presencial n.º 15/2019 – Sistema de Registro de Preços, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas ressalvadas as disposições constantes do constante no Decreto Municipal 907/2018n.º 12/2017.
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando 9.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II da cláusula segunda do presente Ata, contrato e, em atendimento ao §1° § 1º do art. artigo 28 da Lei Federal n° 9.069/95nº 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3° artigo 3º §1°1º, da Medida Provisória n° 1.4881488-16/96 16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período no prazo de 1 30 (umtrinta) ano contado dias, contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital do Pregão Presencial nº 016 /2017, o qual integra a o presente Ata de Registro de PreçosContrato, observadas observado as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018Municipal.
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – 17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 na CLÁUSULA QUARTA da Cláusula II da presente Ata, ata e, em atendimento ao §1° § 1º do art. artigo 28 da Lei Federal n° 9.069/95nº 9.069 de 29/06/1995, ao art. 3° §1°artigo 3º § 1º, da Medida Provisória n° 1.4881488-16/96 16, de 2/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que do Pregão Presencial nº 014/2018 - SRP, o qual integra a presente Ata ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018.
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Samples: Ata De Registro De Preço
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – 17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 na cláusula quarta da Cláusula II da presente Ata, ata e, em atendimento ao §1° § 1º do art. artigo 28 da Lei Federal n° 9.069/95◌ֻ 9.069 de 29/06/1995, ao art. 3° §1°artigo 3º § 1º, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 1488- 16, de 2/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que do PREGÃO PRESENCIAL Nº027/2012, o qual integra a presente Ata ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018Municipal.
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DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando 9.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1° 1º do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/959.069 de 29.6.1995, ao art. 3° 3º §1°1º, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 Lei nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. /2022, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018nº. 2.068/2006.
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Samples: cdn1.itaquirai.ms.gov.br
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1° 1º do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/959.069 de 29.6.1995, ao art. 3° 3º §1°1º, da Medida Provisória n° 1.4881488-16/96 16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 06 (umseis) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Para Registro de Preços nº 01/2020, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018.
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Samples: Termo De Ciência E De Notificação
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1° 1º do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/959.069 de 29.6.1995, ao art. 3° 3º §1°1º, da Medida Provisória n° 1.4881488-16/96 16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital de Pregão Eletrônico nº 65/2021 – REGISTRO DE PREÇOS, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018nº 4.103/2014, de 31/03/2014.
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Samples: Termo De Homologação
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando 7.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 2.1, da Cláusula II Segunda, da presente Ata, e, em atendimento ao §1° § 1º, do artArt. 28 28, da Lei Federal n° 9.069/95nº 9.069, de 29.6.1995, ao artArt. 3° §1°3º, § 1º, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 16, de 2.10.1996, e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 17/2022 o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018.
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Samples: www.itabela.ba.gov.br
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – 17.1- Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 na cláusula quarta da Cláusula II da presente Ata, ata e, em atendimento ao §1° § 1º do art. artigo 28 da Lei Federal n° 9.069/95nº 9.069 de 29/06/1995, ao art. 3° §1°artigo 3º § 1º, da Medida Provisória n° 1.4881488-16/96 16, de 2/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 12 (umdoze) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que do Pregão Presencial nº 020/2019, o qual integra a presente Ata ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando 15.1 Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 de 06 (seis) meses da Cláusula II da presente Ata, Ata de Registro de Preços e, em atendimento ao §1° 1º do art. 28 artigo 28, da Lei Federal n° 9.069/95nº 9.069 de 29/06/1995, ao art. 3° artigo 3º, §1°1º, da Medida Provisória n° 1.488nº 1488-16/96 16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 06 (umseis) ano contado meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que Edital do Pregão Presencial nº 093/2017, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018Municipal. da avença.
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Samples: www.chiapetta.rs.gov.br