DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente. 14.2. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Comunicação, Service Agreement, Contratação De Serviços Especializados De Auditoria Externa Independente
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.1. 20.1 As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTEdo IVB, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.2. 20.2 Caso a CONTRATANTE o IVB tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da açãodo litígio, dos juros de mora de 1 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.2. PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da açãodo litígio, dos juros de mora de 1 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.2. PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da açãodo litígio, dos juros de mora de 1 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Dosimetria De Radiação Ionizante, Contrato De Prestação De Serviços
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as CONTRATADA ou de perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente, caso sejam superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.2do SOMAR. Parágrafo único. Caso a CONTRATANTE o SOMAR tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da açãodo litígio, dos juros de mora de 1 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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Samples: Concorrência Pública, Pregão Presencial
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.2. Caso a o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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Samples: Carta Convite, Licitação
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.2. Caso a o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da açãodo litígio, dos juros de mora de 1 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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Samples: Contract for Services
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente, caso sejam superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.2. Parágrafo único - Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da açãodo litígio, dos juros de mora de 1 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Locação De Veículos
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.116.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.216.2. Caso a o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da açãodo litígio, dos juros de mora de 1 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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Samples: Contratação De Organização Social
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.2. Caso a o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da açãodo litígio, dos juros de mora de 1 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.113.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADALICENCIANTE, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA LICENCIANTE tenha em face da CONTRATANTELICENCIADA, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados cobradas judicialmente.
14.213.1.1. Caso a CONTRATANTE LICENCIADA tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA LICENCIANTE ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da açãodo litígio, dos juros de mora de 1 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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Samples: Tomada De Preços
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.1. 14.1 As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.2. 14.2 Caso a o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da açãodo litígio, dos juros de mora de 1 1% (um por cento) ao cento)ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por centoporcento) sobre o valor em litígio.
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DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.1. 15.1 – As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato CONTRATO tenha acarretadoacarre- tado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmenteju- dicialmente.
14.2. 15.2 – Caso a o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da açãodo litígio, dos juros de mora de 1 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígioli- tígio.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.117.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.217.2. Caso a o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da açãodo litígio, dos juros de mora de 1 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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Samples: Locação De Veículos
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.1. 19.1 As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTEdo IVB, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.2. 19.2 Caso a CONTRATANTE o IVB tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da açãodo litígio, dos juros de mora de 1 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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Samples: Contract
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.1. 13.1 As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA contratada tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados serãocobrados judicialmente.
14.2. 13.2 Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA contratada ficará sujeita ao pagamento, além do alémdo principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte 20%(vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.110.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.210.2. Caso a o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da açãodo litígio, dos juros de mora de 1 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Escolar
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.113.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.213.2. Caso a o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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Samples: Contract for Services