DO REPOUSO SEMANAL Cláusulas Exemplificativas

DO REPOUSO SEMANAL. Os estabelecimentos dos ramos de: supermercados, farmácias, drogarias e similares, atividades essenciais para a sociedade, poderão utilizar a mão-de-obra do empregado aos domingos, desde que garantam ao empregado uma folga posterior durante a semana laborada, sendo pelo menos um domingo de folga por mês, mediante acordo com a assistência do Sindicato Laboral.
DO REPOUSO SEMANAL. Os valores correspondentes aos salários de admissão para trabalhadores horistas citados na cláusula 3ª, alínea “b”, itens “1, 2, 3, 4”;e na cláusula 4ª, alínea “b”, deverão ser acrescidos de 1/6 (um sexto) referente ao repouso semanal remunerado.
DO REPOUSO SEMANAL. As remunerações do repouso semanais e dos feriados serão pagas aos comissionistas nos termos da lei 605/ 49 e Súmula do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
DO REPOUSO SEMANAL. Os domingos e feriados serão dias de descanso semanal remunerado a todos os empregados das empresas abrangidas pela presente convenção, exceto os domingos e feriado pactuados na Cláusula 37ª, excetuados ainda eventuais domingos em que o trabalho dos empregados poderá ser negociado entre o Sindicato Laboral e as empresas interessadas através de Acordo Coletivo de Trabalho.
DO REPOUSO SEMANAL. O repouso semanal, devidamente remunerado, será fruído aos domingos. Nas atividades que por natureza exijam o trabalho nos domingos (zeladoria e segurança), será garantido aos empregados o repouso em no mínimo dois domingos no mês.
DO REPOUSO SEMANAL. No cálculo de repouso semanal remunerado (domingo e feriado) serão computados os valores remunerados a título de horas extraordinárias, sendo pagas nos contracheques, sob a rubrica Repouso Semanal Remunerado, entendido para todos os fins de direito como quitados os RSR.
DO REPOUSO SEMANAL. Os domingos e feriados serão dias de descanso remunerado a todos os empregados das empresas da base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio de Dourados/MS, exceto para os empregados em mercados, supermercados, hipermercados; os empregados dos empreendimentos que possuem legislação específica (empresas estabelecidas no Shopping Avenida Center) e excetuados os domingos e feriados pactuados nas Cláusulas Vigésima Sexta, Vigésima Sétima, Vigésima Oitava, Vigésima Nona, Trigésima, Trigésima Primeira e Trigésima Segunda;
DO REPOUSO SEMANAL. O repouso semanal, devidamente remunerado, será fruído aos domingos. Nas atividades que por natureza exijam o trabalho nos domingos (zeladoria e segurança), será garantido aos empregados o repouso em no mínimo dois domingos no mês.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.